PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
A Prefeitura Municipal de Antonina, Estado do Paraná, torna pública e para conhecimento de
quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar
Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de menor preço - desconto, para Registro
de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com
fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras
poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em
conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos que será regida pela Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,
as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
ESCL ARECIMENTO S INICI AI S
01 O Sistema de Registro de Preços ( SRP) é um conjunto de procedimentos par a
registro f ormal de pr eços relat ivos à aquisição f utura de bens, onde as empresas
disponibilizam bens e ser viços a pr eços e prazos certos e registrados em
document o específ ico denom inado At a de Registro de Preços. Neste Sistema, as
aquisições são f eitas quando melhor convier aos órgãos q ue integram a Ata, sem,
no entant o, estarem necessariamente obrigados a contratar com os f ornecedores
vencedores do certame.
02. Nest a licitação, será f irmada uma Ata de Registro de Preços, que é um
document o vinculativo, obrigacional, com caracter ística d e compromisso par a
f utura contratação, onde os f ornecedores manterão seus preços registrados,
durante o per íodo de 12 (doze) meses, tornando -os disponíveis, caso necessite a
Pref eitura Municipal de Antonina ef etuará ser viços nas quantidades julgadas
necess árias e aos m esmos preços registrados no certame.
03. A relação completa dos estabelecimentos de Ensino e sede Administrativa com seus
respectivos endereços encontra-se no Anexo II do presente edital.
04. O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de Suprimentos e
Licitações, sito à Rua XV de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Município de Antonina,
Paraná, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min horas, de Segunda-feira à
Sexta-feira e na Internet no site www.antonina.pr.gov.br.
05 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser
protocolados até as 16h00min do dia 30/10/2013 no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de
Antonina no endereço acima mencionado.
06 A sessão de processamento do pregão será realizada na sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço acima mencionado, no dia 31/10/2013, às 14h00min e será conduzida
pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO CONTRATO
1.1 – Constitui-se objeto da presente licitação o Registro de Preços para e x e c u ção de serviços
de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e
mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, conforme especificações e detalhamentos constantes de todos
os documentos anexos ao presente Edital, que o integram de forma indissociável, para todos os
fins e efeitos de direito.
1.2 – Fazem parte integrante e indissociável deste edital os anexos:
1.2.1 – Anexo I: Descrição do Objeto
1.2.2 – Anexo II: Relação das Escolas Municipais
1.2.3 - Anexo III: Termo de Credenciamento
1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços
1.2.5 - Anexo V: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
1.2.6 – Anexo VI: Atestado de visita
1.2.7 – Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais;
1.3 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
1.3.1 – O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 1 2 ( d o z e )
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meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e Eventual Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto desta licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital,
sendo vedada a participação de empresas inclusas nos seguintes casos:
a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública em
geral.
b) Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal da sociedade empresarial: Contrato Social em vigor e
última alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial;
b) Tratando-se de sociedade não empresarial: Ato constitutivo atualizado no Registro Civil de
Pessoas Físicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador: Procuração por instrumento público ou particular, na qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
3.2 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que
contenha foto.
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo V ao Edital e deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 1 e 2.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL PMA Nº 050/2013 - SRP
PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
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4.2 – A proposta deverá ser elaborada e apresentada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 – Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.3.1 – Nenhum documento será autenticado durante as sessões da licitação.
CLÁUSULA QUINTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
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5.1.1 – R azão social da Empresa, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual;
5.1.2 – Número do Processo e do Pregão;
5.1.3 – Preço mensal proposto para a prestação dos serviços, objeto da licitação, englobando a
disponibilização de mão de obra, fornecimento de materiais, equipamentos e ferramentas
necessárias à execução dos serviços, na forma prevista no presente edital.
5.1.4 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos inerentes à
prestação dos serviços objeto da licitação, em conformidade com a s exigências consignadas no
edital e respectiva minuta contratual, tais como tributos, mão de obra, materiais e instrumental
necessário, despesas com transporte, despesas com transporte, encargos sociais e trabalhistas
do pessoal envolvido na prestação dos serviços, e todos e quaisquer outros encargos que
incidem ou venham a incidir sobre os respectivos preços, ainda que não especificados
expressamente aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, de tal sorte que o
valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao
cumprimento integral do objeto da presente licitação.
5.1.5 – A Administração estabelece o valor máximo mensal estimado de R$ 1.035.181,85 (Um
milhão e trinta e cinco mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para o valor a
s e r p a g o à empresa vencedora do certame.
5.1.6 – Condições de pagamento, na conformidade da cláusula décima primeira do edital;
5.1.7 – Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da
respectiva conta, preferencialmente onde a Prefeitura Municipal de Antonina/PR possui conta
corrente, ou seja, os seguintes bancos oficiais:
- Banco do Brasil S/A
- Banco Caixa Econômica Federal
5.1.8 – Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da respectiva
apresentação;
5.1.9 – O preço ofertado variará de acordo com listagem de preços d a Listagem de Preços da
Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais.
5.2 – Na proposta de preços, deverá constar: data, assinatura e identificação do responsável
pela elaboração da proposta.
CLÁUSULA SEXTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de
registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente, se for o caso, acompanhado de todas
as alterações.
6.1.2 No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações
e/ou consolidação contratual.
6.1.3 No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente
registrada, que elegeu a última diretoria.
6.1.4 No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
6.1.6 A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser
substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
6.1.7 Caso algum documento citado nos itens 6.1.1 ao 6.1.6 já tenha sido apresentado no
momento do credenciamento, este também será considerado para fim de habilitação jurídica, não
sendo necessário colocá-lo novamente no envelope de documentação.
6.2
REGULARIDADE FISCAL
6.2.5 Prova de inscrição no CNPJ.
6.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
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6.2.7 Certidão de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão da Divida
Ativa da União e a Certidão de quitação de tributos e contribuições federais.
6.2.8 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.
6.2.9 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
6.2.9.1 Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta,
deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos
Municipais Imobiliários.
6.2.10 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Breve Relatório/Certidão do Cartório de títulos
e documentos. Caso já apresentado no credenciamento fica dispensado de reapresentação.
6.2.10.1 A certidão requerida na Junta Comercial deverá constar consulta de filiais, data e
número do último arquivamento.
6.2.11 Prova de regularidade perante a Seguridade Social.
6.2.12 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.2.13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº 12.440, de
2011 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em
24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal
(www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br), ou de qualquer
Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
6.2.14 As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar nº
123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação
da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos, em
hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.
6.3
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou
na sede da firma individual.
6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já
exigível e apresentados na forma da Lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo
vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.3.2.1 Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações
contábeis que atendam as seguintes exigências:
6.3.2.2 Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial e publicado no
Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76).
6.3.2.3 Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço acompanhado das
cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto
Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou
em outro órgão equivalente, contendo:
6.3.3 Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da
empresa; Identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente
registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
6.3.4 Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa dos
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do
último exercício social apresentado, devendo os resultados ser iguais ou superiores a 01 (um), em
todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Onde: LG = Liquidez Geral
LC = Liquidez Corrente
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SG = Solvência Geral
6.3.5 Comprovar possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento), por meio do
Balanço Patrimonial do último exercício social.
6.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (empresa licitante) expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade.
6.4.2 As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e consequentemente, inscritas no
CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente como condição de contrato, visto junto ao
CREA/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66 e a resolução nº 413/97 do
CONFEA.
6.4.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional,
expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou direito privado, compatível com o objeto
desta licitação, comprovando a execução de obras ou serviços compatíveis em características
semelhantes ao objeto licitado, entendendo-se para tanto, a execução de serviços de manutenção
predial.
6.4.4 PARA O PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL:
6.4.4.1 Certidão de Inscrição de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura CREA, dentro do prazo de validade, do profissional que tenha formação em
Engenharia Civil, que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, Gerente e Supervisor dos
Serviços.
6.4.4.2 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico Profissional, em
nome do Engenheiro Civil, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível
com o objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo
Técnico do CREA, em nome do(s) profissional(ais) comprovadamente integrante(s) do quadro
permanente da licitante, comprovando a execução de obras ou serviços compatíveis em
características semelhantes ao objeto licitado, entendendo-se para tanto a execução de serviços
de manutenção predial.
6.4.5 PARA O PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA:
6.4.5.1 Certidão de Inscrição de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura CREA, dentro do prazo de validade, do profissional que tenha formação em
Engenharia Elétrica, que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico e Supervisor dos
Serviços em sua área de atuação.
6.4.5.2 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico Profissional, em
nome do Engenheiro Eletricista, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado,
compatível com o objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de
Acervo Técnico do CREA, em nome do(s) profissional (ais) comprovadamente integrante(s) do
quadro permanente da licitante, comprovando a execução de serviços compatíveis em
características semelhantes ao objeto licitado, entendendo-se para tanto, a execução de serviços
de instalações elétricas em manutenções prediais.
6.4.6 Os atestados de capacidade técnicos profissional deverão vir acompanhados das
respectivas certidões de acervo técnico do CREA, em nome dos profissionais comprovadamente
integrantes do quadro permanente da licitante.
6.4.7 Os profissionais em face dos quais forem comprovadas a capacidade técnica, ficarão
obrigados pela execução do serviço, na qualidade de responsáveis técnicos.
6.4.8 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável (is) técnico(s) e a empresa, seja na
qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia; como funcionário,
através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão até a data de abertura do
presente edital, ou como contratado, por meio de contrato, o qual deverá ter prazo de duração
igual ou superior ao da vigência do contrato de prestação dos serviços objeto deste edital, ou
ainda certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico, neste último caso podendo valer-se da mesma Certidão elencada
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no item 6.4.1, não sendo necessária apresentação de cópia do mesmo documento, desde que
cumpra as demais exigências solicitadas.
6.4.9 Atestado de Visita Técnica expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
comprovando que a licitante por intermédio do(s) seu(s) responsável (eis), tomou conhecimento
de todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e os locais para a
execução dos serviços relativos a esta licitação, conforme modelo Anexo VI.
6.4.10 A visita técnica será realizada em dias e horários de expediente desta Administração
Pública e deverá ser previamente agendada perante a Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, até 03 (três) dias úteis da data designada para a realização da sessão pública, pelo
telefone: (041) 3978-1061 / 3978-1062 / 3432-4789.
6.4.11 A empresa deverá comprovar possuir em seu quadro permanente 01(um) técnico de
segurança do trabalho.
6.4.12 Comprovação de que a empresa licitante está de acordo com NR 7 e NR 9 do Ministério do
Trabalho e Emprego. A comprovação se dará através de apresentação da cópia do “PCMSO” e
“PPRA” atualizados devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança
do Trabalho, respectivamente; conforme Lei 6514/77, Legislação 3214/78. NR 6. E apresentação
do contrato de prestação de serviços entre a Empresa executora e a empresa Licitante
6.4.13 A empresa deverá obter coeficiente de experiência técnica (kt) igual ou superior a 5.000,
conforme tabela de pontuação, onde: Kt = Σ Σ(item x peso).
