ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n.
PREÂMBULO
033/2013 - FMS
PROCESSO
2013011605
DATA DA REALIZAÇÃO
21/10/2013
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO
09:00 h.
LOCAL DA REALIZAÇÃO
: Comissão Permanente de Licitação - CPL
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do seu Prefeito, Misael de Oliveira, torna público que
realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
processada nos autos do processo administrativo n° 2013011605, que será regida pela Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as
regras deste Edital, cujo objeto é: Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais hospitalares,
eletrodomésticos, materiais de informática e consumo, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO, deste instrumento convocatório.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento
convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Senador Canedo, situada na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro,
Senador Canedo – Go, iniciando-se às 09:00 horas do dia 21 de Outubro de 2013 e será conduzida pelo
Pregoeiro designado pelo Decreto n° 018 de 02 de janeiro de 2013, da lavra do Senhor Prefeito
Municipal.
O Edital está disponível no site www.senadorcanedo.go.gov.br, maiores informações através do
telefone (62) 3275-9930.
A empresa poderá solicitar o edital para ser gravado em CD, na Comissão Permanente de
Licitação.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de bens a eles
necessários:
I – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto: Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais
hospitalares, eletrodomésticos, materiais de informática e consumo, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO, que faz parte integrante deste
Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessários; o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação.
3 - Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente
poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de
identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pelo
Pregoeiro ou outro Membro da Equipe de Apoio, devidamente decretado.
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
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III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão.
2 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão
para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que
comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar
com o Registro de Firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil ou Tabelião de Notas.
c) Em caso de cópia não autenticada da procuração a mesma poderá ser autenticada pelo
Pregoeiro e/ou membro da sua Equipe de Apoio no momento da sessão, desde que, a
procuração original seja devidamente apresentada.
3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha
foto (RG e/ou CNH).
4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da
respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar
nº 123/2006.
7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006
(Para empresa que pretende participar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme
modelo sugerido e disponível no Anexo II deste edital.
8 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
Anexo II contido no instrumento convocatório.
8.1 - Em caso da ausência da declaração de habilitação a licitante, com autorização expressa do Pregoeiro
poderá redigi – lá a próprio punho, desde que, a licitante tenha na sessão, papel timbrado contendo nº do
CNPJ e/ou carimbo de CNPJ.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de
pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em
relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte
forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do
caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o
encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
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e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da
assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta.
Pregão Presencial nº.033/2013 -FMS
Processo nº. 2013011605
Envelope nº. 2 – Habilitação.
Pregão Presencial nº. 033/2013 - FMS
Processo nº. 2013011605
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador.
4 – As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros,
os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e
corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Erro considerado de digitação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, da seguinte forma:
a) A proposta deverá ser impressa e conter:
a.1) Nome, endereço, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ.
a.2) Número Pregão;
a.3) Descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, contendo a marca do item
licitado, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital.
a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, com o máximo de 2 (duas) casas decimais, grafado
numericamente , deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas com transporte,
tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidam
no valor final da proposta de preço.
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a.5) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar com a data de sua
apresentação. No silêncio considerar-se-á o exposto acima.
2 – DA AMOSTRA
a) Em sessão pública após a rodada de lances e negociações, a empresa classificada deverá apresentar
ficha técnica ou prospecto detalhado que demonstre claramente as especificações de todos os produtos.
b) A amostra será analisada por um funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, o qual
emitirá na própria sessão parecer técnico dos produtos apresentados.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais
dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa
física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VII não precisarão
constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no item III – DO
CREDENCIAMENTO.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos (CND), expedida pelo INSS;
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta)
dias antes do certame);
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
1.2.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa
de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei
Complementar nº. 123/2006.
1.3 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou de execução patrimonial (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame).
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública,
conforme ANEXO.
b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme
ANEXO.
c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei
nº. 8.666/93, conforme ANEXO.
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2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará
como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes separados
contendo respectivamente: Proposta de preços e documentos de habilitação.
1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por menor preço POR ITEM e sequencialmente, e
visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a) Cujo objeto POR ITEM não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço POR ITEM para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço POR ITEM e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços,
serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço POR ITEM;
7 – O uso, ou não, de telefone celular e outros aparelhos de comunicação será permitido de acordo com
orientação do Pregoeiro;
7.1 – O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
7.2 – Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o Pregoeiro decidira a respeito;
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da
formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na
ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço POR ITEM,
decidindo motivadamente a respeito.
11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar
necessário.
12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço POR ITEM, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
13 - Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na
sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de certidões fiscais (FGTS, INSS, Municipal, Estadual e a Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). Para documentos não
fiscais será permitida a apresentação dos mesmos originais desde que estejam presentes em sessão.
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento
não fiscal original.
13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço POR ITEM, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até
a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
16 – Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fatos supervenientes e aceito pelo pregoeiro.
17 – Em caso de inadimplemento, atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto licitado, o
licitante vencedor (contratado), ficarão sujeito à sanções do art. 86 e 87 caput, da Lei n° 8.666/93.
18 – Serão desclassificadas as propostas com valor POR ITEM superior ao limite estabelecido ou com
preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, localizada na GO 403
km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo-GO.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por menor preço POR ITEM.
X- DA CONTRATAÇÃO
1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexos deste Edital.
2. Homologada a licitação pela autoridade competente, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES
VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este
Edital.
3. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da
convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
4. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo
prazo de 12 (doze) meses.
5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua
inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos
itens 1 a 3 da Cláusula Oitava.
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7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá
ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
8. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração
devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da
empresa;
9. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da
documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
10. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse
da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao
contrato.
11. A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento
de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo, contados a
partir da comunicação.
12. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou
Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto
contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicação oficial;
12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. A rescisão do contrato poderá ser:
12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
12.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
12.4.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1 - A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas no instrumento
convocatório e seus anexos.
XII – DA FONTE DE RECURSOS
1- Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Municipal e Federal oriundos das
Dotações Orçamentárias n° 09.0901.10.122.4100.2299.339030 (102000) Ficha n° 20130658; nº
09.0901.10.122.4100.2299.449052 (102000) Ficha n° 20130661; nº 09.0901.10.301.4139.2295.339030
(125000) Ficha n° 20130681; nº 09.0901.10.301.4139.2295.449052 (125000) Ficha n° 20130689 e nº
09.0901.10.302.4139.2296.449052 (102000) Ficha n° 20130730.
XIII – DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA
1 – Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde;
2 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde, situado na localizado na Rua BV 01, Qd.
