FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Modalidade EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 63/2010 Tipo de Licitação Menor Preço Regime de Execução Por Lote DADOS GERAIS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. Conforme constante no ANEXO I, que acompanha o Edital. EXECUÇÃO: semanal ou conforme solicitação de responsável do Serviço de Manutenção de Equipamentos. FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRONICO: a partir das 08h do dia 14/06/2010 ABERTURA DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRONICO: a partir das 08h30min do dia 23/06/2010 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 13h30min do dia 23/06/2010 SISTEMA UTILIZADO: Banco do Brasil LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Administração da FUNEPU sito, na Rua Conde de Prados, 211 Bairro Abadia CEP 38025-260, em meio magnético, mediante a entrega de um disquete vazio ou CD-R, no horário de 8 às 11h e das 13h30min às 16h30min ou pelos endereços eletrônicos www.funepu.com.br (Licitações) ou www.licitacoes-e.com.br. PREGOEIRO(A): Isabel de Fátima Evangelista e Silva E-MAIL: [email protected] FONE: (0xx) 34 3319-7605 FAX: (0xx) 34 3319 7638 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Uberaba/MG, 09 de junho de 2010. Isabel de Fátima Evangelista e Silva Pregoeira _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 1/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme constante no Anexo I que acompanha este Edital. Processo Tipo de Licitação N° 063/2010 Menor Preço por Lote Cadastro das Propostas de a partir das 08h do dia 14/06/2010. www.licitacoes-e.com.br Preços (site) Abertura das propostas a partir das 08h30min do dia 23/06/2010 www.licitacoes-e.com.br por meio eletrônico (site) Início da Sessão de Disputa a partir das 13h30min do dia 23/06/2010 www.licitacoes-e.com.br de Preços (site) Informações Rua: Conde de Prados, n° Fone: (0xx) 34 3319 7605 211 Bairro Abadia (Centro Fax: (0xx) 34 3319 7638 Administrativo FUNEPU) e-mail: [email protected] Sala de licitações. A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU torna público, para conhecimento dos interessados que a pregoeira Isabel de Fátima Evangelista e Silva e sua equipe de apoio, Rafael dos Reis Trindade e Regina Siqueira Silva, designados pela Portaria nº 02 de 08 de janeiro de 2010, reunir-se-ão na data, horário e local acima indicados, para realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693 de 20/12/2000, do Decreto 3.784, 06/04/2001, do Decreto nº 5.450 31/05/2005, do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001 alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25/11/2002 na Lei Complementar 123 de 14/12/2006 nas Instruções Normativas MARE-GM nº 05 de 21/07/1995 e n° 02 de 17/04/1998, no que couber, aplicando subsidiariamente, na Lei n.º 8.666 de 21/06/93 com suas alterações, bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 2/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 1. DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme descrito no Anexo I, que acompanha o presente edital. 1.2 – Os serviços, objeto desta licitação, destinam-se ao Hospital de Clínicas da UFTM, e os mesmos deverão ser executados mensalmente, através de agendamento com o Serviço de Manutenção de Equipamentos, fone: (34) 3319-7633, Av. Getúlio Guarita, nº 23 – Bairro Abadia – CEP 38025-440 – Uberaba(MG). 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 2.1 - Não se admitirá proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas, ou que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus Anexos. 2.2 - Toda empresa quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços deverá obrigatoriamente informar: Número do Contrato de Prestação de Serviços. 2.3 – A contratada prestará serviços de manutenção corretiva, preventiva, conservação e inspeção de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares de linha cardíaca e cirúrgica. 2.3.1 – Inspeção de Funcionamento: é o ato de técnico devidamente treinado colocar o equipamento em funcionamento utilizando simuladores de sinais biológicos, observando se os parâmetros medidos e indicados estão de acordo com o padrão gerado, liberando ou não o equipamento para uso da equipe de médicos e enfermeiros. Neste momento também são verificados aspectos físicos, limpeza e instalação correta do equipamento. 2.3.2 – Manutenção Corretiva: é o ato de abrir o equipamento, reprovado pela inspeção de funcionamento, substituir partes e peças com o objetivo de colocá-lo em conformidade com o padrão. Neste momento é observada todas as necessidades de ajuste, limpeza interna, lubrificação e tentativa de identificação do fato causador do problema. 2.3.3 – Manutenção Corretiva – tem como objetivo detectar anormalidades no funcionamento dos _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 3/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 equipamentos antes que os mesmos sofram avarias, quebras ou parem de funcionar, devendo ser executados periodicamente por técnicos especializados. 2.4 – As visitas de inspeção de funcionamento deverão ocorrer a cada 07 (sete) dias, os equipamentos que tiver que ser retirados para manutenção corretiva terão que ser devolvidos na próxima visita, sem custo de transporte, ou em 72 (setenta e duas) horas após sua retirada, sendo os mesmos enviados por transportadora, ocorrendo os custos por conta da contratante. 2.5 – A contratada deverá relacionar todos os acessórios necessários ao uso dos equipamentos que estiverem faltando ou que não tenham mais condições de recuperação, para que a contratante providencie sua substituição; 2.6 – Os serviços serão prestados sem vinculo empregatício no âmbito das instalações da contratante e nos locais onde se encontram instalados os equipamentos; 2.7 – Para os serviços de manutenção corretiva, a contratada deverá enviar relatório de assistência técnica, nota fiscal de serviço e relatório mensal de peças substituídas. 2.8 – As peças e produtos a serem utilizados nos serviços corretivos e emergenciais poderão ser adquiridos pela contratante. 2.9 – Os serviços de inspeção de funcionamento e manutenção corretiva serão de acordo com procedimentos listados abaixo, aplicando, dentro das possibilidades de cada equipamento, as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT. 2.9.1 – Inspeção de Eletrocardiógrafos – Na inspeção de aparelhos de ECG, o técnico responsável deverá seguir os procedimentos abaixo: 2.9.1.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, carcaça inferior, cobertura do sistema de estilete/cabeça térmica, recipiente do papel, teclados de membranas e teclas; 2.9.1.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de força quanto a sua condutividade e rigidez; 2.9.1.3 – Verificar o cabo de paciente, pinos bananas, a integridade elétrica do cabo e dos rabichos. Verificar as braçadeiras e a pêra precordial quanto a sua sucção e qualidade da borracha; 2.9.1.4 – Ligar o equipamento, verificar se os led’s indicativos das respectivas funções acendem adequadamente. Verificar se a deflexão do estilete está adequada em sua amplitude (não usado em sistemas de cabeça térmica); 2.9.1.5 – Gerar padrão interno de lmv. Verificar a forma de onda de teste em relação a sua Morfologia (amortecimento) e amplitude; 2.9.1.6 – Verificar o perfeito funcionamento dos sistemas de filtro, observação/proteção, e ganho do _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 4/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 sinal; 2.9.1.7 – Colocar gerador padrão de teste, verificar a velocidade do traçado e as condições do rolete de tracionamento; 2.9.1.8 – Com gerador ainda em funcionamento, executar o teste de todas as derivações, atentando para as suas morfologias corretas e na qualidade do sinal que deve estar livre de ruídos e oscilações de traçados. OBSERVAÇÃO: se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.9.2 – Inspeção de Monitores – na inspeção de monitores, o técnico responsável deverá seguir os procedimentos abaixo: 2.9.2.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, painel frontal, teclado de membrana, conectores de entrada de sinais. Verificar se os mesmos não apresentam desgaste ou sinais de zinabre; 2.9.2.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de força quanto a sua perfeita condutividade e rigidez; 2.9.2.3 – Verificação de parâmetros: a) ECG – Colocar o simulador de ECG no módulo de ECG, proceder a entrada e check do sinal de DI a V6; b) Teste 60 BPM – Colocar o gerador na freqüência de 60 BPM. Observar na tela contagem de 60 BPM +/- 2 BPM; c) Teste filtro 0,5 e 0,05 hz – Injetar através do gerador senóide de 60 Hz. Aplicar o filtro de 0,5 e 0,05 Hz. Observar a atuação do filtro na forma de onda; d) Teste detector de QRS / BIP – Aplicar gerador com freqüência de 30 BPM. Observar na tela sinal de um coração, seguido de um bip sonoro; e) Teste eletrodo solto – Retirar do gerador eletrodo RA (cor branca) ou LA (cor preta). Observar na tela do monitor se o mesmo acusa falta do eletrodo; f) Teste alarme – Programar alarme baixo para 40 BPM e alto para 120 BPM. Ligar gerador na freqüência de 30 BPM e observar disparo do alarme baixo com sinalização sonora e visual. Repetir o procedimento com freqüência de 240 BPM e observar disparo alarme alto; g) SPO2 (oximetria) – Verificar o sensor de SPO2, a integridade dos conectores, as condições do clip e dos led’s. Ligar o simulador de SPO2 e verificar se a saturação simulada e mostrada do display com +/- 2%. Verificar a onda pletismográfica. Verificar os alarmes alto e baixo e SPO2. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 5/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Verificar integridade do conector frontal do módulo, seu cabo extensor, estado geral da fiação e led’s do sensor. h) Freqüência de pulso (FP) BEEP sonoro / Curva e valor SpO2 – Colocar no sensor de dedo, ou no gerador de SpO2. Observar onda pletismográfica na tela, com indicação na tela de SpO2 do valor em porcentagem, seguido logo abaixo do valor ppm. Proceder com configuração do BEEP para modo “ON”. Verificar na tela o sinal do coração piscando a cada onda R. i) Alarme mínimo 85% e máximo 95% - Ajustar alarme mínimo de SpO2 para 85% e máximo para 95%. Colocar gerador de SpO2 com saturação de 80% e observar disparo do alarme mínimo. Colocar gerador com 98% e observar disparo do alarme máximo. j) PNI (Pressão Não Invasiva) – Verificar as condições do manguito e suas conexões. Os encaixes devem estar firmes e sem vazamento. A borracha não deve apresentar desgaste, nem estar melada. Colocar o manguito e testar a bomba de insuflação. Fazer um Y com a linha do manguito e observar no simulador se a pressão medida no monitor é a mesma do simulador com +/- 1%. Observar que a pressão suba uniforme e depois do início da medição caia aproximadamente 8 mmHG a cada acionamento do solenóide de vazão do fluxo. Observar se os valores medidos estão dentro dos parâmetros fisiológicos. Testar a tecla de medida isolada. Verificar o funcionamento do timer de programação de tempo das medidas. Observar o mesmo procedimento para a opção de neonato. l) PI (Pressão Invasiva) – Verificar os conectores de entrega de PI. Os mesmos devem estar firmes no painel ou no módulo e não devem girar com a inserção do cabo. Verificar os cabos e seus conectores. Observar se o conector de encaixe do domus apresenta-se com todos os pinos íntegros e sem sinal de zinabre. Colocar o cabo no simulador, proceder ao zeramento e calibração do canal do teste. Gerar um padrão estático de 100 mmHG. Observar o valor medido na tela se desloca em linha reta e se o monitor apresenta o valor de 100 mmHG +/- 1%. Gerar agora uma onda dinâmica fisiológica de 120/80. Observar os valores na tela e a apresentação da curva e seu traçado sem ruídos e interferências. m) Temperatura – Verificar os cabos de temperatura e as condições dos sensores. Ligar o simulador e gerar uma temperatura simulada de 30/37/40 graus. Verificar se os valores apresentados na tela são os mesmos gerados com no máximo +/- 1%. Colocar os sensores no módulo, verificar se o monitor apresenta a temperatura dos sensores em escala ambiente. n) Respiração – Colocar o cabo de ECG no simulador. Gerar uma onda respiratória de 12 Rpm. Verificar se o monitor apresenta uma onda senoidal com freqüência de 12 rpm +/-1%. Desligar o _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 6/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 gerador e verificar se o monitor ativa o alarme de apnéia. o) CO2 (Capnografia) – Verificar as condições da linha de capnografia. A mesma não deve apresentar sinais de umidade excessiva. Ligar o módulo de capnografia, aguardar a inicialização do capnógrafo “Warm-Up”. Verificar se o motor da bomba começa a sugar a amostra na linha e não se apresenta nenhuma mensagem de oclusão. Respirar livremente no adaptador de captação e verificar que o monitor deve traçar uma curva acompanhamento a inspiração e expiração do O2. Observar se os valores se apresentam de forma fisiológica próximos a 30 mmHG e se é mostrada a freqüência respiratória em RPM. Parar de respirar por alguns segundos e observar se dentro do limite estabelecido o monitor acusa mansagem de “Apnéia”. p) Teste de Débito / Temperatura – DÉBITO: Com o gerador de débito cardíaco, gerar curvas em 2ºC para 3,5 e 7 lpm. Repetir o teste para opção de 20ºC. O módulo deve gerar as curvas sem distorções. TEMPERATURA: Observar a integridade dos conectores de entrada e dos sensores. Colocar simulador no canal 1 de temperatura, programar padrões de 30º, 37º e 40º. Verificar medidas com +/- 1 grau de precisão. Proceder o mesmo para o canal 2. *OBS.: Se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.9.3 – Inspeção em desfibriladores e cardioversores – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) – Verificar se as tampas, pás, anéis das pás, e se o encaixe das pás no equipamento encontram-se perfeitos. São verificados os botões de seleção de funções nos modelos DF-200 / DF-02 e o teclado de membrana nos outros modelos. Verifica-se a integridade dos conectores de entrada de ECG e SpO2 nos modelos MDF, bem como o cabo de paciente e seu conector macho. Para os modelos MDF com cristal líquido, verifica-se o ajuste do contraste no potenciômetro traseiro. São ainda verificadas as condições do cabo de força, porta fusíveis e a limpeza geral do equipamento. a) Tempo de Carga – Selecionar a escala de energia de 360 J. Acionar simultaneamente a tecla carga e o cronômetro. O tempo de carga deve ser no máximo ≤ 13S. b) Limites de Energia – Selecionar a escala de 360 J; 240 J e 80 J. Através do botão vermelho da pá (APEX). Disparar nos valores selecionados e verificar o valor de energia armazenada no Jaulímetro. Os valores devem estar com tolerância de ±1 J para a escala baixa (pá infantil) 10, 30 e 20 Joules. c) Readaptação de Energia – Utilizando a pá externa, selecionar a escala de energia de 10 J. Acionar a tecla “carga” e após carregar, ir acionando as demais escalas na ordem crescente até 360 J. O desfibrilador deve readaptar a carga para os novos valores. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 7/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 d) Tempo de “Anula Carga” – Utilizando a pá externa adulto, selecionar a escala de 360 J, carregar. Quando o Led “Energia armazenada” parar de piscar, cronometrar o tempo. O desfibrilador deverá automaticamente anular carga entre 40 a 50 S. e) Funcionamento da lâmpada Néon - Selecionar escala de 80 J. Carregar o desfibrilador, posicionar a pá Sternun no contato da pá lateral (chapa metálica na lateral do aparelho). E a pá APEX no alojamento da pá Sternun (Chapa metálica na parte superior da tampa). Segurar as pás com firmeza e acionar simultaneamente os botões de disparo. A luz teste (lâmpada néon a esquerda do painel) deverá piscar. f) Detector de bateria fraca – Desligar o equipamento da rede, ligar a chave geral. Verificar se o Led sinalizador continua verde ou acende na cor vermelha. Quando a tensão da bateria estiver em torno de 9,0v. g) Teste derivações de ECG – Conectar ao monitor (conector ECG painel frontal) o cabo paciente do simulador de ECG e através das teclas de seleção de derivações. Observar o formato da onda R, ruídos, flutuações e o som do BEEP de acordo com a freqüência do BPM. h) Filtro 35 Hz e 60 Hz ativos / inativos – Pressionando a tecla “FIL” verificar se o Cardioversor ativa e desativa os filtros de 35 e 60 Hz. Observar formato da onda do padrão. i) Ganhos N2 / N / 2N – Através da tecla “GNH”. Verificar se o ganho do sinal de ECG varia em N/2 (5 mm), N (10 mm) e 2N (20 mm). j) Volume alarme / BIP – Pressionar a tecla “Ajuste de volume”. Observe no canto superior direito do visor da mensagem Vol. (1). Através das teclas de derivações ajustar o volume e verificar 0 (Desligado), 1, 2 e 3 aumento gradativo do volume. l) Relógio – Pressione a tecla “limite” seguida da tecla “CNG”. Aparece no canto superior esquerdo do visor 2 dígitos piscando. Através das teclas de derivação faça o ajuste do dia. Pressione limite novamente e faça ajuste do mês, ano, horas e minutos. m) Velocidade – Através da tecla “VEL”. Selecionar a velocidade de 25 mm/s e 50 mm/s. Observar a mudança da velocidade no traçado. n) Alarme ECG – Pressione a tecla limite. Aparecerá no canto superior direito do visor a mensagem “FC min 40”. Através das teclas de derivação e com a função de alarme ligada, ajustar a FC min para 63 BPM e selecionando a escala de 60 BPM no simulador de ECG. Deverá ser observada a ocorrência de (alarme baixo). Pressionando 2 vezes consecutivos a tecla “limite”, aparece a mensagem “FC re 140”. Ajustar a freqüência do alarme de alta para 160 BPM. Ligar o simulador em 240 BPM. Observar a ocorrência de alarme alto. Pressionar a tecla “desliga” e _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 8/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 verificar se o alarme é desligado. Pressionar novamente e verificar se a função alarme é ativada, Aparecerá um símbolo de alto falante na parte superior direita da tela. o) Liga / Desliga canal SpO2 – Pressionar a tecla “ECG/SpO2”. Aparecerá no lado inferior esquerdo do visor o símbolo %. Em seguida o símbolo desaparecerá e deverá aparecer a mensagem “pulso ausente”. p) Valor SpO2 – Colocar o simulador de SpO2 na entrada de SpO2. Ajuste para leituras 88; 95; 98% e conferir com indicação do visor, tolerância +/- 3%. q) Alarme alto / baixo SpO2 – Programar no equipamento alarme baixo 90% e alarme alto para 98%, usando simulador varie alarme alto para 98%, usando simulador varie o percentual simulado fora do range programado. Aguardar 30 s e verificar se os alarmes são ativados. r) ECG pelas Pás – Umidificando as placas com álcool ou gel, coloque sobre as mesmas a palma da mão (pressionando levemente) aguarde por 30 s, verifique se o sinal QRS aparece na tela do monitor, o sinal poderá ser positivo ou negativo. Atenção! Certificar-se que o desfibrilador não está carregado. s) Sincronismo para cardioversão – Colocar cabo paciente ECG no simulador de ECG, ajuste freqüência QRS para 30 BPM (no simulador) carregue desfibrilador com 80 Joules, repetir o procedimento. t) “Funcionamento lâmpada néon” – Perceber que o disparo só ocorrerá durante pulso R. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.9.4 – Inspeção em bisturis eletrocirúrgicos: 2.9.4.1 – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) – Verificar as tampas, cabo força, conectores das canetas digital e comum, placa descartável quando em uso, placa permanente, cabo do pedal mono e bipolar, cabo pedal corte / coagulação, chave liga / desliga, pedal corte / coagulação, teclas de funções monopolar / bipolar, corte / coagulação, limpeza geral do bisturi. 2.9.4.2 – Curva de Potência – Conectar o Waltímetro de RF ao bisturi a ser analisado, selecionar carga de 200 no Waltímetro. Selecionar sequencialmente as funções de corte puro, Blend 1, Blend 2, Blend 3, coagulação e coagulação bipolar no bisturi. Para cada função selecionada acionar a potência máxima e ler a escala de valores no medidos do Waltímetro. Repetir o procedimento com carga de 500. Encaminhar bisturi para manutenção caso os valores medidos estejam fora da curva. OBSERVAÇÃO: Devido ao passo 7.2 – Curva de Potência, ser um procedimento demorado e com necessidade de abrir o equipamento, fica estipulado que este passo do procedimento deverá ser _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 9/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 executado semestralmente, com programação agendada com a direção do Serviço de Manutenção de Equipamentos da contratante. 2.9.4.3 – RUN – IN: a) Indicadores sonoros e luminosos – Apertar os pedais de corte e coagulação. Observar a indicação luminosa para corte com um tom agudo e para coagulação com tom mais grave. Repetir a visualização para níveis de Blend 1 a 3. Retirar o cabo da placa, observar no painel o indicador luminoso e sonoro do alarme de falha no circuito de placa do paciente. b) Acionamento – Verificar acionamento de corte / coagulação no pedal e caneta digital. Observar se não existem interrupções no tom audível e sinal luminoso indicador de potência. c) Display’s – Verificar integridade dos display’s FND (segmentos). Indicadores de potência para corte / coagulação / Blend. Não deve haver falha nos segmentos e na formação dos números. Verificar luz indicadora Stand – by / Ready. A luz deve indicar os estados de atividade / inatividade do bisturi. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deve ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.9.5 – Inspeção em Oxímetros: 2.9.5.1 – INSPEÇÃO GERAL – Verificar tampas, cabos de força, sensor de oximetria, imagem do aparelho, ajuste de contraste, porta fusível, conectores, teclados e limpeza geral do equipamento. 2.9.5.2 – RUN – IN: a) BEEP Inicial – Este é um auto teste do fabricante, ao ligar o equipamento. Em caso afirmativo temos aprovação das placas internas do equipamento. b) Volumes – Utilizando simulador SpO2, conecta simulador ao oxímetro ajustar saturação para 98%, aguardar medição através painel oxímetro. Variar volume de BEEP, perceber variação. Ajustar saturação para 88%, verificar através painel oxìmetro programação de alarme = 90% baixo. Perceber disparo do alarme, variar volume. c) Ajuste do Relógio – Para os modelos que dispuserem desta opção, conferir data e hora com a oficial local, divergências ajustar relógio. d) Teste Oximetria, freqüência de pulso – Utilizando simulador SpO2: conectar simulador ao oxímetro. Ajustar simulador para 98% com FP 80, verificar medição: Tolerância +/- 2. Ajustar simulador para 80% com FP 60, verificar medição: Tolerância +/- 4. Verificar no oxímetro (display) morfologia da onda pletismográfica. Sinal de Referência: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 10/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 e) Tom de BEEP – Variar no simulador, de 80 a 98% de SpO2 tom de BEEP. Verificar tom de BEEP (freqüência tons agudos). Proceder operação reversa 98 a 80%, verificar tom de BEEP (freqüência tons graves). 2.9.5.3 – TESTES DOS ALARMES: a) Ocorrência alarme de SpO2 – Programar no oxímetro alarme baixo 90%, alarme alto 98%. Usando simulador SpO2 variar o percentual simulado fora do range programado, aguardar 30 s para cada posição, verificar se os alarmes são ativados. b) Ocorrência alarme de FP – Programar no oxímetro alarme baixo 60 FP, alarme alto 120 FP. Utilizando simulador, variar a freqüência de pulso fora do range programado, aguardar 30 s para cada posição, verificar se os alarmes são ativados. 2.9.5.4 – TESTE DO SENSOR – Utilizar simulador (dedinho) com saturação conhecida, adaptar no oxímetro (no sensor). Observar leitura tolerância +/- 3%. OBSERVAÇÃO: Proceder 03 (três) leituras diferentes. a) Gráfico de tendência – Utilizando o gerador, monitorar saturação e pulso constante, exemplo: FP 70 SpO2 98% por 05 minutos, utilizando Menu do oxímetro. Selecionar gráfico de tendência menor escala possível. Observar gráfico. Objetivo: Linha constante. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.10 – Os serviços de inspeção de funcionamento dos equipamentos deverão ser realizados conforme periodicidade da tabela abaixo: UNIDADE USUÁRIO UTI Adulto UTI Neonatal UTI Coronariana Centro Cirúrgico Enfermaria Sala de exame complementar PERIODICIDADE Semanal Semanal Semanal Semanal Semanal Semanal 2.11 – Deverão ser documentados todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 11/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 realizados em cada mês e encaminha-los à contratante para apreciação e de acordo, juntamente com a respectiva Nota Fiscal de Serviços. 2.12 – A contratada deverá desenvolver, juntamente com a contratante, modelos de relatórios que visem atender exigências legais e/ou necessidades específicas. 2.13 – A contratada deverá garantir o retorno dos equipamentos retirados para manutenção em até 72 (setenta e duas) horas, observados casos de força maior em se tratando de importação de peças ou entrega das mesmas pelo fabricante original. 2.14 – A contratada terá que manter em local visível, dentro das instalações da contratante, ou nos seguintes locais: UTI Adulto, Pediátrico e Coronariano, UIH, Neurologia, Clínica Cirúrgica, Clínica Civil, Pronto Socorro, UTR, Enfermaria de Pediatria e Bloco Cirúrgico, o número do telefone dos técnicos para contatos. 2.15 – Durante as visitas de manutenções corretivas e preventivas, etc., os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e com crachás. 2.16 – A contratada deverá fornecer, com antecedência, cronograma de visitas para inspeções de funcionamento, constando dia, mês e horas de trabalho. 2.17 – A contratada deverá fornecer também, cronograma para manutenções preventivas trimestrais dos monitores Multi-paramétricos (CTI). 2.18 – As peças de reposição poderão ser fornecidas pela contratante, para isso, a contratada deverá fornecer especificações corretas das peças a serem substituídas. 2.19 – Não será admitida improvisação ou adaptação de peças e componentes em substituição às tecnicamente indicadas, devendo portanto, serem utilizadas aquelas de primeira qualidade, salvo quando autorizadas a colocação de outras pela contratante. 2.20 – A contratada terá que possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços constantes deste Edital. 2.21 – A contratada será responsável por instruir a quem se fizer necessário, quanto a utilização adequada dos equipamentos. 