ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. PREÂMBULO 033/2013 - FMS PROCESSO 2013011605 DATA DA REALIZAÇÃO 21/10/2013 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 09:00 h. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Comissão Permanente de Licitação - CPL O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do seu Prefeito, Misael de Oliveira, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, processada nos autos do processo administrativo n° 2013011605, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, cujo objeto é: Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais hospitalares, eletrodomésticos, materiais de informática e consumo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO, deste instrumento convocatório. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, situada na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo – Go, iniciando-se às 09:00 horas do dia 21 de Outubro de 2013 e será conduzida pelo Pregoeiro designado pelo Decreto n° 018 de 02 de janeiro de 2013, da lavra do Senhor Prefeito Municipal. O Edital está disponível no site www.senadorcanedo.go.gov.br, maiores informações através do telefone (62) 3275-9930. A empresa poderá solicitar o edital para ser gravado em CD, na Comissão Permanente de Licitação. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de bens a eles necessários: I – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto: Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais hospitalares, eletrodomésticos, materiais de informática e consumo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ E ESTIMATIVA DE PREÇO, que faz parte integrante deste Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários; o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3 - Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pelo Pregoeiro ou outro Membro da Equipe de Apoio, devidamente decretado. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL III - DO CREDENCIAMENTO 1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão. 2 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar com o Registro de Firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil ou Tabelião de Notas. c) Em caso de cópia não autenticada da procuração a mesma poderá ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou membro da sua Equipe de Apoio no momento da sessão, desde que, a procuração original seja devidamente apresentada. 3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG e/ou CNH). 4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar nº 123/2006. 7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (Para empresa que pretende participar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme modelo sugerido e disponível no Anexo II deste edital. 8 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II contido no instrumento convocatório. 8.1 - Em caso da ausência da declaração de habilitação a licitante, com autorização expressa do Pregoeiro poderá redigi – lá a próprio punho, desde que, a licitante tenha na sessão, papel timbrado contendo nº do CNPJ e/ou carimbo de CNPJ. IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 1 – Proposta. Pregão Presencial nº.033/2013 -FMS Processo nº. 2013011605 Envelope nº. 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº. 033/2013 - FMS Processo nº. 2013011605 3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4 – As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma: a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; e) Erro considerado de digitação. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, da seguinte forma: a) A proposta deverá ser impressa e conter: a.1) Nome, endereço, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ. a.2) Número Pregão; a.3) Descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, contendo a marca do item licitado, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital. a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, com o máximo de 2 (duas) casas decimais, grafado numericamente , deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidam no valor final da proposta de preço. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL a.5) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar com a data de sua apresentação. No silêncio considerar-se-á o exposto acima. 2 – DA AMOSTRA a) Em sessão pública após a rodada de lances e negociações, a empresa classificada deverá apresentar ficha técnica ou prospecto detalhado que demonstre claramente as especificações de todos os produtos. b) A amostra será analisada por um funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, o qual emitirá na própria sessão parecer técnico dos produtos apresentados. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VII não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no item III – DO CREDENCIAMENTO. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 1.2.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 1.3 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame). 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO. b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO. c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXO. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes separados contendo respectivamente: Proposta de preços e documentos de habilitação. 1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por menor preço POR ITEM e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto POR ITEM não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital; b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço POR ITEM para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço POR ITEM e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço POR ITEM; 7 – O uso, ou não, de telefone celular e outros aparelhos de comunicação será permitido de acordo com orientação do Pregoeiro; 7.1 – O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances; 7.2 – Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o Pregoeiro decidira a respeito; 8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito. 11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessário. 