Governança Urbana e Segurança Pública: Novos Desafios no Atual Contexto da Sociedade da Informação Autoria: Klaus Frey, Sérgio Czajkowski Junior Resumo: A partir de uma avaliação das novas tendências de gestão pública na emergente sociedade da informação, este trabalho tenta averiguar a aplicabilidade da concepção teórica da governança urbana às transformações que se observe atualmente no âmbito da política de segurança pública, dando ênfase no papel dos guardas municipais e dos Conselhos Comunitários de Segurança nas estratégias de descentralização da segurança pública no estado do Paraná. O estudo empírico está baseado em uma análise documental referentes às políticas públicas de segurança em nível nacional, estadual e municipal. A partir das propostas e experiências relatadas – além da experiência paranaense são incluídas na avaliação experiências internacionais – o artigo discute alguns aspectos democratizantes de uma política de descentralização da segurança pública, baseada na atuação de Guardas municipais e Conselhos Comunitários de Segurança Pública, considerando particularmente as novas potencialidades abertas pela sociedade da informação. 1. Introdução Os recentes processos de transformação econômica e social têm levado a um significativo aumento dos problemas sociais nas cidades, exigindo das instituições públicas municipais novas formas inovadoras de lidar com a complexidade e diversidade que se apresenta. O Estado está buscando encontrar novas formas de gestão com o objetivo de se adequar à nova realidade de uma sociedade crescentemente globalizada: “o antigo desenho do território institucional – político-administrativo – passa a ser anacrônico, diante da magnitude das relações que se impõe, e rígido em excesso, para a multitude dos interesses subjetivos que contém, tornando-os nada mais do que limitantes de potencialidades de desejos, necessidades e ansiedades do homem, não servindo nem mesmo para proteção – como eram em sua origem” (ULTRAMARI e MOURA, 1994, p. 103). Borja (1997), seguindo a mesma linha de raciocínio, afirma que o Estado não tem mais se mostrado capaz de corresponder satisfatoriamente às crescentes demandas sociais, fazendo com que a cooperação social seja, hoje, “imprescindível para enfrentar problemas cuja natureza ou intensidade são ainda desconhecidos” (BORJA, 1997, p.90), especialmente no caso do desenvolvimento brasileiro, o qual poderia ser resumido num binômio “modernidade x exclusão” (GONDIM, 1997, p. 123). Nas grandes cidades brasileiras as “tensões sociais agravam-se em face da inoperância do Estado em prover serviços básicos” (FISCHER 1997, p. 16), o que se torna evidente no caso do aumento da violência urbana, sobretudo em locais nos quais se percebe um vácuo da presença estatal. Borja (1997) aborda cinco grandes desafios que as cidades modernas estão tendo que enfrentar na atual conjuntura sócioeconomica: “nova base econômica, infra-estrutura urbana, qualidade de vida, integração social e governabilidade” (BORJA, 1997, p.82). Conforme Borja, as cidades somente poderão garantir a sua população um bem-estar mínimo, bem como a “consolidação da convivência democrática” (BORJA, 1997, p.82) caso sejam capazes de trabalhar eficientemente estes cinco elementos no âmbito de uma nova visão de gestão urbana. A integração social passa portanto não apenas por soluções eficientes para os problemas encontrados, mas "exige mecanismos políticos democráticos, baseados na descentralização administrativa e na participação dos cidadãos na gestão municipal” 1 (Borja/Castells, 1997, p.14-15). A descentralização político-administrativa, alinhada com novas formas de participação popular e cívica, tem ganhado muita força no Brasil, sobretudo no âmbito municipal, acarretando um grande número de estudos investigando as novas relações entre Estado e a sociedade e suas implicações para a gestão e democracia local (Frey, 2004, Avritzer/Navarro, 2003; Soares/Caccia-Bava, 1998). Considerando que os cidadãos residem “no município e não no Estado ou na União” (CARVALHO DE SOUZA, 2000), os municípios se transformaram no palco privilegiado do novo "experimentalismo democrático" que se apresenta como uma alternativa progressista ao modelo neoliberal-gerencialista (Unger, 1999). Mas curiosamente, o mesmo discurso da descentralização e participação foi incorporado pelo gerencialismo da Nova Administração Pública, reconhecendo o fato de um Estado cada vez mais enxuto depende da colaboração da comunidade para enfrentar o crescimento dos problemas sociais, aparentemente inerente ao próprio modelo. Ou seja: permitir e até mesmo estimular que a população participe diretamente da solução de suas demandas sociais parece não mais apenas um diferencial de um certo modo de gestão, mas sim uma necessidade imprescindível e cada vez mais premente da gestão urbana nos tempos da globalização. Para Loyola e Moura (1997), diante deste quadro geral, surge a necessidade de se promover uma articulação mais efetiva entre os atores públicos e privados em nível local. Para tanto, faz-se necessário a criação de uma “rede de informações local” (LOYOLA e MOURA, 1997, p. 57), impulsionada por um centro, a qual permita articular os diversos atores do Estado e da sociedade civil em torno de ações públicas integradas. É nesta conjuntura que a força do poder público local, do município, volta a ser impulsionada. Pois se as cidades contemporâneas são por um lado um espaço de desigualdades e contradições (CARVALHO DE SOUZA, 2000), estas também podem se tornar o centro de integração dos vários atores sociais, os quais residem na mesma. Vislumbra-se, na contemporaneidade, a necessidade da administração pública ganhar novos contornos capazes de garantir uma maior agilidade ao poder público. Neste sentido o presente trabalho procura alinhavar alguns aspectos concernentes às formas através das quais a administração pública, uma vez utilizando-se de idéias oriundas de formas mais participativas de gestão, pode administrar com maior efetividade e legitimidade democrática da coisa pública. Está perspectiva será ilustrada através da política de segurança pública, enfatizando as potencialidades do fortalecimento das Guardas Municipais e dos Conselhos Comunitários de Segurança. 