PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP A Prefeitura Municipal de Antonina, Estado do Paraná, torna pública e para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de menor preço - desconto, para Registro de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. ESCL ARECIMENTO S INICI AI S 01 O Sistema de Registro de Preços ( SRP) é um conjunto de procedimentos par a registro f ormal de pr eços relat ivos à aquisição f utura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e ser viços a pr eços e prazos certos e registrados em document o específ ico denom inado At a de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são f eitas quando melhor convier aos órgãos q ue integram a Ata, sem, no entant o, estarem necessariamente obrigados a contratar com os f ornecedores vencedores do certame. 02. Nest a licitação, será f irmada uma Ata de Registro de Preços, que é um document o vinculativo, obrigacional, com caracter ística d e compromisso par a f utura contratação, onde os f ornecedores manterão seus preços registrados, durante o per íodo de 12 (doze) meses, tornando -os disponíveis, caso necessite a Pref eitura Municipal de Antonina ef etuará ser viços nas quantidades julgadas necess árias e aos m esmos preços registrados no certame. 03. A relação completa dos estabelecimentos de Ensino e sede Administrativa com seus respectivos endereços encontra-se no Anexo II do presente edital. 04. O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de Suprimentos e Licitações, sito à Rua XV de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Município de Antonina, Paraná, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min horas, de Segunda-feira à Sexta-feira e na Internet no site www.antonina.pr.gov.br. 05 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser protocolados até as 16h00min do dia 30/10/2013 no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Antonina no endereço acima mencionado. 06 A sessão de processamento do pregão será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima mencionado, no dia 31/10/2013, às 14h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO CONTRATO 1.1 – Constitui-se objeto da presente licitação o Registro de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme especificações e detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente Edital, que o integram de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito. 1.2 – Fazem parte integrante e indissociável deste edital os anexos: 1.2.1 – Anexo I: Descrição do Objeto 1.2.2 – Anexo II: Relação das Escolas Municipais 1.2.3 - Anexo III: Termo de Credenciamento 1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços 1.2.5 - Anexo V: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação 1.2.6 – Anexo VI: Atestado de visita 1.2.7 – Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais; 1.3 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 1.3.1 – O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 1 2 ( d o z e ) PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 1 meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e Eventual Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital, sendo vedada a participação de empresas inclusas nos seguintes casos: a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública em geral. b) Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação. CLÁUSULA TERCEIRA: DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal da sociedade empresarial: Contrato Social em vigor e última alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial; b) Tratando-se de sociedade não empresarial: Ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Físicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Tratando-se de procurador: Procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V ao Edital e deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 1 e 2. CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL PMA Nº 050/2013 - SRP PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO: ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PMA Nº 050/2013 - SRP 4.2 – A proposta deverá ser elaborada e apresentada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4.3 – Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4.3.1 – Nenhum documento será autenticado durante as sessões da licitação. CLÁUSULA QUINTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 2 5.1.1 – R azão social da Empresa, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual; 5.1.2 – Número do Processo e do Pregão; 5.1.3 – Preço mensal proposto para a prestação dos serviços, objeto da licitação, englobando a disponibilização de mão de obra, fornecimento de materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, na forma prevista no presente edital. 5.1.4 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos inerentes à prestação dos serviços objeto da licitação, em conformidade com a s exigências consignadas no edital e respectiva minuta contratual, tais como tributos, mão de obra, materiais e instrumental necessário, despesas com transporte, despesas com transporte, encargos sociais e trabalhistas do pessoal envolvido na prestação dos serviços, e todos e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos preços, ainda que não especificados expressamente aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto da presente licitação. 5.1.5 – A Administração estabelece o valor máximo mensal estimado de R$ 1.035.181,85 (Um milhão e trinta e cinco mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para o valor a s e r p a g o à empresa vencedora do certame. 