12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 - Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de certidões fiscais (FGTS, INSS, Municipal, Estadual e a Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). Para documentos não fiscais será permitida a apresentação dos mesmos originais desde que estejam presentes em sessão. b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento não fiscal original. 13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço POR ITEM, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16 – Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceito pelo pregoeiro. 17 – Em caso de inadimplemento, atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto licitado, o licitante vencedor (contratado), ficarão sujeito à sanções do art. 86 e 87 caput, da Lei n° 8.666/93. 18 – Serão desclassificadas as propostas com valor POR ITEM superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, localizada na GO 403 km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo-GO. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita por menor preço POR ITEM. X- DA CONTRATAÇÃO 1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexos deste Edital. 2. Homologada a licitação pela autoridade competente, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital. 3. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 4. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 da Cláusula Oitava. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 9. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. 10. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao contrato. 11. A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo, contados a partir da comunicação. 12. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.1. Advertência; 12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicação oficial; 12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 12.4. A rescisão do contrato poderá ser: 12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 12.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 12.4.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1 - A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos. XII – DA FONTE DE RECURSOS 1- Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Municipal e Federal oriundos das Dotações Orçamentárias n° 09.0901.10.122.4100.2299.339030 (102000) Ficha n° 20130658; nº 09.0901.10.122.4100.2299.449052 (102000) Ficha n° 20130661; nº 09.0901.10.301.4139.2295.339030 (125000) Ficha n° 20130681; nº 09.0901.10.301.4139.2295.449052 (125000) Ficha n° 20130689 e nº 09.0901.10.302.4139.2296.449052 (102000) Ficha n° 20130730. XIII – DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA 1 – Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; 2 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde, situado na localizado na Rua BV 01, Qd. APM, Lt. 2/6 – Residencial Boa Vista - Senador Canedo – Goiás, no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 3 - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 4 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL XIV – DA FORMA DE PAGAMENTO 1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor de almoxarifado e da competente liquidação de despesa. 2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades totais estabelecidas na autorização de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XV – DO PRAZO CONTRATUAL 1 – O prazo de vigência será contado da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. 2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. XVI – DO REAJUSTE 1 – Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. XVII - DA IMPUGNAÇÃO 1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 1.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação; 2 - A petição será dirigida ao Sr. Gestor do Fundo Municipal de Saúde, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil; 2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 3.1 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite processual. 4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos. 5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 6 - Integram o presente Edital: Anexo I – Especificação do objeto e Estimativa de Preços; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Anexo II – Modelo de Declarações; Anexo III – Minuta de Contrato. 7 -.Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Senador Canedo - Go. 9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 10 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes no site da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado (quando for o caso) e Diário Oficial da União (quando for o caso); 12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital. Senador Canedo, aos 26 dias do mês de Setembro de 2013. Leandro Blamires Pregoeiro Oficial GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ ESTIMATIVA DE PREÇOS MOBILIÁRIOS DE MDF ITEM UND QUANT 1 Und 5 2 Und 12 3 Und 1 4 Und 1 5 Und 14 DESCRIÇÃO ARMÁRIO BANCADA EM GRANITO Confeccionado em madeira MDF dupla face 18mm na cor branco gelo, tampo em granito ,com 2 portas de abrir com fechadura frontal com 2 chaves, 2 gavetas, 1 prateleira, com 4 rodas sendo 2 com trava e 8 cm de diâmetro , na cor branco gelo. Dimensões: Largura 1,00m x altura 0,90m x profundidade 0,45m. Garantia mínima 36 meses. ARMÁRIO DIRETOR COM 2 PORTAS Estrutura: todo confeccionado em MDF de 18mm, revestido com melamínico na cor branco gelo em todas as partes internas e externas (exceto o fundo interior),com 2 portas com 03 dobradiças de alta pressão em inox, com 04 prateleiras internas, sendo 01 fixa e 03 reguláveis, puxadores tipo alça em PVC cinza, fechadura frontal com 02 chaves, com 04 pés de inox, fixos em base de metalon. Dimensões: Altura 1,60m, largura 0,90m e profundidade 0,40m. Garantia mínima de 36 meses. MACA / DIVÃ COM ARMÁRIO Totalmente em MDF,na cor branco gelo, com 2 portas; 2 gavetas;e espaço para balança pediátrica .Regulagem de cabeceira; espuma densidade 28 revestimento em courvim na cor azul .