ITEM
Tempo de atividade da empresa
Quantidade de engenheiros do quadro
permanente
Tempo de formação dos engenheiros
Quantidade de técnicos do quadro
permanente;
Tempo de formação dos técnicos
UNIDADE
Anos
PESO
60
Número
Anos
180
90
Número
Anos
90
60
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do
Pregão. Iniciando-se com a apresentação dos documentos solicitados na Cláusula Terceira –
Credenciamento, a fim de que sejam verificados e que forneçam autenticação para o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes 01 e 02, os quais
deverão conter, respectivamente, a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos da
HABILITAÇÃO.
7.3 Os envelopes serão abertos na seguinte ordem sequencial:
7.4 A análise dos documentos de propostas e de habilitação deverá observar o cumprimento de
todas as condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como no presente Edital e seus anexos.
7.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substâncias das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
7.6 Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas no Edital, que
não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma diversa da fixada no
presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada
ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade
dos mesmos.
7.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, que
ofertarem descontos em desconformidade com os exigidos em edital, que forem omissas, vagas,
impuserem condições diferentes das dispostas no presente Edital ou que contiverem descontos
ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos no Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos ou vantagens
baseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas, rasuradas
ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
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julgamento objetivo ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente
inexequíveis.
7.8 No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a
presente licitação é do tipo MENOR PREÇO.
7.8.1 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO GLOBAL.
7.9 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior percentual de desconto, negociará com seu
autor para que seja obtido melhor percentual de desconto, decidindo sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração
de oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada
vencedora. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórios,
aplicará as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
7.10 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio,
ressalvadas as hipóteses de empate ficto previstas neste Edital.
7.11 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta.
7.12 Havendo alguma restrição na comprovação regularidade fiscal da microempresa ou
empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
proponentes remanescentes, na ordem de classificação, aplicando-se o dispositivo do item 7.9, ou
revogar a licitação.
7.13 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, é facultado à Administração, examinando e
verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
7.14 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços ou termo equivalente, a Administração
poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de
qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua
idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação
de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
CLÁUSULA NONA: AT A DE REGI STRO DE PREÇO S E DO CONTRATO
9.1 – A Prefeitura Municipal de Antonina/PR, na qualidade de contratante, convocará a
adjudicatária, após a devida adjudicação do objeto pela autoridade superior da Administração,
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nos termos e para efeitos da Lei n.º 10520/02, para assinar a Ata de Registro de Preços,
conforme minuta contratual anexa, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a
partir da data do chamamento para assinatura.
9.1.1 Como se trata de serviço contínuo e essencial a coletividade, será elaborado um contrato junto
com a Ata de Registro de Preços, se houver interesse da Prefeitura Municipal de Antonina, onde
poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediantes termos aditivos, até o limite
permitido pela Lei n. 8.666/93 e com vantagens para administração consoante ao art. 57, inciso II da
Lei. 8.666/93
9.1.2 – O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a “Ata de Registro de Preços”, no prazo e
condições estabelecidas, conforme disposto no item anterior, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Federal 8.666/93 e
indicada no presente edital.
9.3 – Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o
Contrato, a Administração procederá à convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, obedecido o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.4 – Da alteração contratual:
9.4.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no
objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.5 – O contrato regular-se-á, em suas cláusulas, pelos preceitos do direito público e pelo
disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, aplicando-se lhe subsidiariamente os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.6 – O convocado deverá até a data da celebração do ajuste providenciar:
9.6.1 – Carta de apresentação do responsável pelos serviços, que responderá também perante a
Administração, por todos os atos e comunicações formais.
9.6.2 – Via quitada do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” — (ART), do
CREA/PR, bem como o nome do Engenheiro responsável;
9.6.3 – Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, apresentar o
registro devidamente visado junto ao CREA-PR, na conformidade da legislação pertinente;
9.7 – Da garantia contratual:
9.7.1 – A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56
da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, podendo
optar por uma das seguintes modalidades:
9.7.2 – Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.7.3 – Fiança bancária;
9.7.4 – Seguro-garantia.
9.7.5 – Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar, no
ato, relação dos mesmos.
9.7.6 – A garantia prestada será liberada ou restituída após 05 (cinco) dias da emissão do
Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais, ou pela rescisão do contrato por culpa da
Contratante. Quando a garantia for em moeda corrente, será devolvida acrescida de correção
monetária, desde o dia do depósito até a data de sua liberação, pelo INPC/IBGE ou por índice
que vier substituí-lo.
9.7.7 – Caso ocorra rescisão contratual por culpa da contratada, a garantia não será devolvida.
9.7.8 – Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito,
será notificada a Contratada através de correspondência simples para, no prazo de 05 (cinco)
dias, complementar o valor caucionado. A não apresentação da cobertura da garantia
importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda a
importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
9.8 – Da medição dos serviços:
9.8.1 – A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer a ca da 30 ( t r i nt a)
d i a s c ont a dos a pa r t ir da emissão da Ordem de Execução de Serviços pela
Administração contratante.
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p. 8
9.8.2 – A Contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar ao
preposto da Secretaria Municipal de Educação Esporte, que terá o prazo máximo de 05 (cinco)
dias para confirmar o aceite e processar o pagamento da parte medida.
9.8.2.1 – No caso da não aceitação da medição realizada, o preposto da Secretaria de
Obras da Administração a devolverá a medição à Contratada para retificação, devendo ser
emitida nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O preposto da Secretaria de Obras da
Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar, ou não, o aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – A Prefeitura Municipal de Antonina/PR efetuará o pagamento por ordem bancária ou
extraordinariamente pela Tesouraria, no 10º (décimo) dia a contar da entrega da fatura objeto da
medição efetuada e aprovada pela Fiscalização da Administração, com a respectiva documentação
fiscal, a qual deverá refletir efetivamente os serviços executados, medidos e aprovados. Caso o
10º (décimo) dia recaia em dia não útil, o pagamento estará automaticamente prorrogado
para o dia útil imediatamente posterior. A Contratada deverá apresentar a documentação hábil de
cobrança com 05 dias de antecedência, a fim de propiciar a devida apreciação e aceitação por
parte do preposto da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do município de Antonina/PR.
10.1.1 – É condição indispensável para a efetivação dos pagamentos, a devida aceitação, por
preposto da Secretaria de Obras, Transportes e Conservação do município, dos serviços
realizados e executados. Na hipótese dos serviços realizados não atenderem as condições
necessárias estabelecidas no edital, será emitido Termo de não aceitação e não conformidade,
ficando a aceitação e o respectivo pagamento condicionado às adequações que se fizerem
necessário.
10.1.2 – As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento
ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
10.1.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades;
10.1.4 – Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas ou
eventuais débitos daquela para com a Administração, referentes a qualquer contrato entre as
mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso;
10.1.7 – Os pagamentos serão efetuados através do crédito em conta corrente bancária da
contratada;
10.1.8 – Por ocasião da apresentação das faturas à Administração, para efeito de pagamento, a
contratada deverá demonstrar e comprovar, necessariamente, através de documentação hábil, o
atendimento e observância das obrigações trabalhistas e sociais do pessoal utilizado na
execução dos serviços, relativamente ao meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
11.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
informado como Impedido de Licitar no TCE-PR, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
11.1.1 – Incorrendo a participante em qualquer um dos agravantes descritos no item 11.1, sobre a
mesma será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;
11.2 – Pelo atraso na entrega dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega
definido será aplicado à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por
dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços entregue(s) em
atraso.
11.3 – A recusa em cumprir com a entrega dos serviços contratados equivale à inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária à multa de 10% sobre o valor global da proposta
adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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12.1 – As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2010 na
seguinte classificação:
06.002.12.361.0021.1100.4.4.90.51 – 1104
06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1103
06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1104
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado.
13.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão
publicados no Diário Oficial do Estado.
13.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitação, na Rua XV de Novembro, 150,
Centro, CEP 83370-000, Antonina/PR, após a homologação do certame.
13.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e
protocolizadas nos dias úteis, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas,
na Rua XV de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Antonina/PR, observando o prazo
previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.
13.5.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
13.6 – Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Antonina/PR o direito de, no interesse da
administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
13.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Antonina/PR.
13.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do
aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser
notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo
Pregoeiro.
13.10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.11 – Integra o presente Edital os anexos I, II, III, IV, V, VI, Listagem de Preços da Tabela de
Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais;
13.12 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Antonina, Estado do Paraná.
Antonina, 18 de outubro de 2013.
Anderson Alves Maurício
Pregoeiro
João Ubirajara Lopes
Prefeito Municipal
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PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078/2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
ANEXO I
OBJETO: Registro de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas
Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais,
quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. - A licitação se justifica para garantir a operação de todas as atividades da Prefeitura
Municipal de Antonina/PR e o bem estar de todos os munícipes, através da contratação de
uma empresa que efetue os serviços de manutenção e pequenos reparos civis, elétricos e
hidráulicos em Escolas Municipais, quadras poliesportiva e sede Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação e Esporte.
1.2. - Cumpre destacar que vistas ao perfeito funcionamento de todos os órgãos e setores
públicos utilizados pelos munícipes, e visando ao aprimoramento e eficiência da contratação de
uma empresa que realize os serviços descritos com a devida presteza e economicidade, tendo
em vista que, dependendo do tipo de serviço que não seja executado com agilidade, devido ao
processo legal e nem sempre rápido, pode ensejar sérios transtornos e desperdícios, além de
inviabilizar a utilização de algum ou de vários locais públicos.
1.3. - O modelo de contratação para o prazo estabelecido neste Edital refere-se à prestação de
tais serviços com cobertura total de peças e materiais, visando criar-se um histórico rico e
detalhado dos serviços realizados, peças reparadas e substituídas, ocorrências nos
equipamentos e todas as demais informações necessárias que venham compor o histórico de
manutenção e facilitar a gestão futura dos serviços de manutenção na Prefeitura Municipal de
Antonina/PR.
1.4. - Para isso, a Prefeitura Municipal de Antonina/PR não conseguiu êxito em outra forma de
julgamento que não seja o de maior desconto em referência com a Listagem de Preços da
Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais, haja vista que
nesta estão contemplados todos os serviços e materiais necessários à manutenção e pequenos
reparos nos prédios públicos municipais.
1.5. - A Contratada deverá se mobilizar com antecedência que julgar necessária para organizar
suas atividades, infraestrutura e recursos para iniciar a prestação dos serviços na forma
contratual.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. - Serviços de manutenção corretiva nos sistemas elétrico (fiação, lâmpadas, tomadas,
interruptores, entrada de energia), hidráulico (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças
novas e troca de defeituosas), sanitário (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas
e troca de peças defeituosas); pintura de paredes interna e externamente; reparos em pisos
internos e calçadas externas; reparos em pátio de recreação; pintura de muros; reparos em
telhados (eliminando vazamento e substituindo telhas quebradas e/ou faltantes); reparos
(substituição de peças quebradas e/ou faltantes) e pintura de esquadrias; e m Escolas
Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos, mão de obra e
ferramental necessários à sua execução.
2.2. - Na prestação dos serviços acima indicados, devem ser consideradas as novas
tecnologias e ferramentas gerenciais disponíveis no mercado, que propiciem ganhos de
produtividade e de qualidade.
2.3. - Os serviços serão prestados nas Escolas Municipais constantes da relação do Anexo II.