5.1.6 – Condições de pagamento, na conformidade da cláusula décima primeira do edital; 5.1.7 – Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta, preferencialmente onde a Prefeitura Municipal de Antonina/PR possui conta corrente, ou seja, os seguintes bancos oficiais: - Banco do Brasil S/A - Banco Caixa Econômica Federal 5.1.8 – Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da respectiva apresentação; 5.1.9 – O preço ofertado variará de acordo com listagem de preços d a Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais. 5.2 – Na proposta de preços, deverá constar: data, assinatura e identificação do responsável pela elaboração da proposta. CLÁUSULA SEXTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1 No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações. 6.1.2 No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações e/ou consolidação contratual. 6.1.3 No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria. 6.1.4 No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 6.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 6.1.6 A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores. 6.1.7 Caso algum documento citado nos itens 6.1.1 ao 6.1.6 já tenha sido apresentado no momento do credenciamento, este também será considerado para fim de habilitação jurídica, não sendo necessário colocá-lo novamente no envelope de documentação. 6.2 REGULARIDADE FISCAL 6.2.5 Prova de inscrição no CNPJ. 6.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 3 6.2.7 Certidão de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão da Divida Ativa da União e a Certidão de quitação de tributos e contribuições federais. 6.2.8 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual. 6.2.9 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal. 6.2.9.1 Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 6.2.10 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Breve Relatório/Certidão do Cartório de títulos e documentos. Caso já apresentado no credenciamento fica dispensado de reapresentação. 6.2.10.1 A certidão requerida na Junta Comercial deverá constar consulta de filiais, data e número do último arquivamento. 6.2.11 Prova de regularidade perante a Seguridade Social. 6.2.12 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 6.2.13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº 12.440, de 2011 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 6.2.14 As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido. 6.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual. 6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigível e apresentados na forma da Lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.3.2.1 Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: 6.3.2.2 Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76). 6.3.2.3 Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço acompanhado das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo: 6.3.3 Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da empresa; Identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 6.3.4 Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo os resultados ser iguais ou superiores a 01 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 4 SG = Solvência Geral 6.3.5 Comprovar possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento), por meio do Balanço Patrimonial do último exercício social. 6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.4.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (empresa licitante) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade. 6.4.2 As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente como condição de contrato, visto junto ao CREA/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66 e a resolução nº 413/97 do CONFEA. 6.4.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou direito privado, compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado, entendendo-se para tanto, a execução de serviços de manutenção predial. 6.4.4 PARA O PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL: 6.4.4.1 Certidão de Inscrição de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA, dentro do prazo de validade, do profissional que tenha formação em Engenharia Civil, que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, Gerente e Supervisor dos Serviços. 6.4.4.2 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico Profissional, em nome do Engenheiro Civil, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico do CREA, em nome do(s) profissional(ais) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, comprovando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado, entendendo-se para tanto a execução de serviços de manutenção predial. 6.4.5 PARA O PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA: 6.4.5.1 Certidão de Inscrição de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA, dentro do prazo de validade, do profissional que tenha formação em Engenharia Elétrica, que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico e Supervisor dos Serviços em sua área de atuação. 6.4.5.2 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico Profissional, em nome do Engenheiro Eletricista, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico do CREA, em nome do(s) profissional (ais) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, comprovando a execução de serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado, entendendo-se para tanto, a execução de serviços de instalações elétricas em manutenções prediais. 6.4.6 Os atestados de capacidade técnicos profissional deverão vir acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico do CREA, em nome dos profissionais comprovadamente integrantes do quadro permanente da licitante. 