2. Metodologia de pesquisa Para a elaboração do presente artigo foram utilizadas majoritariamente fontes bibliográficas (livros, artigos científicos e documentos oficiais), tratando-se, portanto de uma pesquisa documental e bibliográfica (Gil 1992). Na parte teórica será enfocada a concepção da governança pública, considerando as peculiaridades do contexto da sociedade da informação. A partir deste referencial teórico pretende-se averiguar a pertinência da concepção de governança para apreender as recentes transformações ocorridas no âmbito das políticas de segurança pública. Baseado em uma abordagem descritiva/comparativa, o estudo de caso se refere à análise de experiências nacionais e internacionais na descentralização da segurança pública, com ênfase na experiência paranaense e, mais especificamente, na atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança (em nível estadual) e as guardas municipais (em nível municipal). 2 3. Referencial Teórico A partir de uma análise do novo contexto de gestão pública que se apresenta com a emergência da sociedade da informação discutimos a seguir a concepção da governança pública na atual contexto da descentralização político-administrativa, assim como, na seqüência, sua possível relevância para a atuação dos municípios no âmbito da política de segurança pública 3.1. Os desafios da Sociedade da Informação Vive-se num tempo em que as mudanças se processam num ritmo cada vez mais frenético e intenso (PEIXOTO, 1996), época esta chamada por muitos de Pós-Modernidade (ANDERSON, 1999; LYON, 1988; LYOTARD, 1998; HARVEY, 1992), Era da Informação (STEWART, 1998), Sociedade da Informação (LYON, 1992), Sociedade do Conhecimento (MAXIMIANO, 1998; LÉVY, 1994), Sociedade em Rede (CASTELLS, 1999), Sociedade do Espetáculo (DEBORD, 2000) ou Sociedade dos Flashes (PEIXOTO, 1996). Neste sentido, embora não exista um consenso terminológico entre os autores, o que todos reconhecem é “uma mudança tecnológica acelerada, envolvendo as telecomunicações e o poder da informática” (LYON, 1998, p. 7), impulsionando transformações das relações sociais e políticas de maior gravidade, além "de enormes mudanças institucionais, talvez sem precedentes desde o início da Era Industrial” (SENGE, 2000, p. 11). Ou seja, vive-se um momento no qual as mudanças acontecem cada vez em maior número e em menor espaço de tempo. No entanto, ao mesmo tempo em que as novas tecnologias são desenvolvidas todos os dias, estando em pouco tempo à disposição dos incluídos na sociedade da informação, antigos problemas como o aumento da deterioração sócio-ambiental, da miséria e da violência urbana se tornam cada vez mais evidentes. Portanto, como salienta DUARTE (2003), a tecnologia e a urbanização caminham juntas, não sendo mais possível se estabelecer uma dissociação completa, por exemplo, entre as novas tecnologias de informação e saneamento básico, ou entre a violência urbana e a Internet. A sociedade sempre se encontra condicionada pelas técnicas por ela adotada, mesmo não sendo determinada pelas mesmas (LÈVY, 1999, p. 25). Mesmo tendo consciência de que a Internet não poderá, num passe de mágica, resolver “todos os problemas culturais e sociais do planeta” (LÉVY, 1999, p. 11), coloca-se como maior desafio no novo contexto da sociedade informacional de que forma as potencialidades tecnológicas podem ser exploradas para enfrentar justamente estes problemas básicos da convivência humana em nossas cidades. Neste sentido, é para se perguntar de que forma as novas tecnologias podem ser utilizadas como ferramentas em prol de uma gestão, de um lado, mais democrática e participativa, mas de outro lado também, mais efetiva e eficiente. “Enquanto os computadores pessoais aumentaram a capacidade de agir e de comunicação dos indivíduos durante os anos 80 de nosso século” (LÉVY, 1999, p. 22), é impossível ignorar que eles beneficiaram ainda uma parcela muito limitada da população e que ainda muito pouco se fez uso destes novos recursos tecnológicos para solucionar os problemas dos setores mais fragilizados da população, como p.ex. na questão a garantia de segurança pública nas áreas mais pobres e violentas das grandes cidades. A fim de poder avaliar o potencial das novas tecnologias na segurança pública, precisamos, inicialmente, considerar as transformações que caracterizam a gestão pública contemporânea e, na seqüência, averiguar as particularidades do sistema de segurança pública no Brasil. 