sexta-feira, 6 de junho de 2014 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 14: Rua Maria Luísa do Val Penteado [Codlog 13297-7] (próximo à esquina com Rua Cláudio Augusto Fernandes [Codlog 05049-0]) (Categoria A) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 150, Quadra 176) R$ 235,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 15: Rua Maria Luísa do Val Penteado [Codlog 13297-7] (próximo à esquina com Rua Cláudio Augusto Fernandes [Codlog 05049-0]) (Categoria A) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 150, Quadra 176) R$ 235,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 16: Av. Riacho dos Machados [Codlog 59048-7] (próximo à esquina com Rua F5 [Codlog 66202-0] e próximo à Rua Padre Luis Rossi [Codlog 12297-1]) (Categoria C) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149, Quadra 230) R$ 200,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 17: Praça Cataguarino [Codlog 24478-3] (Categoria C) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149, Quadra 059) R$ 226,25 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 18: Praça Catas Altas [Codlog 75611-3] (Categoria A) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149, Quadra 142) R$ 260,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 19: Rua Tauro [Codlog 22584-3] (próximo à esquina com Av. Bento Ghelfi [Codlog 18826-3]) (Categoria C) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 249, Quadra 004) R$ 68,37 (calculado pela média dos valores das quadras da Av. Bento Ghelfi) Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 20: Rua Barros Penteado [Codlog 22406-5] (próximo a esquina com Rua Cubas de Mendonça [Codlog 22400-6]) (Categoria C) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 194, Quadra 159) R$ 58,75 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 21: CDC Centauro (Rua Dom Bernardo Rodrigues [Codlog 66226-7], próximo à esquina com Av. Rodolfo Pirani [Codlog 17269-3]) (Categoria C) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 152, Quadra 291) R$ 166,25 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 22: CDC Sabipa de Ouro (Rua Pirapitinga, 10 [Codlog 74880-3]) (Categoria A) Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 149, Quadra 175) R$ 223,75 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO DO PONTO 23: Rua Dr. Carlos Júlio Spera [Codlog 04417-2] (próximo à Avenida Sapopemba [Codlog 17.824/1]) (Categoria C) Diário Oficial da Cidade de São Paulo Valor do metro quadrado constante da PGV: (Setor 152, Quadra 118) R$ 215,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 02:00/06:00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LEGENDA: HORÁRIOS DISPONÍVEIS HORÁRIOS INDISPONÍVEIS XXXXXX 2. Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto n. 55.085/2014), conforme relacionado abaixo: 2.1. Para os pontos 6 (seis), 9 (nove), 10 (dez), 20 (vinte) e 21 (vinte e um), fica proibido o comércio de produtos ou alimentos classificados como não perecíveis nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.085/14. 3. Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I. 3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. 3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso; VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar; X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 3.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura São Mateus, de segunda a sexta-feira no horário das 9 às 17 horas. 3.5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura São Mateus. 3.6. Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio a ser realizado na própria sessão de seleção, que será conduzida pela Comissão de Avaliação prevista no item 3.5 retro. 3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde 3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 5. ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS A empresa ____________[nome completo]________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ domiciliada no _____________________________ __________________, CEP:___________, Município______________, Telefones ____________________, email:___________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de seu representante legal ____________[nome completo]_____________, portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos: 1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: ( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); ( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado); ( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados). 