6.4.7 Os profissionais em face dos quais forem comprovadas a capacidade técnica, ficarão obrigados pela execução do serviço, na qualidade de responsáveis técnicos. 6.4.8 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável (is) técnico(s) e a empresa, seja na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia; como funcionário, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão até a data de abertura do presente edital, ou como contratado, por meio de contrato, o qual deverá ter prazo de duração igual ou superior ao da vigência do contrato de prestação dos serviços objeto deste edital, ou ainda certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico, neste último caso podendo valer-se da mesma Certidão elencada PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 5 no item 6.4.1, não sendo necessária apresentação de cópia do mesmo documento, desde que cumpra as demais exigências solicitadas. 6.4.9 Atestado de Visita Técnica expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, comprovando que a licitante por intermédio do(s) seu(s) responsável (eis), tomou conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e os locais para a execução dos serviços relativos a esta licitação, conforme modelo Anexo VI. 6.4.10 A visita técnica será realizada em dias e horários de expediente desta Administração Pública e deverá ser previamente agendada perante a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, até 03 (três) dias úteis da data designada para a realização da sessão pública, pelo telefone: (041) 3978-1061 / 3978-1062 / 3432-4789. 6.4.11 A empresa deverá comprovar possuir em seu quadro permanente 01(um) técnico de segurança do trabalho. 6.4.12 Comprovação de que a empresa licitante está de acordo com NR 7 e NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego. A comprovação se dará através de apresentação da cópia do “PCMSO” e “PPRA” atualizados devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente; conforme Lei 6514/77, Legislação 3214/78. NR 6. E apresentação do contrato de prestação de serviços entre a Empresa executora e a empresa Licitante 6.4.13 A empresa deverá obter coeficiente de experiência técnica (kt) igual ou superior a 5.000, conforme tabela de pontuação, onde: Kt = Σ Σ(item x peso). ITEM Tempo de atividade da empresa Quantidade de engenheiros do quadro permanente Tempo de formação dos engenheiros Quantidade de técnicos do quadro permanente; Tempo de formação dos técnicos UNIDADE Anos PESO 60 Número Anos 180 90 Número Anos 90 60 CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão. Iniciando-se com a apresentação dos documentos solicitados na Cláusula Terceira – Credenciamento, a fim de que sejam verificados e que forneçam autenticação para o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes 01 e 02, os quais deverão conter, respectivamente, a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos da HABILITAÇÃO. 7.3 Os envelopes serão abertos na seguinte ordem sequencial: 7.4 A análise dos documentos de propostas e de habilitação deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como no presente Edital e seus anexos. 7.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substâncias das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.6 Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas no Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos. 7.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, que ofertarem descontos em desconformidade com os exigidos em edital, que forem omissas, vagas, impuserem condições diferentes das dispostas no presente Edital ou que contiverem descontos ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas, rasuradas ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 6 julgamento objetivo ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis. 7.8 No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO. 7.8.1 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL. 7.9 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior percentual de desconto, negociará com seu autor para que seja obtido melhor percentual de desconto, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórios, aplicará as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02. 7.10 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, ressalvadas as hipóteses de empate ficto previstas neste Edital. 7.11 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta. 7.12 Havendo alguma restrição na comprovação regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.12.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, aplicando-se o dispositivo do item 7.9, ou revogar a licitação. 7.13 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, é facultado à Administração, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 7.14 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços ou termo equivalente, a Administração poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. CLÁUSULA OITAVA: DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CLÁUSULA NONA: AT A DE REGI STRO DE PREÇO S E DO CONTRATO 9.1 – A Prefeitura Municipal de Antonina/PR, na qualidade de contratante, convocará a adjudicatária, após a devida adjudicação do objeto pela autoridade superior da Administração, PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 7 nos termos e para efeitos da Lei n.º 10520/02, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta contratual anexa, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data do chamamento para assinatura. 9.1.1 Como se trata de serviço contínuo e essencial a coletividade, será elaborado um contrato junto com a Ata de Registro de Preços, se houver interesse da Prefeitura Municipal de Antonina, onde poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediantes termos aditivos, até o limite permitido pela Lei n. 8.666/93 e com vantagens para administração consoante ao art. 57, inciso II da Lei. 8.666/93 9.1.2 – O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 9.