3 3.2. A descentralização político-administrativa e a nova governança pública O atual processo de descentralização político-administrativa parece uma tendência natural no processo de democratização da sociedade e do Estado (BRESSER PERERIRA, 1998). Tanto que, no caso do Brasil, a estrutura da administração pública se caracterizou, até o fim da década de 70, por uma forte concentração dos processos decisórios e administrativos na esfera federal (BRESSER PERERIRA, 1998, p. 34) “conferindo peso insignificante às administrações locais na definição das políticas e na gestão dos recursos públicos” (FONTES et alii, 1997, p.103). Esta visão administrativa continuou a ser posta em prática durante a década de 80, “na qual as políticas sociais pleiteadas pelo Governo Federal não foram capazes de produzir resultados significativos em relação ao bem estar da população” (FONTES, 1997, p.103). Isto obrigou o Governo a promover uma maior descentralização das ações públicas, a qual redundou “numa nova forma do Estado se relacionar com a sociedade civil” (FONTES et alii, 1997, p.103), dentro daquilo que ficou conhecido, nas palavras de BRESSER PERERIRA (1998), por Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (p. 45). Esta descentralização colocou em xeque o padrão político anterior, “centralizado, técnico-burocrático, distanciado dos interesses coletivos da sociedade” (FONTES, 1997, p.105), proporcionando aos municípios possibilidades de experimentar com novas formas de participação pública e promover uma maior democratização das relações Estado-sociedade. Além do mais, “em função dos programas de ajuste estrutural que foram implementados no Brasil nas últimas décadas, envolvendo políticas de austeridade, desregulação, privatização e um enxugamento do setor estatal em geral, os governos locais estão sofrendo crescentes pressões no sentido de adequar suas instituições e modos de agir a este novo contexto de um mundo cada vez mais globalizado, competitivo e interdependente” (FREY, 2004, p.2). Tais pressões se constituem num elemento a mais em prol de uma maior autonomia por parte dos atores envolvidos na gestão dos problemas sociais. Reconhecendo as novas potencialidades relacionadas à ampliação dos atores sociais envolvidos na gestão da coisa pública, a literatura sobre gestão pública vem crescentemente enfatizando o tema de “governança” (governance), salientando novas tendências de administração pública e de gestão de políticas públicas, particularmente a necessidade de mobilizar todo conhecimento disponível na sociedade em benefício da melhoria da performance administrativa e da democratização dos processos decisórios locais. Aplicada a concepção da governança à gestão urbana podemos afirmar que a melhoria da qualidade de vida nas cidades não pode ser considerada negócio exclusivo de governo, mas sim tarefa e responsabilidade compartilhada entre todas as organizações e cidadãos que constituem o tecido institucional e social da cidade. O crescente reconhecimento da necessidade da ampliação dos atores a serem envolvidos na gestão das cidades impulsionou novas formas de articulação político-administrativa, freqüentemente se aproximando da estrutura de rede como princípio básico de organização, fenômeno que vem sendo assimilado no atual debate sobre governança (BOURDIN, 2001; HAMBLETON et alii, 2002; PIERRE, 2001; SISK et alii, 2001; KOOIMAN, 2002). Apesar dos conceitos teóricos de governança serem multifacetados (HIRST, 2000; RHODES, 2000), não há dúvida alguma sobre uma mudança substancial dos conceitos tradicionais, baseados no princípio da autoridade estatal, para abordagens de governança, frisando novas tendências de uma gestão compartilhada e interinstitucional que envolve o setor público, o setor produtivo, o crescente setor voluntário ou terceiro setor. A criação de redes e parcerias são processos políticos cada dia mais dominantes no novo mundo urbano 4 fragmentado e são essenciais para a abordagem da governança. “Governar torna-se um processo interativo porque nenhum ator detém sozinho o conhecimento e a capacidade de recursos para resolver problemas unilateralmente” (STOKER, 2000: 93). A convicção de que o cidadão e os atores políticos, uma vez estando bem informados, poderão tomar melhores decisões, ganha com isso apoio, sugerindo inclusive a necessidade de uma política informacional efetiva por parte dos agentes governamentais para dar suporte aos processos de gestão e de participação. “Em outros termos, a informação adequada e bem distribuída constitui simultaneamente um instrumento de cidadania e de racionalidade do desenvolvimento social” (DOWBOR, 2003, p.2). A fim de poder avaliar o potencial da concepção de governança para a segurança pública, e considerando a importância da descentralização para sua efetivação, faz-se necessário apresentar alguns características da política de segurança pública no Brasil 4. Novas formas de governança no âmbito da segurança pública no estado do Paraná Para podermos avaliar o potencial da governança pública como nova concepção de gestão no âmbito da segurança pública abordamos neste capítulo as competências dos municípios no Sistema Nacional de Segurança Pública conforme a Constituição brasileira. Na seqüência, apresentaremos o modelo de gestão compartilhada por meio de Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG's) adotado no estado do Paraná, e discutimos algumas características desta nova forma de gestão pública à luz da concepção de governança. 