sexta-feira, 6 de junho de 2014
02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ENDEREÇO DO PONTO 14: Rua Maria Luísa do Val Penteado [Codlog 13297-7] (próximo à esquina com Rua Cláudio
Augusto Fernandes [Codlog 05049-0]) (Categoria A)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 150,
Quadra 176) R$ 235,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ENDEREÇO DO PONTO 15: Rua Maria Luísa do Val Penteado [Codlog 13297-7] (próximo à esquina com Rua Cláudio
Augusto Fernandes [Codlog 05049-0]) (Categoria A)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 150,
Quadra 176) R$ 235,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ENDEREÇO DO PONTO 16: Av. Riacho dos Machados
[Codlog 59048-7] (próximo à esquina com Rua F5 [Codlog
66202-0] e próximo à Rua Padre Luis Rossi [Codlog 12297-1])
(Categoria C)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149,
Quadra 230) R$ 200,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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ENDEREÇO DO PONTO 17: Praça Cataguarino [Codlog
24478-3] (Categoria C)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149,
Quadra 059) R$ 226,25
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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ENDEREÇO DO PONTO 18: Praça Catas Altas [Codlog
75611-3] (Categoria A)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149,
Quadra 142) R$ 260,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ENDEREÇO DO PONTO 19: Rua Tauro [Codlog 22584-3]
(próximo à esquina com Av. Bento Ghelfi [Codlog 18826-3])
(Categoria C)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 249,
Quadra 004) R$ 68,37 (calculado pela média dos valores das
quadras da Av. Bento Ghelfi)
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ENDEREÇO DO PONTO 20: Rua Barros Penteado [Codlog
22406-5] (próximo a esquina com Rua Cubas de Mendonça
[Codlog 22400-6]) (Categoria C)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 194,
Quadra 159) R$ 58,75
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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ENDEREÇO DO PONTO 21: CDC Centauro (Rua Dom Bernardo Rodrigues [Codlog 66226-7], próximo à esquina com Av.
Rodolfo Pirani [Codlog 17269-3]) (Categoria C)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 152,
Quadra 291) R$ 166,25
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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ENDEREÇO DO PONTO 22: CDC Sabipa de Ouro (Rua Pirapitinga, 10 [Codlog 74880-3]) (Categoria A)
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149,
Quadra 175) R$ 223,75
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ENDEREÇO DO PONTO 23: Rua Dr. Carlos Júlio Spera
[Codlog 04417-2] (próximo à Avenida Sapopemba [Codlog
17.824/1]) (Categoria C)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 152,
Quadra 118) R$ 215,00
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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LEGENDA:
HORÁRIOS DISPONÍVEIS
HORÁRIOS INDISPONÍVEIS XXXXXX
2. Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser
comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, §
1º do Decreto n. 55.085/2014), conforme relacionado abaixo:
2.1. Para os pontos 6 (seis), 9 (nove), 10 (dez), 20 (vinte)
e 21 (vinte e um), fica proibido o comércio de produtos ou alimentos classificados como não perecíveis nos termos do inciso
II do artigo 3º do Decreto nº 55.085/14.
3. Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação
dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no
âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular
o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a
Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio
constante do Anexo I.
3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam
utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout
e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento
de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de
Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e
áreas públicas.
3.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura São Mateus, de segunda a sexta-feira no horário das 9
às 17 horas.
3.5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura
São Mateus.
3.6. Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio a ser realizado na própria sessão
de seleção, que será conduzida pela Comissão de Avaliação
prevista no item 3.5 retro.
3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá
despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o
nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e
períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial
da Cidade.
3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da
permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal
de Vigilância em Saúde
3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias
contados da publicação, para instrução do processo e emissão
do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
5.
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS
A empresa ____________[nome completo]________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________
domiciliada no _____________________________
__________________, CEP:___________, Município______________, Telefones ____________________, email:___________________, nos termos do disposto na Lei nº
15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de seu representante legal ____________[nome completo]_____________,
portador da cédula de identidade RG nº_________________,
inscrito no CPF/MF sob o nº________________________,
vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso
para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos
automotores, assim considerados os equipamentos montados
sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de
6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do
comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima
de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos
ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados,
impulsionados ou carregados pela força humana, com área
máxima de 1m² (um metro quadrado);
( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas
desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados).