2.4. - Os serviços de urgência poderão ser atendidos por equipe de manutenção volante,
composta de profissionais de diversas especialidades.
2.5. - Nos finais de semana e nos dias úteis fora do expediente normal, o atendimento será
em regime de prontidão, através de telefone celular ou outro meio de comunicação hábil e
eficiente.
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2.6. -Todos os profissionais deverão portar crachás de identificação, uniformes completos, EPI’s
adequados, os quais serão supervisionados por Supervisor Técnico que efetuará visita técnica
mensal no local do contrato e acompanhamento com engenheiro quando necessário.
2.7. -A mão de obra e todos os encargos decorrentes, bem como uniformes, EPI’s e
ferramental necessários, deverão fazer parte e inclusos na proposta.
2.8. - O atendimento emergencial é aquele que, a critério da CONTRATANTE, será feito para
solucionar problemas que impeçam o funcionamento normal do prédio. Deverá ser
disponibilizada equipe técnica de plantão 24h/dia, sete dias por semana, para prestar
imediatamente o atendimento. Para este atendimento, a equipe deverá chegar ao local em até
03 (três) horas após a abertura do chamado;
2.9. - Os atendimentos não emergenciais deverão ser atendidos dentro do horário comercial e
deverão ser agendados junto com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Secretaria
Municipal de Planejamento e Obras, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada.
2.10 CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
2.10.1 Instalações Elétricas Convencionais.
2.10.1.1 Quadros Gerais de Baixa Tensão (QGBT), de Força e Luz.
 Verificar a leitura dos instrumentos de medição e verificação das possíveis sobrecargas ou
desbalanceamentos;
 Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;
 Medir a amperagem nos aumentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos;
 Verificar a concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para a
proteção dos cabos;
 Verificar o aquecimento nos cabos de alimentação;
 Efetuar limpeza interna e externa do quadro;
 Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do quadro geral;
 Inspecionar os isoladores e conexões;
 Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores,
entre outros;
 Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normalizados;
 Verificar o aterramento, cuja distribuição deve seguir as normas ABNT;
 Verificar a regulagem dos disjuntores gerais;
 Verificar isoladores e para-raios;
 Verificar o estado de conservação das hastes e isoladores;
 Verificar a medida de isolação;
 Verificar continuidade do cabo de terra, tubo de proteção e eletrodo.
 Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores,
entre outros;
 Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores;
 Aferir instrumentos de medição do painel;
 Inspecionar o isolamento dos condutores;
 Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos dos alimentadores;
 Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normatizados;
 Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros, entre outros;
 Eliminar pontos de ferrugem e corrosão.
2.10.1.2 Para-raios
 Verificar e corrigir o isolamento entre captor e haste;
 Verificar e corrigir o isolamento das cordoalhas de descida para a terra;
 Verificar e corrigir os isoladores castanha quanto a falhas, trincas, entre outros;
 Verificar e corrigir as manilhas de descida;
 Verificar e corrigir as malhas da terra;
 Verificar e corrigir a conexão de aterramento e grampos tensores;
 Verificar e corrigir a oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações;
 Verificar continuidade entre os eletrodos de aterramento e a ponta do para-raios, eliminandose interrupções;
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 Verificar o cabo de descida;
 Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor de 10 ohm. Fazer a medição com
o cabo de descida desligado;
 Medir e registrar resistência de aterramento;
 Manter através de correções, a resistência de terra abaixo dos valores normalizados;
 Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base;
 Verificar se o captor do para-raios está bem fixado na haste;
 Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a
ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;
 Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida;
 Eliminar curvas bruscas do cabo de descida; se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante
flexível nos pontos críticos;
 Verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado;
 Combater a oxidação através da aplicação de produto químico.
2.10.1.3 Aterramentos
 Verificar a malha de aterramento e suas condições normais de uso, conexões, malha de
cobre nu, entre outros;
 Verificar as condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores
 Verificar a resistência ôhmica, que não poderá ultrapassar 10 (dez) ohms para os
equipamentos em geral e 05 (cinco) ohms para os aterramentos de informática, adotando-se as
medidas de correção quando necessário;
 Verificar os índices de umidade e alcalinidade de solo do aterramento, mantendo-se dentro
dos padrões normais;
 Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos.
2.10.1.4 Iluminação e tomadas
 Verificar a fixação das tampas das caixas de passagem e tomadas;
 Verificar a rede de tomadas de piso;
 Inspecionar a limpeza dos componentes de iluminação interna e externa (exceto pública) e
limpar, quando for o caso;
 Verificar o funcionamento das luminárias de iluminação de emergência;
 Inspecionar termográfica com imageamento térmico dos componentes, terminais de fixação,
bases fusíveis, entre outros.
2.10.1.5 Fios e Cabos
 Fazer teste de isolação;
 Inspecionar a capa isolante;
 Verificar temperatura e sobrecargas;
 Reapertar os terminais;
 Verificar e corrigir os elementos danificados.
2.10.1.6 Redes de aterramento
 Verificar a malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre
nu, entre outros;
 Verificar a resistência às condições de uso das ligações entre o aterramento e os
estabilizadores;
 Verificar os índices de umidade e alcalinidade do solo de aterramento, com base nos valores
normalizados;
 Verificar a resistência ôhmica, com base nos valores limites normatizada para os sistemas de
telefonia, lógico-elétrica estabilizada, para-raios e geral dos prédios;
 Manter, através de correção química do solo, o valor de resistência de aterramento nos
valores normatizados para os sistemas de telefonia, lógica/elétrica estabilizada, para-raios e geral
dos prédios;
 Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos;
 Eliminar corrosão de partes metálicas.
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2.10.1.7 Transformadores
 Executar limpeza e reaperto dos terminais de AT e BT;
 Verificar o nível do óleo isolante;
 Detectar a existência de eventuais vazamentos;
 Inspecionar as partes metálicas;
 Coletar amostra e efetuar análise físico-química do óleo isolante quanto à rigidez de elétrica,
tensão interfacial, índice de neutralização e fator de potência a 100 ºC;
 Efetuar análise de gascromatografia do óleo isolante;
 Executar teste de isolação (megger);
 Executar teste de resistência ôhmica de enrolamentos;
 Executar teste de relação de transformação (TTR).
2.10.1.8 Seccionadores
 Efetuar limpeza e lubrificação dos contatos;
 Reapertar parafusos e terminais;
 Efetuar teste de isolação;
 Medir e registrar a resistência dos contatos.
2.10.1.9 Contadores
 Efetuar limpeza dos contatos;
 Reapertar os terminais;
 Lubrificar as partes móveis.
 Efetuar limpeza da câmara de extinção;
 Efetuar ajuste de pressão dos contatos.
2.10.1.10 Inspeção termográfica
 Efetuar inspeção termográfica, com registro impresso das imagens térmicas dos
componentes, terminais de fixação, bases fusíveis e demais componentes da subestação, QGBT,
quadro de transferência do grupo gerador e quadros de distribuição da central de água gelada;
 Realizar a inspeção termográfica através de termo visor que possibilite o registro das imagens
térmicas geradas, de forma fotográfica ou digitalizadas (termogramas);
 Elaborar relatório da inspeção termográfica que deverá ser completo, contendo de forma
impressa as imagens e respectivas temperaturas dos pontos da instalação considerados críticos
e/ou suspeitos, indicando providências a serem tomadas. Caberá à CONTRATADA a correção
das irregularidades apontadas no relatório de inspeção termográfica;
 Promover os reparos ou consertos detectados nas verificações expostas, sempre que
necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, inclusive a substituição de lâmpadas,
reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados;
 Promover as modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas;
 Promover aumentos de circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites
estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras;
 Promover as substituições de fusíveis, chaves magnéticas e contadores;
 Promover, sempre que necessário ou quando recomendado pela CONTRATANTE, os
reparos ou consertos, utilizando-se da equipe de profissionais da CONTRATADA;
 Limpar o espaço físico da subestação, mantendo-o em ordem e seus acessos e imediações
desobstruídos.
2.10.1.11 Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE,
o seguinte:
 Reparar ou consertar o que se fizer necessário, inclusive a substituição de lâmpadas,
reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados;
 Proceder modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas;
 Aumentar os circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites
estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras;
 Substituir fusíveis, chaves magnéticas e contadores;
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 Proceder sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos
reparos ou consertos que se fizerem necessários, utilizando-se da equipe de profissionais
contratada.
2.10.1.12 Iluminação Geral
 Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação
insuficiente, substituindo as que se fizerem necessárias;
 Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos
soquetes, caso as lâmpadas não acendam;
 Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação;
 Inspecionar as baterias de luz de emergência;
 Trocar os reatores quando do término de vida útil;
 Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência;
 Medir o nível de iluminação;
 Efetuar limpeza das luminárias;
 Efetuar limpeza das lâmpadas;
 Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;
 Reapertar os contatos dos reatores;
 Reapertar os parafusos das bases dos soquetes;
 Verificar os parafusos de contato das tomadas;
 Testar os reatores;
 Testar a carga das baterias de emergência.
 Proceder, sempre que se fizerem necessários ou quando recomendado pela Contratante, a
reparos e consertos, inclusive a substituição de lâmpadas e reatores queimados ou avariados;
modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; aumento de circuitos
desde que a carga não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e
normas técnicas brasileiras e, na ausência destas, de normas internacionais consagradas;
substituição de fusíveis, chaves magnéticas e contatores.
2.10.1.13 Iluminação Externa (Dentro do perímetro dos pátios)
 Inspecionar os circuitos nos postes de iluminação;
 Inspecionar as luminárias nos postes quanto à existência de lâmpadas queimadas;
 Verificar a existência de corrosão nas luminárias;
 Verificar o contato dos anéis de ajuste;
 Limpar as luminárias e vidros dos refletores;
 Verificar a estanqueidade do compartimento das lâmpadas;
 Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação;
 Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, os reparos ou
consertos que se fizerem necessários.
2.10.1.14 Iluminação de Emergência
 Simular falha de energia, verificando e corrigindo o desempenho das luminárias, substituindoas caso seja necessário;
 Efetuar limpeza geral de conjunto;Tomadas e Interruptores - Tomadas em Geral (em pisos
simples e elevados/paredes/divisórias/mobiliário/eletrocalha);
 Testar de modo adequado a corrente na rede, conforme o caso;
 Reparar as carcaças das tomadas nas tubulações de piso, paredes, divisórias e mobiliário,
conforme o caso;
 Manter sempre a padronização das tomadas para ar condicionado, rede estabilizada, rede
comum e rede comum aterrada;
 Proceder, sempre que necessário ou quando recomendado pela Contratante, a substituição
de tomadas avariadas.
2.10.1.15 Interruptores
 Inspecionar os interruptores, verificando se há aquecimentos anormais;
 Realizar manutenção corretiva, quando necessária;
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 15
 Efetuar limpeza geral;
 Reapertar conexões e ligações;
 Recompor isolamentos defeituosos;
 Proceder, sempre que necessário ou quando recomendado pela Contratante, a substituição
de interruptores avariados.
