Será que você tem direito? Seguro-desemprego e PIS/PASEP O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos do trabalhador e se destina exclusivamente a possibilitar a subsistência deste quando fica desempregado de forma involuntária. Em outras palavras, o benefício tem por objetivo auxiliar na manutenção do trabalhador enquanto este busca um novo posto de emprego. Trata-se de uma assistência financeira de caráter temporário, concedida ao trabalhador desempregado, em valor proporcional ao salário que então percebia, nunca inferior a um salário mínimo. O benefício é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, de acordo com o tempo do contrato que o trabalhador manteve e é calculado com base nos 3 últimos salários pagos a este. Para o trabalhador fazer jus ao benefício, tem que ter sido despedido sem justa causa ou por rescisão indireta declarada pela Justiça. Outro critério a ser observado para fins de concessão do benefício é verificar se o trabalhador teve pelo menos 6 meses de contrato de trabalho, nos últimos 36 meses, desde que já tenha passado 16 meses da última vez que recebeu o benefício. O seguro-desemprego pode ser solicitado nos postos de atendimento da delegacia do trabalho ou nas agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador doméstico somente terá direito ao seguro-desemprego se houver recolhimento ao FGTS pelo período de 15 meses nos últimos 2 anos. Neste caso, o empregado doméstico teria direito a 3 parcelas do segurodesemprego. Outras situações também importam no pagamento do segurodesemprego, como no caso do pescador profissional e no do trabalhador resgatado da condição análoga ao de escravo. É importante lembrar que assim que o trabalhador obtém novo emprego, o seguro-desemprego é cancelado. Já o PIS é o Programa de Integração Social. O benefício está previsto no artigo 239, §3°, da Constituição Federal e os critérios para pagamento foram definidos na Lei n° 7.998/90. O PIS tem como finalidade a promoção da integração do empregado com o desenvolvimento da empresa e da sociedade e o PASEP é o mesmo abono, mas para os servidores públicos. Faz jus ao benefício o trabalhador que estiver inscrito no programa há pelo menos 5 anos, que no ano anterior teve no mínimo 1 mês de contrato assinado em sua CTPS e, ainda, que, neste período, não tenha recebido como remuneração valor superior a dois salários mínimos por mês, na média. É dever do empregador informar todos os dados do trabalhador na Relação Anual de Informação Social – RAIS, sendo que é com base neste documento que se apura o direito à percepção da parcela. O valor do benefício é de um salário mínimo e os empregados domésticos não têm direito a recebêlo. O trabalhador pode obter maiores informações se dirigindo a uma das agências da Caixa Econômica Federal, lembrando que o abono deste ano será pago até 30/06/2011. Caso o empregado não saque o valor até a data referida, perderá o benefício daquele ano. Foi o que ocorreu com quase 700 mil trabalhadores em todo o país neste ano. Então, fique atento às datas e ao seu direito. Carolina Hostyn Gralha Beck Juíza do Trabalho