APM, Lt. 2/6 – Residencial Boa Vista - Senador Canedo – Goiás, no horário das 08:00 as 16:00 horas, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3 - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o
objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações.
4 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante
vencedora, podendo, entretanto, a no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
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XIV – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo setor de almoxarifado e da competente liquidação de despesa.
2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades totais estabelecidas na autorização
de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira por atraso.
5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV – DO PRAZO CONTRATUAL
1 – O prazo de vigência será contado da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado à
critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93.
2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, ate o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XVI – DO REAJUSTE
1 – Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer
reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência
da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que
as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
XVII - DA IMPUGNAÇÃO
1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada devera conter procuração, contrato
social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação;
2 - A petição será dirigida ao Sr. Gestor do Fundo Municipal de Saúde, que decidirá no prazo de até 1
(um) dia útil;
2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser
assinadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria
ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão,
serão rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
3.1 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros formais, que não prejudiquem os interesses da
Administração ou o trâmite processual.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para
retirada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no mesmo endereço,
durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
6 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificação do objeto e Estimativa de Preços;
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Anexo II – Modelo de Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato.
7 -.Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, ocorrendo decretação de feriado
ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local,
independentemente de nova comunicação.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Senador Canedo - Go.
9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes no site da
Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado
na sede da Prefeitura, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado (quando for o caso) e Diário
Oficial da União (quando for o caso);
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
Senador Canedo, aos 26 dias do mês de Setembro de 2013.
Leandro Blamires
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ ESTIMATIVA DE PREÇOS
MOBILIÁRIOS DE MDF
ITEM UND QUANT
1
Und
5
2
Und
12
3
Und
1
4
Und
1
5
Und
14
DESCRIÇÃO
ARMÁRIO
BANCADA
EM
GRANITO
Confeccionado em madeira MDF dupla face 18mm na
cor branco gelo, tampo em granito ,com 2 portas de abrir
com fechadura frontal com 2 chaves, 2 gavetas, 1
prateleira, com 4 rodas sendo 2 com trava e 8 cm de
diâmetro , na cor branco gelo. Dimensões: Largura
1,00m x altura 0,90m x profundidade 0,45m. Garantia
mínima 36 meses.
ARMÁRIO DIRETOR COM 2 PORTAS Estrutura:
todo confeccionado em MDF de 18mm, revestido com
melamínico na cor branco gelo em todas as partes
internas e externas (exceto o fundo interior),com 2 portas
com 03 dobradiças de alta pressão em inox, com 04
prateleiras internas, sendo 01 fixa e 03 reguláveis,
puxadores tipo alça em PVC cinza, fechadura frontal
com 02 chaves, com 04 pés de inox, fixos em base de
metalon. Dimensões: Altura 1,60m, largura 0,90m e
profundidade 0,40m. Garantia mínima de 36 meses.
MACA / DIVÃ COM ARMÁRIO Totalmente em
MDF,na cor branco gelo, com 2 portas; 2 gavetas;e
espaço para balança pediátrica .Regulagem de cabeceira;
espuma densidade 28 revestimento em courvim na cor
azul .(padrão dos PSFs). Altura aproximada :0,84 m,
comprimento 1,90m , largura 0, 66 m. Garantia mínima
36 meses.
MESA GINECOLÓGICA Totalmente em MDF, na
cor branco gelo, com 2 portas laterais,4 gavetas ao
centro; espuma densidade 28 revestimento em courvim
na cor azul .(padrão dos PSFs). Altura aproximada: 84
cm , comprimento 190cm , largura 66 cm. Garantia
mínima 36 meses.
MESA PARA ESCRITÓRIO 2 GAVETAS Tampo:
confeccionado em compensado de 25mm, revestido com
melamínico na cor cinza, acabamento em perfil de PVC
cinza. Acabamentos do fundo com proteção contra
umidade através de verniz sintético. Fixação à estrutura
metálica por meio de parafusos auto- atarrachantes
apropriados. Painel frontal: confeccionado compensado
de 18mm, medindo 30cm de altura, revestido com
melamínico na cor cinza nas 02 faces, Acabamento das
bordas com proteção contra umidade através de verniz
sintético. Fixação à estrutura metálica por meio de
parafusos auto-atarrachantes apropriados. Gavetas:
confeccionadas em compensado de 18mm, revestido com
melamínico na cor cinza em todas as partes internas e
externas (exceto o fUndo inferior), com corrediças
metálicas e puxadores tipo alça em PVC na cor cinza,
com tranca simultânea com 02 chaves. Acabamento do
fundo inferior com proteção contra umidade através de
verniz sintético. Dimensões: Altura 1,20x 0,60 largura.
Garantia mínima 36 meses.
VL UNIT
VL TOTAL
R$
750,00
R$
3.750,00
R$
524,67
R$
6.296,04
R$
1.879,14
R$
1.879,14
R$ 1.763,00
R$
1.763,00
R$
R$
5.450,62
389,33
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6
Und
1
MESA PARA REFEITÓRIO Confeccionada em MDF
2cm espessura, com borda emborrachada e estrutura
reforçada em metalon chapa 20, na cor branco gelo,
acompanha: 6 tamboretes com reforços nos pés, tampo
quadrado de 30 x 30cm do mesmo material. Medidas da
mesa: comprimento 1,90 x 0,90 de largura. Garantia
mínima 36 meses.
VALOR TOTAL
R$ 1.032,67
R$
1.032,67
R$ 20.171,47
MOBILIÁRIOS DIVERSOS
ITEM UND QUANT
7
Und
1
8
Und
2
9
Und
15
10
Und
30
DESCRIÇÃO
ARMÁRIO DE AÇO DE PAREDE Confeccionado na
chapa de aço no mínimo 18 (1,20mm) 2 portas, na cor
branco gelo. Largura 1,00m altura : 0,60m profundidade
: 0,45 m. Garantia mínima 12 meses.
ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS E 05
PRATELEIRAS Estrutura: confeccionado em chapa 18
(1,20mm), com 05 prateleiras e gavetas internas, com
tratamento anti-ferruginoso e pintura metálica na cor
branca, portas com puxadores tipo alça em PVC na cor
cinza com fechadura e 02 chaves, com 04 pés em plástico
rígido medindo aproximadamente 2mt de altura x 0,90cm
de largura x 0,45cm de profundidade. Garantia mínima
12 meses.
CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM
APOIO DE BRAÇOS. Encosto: estrutura em madeira
compensada de alta resistência com espessura de 12mm
aproximadamente, almofada em espuma de poliuretano
com 50mm de espessura
injetada moldada
anatomicamente, densidade de
50 kg/m³, com
revestimento em courino na cor azul, bordas em perfil de
PVC na cor preta, contra encosto revestido em courino
azul. Dimensões aproximadas: Largura 0,38m altura
0,27m. Assento: estrutura em madeira compensada de
alta resistência, espessura de 12mm aproximadamente,
almofada em espuma de poliuretano com 3cm de
espessura injetada moldada anatomicamente, densidade
de 40 a 45 Kg/m³, com revestimento em courino na cor
azul, bordas em perfil de PVC na cor preta. Dimensões
aproximadas: Largura 0,43m, 0,40m. Estrutura: assento e
encosto separados, ambos interligados por coluna de aço
reforçada envolvida por plástico protetor sanfonado na
cor preta com regulagem de altura para o encosto, com
assento provido de amortecedor e com regulagem de
altura a gás, base em aço reforçado 05 patas com capa em
polipropileno e rodízios duplos, estrutura metálica com
tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática a pó na
cor preta. Garantia mínima de 36 meses.
CADEIRA SECRETARIA FIXA SEM APOIO
PARA BRAÇOS Encosto: estrutura de madeira
compensada de alta resistência com espessura de 12mm
aproximadamente, almofadada em espuma de poliuretano
com 50mm de espessura
injetada moldada
anatomicamente, densidade de 50 kg/m3, com
revestimento em courino na cor azul. Dimensões
aproximadas: Largura: 0,38M, altura 0,27M. Assento:
Estrutura em madeira compensada de alta resistência,
espessura de 12mm aproximadamente, almofadada em
VL UNIT
VL TOTAL
R$
446,33
R$
446,33
R$
821,33
R$
1.642,66
R$
169,67
R$
2.545,05
R$
117,67
R$
3.530,10
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
11
Und
6
12
Und
50
13
Und
6
14
Und
4
15
Und
8
16
Und
4
espuma de poliuretano com 3cm de espessura injetada
injetada moldada anatomicamente, densidade de 40 a 45
kg/m3, com revestimento em courino na cor azul, bordas
em perfil de PVC na cor preta. Garantia mínima de 36
meses.
ESTANTE DE AÇO Confeccionada em aço chapa 18
(1,20mm), com 06 prateleiras com dobras duplas nas
laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, 04
colunas em perfil “L” de 3cm x 3cm, reforços ômega na
parte interna das prateleiras, com 40 regulagens de
altura, com reforços em “X” na parte posterior, com
tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática a pó na cor
cinza, com proteção de ponteiras plásticas nos pés.
Dimensões aproximadas: Altura 1.98m Largura: 0,90m
profundidade 0,30m. Garantia mínima 36 meses.
CADEIRA FIXA Assento e encosto confeccionado de
polipropileno na cor preta, base fixa de 04 pés c/ pintura
eletrostática epóxi a pó, empilhável. Garantia mínima 36
meses.
ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS Estrutura:
confeccionado na chapa de aço no mínimo 20 (0,90mm),
com 04 gavetas com corrediças em trilho telescópico
com capacidade de até 30kg por gaveta, puxadores tipo
alça em PVC na cor cinza, porta etiquetas e fechadura
frontal (com 02 chaves), tratamento anti-ferrugem,
pintura eletrostática a pó na cor cinza, com 04 pés em
plástico rígido medindo aproximadamente 2cm de altura
e 6cm de largura. Dimensões aproximadas: altura 1,35m,
largura 0,46m profundidade 0,71m. Com garantia
mínima de 12 meses.
SUPORTE PARA SORO EM INOX Confeccionado
em tubo de aço inox 7/8” chapa 20 (0,90mm) de
espessura, altura regulável, base no mínimo quadripé em
aço inox com rodízios de aproximadamente 5cm de
diâmetro, sendo 02 com trava e os demais sem, haste em
tubos inox de 3/4”x0,9 mm com 4 ganchos em “X” na
parte superior. Estrutura: confeccionado em tubo de aço
inox 7/8” chapa 20 (0,90mm) de espessura, altura
regulável, base no mínimo quadripé em aço inox com
rodízios de aproximadamente 5cm de diâmetro, sendo 02
com trava e os demais sem, haste em tubos inox de
3/4”x0,9 mm com 4 ganchos em “X” na parte superior.
Garantia minima de 12 meses.
ESCADA 02 DEGRAUS Confeccionada em tubo de aço
inox 7/8” chapa 20 (0,90mm), com 02 degraus, com piso
de metal confeccionado em chapa de aço inox 20
(0,90mm) com tapete fixo de borracha antiderrapante,
pés protegidos por ponteiras plásticas com 20cm de
altura, com certificação do INMETRO. Dimensões
aproximadas de: 0,50m x 0,37m x 0,38m. Garantia
minima de 12 meses.
POLTRONA RECLINÁVEL Estrutura e Leito em
aço(pintura epoxi).Estofamento anatômico com espuma
de alta densidade, revestido em courvin, braços
articuláveis que se movimentam junto com a inclinação
do Leito com Largura de 400mm.Acionamento fácil e
rápido através de cilindro penumático.Movimento de
encosto e peseira independentes.Medidas: L 750mm C
1000/1600mm(fechada
e
aberta)
A
490/1170mm(assento/encosto). Cor da Estrutura: Preto,
Cor do Estofamento: Preto. Garantia mínima 12 meses.
R$
332,86
R$
1.997,16
R$
89,67
R$
4.483,50
R$
652,58
R$
3.915,48
R$ 1.238,00
R$
4.952,00
R$
278,15
R$
2.225,20
R$ 1.022,32
R$
4.089,28
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
VALOR TOTAL
R$ 29.826,76
ELETRODOMÉSTICOS
ITEM UND QUANT
17
Und
15
18
Und
1
19
Und
1
20
Und
1
21
Und
2
DESCRIÇÃO
APARELHO DE AR-CONDICIONADO MODELO
SPLIT
HI
WALL
9000
BTUS/H,
COM
INSTALAÇÃO. Características Técnicas: Capacidade
de refrigeração de 9.000 BTU/h. Controle remoto total:
com display de cristal líquido. Cor da Und interna e
externa: cinza gelo. Tensão 220 W. Compressor rotativo.
Dimensões aproximadas LxAxP (Und interna): 750 x
250 x 188 mm. Dimensões aproximadas LxAxP (Und
externa): 895 x 655 x 315 mm. Tubulação de cobre – ¼”
e 1/2”. Vazão (m/h) 3 x 550. Gabinete e chassi
galvanizados.
