COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG- SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL. EDITAL COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Dra. Maria das Graças Nunes Ribeiro, Mma. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação virem a dele conhecimento tiverem que perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, corre uma ação MONITÓRIA, registrada sob o nº 702.10.042003-4, requerida por UBERLÂNDIA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. em face de MARCONI WILSON ANDRADE COUTINHO, inscrito no CPF /MF nº 000.613.026-78. Narra a autora que é credora do réu da quantia de R$ 44.267,88, proveniente de cheques de emissão do requerido, os quais foram devolvidos pelo sacado como “cheque sustado”. A autora tentou resolver amigavelmente, não obtendo êxito. E como o réu não foi encontrado para receber citação, determinou a Mma. Juíza que se expedisse o presente edital através do qual CITA e chama MARCONI WILSON ANDRADE COUTINHO, para, no prazo de quinze (15) dias PAGAR EM JUÍZO a quantia reclamada de R$ 82.803,58, atualizados até 11/05/2010, podendo no mesmo prazo, caso queira, independente de prévia segurança do Juízo, oferecer embargos que, recebidos, suspenderão a eficiência da determinação anterior e serão processados nos mesmos autos, pelo procedimento ordinário. Caso não o faça, constituir-se-á de pleno direito o título em mandado executivo. Se efetuar o pagamento no prazo supra estipulado, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 1102, “a”, “b” e “c” do CPC). Observe-se que os prazos fluem após o prazo do edital. Para conhecimento de todos, especialmente do (a,s) interessado (a,s), expediu-se o presente edital que será publicado uma vez no “Diário do Judiciário” e duas vezes em jornal local de grande circulação. Uberlândia, 29 de fevereiro de 2012. Eu, __________ (Maria Conceição Souza Cunha) Oficial de Apóio Judicial, o digitei, subscrevo. Bela. Maria das Graças Nunes Ribeiro. Juíza de Direito Titular. 21t