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO
DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS:
3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE
COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO.
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: ______________________________
_________________
RG nº__________________________
2) Nome Completo: ______________________________
_________________
RG nº __________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014
_______________________________________
[assinatura]
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS
DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E
ÁREAS PÚBLICAS
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
São Paulo, _____de _________________de 2014
_______________________________________
[assinatura]
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
DECLARAÇÃO
Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ domiciliada no ______________________________________
_________, CEP:___________, Município______________,
abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos
termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de
06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de
Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas
públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra
Subprefeitura.
DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não
é detentora de Termo de Permissão de uso para o comércio
de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulou tal
requerimento perante outra Subprefeitura.
São Paulo, _____ de __________________de 2014
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
ANEXO II
TABELA DE CONTROLE PARA CADA PONTO PARA COMÉRCIO DE COMIDA DE RUA
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo
06:00/10:00 NOME DO INTERESSADO
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
PORTARIA Nº 23/SP-SM/2014
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de
maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/
SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o possível interesse por pontos de venda
desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de São
Mateus;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na
retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de
higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda
de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014,
composta por:
Mario Fernando Petrilli do Nascimento – RF 752.559-1
(Presidente)
José Francisco de Campos – RF 733.569-5 (membro)
Maria do Socorro Santana Vieira – RF 811.242-8 (membro)
São Paulo, 59 (105) – 35
Vanilda da Anunciação Pereira Santos – RF 714.352-4
(membro)
Fabio Rodrigues de Jesus – RF 697.043-5 (membro)
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos
de venda de comércio de rua.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise
preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa
01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer
técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos
automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão
divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção
pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora
será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São
Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os
alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o
nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis,
para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito,
nos termos do Decreto 55.05/14.
7. A Comissão será responsável por manter atualizado um
cadastro dos TPUs, em banco de dados em que constem as
informações necessárias para a correta localização do ponto.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
CONCESSÂO DE NÚMERO INDIVIDUAL
contribuinte:151.132.0023-8 rua Peixes antigo nº 29 para o
atual nº333 e 29 A para nº337,e 29B para 341.
contribuinte:149.043.0083-0 rua morada nova de minas,
antigo s/nº para o atual nº 152.
contribuinte:149.043.0084-9 rua morada nova de minas,
antigo nº148 para o atual nº 148.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
2014-0.070.899-7
À vista dos elementos contidos no presente e no uso
da competência que me foi delegada pela Lei 13.399/02 de
01.08.02, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal
8.666/93 e suas atualizações, AUTORIZO a contratação por
Dispensa de Licitação das empresas TCM TARSIS COMERCIAL
DE MERCADORIAS LTDA ME CNPJ 96.163.977/0001-07 no valor
de R$ 1.033,88 (Hum mil, e trinta e três reais e oitenta e oito
centavos), CME COMERCIAL MATERIAL ELÉTRICO LTDA- EPP
– CNPJ 18.244.356/0001-36 no valor de R$ 1.083,90 (Hum
mil, oitenta e três reais e noventa centavos), ML RODRIGUES
COMERCIAL LTDA- ME- CNPJ 09.538.374/0001-30 no valor de
R$ 575,88 (Quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), EMATEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
EPP, CNPJ 55.022.255/0001-47 no valor de R$ 150,85 (Cento
e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos) objetivando-se a
Aquisição de Material de Pintura para uso desta Subprefeitura,
por um período estimado de 10 (dez) meses. Emitam-se as
notas de empenho, que valerão como contrato, onerando a
dotação orçamentária n° 63.10.15.122.3024.2100.3390.3000.0
0, no valor total de R$ 2.844,51 (Dois mil, oitocentos e quarenta
e quatro reais e cinqüenta e um centavos).
TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO,
TEMPORÁRIO E GRATUITO.
TPU nº 017/SMSP/SP MP/2014
Permitente: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SP/MP.
Permissionário: “FELIPE OSORIO DA SILVA”
Aos 30 dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze, na sede desta Subprefeitura de São Miguel Paulista, situada
na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São
Paulo, SP, presente de um lado a PREFEITURA DE SÃO PAULO –
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, neste ato representada por sua
autoridade o Sr. Subprefeito ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ,
doravante designado “Permitente” e de outro Sr. “FELIPE
OSORIO DA SILVA” , RG 49.181.193-7 CPF 422.306.988-85,
doravante designado “Permissionário”, morador da Rua Geracina, nº 319 – Limoeiro – São Miguel Paulista – CEP 08062-060,
São Paulo, SP, por se acharem de comum acordo nos termos do
Despacho exarado pelo Sr. Subprefeito no processo de pedido
de permissão de uso de área pública e ocupação do solo resolvem lavrar o presenteTERMO DE PERMISSÃO DE USO, com
fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município,
c.c. artigo 9º da Lei Municipal 13339/2002, nos termos que
abaixo seguem:
Através do processo nº 2014-0.140.567-0, cuidou-se de
permitir o uso precário, temporário e gratuito, em favor do
permissionário para a Praça José Rivera , Limoeiro, situada
dentro da jurisdição desta Permitente, para o fim específico de
realização do “ PROJETO CULTURAL PARA A COMUNIDADE”
O presente termo é cedido apenas e tão somente para o
dia 08 de junho de 2014, para o horário das 14h00 às 21h00
(Quatorze às Vinte e Uma horas), FICANDO O PERMISSIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA após o término
do evento.
O Permissionário, deverá dar continuidade aos atos administrativos para a obtenção de alvará de autorização, sendo
que, não o fazendo ou se caso este lhe for negado, o evento
não poderá ser realizado, sob pena de sujeitar o Permissionário
às penalidades cabíveis e fiscalizações de praxe. Os custos com
relação aos demais documentos para a expedição de Alvará de
Autorização correrão por conta do Permissionário
O permissionário da mesma forma se compromete a encerrar todas as suas atividades, independentemente de terem sido
apresentadas ou não em sua totalidade, no dia 08 de junho
de 2014, no horário das 21h00 (Vinte e uma horas), pelo fato
de que sua solicitação de uso do local foi feita apenas e tão
somente até o horário acima descrito.
O não atendimento ao encerramento das atividades no
horário supra, acarretará aplicação de multa pecuniária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e caso não seja quitada
no prazo de 05 (cinco) dias de sua emissão e notificação, será
convertida em inscrição na Dívida Ativa.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO,
TEMPORÁRIO E GRATUITO.
TPU nº 018/SMSP/SP MP/2014
Permitente: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SP/MP.
Permissionário: “SOC AMIGOS DE V MARA JD MAIA E
VILAS ADJACENTES”
Aos 03 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze,
na sede desta Subprefeitura de São Miguel Paulista, situada
na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São
Paulo, SP, presente de um lado a PREFEITURA DE SÃO PAULO –
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, neste ato representada por sua
autoridade o Sr. Subprefeito ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ,
doravante designado “Permitente” e de outro a “SOC AMIGOS
DE V MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES” , doravante
designada “Permissionária”, situada à Rua Salvador Fernandes
Cárdia, nº 1037 antigo 27 –São Miguel Paulista – CEP 08081170 - São Paulo, SP, inscrita no CNPJ 43.220.540/0001-93,
neste ato representada pela Srª. Maria Isabel Carvalho, RG
17.615.455-3, CPF 169.963.328-26, por se acharem de comum
acordo nos termos do Despacho exarado pelo Sr. Subprefeito
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sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:35.