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a “Ata de Registro de Preços”, no prazo e condições estabelecidas, conforme disposto no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Federal 8.666/93 e indicada no presente edital. 9.3 – Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, a Administração procederá à convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02. 9.4 – Da alteração contratual: 9.4.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.5 – O contrato regular-se-á, em suas cláusulas, pelos preceitos do direito público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, aplicando-se lhe subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 9.6 – O convocado deverá até a data da celebração do ajuste providenciar: 9.6.1 – Carta de apresentação do responsável pelos serviços, que responderá também perante a Administração, por todos os atos e comunicações formais. 9.6.2 – Via quitada do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” — (ART), do CREA/PR, bem como o nome do Engenheiro responsável; 9.6.3 – Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, apresentar o registro devidamente visado junto ao CREA-PR, na conformidade da legislação pertinente; 9.7 – Da garantia contratual: 9.7.1 – A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, podendo optar por uma das seguintes modalidades: 9.7.2 – Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.7.3 – Fiança bancária; 9.7.4 – Seguro-garantia. 9.7.5 – Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar, no ato, relação dos mesmos. 9.7.6 – A garantia prestada será liberada ou restituída após 05 (cinco) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais, ou pela rescisão do contrato por culpa da Contratante. Quando a garantia for em moeda corrente, será devolvida acrescida de correção monetária, desde o dia do depósito até a data de sua liberação, pelo INPC/IBGE ou por índice que vier substituí-lo. 9.7.7 – Caso ocorra rescisão contratual por culpa da contratada, a garantia não será devolvida. 9.7.8 – Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência simples para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor caucionado. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. 9.8 – Da medição dos serviços: 9.8.1 – A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer a ca da 30 ( t r i nt a) d i a s c ont a dos a pa r t ir da emissão da Ordem de Execução de Serviços pela Administração contratante. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 8 9.8.2 – A Contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar ao preposto da Secretaria Municipal de Educação Esporte, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar o pagamento da parte medida. 9.8.2.1 – No caso da não aceitação da medição realizada, o preposto da Secretaria de Obras da Administração a devolverá a medição à Contratada para retificação, devendo ser emitida nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O preposto da Secretaria de Obras da Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar, ou não, o aceite. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 – A Prefeitura Municipal de Antonina/PR efetuará o pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, no 10º (décimo) dia a contar da entrega da fatura objeto da medição efetuada e aprovada pela Fiscalização da Administração, com a respectiva documentação fiscal, a qual deverá refletir efetivamente os serviços executados, medidos e aprovados. Caso o 10º (décimo) dia recaia em dia não útil, o pagamento estará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. A Contratada deverá apresentar a documentação hábil de cobrança com 05 dias de antecedência, a fim de propiciar a devida apreciação e aceitação por parte do preposto da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do município de Antonina/PR. 10.1.1 – É condição indispensável para a efetivação dos pagamentos, a devida aceitação, por preposto da Secretaria de Obras, Transportes e Conservação do município, dos serviços realizados e executados. Na hipótese dos serviços realizados não atenderem as condições necessárias estabelecidas no edital, será emitido Termo de não aceitação e não conformidade, ficando a aceitação e o respectivo pagamento condicionado às adequações que se fizerem necessário. 10.1.2 – As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 10.1.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; 10.1.4 – Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a Administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso; 10.1.7 – Os pagamentos serão efetuados através do crédito em conta corrente bancária da contratada; 10.1.8 – Por ocasião da apresentação das faturas à Administração, para efeito de pagamento, a contratada deverá demonstrar e comprovar, necessariamente, através de documentação hábil, o atendimento e observância das obrigações trabalhistas e sociais do pessoal utilizado na execução dos serviços, relativamente ao meses imediatamente anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 11.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será informado como Impedido de Licitar no TCE-PR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.1 – Incorrendo a participante em qualquer um dos agravantes descritos no item 11.1, sobre a mesma será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta; 11.2 – Pelo atraso na entrega dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicado à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços entregue(s) em atraso. 