Filtro
antibactéria,
catechin
e
fotocatalítico, ciclo frio. A licitante vencedora deverá se
responsabilizar pela instalação do produto. Garantia
mínima
de
12
meses.
Observações:
1° - A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela
instalação do produto de acordo com as necessidades e
exigências
da
Secretaria
de
Saúde;
2° - Caso a empresa tenha interesse de realizar visita
técnica a mesma deverá agendar previamente durante o
horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas, com o Sr. Paulo Oscar, na Secretaria
Municipal de Saúde, no telefone 62 3275 9921 ou 62
3275 9938.
MICROONDAS Capacidade (L) 28, altura externa
aproximada de 327 mm, largura externa aproximada 522
mm, profundidade externa aproximada 420 mm, peso
líquido aproximado 15 kg, tensão (V) 127/220,
freqüência (Hz) 60 – 13, Corrente 220V (a) 7, potencia
do magnetron (W) 900. Garantia mínima de 12 meses.
GELADEIRA 300 LITROS, FROST FREE
Dimensão aproximada: 69,1 cm profundidade; 61,6 cm
largura; 153,9 cm altura. Cor branca. Capacidade do
freezer: 47 litros, capacidade geladeira: 253 litros,
capacidade armazenagem total: 300 litros. Sistema de
degelo: Frost Free. Consumo de energia A. Garantia
mínima de 12 meses.
GELADEIRA 317 LITROS Dimensão aproximada:
162,5 x 60 x 68,3. Cor branca. Capacidade do
congelador: 31 litros, capacidade refrigerador: 286 litros,
capacidade armazenagem total: 317 litros. Sistema de
degelo: Autolimpante. Consumo de energia A. Garantia
mínima de 12 meses.
PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO E
NATURAL Ligado a rede hidráulica, sistema de
filtração em duas etapas, acondicionado em um único
filtro: O pré – filtro, cartucho em polipropileno atóxico,
com capacidade para reter impurezas superiores a 05
micras e o filtro - com carvão ativado, que pelo processo
de adsorção reduz o cloro, odores e sabores estranhos a
água. Evaporizador hermético com reservatório
pressurizado que construído em plástico atóxico, Suporte
para ser instalado na parede, alimentação 220 V, com
duas torneiras, suporte de apoio para copos e jarra,
certificado pelo INMETRO; Dimensões: Altura 40cm,
VL UNIT
VL TOTAL
R$ 2.001,28
R$
30.019,20
R$
486,99
R$
486,99
R$
1.191,32
R$
1.191,32
R$
1.410,00
R$
1.410,00
R$
697,40
R$
1.394,80
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
22
Und
1
23
Und
1
largura 30cm e profundidade 41cm. Capacidade de
armazenamento de água gelada: 2,5litros, temperatura
média de saída da água gelada de 8º C, compressor com
gás: 134ª, capacidade de refrigeração 4,4 litros/hora,
num ambiente a 32º C água a 27º C. Garantia mínima de
12 meses
TV LCD 32 POLEGADAS HDTV 720p - entrada
HDMI - com conversor integrado. Garantia mínima de
12 meses.
FRIGOBAR • Capacidade de 120 litros; • Certificado
pelo INMETRO E ABNT; • Nível de consumo “A”; •
Compartimento flex Box; • Tampa do compartimento
flex Box reversível para prateleira extra; • Porta latas
com capacidade de 10 latas reversível; • Forma de gelo
Icecover: faz e conserva gelo com mais higiene,
mantendo-o isolado de eventuais impurezas; •
Congelador; • Controle de temperatura; • 1 anos de
garantia contra corrosão na porta e no gabinete; •
Prateleira inferior da porta para garrafas capacidade para
garrafas de até 2,5 litros; • Pés niveladores frontais; •
Prateleiras aramadas internas removíveis; • Cor Branca.
Garantia mínima de 12 meses.
VALOR TOTAL
R$ 1.385,03
R$
1.385,03
R$
R$
976,22
976,22
R$ 36.863,56
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
ITEM UND QUANT
24
Und
1
25
Und
1
26
Und
1
27
Und
2
DESCRIÇÃO
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA
ADULTA Estrutura: em chapa de aço carbono com
tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática a pó na
cor branca, capacidade para 200 kg, divisões de 100g,
régua antropométrica com escala 2,00 m, tapete em
borracha antiderrapante, pés reguláveis, régua em aço
cromado, cursor em aço inoxidável, com certificação do
INMETRO. Dimensões aproximadas: Plataforma 0,38m
x 0,29 m, altura 1,35m. Garantia mínima 12 meses
BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA Estrutura: em
chapa de aço carbono, capacidade para 16 kg, divisões de
10g, concha anatômica em polipropileno, medida
aproximada de 0,54mx0,30m injetada, pés reguláveis em
borracha, régua em latão cromado, cursor em aço
inoxidável, com certificação do INMETRO. Garantia
mínima de 12 meses.
BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO
Estrutura:
totalmente confeccionada em aço inox com altura
regulável, base em tripé, haste em aço inox 3/4” chapa 20
(0,90mm), apoio de braço em chapa aço inox 0,75mm.
Garantia mínima de 12 meses
DETECTOR FETAL Sonar para batimentos cardíacos
fetais, modelo portátil, ausculta de batimentos cardíacos
fetais por método de ultra-som, ausculta cárdio-fetal a
partir da 10ª semana de vida, saída para fone de ouvido,
acompanha fone de ouvido para ausculta individual, alta
sensibilidade para ausculta coletiva, botão liga/desliga
com regulagem de volume, acompanha estojo de couro
sintético padrão, porta transdutor e encaixe para bateria
na parte inferior do estojo. Alimentação 02 baterias de 09
volts cada, freqüência entre 2.0 e 2.25 mhz. Dimensões
aproximadas: 45 x 85 x 190mm, peso liquido
VL UNIT
VL TOTAL
R$
846,67
R$
846,67
R$
616,33
R$
616,33
R$
218,40
R$
218,40
R$
456,67
R$
913,34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
aproximado 500gr. Garantia mínima de 12 meses
28
Und
2
29
Und
1
30
Und
3
31
Und
6
32
Und
5
33
Und
1
34
Und
3
OTOSCÓPIO Iluminação alógena 2,5v de longa
duração para iluminação brilhante, fibra ótica para
transmissão de luz fria, garantindo um campo de trabalho
sem reflexo, aquecimento ou obstrução do campo visual
quando utilizado instrumental, lente de visão ampla, o
que permite o uso de instrumentação sob magnificação,
sistema vedado para otoscopia
pneumática, cabo
metálico, acabamento liso, cor preto, com 2 (duas) pilhas
alcalinas AA. Acompanha: Cabo 2,5V para pilhas
alcalinas AA. Lâmpada halógena de 2,5V. 05 Espéculos
permanentes de calibres diferentes.01 Estojo para
acondicionamento. O produto deverá ser registrado junto
a ANVISA. Garantia mínima de 12 meses.
