16 Classificados. Brasília, domingo, 27 de abril de 2014 JORNAL DE BRASÍLIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr. LUCIANO PIFANO PONTES, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de Família de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a decretação da interdição plena de ROBERTO JORGE CUNHA CHAVES (CPF Nº 039.578.961-34, CI Nº 198.787 SSP/DF), nascido em 23/04/1951, filho de Raimundo Jorge Chaves e Leda Cunha Chaves, por ser portador doença de Parkinson e transtorno depressivo recorrente, tendo sido nomeada curadora JULIA MARIA PASSARINHO CHAVES (CPF Nº 126.488.761-20, CI Nº 287.049 SSP/DF), conforme sentença proferida nos autos da AÇÃO DE Interdição Nº 2013.01.1.131694-2, do seguinte teor: "Vistos etc... SENTENÇA: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição plena de ROBERTO JORGE CUNHA CHAVES e nomeio JÚLIA MARIA PASSARINHO CHAVES, curadora do incapaz, devendo representar o interdito em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela autora. Sem honorários advocatícios. Deixo de exigir hipoteca legal em razão da presumida idoneidade da Curadora. Isento a curadora de prestar contas, ficando vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome do interdito, tampouco alienações de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial. Toda e qualquer importância periódica recebida pelo Interditando deverá ser utilizada unicamente em benefício do mesmo, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita. Oficie-se ao Serasa informando da vedação. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença ao registro civil (art. 1.184, do CPC), efetuando-se a publicação de edital por três vezes, uma no Diário Oficial e duas em jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Após o registro desta sentença, intime-se a curadora nomeada para que compareça na Secretaria desta Vara, a fim de assinar o termo de curatela, nos termos do art. 93, parágrafo único, da Lei n° 6.015/1973. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao DETRAN-DF, SERASA, JCDF e ANOREG, noticiando-se a interdição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h27. Héctor Valverde Santana Juiz de Direito." O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, em 07 de abril de 2014. Este Juízo funciona no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, 1º Andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, das 12 às 19 horas. os:371874 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O MMº Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Procedimento Ordinário nº 2011.01.1.016413-8, movida por HOSPITAL SANTA LUCIA SA em face de NATALIA MARIA MAUES TEIXEIRA, MARIA VICTORIA CUNHA MAUES, cujo objeto é a cobrança de despesas hospitalares referente ao tratamento da paciente Maria Victoria Cunha Maues, no valor de R$ 37.522,56 em 01/12/2010, sendo o presente para CITAR NATALIA MARIA MAUES TEIXEIRA, inscrito no CPF sob número 28714520249, nacionalidade brasileira, MARIA VICTORIA CUNHA MAUES, portador da cédula de identidade 6067361 SSP DF, inscrito no CPF sob número 19939744234, nacionalidade brasileira, DIVORCIADO, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala C, Sala 806, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 11h38.. OS:371879 QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EDITAL DE INTIMAÇÃO - HASTA PÚBLICA O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2008.07.1.015375-5, movida por BANCO BRADESCO SA, contra LOCSERV LOCACAO DE EQUIP E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 03.369.466/0001-57, JOSE LEITE DE SOUZA, CPF Nº 003208891-49 e MARCIO JOSE LEITE DE SOUSA, CPF Nº 866826361-72, BEM(S) A SER(EM) LEILOADO(S): 50% do imóvel localizado na AE Setor G, sala 210. Ed. Taguacenter, Taguatinga/DF, AVALIAÇÃO: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DO DÉBITO: R$251.107,89 (duzentos e cinquenta e um mil e cento e sete reais e oitenta e nove centavos). FINALIDADE: Intimação do(a)(s) executado(a)(s) e interessados das datas designada para o LEILÃO PÚBLICO a ser realizado no dia 06/05/14 às 15h, por preço igual ou acima da avaliação e, não havendo arrematante, no dia 20/05/14, às 15h, pelo maior lanço oferecido, ainda que inferior ao valor da avaliação, desde que não atinja preço vil, assim considerado o valor abaixo de 50% ao preço estimado originalmente. LOCAL: Átrio do Fórum de Taguatinga/DF, AE 23, Setor C Norte. OFICIAIS DE JUSTIÇA LEILOEIROS: Vilson Soares de Sousa, Ilmar Sousa Santos e Rosemeyre Pereira dos Santos. FICAM AS PARTES INTERESSADAS ADVERTIDAS DE QUE CONSTA PENHORA DE 50% SOBRE O REFERIDO IMÓVEL JUNTO À SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA, PROCESSO N. 9662-0/2004. É de responsabilidade do arrematante o pagamento das taxas e emolumentos do Depósito Público, o pagamento das taxas e débitos em atraso do(s) bem(ns) leiloado(s), exceto do IPTU. Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 01 de abril de 2014. Eu, SHIRLEY REIS FERNANDES VIEIRA, Diretora de Secretaria, o subscrevo. os: DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Doutor LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juíz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "Execução de Título Extrajudicial", processo nº 2011.01.1.223540-4. , movida por BANCO BRADESCO SA, CNPJ Nº 60.746.948/0001-12, contra Executado: ESPOLIO DE DIEGO ANICETO SEABRA, CPF Nº 012.224.101-09. E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO (A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar(em) o pagamento da quantia principal de R$ 10.968,05 (dez mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), mais atualizações legais, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS, sob pena de penhora de bens suficientes para garantia da dívida. No caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo único do art. 652-A, CPC). Os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. FINALIDADE: CITAÇÃO. OBJETO: PAGAMENTO DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO, REPRESENTADO PELA "CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO" N° 3.960.067, DE 11/08/2010. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 7º Andar, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 18h58. Eu, Kenia Kely Jacinho Rodrigues, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM. Juíz de Direito. os: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA VARA CÍVEL DE PLANALTINA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RITO SUMARIO Prazo: 20 dias. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo 20 (vinte) dias PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EDITAL DE INTIMAÇÃO - HASTA PÚBLICA O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cumprimento de sentença, processo nº 2001.07.1.016762-6, movida por GERDAU SA, contra EVANDRO KALUME PIRES, PKE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAEVANDRO KALUME PIRES, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 000770891-20 e PKE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ Nº 00.959.202/0001-65 BEM(S) A SER(EM) LEILOADO(S): FAZENDA SERANDY ou SERANDIM, 99.105,00, destacada da área maior, AVALIAÇÃO: 1.181.228,57 (um milhão, cento e oitenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos). VALOR DO DÉBITO: R$61.430,97 (sessenta e um mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e sete centavos). FINALIDADE: Intimação do(a)(s) executado(a)(s) e interessados das datas designada para o LEILÃO PÚBLICO a ser realizado no dia 06/05/14 às 14h48, por preço igual ou acima da avaliação e, não havendo arrematante, no dia 20/05/14 às 14h48, pelo maior lanço oferecido, ainda que inferior ao valor da avaliação, desde que não atinja preço vil, assim considerado o valor abaixo de 50% ao preço estimado originalmente. LOCAL: Átrio do Fórum de Taguatinga/DF, AE 23, Setor C Norte. OFICIAIS DE JUSTIÇA LEILOEIROS: Vilson Soares de Sousa, Ilmar Sousa Santos e Rosemeyre Pereira dos Santos. FICAM AS PARTES INTERESSADAS ADVERTIDAS DE QUE CONSTA PENHORA DE 50% SOBRE O REFERIDO IMÓVEL JUNTO À SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA, PROCESSO N. 9662-0/2004. É de responsabilidade do arrematante o pagamento das taxas e emolumentos do Depósito Público, o pagamento das taxas e débitos em atraso do(s) bem(ns) leiloado(s), exceto do IPTU. Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 01 de abril de 2014. Eu, SHIRLEY REIS FERNANDES VIEIRA, Diretora de Secretaria, o subscrevo. os:371867 A Doutora LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina-DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação Monitória processo nº 2012.05.1.005702-2, proposta por ITAU UNIBANCO SA em desfavor de MARCIA EMILIA DOS REIS PESSOA. E por este Edital CITA MARCIA EMILIA DOS REIS PESSOA, Brasileira, CPF Nº 021129001-70, CI Nº 2202274-SSP-DF,para efetuar o pagamento da quantia de R$ 54.706,36 (cinquenta e quatro mil setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), atualizado até 16/05/2012, nos termos do inciso II, do artigo 231, do Código de Processo Civil, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar pagamento ou apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.002b do CPC, a contar do término do prazo do edital. Cumprindo o requerido no prazo acima, ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Não sendo feito o pagamento, nem oferecidos os Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 1002c do CPC,. Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF, Quadra Central, Setor Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126, Planaltina-DF. Eu, Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina, Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h22. OS:371893 O Dr. JOÃO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito Substituto da vigésima Segunda Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Procedimento Ordinário, processo n. 2013.01.1.012873-6, movida por RENATO CAMPOS PIMENTEL contra IVOFRAN RODRIGUES FARIA, que tem por objeto o Procedimento Ordinário referente a Locação de Imóvel.Finalidade: CITAÇÃO de IVOFRAN RODRIGUES FARIA, Brasileiro, Servidor Público, Convivente, CPF Nº 626.162.933-15, CI Nº 2.942.199 - SSP/DF, Filho de Francisca Rodrigues de Faria, por estar em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira, em audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2014 às 15h:30 min, da qual fica intimado para comparecer.Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (Art. 285, do CPC). Cientificando que este Juízo tem a sua sede na Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília, Praça Municipal, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala B, Sala 512/514, funcionando das 12 às 19 horas, horário de Brasília, telefone 3103-6055 / 6079 / 6078, CEP 70094-900. E para que no futuro não se possa alegar ignorância expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília, 08 de abril de 2014 às 15h22.Eu, WALTER EDUARDO MARANHÃO BRESSAN, Diretor de Secretaria Substituto, o subscrevo.WALTER EDUARDO MARANHÃO BRESSAN . Diretor de Secretaria Substituto os:371945