(padrão dos PSFs). Altura aproximada :0,84 m, comprimento 1,90m , largura 0, 66 m. Garantia mínima 36 meses. MESA GINECOLÓGICA Totalmente em MDF, na cor branco gelo, com 2 portas laterais,4 gavetas ao centro; espuma densidade 28 revestimento em courvim na cor azul .(padrão dos PSFs). Altura aproximada: 84 cm , comprimento 190cm , largura 66 cm. Garantia mínima 36 meses. MESA PARA ESCRITÓRIO 2 GAVETAS Tampo: confeccionado em compensado de 25mm, revestido com melamínico na cor cinza, acabamento em perfil de PVC cinza. Acabamentos do fundo com proteção contra umidade através de verniz sintético. Fixação à estrutura metálica por meio de parafusos auto- atarrachantes apropriados. Painel frontal: confeccionado compensado de 18mm, medindo 30cm de altura, revestido com melamínico na cor cinza nas 02 faces, Acabamento das bordas com proteção contra umidade através de verniz sintético. Fixação à estrutura metálica por meio de parafusos auto-atarrachantes apropriados. Gavetas: confeccionadas em compensado de 18mm, revestido com melamínico na cor cinza em todas as partes internas e externas (exceto o fUndo inferior), com corrediças metálicas e puxadores tipo alça em PVC na cor cinza, com tranca simultânea com 02 chaves. Acabamento do fundo inferior com proteção contra umidade através de verniz sintético. Dimensões: Altura 1,20x 0,60 largura. Garantia mínima 36 meses. VL UNIT VL TOTAL R$ 750,00 R$ 3.750,00 R$ 524,67 R$ 6.296,04 R$ 1.879,14 R$ 1.879,14 R$ 1.763,00 R$ 1.763,00 R$ R$ 5.450,62 389,33 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 6 Und 1 MESA PARA REFEITÓRIO Confeccionada em MDF 2cm espessura, com borda emborrachada e estrutura reforçada em metalon chapa 20, na cor branco gelo, acompanha: 6 tamboretes com reforços nos pés, tampo quadrado de 30 x 30cm do mesmo material. Medidas da mesa: comprimento 1,90 x 0,90 de largura. Garantia mínima 36 meses. VALOR TOTAL R$ 1.032,67 R$ 1.032,67 R$ 20.171,47 MOBILIÁRIOS DIVERSOS ITEM UND QUANT 7 Und 1 8 Und 2 9 Und 15 10 Und 30 DESCRIÇÃO ARMÁRIO DE AÇO DE PAREDE Confeccionado na chapa de aço no mínimo 18 (1,20mm) 2 portas, na cor branco gelo. Largura 1,00m altura : 0,60m profundidade : 0,45 m. Garantia mínima 12 meses. ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS E 05 PRATELEIRAS Estrutura: confeccionado em chapa 18 (1,20mm), com 05 prateleiras e gavetas internas, com tratamento anti-ferruginoso e pintura metálica na cor branca, portas com puxadores tipo alça em PVC na cor cinza com fechadura e 02 chaves, com 04 pés em plástico rígido medindo aproximadamente 2mt de altura x 0,90cm de largura x 0,45cm de profundidade. Garantia mínima 12 meses. CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM APOIO DE BRAÇOS. Encosto: estrutura em madeira compensada de alta resistência com espessura de 12mm aproximadamente, almofada em espuma de poliuretano com 50mm de espessura injetada moldada anatomicamente, densidade de 50 kg/m³, com revestimento em courino na cor azul, bordas em perfil de PVC na cor preta, contra encosto revestido em courino azul. Dimensões aproximadas: Largura 0,38m altura 0,27m. Assento: estrutura em madeira compensada de alta resistência, espessura de 12mm aproximadamente, almofada em espuma de poliuretano com 3cm de espessura injetada moldada anatomicamente, densidade de 40 a 45 Kg/m³, com revestimento em courino na cor azul, bordas em perfil de PVC na cor preta. Dimensões aproximadas: Largura 0,43m, 0,40m. Estrutura: assento e encosto separados, ambos interligados por coluna de aço reforçada envolvida por plástico protetor sanfonado na cor preta com regulagem de altura para o encosto, com assento provido de amortecedor e com regulagem de altura a gás, base em aço reforçado 05 patas com capa em polipropileno e rodízios duplos, estrutura metálica com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática a pó na cor preta. Garantia mínima de 36 meses. CADEIRA SECRETARIA FIXA SEM APOIO PARA BRAÇOS Encosto: estrutura de madeira compensada de alta resistência com espessura de 12mm aproximadamente, almofadada em espuma de poliuretano com 50mm de espessura injetada moldada anatomicamente, densidade de 50 kg/m3, com revestimento em courino na cor azul. Dimensões aproximadas: Largura: 0,38M, altura 0,27M. Assento: Estrutura em madeira compensada de alta resistência, espessura de 12mm aproximadamente, almofadada em VL UNIT VL TOTAL R$ 446,33 R$ 446,33 R$ 821,33 R$ 1.642,66 R$ 169,67 R$ 2.545,05 R$ 117,67 R$ 3.530,10 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11 Und 6 12 Und 50 13 Und 6 14 Und 4 15 Und 8 16 Und 4 espuma de poliuretano com 3cm de espessura injetada injetada moldada anatomicamente, densidade de 40 a 45 kg/m3, com revestimento em courino na cor azul, bordas em perfil de PVC na cor preta. Garantia mínima de 36 meses. ESTANTE DE AÇO Confeccionada em aço chapa 18 (1,20mm), com 06 prateleiras com dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, 04 colunas em perfil “L” de 3cm x 3cm, reforços ômega na parte interna das prateleiras, com 40 regulagens de altura, com reforços em “X” na parte posterior, com tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática a pó na cor cinza, com proteção de ponteiras plásticas nos pés. Dimensões aproximadas: Altura 1.98m Largura: 0,90m profundidade 0,30m. Garantia mínima 36 meses. CADEIRA FIXA Assento e encosto confeccionado de polipropileno na cor preta, base fixa de 04 pés c/ pintura eletrostática epóxi a pó, empilhável. Garantia mínima 36 meses. ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS Estrutura: confeccionado na chapa de aço no mínimo 20 (0,90mm), com 04 gavetas com corrediças em trilho telescópico com capacidade de até 30kg por gaveta, puxadores tipo alça em PVC na cor cinza, porta etiquetas e fechadura frontal (com 02 chaves), tratamento anti-ferrugem, pintura eletrostática a pó na cor cinza, com 04 pés em plástico rígido medindo aproximadamente 2cm de altura e 6cm de largura. Dimensões aproximadas: altura 1,35m, largura 0,46m profundidade 0,71m. Com garantia mínima de 12 meses. SUPORTE PARA SORO EM INOX Confeccionado em tubo de aço inox 7/8” chapa 20 (0,90mm) de espessura, altura regulável, base no mínimo quadripé em aço inox com rodízios de aproximadamente 5cm de diâmetro, sendo 02 com trava e os demais sem, haste em tubos inox de 3/4”x0,9 mm com 4 ganchos em “X” na parte superior. Estrutura: confeccionado em tubo de aço inox 7/8” chapa 20 (0,90mm) de espessura, altura regulável, base no mínimo quadripé em aço inox com rodízios de aproximadamente 5cm de diâmetro, sendo 02 com trava e os demais sem, haste em tubos inox de 3/4”x0,9 mm com 4 ganchos em “X” na parte superior. Garantia minima de 12 meses. ESCADA 02 DEGRAUS Confeccionada em tubo de aço inox 7/8” chapa 20 (0,90mm), com 02 degraus, com piso de metal confeccionado em chapa de aço inox 20 (0,90mm) com tapete fixo de borracha antiderrapante, pés protegidos por ponteiras plásticas com 20cm de altura, com certificação do INMETRO. Dimensões aproximadas de: 0,50m x 0,37m x 0,38m. Garantia minima de 12 meses. POLTRONA RECLINÁVEL Estrutura e Leito em aço(pintura epoxi).Estofamento anatômico com espuma de alta densidade, revestido em courvin, braços articuláveis que se movimentam junto com a inclinação do Leito com Largura de 400mm.Acionamento fácil e rápido através de cilindro penumático.Movimento de encosto e peseira independentes.Medidas: L 750mm C 1000/1600mm(fechada e aberta) A 490/1170mm(assento/encosto). Cor da Estrutura: Preto, Cor do Estofamento: Preto. Garantia mínima 12 meses. R$ 332,86 R$ 1.997,16 R$ 89,67 R$ 4.483,50 R$ 652,58 R$ 3.915,48 R$ 1.238,00 R$ 4.952,00 R$ 278,15 R$ 2.225,20 R$ 1.022,32 R$ 4.089,28 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL VALOR TOTAL R$ 29.826,76 ELETRODOMÉSTICOS ITEM UND QUANT 17 Und 15 18 Und 1 19 Und 1 20 Und 1 21 Und 2 DESCRIÇÃO APARELHO DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLIT HI WALL 9000 BTUS/H, COM INSTALAÇÃO. Características Técnicas: Capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/h. Controle remoto total: com display de cristal líquido. Cor da Und interna e externa: cinza gelo. Tensão 220 W. Compressor rotativo. Dimensões aproximadas LxAxP (Und interna): 750 x 250 x 188 mm. Dimensões aproximadas LxAxP (Und externa): 895 x 655 x 315 mm. Tubulação de cobre – ¼” e 1/2”. Vazão (m/h) 3 x 550. Gabinete e chassi galvanizados. Filtro antibactéria, catechin e fotocatalítico, ciclo frio. A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do produto. Garantia mínima de 12 meses. Observações: 1° - A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do produto de acordo com as necessidades e exigências da Secretaria de Saúde; 2° - Caso a empresa tenha interesse de realizar visita técnica a mesma deverá agendar previamente durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, com o Sr. Paulo Oscar, na Secretaria Municipal de Saúde, no telefone 62 3275 9921 ou 62 3275 9938. MICROONDAS Capacidade (L) 28, altura externa aproximada de 327 mm, largura externa aproximada 522 mm, profundidade externa aproximada 420 mm, peso líquido aproximado 15 kg, tensão (V) 127/220, freqüência (Hz) 60 – 13, Corrente 220V (a) 7, potencia do magnetron (W) 900. Garantia mínima de 12 meses. GELADEIRA 300 LITROS, FROST FREE Dimensão aproximada: 69,1 cm profundidade; 61,6 cm largura; 153,9 cm altura. Cor branca. Capacidade do freezer: 47 litros, capacidade geladeira: 253 litros, capacidade armazenagem total: 300 litros. Sistema de degelo: Frost Free. Consumo de energia A. Garantia mínima de 12 meses. GELADEIRA 317 LITROS Dimensão aproximada: 162,5 x 60 x 68,3. Cor branca. Capacidade do congelador: 31 litros, capacidade refrigerador: 286 litros, capacidade armazenagem total: 317 litros. Sistema de degelo: Autolimpante. Consumo de energia A. Garantia mínima de 12 meses. PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO E NATURAL Ligado a rede hidráulica, sistema de filtração em duas etapas, acondicionado em um único filtro: O pré – filtro, cartucho em polipropileno atóxico, com capacidade para reter impurezas superiores a 05 micras e o filtro - com carvão ativado, que pelo processo de adsorção reduz o cloro, odores e sabores estranhos a água. Evaporizador hermético com reservatório pressurizado que construído em plástico atóxico, Suporte para ser instalado na parede, alimentação 220 V, com duas torneiras, suporte de apoio para copos e jarra, certificado pelo INMETRO; Dimensões: Altura 40cm, VL UNIT VL TOTAL R$ 2.001,28 R$ 30.019,20 R$ 486,99 R$ 486,99 R$ 1.191,32 R$ 1.191,32 R$ 1.410,00 R$ 1.410,00 R$ 697,40 R$ 1.394,80 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 22 Und 1 23 Und 1 largura 30cm e profundidade 41cm. Capacidade de armazenamento de água gelada: 2,5litros, temperatura média de saída da água gelada de 8º C, compressor com gás: 134ª, capacidade de refrigeração 4,4 litros/hora, num ambiente a 32º C água a 27º C. Garantia mínima de 12 meses TV LCD 32 POLEGADAS HDTV 720p - entrada HDMI - com conversor integrado. Garantia mínima de 12 meses. FRIGOBAR • Capacidade de 120 litros; • Certificado pelo INMETRO E ABNT; • Nível de consumo “A”; • Compartimento flex Box; • Tampa do compartimento flex Box reversível para prateleira extra; • Porta latas com capacidade de 10 latas reversível; • Forma de gelo Icecover: faz e conserva gelo com mais higiene, mantendo-o isolado de eventuais impurezas; • Congelador; • Controle de temperatura; • 1 anos de garantia contra corrosão na porta e no gabinete; • Prateleira inferior da porta para garrafas capacidade para garrafas de até 2,5 litros; • Pés niveladores frontais; • Prateleiras aramadas internas removíveis; • Cor Branca. Garantia mínima de 12 meses. VALOR TOTAL R$ 1.385,03 R$ 1.385,03 R$ R$ 976,22 976,22 R$ 36.863,56 EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM UND QUANT 24 Und 1 25 Und 1 26 Und 1 27 Und 2 DESCRIÇÃO BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA ADULTA Estrutura: em chapa de aço carbono com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática a pó