2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: _____________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ______________________________ 3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO 3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS: 3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO. ENDEREÇO DO PONTO: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es): 1) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº__________________________ 2) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº __________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, _____de _________________de 2014 _______________________________________ [assinatura] MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS ENDEREÇO DO PONTO: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 ENDEREÇO DO PONTO: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 São Paulo, _____de _________________de 2014 _______________________________________ [assinatura] MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ domiciliada no ______________________________________ _________, CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura. DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. São Paulo, _____ de __________________de 2014 [assinatura do sócio] Nome: RG: [assinatura do sócio] Nome: RG: [assinatura do sócio] Nome: RG: [assinatura do sócio] Nome: RG: ANEXO II TABELA DE CONTROLE PARA CADA PONTO PARA COMÉRCIO DE COMIDA DE RUA ENDEREÇO DO PONTO: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 NOME DO INTERESSADO 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 PORTARIA Nº 23/SP-SM/2014 O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/ SMSP/2014 de 16 de maio de 2014; CONSIDERANDO o possível interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de São Mateus; CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio; RESOLVE: 1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por: Mario Fernando Petrilli do Nascimento – RF 752.559-1 (Presidente) José Francisco de Campos – RF 733.569-5 (membro) Maria do Socorro Santana Vieira – RF 811.242-8 (membro) São Paulo, 59 (105) – 35 Vanilda da Anunciação Pereira Santos – RF 714.352-4 (membro) Fabio Rodrigues de Jesus – RF 697.043-5 (membro) 2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua. 3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores. 4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública. Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública. 5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais. 6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.05/14. 7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto. 8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE DE CADASTRO CONCESSÂO DE NÚMERO INDIVIDUAL contribuinte:151.132.0023-8 rua Peixes antigo nº 29 para o atual nº333 e 29 A para nº337,e 29B para 341. contribuinte:149.043.0083-0 rua morada nova de minas, antigo s/nº para o atual nº 152. contribuinte:149.043.0084-9 rua morada nova de minas, antigo nº148 para o atual nº 148. SÃO MIGUEL GABINETE DO SUBPREFEITO 2014-0.070.899-7 À vista dos elementos contidos no presente e no uso da competência que me foi delegada pela Lei 13.399/02 de 01.08.02, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação das empresas TCM TARSIS COMERCIAL DE MERCADORIAS LTDA ME CNPJ 96.163.977/0001-07 no valor de R$ 1.033,88 (Hum mil, e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), CME COMERCIAL MATERIAL ELÉTRICO LTDA- EPP – CNPJ 18.244.356/0001-36 no valor de R$ 1.083,90 (Hum mil, oitenta e três reais e noventa centavos), ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA- ME- CNPJ 09.538.374/0001-30 no valor de R$ 575,88 (Quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), EMATEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP, CNPJ 55.022.255/0001-47 no valor de R$ 150,85 (Cento e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos) objetivando-se a Aquisição de Material de Pintura para uso desta Subprefeitura, por um período estimado de 10 (dez) meses. Emitam-se as notas de empenho, que valerão como contrato, onerando a