4.1 Os municípios no sistema brasileiro de segurança pública Para Borja (1997), “o século XXI, será o século das cidades” (BORJA, 1997, p.79), dada a importância destas para a configuração de uma sociedade mais plural, uma vez que as mesmas contemplariam no seu interior uma enorme quantidade de organizações, variando estas tão somente no seu nível de organização e na sua finalidade última (FISCHER, 1997). Entretanto, percebe-se que as urbes estão passando por toda uma gama de problemas sociais. A Conferência Internacional das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento já salientava os problemas gerados pelo crescimento desmedido das populações urbanas, fato este que se tornou mais claro com a Conferência Habitat II das Nações Unidas, realizada em Istambul, na Turquia, no ano de 1996, na qual procurou-se demonstrar que o crescimento desordenado de vários centros urbanos traria consigo várias conseqüências sociais negativas (BORJA, 1997). No caso do Brasil, mais especificamente no Paraná, não poderia ser muito diferente, o que demonstra a situação da segurança pública e, mais especificamente, das polícias militar e civil neste estado. Enquanto as cidades paranaenses sofreram um excessivo crescimento nas últimas décadas, este não foi acompanhado, na mesma proporção, por um aumento dos quadros da Polícia Militar (que abriga atualmente 18.000 componentes – sendo aproximadamente 2.300 na capital do Estado) e da Polícia Civil (que conta com um efetivo aproximado de 4.000 homens). Estes dados disponibilizados pela Assessoria Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública em 06 de outubro de 2003 demonstram que tem se estabelecido um panorama bem diverso daquele previsto pelos estudos e programas das forças de segurança nos anos 80, o Estado se vê obrigado a se adequar a essas circunstâncias e a pesquisar novos métodos e instrumentos para a manutenção ou o restabelecimento da segurança pública, uma vez que os Estados não parecem mais capazes de promover um controle efetivo da criminalidade e garantir a segurança da população. Tais estudos e 5 pesquisas comparativas revelaram que algumas cidades norte-americanas e inglesas, a partir do início da década de 80, haviam adotado sistemas inovadores e eficientes de segurança pública, baseados numa maior participação dos municípios no auxílio à segurança pública. Nestes países percebeu-se que a importância crucial de uma política de descentralização administrativa para minimizar os efeitos da violência sobre a população. Antes de podermos entender as possibilidades de uma política municipal própria de segurança pública, é preciso considerar o sistema nacional de segurança pública, cujos fundamentos são determinados no Art. 144 da Constituição Federal e que restringe significativamente as margens de ação do poder local nas políticas de segurança pública. Tomando-se por base o disposto no art. 144 da Carta Magna percebe-se, inicialmente, que o dispositivo constitucional constitui-se em um limite à capacidade organizatória dos Estados, tal como é asseverado por Da Silva (1999) em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo”. Da Silva (1999), tomando por base a legislação disposta na Carta Magna, afirma que as limitações expressas ao Constituinte Estadual seriam consubstanciadas em dois tipos de regras: umas de natureza vedatórias e outras, mandatórias. “As mandatórias consistem em disposições que, de maneira explícita e direta, determinam aos Estados a observância de princípios, de sorte que, na sua organização constitucional e normativa, hão que adotá-los” (CARVALHO DE SOUZA, 2000, p. 3). Tal tipo de dispositivo faz com que os entes federativos tenham de “confranger sua liberdade organizatória aos limites positivamente determinados” (CARVALHO DE SOUZA, 2000, p. 3). Assim sendo, o Constituinte Estadual possui a obrigação de dispor “sobre segurança pública a ser garantida por organizações policiais civis (polícia civil) e militares (polícia militar) com as respectivas competências, conforme indicam o art. 144, seus incs. IV e V e seus §§ 4º a 7º” (DA SILVA, 2001, p. 522). A partir da leitura do Art 144 da Constituição Federal Brasileira, pode-se depreender que os municípios, dentro de uma competência residual, poderiam “constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” (§8º), mas não forças policiais. No entanto, a formação destas guardas não poderia vir a suplantar a competência das instituições estaduais de competência geral (tanto ostensiva como também judiciária). O sistema policial brasileiro, por isto mesmo, adotou um sistema centralizado, que é inspirado pelo modelo francês. Carvalho de Souza (2000, p. 5) assevera que esta imposição do legislador pátrio faz com que os “órgãos policiais estejam subordinados a autoridades próximas ao poder central e não ao poder municipal”. O sistema adotado pelo legislador brasileiro é diametralmente oposto ao adotado pelo norte-americano e inglês. Nestes países, é atribuída uma competência ampla e geral aos municípios, permitindo que estes possam prover “a segurança pública, seja ostensiva ou investigatória” (Carvalho de Souza, 2000, p. 5). 4.2 A política de segurança pública no Paraná e os Conselhos Comunitários de Segurança O Estado do Paraná, mais especificamente as cidades de Maringá e Londrina, a partir da década de 80, seguindo tendências que já se mostravam bem consolidadas na Europa e nos Estados Unidos da América, decidiram implantar o embrião daquilo que, nos dias de hoje, é conhecido por Conselhos Comunitários de Segurança: entidades desenvolvidas com a intenção de possibilitar à comunidade o exercício da cidadania e a prestação de serviços voluntários, de auxílio ao Poder Público no combate à criminalidade. 