36 – São Paulo, 59 (105)
no processo de pedido de permissão de uso de área pública
e ocupação do solo resolvem lavrar o presenteTERMO DE
PERMISSÃO DE USO, com fundamento no artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município, c.c. artigo 9º da Lei Municipal
13339/2002, nos termos que abaixo seguem:
Através do processo nº 2014-0.143.093-3, cuidou-se de
permitir o uso precário, temporário e gratuito, em favor do
permissionário para a Rua Camões, entre a Rua São Gonçalo do
Rio das Pedras, e Rua Bonito de Santa Fé – São Miguel Paulista,
situada dentro da jurisdição desta Permitente, para o fim específico de realização da “FESTA JUNINA”
O presente termo é cedido apenas e tão somente para o
dia 07 do mês de junho de 2014, para o horário das 12h00 às
22h00 (Meio dia às Vinte e Duas horas), FICANDO O PERMISSIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA após o
término do evento.
O Permissionário se for o caso, deverá dar continuidade aos atos administrativos para a obtenção de alvará de
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
autorização, sendo que, não o fazendo ou se caso este lhe
for negado, o evento não poderá ser realizado, sob pena de
sujeitar o Permissionário às penalidades cabíveis e fiscalizações de praxe. Os custos com relação aos demais documentos para a expedição de Alvará de Autorização correrão por
conta do Permissionário
O permissionário da mesma forma se compromete a encerrar todas as suas atividades, independentemente de terem
sido apresentadas ou não em sua totalidade, no dia 07 junho
de 2014, no horário das 22h00 (Vinte e Duas horas), pelo fato
de que sua solicitação de uso do local foi feita apenas e tão
somente até o horário acima descrito.
O não atendimento ao encerramento das atividades no
horário supra, acarretará aplicação de multa pecuniária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e caso não seja quitada
no prazo de 05 (cinco) dias de sua emissão e notificação, será
convertida em inscrição na Dívida Ativa.
PORTARIA Nº 010/SPMP – GAB/2014
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de
alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em
vias e áreas públicas – Comida de Rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de
49 (quarenta e nove) pontos disponíveis:
ENDEREÇO DOS PONTOS
valor do m² CAT. A (VEÍ- CAT. B
CAT. C
da PGV CULOS) (CARRINHOS (BARRACAS
OU TABU- DESMONTÁLEIROS)
VEIS)
Rua São Gonçalo do Rio das Pedras - Codlog 07060-2. (em frente à EMEF Prof. José Bento de Assis R$ 166,10
2
entre a Rua Alta do Oiti - Codlog 15500-4 e Rua Álvaro Coelho - Codlog 00876-1)
Rua São Gonçalo do Rio das Pedras - Codlog 07060-2. (em frente ao nº 856 entre a Rua Álvaro R$ 166,10
1
Coelho - Codlog 00876-1 e Rua Adriano Seabra - Codlog 00236-4)
Rua Cordão de São Francisco - Codlog 09293-2. (Antiga passarela da Estação Itaim)
R$ 116,40
3
Praça José Cardoso de Moura - Codlog10838-3
R$ 236,50
4
Rua Capachos - Codlog 66021-3. (CEU Três Pontes)
R$ 173,93
4
Rua Dr. Francisco Tancredi - Codlog 07566-3 (entre a Av. Oliveira Freire-14.975-6 e Rua Antonio R$ 173,25
1
Viana - 01.890-2)
Praça São João de Cortes – Codlog 15803-8 (entre a Rua Álvaro Correa Borges – 03929-2 e Rua R$ 164,00
1
Eva Perico Rachid - 06853-5)
Rua Tenente Luis Fernando Lobo - Codlog 12231-9.( entre a Rua Beraldo Marcondes - Codlog R$ 351,99
2
03250-6 e Rua Arlindo Colaço – Codlog 02218-7).
Rua Tapiçua - Codlog 677.809 (ao lado da Praça Fortunato da Silveira).
R$ 160,00
2
Praça Craveiro do Campo - Codlog 06474-2 (entre a Rua Camomila – Codlog 07780-1 e Rua Sodré R$ 174,62
2
de Aragão – Codlog 12567-9).
Av. Kumaki Aoki - Codlog 21594-5.(entre a Rua Cachoeira do Brumado - Codlog 07779-5 e Rua R$ 234,57
1
Santa Rosa da Serra - Codlog 08362-3).