dotação orçamentária n° 63.10.15.122.3024.2100.3390.3000.0 0, no valor total de R$ 2.844,51 (Dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos). TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E GRATUITO. TPU nº 017/SMSP/SP MP/2014 Permitente: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SP/MP. Permissionário: “FELIPE OSORIO DA SILVA” Aos 30 dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze, na sede desta Subprefeitura de São Miguel Paulista, situada na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo, SP, presente de um lado a PREFEITURA DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, neste ato representada por sua autoridade o Sr. Subprefeito ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ, doravante designado “Permitente” e de outro Sr. “FELIPE OSORIO DA SILVA” , RG 49.181.193-7 CPF 422.306.988-85, doravante designado “Permissionário”, morador da Rua Geracina, nº 319 – Limoeiro – São Miguel Paulista – CEP 08062-060, São Paulo, SP, por se acharem de comum acordo nos termos do Despacho exarado pelo Sr. Subprefeito no processo de pedido de permissão de uso de área pública e ocupação do solo resolvem lavrar o presenteTERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município, c.c. artigo 9º da Lei Municipal 13339/2002, nos termos que abaixo seguem: Através do processo nº 2014-0.140.567-0, cuidou-se de permitir o uso precário, temporário e gratuito, em favor do permissionário para a Praça José Rivera , Limoeiro, situada dentro da jurisdição desta Permitente, para o fim específico de realização do “ PROJETO CULTURAL PARA A COMUNIDADE” O presente termo é cedido apenas e tão somente para o dia 08 de junho de 2014, para o horário das 14h00 às 21h00 (Quatorze às Vinte e Uma horas), FICANDO O PERMISSIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA após o término do evento. O Permissionário, deverá dar continuidade aos atos administrativos para a obtenção de alvará de autorização, sendo que, não o fazendo ou se caso este lhe for negado, o evento não poderá ser realizado, sob pena de sujeitar o Permissionário às penalidades cabíveis e fiscalizações de praxe. Os custos com relação aos demais documentos para a expedição de Alvará de Autorização correrão por conta do Permissionário O permissionário da mesma forma se compromete a encerrar todas as suas atividades, independentemente de terem sido apresentadas ou não em sua totalidade, no dia 08 de junho de 2014, no horário das 21h00 (Vinte e uma horas), pelo fato de que sua solicitação de uso do local foi feita apenas e tão somente até o horário acima descrito. O não atendimento ao encerramento das atividades no horário supra, acarretará aplicação de multa pecuniária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e caso não seja quitada no prazo de 05 (cinco) dias de sua emissão e notificação, será convertida em inscrição na Dívida Ativa. TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E GRATUITO. TPU nº 018/SMSP/SP MP/2014 Permitente: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SP/MP. Permissionário: “SOC AMIGOS DE V MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES” Aos 03 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, na sede desta Subprefeitura de São Miguel Paulista, situada na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo, SP, presente de um lado a PREFEITURA DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, neste ato representada por sua autoridade o Sr. Subprefeito ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ, doravante designado “Permitente” e de outro a “SOC AMIGOS DE V MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES” , doravante designada “Permissionária”, situada à Rua Salvador Fernandes Cárdia, nº 1037 antigo 27 –São Miguel Paulista – CEP 08081170 - São Paulo, SP, inscrita no CNPJ 43.220.540/0001-93, neste ato representada pela Srª. Maria Isabel Carvalho, RG 17.615.455-3, CPF 169.963.328-26, por se acharem de comum acordo nos termos do Despacho exarado pelo Sr. Subprefeito A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:35. 