6 A instituição do projeto dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG’s) previu um processo colaborativo entre as polícias civil e militar, o governo do Paraná e, principalmente, a comunidade, com o objetivo de encontrar meios eficientes para combater a violência e a criminalidade nas cidades. Embora cada Conselho Comunitário de Segurança defina as suas prioridades, existem alguns objetivos comuns, tais como: a) b) c) d) e) f) Acompanhamento e integração das polícias e da população; Planejamento da ação comunitária, bem como a avaliação dos seus resultados; Encaminhamento coletivo das denúncias; Canalização junto às autoridades superiores das principais reivindicações e queixas da comunidade; Auxílio no combate às causas da violência e da criminalidade; Desenvolvimento de campanhas educativas visando orientar a população. Levando em consideração estes objetivos básicos, os CONSEG’s podem ser vistos como frutos desta tendência da gestão pública contemporânea que acabamos de apreender com o conceito da governança pública. Ou seja, apesar de uma estrutura institucional e regulatória desfavorável à descentralização e à participação, a proposta de gestão colaborativa através de Conselhos Comunitários de Segurança, que representa uma ampliação significativa dos atores envolvidas na definição das políticas de segurança pública, demonstra a infiltração da concepção da governança e do pluralismo sócio-político em uma política pública tradicionalmente excludente e restrita a um número pequeno de atores estatais. No caso dos CONSEG’s, a abordagem da governança se torna mais explícita, na medida em que o incentivo em relação à formação, bem como à gestão dos CONSEG’s, partiu da própria Secretaria de Estado da Segurança Pública. No entanto, são os próprios cidadãos que são chamados a se mobilizar, agrupando representantes de todos os segmentos da comunidade, não privilegiando tendências políticas ou ideológicas. Compõem os conselhos comerciantes locais (donos de postos de gasolina, de confecções, de padarias, mercados, farmácias, etc.), lideranças comunitárias, membros das diretorias das escolas e colégios da região, entidades religiosas, bem como qualquer cidadão que se interesse pelo tema e que esteja preocupado em melhorar as suas próprias condições de vida. Este processo de gestão participativa privilegia, desta forma, a autonomia local, a qual tem sido entendida por Borja (1997 p.87) como: “a proteção legal da capacidade de se autoorganizar, das competências exclusivas e específicas, do direito de atuar em todos os campos de interesse geral da cidadania e da disponibilidade de recursos próprios não-condicionados”. Os CONSEG’s no estado do Paraná podem ser compreendidos como sendo fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança, criados a partir da mobilização da comunidade e estruturados sob a forma jurídica de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (sem fins lucrativos), contando com o apoio e a assessoria dos órgãos públicos ligados à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os CONSEG’s foram concebidos, pois, como instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as instituições ligadas à segurança pública, visando a preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atuação depende, entretanto, da conscientização e da participação da comunidade. 7 4.3 A contribuição dos Conselhos Comunitários de Segurança e das guardas municipais para novas formas de governança Buscando uma maior autonomia local na área de segurança pública significa a necessidade de disponibilizar canais de participação para que todos possam contribuir para a melhoria das condições de segurança nas suas respectivas comunidades. A partir do momento em que as cidades gozarem de uma maior autonomia em relação aos seus assuntos internos ligados à segurança pública, não se estará, de forma alguma, promovendo uma diminuição do poder das esferas estaduais e federal, mas sim o fomento de sinergias resultando de esforços conjuntos entre a comunidade, os municípios, os Estados e a União. Em relação à segurança pública a ampliação da autonomia local passa portanto pela presença mais forte dos CONSEG’s, bem como das guardas municipais, uma vez que estas entidades possuem uma maior proximidade frente às comunidades, permitindo, com isto, um estreitamento dos laços e, por conseguinte, a formação de uma rede entre os órgãos públicos destinados à segurança pública e a comunidade. As CONSEG’s podem atuar como canais de participação e de intermediação capazes de fazer presentes todas as vozes, em uma metrópole, em uma cidade, em um bairro (VILLASANTE, 1997, p. 39). Ressaltar-se-á a seguir alguns aspectos democratizantes de uma política de descentralização da segurança pública, aliada a um fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança: a) Maior proximidade entre as forças policiais e os cidadãos; b) Aumento nos índices de eficácia do sistema policial e no sentimento de segurança do cidadão; c) Controle da atividade policial pela comunidade local; d) Inspetores de quarteirão; e) Diminuição dos atritos entre Municípios, Estados e União f) Descentralização do atendimento comunitário através do telefone 190 g) Intermediação da relação: município-estado 4.3.1. Maior proximidade entre as forças policiais e os cidadãos Como apregoa o atual Plano Nacional de Segurança Pública, um governo comprometido com a justiça e como o exercício da ética na política, terá como meta prioritária: “a de dedicar-se com prioridade ao combate à violência, em todas as suas formas” (SENASP, 2003, p. 4). E é neste contexto que a atuação municipal ganha um destaque ainda maior no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), pois é através de uma maior aproximação entre os membros dos órgãos públicos destinados ao combate da criminalidade e a população que se pode promover um controle mais efetivo da violência e das políticas implementadas para sua contenção. O documento síntese do Plano Nacional de Segurança Pública é bem enfático em afirmar que, no âmbito municipal, a ação deve estar voltada prioritariamente à inserção dos excluídos e dos