FOCO GINECOLÓGICO Foco luz ginecológico com
espelho para exames.Lâmpada halógena 12v.x20w.Haste
póxi cromada. Base com póxios. Alimentação 110/220
volts. Pintura póxi a 250 C –alta resistência. Peso 05Kg.
Altura variável. Garantia mínima de 12 meses
CAMA HOSPITALAR FAWLER Estrutura: Com
balaustres em tubos Redondos de aço carbono de 5/8 em
chapa 18 (1,20mm) com ponteiras e encaixes bem
rígidos, leito construído em chapa de aço carbono 18
(1,20mm) e metalon 50x30mm chapa 18 (1,20mm), com
estrado articulado que permite movimentos: fawler ,
semi-fawler, sentado e flexão de pernas, acionados
através de 02 manivelas cromadas escamoteáveis com
parafusos usinados em torno CNC,computadorizados de
precisão, com rodízios de aproximadamente 10cm de
diâmetro, sendo 02 com trava e 02 sem trava, tratamento
anti-ferrugem e pintura eletrostática a pó na cor branco
gelo. Com colchão revestido em courvin azul.
Dimensões: Comprimento 2,00m, altura, 0,65m largura,
0,80m. Com suporte para soro em inox.. Garantia mínima
de 36 meses.
MACA FIXA EM INOX COM COLCHÃO
Estrutura: confeccionada em tubos de aço inox de 1¼”
chapa 18 (1,20mm), leito removível construído em chapa
de aço inox 18 (1,20mm), cabeceira reclinável. Colchão
revestido em courvin azul. Dimensões aproximadas:
Comprimento 1,90m, largura 0,60m, altura 0,80m.
Garantia mínima de 36 meses.
MACA COM RODINHAS EM INOX COM
COLCHÃO Estrutura: confeccionada em tubos de aço
inox de 1¼” chapa 18 (1,20mm), leito removível
construído em chapa de aço inox 18 (1,20mm), cabeceira
reclinável. Colchão revestido em courvin azul.
Dimensões aproximadas: Comprimento 1,90m, largura
0,60m, altura 0,80m. Garantia mínima de 36 meses.
MESA DE MAYO INOX Estrutura: confeccionada em
tubo de aço inox 1¼ chapa 20 (1,20mm), altura
regulável, bandeja em aço inox, rodízios de
aproximadamente 4 cm de diâmetro. Dimensões
aproximadas: Bandeja: Comprimento 0,48m, largura
0,32m. Altura mesa: mínima 0,77, máxima 1,25m.
Garantia mínima 36 meses.
MINI INCUBADORA PARA TESTE DE
AUTOCLAVE Capacidade para: 4 indicadores
biológicos; Peso: 240 g; Espaço livre total: 15 cm para
cada lado; Espaço livre para a abertura da tampa: 12 cm;
R$
435,33
R$
870,66
R$
379,50
R$
379,50
R$
1.519,20
R$
4.557,60
R$ 1.383,60
R$
8.301,60
R$ 2.024,17
R$
10.120,85
R$
374,67
R$
374,67
R$
176,00
R$
528,00
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
35
Und
1
Dimensões externas (A x D): 8,7 x 7,6 cm; Voltagem: 90
- 253V ~ monofásico; Frequência: 50/60 Hz; Frequência:
50/60 Hz; Potência: 10 Watts; Consumo de energia: 10
Watts hora; Temperatura Máxima: 60 ºC; *Temperatura
de trabalho adequada: 15 ºC a 40 ºC; *Altitude de
trabalho adequada: Até 2.000 m; ANVISA: Isento de
registro; Garantia mínima de 12 meses.
CADEIRA DE RODA COM CAPACIDADE ACIMA
DE 250 KG Características: * Construída com tubos de
aço carbono; * Dobrável em Duplo X reforçado; *
Braços bilaterais escamoteáveis; * Protetor de roupa; *
Freios bilaterais ajustáveis; * Pedais fixos com apoio de
pé rebatível e ajustável na altura; * Apoio de panturrilha
tipo faixa; * Rodas traseiras de 24", pneu inflável aro de
impulsão em aço carbono, cubo montado com rolamento
blindado; * Eixo removível; * Placa de sustentação das
rodas traseiras reforçada em alumínio; *
Rodas
dianteiras de 8" montada com rolamento blindado, garfo
de alumínio fixado em cubo dianteiro; * Estofamento
confeccionado em nylon impermeável com faixa de
reforço, almofada sobre o assento de 4 cm de espessura
de alta densidade; *
Acabamento em pintura
eletrostática. Garantia mínima de 12 meses.
VALOR TOTAL
R$ 1.473,33
R$
1.473,33
R$ 29.200,95
MATERIAIS HOSPITALARES
ITEM UND QUANT
36
Und
10
37
Und
7
38
Und
3
39
Und
10
DESCRIÇÃO
APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL
DIGITAL Método de medição: Oscilométrico; Sensor
de pressão: Capacitivo; Alimentação: 4 baterias AA.;
Precisão: aproximadamente 3mmHg para pressão e pulso
+/- 5% do valor medido; Dimensões aproximadas da
Braçadeira: 50,0 ± 1 cm (C) x 15 ± 0,5 cm (L); Alcance
aproximado da medida: Pulsação de 40 a 200mmHg.;
Faixa de indicação: 0-299 mmHg; Visor em Cristal
Líquido; Peso aproximado do produto: 370g; Dimensões
aproximadas do produto: 98 (L) x 163 (P) x 106 (A).
Garantia mínima de 12 meses
AMBÚ ADULTO - REANIMADOR PULMONAR
MANUAL. Em Silicone é composto por um balão em
Silicone autoclavável de 1600 ml, válvula unidirectional
(bico de pato), máscara facial para adultos, válvula para
reservatório (não autoclavável), reservatório com 2500ml
(não autoclavável), extensão plástica de 2,0 metros, bolsa
para transporte (não autoclavável) e manual de instrução.