36 – São Paulo, 59 (105) no processo de pedido de permissão de uso de área pública e ocupação do solo resolvem lavrar o presenteTERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município, c.c. artigo 9º da Lei Municipal 13339/2002, nos termos que abaixo seguem: Através do processo nº 2014-0.143.093-3, cuidou-se de permitir o uso precário, temporário e gratuito, em favor do permissionário para a Rua Camões, entre a Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, e Rua Bonito de Santa Fé – São Miguel Paulista, situada dentro da jurisdição desta Permitente, para o fim específico de realização da “FESTA JUNINA” O presente termo é cedido apenas e tão somente para o dia 07 do mês de junho de 2014, para o horário das 12h00 às 22h00 (Meio dia às Vinte e Duas horas), FICANDO O PERMISSIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA após o término do evento. O Permissionário se for o caso, deverá dar continuidade aos atos administrativos para a obtenção de alvará de Diário Oficial da Cidade de São Paulo autorização, sendo que, não o fazendo ou se caso este lhe for negado, o evento não poderá ser realizado, sob pena de sujeitar o Permissionário às penalidades cabíveis e fiscalizações de praxe. Os custos com relação aos demais documentos para a expedição de Alvará de Autorização correrão por conta do Permissionário O permissionário da mesma forma se compromete a encerrar todas as suas atividades, independentemente de terem sido apresentadas ou não em sua totalidade, no dia 07 junho de 2014, no horário das 22h00 (Vinte e Duas horas), pelo fato de que sua solicitação de uso do local foi feita apenas e tão somente até o horário acima descrito. O não atendimento ao encerramento das atividades no horário supra, acarretará aplicação de multa pecuniária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e caso não seja quitada no prazo de 05 (cinco) dias de sua emissão e notificação, será convertida em inscrição na Dívida Ativa. PORTARIA Nº 010/SPMP – GAB/2014 O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 49 (quarenta e nove) pontos disponíveis: ENDEREÇO DOS PONTOS valor do m² CAT. A (VEÍ- CAT. B CAT. C da PGV CULOS) (CARRINHOS (BARRACAS OU TABU- DESMONTÁLEIROS) VEIS) Rua São Gonçalo do Rio das Pedras - Codlog 07060-2. (em frente à EMEF Prof. José Bento de Assis R$ 166,10 2 entre a Rua Alta do Oiti - Codlog 15500-4 e Rua Álvaro Coelho - Codlog 00876-1) Rua São Gonçalo do Rio das Pedras - Codlog 07060-2. (em frente ao nº 856 entre a Rua Álvaro R$ 166,10 1 Coelho - Codlog 00876-1 e Rua Adriano Seabra - Codlog 00236-4) Rua Cordão de São Francisco - Codlog 09293-2. (Antiga passarela da Estação Itaim) R$ 116,40 3 Praça José Cardoso de Moura - Codlog10838-3 R$ 236,50 4 Rua Capachos - Codlog 66021-3. (CEU Três Pontes) R$ 173,93 4 Rua Dr. Francisco Tancredi - Codlog 07566-3 (entre a Av. Oliveira Freire-14.975-6 e Rua Antonio R$ 173,25 1 Viana - 01.890-2) Praça São João de Cortes – Codlog 15803-8 (entre a Rua Álvaro Correa Borges – 03929-2 e Rua R$ 164,00 1 Eva Perico Rachid - 06853-5) Rua Tenente Luis Fernando Lobo - Codlog 12231-9.( entre a Rua Beraldo Marcondes - Codlog R$ 351,99 2 03250-6 e Rua Arlindo Colaço – Codlog 02218-7). Rua Tapiçua - Codlog 677.809 (ao lado da Praça Fortunato da Silveira). R$ 160,00 2 Praça Craveiro do Campo - Codlog 06474-2 (entre a Rua Camomila – Codlog 07780-1 e Rua Sodré R$ 174,62 2 de Aragão – Codlog 12567-9). Av. Kumaki Aoki - Codlog 21594-5.(entre a Rua Cachoeira do Brumado - Codlog 07779-5 e Rua R$ 234,57 1 Santa Rosa da Serra - Codlog 08362-3). Rua Pedro Soares de Andrade - Codlog 15996-4. (entre a Av. Mal. Tito - Codlog 17820-9 e Rua Dr. R$ 229,62 1 José Guilherme Eiras - Codlog 11000-0) Av. Rosária - Codlog 17446-7.(entre a Av. Mal. Tito - Codlog 17.820-9 e Av. João Neri de Carvalho R$ 235,81 4 - Codlog 10.395-0) Praça Almíscar - Codlog 64284-3 R$ 160,00 1 Em Toda Jurisdição da Subprefeitura 20 TOTAL 14 20 15 TOTAL GERAL 49 HORÁRIO 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 02:00/06:00 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX LEGENDA: HORÁRIOS DISPONÍVEIS HORÁRIOS INDISPONÍVEIS 2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto n. 55.085/2014): não haverá restrições; 3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas pública – Comida de Rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I. 3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. 3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 04 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se for o caso; VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar; X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 3.