jovens, fazendo com que estes percam o interesse em desenvolver ações criminosas e passem a ter uma participação mais enfática nas suas respectivas comunidades. Para que a inserção possa se efetivar, o documento síntese do Plano Nacional de Segurança Pública destaca a importância de se promover uma reformulação em relação às competências do setor de Segurança Pública, “preparando-as para que se tornem agências de novo tipo, capazes de combinar eficiência e respeito aos direitos humanos, gestoras da segurança pública 8 local e operadoras interativas, mediadoras de conflitos e preventivas da violência e da criminalidade” (documento síntese do Plano Nacional de Segurança Pública, p. 16) Neste sentido, podemos dizer com Borja (1997, p.88) que “a organização política local não pode se basear, como hoje, na dicotomia Executivo-Legislativo, em uma administração centralizada e na separação rígida entre o setor público e o privado”, especialmente no que tange ao problema da Segurança Pública, sob pena da população passar a enxergar os agentes públicos como sendo grandes malfeitores, preferindo se eximir de qualquer tipo de envolvimento no combate à violência e/ou sendo conivente com os transgressores. O Coronel PM Theseo Darcy Bueno de Toledo, ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, referenciado por Oliveira (1998), admitiu que a polícia, nos dias de hoje, está "redirecionando o seu foco de atenções: ontem, voltada à segurança do Estado, hoje, voltada à segurança do cidadão", pois percebeu-se que não é mais viável se proceder ações dissociadas das aspirações populares (MACINEIRO, 2001). Tal reconhecimento torna a municipalização da segurança pública uma estratégia imprescindível nesta política de promoção de uma maior satisfação dos interesses comunitários. 4.3.2. Aumento nos índices de eficácia do sistema policial e no sentimento de segurança do cidadão O segundo ponto positivo que decorre da municipalização da Segurança Pública, aliada a um fortalecimento dos CONSEG’s, consiste numa “elevação significativa da eficácia do sistema policial e no sentimento de segurança do cidadão, ambos, atualmente, situados, em níveis considerados inadmissíveis pelos padrões internacionais” (CARVALHO DE SOUZA, 2000, p. 6). Ou seja, uma vez a municipalização da segurança pública sendo posta em prática, dois efeitos positivos imediatos são esperados: a aferição de índices mais substantivos de eficiência policial aliada a um maior sentimento de segurança por parte dos cidadãos, os quais devem contribuir de forma direta para uma diminuição substancial dos problemas inerentes à violência urbana. 4.3.3. Controle da atividade policial pela comunidade local O âmbito local (bairro, cidade, região) é “bastante adequado para a experimentação e o desenvolvimento de novas fórmulas de descentralização territorial e funcional, de participação na gestão e de execução de programas públicos, a democracia renovar-se-á com base no princípio da proximidade” (BORJA, 1997, p.90). Com adoção das guardas municipais em conjunto com os CONSEG’s, a população poderia exercer um controle muito mais efetivo da ação policial, o que possibilitaria a concretização de um preceito constitucional presente na Constituição Federal de 1988 (CARVALHO DE SOUZA, 2000, p. 6), o qual acaba não sendo colocado em prática por uma insuficiência de recursos financeiros por parte dos Estados, bem como da União. Este controle desenvolvido pela comunidade em relação a ação das forças policiais municipais poderia vir a seguir o exemplo positivo já adotado pela Inglaterra, o qual promove o controle das ações policiais através da atuação dos Conselhos Municipais. Conselhos estes que são eleitos pelos próprios moradores, e cuja função, no caso brasileiro, poderia vir a ser suprida pelos CONSEG’s. Mesmo o próprio cidadão passaria a exercer um controle mais efetivo das ações policiais, pois “também o cidadão estaria mais próximo dos poderes decisórios, para assim levar as suas sugestões e reclamações sobre o desempenho dos servidores e dos órgãos policiais como um todo” (CARVALHO DE SOUZA, 2000, p. 6). 9 4.3.4. Inspetores de quarteirão Com a municipalização da segurança pública, aliada à estimulação dos CONSEG’s, existe a possibilidade de se promover ações bem mais direcionadas e pontuais, tal como ocorre, por exemplo, no sistema japonês, o qual conta com os denominados: “guardas da paz”, os quais no sistema brasileiro vieram a receber a denominação de inspetores de quarteirão. A política de promoção dos inspetores de quarteirão poderia ser revitalizada através da sua implantação em conjunto com as guardas municipais. Os Inspetores de Quarteirão podem vir a ser indicados diretamente por membros das guardas municipais, com a devida indicação dos Conselhos Comunitários de Segurança dentre as pessoas de reputação ilibada e elevado espírito comunitário, podendo se fazer a emissão de sua credencial dependente de aprovação pela Secretaria Municipal de Segurança Pública. Suas funções seriam as de conciliar pequenos atritos entre moradores do bairro, evitando desgastes maiores e mantendo a harmonia entre os moradores; prevenir pequenos delitos impondo sua autoridade sobre os demais; e até mesmo agir coercitivamente sobre autores de infração de pequeno porte, isto é, que não ofereçam risco para sua própria saúde ou de outrem. Ainda sobre o Inspetor, cabe dizer que ele também constitue um elo de ligação entre a população e as forças policiais, colaborando com as autoridades sem interferir nas atividades de alçada das Delegacias ou dos Quartéis da Polícia Militar. 