Rua Pedro Soares de Andrade - Codlog 15996-4. (entre a Av. Mal. Tito - Codlog 17820-9 e Rua Dr. R$ 229,62
1
José Guilherme Eiras - Codlog 11000-0)
Av. Rosária - Codlog 17446-7.(entre a Av. Mal. Tito - Codlog 17.820-9 e Av. João Neri de Carvalho R$ 235,81
4
- Codlog 10.395-0)
Praça Almíscar - Codlog 64284-3
R$ 160,00
1
Em Toda Jurisdição da Subprefeitura
20
TOTAL
14
20
15
TOTAL GERAL
49
HORÁRIO
2ª feira 3ª feira
4ª feira
5ª feira 6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
02:00/06:00
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
LEGENDA:
HORÁRIOS DISPONÍVEIS
HORÁRIOS INDISPONÍVEIS
2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser
comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º
do Decreto n. 55.085/2014): não haverá restrições;
3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação
dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas pública – Comida de Rua,
no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular
o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a
Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio
constante do Anexo I.
3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam
utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 04 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout
e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldos retráteis ou fixos, se for o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento
de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de
Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e
áreas públicas.
3.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura São Miguel, de segunda a sexta-feira no horário das
09h00 às 15h00.
3.5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura
São Miguel.
XXXXXXXX
3.6. Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de
seleção prevista no item 3.5 retro.
3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá
despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o
nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os
dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário
Oficial da Cidade.
3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da
permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal
de Vigilância em Saúde.
3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez)
dias contados da publicação, para instrução do processo e
emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC
76
DESPACHOS: LISTA 2014-2-103
SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
2013-0.117.366-1 RICARDO RODRIGUEZ DOMINGUEZ
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE
EDIFICACAO NOVA NOS TERMS DA LEI 11228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO
32329/92, LEI 13885/0E DECRETO 45817/05, DECRETO
52401/11 E DECRETO
54786/14.
2013-0.317.522-0 KAZUMI URASHIMA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS
TERMOS DA LEI 943/81.
2013-0.379.638-0 RICARDO RODRIGUEZ DOMINGUEZ
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS
TERMOS DA LEI 943/81, DECRETO 52401/11 E DECRETO
54786/14.
2014-0.119.003-7 PAULO DE TARSO F.LOPES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE
EDIFICACAO NOVA, NOS TRMOS DO PARAGRAFO1, ART.6
DO DECRETO 53.415/2012, FACE
TAXA DE OCUACAO SUPERIOR A PERMITIDA NA ZONA
DE USO.
2014-0.129.808-3 ROSANA SPAGNUOLO CRESPO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE
EXECUCAO DE EDIFICCAO NOVA NOS TERMOS DO DECRETO 53415/2012.
NAO HA COMO FAZER CONSTR OS NUMEROS DOS TCA NO
ALVARA DE EXECUCAO
CONFORME RETORNO DO CHAADO DE CONSULTA EFETUADO A SGUOS.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SP-MP/CPDU/CAD
2014-0.151.536-0 CONEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
DEFERIDO
CERTIFICO AS INFORMACOES CONTIDAS NA FOLHA 14
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2014-0.151.536-0, APOS
PAGAMENTO DO PRECO PUBLICO CORRESPONDENTE. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO
DE 30(TRINTA) DIAS.
2014-0.153.849-1 EVERALDO ALVES DA SILVA
DEFERIDO
CERTIFICO AS INFORMACOES CONTIDAS NA FOLHA 09
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2014-0.153.849-1, APOS
PAGAMENTO DO PRECO PUBLICO CORRESPONDENTE. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO
DE 30(TRINTA) DIAS.