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura São Miguel, de segunda a sexta-feira no horário das 09h00 às 15h00. 3.5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura São Miguel. XXXXXXXX 3.6. Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 3.5 retro. 3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. 3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC 76 DESPACHOS: LISTA 2014-2-103 SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 2013-0.117.366-1 RICARDO RODRIGUEZ DOMINGUEZ DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMS DA LEI 11228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32329/92, LEI 13885/0E DECRETO 45817/05, DECRETO 52401/11 E DECRETO 54786/14. 2013-0.317.522-0 KAZUMI URASHIMA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DA LEI 943/81. 2013-0.379.638-0 RICARDO RODRIGUEZ DOMINGUEZ DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DA LEI 943/81, DECRETO 52401/11 E DECRETO 54786/14. 2014-0.119.003-7 PAULO DE TARSO F.LOPES INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TRMOS DO PARAGRAFO1, ART.6 DO DECRETO 53.415/2012, FACE TAXA DE OCUACAO SUPERIOR A PERMITIDA NA ZONA DE USO. 2014-0.129.808-3 ROSANA SPAGNUOLO CRESPO INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICCAO NOVA NOS TERMOS DO DECRETO 53415/2012. NAO HA COMO FAZER CONSTR OS NUMEROS DOS TCA NO ALVARA DE EXECUCAO CONFORME RETORNO DO CHAADO DE CONSULTA EFETUADO A SGUOS. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-MP/CPDU/CAD 2014-0.151.536-0 CONEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DEFERIDO CERTIFICO AS INFORMACOES CONTIDAS NA FOLHA 14 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2014-0.151.536-0, APOS PAGAMENTO DO PRECO PUBLICO CORRESPONDENTE. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. 2014-0.153.849-1 EVERALDO ALVES DA SILVA DEFERIDO CERTIFICO AS INFORMACOES CONTIDAS NA FOLHA 09 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2014-0.153.849-1, APOS PAGAMENTO DO PRECO PUBLICO CORRESPONDENTE. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. SÉ GABINETE DO SUBPREFEITO GABINETE DO SUBPREFEITO ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SUBPREFEITURA SÉ Data: 03 de fevereiro de 2014 Local: Praça de atendimento - Subprefeitura Sé Rua Álvares Penteado, 49/53 Horário de Inicio: 18h30min Mesa: Respondendo pelo Cargo de Subprefeito SP-Sé: Mauricio Dantas Coordenador: Fábio Mafra – Subprefeitura Sé Secretária: Valéria Silvestre – Subprefeitura Sé Presença: 37 Conselheiros 18h50min: Abertura da 1º Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sé Primeira reunião do Conselho Participativo Municipal – CPM Subprefeito – Mauricio Dantas Abertura com da pauta (enviada previamente por e-mail); Transmitida a informação a respeito do imóvel disponibilizado para uso do CPM, localizado à Av. Paulista, esquina com a Rua da Consolação – ao lado metrô; Menção a criação do e-mail destinado exclusivamente para comunicação da subprefeitura Sé com os membros do conselho; Apresentação da mesa: Fábio Mafra – Interlocutor entre o Conselho e a Subprefeitura Sé, Coordenador das demandas do CPM; Valéria Silvestre – Secretariará a recepção das demandas do CPM. Atenção ao horário de inicio e término da reunião, cronometrar o tempo da fala individual, respeitar Questão de ordem (diz respeito a uma dúvida presente que deve ser elucidada antes de se prosseguir com a reunião). Plenária: Foi aberto à plenária, tempo de fala para a apresentação oral individual dos membros do conselho: Nome/ Distrito Esclarecimento a respeito das atribuições dos cargos propostos para a serem escolhidos na reunião de hoje - anunciado previamente com o envio da pauta por e-mail. Apresenta-se consenso somente para a formação da Comissão eleitoral do Conselheiro Imigrante. Para a eleição do Coordenador e Secretário provisórios, recorreu-se a leitura da minuta de regimento interno, explanando as atribuições do Coordenador e Secretário provisório. Subprefeito: A presente escolha do coordenador e do secretário provisório, cargo que valerá até a elaboração do Regimento Interno definitivo. O método da eleição é mediante indicação (o candidato se propõe) de modo aberto e se submete a votação aberta com contagem visual. Subprefeito: A estrutura é provisória, e se faz necessária para que o próprio