4.3.5. Diminuição dos atritos entre Municípios, Estados e União Outro ponto positivo que pesa em relação à municipalização da segurança pública decorre do potencial de isenção das guardas municipais. Estas podem atuar como entidades catalisadoras, na proporção em que, muito embora estejam atreladas às Secretaria Municipais de Segurança Pública, estas possuem total autonomia para desenvolver programas juntamente com a comunidade, representada pelos CONSEG’s. Esta característica deve fazer com que as guardas municipais consigam, por exemplo, se manter isentas de possíveis atritos políticopartidários que por ventura se delineiem na relação entre União e Estado, permitindo que projetos, os quais hoje acabam deixando de ser implementados por disputadas políticopartidárias entre os governos estaduais e federal, sejam efetivados através da intervenção das guardas municipais. 4.3.6 Descentralização do atendimento comunitário através do telefone 190 Piore e Sabel (apud LOYOLA e MOURA, 1997, p. 62) asseveram que a crescente complexidade social tende a impor o aprimoramento de novas técnicas voltadas ao atendimento comunitário. É neste sentido que surge a proposta de se desafogar o telefone 190 através da participação mais efetiva dos municípios, fazendo com que o morador, ao invés de ligar para o número 190, ligue para a guarda municipal, e/ou para os Conselhos Comunitários de Segurança, sendo que estes, após realizarem uma filtragem das ligações, as encaminhariam para os órgãos competentes. 10 4.4 Possibilidades de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança frente às novas tecnologias A evolução da tecnologia, com o subseqüente surgimento de novas facilidades, frente à relação cidadão x governo, está compelindo os governos do mundo todo a maximizar o uso da tecnologia para um aprimoramento do atendimento dos cidadãos. Este avanço da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), tendo como destaque o uso da Internet, está promovendo um grande refinamento na prestação dos serviços governamentais aos cidadãos. Neste sentido, “os governos nacionais, estaduais e locais estão desenvolvendo uma variedade enorme de estratégias, planos e iniciativas de governo eletrônico (e-government) para explorar essas oportunidades” (FERGUSON, 2002, p. 103). Ferguson (2002), todavia, salienta que a governança eletrônica não pode se limitar a uma mera automatização dos serviços governamentais. Tanto que o Gartner Group define governo eletrônico como sendo “a contínua otimização da prestação de serviços do governo, da participação dos cidadãos e da administração pública pela transformação das relações internas e externas através da tecnologia, da Internet e dos novos meios de comunicação” (FERGUSON, 2002, p. 104). Na visão de Ferguson, qualquer definição de governo eletrônico necessita contemplar estes dois componentes: a tecnologia e a participação popular, visando consolidar um governo que promova uma maior integração junto a população. Verifica-se que, no atual contexto da sociedade da informação, os cidadãos esperam serviços dotados de uma maior acessibilidade e prestados com maior rapidez, pois “existe uma crescente expectativa da parte dos consumidores de se envolverem no processo de promoção de serviços que melhor atendam às suas próprias necessidades” (FERGUSON, 2002, p. 106). O autor acredita que os clientes da administração pública estão exigindo cada vez mais que o governo esteja mais próximo ao cidadão, baseado em uma relação aberta entre comunidade e poder público, possibilitando seu envolvimento nas decisões locais. Tanto que Bresser Pereira (1999) acredita que aliado às transformações que o Estado vem sofrendo, poder-se-ia supor que um novo Contrato Social está sendo negociado, a partir do qual surgem novos desafios a serem perseguidos, como por exemplo: como fazer com que a modernização do Estado seja acompanhada por um incremento no quesito participação, objetivando-se uma maior interação popular nas resoluções estatais. Para Maximiano (1998), os cidadãos que se encontram conectados à atual “Sociedade do Conhecimento” estão demandando incessantemente novas experiências, com o objetivo de se sentirem cada vez mais próximos aos centros de decisões. Ou seja, os cidadãos não mais admitem a existência de serviços públicos, os quais se limitem a emitir apenas informações passivas e que impeçam uma maior interatividade entre governo e cidadão (DIZARD, 1998). È neste contexto que a atuação mais efetivo dos CONSEG’s, como também de outras entidades oriundas da sociedade civil, poderia auxiliar os governos a terem uma maior noção de quais iniciativas, pautadas nos novos incrementos tecnológicos, realmente estimulariam a sociedade a participar de uma forma mais atuante. O avanço tecnológico tem se processado num ritmo intenso, o qual acaba por conferir aos cidadãos a oportunidade de usufruírem uma maior gama de serviços, em especial quando estes são disponibilizados via web. Por outro lado, não se pode deixar de mencionar que ainda existem várias barreiras (muitas destas culturais) que fazem com que “muitos cidadãos não tenham, ou relutem em usar os meios de comunicação eletrônicos para interagir com o governo” (FERGUSON, 2002, p. 111), porquanto acreditam que os serviços oferecidos por estes estão muito distantes de sua realidade. 