2.22 – Todo orçamento apresentado pela contratada deverá apresentar a especificação detalhada das peças a serem substituídas, para o caso de a contratante optar pela aquisição. 2.23 – Todos os serviços constantes deste Edital, deverão ser executados por engenheiros e/ou técnicos capacitados e especializados da contratada. 2.24 – A contratada será responsável pela calibração e manutenção preventiva de todos os equipamentos semestralmente, caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 12/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 corretiva durante este período, ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança elétrica aplicáveis a cada modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório individual. Nestes casos, a contratante terá a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar à contratada, os equipamentos para manutenção preventiva. 2.25 – A contratada terá que identificar com selo apropriado, afixado no equipamento, a data da última calibração e o período de sua validade. 2.26 – A cada 30 (trinta) dias, a visita técnica, deverá ser acompanhada por engenheiros, responsáveis técnicos da contratada. 2.27 – Quando a vida útil de algum equipamento existente na Instituição não proporcionar uma boa qualidade dos serviços, sendo inviável o conserto, a contratada deverá emitir relatório técnico à contratante, informando das condições dos instrumentais. 2.28 - As despesas de viagem (deslocamento), estadia, alimentação, etc., oriundos do cumprimento do objeto desta licitação correrão por conta da contratada, bem como encargos sociais trabalhistas, previdenciários, seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal; 2.29 - Atender o disposto na Lei 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; 2.30 - A contratante se reserva ao direito de rejeitar todo e qualquer serviço que denote má qualidade. 2.31 - Para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, deverá ser observado o Artigo 27 de Decreto nº 779 de 14 de outubro de 2009. Este decreto pode ser visualizado no site www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/fazenda/arquivos/D09-779.doc . 2.32 - Na Nota Fiscal de Serviços deverá conter todos os impostos e percentuais incidentes sobre os serviços prestados. 2.33 – No preço a ser pago mensalmente pela contratante, deverá estar incluso toda mão-deobra e materiais de consumo necessários até o valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) mensais, não cumulativos, para realização dos serviços objeto desta licitação. Entendese por material de consumo, os seguintes: CI’s, Trimpots, fios, fusíveis, resistores, transistores e componentes similares. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus anexos. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 13/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.2 - As especificações dos itens do Anexo I deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no site www.licitacoese.com.br. Em caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste Edital. 3.3 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto as documentações, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.4 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.5 - Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 3.5.1 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e FUNEPU, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 3.5.2 - Estejam constituídas sob forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição; 3.5.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade Superior: 3.6.1 - A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão; 3.6.2 - Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 3.6.3 - Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 3.7 - As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observada a legislação. 3.8 - Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado. 3.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a FUNEPU não será, em nenhum caso, por isso responsável. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 14/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.10 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.11 - Ao licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo possível qualquer supressão além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada. 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1 - Conforme previsto no Art. 18 do Decreto 5.450/05 até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante o recebimento da 2ª (segunda) via, na Administração da FUNEPU na Rua Conde de Prados n.º 211 - Bairro Abadia - CEP 38025-260 – Uberaba(MG), em dias úteis ou ainda por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] no prazo mencionado. 4.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do edital decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 18 do Decreto 5.450/05. 4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 4.4 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). 4.5 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais. 4.6 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 15/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). 6 - DO CREDENCIAMENTO. 6.1 - O licitante ou seu representante deverá estar previamente credenciado, perante o provedor do sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico. Este credenciamento deve ser feito junto a uma agência do Banco do Brasil. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br. 6.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.5 - O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU com apoio técnico e operacional do Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS. 7.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do Decreto 5.450/05). 7.3 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no CNPJ que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, com valor unitário e total, no horário estabelecido no cabeçalho deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 16/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7.4 - Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.5 - Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 7.6 - Após o encerramento da sessão de lances, deve ser enviada cópia da(s) proposta(s) vencedora(s) através do FAX (34) 3319-7638, contendo: as especificações detalhadas do objeto, quantidade, unidade, preços unitários e total, atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com envio do original ou cópia autenticada da(s) proposta(s) de preços vencedora(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aceitação da proposta. 7.7 - O licitante que não enviar via fax, cópia da proposta vencedora no prazo de até 03 (três) horas contado a partir do encerramento da sessão de lances, será automaticamente desclassificado estando sujeito às sanções previstas neste Edital. 7.8 - Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos seguintes requisitos: 7.8.1 - Nos preços serão computados de forma completa todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, estaduais e municipais, tais como: retenção do INSS, Imposto de Renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, no que couber; 7.8.2 - Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 7.8.3 – Os serviços deverão ser executados mensalmente, conforme subitem 1.2 deste Edital, através da solicitação de responsável pela CME/HC/UFTM e/ou Serviço de Manutenção de Equipamentos – SME, sendo que os serviços deverão ser feitos e entregues até o prazo máximo de 30 (trinta) dias. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 17/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7.8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital. 7.9 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a), ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 7.10 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 7.11 - Na Proposta de Preços deverá conter a especificação detalhada dos materiais oferecidos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e do Anexo I, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 7.11.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos quando anexados à proposta, não precisam ser assinados e rubricados; 7.11.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa. 7.11.3 - Para o cumprimento do disposto no artigo 50, parágrafo 2º, inciso II da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127 de 29 de maio de 2008, deverão ser indicados os dados bancários da empresa, tais como: conta corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal informação, a FUNEPU poderá solicitá-la em outro momento. 7.11.4 - Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência; 7.12 - No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 7.11.4, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo; 7.13 - Especificar de forma clara e completa os materiais, obedecendo a mesma ordem de numeração dos itens constantes no Anexo I deste Edital, sem conter alternativas de preço, ou de qualquer outra condição; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 18/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.15 - Na proposta deverá conter o nome, RG e CPF do representante legal da empresa que assinará o contrato de fornecimento. 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3 - Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance, em relação ao primeiro colocado, este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema, conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005. 8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema. 8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 8.6 - O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada automaticamente, pelo sistema, a recepção de lances. 8.7 - Na adoção do rito previsto no subitem 8.5.deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como decidir sobre sua aceitação. 8.8 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.9 - Neste Pregão haverá 01 (um) “lote” com 01 (um) item, que será informado junto ao Anexo I. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 19/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 8.10 - A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do lote. 8.11 - Como condição de participação na disputa do lote formado pelos itens de cada um, os licitantes terão que cotar todos os itens deste lote, não sendo possível aceitar parte dos itens. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por Lote, para o objeto deste Edital. 9.2 - O(A) Pregoeiro(a) analisará as especificações dos itens cotados pelo licitante, para verificação da aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o valor da proposta ou lance. 9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.3 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 9.5 - Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes no item 21 deste Edital. 9.6 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes. 9.7 - Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação dessa licitante. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1 - A licitante declarada vencedora deverá enviar via fax ou e-mail (digitalizada) após encerramento da sessão, no prazo de até 03 horas contado a partir do encerramento da sessão de lances, com envio do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, os seguintes documentos de Habilitação: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 20/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 10.1.2 - Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 10.1.3 – Declaração, assinada por quem de direito, de que a licitante não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 10.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital e seus anexos. 11 - DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.1 – Cópia do Contrato Social e sua última alteração devidamente autenticada; a. Registro comercial, no caso de empresa individual; b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 12- DA REGULARIDADE FISCAL: 12.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (no caso de Pessoa Jurídica); d) Prova de regularidade com a Dívida da União e Tributos Federais (Certidão); e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. 12.2 - Os documentos xerográficos apresentados pela licitante para habilitação deverão ser autenticados em cartório. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 21/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 12.3 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente Licitação Modalidade Pregão, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 12.4 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a) Pregoeiro(a). 12.5 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo(a) Pregoeiro(a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à contratação. Na hipótese do(a) Pregoeiro(a) acatar o(s) recurso(s), os autos serão encaminhados a Autoridade Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso será procedida a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à contratação. 13 – OUTRAS COMPROVAÇÕES 13.1 - Enviar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, com data atualizada, emitidos por empresas de direito público ou privado que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes ao objeto licitado. 14 - DOS RECURSOS. 