Garantia mínima de 12 meses
AMBÚ INFANTIL - REANIMADOR PULMONAR
MANUAL PEDIÁTRICO) Com balão auto-inflável em
SILICONE e válvula de admissão de ar com conexão
para entrada de Oxigênio, acompanha:- 01 máscara com
bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho
Infantil,válvula unidirecional com acoplamento externo
para máscara, válvula de escape (pop-off) e válvula de
controle com bolsa reservatório de Oxigênio e extensão
com conector. Garantia mínima de 12 meses
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL ADULTO
Oxímetros de dedo que medem e mostram valores
confiáveis da SpO2 e da frequência cardíaca, com botão
único de ligação para facilitar a operação, visor grande e
VL UNIT
VL TOTAL
R$
173,00
R$
1.730,00
R$
219,67
R$
1.537,69
R$
249,67
R$
749,01
R$
578,33
R$
5.783,30
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
40
Und
5
41
Und
4
42
Und
2
fácil visualização, compacto, portátil e iluminado.
Alimentação através de duas pilhas alcalinas “AAA”.
Desligamento automaticamente quando em inatividade.
Especificações
técnicas:
•Faixa de Medição da Oximetria (Sp02): 35% -100%
•Precisão da Sp02: 70% - 99% com desvio de ±2%
•Faixa de Frequência Cardíaca (Pulso): 30 - 250 bpm
(batimentos
por
minuto)
•Pulsação: 30 - 250 bpm com desvio de ±3 bpm
•Atualização de dados: menos de 2 segundos - Média: 4
para
Sp02;
8
para
Pulsação.
•Faixa de Medição Saturação: 35% - 100%
•Faixa
de
Medição
Pulso:
30-250
bpm
•Alimentação:
2
Pilhas
AAA
•Parâmetros: SpO2 e Pulso. Garantia mínima de 12
meses
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL INFANTIL
Oxímetros de dedo que medem e mostram valores
confiáveis da SpO2 e da frequência cardíaca, com botão
único de ligação para facilitar a operação, visor grande e
fácil visualização, compacto, portátil e iluminado.
Alimentação através de duas pilhas alcalinas “AAA”.
Desligamento automaticamente quando em inatividade.
Especificações
técnicas:
•Faixa de Medição da Oximetria (Sp02): 35% -100%
•Precisão da Sp02: 70% - 99% com desvio de ±2%
•Faixa de Frequência Cardíaca (Pulso): 30 - 250 bpm
(batimentos
por
minuto)
•Pulsação: 30 - 250 bpm com desvio de ±3 bpm
•Atualização de dados: menos de 2 segundos - Média: 4
para
Sp02;
8
para
Pulsação.
•Faixa de Medição Saturação: 35% - 100%
•Faixa
de
Medição
Pulso:
30-250
bpm
•Alimentação:
2
Pilhas
AAA
•Parâmetros: SpO2 e Pulso. Garantia mínima de 12
meses
ESFIGMOMANOMETRO ADULTO Especificação
técnica: Possuir manômetro aneróide com faixa de
medição de 0 a 300mmHg; possuir precisão de +/- 2
mmHg; possuir caixa metálica protetora em inox; possuir
braçadeira em tecido antialérgico flexível, não elástico
com fecho de metal; possuir manguito em látex; possuir
válvula de controle da saída de ar em metal cromado;
possuir pêra para insuflação látex; possuir válvula
unidirecional da bomba de ar; estar acondicionado em
embalagem individual. Possuir n. de registro da
ANVISA. Certificado de verificação do INMETRO.
Garantia mínima de 12 meses. Marcas sugeridas:
(Missouri, Littmann ou BD)
ESFIGMOMANOMETRO
PEDIATRICO
Especificação técnica: Possuir manômetro aneróide com
faixa de medição de 0 a 300mmHg; possuir precisão de
+/- 2 mmHg; possuir caixa metálica protetora em inox;
possuir braçadeira em tecido antialérgico flexível, não
elástico com fecho de metal; possuir manguito em látex;
possuir válvula de controle da saída de ar em metal
cromado; possuir pêra para insuflação látex; possuir
válvula unidirecional da bomba de ar; estar
acondicionado em embalagem individual. Possuir n. de
registro da ANVISA. Certificado de verificação do
INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. Marcas
R$
578,33
R$
2.891,65
R$
164,67
R$
658,68
R$
164,67
R$
329,34
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD).
43
Und
2
44
Und
1
45
Und
1
46
Und
1
47
Und
1
48
Cj
10
49
Und
4
ESTETOSCÓPIO ADULTO Possuir auscultador em
aço inox; Possuir tubos em PVC resistentes e flexíveis;
possuir hastes metálicas cromadas; possuir olivas em
termoplástico ou borracha, que ofereça vedação aos
ruídos externos; possuir som simples, auscultador com
diafragma. Garantia mínima de 12 meses. Marcas
sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD).
ESTETOSCÓPIO INFANTIL Possuir auscultador em
aço inox; Possuir tubos em PVC resistentes e flexíveis;
possuir hastes metálicas cromadas; possuir olivas em
termoplástico ou borracha, que ofereça vedação aos
ruídos externos; possuir som simples, auscultador com
diafragma. Garantia mínima de 12 meses. Marcas
sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD).
RÉGUA
ANTROPOMÉTRICA
Estrutura:
Confeccionada em madeira, com acabamento em verniz
envernizada com escala. Dimensões: Comprimento 1m.
Garantia mínima de 12 meses.