SÉ
GABINETE DO SUBPREFEITO
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SUBPREFEITURA SÉ
Data: 03 de fevereiro de 2014
Local: Praça de atendimento - Subprefeitura Sé
Rua Álvares Penteado, 49/53
Horário de Inicio:
18h30min
Mesa:
Respondendo pelo Cargo de Subprefeito SP-Sé: Mauricio
Dantas
Coordenador: Fábio Mafra – Subprefeitura Sé
Secretária: Valéria Silvestre – Subprefeitura Sé
Presença:
37 Conselheiros
18h50min: Abertura da 1º Reunião Ordinária do Conselho
Participativo Municipal da Subprefeitura Sé
Primeira reunião do Conselho Participativo Municipal –
CPM
Subprefeito – Mauricio Dantas
Abertura com da pauta (enviada previamente por e-mail);
Transmitida a informação a respeito do imóvel disponibilizado para uso do CPM, localizado à Av. Paulista, esquina com a
Rua da Consolação – ao lado metrô;
Menção a criação do e-mail destinado exclusivamente para
comunicação da subprefeitura Sé com os membros do conselho;
Apresentação da mesa:
Fábio Mafra – Interlocutor entre o Conselho e a Subprefeitura Sé, Coordenador das demandas do CPM;
Valéria Silvestre – Secretariará a recepção das demandas
do CPM.
Atenção ao horário de inicio e término da reunião, cronometrar o tempo da fala individual, respeitar Questão de ordem
(diz respeito a uma dúvida presente que deve ser elucidada
antes de se prosseguir com a reunião).
Plenária:
Foi aberto à plenária, tempo de fala para a apresentação
oral individual dos membros do conselho: Nome/ Distrito
Esclarecimento a respeito das atribuições dos cargos propostos para a serem escolhidos na reunião de hoje - anunciado
previamente com o envio da pauta por e-mail. Apresenta-se
consenso somente para a formação da Comissão eleitoral do
Conselheiro Imigrante.
Para a eleição do Coordenador e Secretário provisórios,
recorreu-se a leitura da minuta de regimento interno, explanando as atribuições do Coordenador e Secretário provisório.
Subprefeito: A presente escolha do coordenador e do secretário provisório, cargo que valerá até a elaboração do Regimento Interno definitivo. O método da eleição é mediante indicação
(o candidato se propõe) de modo aberto e se submete a votação aberta com contagem visual.
Subprefeito: A estrutura é provisória, e se faz necessária
para que o próprio conselho seja autônomo e organizado, proposta de encaminhamentos:
Eleição da Comissão Eleitoral para eleger o conselheiro
imigrante;
Eleição para o representante no CPOP – Conselho do Orçamento Participativo.
Eleição para o coordenador e secretário provisório;
Leitura da minuta de Regimento Interno – atribuições dos
cargos de coordenador e secretário provisórios;
1. Eleição da Comissão Eleitoral para eleger o conselheiro
imigrante:
Manifestação de Interesse para compor a Comissão Eleitoral para eleger o conselheiro imigrante:
Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) – Motivação: promover Direitos humanos (fez menção a situação de urgência da Baixada
do Glicério);
Paulo Antonio Guedes (Paulo Goya) – Motivação: sua
vivência como exilado na França, desperta solidariedade ao
tema. E interesse de promover a Democracia e acompanhar o
processo eleitoral e participação política no município.
Votação:
Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) – 18 votos: Titular
Paulo Antonio Guedes (Paulo Goya) – 14 votos: Suplente
Ao final esta eleição a Conselheira Helena (manifestou interesse em candidatar-se ao cargo de Secretaria ao ausentar-se
reunião por questões pessoais)
Eleição para o representante no CPOP – Conselho do Orçamento Participativo.
Manifestações diversas a respeito da realização da escolha
do representante no CPOP – Conselho do Orçamento Participativo.
André: posiciona-se contra a imediata realização da escolha na reunião de hoje, pela falta de um Decreto regulamentando tanto a quantidade de representante, quanto as suas atribuições. Fez menção a cooperação e realização dos trabalhos junto
à Secretaria Municipal de Relações Governamentais - SMRG;
Carmem Mascarenhas: posiciona-se a favor da realização
da escolha na presente reunião;
Subprefeito: sugere que o grupo se apodere e apure
mais das informações do CPOP, para que a escolha seja assertiva, pois, realmente a quantidade de representantes, ainda esta sendo debatida para a estrutura do Decreto. Ressalta
ainda que, o Conselho esteja ligado a SMRG, o conselho tem
na sua essência a função de exercer o fortalecimento das
subprefeituras.
