COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG- SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL.
EDITAL COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Dra. Maria das Graças Nunes
Ribeiro, Mma. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Uberlândia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Citação virem a dele conhecimento tiverem que perante a 2ª Vara Cível da
Comarca de Uberlândia, corre uma ação MONITÓRIA, registrada sob o nº
702.10.042003-4, requerida por UBERLÂNDIA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
em face de MARCONI WILSON ANDRADE COUTINHO, inscrito no CPF /MF nº
000.613.026-78. Narra a autora que é credora do réu da quantia de R$
44.267,88, proveniente de cheques de emissão do requerido, os quais foram
devolvidos pelo sacado como “cheque sustado”. A autora tentou resolver
amigavelmente, não obtendo êxito. E como o réu não foi encontrado para
receber citação, determinou a Mma. Juíza que se expedisse o presente edital
através do qual CITA e chama MARCONI WILSON ANDRADE COUTINHO,
para, no prazo de quinze (15) dias PAGAR EM JUÍZO a quantia reclamada de
R$ 82.803,58, atualizados até 11/05/2010, podendo no mesmo prazo, caso
queira, independente de prévia segurança do Juízo, oferecer embargos que,
recebidos, suspenderão a eficiência da determinação anterior e serão
processados nos mesmos autos, pelo procedimento ordinário. Caso não o faça,
constituir-se-á de pleno direito o título em mandado executivo. Se efetuar o
pagamento no prazo supra estipulado, ficará isento de custas processuais e
honorários advocatícios (art. 1102, “a”, “b” e “c” do CPC). Observe-se que os
prazos fluem após o prazo do edital. Para conhecimento de todos,
especialmente do (a,s) interessado (a,s), expediu-se o presente edital que será
publicado uma vez no “Diário do Judiciário” e duas vezes em jornal local de
grande circulação. Uberlândia, 29 de fevereiro de 2012. Eu, __________ (Maria
Conceição Souza Cunha) Oficial de Apóio Judicial, o digitei, subscrevo. Bela.
Maria das Graças Nunes Ribeiro. Juíza de Direito Titular.
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