CILINDRO PARA OXIGÊNIO Em aço cromo
molibdênio com capacidade 10M³. Garantia mínima de
12 meses
CILINDRO PARA OXIGÊNIO Em aço cromo
molibdênio com capacidade 1 M³. Garantia mínima de 12
meses
CONJUNTO DE OXIGÊNIO: composto por 1
Manômetro, 1 Fluxômetro, , 1 Umidificador, 1
Máscara – completo
ASPIRADOR CIRÚRGICO PORTÁTIL. Montado
sobre pedestal com quatro rodízios de 3 polegadas, com
freio; deve permitir ao operador o acesso e a visualização
ao painel de controle para ajuste sem necessidade de o
mesmo se curvar; alça de empunhadura para locomoção
do aparelho; caixa de proteção do motor em material
plástico resistente; permite seleção pelo operador para
uso em modos contínuo ou intermitente. Pedal com
proteção IPX7 contra a entrada de líquidos;
funcionamento interno sem superfícies de fricção, isento
de óleo; ruído máximo de 60 dBA; Micro-filtro na saída
de ar, até 0,5 mícron, para evitar a difusão de bactérias
para o ambiente de uso do equipamento; filtro
hidrofóbico localizado em linha antes da entrada do
compressor para proteção interna do cabeçote; botão de
ajuste de vácuo de passo fino em aço inox; vacuômetro;
ajuste de vácuo de 0 a 21 pol.Hg; Painel de controles
microprocessados com LEDSs de alto brilho; indicação
visual de equipamento energizado; indicação do modo de
operação; deve permitir ao operador a seleção do modo
de operação e disponibilizar a informação de espera para
uso; suporte para cânulas; dois frascos coletores com
capacidade 2.500 ml cada um ou um frasco de 5.000ml,
em plástico de alta resistência a impactos, autoclavável,
com graduação em alto-relevo; tampa do frasco silicone,
de fácil desmontagem e limpeza, que permita vedação
hermética. Conexão tipo “engate rápido” para facilitar a
remoção do frasco coletor; alarme audiovisual de frasco
cheio com desligamento automático do motor; tecla para
silenciar alarme; indicação visual de som inibido do
alarme; sistema de segurança que não permite o rearme
enquanto o frasco estiver cheio; sistema redundante de
R$
193,33
R$
386,66
R$
233,33
R$
233,33
R$
86,33
R$
86,33
R$
1.256,67
R$
1.256,67
R$
851,67
R$
851,67
R$
506,67
R$
5.066,70
R$ 3.300,00
R$
13.200,00
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
50
Und
2
segurança junto à tampa do frasco que interrompe o fluxo
de aspiração em caso de frasco cheio; certificado de
acordo com as normas NBR IEC 60601-1(segurança
elétrica) e NBR IEC 60601-1-2 (compatibilidade
eletromagnética). Alimentação elétrica: 127V ou 220V
(60 Hz), conforme local de instalação; Registro na
ANVISA. Certificado de BPF/ANVISA do fabricante.
Garantia mínima de 36 meses
EQUIPO DE INFUSÃO, CAIXA COM 50
UNIDADES: de uso único (descartável) para uso em
bomba de infusão Med Pump MP-20, estéril, atóxico,
apirogênico, comprimento de aproximadamente 2,05m,
constituído por ponta perfurante tipo universal com filtro
antibacteriano de ar e capa protetora (1), câmara de
gotejamento flexível transparente em PVC (20 gotas/ml)
com filtro de solução de 15 micra (2), tubo flexível em
PVC (3), pinça corta fluxo (tipo rolete) (4), intermediário
por segmento de silicone grau médico com gravação do
nome do fabricante e número do lote (5), injetor lateral
tipo Y (6) e conector terminal tipo luer-lock (7) com capa
protetora (8), utilizado para infusão via parenteral de
líquidos compatíveis com PVC. Volume de
preenchimento (priming) de 16 ml. Embalado
individualmente em envelope termoselado em Tyvek e
papel grau cirúrgico. Esterilizado a óxido de etileno
(ETO) com validade de esterilização de 3 anos. Registro
ANVISA 10125310095. Garantia mínima de 12 meses.
VALOR TOTAL
R$ 1.096,67
R$
2.193,34
R$ 36.954,37
MATERIAIS CONSUMO
ITEM UND QUANT
51
Und
1
52
Und
1
53
Und
30
54
Und
15
55
Und
9
56
Und
2
57
Und
7
58
Und
2
DESCRIÇÃO
VL UNIT
RÉGUA DE PAREDE DE AEROSOL COM 4
SAIDAS Confeccionada em metal, com quatro saidas
com respectivos fluxomêtros .
SUPORTE DE PAREDE PARA TV 32 POLEGADAS
- fixo
LIXEIRA DE PLÁSTICO
Confeccionado
Polipropileno, com pedal, capacidade de 15 L
em
LIXEIRA DE PLÁSTICO Com pedal, capacidade 30
L, tambor injetado em plástico polipropileno, armação e
pedal produzido em aço carbono galvanizado, medidas
aproximadas: 58 cm altura x 35 cm de diametro.
COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALAR ADULTO
Confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em
courvin, com zíper e respiros. Cor: azul. Densidade: 28.
COLCHÃO
PARA
BERÇO
HOSPITALAR
Confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em
courvin, com zíper e respiros. Cor: Azul. Densidade: 28.
CAIXAS DE ARMAZENAMENTO/RECIPIENTE
Para armazenamento de plásticos, capacidade de 50L de
Polipropileno. Especificação:55x38x32cm.
COLETOR URINÁRIO FEMININO “COMADRE”.
Tipo Pá em Aço Inoxidável; Utilizado para coletar urina
em pacientes acamados; Dimensões aproximadas: 40 x
28 cm; Capacidade: 3,5 Litros; Material: Aço Inoxidável;
VL TOTAL
R$
758,00
R$
758,00
R$
93,00
R$
93,00
R$
61,67
R$
1.850,10
R$
111,50
R$
1.672,50
R$
135,00
R$
1.215,00
R$
96,67
R$
193,34
R$
69,33
R$
485,31
R$
127,67
R$
255,34
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
59
Und
2
60
Und
2
COLETOR URINÁRIO MASCULINO
“PAPAGAIO”. Tipo garrafa, indicado para pessoas
acamadas ou com dificuldade para locomoção.
Dimensões aproximadas: 26 x13 cm; Capacidade: 1 litro;
Material: Aço Inoxidável;
SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL "POUPA
COPOS": Com alavanca para dispensar os copos
descartáveis (150 a 200 ml). Confeccionado e injetado
em plástico ABS e tubo em poliestireno. Medidas
aproximadas: 55cm (altura) x 14cm (largura) x 20cm
(profundidade). Com fita adesiva dupla-face para
colocação em azulejos.