11.3 – A recusa em cumprir com a entrega dos serviços contratados equivale à inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária à multa de 10% sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 9 12.1 – As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2010 na seguinte classificação: 06.002.12.361.0021.1100.4.4.90.51 – 1104 06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1103 06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1104 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado. 13.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados no Diário Oficial do Estado. 13.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitação, na Rua XV de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Antonina/PR, após a homologação do certame. 13.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, na Rua XV de Novembro, 150, Centro, CEP 83370-000, Antonina/PR, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes. 13.5.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.6 – Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Antonina/PR o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 13.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 13.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Antonina/PR. 13.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro. 13.10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13.11 – Integra o presente Edital os anexos I, II, III, IV, V, VI, Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais; 13.12 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Antonina, Estado do Paraná. Antonina, 18 de outubro de 2013. Anderson Alves Maurício Pregoeiro João Ubirajara Lopes Prefeito Municipal PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 10 PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078/2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP ANEXO I OBJETO: Registro de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 1. JUSTIFICATIVA 1.1. - A licitação se justifica para garantir a operação de todas as atividades da Prefeitura Municipal de Antonina/PR e o bem estar de todos os munícipes, através da contratação de uma empresa que efetue os serviços de manutenção e pequenos reparos civis, elétricos e hidráulicos em Escolas Municipais, quadras poliesportiva e sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 1.2. - Cumpre destacar que vistas ao perfeito funcionamento de todos os órgãos e setores públicos utilizados pelos munícipes, e visando ao aprimoramento e eficiência da contratação de uma empresa que realize os serviços descritos com a devida presteza e economicidade, tendo em vista que, dependendo do tipo de serviço que não seja executado com agilidade, devido ao processo legal e nem sempre rápido, pode ensejar sérios transtornos e desperdícios, além de inviabilizar a utilização de algum ou de vários locais públicos. 1.3. - O modelo de contratação para o prazo estabelecido neste Edital refere-se à prestação de tais serviços com cobertura total de peças e materiais, visando criar-se um histórico rico e detalhado dos serviços realizados, peças reparadas e substituídas, ocorrências nos equipamentos e todas as demais informações necessárias que venham compor o histórico de manutenção e facilitar a gestão futura dos serviços de manutenção na Prefeitura Municipal de Antonina/PR. 1.4. - Para isso, a Prefeitura Municipal de Antonina/PR não conseguiu êxito em outra forma de julgamento que não seja o de maior desconto em referência com a Listagem de Preços da Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais, haja vista que nesta estão contemplados todos os serviços e materiais necessários à manutenção e pequenos reparos nos prédios públicos municipais. 1.5. - A Contratada deverá se mobilizar com antecedência que julgar necessária para organizar suas atividades, infraestrutura e recursos para iniciar a prestação dos serviços na forma contratual. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. - Serviços de manutenção corretiva nos sistemas elétrico (fiação, lâmpadas, tomadas, interruptores, entrada de energia), hidráulico (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas e troca de defeituosas), sanitário (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas e troca de peças defeituosas); pintura de paredes interna e externamente; reparos em pisos internos e calçadas externas; reparos em pátio de recreação; pintura de muros; reparos em telhados (eliminando vazamento e substituindo telhas quebradas e/ou faltantes); reparos (substituição de peças quebradas e/ou faltantes) e pintura de esquadrias; e m Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos, mão de obra e ferramental necessários à sua execução. 2.2. - Na prestação dos serviços acima indicados, devem ser consideradas as novas tecnologias e ferramentas gerenciais disponíveis no mercado, que propiciem ganhos de produtividade e de qualidade. 2.3. - Os serviços serão prestados nas Escolas Municipais constantes da relação do Anexo II. 2.4. - Os serviços de urgência poderão ser atendidos por equipe de manutenção volante, composta de profissionais de diversas especialidades. 2.5. - Nos finais de semana e nos dias úteis fora do expediente normal, o atendimento será em regime de prontidão, através de telefone celular ou outro meio de comunicação hábil e eficiente. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 11 2.6. -Todos os profissionais deverão portar crachás de identificação, uniformes completos, EPI’s adequados, os quais serão supervisionados por Supervisor Técnico que efetuará visita técnica mensal no local do contrato e acompanhamento com engenheiro quando necessário. 