2.10.1.16 Estabilizador de Tensão
 Inspecionar a corrente nas fases e neutro;
 Inspecionar as tensões de entrada e saída entre fases e neutros;
 Inspecionar as conexões e fixações;
 Inspecionar a freqüência e “by-pass”;
 Verificar ruídos anormais;
 Corrigir, se necessário, a atuação das chaves seletoras;
 Eliminar os ruídos anormais;
 Aferir instrumentos;
 Eliminar defeitos nos componentes, inclusive a fiação e placas, substituindo-os, se
necessário;
 Reapertar conexões;
 Limpar as placas eletrônicas com produto químico adequado;
 Testar, corrigindo todas as anormalidades;
 Verificar o funcionamento das proteções;
 Reapertar as conexões de entrada e saída;
 Ajustar a tensão de saída, se necessário;
 Substituir os botões e instrumentos danificados.
2.10.1.17 Rede Estabilizada
 Verificar a existência de tomadas danificadas, substituindo-as, se for o caso;
 Verificar as canaletas plásticas, mantendo-as adequadamente colocadas;
 Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, os reparos ou
consertos que se fizerem necessários;
 Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores existentes;
 Efetuar o cadastramento total das instalações e equipamentos (computadores, aparelhos e
equipamentos elétricos e eletrônicos) que se utilizam do sistema estabilizado e aterrado;
 Responsabilizar-se pelo acompanhamento da instalação por parte de empresas instaladoras
dos sistemas destinados a computadores, garantindo que a fiação correrá adequadamente nas
calhas existentes e, no caso em que a Fiscalização da Contratante detectar o contrário, a
Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos as suas expensas.
2.10.1.18 Barramentos
 Controlar a amperagem nas diversas seções do barramento, corrigindo sobrecargas e
desbalanços de corrente;
 Controlar as tensões terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão;
 Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores;
 Controlar as tensões, terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão;
 Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores;
 Se necessário, limpar contatos e aplicar WD-40;
 Inspecionar sobreaquecimento de contatos e vibrações - Termografia;
 Limpar a blindagem dos barramentos com sopro de ar comprimido;
 Verificar e corrigir aterramento;
 Combater a corrosão e retocar a pintura.
2.10.2 Instalações hidráulicas Sanitárias,
Carpintaria.
2.10.2.1 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
2.10.2.1.1 Reservatórios
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
Calçamento.
Revestimento
e
Pintura
e
p. 16
 Inspecionar e reparar o medidor de nível, torneira de bóia, extravasor, registros de válvulas de
pé e de retenção;
 Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso;
 Controlar o nível de água para verificação de vazamentos;
 Inspecionar as tubulações imersas na água;
2.10.2.1.2 Válvulas e caixas de descarga
 Inspecionar os vazamentos;
 Regular e reparar os elementos componentes;
 Testar vazamentos nas válvulas e caixas de descarga.
2.10.2.3 Bombas hidráulicas
 Inspecionar gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente;
 Lubrificar rolamentos, mancais e outros;
 Verificar o funcionamento do comando automático.
2.10.2.1.4 Registros, torneiras e metais sanitários
 Inspecionar o funcionamento;
 Reparar vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e substituição do material
completo, em Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios);
 Inspecionar corrosão;
 Inspecionar vazamentos;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
 Reparar trechos e fixações, inclusive repintura;
 Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;
 Inspecionar tubulações das colunas de água.
2.10.2.1.5 Válvulas reguladoras de pressão
 Inspecionar o funcionamento;
 Efetuar reparos necessários.
2.10.2.1.6 Esgotos sanitários
 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
 Inspecionar corrosão;
 Inspecionar vazamento;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
 Reparar trechos e fixações, inclusive repintura;
 Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;
2.10.2.1.7 Ralos e aparelhos sanitários
 Inspecionar o funcionamento;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
2.10.2.1.8 Caixas coletoras, caixas de gordura e caixas de decantação
 Inspecionar no geral;
 Retirar os materiais sólidos;
 Retirar óleos e gorduras;
2.10.3 Rede de Água Pluvial
2.10.3.1 Águas Pluviais
2.10.3.1.1 Poços de recalque
 Inspecionar e reparar as tampas herméticas, registro de gaveta e válvula de retenção;
 Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso, controle periódico das
trincas nas paredes para verificação de vazamentos;
 Inspecionar as chaves de acionamento das bombas.
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 17
2.10.3.1.2 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
 Inspecionar corrosão;
 Inspecionar vazamento;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
 Reparar trechos e fixações, inclusive repintura;
 Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;
2.10.3.1.3 Ralos
 Inspecionar periodicamente o funcionamento;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
2.10.3.1.4 Calhas
 Inspecionar vazamento;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
 Reparar e/ou substituir trechos e fixações;
 Inspecionar as uniões, calhas e tubos;
 Pintar as calhas e condutores metálicos.
2.10.3.1.5 Caixas de inspeção
 Inspecionar periodicamente o funcionamento;
 Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
2.10.4 Estrutura Civil
2.10.4.1 Instalações Civis
2.10.4.1.1 Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis correspondem às
atividades de inspeção e reparos dos componentes e sistemas da edificação e serão executadas
mediante rotinas abaixo:
 Inspecionar o estado de conservação das fachadas, observando rachaduras, fissuras,
infiltrações, corrigindo os elementos danificados;
 Inspecionar o estado de conservação das coberturas dos prédios, observando rachaduras,
fissuras, infiltrações nas lajes, telhados, forros, vigas de sustentação, entre outros, corrigindo os
elementos danificados;
 Inspecionar o estado de conservação dos muros e paletas, observando as condições,
corrigindo e substituindo os elementos danificados;
 Inspecionar o estado de conservação das caixas de embutir dos prédios, corrigindo os
elementos danificados;
 Inspecionar o estado de fixação das pedras e perfis metálicos das fachadas, com reparo dos
elementos danificados, se for o caso;
 Inspecionar portas e janelas, com reparo dos elementos danificados, se for o caso;
 Inspecionar o estado de fixação dos brises das fachadas, com reparo dos elementos
danificados;
 Inspecionar o estado de conservação dos toldos existentes, corrigindo os elementos
danificados, substituindo, se for o caso;
 Inspecionar o estado de conservação das jardineiras, jardins e canteiros, com poda,
substituição e readequação das mudas;
 Lavar as brises externas, aplicação de tratamento anticorrosivo e pintura;
 Executar serviços de desmontagem, realocação e montagem de paredes e portas divisórias,
perfis, guias (inferiores e intermediárias), requadros, fechaduras, miolos, painéis ou vidros, se for o
caso, e obedecer a padronagem existente, com aprovação da CONTRATANTE, verificando na
execução dos serviços as demais necessidades oriundas dos mesmos (troca ou complementação
do revestimento de pisos, regularização, entre outros), reinstalação e realocação de equipamentos
diversos, telefonia, iluminação, comunicação e instalações especiais de computadores,
estabilizadores, nobreaks, entre outros, se for o caso.
 Substituir os espelhamentos das caixas de embutir, quando necessário;
 Executar consertos em paredes, trincas, cantos quebrados, entre outros, bem como reparos
em revestimentos de paredes (pinturas, revestimentos em granitos, mármores, azulejos, rebocos,
granilhas, entre outros);
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
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 Efetuar montagem/desmontagem, realocação e substituição de pias, bancadas de cozinha e
similares.
2.10.4.1.2 Observações
 Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis normalmente restringem-se
à substituição de elementos quebrados ou deteriorados. Esta substituição deve ser feita após a
remoção do elemento falho e da reconstituição original, se assim for o caso, de sua base de
apoio, adotando-se, então, o mesmo processo construtivo original da edificação;
 Conforme o caso, será necessária a substituição de toda uma área ao redor do elemento
danificado, de modo que, na reconstituição do componente, não sejam notadas áreas
diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem como seja garantido o mesmo
desempenho do conjunto;
 Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta
também ser substituída. Outras causas decorrentes de sistemas danificados de áreas técnicas
diversas como hidráulica, elétrica e outras, deverão ser verificadas e sanadas antes da correção
das instalações civis;
 Manutenção de Coberturas, Esquadrias.
 Deverão ser realizados todos os procedimentos, as intervenções, as rotinas e as tarefas de
manutenção preventiva e corretiva recomendadas pela boa técnica, conforme as leis, as normas
e as instruções aplicáveis a cada caso, inclusive recomendações do fabricante dos equipamentos.
2.10.5 Coberturas
 Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos de coberturas;
 Efetuar os trabalhos técnicos necessários às recuperações de coberturas devendo os
serviços obedecerem ao padrão técnico existente e recomendado;
 Observar que todos os materiais deverão ser similares aos já existentes para a correta
adaptação à estrutura e obedecendo as normas técnicas de segurança e serem perfeitamente
montados e aplicados a fim de evitar-se qualquer problema de ajuste, transpasse ou
homogeneidade;
 Observar que quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão
receber orientação técnica e autorização do setor competente da Contratante;
 Compreende-se na cobertura, todos os serviços inerentes ao telhamento, estrutura de
madeira e sistema de captação de águas pluviais por meio de calhas e tubos de queda.
2.10.6 Pavimentação, Revestimento e Pintura.
 Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em pavimentação interna e externa à
base de pedras portuguesas, cimentado, concreto, madeira, carpete, ladrilhos, mármore, granitos,
vinílico, entre outros;
 Observar ao calçamento do pátio externo, aplicar-se-á toda a programação de manutenção
preventiva e corretiva;
 Executar emassamentos e pinturas em geral;
 Executar pintura de tubulações, esquadrias metálicas e de madeira;
 Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação
técnica e autorização do setor competente da Contratante;
 Observar todos os serviços de pedreiro, incluso assentamento de azulejos, seguirão as
técnicas especificadas pelo setor competente da Contratante;
 A manutenção em pavimentação, revestimento e pintura obedecerão sempre às orientações
técnicas preliminares, devendo ocorrer mediante o emprego de idênticos materiais e cores, exceto
quando existir determinação em contrário;
2.10.7 Serviços de Alvenaria
 Executar tarefas de alvenaria, referentes à restauração de revestimento das paredes,
retiradas de trincas e fissuras;
 Reparar e efetuar serviços de acabamento gerais nas edificações e telhados;
 Preparar massa para alvenaria em geral;
 Preparar superfícies de paredes;
 Observar que os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada.
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 19
2.10.8 Esquadrias e Divisórias (material celular, madeira e gesso)
 Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em esquadrias e divisórias;
 Observar no caso de esquadrias e divisórias, remanejamentos, substituições, alterações e/ou
complementações somente poderão ocorrer mediante o emprego de materiais de idêntica
qualidade, acabamento e tenacidade, assim como os demais complementos (montantes, rodapés,
alumínios, vidros, entre outros) deverão ser da linha existente. Ainda, na manutenção das
esquadrias implicará sempre que necessário a execução da pintura de revestimento;
 Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber autorização
do setor competente da Contratante.
2.10.9 SERRALHERIA
2.10.9.1 A Contratada executará tarefas de serralheria, conforme a seguir:
 Inspecionar as instalações;
 Reparar armações, grades, portões e esquadrias metálicas, inclusive serviços de solda;
 Executar os seguintes serviços: lixamento, com pinturas de fundos e pinturas padronizadas
em grades, portões e esquadrias metálicas, conforme padrões da contratada;
 Reparar, trocar trancas e fechaduras, se for o caso;
 Regular portas;
 Reparar ou substituir os motores de acionamento dos portões, se for o caso;
 Substituir portas, portões, janelas e grades, quando necessário;
 Inspecionar e consertar, se necessário, o sistema de comando das portas e portões;
 Observar que os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada.