na cor branca, capacidade para 200 kg, divisões de 100g, régua antropométrica com escala 2,00 m, tapete em borracha antiderrapante, pés reguláveis, régua em aço cromado, cursor em aço inoxidável, com certificação do INMETRO. Dimensões aproximadas: Plataforma 0,38m x 0,29 m, altura 1,35m. Garantia mínima 12 meses BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA Estrutura: em chapa de aço carbono, capacidade para 16 kg, divisões de 10g, concha anatômica em polipropileno, medida aproximada de 0,54mx0,30m injetada, pés reguláveis em borracha, régua em latão cromado, cursor em aço inoxidável, com certificação do INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Estrutura: totalmente confeccionada em aço inox com altura regulável, base em tripé, haste em aço inox 3/4” chapa 20 (0,90mm), apoio de braço em chapa aço inox 0,75mm. Garantia mínima de 12 meses DETECTOR FETAL Sonar para batimentos cardíacos fetais, modelo portátil, ausculta de batimentos cardíacos fetais por método de ultra-som, ausculta cárdio-fetal a partir da 10ª semana de vida, saída para fone de ouvido, acompanha fone de ouvido para ausculta individual, alta sensibilidade para ausculta coletiva, botão liga/desliga com regulagem de volume, acompanha estojo de couro sintético padrão, porta transdutor e encaixe para bateria na parte inferior do estojo. Alimentação 02 baterias de 09 volts cada, freqüência entre 2.0 e 2.25 mhz. Dimensões aproximadas: 45 x 85 x 190mm, peso liquido VL UNIT VL TOTAL R$ 846,67 R$ 846,67 R$ 616,33 R$ 616,33 R$ 218,40 R$ 218,40 R$ 456,67 R$ 913,34 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL aproximado 500gr. Garantia mínima de 12 meses 28 Und 2 29 Und 1 30 Und 3 31 Und 6 32 Und 5 33 Und 1 34 Und 3 OTOSCÓPIO Iluminação alógena 2,5v de longa duração para iluminação brilhante, fibra ótica para transmissão de luz fria, garantindo um campo de trabalho sem reflexo, aquecimento ou obstrução do campo visual quando utilizado instrumental, lente de visão ampla, o que permite o uso de instrumentação sob magnificação, sistema vedado para otoscopia pneumática, cabo metálico, acabamento liso, cor preto, com 2 (duas) pilhas alcalinas AA. Acompanha: Cabo 2,5V para pilhas alcalinas AA. Lâmpada halógena de 2,5V. 05 Espéculos permanentes de calibres diferentes.01 Estojo para acondicionamento. O produto deverá ser registrado junto a ANVISA. Garantia mínima de 12 meses. FOCO GINECOLÓGICO Foco luz ginecológico com espelho para exames.Lâmpada halógena 12v.x20w.Haste póxi cromada. Base com póxios. Alimentação 110/220 volts. Pintura póxi a 250 C –alta resistência. Peso 05Kg. Altura variável. Garantia mínima de 12 meses CAMA HOSPITALAR FAWLER Estrutura: Com balaustres em tubos Redondos de aço carbono de 5/8 em chapa 18 (1,20mm) com ponteiras e encaixes bem rígidos, leito construído em chapa de aço carbono 18 (1,20mm) e metalon 50x30mm chapa 18 (1,20mm), com estrado articulado que permite movimentos: fawler , semi-fawler, sentado e flexão de pernas, acionados através de 02 manivelas cromadas escamoteáveis com parafusos usinados em torno CNC,computadorizados de precisão, com rodízios de aproximadamente 10cm de diâmetro, sendo 02 com trava e 02 sem trava, tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática a pó na cor branco gelo. Com colchão revestido em courvin azul. Dimensões: Comprimento 2,00m, altura, 0,65m largura, 0,80m. Com suporte para soro em inox.. Garantia mínima de 36 meses. MACA FIXA EM INOX COM COLCHÃO Estrutura: confeccionada em tubos de aço inox de 1¼” chapa 18 (1,20mm), leito removível construído em chapa de aço inox 18 (1,20mm), cabeceira reclinável. Colchão revestido em courvin azul. Dimensões aproximadas: Comprimento 1,90m, largura 0,60m, altura 0,80m. Garantia mínima de 36 meses. MACA COM RODINHAS EM INOX COM COLCHÃO Estrutura: confeccionada em tubos de aço inox de 1¼” chapa 18 (1,20mm), leito removível construído em chapa de aço inox 18 (1,20mm), cabeceira reclinável. Colchão revestido em courvin azul. Dimensões aproximadas: Comprimento 1,90m, largura 0,60m, altura 0,80m. Garantia mínima de 36 meses. MESA DE MAYO INOX Estrutura: confeccionada em tubo de aço inox 1¼ chapa 20 (1,20mm), altura regulável, bandeja em aço inox, rodízios de aproximadamente 4 cm de diâmetro. Dimensões aproximadas: Bandeja: Comprimento 0,48m, largura 0,32m. Altura mesa: mínima 0,77, máxima 1,25m. Garantia mínima 36 meses. MINI INCUBADORA PARA TESTE DE AUTOCLAVE Capacidade para: 4 indicadores biológicos; Peso: 240 g; Espaço livre total: 15 cm para cada lado; Espaço livre para a abertura da tampa: 12 cm; R$ 435,33 R$ 870,66 R$ 379,50 R$ 379,50 R$ 1.519,20 R$ 4.557,60 R$ 1.383,60 R$ 8.301,60 R$ 2.024,17 R$ 10.120,85 R$ 374,67 R$ 374,67 R$ 176,00 R$ 528,00 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 35 Und 1 Dimensões externas (A x D): 8,7 x 7,6 cm; Voltagem: 90 - 253V ~ monofásico; Frequência: 50/60 Hz; Frequência: 50/60 Hz; Potência: 10 Watts; Consumo de energia: 10 Watts hora; Temperatura Máxima: 60 ºC; *Temperatura de trabalho adequada: 15 ºC a 40 ºC; *Altitude de trabalho adequada: Até 2.000 m; ANVISA: Isento de registro; Garantia mínima de 12 meses. CADEIRA DE RODA COM CAPACIDADE ACIMA DE 250 KG Características: * Construída com tubos de aço carbono; * Dobrável em Duplo X reforçado; * Braços bilaterais escamoteáveis; * Protetor de roupa; * Freios bilaterais ajustáveis; * Pedais fixos com apoio de pé rebatível e ajustável na altura; * Apoio de panturrilha tipo faixa; * Rodas traseiras de 24", pneu inflável aro de impulsão em aço carbono, cubo montado com rolamento blindado; * Eixo removível; * Placa de sustentação das rodas traseiras reforçada em alumínio; * Rodas dianteiras de 8" montada com rolamento blindado, garfo de alumínio fixado em cubo dianteiro; * Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço, almofada sobre o assento de 4 cm de espessura de alta densidade; * Acabamento em pintura eletrostática. Garantia mínima de 12 meses. VALOR TOTAL R$ 1.473,33 R$ 1.473,33 R$ 29.200,95 MATERIAIS HOSPITALARES ITEM UND QUANT 36 Und 10 37 Und 7 38 Und 