Eleição para o coordenador (a) provisório (a);
Valéria Silvestre: Leu em voz alta a Minuta de Regimento
Interno
Capitulo II: Do Coordenador;
Capitulo III: Das Atribuições do Coordenador;
Capitulo IV: Do Secretário Geral;
Capitulo V: Das Atribuições do Secretário Geral.
Obs: O Regimento Interno definitivo deverá ser formulado e
votado até abril de 2014.
Manifestação para o cargo de Coordenador:
Candidata Carmem da Silva Ferreira – Motivação: principio
da transparência
Votação:
Por aclamação Carmem da Silva Ferreira foi escolhida e
eleita para Coordenadora Provisória.
Eleição (votação) para Secretário (a) Geral provisório (a).
A Conselheira Helena Werneck (candidatou-se previamente,
mas não estava presente durante a leitura das atribuições do
cargo, nem no momento da votação)
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Foi posto para votação em plenária – para este pleito – se
Conselheira Helena Werneck poderia se candidatar ao Cargo de
Secretária, mesmo ausente da reunião no momento da votação.
Votação:
Sim – 08 votos (mantém a candidatura)
Não – 15 votos (impugna a candidatura)
Pelo voto da maioria não foi aceita a candidatura da Conselheira Helena Werneck.
Manifestações para o cargo de Secretário (a)
Ednalva Franco – Motivação: sua experiência no Movimento de Moradia
Andréia – Motivação: sua experiência com Atas e averiguação de presença, é ex-professora e atua no Movimento de
Mulheres.
André – (indicado pelo Conselheiro Ricardo) declinou o
convite/indicação por falta de tempo em sua agenda para atender as demandadas inerentes ao cargo.
Paulo Goya – Motivação: promover e auxiliar na organização do Conselho.
Votação dos Candidatos.
Ednalva Franco – 18 votos
Andréia – 15 votos
Paulo Goya – 04 votos
Resultado:
Ednalva Franco foi escolhida /eleita em primeiro lugar para
o cargo de secretária geral provisório do Conselho.
Próxima Reunião: Ficou combinado que a segunda reunião
deste Conselho ainda será organizada pela Subprefeitura Sé.
Próxima reunião:
Data – 19/02/2014 (quarta-feira)
Horário – 18h30min
Local: Subprefeitura Sé
Rua: Álvares Penteado, 49/53
Sala: Praça de Atendimento
20h50min: Término da 1º Reunião Ordinária do Conselho
Participativo Municipal da Subprefeitura Sé
ATA Redigida por: Valéria Silvestre – Secretária
ATA Aprovada em: 19/02/2014
Conselheiro(a)s presentes nesta reunião: Andre Benevides - Cambuci; Andréia R. P. Penteado - Bela Vista; Aládia
Cunha - Cambuci; Artur Monteiro - Republica; Carlos Daniel
Gonçalves - Bela Vista; Carmem Mascarenhas - Bela Vista;
Carmen Silva Ferreira - Sé; Cirineu Balbino de Araujo Jr. - SE;
Dinah H. Piotrowslei - Santa Cecília; Edmilson Pinto - Santa
Cecília; Ednalva S.Franco - Sé; Euvanilde R. da Silva - Santa
Cecília; Francisca Bezerra - Sé; Luiz Gonzaga da Silva (Gegê)
- SE; Harlerey Lopes - Sé; Helena Werneck - Consolação; Iso
Sendarz - Bom Retiro; Joao Gentil - Consolação; Jomarina A.