3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
3.1. - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, materiais e insumos
necessários à perfeita execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso,
manutenção e conservação.
4. EQUIPE DE TRABALHO
4.1. - O encarregado de manutenção deverá ser supervisionado por Responsável Técnico, ao
qual compete:
4.1.1. - Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a
qualidade na execução do objeto deste Contrato;
4.1.2. - Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
4.1.3. - Realizar visitas periódicas e elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros
documentos;
4.1.4.- Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamentos da
equipe de manutenção, para execução do objeto deste Contrato, considerando normas técnicas,
legais e administrativas vigentes.
4.2. - O encarregado de manutenção deverá possuir no mínimo as seguintes qualificações:
4.2.1. - Escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo;
4.2.2. - Certificado de formação em curso de nível Técnico em Eletricidade.
4.3. - O responsável técnico deverá possuir graduação em engenharia elétrica ou civil, com
experiência no acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva
compatíveis com os especificados neste Edital.
4.4. - A empresa contratada deverá manter na cidade, um local físico apropriado para
armazenamento de materiais de consumo relacionados aos serviços contratados, além de
manter uma equipe padrão composta de no mínimo: 01 (um) encarregado e 03 (três) técnicos
especializados em manutenção hidráulica, elétrica e civil para serviços emergenciais, além de
todo ferramental necessário para a perfeita execução dos serviços.
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 20
PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078/2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E SEDE ADMINISTRATIVA:
01 – Escola Municipal Profª. Aracy Pinheiro Lima – E.I.E.F
Endereço: Av. Thiago Peixoto, 3345 – KM 04 – Fone 3978-1067
02 – Escola Municipal Profª Caetana Martins – E.I.E.F
Endereço: Rua Valdir de Castro, 71 – Jardim Barigui – Fone 3978-1071
03 – Escola Municipal Profª. Cleuza Mari de Lima Tagliatela - E.I.E.F
Endereço: Hermância Mendes dos Santos, s/nº - Tucunduva-Batel – Fone 3978-1070
04 – Escola Municipal Profº. Gil Feres - E.I.E.F
Endereço: Rua dos Expedicionários, 594 – Jardim Residencial Itapema – Fone 39781064
05 – Escola Municipal Dr. Miranda Couto - E.I.E.F
Endereço: Rua Luiz Augusto de Leão Fonseca, 923 – Fone 3978-1068
06 – Escola Municipal Profª. Maria Rosa Martins Cecyn - E.I.E.F
Endereço: Rua dos Ipês, 60 – Pinheirinho – Fone 3978-1063
07 – Escola Municipal Octávio Secundino - E.I.E.F
Endereço: Rua Milton Escoteiro Milton Oribe, s/nº. – Portinho – Fone 3978-1072
08 – Escola Municipal Profº. João Paulino Vieira Filho - E.I.E.F
Endereço: Rua Severino Vicente de Lima, s/nº. – Batel – Fone 3978-1066
09 – Escola Rural Municipal Profº. Ernesto Zenith Matisão - E.I.E.F
Endereço: Vila Rio do Cedro – Fone 3978-1061
10 – Escola Rural Municipal Profª. Olímpia Breyer – E.I.E.F
Endereço: Rua Principal, s/nº. Fone – 3182-1018
11 – Creche Municipal Dona Leonor.
Endereço: Avenida Conde Matarazzo, s/nº. Fone:
12 – Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Endereço: Avenida Conde Matarazzo, s/nº. Fone: 3978-1061 / 3978-1062
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 21
PLANILHA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÕES.
REFERÊNCIA: SEIL/PRED (JAN 2013) E SINAPI-PR (JAN/2013)
TABELAS DE REFERÊNCIA: SEIL/PRED (JAN/2013) E SINAPI/PR
(JAN/2013)
UNID
QTDE
ESTIMADA
PREÇO
UNIT.
MÁX.
% DE
DESCONTO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
M2
200,00
45,59
0,00%
45,59
9.118,20
M2
20,00
5,55
0,00%
5,55
111,02
M2
500,00
9,83
0,00%
9,83
4.914,00
M2
500,00
6,55
0,00%
6,55
3.276,00
M2
500,00
16,37
0,00%
16,37
8.183,50
M2
500,00
6,93
0,00%
6,93
3.464,50
M2
M2
500,00
100,00
4,85
10,71
0,00%
0,00%
4,85
10,71
2.424,50
1.071,20
M2
100,00
6,55
0,00%
6,55
655,20
M3
20,00
204,75
0,00%
204,75
4.095,00
M2
200,00
20,79
0,00%
20,79
4.157,40
M2
200,00
6,93
0,00%
6,93
1.385,80
M3
20,00
78,75
0,00%
78,75
1.575,08
73805/1
BARRACAO
DE
OBRA
PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A,
PAREDE SEM COMPENSADO 10MM, COBERTURA
EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES
ELETRICAS E ESQUADRIAS
M2
100,00
286,47
0,00%
286,47
28.646,80
74209/1
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
M2
20,00
265,47
0,00%
265,47
5.309,46
M2
200,00
8,23
0,00%
8,23
1.645,80
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
SERVICOS PRELIMINARES
74220/1
72218
72226
72227
72228
72230
72231
72236
72238
73616
73801/2
73802/1
73899/2
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
(6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X
DEMOLICAO DE DIVISORIAS EM CHAPAS OU
TABUAS,
INCLUSIVE
DEMOLICAO
DE
ENTARUGAMENTO
RETIRADA
DE
ESTRUTURA
DE
MADEIRA
PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS OUDE
VIDRO
RETIRADA
DE
ESTRUTURA
DE
MADEIRA
PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM
TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OUDE
VIDRO
RETIRADA DE TELHAS DE CERAMICAS OU DE
VIDRO
RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS
RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA EM TABUAS
RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC,
INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS
DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES
DEMOLICAO
DE
CAMADA
DE
ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE
PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM
DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA
DE CAL E AREIA
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS
S/REAPROVEITAMENTO
CANTEIRO DE OBRAS
LOCACAO DE OBRA
73992/1
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS
A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
MOVIMENTO DE TERRA
79517/1
ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M
M3
20,00
27,73
0,00%
27,73
554,58
73904/1
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20
CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO
M3
20,00
58,75
0,00%
58,75
1.174,94
M
100,00
89,71
0,00%
89,71
8.971,30
M3
20,00
86,42
0,00%
86,42
1.728,48
M2
100,00
52,08
0,00%
52,08
5.207,80
M2
100,00
78,82
0,00%
78,82
7.881,90
KG
1.000,00
7,92
0,00%
7,92
7.917,00
M3
50,00
388,36
0,00%
388,36
19.418,10
M3
50,00
205,74
0,00%
205,74
10.286,90
M3
50,00
107,51
0,00%
107,51
5.375,50
FUNDACOES E ESTRUTURAS
72819
74164/4
5970
74075/2
74254/2
73972/2
74157/3
74157/4
ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO 30CM EM
CONCRETO ARMADO MOLDADA IN-LOCO, 20 MPA
LASTRO DE BRITA
FORMAS C/TABUAS 3A (2,5X30,0CM) P/M2
P/FUNDACOES,INCL
MONTAGEM
E
DESMONTAGEM (C/REAPR. 2X)
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM
P/ESTRUTURA
REAPROV
3
VEZES
CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2)
-FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCAÇÃO.
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM
BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO
LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO
EM ESTRUTURAS
LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 22
EM FUNDACOES
LAJE
PRE-MOLDADA
P/PISO,
SOBRECARGA
200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E
74202/2 CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTER-EIXO 38CM,
C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM
NEGATIVA
VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
74200/1 FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO
CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.
PAREDES/PAINEIS
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 4
FUROS 10X10X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM
73935/3
ARGAMASSA TRACO 1:8 (CIMENTO E AREIA), E=
1CM
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO
73935/4 10X10X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA
TRACO 1:8 (CIMENTO E AREIA) E=1,0CM
RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE
72178
MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS
DIVISORIA
35MM
PAINEL
CEGO
MIOLO
VERMICULITA REVESTIDA C/CHAPA LAMINA-DA EM
73862/4 CORES DE MADEIRA PRENSADA C/MONTANTES
ALUMINO ANODIZADO NATURALEM "L" "T" OU "X"
INCL PORTAS EXCL SUAS FERRAGENS.