3 39 Und 10 DESCRIÇÃO APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL Método de medição: Oscilométrico; Sensor de pressão: Capacitivo; Alimentação: 4 baterias AA.; Precisão: aproximadamente 3mmHg para pressão e pulso +/- 5% do valor medido; Dimensões aproximadas da Braçadeira: 50,0 ± 1 cm (C) x 15 ± 0,5 cm (L); Alcance aproximado da medida: Pulsação de 40 a 200mmHg.; Faixa de indicação: 0-299 mmHg; Visor em Cristal Líquido; Peso aproximado do produto: 370g; Dimensões aproximadas do produto: 98 (L) x 163 (P) x 106 (A). Garantia mínima de 12 meses AMBÚ ADULTO - REANIMADOR PULMONAR MANUAL. Em Silicone é composto por um balão em Silicone autoclavável de 1600 ml, válvula unidirectional (bico de pato), máscara facial para adultos, válvula para reservatório (não autoclavável), reservatório com 2500ml (não autoclavável), extensão plástica de 2,0 metros, bolsa para transporte (não autoclavável) e manual de instrução. Garantia mínima de 12 meses AMBÚ INFANTIL - REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO) Com balão auto-inflável em SILICONE e válvula de admissão de ar com conexão para entrada de Oxigênio, acompanha:- 01 máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho Infantil,válvula unidirecional com acoplamento externo para máscara, válvula de escape (pop-off) e válvula de controle com bolsa reservatório de Oxigênio e extensão com conector. Garantia mínima de 12 meses OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL ADULTO Oxímetros de dedo que medem e mostram valores confiáveis da SpO2 e da frequência cardíaca, com botão único de ligação para facilitar a operação, visor grande e VL UNIT VL TOTAL R$ 173,00 R$ 1.730,00 R$ 219,67 R$ 1.537,69 R$ 249,67 R$ 749,01 R$ 578,33 R$ 5.783,30 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 40 Und 5 41 Und 4 42 Und 2 fácil visualização, compacto, portátil e iluminado. Alimentação através de duas pilhas alcalinas “AAA”. Desligamento automaticamente quando em inatividade. Especificações técnicas: •Faixa de Medição da Oximetria (Sp02): 35% -100% •Precisão da Sp02: 70% - 99% com desvio de ±2% •Faixa de Frequência Cardíaca (Pulso): 30 - 250 bpm (batimentos por minuto) •Pulsação: 30 - 250 bpm com desvio de ±3 bpm •Atualização de dados: menos de 2 segundos - Média: 4 para Sp02; 8 para Pulsação. •Faixa de Medição Saturação: 35% - 100% •Faixa de Medição Pulso: 30-250 bpm •Alimentação: 2 Pilhas AAA •Parâmetros: SpO2 e Pulso. Garantia mínima de 12 meses OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL INFANTIL Oxímetros de dedo que medem e mostram valores confiáveis da SpO2 e da frequência cardíaca, com botão único de ligação para facilitar a operação, visor grande e fácil visualização, compacto, portátil e iluminado. Alimentação através de duas pilhas alcalinas “AAA”. Desligamento automaticamente quando em inatividade. Especificações técnicas: •Faixa de Medição da Oximetria (Sp02): 35% -100% •Precisão da Sp02: 70% - 99% com desvio de ±2% •Faixa de Frequência Cardíaca (Pulso): 30 - 250 bpm (batimentos por minuto) •Pulsação: 30 - 250 bpm com desvio de ±3 bpm •Atualização de dados: menos de 2 segundos - Média: 4 para Sp02; 8 para Pulsação. •Faixa de Medição Saturação: 35% - 100% •Faixa de Medição Pulso: 30-250 bpm •Alimentação: 2 Pilhas AAA •Parâmetros: SpO2 e Pulso. Garantia mínima de 12 meses ESFIGMOMANOMETRO ADULTO Especificação técnica: Possuir manômetro aneróide com faixa de medição de 0 a 300mmHg; possuir precisão de +/- 2 mmHg; possuir caixa metálica protetora em inox; possuir braçadeira em tecido antialérgico flexível, não elástico com fecho de metal; possuir manguito em látex; possuir válvula de controle da saída de ar em metal cromado; possuir pêra para insuflação látex; possuir válvula unidirecional da bomba de ar; estar acondicionado em embalagem individual. Possuir n. de registro da ANVISA. Certificado de verificação do INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. Marcas sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD) ESFIGMOMANOMETRO PEDIATRICO Especificação técnica: Possuir manômetro aneróide com faixa de medição de 0 a 300mmHg; possuir precisão de +/- 2 mmHg; possuir caixa metálica protetora em inox; possuir braçadeira em tecido antialérgico flexível, não elástico com fecho de metal; possuir manguito em látex; possuir válvula de controle da saída de ar em metal cromado; possuir pêra para insuflação látex; possuir válvula unidirecional da bomba de ar; estar acondicionado em embalagem individual. Possuir n. de registro da ANVISA. Certificado de verificação do INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. Marcas R$ 578,33 R$ 2.891,65 R$ 164,67 R$ 658,68 R$ 164,67 R$ 329,34 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD). 43 Und 2 44 Und 1 45 Und 1 46 Und 1 47 Und 1 48 Cj 10 49 Und 4 ESTETOSCÓPIO ADULTO Possuir auscultador em aço inox; Possuir tubos em PVC resistentes e flexíveis; possuir hastes metálicas cromadas; possuir olivas em termoplástico ou borracha, que ofereça vedação aos ruídos externos; possuir som simples, auscultador com diafragma. Garantia mínima de 12 meses. Marcas sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD). ESTETOSCÓPIO INFANTIL Possuir auscultador em aço inox; Possuir tubos em PVC resistentes e flexíveis; possuir hastes metálicas cromadas; possuir olivas em termoplástico ou borracha, que ofereça vedação aos ruídos externos; possuir som simples, auscultador com diafragma. Garantia mínima de 12 meses. Marcas sugeridas: (Missouri, Littmann ou BD). RÉGUA ANTROPOMÉTRICA Estrutura: Confeccionada em madeira, com acabamento em verniz envernizada com escala. Dimensões: Comprimento 1m. Garantia mínima de 12 meses. CILINDRO PARA OXIGÊNIO Em aço cromo molibdênio com capacidade 10M³. Garantia mínima de 12 meses CILINDRO PARA OXIGÊNIO Em aço cromo molibdênio com capacidade 1 M³. Garantia mínima de 12 meses CONJUNTO DE OXIGÊNIO: composto por 1 Manômetro, 1 Fluxômetro, , 1 Umidificador, 1 Máscara – completo ASPIRADOR CIRÚRGICO PORTÁTIL. Montado sobre pedestal com quatro rodízios de 3 polegadas, com freio; deve