P. Fonseca - Bom Retiro; Joucilene Jesus A dos Santos - Sé;
Kyji Tanales - Liberdade; Luciana Biasi - Liberdade; Marcelo
Prochnow Marchetti - Consolação; Paulo Goya - Bela Vista;
Rafael Centurion Vitorino – Liberdade;
Ricardo L. Carmo - Cambuci; Rosimeire da Silva - Santa
Cecília; Silvio Lisboa - Bela Vista; Tomas Marques - Liberdade;
Valdina de A. A. da Silva - Consolação;
Walcir Felix - Sé; Yara Goes - Consolação; Sueli Lima - Bom
Retiro; Marina Dicro - Santa Cecília; Emerson Junior - São Bento; Dora Lima - Bela Vista; Sueli Aparecida B. Santos - Liberdade.
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SUBPREFEITURA SÉ
Data: 19 de fevereiro de 2014
Local: Praça de atendimento - Subprefeitura Sé
Rua Álvares Penteado, 49/53
Horário:
18hs30mins
Mesa:
Coordenadora: Carmen Silva Ferreira
Convidado representando a Subprefeitura Sé: Fábio Mafra
Secretária: Ednalva S. Franco
Presença:
38 participantes
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às 18:30, inicia-se a reunião do Conselho Participativo do
município de São Paulo.
A senhora coordenadora abriu falando da reunião que
houve c/ a secretaria Edinalva e Carmem com Maurício Dantas.
Abriu as inscrições inscrevendo vários conselheiros, chamando
na sequência cada um com seu assunto.
Yara fala das mudanças do PT e pergunta como vai incluir
a saúde e outros segmentos para participar. Pedir reunião com
secretários, e ela sugere para trazer os secretários, com as reuniões quinzenais. Gegê fala que não dá para trabalhar da forma
que está indo, sem uma devolutiva. Propõe um seminário para
trabalhar de 3 a 4 horas e trazer todos os secretários. E não
aceitar seus assessores, quer uma cidade inclusiva.
Obs.: Carmem fala do tempo.
Helena fala que somos os primeiros conselheiros territoriais. Propõe um relacionamento e contato com os demais
Conselhos,com que os conselheiros de outras áreas acham e
como ver o trabalho que possa somar à Sé.
André se apresentou. Paulo Goya propõe na pauta de hoje,
encaminhar as propostas de hoje
“seminário”.
Francisco se apresentou e fez alguns questionamentos . . .
Carmem Mascarenhas porque esse conselho foi formado,
quando vamos discutir para onde são destinadas as verbas
próprias, dependência e autonomia, fortalecer as subprefeituras.
Carmem encaminha as propostas: seminário.
Yara, a cada 15 dias, grupo de trabalho.
Paulo Goya,organizar grupo de trabalho.
Carmem fala da importância dos secretários para darnos autonomia. (Ricardo Teixeira, secretário das subprefeituras).
Proposta de data de reunião do Conselho Participativo
1ª opção:06/03/2014
2ª opção:12/03/2014 - 18:30 hs,indicação do prédio da
Riachuelo, na Paulista.
Gegê, Valdina, Yara, Diná, Helena, Rafael, João Gentil, Jomarina, Aladia, Marcelo, Cirineu.
Local com toda estrutura para o escritório do conselho.
* Criação de um e-mail exclusivo para os conselhos com
a sub Sé.
André fala de aprovar a ata. A 1ª ata (minuta). Aprovação
da ata.
Carmem fala da criação do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo: CPOP.
Decreto nº54.837 - 13/02/14
Carmem Mascarenhas pede para o eleito trazer atas e relatórios. Francisco fala que sejam pessoas de luta.
Helena – Consolação
Izzo – Bom Retiro
Sílvio – Bela Vista
Arthur Monteiro- República
Paulo Goya – Bela Vista
João Gentil – Consolação
Yara – Consolação
Andréia – Bela Vista
Rafael – Liberdade
Gegê se apresentou e falou que é do comitê nacional dos
trabalhadores e trabalhadoras, do movimento negro do Brasil e
do mundo e que enquanto existir homofobia ele vai continuar
lutando. Quer indicar 2 nomes para o Cpop – indica Sílvio e
Helena.
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sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:35.
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Sub Sao Miguel - Vereador Abou Anni