COBERTURA
ESTRUTURA
PARA
TELHA
ONDULADA
FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, EM
73931/1
MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM LAJE OU
PAREDE
73931/3
73938/1
74088/1
6058
74045/1
72105
72109
73970
73970/1
ESTRUTURA PARA TELHA CERAMICA, EM MADEIRA
APARELHADA, APOIADA EM PAREDE
COBERTURA
EM
TELHA
CERAMICA
TIPO
COLONIAL,
COM
ARGAMASSA
TRACO
1:3
(CIMENTO E AREIA)
TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO
ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS
DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO
CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA
COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL
HIDRATADA E AREIA)
CUMEEIRA
UNIVERSAL
PARA
TELHA
DE
FIBROCIMENTO
ONDULADA
ESPESSURA
6
MM,INCLUSO
JUNTAS
DE
VEDACAO
E
ACESSORIOS DE FIXACAO
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24,
DESENVOLVIMENTO 50CM
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24,
DESENVOLVIMENTO 50CM
ESTRUTURAS METALICAS DIVERSAS
ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL
PERFIL I 12 X 5 1/4 KG
M2
150,00
80,81
0,00%
80,81
12.121,20
M
30,00
15,69
0,00%
15,69
470,73
M2
300,00
78,10
0,00%
78,10
23.431,20
M2
300,00
139,02
0,00%
139,02
41.706,60
M2
50,00
22,66
0,00%
22,66
1.132,95
M2
10,00
261,12
0,00%
261,12
2.611,18
M2
1.500,00
47,33
0,00%
47,33
70.999,50
M2
500,00
87,62
0,00%
87,62
43.810,00
M2
500,00
89,88
0,00%
89,88
44.941,00
M2
1.500,00
30,02
0,00%
30,02
45.025,50
M
25,00
23,61
0,00%
23,61
590,20
M
100,00
99,27
0,00%
99,27
9.926,80
M
100,00
49,84
0,00%
49,84
4.984,20
M
100,00
43,46
0,00%
43,46
4.345,90
KG
1.000,00
11,87
0,00%
11,87
11.869,00
UN
20,00
893,07
0,00%
893,07
17.861,48
UN
20,00
491,66
0,00%
491,66
9.833,20
UN
20,00
507,40
0,00%
507,40
10.148,06
UN
10,00
259,79
0,00%
259,79
2.597,92
M2
M2
20,00
20,00
570,22
296,95
0,00%
0,00%
570,22
296,95
11.404,38
5.938,92
M2
15,00
322,26
0,00%
322,26
4.833,86
M
35,00
82,71
0,00%
82,71
2.894,71
UN
20,00
258,83
0,00%
258,83
5.176,60
ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
73880/2
73910/2
73910/6
74139/2
6104
73932/1
73631
74072/3
74068/3
PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A
0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA
E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
CERA/VERNIZ, 0,60X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A,
ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
CERA/VERNIZ, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A,
ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL
PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO EM
COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURIZADO
0,60X1,60M, INCLUSO MARCO, DOBRADICAS E
TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO
JANELA BASCULANTE EM CHAPA DE ACO
GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16"
GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO
1 1/2"
CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4"
COM BRACADEIRA
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA
PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO
SUPERIOR
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 23
74069/2
74070/4
74047/4
74084/1
103
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA
PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACABAMENTO
SUPERIOR
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA
PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO
MEDIO
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 2 1/2"
PORTA CADEADO COM CADEADO DE ACO 45MM
VIDROS/ESPELHOS
UN
20,00
221,21
0,00%
221,21
4.424,16
UN
20,00
112,63
0,00%
112,63
2.252,64
UN
UN
60,00
20,00
23,13
39,62
0,00%
0,00%
23,13
39,62
1.387,62
792,48
100,00
88,17
0,00%
88,17
8.816,60
100,00
113,01
0,00%
113,01
11.300,90
100,00
14,26
0,00%
14,26
1.426,10
100,00
21,32
0,00%
21,32
2.132,00
VIDRO
LISO
COMUM
TRANSPARENTE,
M2
ESPESSURA 3MM
VIDRO
LISO
COMUM
TRANSPARENTE,
72117
M2
ESPESSURA 4MM
INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM
74252/1
M
(1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN
83407
32MM (1 1/4") INCL CONEXOES, FORN ECIMENTO
M
E INSTALACAO
72116
83416
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 1,5MM2 ANTI-CHAMA - FOR NECIMENTO
E INSTALACAO
M
100,00
2,57
0,00%
2,57
257,40
83417
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 2,5MM2 ANTI-CHAMA - FOR NECIMENTO
E INSTALACAO
M
100,00
3,26
0,00%
3,26
326,30
83418
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 4 MM2 - FORN ECIMENTO E
INSTALACAO
M
100,00
4,67
0,00%
4,67
466,70
83419
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 - FORNE CIMENTO E
INSTALACAO
M
100,00
5,60
0,00%
5,60
560,30
83420
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 - FORN ECIMENTO
E INSTALACAO
M
100,00
7,66
0,00%
7,66
765,70
83421
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 - FORN ECIMENTO
E INSTALACAO
M
100,00
10,47
0,00%
10,47
1.046,50
83422
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 - FORN ECIMENTO
E INSTALACAO
M
100,00
14,81
0,00%
14,81
1.480,70
83386
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4"
UN
20,00
8,55
0,00%
8,55
171,08
83387
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2"
UN
20,00
7,27
0,00%
7,27
145,34
UN
20,00
211,59
0,00%
211,59
4.231,76
UN
20,00
322,34
0,00%
322,34
6.446,70
83447
83448
CAIXA DE PASSAGEM 40X40X50 FUNDO BRITA
COM TAMPA
CAIXA DE PASSGEM 50X50X60 FUNDO BRITA C/
TAMPA
74130/1
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
10,52
0,00%
10,52
105,17
74130/2
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
14,94
0,00%
14,94
149,37
74130/3
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
BIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
55,13
0,00%
55,13
551,33
74130/4
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
70,47
0,00%
70,47
704,73
74130/5
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
96,79
0,00%
96,79
967,85
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 24
74130/6
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 125 A 150A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
238,54
0,00%
238,54
2.385,37
74130/10
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM
CAIXA
MOLDADA
175
A
225A
240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
759,54
0,00%
759,54
7.595,38
83463
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM
CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12
DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO
E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
214,97
0,00%
214,97
2.149,68
72331
INTERRUPTOR
SIMPLES
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
20,00
11,60
0,00%
11,60
231,92
72332
INTERRUPTOR
SIMPLES
2
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
20,00
15,46
0,00%
15,46
309,14
72333
INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - 1 TECLA FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
35,70
0,00%
35,70
356,98
72334
INTERRUPTOR PARALELO FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
13,75
0,00%
13,75
137,54
72337
TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO
TELEBRÁS - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
19,86
0,00%
19,86
198,64
72339
TOMADA 3P+T 30A - 440V - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN
10,00
36,75
0,00%
36,75
367,51
83403
INTERRUPTOR PULSADOR DE CAMPAINHA OU
MINUTERIA 2A/250V C/ CAIXA - FORN ECIMENTO
E INSTALACAO0
UN
10,00
15,81
0,00%
15,81
158,08
83466
INTERRUPTOR SIMPLES
UNIVERSAL CONJUGADOS
UN
10,00
25,43
0,00%
25,43
254,28
83467
INTERRUPTOR SIMPLES COMPLETO (3 SECOES) FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
34,01
0,00%
34,01
340,08
83540
TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUI V
UN
10,00
13,96
0,00%
13,96
139,62
83555
TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2P+T 10A/250V C/
PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10,00
24,82
0,00%
24,82
248,17
83566
TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUI V
UN
10,00
23,53
0,00%
23,53
235,30
72273
LÂMPADA
INCANDESCENTE
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
UN
100,00
2,55
0,00%
2,55
254,80
1
TECLA
-
TECLAS
-
1
COM
TECLA
1
-
-
TOMADA
60W
-
73738/1
STARTER DE 20W OU 40W FORNECIMENTO E
COLOCACAO
UN
100,00
3,04
0,00%
3,04
304,20
73953/6
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA
FLUORESCENTE
2X40W,
COMPLETA,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
100,00
99,72
0,00%
99,72
9.972,30
74094/1
LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA
UN
100,00
28,65
0,00%
28,65
2.865,20
83391
REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W
PARTIDA
RAPIDA
FORNECIMENTO
E
I
NSTALACAO
UN
100,00
40,09
0,00%
40,09
4.009,20
83469
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
UN
200,00
4,93
0,00%
4,93
985,40
72281
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO
USO EXTERNO 220V/400W
UN
100,00
94,87
0,00%
94,87
9.487,40
73831/5
LAMPADA MISTA DE 250W - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN
20,00
19,50
0,00%
19,50
390,00
74231/1
LUMINARIA ABERTA PARA ILUMINACAO PUBLICA,
PARA LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO ATE
400W E MISTA ATE 500W, COM BRACO EM TUBO
DE ACO GALV D=50MM PROJ HOR=2.500MM E
PROJ VERT= 2.200MM, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN
10,00
127,67
0,00%
127,67
1.276,73
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 25
REFLETOR
RETANGULAR
FECHADO
COM
LAMPADA VAPOR METALICO 400 W
HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM
68069
CONECTOR
CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO
9535
TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA
MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO,
9540
INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO
PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO.
INSTALACOES HIDRO SANITARIAS
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM,
74165/1 INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM,
74165/2 INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM,
74165/3 INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM,
74165/4 INCLUSIVE
CONEXOES
FORNECIMENTO
EINSTALACAO
74246/1
UN
5,00
283,78
0,00%
283,78
1.418,89
UN
5,00
45,19
0,00%
45,19
225,94
UN
10,00
42,61
0,00%
42,61
426,14
UN
2,00
952,06
0,00%
952,06
1.904,11
M
30,00
26,85
0,00%
26,85
805,35
M
30,00
36,18
0,00%
36,18
1.085,37
M
30,00
49,48
0,00%
49,48
1.484,34
M
30,00
52,74
0,00%
52,74
1.582,23
74168/1
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL
DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO
M
30,00
89,36
0,00%
89,36
2.680,86
74168/2
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL
DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO
M
30,00
49,36
0,00%
49,36
1.480,83
M
30,00
17,89
0,00%
17,89
536,64
M
30,00
24,38
0,00%
24,38
731,25
M
30,00
29,33
0,00%
29,33
879,84
M
30,00
33,93
0,00%
33,93
1.017,90
M
30,00
48,82
0,00%
48,82
1.464,45
M
30,00
70,12
0,00%
70,12
2.103,66
M
30,00
81,86
0,00%
81,86
2.455,83
M
30,00
15,07
0,00%
15,07
452,01
UN
30,00
50,82
0,00%
50,82
1.524,51
UN
5,00
687,51
0,00%
687,51
3.437,53
UN
5,00
317,90
0,00%
317,90
1.589,51
UN
20,00
120,06
0,00%
120,06
2.401,10
UN
5,00
188,77
0,00%
188,77
943,87
UN
5,00
89,62
0,00%
89,62
448,11
CAIXA
D´AGUA
FIBROCIMENTO
500L,
FORNECIMENTO E INSTALACAO, ENTRADA 20MM
COM BOIA 1/2 , SAIDA 25MM E SISTEMA DE
LIMPEZA E EXTRAVASOR 32MM (PADRAO
POPULAR)
UN
5,00
532,23
0,00%
532,23
2.661,17
83703
TORNEIRA BOIA METALICA D=32MM (1 1/4")
UN
10,00
86,37
0,00%
86,37
863,72
83704
TORNEIRA BOIA METALICA D=40MM (1 1/2")
UN
10,00
100,74
0,00%
100,74
1.007,37
75030/1
75030/2
75030/3
75030/4
75030/5
75030/6
75030/7
75030/8
72291
73735/1
74051/1
74058/4
74104/1
74225/1
78598/1
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM,
INCLUSIVE CONEXOES – FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN=20MM,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO
E
INSTALACAO
CAIXA SIFONADA EM PVC 150X185X75MM
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
RESERV. DE FIBROC. CAP=1000L C/ACESSORIOS
CAIXA DE GORDURA DUPLA EM CONCRETO PREMOLDADO
DN
60MM
COM
TAMPA
FORNECIMENTO E INSTALACAO
TORNEIRA DE BÓIA REAL 2" COM BALAO
PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO
MACIÇO
60X60X60CM,
REVESTIDA
INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE
CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E
CONFECÇÃO.
CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM,
COM TAMPA E PORTA-TAMPA - FORNECIMENTO
E INSTALACAO.