14.1 - Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar imediatamente sua intenção, na forma preconizada do inciso Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005. 14.2 - Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado a todos os participantes. 14.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. 14.4 - É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 14.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 22/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 14.6 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 14.7 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 14.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 14.1 importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.9 - Não serão apreciados as contra-razões e recursos intempestivamente apresentados. 14.10 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Conde de Prados, 211 - bairro Abadia, Uberaba/MG, CEP 38025-260. 14.11 - Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15- DA CONEXÃO COM O SISTEMA. 15.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 15.2 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 15.3 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 16- DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS SERVIÇOS. 16.1 - Os serviços deverão atender rigorosamente as especificações da respectiva proposta e contrato de prestação de serviços. As execuções dos mesmos fora das determinações indicadas implicarão na recusa por parte da contratante. 16.2 - Os serviços executados em desacordo com a proposta, edital e contrato, estarão sujeitos nova execução. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 23/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 16.3 – Caso a empresa se recuse a proceder nos termos do subitem anterior, a FUNEPU se resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas no item 21 (vinte e um) deste Edital. 16.4 - Durante a vigência do contrato os serviços prestados em desacordo com o disposto, deverão ser refeitos, por conta e ônus da licitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação. 17 - DO PAGAMENTO 17.1 - Os pagamentos referentes aos serviços, relacionados com o presente Edital, serão efetuados em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços devidamente atestada pelo Departamento solicitante, comprovando assim a execução de acordo com o contrato. O pagamento será executado através de ordem bancária, depósito na conta corrente do fornecedor, conforme subitem 7.11.3. 17.2 - OS TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU NÃO PODERÃO SER NEGOCIADOS, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA. 17.3 - Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevado qualquer penalidade de que trata o item vinte e um (21). 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 18.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação. 18.2 - Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços. 18.3 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado. 18.4 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 18.5 - À Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços realizados em desacordo com os termos deste Edital e contrato. 18.6 - Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada para execução dos serviços objeto do contrato. 18.7 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade decorrida após a execução dos serviços. 18.8 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 24/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 18.9 – Interromper o contrato de fornecimento caso haja irregularidades, comunicando o fato à contratada. 18.10 – Utilizar os equipamentos de acordo com as instruções fornecidas pela contratada. 18.11 – Controlar e documentar todas as saídas e entradas de equipamentos retirados pela contratada para manutenção corretiva. 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 - Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados nas propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência. 19.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização. 19.3 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros (equipamentos, instalações, etc), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, desde que comprovada sua responsabilidade. 19.4 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste Edital. 19.5 - Cientificar a FUNEPU do andamento dos serviços. 19.6 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 19.7 - A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta anexa, que integra o presente Edital; 19.7.1 - O não atendimento à convocação, para assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a empresa Adjudicatária às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7.2 - O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNEPU. 19.7.3 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e condições. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 25/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 19.8 - Instruir a quem se fizer necessário sobre a utilização adequada dos equipamentos. 19.9 - Atender todas as convocações da contratante para reparar e/ou sanar defeitos nos prazos previstos. 19.10 - Não retirar qualquer equipamento das instalações da contratante, salvo se autorizado por escrito, emitido em duas vias e assinada pelo chefe do respectivo setor, sendo que uma ficará arquivada junto a contratante para futura baixa quando da devolução. 19.11 - Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da contratante. 19.12 - Entregar os serviços totalmente concluídos, de acordo com as obrigações contidas no contrato, sem que a FUNEPU tenha a necessidade de realizar serviços secundários de complementação. 19.13 - Somente disponibilizar profissionais especializados/capacitados para executar os serviços. 19.14 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos nos equipamentos decorrentes da ação de seus técnicos no desempenho de suas tarefas; 19.15 – Assumir total responsabilidade quanto a quaisquer reivindicações trabalhistas ou outras reivindicações por parte de seus técnicos prepostos, assim como responsabilidade legais; 19.16 – Garantir o cumprimento por parte de seus técnicos das normas administrativas da contratada. 19.17 – Manter seus funcionários uniformizados e com crachás durante a execução dos serviços nas dependências da contratante. 19.18 – Fornecer com antecedência, cronograma de visitas para inspeção de funcionamento, constando dia, mês e horas de trabalho; 19.19 – Fornecer cronograma para as manutenções preventivas trimestrais dos monitores multiparamétricos (CTI); 19.20 – Fornecer especificações corretas e detalhadas de peças que devem ser substituídas nos equipamentos, para que, caso a contratante prefira, possa adquirir em outros fornecedores; 19.21 – Não improvisar ou adaptar as peças e componentes em substituição as tecnicamente indicadas, devendo, portanto, serem utilizadas peças de primeira qualidade, salvo quando autorizadas a colocação de outras pela contratante; 19.22 – Possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços; 19.23 – Informar a provável causa do estrago de peças e equipamentos e sugerir soluções. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 26/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 19.24 – Realizar a calibração e manutenção preventiva de todos os equipamentos semestralmente, caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção corretiva durante este período, ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança elétrica aplicáveis a cada modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório individual. Para esses casos a contratante tem a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar a contratada os equipamentos para manutenção preventiva; 19.25 – Identificar com selo apropriado fixado no equipamento a data da última calibração e o período de sua validade; 19.26 – A cada 30 (trinta) dias, disponibilizar engenheiro(s), responsáveis técnicos, para acompanhar a visita técnica para execução dos serviços relacionados neste Edital. 20 – DA FISCALIZAÇÃO 20.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da contratante, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento está sendo cumprido o termo do contrato, as especificações e demais registros, bem como autorizar o pagamento das faturas,, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que ser fizerem necessários para fiel execução do objeto do presente contrato. 20.2 - A fiscalização efetivar-se-á no local da prestação do serviço por técnico(s) previamente designado(s), que poderão ser assessorado(s) por profissionais ou empresas especializadas e expressamente autorizadas para tal fim. 20.3 - A fiscalização que atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo da contratante, e não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade. 20.4 - A fiscalização terá poderes para: a) recusar materiais e serviços que não obedeçam as especificações, conforme disposto neste contrato; b) sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com o contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens da contratante e de terceiros, mediante notificação, por escrito à contratada; c) transmitir à contratada as determinações e instruções dos representantes legais da contratante; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 27/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 d) ordenar a imediata retirada de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nas dependências do Hospital de Clínicas for julgada inconveniente das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer despesa, que de tal fato possa ocorrer; e) praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito a contratante. 21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 21.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções: 21.1.1 - Advertência. 21.1.2 - Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU): A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência. B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência. C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições estabelecidas. D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido. E) De 10 (dez) vezes o valor dos serviços no caso de recusa da contratada em refazer o serviço rejeitado, caracterizando recusa caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que seguirem a data da comunicação formal de rejeição. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 28/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 21.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.07 da Lei nº 10.520/2002: 21.1.3.1 - Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto; 21.1.3.2 - Quando o licitante não mantiver a proposta; 21.1.3.3 - Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato; 21.1.3.4 - Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo; 21.1.3.5 - Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 21.1. 3.6 - Quando o licitante não celebrar o contrato. 21.2 - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 21.3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 21.4 - As sanções previstas nos subitens 21.1.1 e 21.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 21.1.2. 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 29/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 22.3 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.5 - O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico. 22.6 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora do certame não implicará direito à contratação. 22.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FUNEPU, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 22.8 - A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993. 22.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal/Estadual em Uberaba/MG. 22.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data para a sessão do Pregão Eletrônico, com reabertura dos prazos previstos na legislação. 22.12 - Cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail, serão gratuitamente fornecidos, mediante solicitação por escrito, no horário 08:00h às 11h00min e das 13:00h às 16h30min, através do e-mail [email protected] ou pelo fax: (34) 3319-7638, estando igualmente disponíveis no endereços eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço indicado no item 14.10. 22.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a). _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 30/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 22.14 - O valor a ser cadastrado pelo licitante no www.licitacoes-e.com.br, deverá ser o valor do serviço para cada instrumental cirúrgico cortante. 