VALOR TOTAL
R$
87,67
R$
175,34
R$
60,00
R$
120,00
R$
6.817,93
MATERIAIS DE INFORMÁTICA
ITEM UND QUANT
61
Und
2
62
Und
2
63
Und
2
64
Und
2
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR DESKTOP; Gabinete Torre ATX 4
Baias Na Cor Black Piano; Processador: Core I5 3330
Lga 1155 Ivy Bridge Quad-Core; Frequência De
Operação De 3,2 Ghz 6MB Cache; Box; Motherboard:
Socket 1155 – FSB 1333Mhz Chipset Intel H61 Suporte
Memória: DDR3 1600/1333/1066 Mhz 32GB Max; Slots
De Expansão Mínimo De 1x PCI-E X16, 1x PCI 32
Bits); MEMORIA 4GB DDR3 SDRAM 1600MHZ
Número De Módulos: 1 X 4 GB; Hd 500gb 7200 Rpm
16mb Cache Sata 6.0gb/S; Leitor E Gravador De DVDR-Winterface SATA Drive Interno; Velocidade Máxima
De Gravação (DVD): 24x; Velocidade Máxima De
Gravação (CD): 48x; FONTE ATX 460W REAL Tipo:
ATX 12V V2.2; Entrada AC: 115V 7A / 230V ;
Freqüência De Entrada: 50 Hz / 60 Hz; TECLADO PS2
MULTIMIDIA Cor Preto; Padrão ABNT2; MOUSE
USB ; Cor Preto Piano; Design Ergonômico Para Maior
Conforto; 3 Botões: Botão Central De Rolagem;
Resolução: Mínimo De 800 DPI; CABO DE ENERGIA
PARA Micro características; Cabo De Alimentação Com
O Novo Padrão De Tomadas E Metragem Mínima De 1
M. Garantia mínima de 12 meses
ESTABILIZADOR DE TENSÃO 700VA Bivolt
Automático 220v-110v/ Saída 115; Equipamento Em
Conformidade Com A NBR14373:2006; Gabinete Em
Plástico ABS Anti-Chamas; Chave Liga/Desliga
Embutida; Microprocessado; Chek De Partida; Proteção
Térmica; Proteção De SUB E SOBRE Tensão; Proteção
De Sobre Corrente; Proteção De Sobre Carga; Filtro De
Linha Incorporado; Não Introduz Distorção Harmônica;
Alto Rendimento. Garantia mínima de 12 meses
MONITOR 18.5 LED Dimensão Da Tela: 18" LED;
Resolução Máxima: 1366X768; Formato: Widescreen;
Tempo De Resposta: 5ms; Contraste: 10.000.000:1;
Conexões: - 1x VGA, - 1x DVI; Voltagem: 110/220V.
Garantia mínima de 12 meses
IMPRESSORA
LASER
MONOCROMÁTICA
Velocidade de impressão: de 22 a 24 ppm em tamanho
carta. - Resolução tecnologias de otimização: até 1200 x
1200 dpi; - Memória: 2 MB - Volume mensal
recomendado: de 250 a 2.000 páginas por mês- Ciclo
mensal: de no mínimo 5.000 páginas e no máximo 8.000
VL UNIT
VL TOTAL
R$
1.949,75
R$
3.899,50
R$
260,00
R$
520,00
R$
955,00
R$
1.806,60
R$
R$
477,50
903,30
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
páginas-PAPEL: -Bandeja principal ajustável para
aproximadamente 250 folhas; -Impressão frente e verso
manual; -Tipos de papel: (laser, comum, fotográfico,
rústico, manteiga, arquivo), envelopes, etiquetas, cartões,
transparências. -Conectividade: Interfaces Porta USB 2.0
-Sistemas operacionais clientes Windows 2000, XP
Home, XP Professional, XP Professional x64, Windows
Server 2003 (32/64 bits), Vista; Mac OS X v10.2.8,
v10.3, v10.4 e superior, Linux; e Unix -MEDIDAS
APROXIMADAS: (Largura x Profundidade x Altura)
37,9 x 24,3 x 22,5 cm -A impressora deverá estar
acompanhada de 01 cartucho ou tonner de impressão
inicial, documentação da impressora e software em CDROM, folheto de suporte, tampa da bandeja de papel,
cabo de força. Garantia mínima de 12 meses.
VALOR TOTAL
R$
7.181,10
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 167.016,14 (Cento e sessenta e sete mil dezesseis reais e quatorze
centavos).
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____
PROCESSO N. _______/_______
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e
do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____
PROCESSO N. _______/_______
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e
do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação constantes do Edital acima referido.
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
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Fone: (62) 3275-9901
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____
PROCESSO N. _______/_______
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e
do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21
de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123
Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da
empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa
enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no
art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo,
assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei
complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
_______________, _____ de ___________________de ________
_______________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____
PROCESSO N. _______/_______
DECLARAÇÃO
Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das
condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR
CANEDO e a EMPRESA _______.
PREÂMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede, _ - GO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. _, representado pelo Prefeito, Misael de Oliveira, e de
outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. ______________, estabelecida
________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº. ______ SSP/__ e CPF
(MF) nº. _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando
___________________________________________________, conforme Edital do Pregão nº. 033/2013 FMS e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº. 2013011605, sujeitando-se
CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 10.520/2010 e 8.666/93, mediante
as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais
hospitalares, eletrodomésticos, materiais de informática e consumo, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
2 – Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 033/2013 - FMS, bem como a proposta
apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2013011605.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
1 – O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com
materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos
incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa do
objeto discriminado no anexo do Edital.
2 – Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega dos serviços licitado, salva quando ocorrer
reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da
legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as
partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
4 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo setor de almoxarifado e da competente liquidação de despesa.
5 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades totais estabelecidas na autorização de
fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7 - Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira por atraso.
8 - O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA
1 – Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde;
2 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde, situado na localizado na Rua BV 01, Qd. APM,
Lt. 2/6 – Residencial Boa Vista - Senador Canedo – Goiás, no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados.
3 - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o
objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
4 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante
vencedora, podendo, entretanto, a no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
1 - Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Municipal e Federal oriundos das Dotações
Orçamentárias
n°
09.0901.10.122.4100.2299.339030
(102000)
Ficha
n°
20130658;
nº
09.0901.10.122.4100.2299.449052 (102000) Ficha n° 20130661; nº 09.0901.10.301.4139.2295.339030
(125000) Ficha n° 20130681; nº 09.0901.10.301.4139.2295.449052 (125000) Ficha n° 20130689 e nº
09.0901.10.302.4139.2296.449052 (102000) Ficha n° 20130730..
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
1- O prazo de vigência será contado da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado à
critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93.
2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou
por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à
Secretaria Municipal de Saúde, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá,
ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se
tornar necessária.
9. O obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a
CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas
responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual,
diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste
contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela
CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação.
2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias,
contado da comunicação oficial;
2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
CONTRATADA que:
3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - Fizer declaração falsa;
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3.5 - Cometer fraude fiscal;
3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no
Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens
1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser
aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de
fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão
Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas
Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados;
1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento;
1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra
transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR (A) DO CONTRATO
1 – O gestor do contrato será indicado pela secretaria/autarquia/órgão solicitante impreterivelmente no
momento da elaboração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR CANEDO-GO, em ___ de _________, de ______.
_______________________________________
Secretário Municipal de Saúde.
__________________________________
(FIRMA CONTRATADA)
________________________________
Gestor(a) do Contrato
TESTEMUNHAS:
NOME:
GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: (62) 3275-9901
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minuta de edital de pregão (presencial)