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 26
6009
6021
6024
6049
73911/2
73947/5
73949/1
73949/3
73949/5
73951/1
74014/1
74101/1
74126/1
6087
74197/1
74198/1
73958/1
73959/1
73959/2
40729
72711
LAVATORIO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA
PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA
POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO
VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA
PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA
FIXAÇAO
PARA
VASO
SANITÁRIO
COM
PARAFUSO,
ARRUELA
E
BUCHA
FORNECIMENTO E INSTALACAO
CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA
COMPLETA,CAPACIDADE 9L COM TUBO DE
DESCARGA, ENGATE FLEXIVEL, BOIA E SUPORTE
PARA FIXAÇÃO, BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC
FLEXÍVEL E CONJUNTO PARA FIXACAO DE CAIXA
DE DESCARGA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
TANQUE SIMPLES PRE-MOLDADO DE CONCRETO
COM
VALVULA
EM
PLASTICO
BRANCO1.1/4"X1.1/2", SIFAO PLASTICO TIPO
COPO 1.1/4" E TORNEIRA DE METAL AMARELO
CURTA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE FORNECIMENTO E INSTALACAO
CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, COM
SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2",
VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA
3.1/2"X1.1/2" PARA PIA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
MICTORIO
DE
LOUCA
BRANCA
C/SIFAO
INTEGRADO E MED 33X28X53CM FERRAGENS EM
METAL CROMADO REGISTRO DE PRESSAO 1416
DE 1/2" E TUBO DE LIGACAO DE1/2" FORNECIMENTO
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM
OU TANQUE, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE
PAREDE PARA PIA DE COZINHA COMAREJADOR,
PADRAO MEDIO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA
PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM
ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO
1/2"X30CM- FORNECIMENTO E INSTALACAO
SIFAO PLASTICO PARA LAVATORIO OU PIA TIPO
COPO 1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
VALVULA EM METAL CROMADO 3.1/2"X1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALACAO
VASO SANITARIO, ASSENTO PLASTICO, CAIXA DE
DESCARGA
PVC
DE
SOBREPOR,ENGATE
PLASTICO, TUBO DE DESCIDA E BOLSA DE
BORRACHA
GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5
CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM
P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA
FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO
CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNAS
1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA
INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA
EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM
SUMIDOURO
EM
ALVENARIA
DE
TIJOLO
CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA
5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO
DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM
PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M
DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1
JOELHO PVC 90 GRAUS ESGOTO PREDIAL DN
100MM - FORNECIMENTO EINSTALACAO
PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE
TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2
JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90 GRAUS AGUA
FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
PONTO DE AGUA FRIA PVC 1/2" - MEDIA 5,00M DE
TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 1/2" E 2
JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90 GRAUS AGUA
FRIA 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO,
ACABAMENTO
EM
METAL
CROMADO
FORNECIMENTO E INSTALACAO
REGISTRO GAVETA 1/2" BRUTO LATAO FORNECIMENTO E INSTALACAO
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
UN
5,00
198,95
0,00%
198,95
994,76
UN
5,00
236,68
0,00%
236,68
1.183,39
UN
5,00
77,77
0,00%
77,77
388,83
UN
5,00
231,01
0,00%
231,01
1.155,05
UN
5,00
218,73
0,00%
218,73
1.093,63
UN
4,00
279,08
0,00%
279,08
1.116,34
UN
10,00
72,18
0,00%
72,18
721,76
UN
10,00
115,12
0,00%
115,12
1.151,15
UN
10,00
75,58
0,00%
75,58
755,82
UN
20,00
25,53
0,00%
25,53
510,64
UN
20,00
48,07
0,00%
48,07
961,48
UN
10,00
301,15
0,00%
301,15
3.011,45
M
10,00
213,04
0,00%
213,04
2.130,44
UN
2,00
21,92
0,00%
21,92
43,84
UN
2,00
1.453,79
0,00%
1453,79
2.907,58
UN
2,00
2.027,74
0,00%
2027,74
4.055,48
PT
20,00
125,24
0,00%
125,24
2.504,84
PT
20,00
105,05
0,00%
105,05
2.101,06
PT
20,00
92,74
0,00%
92,74
1.854,84
UN
20,00
212,73
0,00%
212,73
4.254,64
UN
20,00
42,22
0,00%
42,22
844,48
p. 27
73663
73975/1
74176/1
72135
72289
REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA Ø 25MM
(1") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA
ACABAMENTO
CROMADO
SIMPLES
FORNECIMENTO E INSTALACAO
REGISTRO
GAVETA
3/4"
COM
CANOPLA
ACABAMENTO
CROMADO
SIMPLES
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA
PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA
- EXECUÇÃO
UN
20,00
95,46
0,00%
95,46
1.909,18
UN
20,00
81,69
0,00%
81,69
1.633,84
UN
10,00
80,80
0,00%
80,80
807,95
M
20,00
4,45
0,00%
4,45
88,92
UN
5,00
350,88
0,00%
350,88
1.754,42
M2
20,00
39,75
0,00%
39,75
795,08
M2
100,00
62,49
0,00%
62,49
6.249,10
M2
100,00
69,43
0,00%
69,43
6.943,30
M2
600,00
8,02
0,00%
8,02
4.812,60
M2
600,00
32,54
0,00%
32,54
19.523,40
M2
200,00
39,69
0,00%
39,69
7.937,80
M2
200,00
47,26
0,00%
47,26
9.451,00
M2
100,00
98,06
0,00%
98,06
9.805,90
M2
100,00
51,29
0,00%
51,29
5.128,50
M2
200,00
37,70
0,00%
37,70
7.540,00
M2
100,00
65,94
0,00%
65,94
6.593,60
M2
100,00
68,81
0,00%
68,81
6.880,90
M2
200,00
83,07
0,00%
83,07
16.614,00
M2
50,00
108,43
0,00%
108,43
5.421,65
M
100,00
14,50
0,00%
14,50
1.449,50
M2
200,00
77,99
0,00%
77,99
15.597,40
M2
200,00
50,40
0,00%
50,40
10.080,20
M2
200,00
19,80
0,00%
19,80
3.959,80
M2
200,00
33,97
0,00%
33,97
6.793,80
M2
400,00
9,70
0,00%
9,70
3.879,20
IMPERMEABILIZACOES E PROTECOES DIVERSAS
IMPERMEABILIZACAO EM BASE ALVENARIA
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA
MEDIA)
ESPESSURA
2CM
COM
IMPERMEABILIZANTE
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM
83737
MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIP
O
APP), E=3 MM
PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM
83747
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAC O 1:7,
E=1,5 CM
REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFICIES
CHAPISCO ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4
73928/3
E=0,7CM
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:1:4
5983
(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
PREPARO MECANICO
AZULEJO 1A 15X15CM FIXADO ARGAMASSA
73925/2 COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO
BRANCO
CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4,
20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM
73912/1
ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM
CIMENTO BRANCO
FORRO DE BEIRAL EM MADEIRA TIPO CEDRINHO,
9536
INCLUSO TESTEIRA ALTURA 15CM E MEIA-CANA
FORRO DE MADEIRA TIPO PINUS, LARGURA DAS
74250/2 TABUAS 10 CM, ESPESSURA 1CM,INCLUSIVE
ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA
FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE
10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M,LISO,
41602
(INCLUSIVE
COLOCACAO,
EXCLUSIVE
ESTRUTURA DE SUPORTE)
PISOS
PISO RUSTICO EM CONCRETO, ESPESSURA 7CM,
73675
COM JUNTAS EM MADEIRA
RECOLOCACAO DE TACOS DE MADEIRA,
72191
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V,
PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA
73829/1
DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL,
REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO
PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO,
72186
ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA
RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA
POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA
73985/1
FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM
CIMENTO BRANCO
PISO EM CONCRETO ESTRUTURAL 20MPA
72183
PREPARO MECANICO, COM ARMACAO EM TELA
SOLDADA
PISO
EM
BLOCO
SEXTAVADO
30X30CM,
74147/1 ESPESSURA 8CM, ASSENTADO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 6CM
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA
6051
TRACO
1:0,5:5
(CIMENTO,
CAL
EAREIA),
ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO
CONTRAPISO/LASTRO
CONCRETO
1:3:6
73907/3
S/BETONEIRA E=5CM
5968
PINTURAS
72126
RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRILICA
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 28
73746/1
73954/1
74134/2
74233/1
6082
74065/3
6067
41595
74245/1
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA
PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS
PINTURA
LATEX
ACRILICA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS
DEMAOS
FUNDO
SELADOR
ACRILICO
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM
MADEIRA, TRES DEMAOS
PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA,
DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM
FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO
PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO
ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO
DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS
DE FAIXAS EM QUADRA POLIESPORTIVA
PINTURA COM TINTA ACRILICA PARA PISOS EM
QUADRAS POLIESPORTIVAS
M2
400,00
21,10
0,00%
21,10
8.439,60
M2
3.000,00
24,22
0,00%
24,22
72.657,00
M2
500,00
17,59
0,00%
17,59
8.794,50
M2
3.000,00
7,25
0,00%
7,25
21.762,00
M2
100,00
17,77
0,00%
17,77
1.777,10
M2
100,00
22,41
0,00%
22,41
2.241,20
M2
100,00
33,41
0,00%
33,41
3.341,00
M
50,00
9,52
0,00%
9,52
475,80
M2
1.000,00
12,77
0,00%
12,77
12.766,00
M
30,00
36,32
0,00%
36,32
1.089,66
M2
100,00
202,02
0,00%
202,02
20.202,00
M2
200,00
9,28
0,00%
9,28
1.856,40
M2
1.000,00
2,15
0,00%
2,15
2.145,00
M2
1.000,00
1,48
0,00%
1,48
1.482,00
M3
50,00
95,25
0,00%
95,25
4.762,55
M3
200,00
99,26
0,00%
99,26
19.851,00
M2
300,00
71,05
0,00%
71,05
21.313,50
M2
300,00
45,16
0,00%
45,16
13.548,60
M2
200,00
33,09
0,00%
33,09
6.617,00
M2
M
200,00
50,00
5,64
24,58
0,00%
0,00%
5,64
24,58
1.128,40
1.229,15
M
200,00
40,03
0,00%
40,03
8.005,40
URBANIZACAO
CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO
"T"
PONTA
INCLINADA,
7,5X7,5CM,
74142/4 ESPAÇAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M, COM 11
FIOS DE ARAME FARPADO Nº14 CLASSE 250 FORNEC E COLOC.
ALAMBRADO
EM
TUBOS
DE
FERRO
GALVANIZADO A CADA 2M ALTURA 3M, FIXADOS
73787/1 EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE
ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC FIO
12 MALHA 7,5CM
74236/1 GRAMA BATATAIS EM PLACAS
212
LIMPEZA E ARREMATES FINAIS
9537
LIMPEZA FINAL DA OBRA
LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA
73806/1
PRESSAO DE AR E AGUA
PAVIMENTACAO
COLCHAO DE AREIA PARA PAVIMENTACAO EM
72948
PARALELEPIPEDO OU BLOCOS DE CONCRETO
INTERTRAVADOS
BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA
73710
GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO
PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO
SEXTAVADO, ESPESSURA 8 CM, COM JUNTA
RÍGIDA, EM
ARGAMASSA NO TRACO 1:4
73764/2
(CIMENTO E AREIA), ASSENTADOS SOBRE
COLCHAO DE PO DE PEDRA, COM APOIO DE
CAMINHÃO TOCO
PAVIMENTACAO EM BLOCOS INTERTRAVADOS
73764/4 DE CONCRETO, ESPESSURA 6,5 CM, FCK 35MPA,
ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA.
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5
73892/2
(FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO,E= 7CM
73818/1 PAVIMENTACAO EM PEDRISCO, ESPESSURA 5CM
73882/2 MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 300 MM
MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO,
DIMENSÕES
12X15X30X100CM
(FACE
SUPERIORXFACE
74223/1
INFERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO
C/ARGAMASSA 1:4CIMENTO:AREIA, INCLUINDO
ESCAVAÇÃO E REATERRO.
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 29
PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078/2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
sede na Rua (Av)
_,
, na
,
,
CNPJ
, representada pelo Sr.(a)
, credencia
cidade
com
de
Estado de
nº
o
(a)
Sr.
(a)
,
portador(a)
do
RG.
nº
e
CPF nº
,
para representá-la perante
a
Prefeitura Municipal de Antonina/PR. na
licitação por Pregão Presencial nº PMA 050/2013 - SRP, podendo formular lances verbais e
praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as
fases licitatórias.