permitir ao operador o acesso e a visualização ao painel de controle para ajuste sem necessidade de o mesmo se curvar; alça de empunhadura para locomoção do aparelho; caixa de proteção do motor em material plástico resistente; permite seleção pelo operador para uso em modos contínuo ou intermitente. Pedal com proteção IPX7 contra a entrada de líquidos; funcionamento interno sem superfícies de fricção, isento de óleo; ruído máximo de 60 dBA; Micro-filtro na saída de ar, até 0,5 mícron, para evitar a difusão de bactérias para o ambiente de uso do equipamento; filtro hidrofóbico localizado em linha antes da entrada do compressor para proteção interna do cabeçote; botão de ajuste de vácuo de passo fino em aço inox; vacuômetro; ajuste de vácuo de 0 a 21 pol.Hg; Painel de controles microprocessados com LEDSs de alto brilho; indicação visual de equipamento energizado; indicação do modo de operação; deve permitir ao operador a seleção do modo de operação e disponibilizar a informação de espera para uso; suporte para cânulas; dois frascos coletores com capacidade 2.500 ml cada um ou um frasco de 5.000ml, em plástico de alta resistência a impactos, autoclavável, com graduação em alto-relevo; tampa do frasco silicone, de fácil desmontagem e limpeza, que permita vedação hermética. Conexão tipo “engate rápido” para facilitar a remoção do frasco coletor; alarme audiovisual de frasco cheio com desligamento automático do motor; tecla para silenciar alarme; indicação visual de som inibido do alarme; sistema de segurança que não permite o rearme enquanto o frasco estiver cheio; sistema redundante de R$ 193,33 R$ 386,66 R$ 233,33 R$ 233,33 R$ 86,33 R$ 86,33 R$ 1.256,67 R$ 1.256,67 R$ 851,67 R$ 851,67 R$ 506,67 R$ 5.066,70 R$ 3.300,00 R$ 13.200,00 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 50 Und 2 segurança junto à tampa do frasco que interrompe o fluxo de aspiração em caso de frasco cheio; certificado de acordo com as normas NBR IEC 60601-1(segurança elétrica) e NBR IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética). Alimentação elétrica: 127V ou 220V (60 Hz), conforme local de instalação; Registro na ANVISA. Certificado de BPF/ANVISA do fabricante. Garantia mínima de 36 meses EQUIPO DE INFUSÃO, CAIXA COM 50 UNIDADES: de uso único (descartável) para uso em bomba de infusão Med Pump MP-20, estéril, atóxico, apirogênico, comprimento de aproximadamente 2,05m, constituído por ponta perfurante tipo universal com filtro antibacteriano de ar e capa protetora (1), câmara de gotejamento flexível transparente em PVC (20 gotas/ml) com filtro de solução de 15 micra (2), tubo flexível em PVC (3), pinça corta fluxo (tipo rolete) (4), intermediário por segmento de silicone grau médico com gravação do nome do fabricante e número do lote (5), injetor lateral tipo Y (6) e conector terminal tipo luer-lock (7) com capa protetora (8), utilizado para infusão via parenteral de líquidos compatíveis com PVC. Volume de preenchimento (priming) de 16 ml. Embalado individualmente em envelope termoselado em Tyvek e papel grau cirúrgico. Esterilizado a óxido de etileno (ETO) com validade de esterilização de 3 anos. Registro ANVISA 10125310095. Garantia mínima de 12 meses. VALOR TOTAL R$ 1.096,67 R$ 2.193,34 R$ 36.954,37 MATERIAIS CONSUMO ITEM UND QUANT 51 Und 1 52 Und 1 53 Und 30 54 Und 15 55 Und 9 56 Und 2 57 Und 7 58 Und 2 DESCRIÇÃO VL UNIT RÉGUA DE PAREDE DE AEROSOL COM 4 SAIDAS Confeccionada em metal, com quatro saidas com respectivos fluxomêtros . SUPORTE DE PAREDE PARA TV 32 POLEGADAS - fixo LIXEIRA DE PLÁSTICO Confeccionado Polipropileno, com pedal, capacidade de 15 L em LIXEIRA DE PLÁSTICO Com pedal, capacidade 30 L, tambor injetado em plástico polipropileno, armação e pedal produzido em aço carbono galvanizado, medidas aproximadas: 58 cm altura x 35 cm de diametro. COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALAR ADULTO Confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em courvin, com zíper e respiros. Cor: azul. Densidade: 28. COLCHÃO PARA BERÇO HOSPITALAR Confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em courvin, com zíper e respiros. Cor: Azul. Densidade: 28. CAIXAS DE ARMAZENAMENTO/RECIPIENTE Para armazenamento de plásticos, capacidade de 50L de Polipropileno. Especificação:55x38x32cm. COLETOR URINÁRIO FEMININO “COMADRE”. Tipo Pá em Aço Inoxidável; Utilizado para coletar urina em pacientes acamados; Dimensões aproximadas: 40 x 28 cm; Capacidade: 3,5 Litros; Material: Aço Inoxidável; VL TOTAL R$ 758,00 R$ 758,00 R$ 93,00 R$ 93,00 R$ 61,67 R$ 1.850,10 R$ 111,50 R$ 1.672,50 R$ 135,00 R$ 1.215,00 R$ 96,67 R$ 193,34 R$ 69,33 R$ 485,31 R$ 127,67 R$ 255,34 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 59 Und 2 60 Und 2 COLETOR URINÁRIO MASCULINO “PAPAGAIO”. Tipo garrafa, indicado para pessoas acamadas ou com dificuldade para locomoção. Dimensões aproximadas: 26 x13 cm; Capacidade: 1 litro; Material: Aço Inoxidável; SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL "POUPA COPOS": Com alavanca para dispensar os copos descartáveis (150 a 200 ml). Confeccionado e injetado em plástico ABS e tubo em poliestireno. Medidas aproximadas: 55cm (altura) x 14cm (largura) x 20cm (profundidade). Com fita adesiva dupla-face para colocação em azulejos. VALOR TOTAL R$ 87,67 R$ 175,34 R$ 60,00 R$ 120,00 R$ 6.817,93 MATERIAIS DE INFORMÁTICA ITEM UND QUANT 61 Und 2 62 Und 2 63 Und 2 64 Und 2 DESCRIÇÃO COMPUTADOR DESKTOP; Gabinete Torre ATX 4 Baias Na Cor Black Piano; Processador: Core I5 3330 Lga 1155 Ivy Bridge Quad-Core; Frequência De Operação De 3,2 Ghz 6MB Cache; Box; Motherboard: Socket 1155 – FSB 1333Mhz Chipset Intel H61 Suporte Memória: DDR3 1600/1333/1066 Mhz 32GB Max; Slots De Expansão Mínimo De 1x PCI-E X16, 1x PCI 32 Bits); MEMORIA 4GB DDR3 SDRAM 1600MHZ Número De Módulos: 1 X 4 GB; Hd 500gb 7200 Rpm 16mb Cache Sata 6.0gb/S; Leitor E Gravador De DVDR-Winterface SATA Drive Interno; Velocidade Máxima De Gravação (DVD): 24x; Velocidade Máxima De Gravação (CD): 48x; FONTE ATX 460W REAL Tipo: ATX 12V V2.2; Entrada AC: 115V 7A / 230V ; Freqüência