22.15 - Fazem parte integrante deste Edital: 22.15.1 - Anexo I - Especificações do Objeto; 22.15.2 - Anexo II – Modelo Declaração Referente ao Trabalho de Menor; 22.15.3 - Anexo III – Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; 22.15.3 - Anexo IV – Minuta de Contrato. Uberaba (MG), 09 de junho de 2010. Isabel de Fátima Evangelista e Silva Pregoeira _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 31/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM QUANTIDADE UNID 01 01 SE DESCRIÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA LISTA DE EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS OS SERVIÇOS SETOR UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTO SÉRIE PATR FABRIC MONITOR MODULAR 339 62052 ECAFIX MONITOR MODULAR 331 62055 ECAFIX MONITOR MODULAR 358 62053 ECAFIX MONITOR MODULAR 338 62057 ECAFIX MONITOR MODULAR 360 62058 ECAFIX MONITOR MODULAR 332 62054 ECAFIX MONITOR MODULAR 362 62051 ECAFIX MONITOR MODULAR 361 62059 ECAFIX MONITOR MODULAR 320 62020 ECAFIX MONITOR MODULAR 359 62056 ECAFIX CARDIOVERSOR 90X 5000018 S/N ECAFIX CARDIOVERSOR MDF03 701020 61424 ECAFIX ELETRO ECG6 534984 61425 ECAFIX MÓDULO DE ECG 287 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 259 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 268 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 286 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 276 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 175 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 269 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 260 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 246 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 285 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 148 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 147 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 144 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 149 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 156 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 145 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 150 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 143 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 146 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 134 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 87 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 82 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 85 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 89 S/N ECAFIX VISITA SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL LINHA CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 32/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UIH/CM UIH/CM UTI PED HEMOD C. MED C. CIR C. CIR CIR/CIV CIR/CIV CIR/CIV P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. UTI C UTI C UTI C UTI C BERÇ BERÇ BERÇ MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE CAPINOGRAFIA MÓDULO DE CAPINOGRAFIA MÓDULO DÉBITO CARD MÓDULO DÉBITO CARD MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE – E MONITOR MODULAR MÓDULO ECG MÓDULO P. INVASIVA MÓDULO DE PNI MÓDULO OXIMETRIA MONITOR ACTIVE – E DESFIBRILADOR DF03 DESFIBRILADOR DF03 OXÍMETRO DE ACTIVE – E DESFIBRILADOR DF 200 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 03 CARDIOVERSOR MDF 03 DESFIBRILADOR DF 200 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 200 CARDIOVERSOR MDF 03 MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE – E CARDIOVERSOR MDF 03 CARDIOVERSOR DF 90X CARDIOVERSOR MDF 03 ELETRO ECG-6 ELETRO ECG-4 ELETRO ECG-6 DESFIBRILADOR D-10 DESFIBRILADOR DF 02 CARDIOVERSOR MDF 03 ELETRO SHILLER AT1 MONITOR MULTIPARAM. MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES 280 277 350 283 363 344 349 362 282 281 92 93 159 160 563541 563542 563544 164 88 34 19 289 563540 591403 S/N 340488 182278 S/N S/N 590034 702826 183335 S/N 181491 162272 630032 563646 561023 563645 563503 700939 500074 700949 521210 124255 534084 2211605 180598 630333 1902630 351004160 566258 565621 565581 S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N 61023 61022 61024 S/N S/N S/N S/N S/N 61020 S/N 40889 62833 2198 31727 S/N 40890 65707 35619 41049 31727 2196 43250 61434 48758 61435 60861 S/N 39512 61719 39511 2199 60527 39639 13906 45802 S/N 50980 65182 65183 65186 ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX TEB ECAFIX ECAFIX ECAFIX SPACELABS ECAFIX ECAFIX ECAFIX SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 33/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 BERÇ BERÇ BERÇ B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR PED UTR BERÇ ELETRO C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES BISTURI B 6600S BISTURI UR4 BISTURI UR4 BISTURI B3600A BISTURI B6600S BISTURI B6600S BISTURI 3600A BISTURI 3600A BISTURI SS700 BISTURI B6600A BISTURI B6600A BISTURI B3600 SM CARDIOVERSOR CARDIOVERSOR CARDIOVERSOR ELETRO ECG-06 MONITOR MULTIPARAM. MONITOR MULTIPARAM. MONITOR MULTIPARAM. ELETRO 12S OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO 564782 564787 211 S/N S/N S/N 231 230 S/N S/N S/N 210 607003 DX1020JB S/N S/N S/N 214974 89 91 90 220935 320166 320175 320167 320165 320173 320156 320170 320168 320161 320158 7140107 7140108 7140109 72210058 7140104 7140106 6300001 980502012 980502048 65184 65185 46357 60857 60858 40302 S/N S/N 38581 38579 36828 46358 10155 65060 65062 65061 64893 9888 12079 12080 12081 11725 74134 74135 74136 74137 74138 74139 74140 74141 74142 74143 11750 11751 11752 11753 11754 11755 9898 61026 61445 ECAFIX ECAFIX DELTRONIX MEDCIR MEDCIR DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX WEM DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX INSTRAMED INSTRAMED INSTRAMED ECAFIX OMINI 610 OMINI 610 OMINI 610 ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA PALCO PALCO SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL CARDIO CARDIO CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO LEGENDA: PATR. = Número do Patrimônio FABRIC. = Marca/Fabricante UTI AD = UTI Adulto CARDIO = Cardiologia UTI PED = UTI Pediátrica UIH/CM = Unidade de Infecção Hospitalar / Clínica Médica HEMOD = Hemodinâmica C. MED = Clínica Médica C. CIR = Clínica Cirúrgica CIR/CIV = Cirúrgica/Clínica Civil P.S. = Pronto Socorro UTI C = UTI Coronariana BERÇ = Berçário B. CIR = Bloco Cirúrgico CIRURG = Cirúrgico PED = Pediatria UTR = Unidade de Terapia Renal ELETRO = Eletrocardiografia C EQ. = Central de Equipamentos OBSERVAÇÃO: A listagem de equipamentos acima relacionada poderá sofrer alterações durante qualquer tempo da vigência do contrato, por inclusão ou retirada de equipamentos, quando os valores contratados sofrerão alterações para mais ou menos, conforme a quantidade de equipamentos a serem mantidos. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 34/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO II MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da Licitação)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). ......................................................... (data)......................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 35/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ______________________________(razão ________________, Inscrição Estadual nº social na empresa), _________________, CNPJ com sede Nº na __________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Pregão nº ____________, DECLARA expressamente que não está impedida de licitar e contratar com a administração pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Declara ainda, que todo e qualquer fato que importe na modificação da presente declaração, será imediatamente comunicado à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU. __________________ , ___ de ________ de 2010. ________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 36/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° xx/2010, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 63/2010, FIRMADO ENTRE FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU E <<EMPRESA>> A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Uberaba MG na Rua Conde de Prados, n. 211, bairro Abadia, CEP 38025-260, inscrita no CNPJ sob o n. 20.054.326/0001-09, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada na forma preconizada em seu Estatuto, ou seja, por seu Presidente e o Diretor Administrativo, Prof. João Ulisses Ribeiro e Sr. Ronaldo José dos Santos, brasileiros, inscritos, respectivamente, nos C.P.Fs sob os n.s xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, portadores da CI/RG n.s xxxxxxxxx e xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado <<EMPRESA>>, inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», Inscrição Estadual nº xxxxxxxxx, estabelecida na «ENDEREÇO», cidade, neste ato devidamente representada pelo seu(a) «CARGO», «Nome», brasileiro, inscrito no CPF sob o nº «CPF», aqui denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante a observância das Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNVIERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, conforme Pregão Eletrônico n° 63/2010 e seus anexos, que passa a fazer parte integrante deste contrato bem como a proposta da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS 2.1 – Deverão ser observadas as condições técnicas constantes nos parágrafos abaixo: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 37/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 § 1º A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar todo e qualquer serviço que denote má qualidade. § 2º As despesas de viagem (deslocamento), estadia, alimentação, etc., oriundas dos serviços, correrão por conta da contratada, bem como encargos sociais trabalhistas, previdenciários, seguro contra acidentes de trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal. 2.2 – Inspeção de Funcionamento: é o ato de técnico devidamente treinado colocar o equipamento em funcionamento utilizando simuladores de sinais biológicos, observando se os parâmetros medidos e indicados estão de acordo com o padrão gerado, liberando ou não o equipamento para uso da equipe de médicos e enfermeiros. Neste momento também são verificados aspectos físicos, limpeza e instalação correta do equipamento. 2.3 – Manutenção Corretiva: é o ato de abrir o equipamento, reprovado pela inspeção de funcionamento, substituir partes e peças com o objetivo de colocá-lo em conformidade com o padrão. Neste momento é observada todas as necessidades de ajuste, limpeza interna, lubrificação e tentativa de identificação do fato causador do problema. 2.4 – Manutenção Corretiva – tem como objetivo detectar anormalidades no funcionamento dos equipamentos antes que os mesmos sofram avarias, quebras ou parem de funcionar, devendo ser executados periodicamente por técnicos especializados. 2.5 – As visitas de inspeção de funcionamento deverão ocorrer a cada 07 (sete) dias, os equipamentos que tiverem que ser retirados para manutenção corretiva, terão que ser devolvidos na próxima visita, sem custo de transporte, ou em 72 (setenta e duas) horas após sua retirada, sendo os mesmos enviados por transportadora, ocorrendo os custos por conta da contratante. 2.6 – A contratada deverá relacionar todos os acessórios necessários ao uso dos equipamentos que estiverem faltando ou que não tenham mais condições de recuperação, para que a contratante providencie sua substituição; 2.7 – Os serviços serão prestados sem vinculo empregatício no âmbito das instalações da contratante e nos locais onde se encontram instalados os equipamentos; 2.8 – Para os serviços de manutenção corretiva, a contratada deverá enviar relatório de assistência técnica, nota fiscal de serviço e relatório mensal de peças substituídas. 2.9 – As peças e produtos a serem utilizados nos serviços corretivos e emergenciais poderão ser adquiridos pela contratante. 2.10 – Os serviços de inspeção de funcionamento e manutenção corretiva serão de acordo com procedimentos listados abaixo, aplicando, dentro das possibilidades de cada equipamento, as _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 38/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT. 2.10.1 – Inspeção de Eletrocardiógrafos – Na inspeção de aparelhos de ECG, o técnico responsável deverá seguir os procedimentos abaixo: 2.10.1.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, carcaça inferior, cobertura do sistema de estilete/cabeça térmica, recipiente do papel, teclados de membranas e teclas; 2.10.1.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de força quanto a sua condutividade e rigidez; 2.10.1.3 – Verificar o cabo de paciente, pinos bananas, a integridade elétrica do cabo e dos rabichos. Verificar as braçadeiras e a pêra precordial quanto a sua sucção e qualidade da borracha; 2.10.1.4 – Ligar o equipamento, verificar se os led’s indicativos das respectivas funções acendem adequadamente. Verificar se a deflexão do estilete está adequada em sua amplitude (não usado em sistemas de cabeça térmica); 2.10.1.5 – Gerar padrão interno de lmv. Verificar a forma de onda de teste em relação a sua Morfologia (amortecimento) e amplitude; 2.10.1.6 – Verificar o perfeito funcionamento dos sistemas de filtro, observação/proteção, e ganho do sinal; 2.10.1.7 – Colocar gerador padrão de teste, verificar a velocidade do traçado e as condições do rolete de tracionamento; 2.10.1.8 – Com gerador ainda em funcionamento, executar o teste de todas as derivações, atentando para as suas morfologias corretas e na qualidade do sinal que deve estar livre de ruídos e oscilações de traçados. OBSERVAÇÃO: se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.10.2 – Inspeção de Monitores – na inspeção de monitores, o técnico responsável deverá seguir os procedimentos abaixo: 2.10.2.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, painel frontal, teclado de membrana, conectores de entrada de sinais. Verificar se os mesmos não apresentam desgaste ou sinais de zinabre; 2.10.2.