11 No caso dos CONSEG’s paranaenses, poder-se-ia criar programas, pautados no uso das TICs (especialmente da Internet), e destinados à estimulação de iniciativas locais, voltadas a uma participação mais intensiva e democrática da população, tal como ocorreu no Estado de São Paulo. O governo de São Paulo, em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil, desenvolveu um projeto denominado Bases Comunitárias de Segurança, o qual dentre outros objetivos estimulou o desenvolvimento por parte dos Conselhos Comunitários de Segurança paulistas de páginas na Internet, as quais contivessem um grande número de informações locais relacionadas à segurança pública. Aliado a estas informações locais, os sites deveriam conter várias informações de interesse comunitário (como por exemplo: noções de segurança, nomes de autoridades da polícia civil e militar responsáveis pela região, acesso a um banco de dados sobre a região, ...), bem como outras de cunho mais geral (ex: links para as Secretarias Nacional e Estadual de Segurança Pública). Desta forma, muitos cidadãos, uma vez sentindo-se atraídos pela criação de um espaço no qual poderiam ter acesso a várias informações referentes a sua comunidade interagir com os órgãos públicos (fazendo denúncias, críticas, sugestões,...), sentir-se-iam mais dispostos a participar, redundando no uso da tecnologia em prol da ampliação de processos de governança, também no âmbito da segurança pública. 5. Considerações Finais A partir de uma avaliação das novas tendências de gestão pública na emergente sociedade da informação, este trabalhar tenta averiguar a aplicabilidade da concepção teórica da governança às transformações que se observe atualmente no âmbito da política de segurança pública, particularmente no que concerne à atuação dos guardas municipais e dos Conselhos Comunitários de Segurança no estado do Paraná. Não obstante os avanços recentemente alcançados em relação à abertura desta arena política às comunidades locais, e se comparado com outras políticas públicas como nas áreas da saúde ou da educação, é importante reconhecer que este processo se dá ainda de forma bastante lenta, encontrando resistências significativas em um sistema de gestão tradicionalmente fechado e excludente. No que tange à implantação das guardas municipais, nos municípios que ainda não possuem tal estrutura, deve se esperar uma adoção somente paulatina de um sistema local suplementar de segurança pública. Um sistema misto que leve em consideração alguns atributos dos sistemas centralizado e descentralizado, deve ser adotado aos poucos, com o objetivo de se permitir que tanto a população possa se acostumar ao novo sistema como também que exista a possibilidade de se formar quadros capacitados para poder assumir estas novas funções. Portanto, não se trata de defender a idéia de que as guardas municipais poderiam ou deveriam substituir a ação das polícias militar ou civil. As guardas municipais seriam antes uma força adicional no combate a criminalidade. Contando com a vantagem da proximidade junto à população, estas poderiam assumir um papel diferenciado nas estratégias de diminuição da violência. As guardas municipais, em conjunto com os Conselhos Comunitários de Segurança, poderiam constituir um elemento adicional no combate à criminalidade e à violência urbana. Percebe-se que o problema da Segurança Pública, muitas vezes, é de difícil solução porque a comunidade, em grande parte dos casos, não só não sabe a quem recorrer num momento de necessidade, mas também tem receio de se dirigir aos órgãos competentes sob pena de vir a sofrer algum tipo de represália futura. 12 Entendemos que este tipo de problema poderia ser sanado a partir da constituição de Conselhos Comunitários de Segurança, entidades estas que poderiam contribuir para a formação de redes de solidariedade social (LOYOLA e MOURA, 1997), de confiança e apoio mútuo, as quais, uma vez fundadas na sociedade civil, poderiam ser fortalecidas pelo uso das novas tecnologias da informação e comunicação (FREY, 2003). Este processo de formação de redes sociais tende a fomentar o desenvolvimento do capital social que, por sua vez, tende a sustentar processos de governança democrática e promover uma maior autonomia das comunidades locais. Concluímos que a violência urbana só pode ser contida na base de uma parceria ampla que reúna pelo menos os seguintes grupos: as organizações de polícia que atuam no local; o cidadão comum da comunidade; as autoridades públicas dos diversos órgãos e esferas de governo; a comunidade de negócios; as organizações não-governamentais e a mídia. Entendese que o combate efetivo da criminalidade e violência depende de um trabalho conjunto destes atores, incluindo sobretudo as comunidades locais, uma vez que “a população é a melhor representante de seus interesses, porque conhece como ninguém os seus problemas” (FONTES, 1997, p.105). Sendo assim, o exercício da cidadania deve ser estimulado para que permita uma relação mais estreita entre o poder público e o cidadão, fazendo com que este último tome consciência do seu papel social e deseje participar mais ativamente da sua comunidade e o primeiro se abre à participação do cidadão e o reconhece como um parceiro efetivo e atuante na busca de uma maior segurança nas comunidades locais. Finalmente, devese mencionar a importância dos novos recursos tecnológicos tanto para o processo de participação e a disponibilização das informações relevantes, como também para a operacionalização do processo de gestão. São estes alguns dos elementos que julgamos cruciais para o processo de consolidação de uma prática de governança urbana capaz de assegurar uma maior segurança urbana na atual sociedade da informação. 6. Referências ANDERSON, P. As Origens da Pós-Modernidade. Jorge Zahar. Rio de Janeiro. 1999. AVRITZER, L.; NAVARRO, Z. A inovação democrática no Brasil. 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