De Entrada: 50 Hz / 60 Hz; TECLADO PS2 MULTIMIDIA Cor Preto; Padrão ABNT2; MOUSE USB ; Cor Preto Piano; Design Ergonômico Para Maior Conforto; 3 Botões: Botão Central De Rolagem; Resolução: Mínimo De 800 DPI; CABO DE ENERGIA PARA Micro características; Cabo De Alimentação Com O Novo Padrão De Tomadas E Metragem Mínima De 1 M. Garantia mínima de 12 meses ESTABILIZADOR DE TENSÃO 700VA Bivolt Automático 220v-110v/ Saída 115; Equipamento Em Conformidade Com A NBR14373:2006; Gabinete Em Plástico ABS Anti-Chamas; Chave Liga/Desliga Embutida; Microprocessado; Chek De Partida; Proteção Térmica; Proteção De SUB E SOBRE Tensão; Proteção De Sobre Corrente; Proteção De Sobre Carga; Filtro De Linha Incorporado; Não Introduz Distorção Harmônica; Alto Rendimento. Garantia mínima de 12 meses MONITOR 18.5 LED Dimensão Da Tela: 18" LED; Resolução Máxima: 1366X768; Formato: Widescreen; Tempo De Resposta: 5ms; Contraste: 10.000.000:1; Conexões: - 1x VGA, - 1x DVI; Voltagem: 110/220V. Garantia mínima de 12 meses IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA Velocidade de impressão: de 22 a 24 ppm em tamanho carta. - Resolução tecnologias de otimização: até 1200 x 1200 dpi; - Memória: 2 MB - Volume mensal recomendado: de 250 a 2.000 páginas por mês- Ciclo mensal: de no mínimo 5.000 páginas e no máximo 8.000 VL UNIT VL TOTAL R$ 1.949,75 R$ 3.899,50 R$ 260,00 R$ 520,00 R$ 955,00 R$ 1.806,60 R$ R$ 477,50 903,30 GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL páginas-PAPEL: -Bandeja principal ajustável para aproximadamente 250 folhas; -Impressão frente e verso manual; -Tipos de papel: (laser, comum, fotográfico, rústico, manteiga, arquivo), envelopes, etiquetas, cartões, transparências. -Conectividade: Interfaces Porta USB 2.0 -Sistemas operacionais clientes Windows 2000, XP Home, XP Professional, XP Professional x64, Windows Server 2003 (32/64 bits), Vista; Mac OS X v10.2.8, v10.3, v10.4 e superior, Linux; e Unix -MEDIDAS APROXIMADAS: (Largura x Profundidade x Altura) 37,9 x 24,3 x 22,5 cm -A impressora deverá estar acompanhada de 01 cartucho ou tonner de impressão inicial, documentação da impressora e software em CDROM, folheto de suporte, tampa da bandeja de papel, cabo de força. Garantia mínima de 12 meses. VALOR TOTAL R$ 7.181,10 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 167.016,14 (Cento e sessenta e sete mil dezesseis reais e quatorze centavos). GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO II MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123 Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. _______________, _____ de ___________________de ________ _______________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO III MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA _______. PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - GO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. _, representado pelo Prefeito, Misael de Oliveira, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº. ______ SSP/__ e CPF (MF) nº. _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital do Pregão nº. 033/2013 FMS e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº. 2013011605, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 10.520/2010 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 – O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais hospitalares, eletrodomésticos, materiais de informática e consumo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2 – Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 033/2013 - FMS, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2013011605. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1 – O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa do objeto discriminado no anexo do Edital. 2 – Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega dos serviços licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 4 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor de almoxarifado e da competente liquidação de despesa. 5 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades totais estabelecidas na autorização de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7 - Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 8 - O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA 1 – Os objetos licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; 2 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde, situado na localizado na Rua BV 01, Qd. APM, Lt. 2/6 – Residencial Boa Vista - Senador Canedo – Goiás, no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 3 - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 4 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a no horário das 08:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS 1 - Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Municipal e Federal oriundos das Dotações Orçamentárias n° 09.0901.10.122.4100.2299.339030 (102000) Ficha n° 20130658; nº 09.0901.10.122.4100.2299.449052 (102000) Ficha n° 20130661; nº 09.0901.10.301.4139.2295.339030 (125000) Ficha n° 20130681; nº 09.0901.10.301.4139.2295.449052 (125000) Ficha n° 20130689 e nº 09.0901.10.302.4139.2296.449052 (102000) Ficha n° 20130730.. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL 1- O prazo de vigência será contado da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. 2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. 6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 9. O obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados. CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR (A) DO CONTRATO 1 – O gestor do contrato será indicado pela secretaria/autarquia/órgão solicitante impreterivelmente no momento da elaboração do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR CANEDO-GO, em ___ de _________, de ______. _______________________________________ Secretário Municipal de Saúde. __________________________________ (FIRMA CONTRATADA) ________________________________ Gestor(a) do Contrato TESTEMUNHAS: NOME: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901