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de força quanto a sua perfeita condutividade e rigidez; 2.10.2.3 – Verificação de parâmetros: a) ECG – Colocar o simulador de ECG no módulo de ECG, proceder a entrada e check do sinal _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 39/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 de DI a V6; b) Teste 60 BPM – Colocar o gerador na freqüência de 60 BPM. Observar na tela contagem de 60 BPM +/- 2 BPM; c) Teste filtro 0,5 e 0,05 hz – Injetar através do gerador senóide de 60 Hz. Aplicar o filtro de 0,5 e 0,05 Hz. Observar a atuação do filtro na forma de onda; d) Teste detector de QRS / BIP – Aplicar gerador com freqüência de 30 BPM. Observar na tela sinal de um coração, seguido de um bip sonoro; e) Teste eletrodo solto – Retirar do gerador eletrodo RA (cor branca) ou LA (cor preta). Observar na tela do monitor se o mesmo acusa falta do eletrodo; f) Teste alarme – Programar alarme baixo para 40 BPM e alto para 120 BPM. Ligar gerador na freqüência de 30 BPM e observar disparo do alarme baixo com sinalização sonora e visual. Repetir o procedimento com freqüência de 240 BPM e observar disparo alarme alto; g) SPO2 (oximetria) – Verificar o sensor de SPO2, a integridade dos conectores, as condições do clip e dos led’s. Ligar o simulador de SPO2 e verificar se a saturação simulada e mostrada do display com +/- 2%. Verificar a onda pletismográfica. Verificar os alarmes alto e baixo e SPO2. Verificar integridade do conector frontal do módulo, seu cabo extensor, estado geral da fiação e led’s do sensor. h) Freqüência de pulso (FP) BEEP sonoro / Curva e valor SpO2 – Colocar no sensor de dedo, ou no gerador de SpO2. Observar onda pletismográfica na tela, com indicação na tela de SpO2 do valor em porcentagem, seguido logo abaixo do valor ppm. Proceder com configuração do BEEP para modo “ON”. Verificar na tela o sinal do coração piscando a cada onda R. i) Alarme mínimo 85% e máximo 95% - Ajustar alarme mínimo de SpO2 para 85% e máximo para 95%. Colocar gerador de SpO2 com saturação de 80% e observar disparo do alarme mínimo. Colocar gerador com 98% e observar disparo do alarme máximo. j) PNI (Pressão Não Invasiva) – Verificar as condições do manguito e suas conexões. Os encaixes devem estar firmes e sem vazamento. A borracha não deve apresentar desgaste, nem estar melada. Colocar o manguito e testar a bomba de insuflação. Fazer um Y com a linha do manguito e observar no simulador se a pressão medida no monitor é a mesma do simulador com +/- 1%. Observar que a pressão suba uniforme e depois do início da medição caia aproximadamente 8 mmHG a cada acionamento do solenóide de vazão do fluxo. Observar se os valores medidos estão dentro dos parâmetros fisiológicos. Testar a tecla de medida isolada. Verificar o funcionamento do timer de programação de tempo das medidas. Observar o mesmo _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 40/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 procedimento para a opção de neonato. l) PI (Pressão Invasiva) – Verificar os conectores de entrega de PI. Os mesmos devem estar firmes no painel ou no módulo e não devem girar com a inserção do cabo. Verificar os cabos e seus conectores. Observar se o conector de encaixe do domus apresenta-se com todos os pinos íntegros e sem sinal de zinabre. Colocar o cabo no simulador, proceder ao zeramento e calibração do canal do teste. Gerar um padrão estático de 100 mmHG. Observar o valor medido na tela se desloca em linha reta e se o monitor apresenta o valor de 100 mmHG +/- 1%. Gerar agora uma onda dinâmica fisiológica de 120/80. Observar os valores na tela e a apresentação da curva e seu traçado sem ruídos e interferências. m) Temperatura – Verificar os cabos de temperatura e as condições dos sensores. Ligar o simulador e gerar uma temperatura simulada de 30/37/40 graus. Verificar se os valores apresentados na tela são os mesmos gerados com no máximo +/- 1%. Colocar os sensores no módulo, verificar se o monitor apresenta a temperatura dos sensores em escala ambiente. n) Respiração – Colocar o cabo de ECG no simulador. Gerar uma onda respiratória de 12 Rpm. Verificar se o monitor apresenta uma onda senoidal com freqüência de 12 rpm +/-1%. Desligar o gerador e verificar se o monitor ativa o alarme de apnéia. o) CO2 (Capnografia) – Verificar as condições da linha de capnografia. A mesma não deve apresentar sinais de umidade excessiva. Ligar o módulo de capnografia, aguardar a inicialização do capnógrafo “Warm-Up”. Verificar se o motor da bomba começa a sugar a amostra na linha e não se apresenta nenhuma mensagem de oclusão. Respirar livremente no adaptador de captação e verificar que o monitor deve traçar uma curva acompanhamento a inspiração e expiração do O2. Observar se os valores se apresentam de forma fisiológica próximos a 30 mmHG e se é mostrada a freqüência respiratória em RPM. Parar de respirar por alguns segundos e observar se dentro do limite estabelecido o monitor acusa mansagem de “Apnéia”. p) Teste de Débito / Temperatura – DÉBITO: Com o gerador de débito cardíaco, gerar curvas em 2ºC para 3,5 e 7 lpm. Repetir o teste para opção de 20ºC. O módulo deve gerar as curvas sem distorções. TEMPERATURA: Observar a integridade dos conectores de entrada e dos sensores. Colocar simulador no canal 1 de temperatura, programar padrões de 30º, 37º e 40º. Verificar medidas com +/- 1 grau de precisão. Proceder o mesmo para o canal 2. *OBS. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.10.3 – Inspeção em desfibriladores e cardioversores – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) – _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 41/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Verificar se as tampas, pás, anéis das pás, e se o encaixe das pás no equipamento encontram-se perfeitos. São verificados os botões de seleção de funções nos modelos DF-200 / DF-02 e o teclado de membrana nos outros modelos. Verifica-se a integridade dos conectores de entrada de ECG e SpO2 nos modelos MDF, bem como o cabo de paciente e seu conector macho. Para os modelos MDF com cristal líquido, verifica-se o ajuste do contraste no potenciômetro traseiro. São ainda verificadas as condições do cabo de força, porta fusíveis e a limpeza geral do equipamento. a) Tempo de Carga – Selecionar a escala de energia de 360 J. Acionar simultaneamente a tecla carga e o cronômetro. O tempo de carga deve ser no máximo ≤ 13S. b) Limites de Energia – Selecionar a escala de 360 J; 240 J e 80 J. Através do botão vermelho da pá (APEX). Disparar nos valores selecionados e verificar o valor de energia armazenada no Jaulímetro. Os valores devem estar com tolerância de ±1 J para a escala baixa (pá infantil) 10, 30 e 20 Joules. c) Readaptação de Energia – Utilizando a pá externa, selecionar a escala de energia de 10 J. Acionar a tecla “carga” e após carregar, ir acionando as demais escalas na ordem crescente até 360 J. O desfibrilador deve readaptar a carga para os novos valores. d) Tempo de “Anula Carga” – Utilizando a pá externa adulto, selecionar a escala de 360 J, carregar. Quando o Led “Energia armazenada” parar de piscar, cronometrar o tempo. O desfibrilador deverá automaticamente anular carga entre 40 a 50 S. e) Funcionamento da lâmpada Néon - Selecionar escala de 80 J. Carregar o desfibrilador, posicionar a pá Sternun no contato da pá lateral (chapa metálica na lateral do aparelho). E a pá APEX no alojamento da pá Sternun (Chapa metálica na parte superior da tampa). Segurar as pás com firmeza e acionar simultaneamente os botões de disparo. A luz teste (lâmpada néon a esquerda do painel) deverá piscar. f) Detector de bateria fraca – Desligar o equipamento da rede, ligar a chave geral. Verificar se o Led sinalizador continua verde ou acende na cor vermelha. Quando a tensão da bateria estiver em torno de 9,0v. g) Teste derivações de ECG – Conectar ao monitor (conector ECG painel frontal) o cabo paciente do simulador de ECG e através das teclas de seleção de derivações. Observar o formato da onda R, ruídos, flutuações e o som do BEEP de acordo com a freqüência do BPM. h) Filtro 35 Hz e 60 Hz ativos / inativos – Pressionando a tecla “FIL” verificar se o Cardioversor ativa e desativa os filtros de 35 e 60 Hz. Observar formato da onda do padrão. i) Ganhos N2 / N / 2N – Através da tecla “GNH”. Verificar se o ganho do sinal de ECG varia _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 42/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 em N/2 (5 mm), N (10 mm) e 2N (20 mm). j) Volume alarme / BIP – Pressionar a tecla “Ajuste de volume”. Observe no canto superior direito do visor da mensagem Vol. (1). Através das teclas de derivações ajustar o volume e verificar 0 (Desligado), 1, 2 e 3 aumento gradativo do volume. l) Relógio – Pressione a tecla “limite” seguida da tecla “CNG”. Aparece no canto superior esquerdo do visor 2 dígitos piscando. Através das teclas de derivação faça o ajuste do dia. Pressione limite novamente e faça ajuste do mês, ano, horas e minutos. m) Velocidade – Através da tecla “VEL”. Selecionar a velocidade de 25 mm/s e 50 mm/s. Observar a mudança da velocidade no traçado. n) Alarme ECG – Pressione a tecla limite. Aparecerá no canto superior direito do visor a mensagem “FC min 40”. Através das teclas de derivação e com a função de alarme ligada, ajustar a FC min para 63 BPM e selecionando a escala de 60 BPM no simulador de ECG. Deverá ser observada a ocorrência de (alarme baixo). Pressionando 2 vezes consecutivos a tecla “limite”, aparece a mensagem “FC re 140”. Ajustar a freqüência do alarme de alta para 160 BPM. Ligar o simulador em 240 BPM. Observar a ocorrência de alarme alto. Pressionar a tecla “desliga” e verificar se o alarme é desligado. Pressionar novamente e verificar se a função alarme é ativada, Aparecerá um símbolo de alto falante na parte superior direita da tela. o) Liga / Desliga canal SpO2 – Pressionar a tecla “ECG/SpO2”. Aparecerá no lado inferior esquerdo do visor o símbolo %. Em seguida o símbolo desaparecerá e deverá aparecer a mensagem “pulso ausente”. p) Valor SpO2 – Colocar o simulador de SpO2 na entrada de SpO2. Ajuste para leituras 88; 95; 98% e conferir com indicação do visor, tolerância +/- 3%. q) Alarme alto / baixo SpO2 – Programar no equipamento alarme baixo 90% e alarme alto para 98%, usando simulador varie alarme alto para 98%, usando simulador varie o percentual simulado fora do range programado. Aguardar 30 s e verificar se os alarmes são ativados. r) ECG pelas Pás – Umidificando as placas com álcool ou gel, coloque sobre as mesmas a palma da mão (pressionando levemente) aguarde por 30 s, verifique se o sinal QRS aparece na tela do monitor, o sinal poderá ser positivo ou negativo. Atenção! Certificar-se que o desfibrilador não está carregado. s) Sincronismo para cardioversão – Colocar cabo paciente ECG no simulador de ECG, ajuste freqüência QRS para 30 BPM (no simulador) carregue desfibrilador com 80 Joules, repetir o procedimento. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 43/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 t) “Funcionamento lâmpada néon” – Perceber que o disparo só ocorrerá durante pulso R. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.10.4 – Inspeção em bisturis eletrocirúrgicos: 2.10.4.1 – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) – Verificar as tampas, cabo força, conectores das canetas digital e comum, placa descartável quando em uso, placa permanente, cabo do pedal mono e bipolar, cabo pedal corte / coagulação, chave liga / desliga, pedal corte / coagulação, teclas de funções monopolar / bipolar, corte / coagulação, limpeza geral do bisturi. 2.10.4.2 – Curva de Potência – Conectar o Waltímetro de RF ao bisturi a ser analisado, selecionar carga de 200 no Waltímetro. Selecionar sequencialmente as funções de corte puro, Blend 1, Blend 2, Blend 3, coagulação e coagulação bipolar no bisturi. Para cada função selecionada acionar a potência máxima e ler a escala de valores no medidos do Waltímetro. Repetir o procedimento com carga de 500. Encaminhar bisturi para manutenção caso os valores medidos estejam fora da curva. OBSERVAÇÃO: Devido ao passo 7.2 – Curva de Potência, ser um procedimento demorado e com necessidade de abrir o equipamento, fica estipulado que este passo do procedimento deverá ser executado semestralmente, com programação agendada com a direção do Serviço de Manutenção de Equipamentos da contratante. 2.10.4.3 – RUN – IN: a) Indicadores sonoros e luminosos – Apertar os pedais de corte e coagulação. Observar a indicação luminosa para corte com um tom agudo e para coagulação com tom mais grave. Repetir a visualização para níveis de Blend 1 a 3. Retirar o cabo da placa, observar no painel o indicador luminoso e sonoro do alarme de falha no circuito de placa do paciente. b) Acionamento – Verificar acionamento de corte / coagulação no pedal e caneta digital. Observar se não existem interrupções no tom audível e sinal luminoso indicador de potência. c) Display’s – Verificar integridade dos display’s FND (segmentos). Indicadores de potência para corte / coagulação / Blend. Não deve haver falha nos segmentos e na formação dos números. Verificar luz indicadora Stand – by / Ready. A luz deve indicar os estados de atividade / inatividade do bisturi. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deve ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.10.5 – Inspeção em Oxímetros: 2.10.5.1 – INSPEÇÃO GERAL – Verificar tampas, cabos de força, sensor de oximetria, imagem _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 44/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 do aparelho, ajuste de contraste, porta fusível, conectores, teclados e limpeza geral do equipamento. 2.10.5.2 – RUN – IN: a) BEEP Inicial – Este é um auto teste do fabricante, ao ligar o equipamento. Em caso afirmativo temos aprovação das placas internas do equipamento. b) Volumes – Utilizando simulador SpO2, conecta simulador ao oxímetro ajustar saturação para 98%, aguardar medição através painel oxímetro. Variar volume de BEEP, perceber variação. Ajustar saturação para 88%, verificar através painel oxìmetro programação de alarme = 90% baixo. Perceber disparo do alarme, variar volume. c) Ajuste do Relógio – Para os modelos que dispuserem desta opção, conferir data e hora com a oficial local, divergências ajustar relógio. d) Teste Oximetria, freqüência de pulso – Utilizando simulador SpO2: conectar simulador ao oxímetro. Ajustar simulador para 98% com FP 80, verificar medição: Tolerância +/- 2. Ajustar simulador para 80% com FP 60, verificar medição: Tolerância +/- 4. Verificar no oxímetro (display) morfologia da onda pletismográfica. Sinal de Referência: e) Tom de BEEP – Variar no simulador, de 80 a 98% de SpO2 tom de BEEP. Verificar tom de BEEP (freqüência tons agudos). Proceder operação reversa 98 a 80%, verificar tom de BEEP (freqüência tons graves). 2.10.5.3 – TESTES DOS ALARMES: a) Ocorrência alarme de SpO2 – Programar no oxímetro alarme baixo 90%, alarme alto 98%. Usando simulador SpO2 variar o percentual simulado fora do range programado, aguardar 30 s para cada posição, verificar se os alarmes são ativados. b) Ocorrência alarme de FP – Programar no oxímetro alarme baixo 60 FP, alarme alto 120 FP. Utilizando simulador, variar a freqüência de pulso fora do range programado, aguardar 30 s para cada posição, verificar se os alarmes são ativados. 2.10.5.4 – TESTE DO SENSOR – Utilizar simulador (dedinho) com saturação conhecida, adaptar no oxímetro (no sensor). Observar leitura tolerância +/- 3%. OBSERVAÇÃO: Proceder 03 (três) leituras diferentes. a) Gráfico de tendência – Utilizando o gerador, monitorar saturação e pulso constante, exemplo: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 45/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 FP 70 SpO2 98% por 05 minutos, utilizando Menu do oxímetro. Selecionar gráfico de tendência menor escala possível. Observar gráfico. Objetivo: Linha constante. OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva. 2.11 – Os serviços de inspeção de funcionamento dos equipamentos deverão ser realizados conforme periodicidade da tabela abaixo: UNIDADE USUÁRIO UTI Adulto UTI Neonatal UTI Coronariana Centro Cirúrgico Enfermaria Sala de exame complementar PERIODICIDADE Semanal Semanal Semanal Semanal Semanal Semanal 2.12 – Deverão ser documentados todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva realizados em cada mês e encaminha-los à contratante para apreciação e de acordo, juntamente com a respectiva Nota Fiscal de Serviços. 2.13 – A contratada deverá desenvolver, juntamente com a contratante, modelos de relatórios que visem atender exigências legais e/ou necessidades específicas. 2.14 – A contratada deverá garantir o retorno dos equipamentos retirados para manutenção em até 72 (setenta e duas) horas, observados casos de força maior em se tratando de importação de peças ou entrega das mesmas pelo fabricante original. 2.15 – A contratada terá que manter em local visível, dentro das instalações da contratante, ou nos seguintes locais: UTI Adulto, Pediátrico e Coronariano, UIH, Neurologia, Clínica Cirúrgica, Clínica Civil, Pronto Socorro, UTR, Enfermaria de Pediatria e Bloco Cirúrgico, o número do telefone dos técnicos para contatos, outros. 2.16 – Durante as visitas de manutenções corretivas e preventivas, etc., os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e com crachás. 2.17 – A contratada deverá fornecer, com antecedência, cronograma de visitas para inspeções de funcionamento, constando dia, mês e horas de trabalho. 2.18 – A contratada deverá fornecer também, cronograma para manutenções preventivas trimestrais dos monitores Multi-paramétricos (CTI). 2.19 – As peças de reposição poderão ser fornecidas pela contratante, para isso, a contratada deverá _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 46/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 fornecer especificações corretas das peças a serem substituídas. 2.20 – Não será admitida improvisação ou adaptação de peças e componentes em substituição às tecnicamente indicadas, devendo, portanto, serem utilizadas aquelas de primeira qualidade, salvo quando autorizadas a colocação de outras pela contratante. 2.21 – A contratada terá que possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços constantes deste Edital. 2.22 – A contratada será responsável por instruir a quem se fizer necessário, quanto a utilização adequada dos equipamentos. 2.23 – Todo orçamento apresentado pela contratada deverá apresentar a especificação detalhada das peças a serem substituídas, para o caso de a contratante optar pela aquisição. 2.24 – Todos os serviços constantes deste Edital deverão ser executados por engenheiros e/ou técnicos capacitados e especializados da contratada. 2.25 – A contratada será responsável pela calibração e manutenção preventiva de todos os equipamentos semestralmente, caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção corretiva durante este período, ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança elétrica aplicáveis a cada modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório individual. Nestes casos, a contratante terá a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar à contratada, os equipamentos para manutenção preventiva. 2.26 – A contratada terá que identificar com selo apropriado, afixado no equipamento, a data da última calibração e o período de sua validade. 2.27 – A cada 30 (trinta) dias, a visita técnica, deverá ser acompanhada por engenheiros, responsáveis técnicos da contratada. 2.28 – Quando a vida útil de algum equipamento existente na Instituição não proporcionar uma boa qualidade dos serviços, sendo inviável o conserto, a contratada deverá emitir relatório técnico à contratante, informando das condições dos instrumentais. 2.29 - Atender o disposto na Lei 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; 2.30 - A contratante se reserva ao direito de rejeitar todo e qualquer serviço que denote má qualidade. 2.31 - Na Nota Fiscal de Serviços deverá conter todos os impostos e percentuais incidentes sobre os serviços prestados. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 47/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 – Refazer todos os serviços executados em desacordo com o Edital nº 63/2010, proposta e contrato. 3.2 - Recolher a tempo e modo os tributos decorrentes da presente avença, salvo àqueles cuja responsabilidade constitui encargo da CONTRATANTE, por força de disposição legal, impondo seu desconto e recolhimento, sob pena de responsabilidade; 3.3 - Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários decorrentes do FGTS, PIS, seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal; 3.4 – Atender o disposto na Lei nº 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; 3.5 - Facultar a CONTRATANTE fiscalizar em qualquer fase a execução dos serviços, bem como impugnar aqueles que julgar em desacordo com o pedido e/ou boa técnica; 3.6 - Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da contratante. 3.7 – Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados na proposta, Edital nº 63/2010, contrato e aos rigores previsíveis em normas de regência; 3.8 – Manter à frente pessoas qualificadas para representá-la junto a fiscalização; 3.9 – Cientificar a contratante do andamento dos serviços; 3.10 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto n artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. 3.11 – Entregar os serviços totalmente concluídos, de acordo com as obrigações contidas neste contrato, proposta e Edital nº 63/2010, sem que a FUNEPU tenha necessidade de realizar serviços secundários de complementação; 3.12 – Somente disponibilizar profissionais especializados/capacitados para executar os serviços; 3.13 – Garantir o cumprimento por parte de seus técnicos das normas administrativas da contratada. 3.14 – Caso a empresa se recuse a proceder refazer os serviços no prazo estipulado, a FUNEPU se resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas na cláusula 13ª deste Edital. 3.15 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros (equipamentos, instalações, etc), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, desde que comprovada sua responsabilidade. 3.16 - Instruir a quem se fizer necessário sobre a utilização adequada dos equipamentos. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 48/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.17 - Atender todas as convocações da contratante para reparar e/ou sanar defeitos nos prazos previstos. 3.18 - Não retirar qualquer equipamento das instalações da contratante, salvo se autorizado por escrito, emitido em duas vias e assinada pelo chefe do respectivo setor, sendo que uma ficará arquivada junto a contratante para futura baixa quando da devolução. 3.19 – Assumir total responsabilidade quanto a quaisquer reivindicações trabalhistas ou outras reivindicações por parte de seus técnicos prepostos, assim como responsabilidade legais; 3.20 – Manter seus funcionários uniformizados e com crachás durante a execução dos serviços nas dependências da contratante. 3.21 – Fornecer com antecedência, cronograma de visitas para inspeção de funcionamento, constando dia, mês e horas de trabalho; 3.22 – Fornecer cronograma para as manutenções preventivas trimestrais dos monitores multiparamétricos (CTI); 3.23 – Fornecer especificações corretas e detalhadas de peças que devem ser substituídas nos equipamentos, para que, caso a contratante prefira, possa adquirir em outros fornecedores; 3.24 – Não improvisar ou adaptar as peças e componentes em substituição as tecnicamente indicadas, devendo, portanto, serem utilizadas peças de primeira qualidade, salvo quando autorizadas a colocação de outras pela contratante; 3.25 – Possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços; 3.26 – Informar a provável causa do estrago de peças e equipamentos e sugerir soluções. 3.27 – Realizar a calibração e manutenção preventiva de todos os equipamentos semestralmente, caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção corretiva durante este período, ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança elétrica aplicáveis a cada modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório individual. Para esses casos a contratante tem a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar a contratada os equipamentos para manutenção preventiva; 3.28 – Identificar com selo apropriado fixado no equipamento a data da última calibração e o período de sua validade; 3.29 – A cada 30 (trinta) dias, disponibilizar engenheiro(s), responsáveis técnicos, para acompanhar a visita técnica para execução dos serviços relacionados neste Edital. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 49/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 - Permitir, aos funcionários da CONTRATADA ou pessoal por esta indicado, livre acesso as suas instalações, disponibilizando os instrumentais para a execução dos serviços objeto deste contrato. 4.2 – Prover e manter condições ambientais de suprimento de energia elétrica, condicionamento de ar e estrutura física, conforme estabelecido nas especificações fornecidas pela CONTRATADA. 4.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação. 4.4 - Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços. 4.5 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado. 4.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 4.7 - À Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços realizados em desacordo com os termos deste Edital e contrato. 4.8 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade decorrida após a execução dos serviços. 4.9 – Interromper o contrato de fornecimento caso haja irregularidades, comunicando o fato à contratada. 4.10 – Utilizar os equipamentos de acordo com as instruções fornecidas pela contratada. 4.11 – Controlar e documentar todas as saídas e entradas de equipamentos retirados pela contratada para manutenção corretiva. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1 - A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento deste contrato. § 1º - A fiscalização efetivar-se-á no local da prestação do serviço por técnico(s) previamente designado(s), que poderão ser assessorado(s) por profissionais ou empresas especializadas e expressamente autorizados para tal fim. § 2º - A fiscalização que atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. § 3º - A fiscalização terá poderes para: a) recusar materiais e serviços que não obedeçam as especificações, conforme disposto neste contrato; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 50/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 b) sustar qualquer serviço, que não esteja de acordo com este Contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens da CONTRATANTE e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; c) transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções dos representantes legais da CONTRATANTE; d) ordenar a imediata retirada de empregado da CONTRATADA, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nas dependências do Hospital de Clínicas for julgada inconveniente pela fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e providenciarias, bem como qualquer outra despesa, que de tal fato possa ocorrer; e) exigir a retirada do local dos trabalhos, dos materiais recusados, por não atenderem às especificações; f) examinar documentos, referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, etc; g) praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. § 4º - A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA, o afastamento de elementos humanos que estiver utilizando na execução dos serviços nos seguintes casos: a) de empregados cuja presença venha causando transtornos aos serviços, às boas normas da honestidade, honradez e bons costumes. b) de funcionários administrativos ou técnicos que não estiverem acatando as ordens da fiscalização. CLÁUSULA SEXTA – DA RETENÇÃO 6.1 Nos preços serão computados de forma completa todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, deslocamento de pessoal garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, municipais e estaduais, tais como: retenção do INSS, Imposto de renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, no que couber. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 51/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 PARÁGRAFO ÚNICO: Para emissão na Nota Fiscal deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 779, de 14 de outubro de 2009. Este Decreto pode ser visualizado no site www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/fazenda/arquivos/D09-779.doc. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EQUIPAMENTOS E DO VALOR 7.1 – Os serviços deverão ser executados nos equipamentos abaixo listados: SETOR UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTO SÉRIE PATR FABRIC MONITOR MODULAR 339 62052 ECAFIX MONITOR MODULAR 331 62055 ECAFIX MONITOR MODULAR 358 62053 ECAFIX MONITOR MODULAR 338 62057 ECAFIX MONITOR MODULAR 360 62058 ECAFIX MONITOR MODULAR 332 62054 ECAFIX MONITOR MODULAR 362 62051 ECAFIX MONITOR MODULAR 361 62059 ECAFIX MONITOR MODULAR 320 62020 ECAFIX MONITOR MODULAR 359 62056 ECAFIX CARDIOVERSOR 90X 5000018 S/N ECAFIX CARDIOVERSOR MDF03 701020 61424 ECAFIX ELETRO ECG6 534984 61425 ECAFIX MÓDULO DE ECG 287 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 259 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 268 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 286 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 276 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 175 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 269 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 260 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 246 S/N ECAFIX MÓDULO DE ECG 285 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 148 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 147 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 144 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 149 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 156 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 145 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 150 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 143 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 146 S/N ECAFIX MÓDULO DE PNI 134 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 87 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 82 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 85 S/N ECAFIX MÓDULO DE P. INVASIVA 89 S/N ECAFIX MÓDULO DE OXIMETRIA 280 S/N ECAFIX MÓDULO DE OXIMETRIA 277 S/N ECAFIX MÓDULO DE OXIMETRIA 350 S/N ECAFIX MÓDULO DE OXIMETRIA 283 S/N ECAFIX VISITA SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL LINHA CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 52/58 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI AD UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UTI PED UIH/CM UIH/CM UTI PED HEMOD C. MED C. CIR C. CIR CIR/CIV CIR/CIV CIR/CIV P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. P.S. UTI C UTI C UTI C UTI C BERÇ BERÇ BERÇ BERÇ BERÇ BERÇ B. CIR MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE OXIMETRIA MÓDULO DE CAPINOGRAFIA MÓDULO DE CAPINOGRAFIA MÓDULO DÉBITO CARD MÓDULO DÉBITO CARD MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE – E MONITOR MODULAR MÓDULO ECG MÓDULO P. INVASIVA MÓDULO DE PNI MÓDULO OXIMETRIA MONITOR ACTIVE – E DESFIBRILADOR DF03 DESFIBRILADOR DF03 OXÍMETRO DE ACTIVE – E DESFIBRILADOR DF 200 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 03 CARDIOVERSOR MDF 03 DESFIBRILADOR DF 200 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 02 DESFIBRILADOR DF 200 CARDIOVERSOR MDF 03 MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE – E MONITOR ACTIVE – E CARDIOVERSOR MDF 03 CARDIOVERSOR DF 90X CARDIOVERSOR MDF 03 ELETRO ECG-6 ELETRO ECG-4 ELETRO ECG-6 DESFIBRILADOR D-10 DESFIBRILADOR DF 02 CARDIOVERSOR MDF 03 ELETRO SHILLER AT1 MONITOR MULTIPARAM. MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES MONITOR ACTIVE ES BISTURI B 6600S BISTURI UR4 363 344 349 362 282 281 92 93 159 160 563541 563542 563544 164 88 34 19 289 563540 591403 S/N 340488 182278 S/N S/N 590034 702826 183335 S/N 181491 162272 630032 563646 561023 563645 563503 700939 500074 700949 521210 124255 534084 2211605 180598 630333 1902630 351004160 566258 565621 565581 564782 564787 211 S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N 61023 61022 61024 S/N S/N S/N S/N S/N 61020 S/N 40889 62833 2198 31727 S/N 40890 65707 35619 41049 31727 2196 43250 61434 48758 61435 60861 S/N 39512 61719 39511 2199 60527 39639 13906 45802 S/N 50980 65182 65183 65186 65184 65185 46357 60857 ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX TEB ECAFIX ECAFIX ECAFIX SPACELABS ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX DELTRONIX MEDCIR SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CIRURG CIRURG _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 53/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR B. CIR PED UTR BERÇ ELETRO C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. C. EQ. BISTURI UR4 BISTURI B3600A BISTURI B6600S BISTURI B6600S BISTURI 3600A BISTURI 3600A BISTURI SS700 BISTURI B6600A BISTURI B6600A BISTURI B3600 SM CARDIOVERSOR CARDIOVERSOR CARDIOVERSOR ELETRO ECG-06 MONITOR MULTIPARAM. MONITOR MULTIPARAM. MONITOR MULTIPARAM. ELETRO 12S OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO OXÍMETRO DE PULSO S/N S/N 231 230 S/N S/N S/N 210 607003 DX1020JB S/N S/N S/N 214974 89 91 90 220935 320166 320175 320167 320165 320173 320156 320170 320168 320161 320158 7140107 7140108 7140109 72210058 7140104 7140106 6300001 980502012 980502048 60858 40302 S/N S/N 38581 38579 36828 46358 10155 65060 65062 65061 64893 9888 12079 12080 12081 11725 74134 74135 74136 74137 74138 74139 74140 74141 74142 74143 11750 11751 11752 11753 11754 11755 9898 61026 61445 MEDCIR DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX WEM DELTRONIX DELTRONIX DELTRONIX INSTRAMED INSTRAMED INSTRAMED ECAFIX OMINI 610 OMINI 610 OMINI 610 ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX ECAFIX MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA MORYIA PALCO PALCO SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CIRURG CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO CARDIO LEGENDA: PATR. = Número do Patrimônio FABRIC. = Marca/Fabricante UTI AD = UTI Adulto CARDIO = Cardiologia UTI PED = UTI Pediátrica UIH/CM = Unidade de Infecção Hospitalar / Clínica Médica HEMOD = Hemodinâmica C. MED = Clínica Médica C. CIR = Clínica Cirúrgica CIR/CIV = Cirúrgica/Clínica Civil P.S. = Pronto Socorro UTI C = UTI Coronariana BERÇ = Berçário B. CIR = Bloco Cirúrgico CIRURG = Cirúrgico PED = Pediatria UTR = Unidade de Terapia Renal ELETRO = Eletrocardiografia C EQ. = Central de Equipamentos 7.2 - A listagem de equipamentos acima relacionada poderá sofrer alterações durante qualquer tempo da vigência do contrato, por inclusão ou retirada de equipamentos, quando os valores contratados sofrerão alterações para mais ou menos, conforme a quantidade de equipamentos a serem mantidos. 7.3 – Pelos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$_____,__ (___________________________). _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 54/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7.4 – No preço a ser pago mensalmente pela contratante, deverá estar incluso toda mão-de-obra e materiais de consumo necessários até o valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) mensais, não cumulativos, para realização dos serviços objeto desta licitação. Entende-se por material de consumo, os seguintes: CI’s, Trimpots, fios, fusíveis, resistores, transistores e componentes similares. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos referentes a prestação de serviços serão efetuados 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal de serviços devidamente atestada pelo Departamento solicitante da CONTRATANTE, através de ordem bancária (depósito em conta corrente do fornecedor, conforme subitem 7.11.3 do edital n.º 63/2010), a) Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização; b) OS TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU NÃO PODERÁ SER NEGOCIADO, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA. CLÁSULA NONA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem acordo prévio da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 10.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO ADITIVO 11.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o Art. 65, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 - Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da lei N.º8.666/93, com as conseqüências previstas nos arts. 79 e 80 da mesma lei. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 55/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções: - 13.1.1. Advertência. - 13.1.2. Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU): A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência. B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência. C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições estabelecidas. D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido. E) De 10 (Dez) vezes o valor da prestação de serviços no caso de recusa da contratada em substituir a prestação de serviços rejeitada, caracterizando a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 05(cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição. - 13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, pelo prazo não superior a cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.7 da Lei nº 10.520/2002: - 13.1.3.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto; - 13.1.3.2. Quando o licitante não mantiver a proposta; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 56/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 - 13.1.3.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato; - 13.1.3.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo; - 13.1.3.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 13.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 13.4. As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 13.1.2. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 A legislação aplicável ao presente contrato é a contida especialmente no contrato e na Lei de Licitações, e, havendo casos omissos a Legislação Civil. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 O crédito para o cumprimento da obrigação pecuniária, do presente contrato é oriundo dos recursos da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1 A publicação resumida deste instrumento de contrato na imprensa oficial será providenciada pela FUNEPU até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO 17.1 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Uberaba-MG para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas a presente avença, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA não poderá ceder os direitos e obrigações pactuadas neste Contrato. Na ocorrência de qualquer caso previsto ou não por este instrumento, será resolvido de comum acordo _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 57/58 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 entre as partes, da qual se lavrará termo por escrito, que devidamente rubricado pelas partes, integrará o presente instrumento. E assim por se acharem justos e contratados assinam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo. Uberaba, xx de xxxxxxxx de 2010. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU CONTRATANTE <<EMPRESA>> CONTRATADA Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 58/58