2.7. -A mão de obra e todos os encargos decorrentes, bem como uniformes, EPI’s e ferramental necessários, deverão fazer parte e inclusos na proposta. 2.8. - O atendimento emergencial é aquele que, a critério da CONTRATANTE, será feito para solucionar problemas que impeçam o funcionamento normal do prédio. Deverá ser disponibilizada equipe técnica de plantão 24h/dia, sete dias por semana, para prestar imediatamente o atendimento. Para este atendimento, a equipe deverá chegar ao local em até 03 (três) horas após a abertura do chamado; 2.9. - Os atendimentos não emergenciais deverão ser atendidos dentro do horário comercial e deverão ser agendados junto com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada. 2.10 CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 2.10.1 Instalações Elétricas Convencionais. 2.10.1.1 Quadros Gerais de Baixa Tensão (QGBT), de Força e Luz. Verificar a leitura dos instrumentos de medição e verificação das possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos; Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos; Medir a amperagem nos aumentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos; Verificar a concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para a proteção dos cabos; Verificar o aquecimento nos cabos de alimentação; Efetuar limpeza interna e externa do quadro; Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do quadro geral; Inspecionar os isoladores e conexões; Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores, entre outros; Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normalizados; Verificar o aterramento, cuja distribuição deve seguir as normas ABNT; Verificar a regulagem dos disjuntores gerais; Verificar isoladores e para-raios; Verificar o estado de conservação das hastes e isoladores; Verificar a medida de isolação; Verificar continuidade do cabo de terra, tubo de proteção e eletrodo. Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores, entre outros; Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores; Aferir instrumentos de medição do painel; Inspecionar o isolamento dos condutores; Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos dos alimentadores; Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normatizados; Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros, entre outros; Eliminar pontos de ferrugem e corrosão. 2.10.1.2 Para-raios Verificar e corrigir o isolamento entre captor e haste; Verificar e corrigir o isolamento das cordoalhas de descida para a terra; Verificar e corrigir os isoladores castanha quanto a falhas, trincas, entre outros; Verificar e corrigir as manilhas de descida; Verificar e corrigir as malhas da terra; Verificar e corrigir a conexão de aterramento e grampos tensores; Verificar e corrigir a oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações; Verificar continuidade entre os eletrodos de aterramento e a ponta do para-raios, eliminandose interrupções; PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 12 Verificar o cabo de descida; Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor de 10 ohm. Fazer a medição com o cabo de descida desligado; Medir e registrar resistência de aterramento; Manter através de correções, a resistência de terra abaixo dos valores normalizados; Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base; Verificar se o captor do para-raios está bem fixado na haste; Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra; Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida; Eliminar curvas bruscas do cabo de descida; se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante flexível nos pontos críticos; Verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado; Combater a oxidação através da aplicação de produto químico. 2.10.1.3 Aterramentos Verificar a malha de aterramento e suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu, entre outros; Verificar as condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores Verificar a resistência ôhmica, que não poderá ultrapassar 10 (dez) ohms para os equipamentos em geral e 05 (cinco) ohms para os aterramentos de informática, adotando-se as medidas de correção quando necessário; Verificar os índices de umidade e alcalinidade de solo do aterramento, mantendo-se dentro dos padrões normais; Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos. 2.10.1.4 Iluminação e tomadas Verificar a fixação das tampas das caixas de passagem e tomadas; Verificar a rede de tomadas de piso; Inspecionar a limpeza dos componentes de iluminação interna e externa (exceto pública) e limpar, quando for o caso; Verificar o funcionamento das luminárias de iluminação de emergência; Inspecionar termográfica com imageamento térmico dos componentes, terminais de fixação, bases fusíveis, entre outros. 2.10.1.5 Fios e Cabos Fazer teste de isolação; Inspecionar a capa isolante; Verificar temperatura e sobrecargas; Reapertar os terminais; Verificar e corrigir os elementos danificados. 2.10.1.6 Redes de aterramento Verificar a malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu, entre outros; Verificar a resistência às condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores; Verificar os índices de umidade e alcalinidade do solo de aterramento, com base nos valores normalizados; Verificar a resistência ôhmica, com base nos valores limites normatizada para os sistemas de telefonia, lógico-elétrica estabilizada, para-raios e geral dos prédios; Manter, através de correção química do solo, o valor de resistência de aterramento nos valores normatizados para os sistemas de telefonia, lógica/elétrica estabilizada, para-raios e geral dos prédios; Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos; Eliminar corrosão de partes metálicas. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 13 2.10.1.7 Transformadores Executar limpeza e reaperto dos terminais de AT e BT; Verificar o nível do óleo isolante; Detectar a existência de eventuais vazamentos; Inspecionar as partes metálicas; Coletar amostra e efetuar análise físico-química do óleo isolante quanto à rigidez de elétrica, tensão interfacial, índice de neutralização e fator de potência a 100 ºC; Efetuar análise de gascromatografia do óleo isolante; Executar teste de isolação (megger); Executar teste de resistência ôhmica de enrolamentos; Executar teste de relação de transformação (TTR). 2.10.1.8 Seccionadores Efetuar limpeza e lubrificação dos contatos; Reapertar parafusos e terminais; Efetuar teste de isolação; Medir e registrar a resistência dos contatos. 2.10.1.9 Contadores Efetuar limpeza dos contatos; Reapertar os terminais; Lubrificar as partes móveis. Efetuar limpeza da câmara de extinção; Efetuar ajuste de pressão dos contatos. 2.10.1.10 Inspeção termográfica Efetuar inspeção termográfica, com registro impresso das imagens térmicas dos componentes, terminais de fixação, bases fusíveis e demais componentes da subestação, QGBT, quadro de transferência do grupo gerador e quadros de distribuição da central de água gelada; Realizar a inspeção termográfica através de termo visor que possibilite o registro das imagens térmicas geradas, de forma fotográfica ou digitalizadas (termogramas); Elaborar relatório da inspeção termográfica que deverá ser completo, contendo de forma impressa as imagens e respectivas temperaturas dos pontos da instalação considerados críticos e/ou suspeitos, indicando providências a serem tomadas. Caberá à CONTRATADA a correção das irregularidades apontadas no relatório de inspeção termográfica; Promover os reparos ou consertos detectados nas verificações expostas, sempre que necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, inclusive a substituição de lâmpadas, reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados; Promover as modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; Promover aumentos de circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras; Promover as substituições de fusíveis, chaves magnéticas e contadores; Promover, sempre que necessário ou quando recomendado pela CONTRATANTE, os reparos ou consertos, utilizando-se da equipe de profissionais da CONTRATADA; Limpar o espaço físico da subestação, mantendo-o em ordem e seus acessos e imediações desobstruídos. 2.10.1.11 Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, o seguinte: Reparar ou consertar o que se fizer necessário, inclusive a substituição de lâmpadas, reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados; Proceder modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; Aumentar os circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras; Substituir fusíveis, chaves magnéticas e contadores; PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 14 Proceder sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários, utilizando-se da equipe de profissionais contratada. 2.10.1.12 Iluminação Geral Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, substituindo as que se fizerem necessárias; Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes, caso as lâmpadas não acendam; Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação; Inspecionar as baterias de luz de emergência; Trocar os reatores quando do término de vida útil; Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência; Medir o nível de iluminação; Efetuar limpeza das luminárias; Efetuar limpeza das lâmpadas; Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias; Reapertar os contatos dos reatores; Reapertar os parafusos das bases dos soquetes; Verificar os parafusos de contato das tomadas; Testar os reatores; Testar a carga das baterias de emergência. Proceder, sempre que se fizerem necessários ou quando recomendado pela Contratante, a reparos e consertos, inclusive a substituição de lâmpadas e reatores queimados ou avariados; modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; aumento de circuitos desde que a carga não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras e, na ausência destas, de normas internacionais consagradas; substituição de fusíveis, chaves magnéticas e contatores. 2.10.1.13 Iluminação Externa (Dentro do perímetro dos pátios) Inspecionar os circuitos nos postes de iluminação; Inspecionar as luminárias nos postes quanto à existência de lâmpadas queimadas; Verificar a existência de corrosão nas luminárias; Verificar o contato dos anéis de ajuste; Limpar as luminárias e vidros dos refletores; Verificar a estanqueidade do compartimento das lâmpadas; Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação; Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, os reparos ou consertos que se fizerem necessários. 2.10.1.14 Iluminação de Emergência Simular falha de energia, verificando e corrigindo o desempenho das luminárias, substituindoas caso seja necessário; Efetuar limpeza geral de conjunto;Tomadas e Interruptores - Tomadas em Geral (em pisos simples e elevados/paredes/divisórias/mobiliário/eletrocalha); Testar de modo adequado a corrente na rede, conforme o caso; Reparar as carcaças das tomadas nas tubulações de piso, paredes, divisórias e mobiliário, conforme o caso; Manter sempre a padronização das tomadas para ar condicionado, rede estabilizada, rede comum e rede comum aterrada; Proceder, sempre que necessário ou quando recomendado pela Contratante, a substituição de tomadas avariadas. 