Nome:
RG:
Cargo
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE Nº PMA 000/2013 – ID Nº 000
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PMA 050 /2013 - SRP
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº PMA 078/2013
ATA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE
ANTONINA/PR
E
A
EMPRESA
_________,TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E
PEQUENAS REFORMAS, COM FORNECIMENTO
DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE
OBRA, EM ESCOLAS MUNICIPAIS, QUADRAS
POLIESPORTIVAS E SEDE ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTE.
Aos... do mês de ... de 2013, de um lado a Pref eitura Municipal de Antonina, com
registro no CNPJ/ MF nº 76.022.516/0001 -07 e sede na Rua XV de Novembro nº .
150 - Centro, cidade de Antonin a-PR, neste ato repr esentado pelo Pref eit o
Municipal Sr. João Ubirajara Lopes, inscrito no CPF/ MF nº. 223.581.881 - 15 e RG
nº. 1.844.434/PR, brasileiro, no uso de suas atribuições, doravante designada
simplesment e CONTR AT AN TE, e de outro lado a(s) Empr esa(s ): _____, com
registro no CNPJ/ MF sob o nº _____, estabelecida na _____, nº. _____, bairr o
_____, Cidade de _____ -___, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) _____,
brasileiro (a), portador (a) da ident idade nº _____, inscr ito (a) no CPF/ MF sob o
nº _____, doravante denominada simplesmente CONTR ATAD A, resolvem sob o
regime de compras pelo SISTEM A DE REGISTRO DE PREÇO S , nos termos da Lei
nº 10.520/2002 e suas alterações, Decretos Nº 0118/07 e Nº 0119/07, nas
condições do Edital e consoante o que segue , aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente instrumento o Registro de Preços para e x e c u ção de
serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede
administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme especificações e
detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente edital, que o integram de
forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1. O valor global estimado da Ata é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) de acordo com a
proposta de menor desconto ofertado na Listagem de Preços da Tabela de Serviços de
Manutenção e Adaptações Prediais
2.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos e previstos todos e quaisquer encargos
inerentes ao cumprimento integral do objeto d o p r e s e n t e c o n t r a t o , tais como tributos,
despesas com transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do
pessoal envolvido na prestação dos serviços, bem como custos e benefícios decorrentes de
trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados,
despesas com refeições e transporte, e todos e quaisquer outros encargos que se fizerem
indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que não
expressamente indicados aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, de tal
sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao
cumprimento integral deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas
no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2013 na seguinte
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classificação:
06.002.12.361.0021.1100.4.4.90.51 – 1104
06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1103
06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1104
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua assinatura e publicação do Extrato no Diário oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
5.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões e
os acréscimos que se fizerem nos serviços, até 25%, incidentes sobre o valor inicial do contrato,
conforme § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
6.1 A Prefeitura Municipal de Antonina/PR efetuará o pagamento por ordem bancária, no 10º
(décimo) dia a contar da entrega da fatura e após a realização dos serviços, devidamente
aceitos por preposto da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município, com a
apresentação da competente documentação fiscal, a qual deverá refletir efetivamente os serviços
executados no documento de cobrança. Caso o 10º (décimo) dia recaia em dia não útil, o
pagamento estará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. A
contratada deverá apresentar a documentação hábil de cobrança com 05 dias antecedência, a fim
de propiciar a devida apreciação e aceitação por parte do preposto da Secretaria Municipal de
Educação e Esporte do Município;
6.1.1. É condição indispensável para a efetivação dos pagamentos, a devida aceitação, por
preposto da Secretaria de Educação e Esporte do Município, dos serviços realizados e
executados. Na hipótese dos serviços realizados não atenderem as condições estabelecidas
no edital, será emitido Termo de não aceitação, ficando a aceitação definitiva e respectivo
pagamento condicionado às adequações e correções apontadas pelo preposto da Secretaria de
Educação e Esporte do Município;
6.1.2. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento
ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.3. A Administração contratante realizará a devida retenção do percentual de 11% do valor dos
documentos fiscais relativamente aos serviços prestados pela contratada, para o devido repasse
ao INSS, na forma estabelecida pela legislação pertinente, observada os procedimentos e
critérios definidos pela legislação aplicável, como de rigor;
6.1.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades.
6.1.5. Quando, por relevantes razões de interesse público, ocorrer a necessidade de não
atendimento ao previsto no subitem 6.1.4, a Contratada será informada da justificativa da
Administração, que será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado.
6.1.6. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas ou
eventuais débitos daquela para com a Administração, referentes a qualquer contrato entre as
mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
6.1.7. Os pagamentos serão efetuados através do crédito em conta corrente bancária da
contratada;
6.1.8. Por ocasião da apresentação das faturas à Administração, para efeito de pagamento, a
contratada deverá demonstrar e comprovar, necessariamente, através de documentação hábil,
o atendimento e observância das obrigações trabalhistas e sociais do pessoal utilizado na
execução dos serviços, relativamente aos meses imediatamente anteriores;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Das obrigações da Contratada:
7.1.1. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito duas) horas, o pessoal cuja presença no local
dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pelos
serviços.
7.1.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de
modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações
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que integram o Contrato, no prazo determinado.
7.1.3. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal,
Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,
7.1.4. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou
culpa no cumprimento do contrato que venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou
por seus empregados à Administração ou terceiros.
7.1.5. Comunicar à Administração no prazo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.6. Observar todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas pela legislação pertinente, no
que se refere ao pessoal disponibilizado na execução dos serviços;
7.1.7. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária,
acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desta
Licitação.
7.1.7.1. O não cumprimento de quaisquer obrigações pela Contratada não transfere à
Administração a responsabilidade do respectivo ônus;
7.1.8. Apresentar por ocasião da emissão da ordem de serviço o cadastro e ficha de registro
de todos os empregados cadastrados para os serviços.
7.1.9. Apresentar até o dia 20 do mês subsequente à prestação de serviços cópia reprográfica
dos cartões de ponto e comprovantes de pagamento de todos os empregados cadastrados
conforme item anterior.
7.1.10. Obrigar-se-á pela saúde dos funcionários empregados na execução dos serviços,
encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou
federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer
comprovantes de pagamentos e quitação;
7.1.10.1. Se, em qualquer caso, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas
contra a Contratante, a Contratada responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos
termos do art. 70 e seguintes do Código de Processo Civil;
7.1.11. Pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal
necessário, bem como cumprimento das formalidades exigidas pelas leis trabalhistas e
previdenciárias;
7.1.12. Por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos
serviços objeto deste contrato;
7.2. Das Obrigações da Administração contratante:
7.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
7.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, que será a
Comissão de Recebimento de Material da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução
dos serviços, objeto desta contratação, a Administração contratante, através de sua própria
equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços deverão ser registradas pela Administração ou seus prepostos em Livro
de Ocorrências, produzindo, esses, registros de direito.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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9.1.1. Incorrendo a CONTRATADA em quaisquer das hipóteses mencionadas no item 9.1, a
CONTRATADA sofrerá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
9.2. Pelo atraso no início dos serviços/plantio, considerando as condições e o prazo de entrega
definido será aplicado à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por
dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços.
9.3. A recusa em cumprir com o início dos serviços equivale a inadimplência contratual,
sujeitando a adjudicatária a multa de 10% sobre o valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos
enumerados abaixo:
10.1.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.1.2. C umprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.1.3. Atraso injustificado no inicio dos serviços;
10.1.1.4. Paralisação dos serviços;
10.1.1.5. Subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
Edital e no Contrato;
10.1.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.1.7. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.1.1.8. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.1.9. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.1.10. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
Empresa, que prejudique a execução do Contrato;
10.1.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e
determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
Administração Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.1.1.12. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência
da Administração contratante.
10.1.1.13. Em casos de rescisão enumerados abaixo, sem que haja culpa da Contratada, será
esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando houver sofrido.
10.1.1.13.1 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
Administração Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
10.1.1.13.2. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
10.1.1.13.3. Supressão, por parte da Administração contratante, dos serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido de 25%.
10.1.1.13.4. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração contratante, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o
mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas
e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.1.13.5. A traso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
contratante decorrentes de obras ou serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser
comunicada por escrito à Administração contratante;
10.1.1.14. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos acarreta as seguintes consequências:
10.1.1.14.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração contratante;
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10.1.1.14.2.
Ocupação e utilização das instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade;
10.1.1.14.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração contratante.
10.2. Da garantia contratual:
10.2.1. A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56
da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, podendo
optar por uma das seguintes modalidades:
10.2.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; devendo estes ser emitidos sob
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
10.2.1.2. Fiança bancária;
10.2.1.3. Seguro-garantia.
10.2.2. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar, no
ato, relação dos mesmos.
10.2.3. A garantia prestada será liberada ou restituída após 05 (cinco) dias da emissão do
Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais, ou pela rescisão do contrato por
culpa da Contratante. Quando a garantia for a dinheiro, será devolvida acrescida de correção
monetária pelo INPC/IBGE ou por índice que vier substituí-lo.
10.2.4. Caso ocorra rescisão contratual por culpa da contratada, a garantia não será devolvida.
10.2.5. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito,
será notificada a Contratada através de correspondência simples para, no prazo de 05 (cinco)
dias, a f i m d e complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da
garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda
a importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas desta A t a , não resolvidas na esfera
administrativa, é o da Comarca de Antonina, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente contratação vincula-se, para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor
edital de licitação e à proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente
instrumento contratual, com força de cláusulas, como se aqui estivessem transcritas;
12.2 A presente contratação regula-se pelas suas cláusulas, pela lei federal.
8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, subsidiariamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Antonina, 00 de outubro de 2013.
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Sócia Administradora
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Secretário Municipal de Finanças
Chefe da Divisão de Compras
Outros:
Procurador Jurídico Municipal
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
Chefe de Gabinete
Fiscal de contrato
p. 35
PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
ANEXO V
(em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
A empresa... por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ
sob nº ........./....-.., com sede na.............., na cidade de......................, estado..............., nos
termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre
plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Antonina, de de 2013.
(nome do representante e da empresa licitante
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 36
PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
Atestamos, para os devidos fins, que a
empresa
(nome
da
empresa
participante), através de seu representante o (nome do Responsável Técnico), (nº documento de
identificação – CPF e RG), visitou o local destinado Registro de Preços para e x e c u ção de
serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede
administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme especificações e
detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente edital, que o integram de
forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, neste Município de Antonina, Estado
do Paraná, de acordo com PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 e
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013- SRP.
Antonina, 00 de outubro de 2013.
Fiscal da Prefeitura Municipal de Antonina
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 37
PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
ATENÇÃO
É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital a Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Antonina/PR. A não comunicação imediata do
recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações
ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento deverá ser comunicado via e-mail: licitaçã[email protected] em mensagem
contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
AVISO DE RECEBIMENTO
PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Pessoa responsável:
Para Comissão Permanente de Licitação – PM Antonina/PR
Rua XV de Novembro, 150, CEP 83370-000 - Antonina/PR.
Fone/Fax – (41) 3978-1048
PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P
p. 38
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