conselho seja autônomo e organizado, proposta de encaminhamentos: Eleição da Comissão Eleitoral para eleger o conselheiro imigrante; Eleição para o representante no CPOP – Conselho do Orçamento Participativo. Eleição para o coordenador e secretário provisório; Leitura da minuta de Regimento Interno – atribuições dos cargos de coordenador e secretário provisórios; 1. Eleição da Comissão Eleitoral para eleger o conselheiro imigrante: Manifestação de Interesse para compor a Comissão Eleitoral para eleger o conselheiro imigrante: Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) – Motivação: promover Direitos humanos (fez menção a situação de urgência da Baixada do Glicério); Paulo Antonio Guedes (Paulo Goya) – Motivação: sua vivência como exilado na França, desperta solidariedade ao tema. E interesse de promover a Democracia e acompanhar o processo eleitoral e participação política no município. Votação: Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) – 18 votos: Titular Paulo Antonio Guedes (Paulo Goya) – 14 votos: Suplente Ao final esta eleição a Conselheira Helena (manifestou interesse em candidatar-se ao cargo de Secretaria ao ausentar-se reunião por questões pessoais) Eleição para o representante no CPOP – Conselho do Orçamento Participativo. Manifestações diversas a respeito da realização da escolha do representante no CPOP – Conselho do Orçamento Participativo. André: posiciona-se contra a imediata realização da escolha na reunião de hoje, pela falta de um Decreto regulamentando tanto a quantidade de representante, quanto as suas atribuições. Fez menção a cooperação e realização dos trabalhos junto à Secretaria Municipal de Relações Governamentais - SMRG; Carmem Mascarenhas: posiciona-se a favor da realização da escolha na presente reunião; Subprefeito: sugere que o grupo se apodere e apure mais das informações do CPOP, para que a escolha seja assertiva, pois, realmente a quantidade de representantes, ainda esta sendo debatida para a estrutura do Decreto. Ressalta ainda que, o Conselho esteja ligado a SMRG, o conselho tem na sua essência a função de exercer o fortalecimento das subprefeituras. Eleição para o coordenador (a) provisório (a); Valéria Silvestre: Leu em voz alta a Minuta de Regimento Interno Capitulo II: Do Coordenador; Capitulo III: Das Atribuições do Coordenador; Capitulo IV: Do Secretário Geral; Capitulo V: Das Atribuições do Secretário Geral. Obs: O Regimento Interno definitivo deverá ser formulado e votado até abril de 2014. Manifestação para o cargo de Coordenador: Candidata Carmem da Silva Ferreira – Motivação: principio da transparência Votação: Por aclamação Carmem da Silva Ferreira foi escolhida e eleita para Coordenadora Provisória. Eleição (votação) para Secretário (a) Geral provisório (a). A Conselheira Helena Werneck (candidatou-se previamente, mas não estava presente durante a leitura das atribuições do cargo, nem no momento da votação) sexta-feira, 6 de junho de 2014 Foi posto para votação em plenária – para este pleito – se Conselheira Helena Werneck poderia se candidatar ao Cargo de Secretária, mesmo ausente da reunião no momento da votação. Votação: Sim – 08 votos (mantém a candidatura) Não – 15 votos (impugna a candidatura) Pelo voto da maioria não foi aceita a candidatura da Conselheira Helena Werneck. Manifestações para o cargo de Secretário (a) Ednalva Franco – Motivação: sua experiência no Movimento de Moradia Andréia – Motivação: sua experiência com Atas e averiguação de presença, é ex-professora e atua no Movimento de Mulheres. André – (indicado pelo Conselheiro Ricardo) declinou o convite/indicação por falta de tempo em sua agenda para atender as demandadas inerentes ao cargo. Paulo Goya – Motivação: promover e auxiliar na organização do Conselho. Votação dos Candidatos. Ednalva Franco – 18 votos Andréia – 15 votos Paulo Goya – 04 votos Resultado: Ednalva Franco foi escolhida /eleita em primeiro lugar para o cargo de secretária geral provisório do Conselho. Próxima Reunião: Ficou combinado que a segunda reunião deste Conselho ainda será organizada pela Subprefeitura Sé. Próxima reunião: Data – 19/02/2014 (quarta-feira) Horário – 18h30min Local: Subprefeitura Sé Rua: Álvares Penteado, 49/53 Sala: Praça de Atendimento 20h50min: Término da 1º Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sé ATA Redigida por: Valéria Silvestre – Secretária ATA Aprovada em: 19/02/2014 Conselheiro(a)s presentes nesta reunião: Andre Benevides - Cambuci; Andréia R. P. Penteado - Bela Vista; Aládia Cunha - Cambuci; Artur Monteiro - Republica; Carlos Daniel Gonçalves - Bela Vista; Carmem Mascarenhas - Bela Vista; Carmen Silva Ferreira - Sé; Cirineu Balbino de Araujo Jr. - SE; Dinah H. Piotrowslei - Santa Cecília; Edmilson Pinto - Santa Cecília; Ednalva S.Franco - Sé; Euvanilde R. da Silva - Santa Cecília; Francisca Bezerra - Sé; Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) - SE; Harlerey Lopes - Sé; Helena Werneck - Consolação; Iso Sendarz - Bom Retiro; Joao Gentil - Consolação; Jomarina A. P. Fonseca - Bom Retiro; Joucilene Jesus A dos Santos - Sé; Kyji Tanales - Liberdade; Luciana Biasi - Liberdade; Marcelo Prochnow Marchetti - Consolação; Paulo Goya - Bela Vista; Rafael Centurion Vitorino – Liberdade; Ricardo L. Carmo - Cambuci; Rosimeire da Silva - Santa Cecília; Silvio Lisboa - Bela Vista; Tomas Marques - Liberdade; Valdina de A. A. da Silva - Consolação; Walcir Felix - Sé; Yara Goes - Consolação; Sueli Lima - Bom Retiro; Marina Dicro - Santa Cecília; Emerson Junior - São Bento; Dora Lima - Bela Vista; Sueli Aparecida B. Santos - Liberdade. GABINETE DO SUBPREFEITO ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SUBPREFEITURA SÉ Data: 19 de fevereiro de 2014 Local: Praça de atendimento - Subprefeitura Sé Rua Álvares Penteado, 49/53 Horário: 18hs30mins Mesa: Coordenadora: Carmen Silva Ferreira Convidado representando a Subprefeitura Sé: Fábio Mafra Secretária: Ednalva S. Franco Presença: 38 participantes Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às 18:30, inicia-se a reunião do Conselho Participativo do município de São Paulo. A senhora coordenadora abriu falando da reunião que houve c/ a secretaria Edinalva e Carmem com Maurício Dantas. Abriu as inscrições inscrevendo vários conselheiros, chamando na sequência cada um com seu assunto. Yara fala das mudanças do PT e pergunta como vai incluir a saúde e outros segmentos para participar. Pedir reunião com secretários, e ela sugere para trazer os secretários, com as reuniões quinzenais. Gegê fala que não dá para trabalhar da forma que está indo, sem uma devolutiva. Propõe um seminário para trabalhar de 3 a 4 horas e trazer todos os secretários. E não aceitar seus assessores, quer uma cidade inclusiva. Obs.: Carmem fala do tempo. Helena fala que somos os primeiros conselheiros territoriais. Propõe um relacionamento e contato com os demais Conselhos,com que os conselheiros de outras áreas acham e como ver o trabalho que possa somar à Sé. André se apresentou. Paulo Goya propõe na pauta de hoje, encaminhar as propostas de hoje “seminário”. Francisco se apresentou e fez alguns questionamentos . . . Carmem Mascarenhas porque esse conselho foi formado, quando vamos discutir para onde são destinadas as verbas próprias, dependência e autonomia, fortalecer as subprefeituras. Carmem encaminha as propostas: seminário. Yara, a cada 15 dias, grupo de trabalho. Paulo Goya,organizar grupo de trabalho. Carmem fala da importância dos secretários para darnos autonomia. (Ricardo Teixeira, secretário das subprefeituras). Proposta de data de reunião do Conselho Participativo 1ª opção:06/03/2014 2ª opção:12/03/2014 - 18:30 hs,indicação do prédio da Riachuelo, na Paulista. Gegê, Valdina, Yara, Diná, Helena, Rafael, João Gentil, Jomarina, Aladia, Marcelo, Cirineu. Local com toda estrutura para o escritório do conselho. * Criação de um e-mail exclusivo para os conselhos com a sub Sé. André fala de aprovar a ata. A 1ª ata (minuta). Aprovação da ata. Carmem fala da criação do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo: CPOP. Decreto nº54.837 - 13/02/14 Carmem Mascarenhas pede para o eleito trazer atas e relatórios. Francisco fala que sejam pessoas de luta. Helena – Consolação Izzo – Bom Retiro Sílvio – Bela Vista Arthur Monteiro- República Paulo Goya – Bela Vista João Gentil – Consolação Yara – Consolação Andréia – Bela Vista Rafael – Liberdade Gegê se apresentou e falou que é do comitê nacional dos trabalhadores e trabalhadoras, do movimento negro do Brasil e do mundo e que enquanto existir homofobia ele vai continuar lutando. Quer indicar 2 nomes para o Cpop – indica Sílvio e Helena. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:35.