2.10.1.15 Interruptores Inspecionar os interruptores, verificando se há aquecimentos anormais; Realizar manutenção corretiva, quando necessária; PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 15 Efetuar limpeza geral; Reapertar conexões e ligações; Recompor isolamentos defeituosos; Proceder, sempre que necessário ou quando recomendado pela Contratante, a substituição de interruptores avariados. 2.10.1.16 Estabilizador de Tensão Inspecionar a corrente nas fases e neutro; Inspecionar as tensões de entrada e saída entre fases e neutros; Inspecionar as conexões e fixações; Inspecionar a freqüência e “by-pass”; Verificar ruídos anormais; Corrigir, se necessário, a atuação das chaves seletoras; Eliminar os ruídos anormais; Aferir instrumentos; Eliminar defeitos nos componentes, inclusive a fiação e placas, substituindo-os, se necessário; Reapertar conexões; Limpar as placas eletrônicas com produto químico adequado; Testar, corrigindo todas as anormalidades; Verificar o funcionamento das proteções; Reapertar as conexões de entrada e saída; Ajustar a tensão de saída, se necessário; Substituir os botões e instrumentos danificados. 2.10.1.17 Rede Estabilizada Verificar a existência de tomadas danificadas, substituindo-as, se for o caso; Verificar as canaletas plásticas, mantendo-as adequadamente colocadas; Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, os reparos ou consertos que se fizerem necessários; Proceder à revisão geral e consertos em todos os estabilizadores existentes; Efetuar o cadastramento total das instalações e equipamentos (computadores, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos) que se utilizam do sistema estabilizado e aterrado; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da instalação por parte de empresas instaladoras dos sistemas destinados a computadores, garantindo que a fiação correrá adequadamente nas calhas existentes e, no caso em que a Fiscalização da Contratante detectar o contrário, a Contratada se responsabilizará em refazer os circuitos as suas expensas. 2.10.1.18 Barramentos Controlar a amperagem nas diversas seções do barramento, corrigindo sobrecargas e desbalanços de corrente; Controlar as tensões terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão; Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores; Controlar as tensões, terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão; Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores; Se necessário, limpar contatos e aplicar WD-40; Inspecionar sobreaquecimento de contatos e vibrações - Termografia; Limpar a blindagem dos barramentos com sopro de ar comprimido; Verificar e corrigir aterramento; Combater a corrosão e retocar a pintura. 2.10.2 Instalações hidráulicas Sanitárias, Carpintaria. 2.10.2.1 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 2.10.2.1.1 Reservatórios PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P Calçamento. Revestimento e Pintura e p. 16 Inspecionar e reparar o medidor de nível, torneira de bóia, extravasor, registros de válvulas de pé e de retenção; Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso; Controlar o nível de água para verificação de vazamentos; Inspecionar as tubulações imersas na água; 2.10.2.1.2 Válvulas e caixas de descarga Inspecionar os vazamentos; Regular e reparar os elementos componentes; Testar vazamentos nas válvulas e caixas de descarga. 2.10.2.3 Bombas hidráulicas Inspecionar gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente; Lubrificar rolamentos, mancais e outros; Verificar o funcionamento do comando automático. 2.10.2.1.4 Registros, torneiras e metais sanitários Inspecionar o funcionamento; Reparar vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e substituição do material completo, em Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios); Inspecionar corrosão; Inspecionar vazamentos; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução; Reparar trechos e fixações, inclusive repintura; Inspecionar as uniões dos tubos e conexões; Inspecionar tubulações das colunas de água. 2.10.2.1.5 Válvulas reguladoras de pressão Inspecionar o funcionamento; Efetuar reparos necessários. 2.10.2.1.6 Esgotos sanitários Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) Inspecionar corrosão; Inspecionar vazamento; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução; Reparar trechos e fixações, inclusive repintura; Inspecionar as uniões dos tubos e conexões; 2.10.2.1.7 Ralos e aparelhos sanitários Inspecionar o funcionamento; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução. 2.10.2.1.8 Caixas coletoras, caixas de gordura e caixas de decantação Inspecionar no geral; Retirar os materiais sólidos; Retirar óleos e gorduras; 2.10.3 Rede de Água Pluvial 2.10.3.1 Águas Pluviais 2.10.3.1.1 Poços de recalque Inspecionar e reparar as tampas herméticas, registro de gaveta e válvula de retenção; Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso, controle periódico das trincas nas paredes para verificação de vazamentos; Inspecionar as chaves de acionamento das bombas. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 17 2.10.3.1.2 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) Inspecionar corrosão; Inspecionar vazamento; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução; Reparar trechos e fixações, inclusive repintura; Inspecionar as uniões dos tubos e conexões; 2.10.3.1.3 Ralos Inspecionar periodicamente o funcionamento; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução. 2.10.3.1.4 Calhas Inspecionar vazamento; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução; Reparar e/ou substituir trechos e fixações; Inspecionar as uniões, calhas e tubos; Pintar as calhas e condutores metálicos. 2.10.3.1.5 Caixas de inspeção Inspecionar periodicamente o funcionamento; Efetuar serviços de limpeza e desobstrução. 2.10.4 Estrutura Civil 2.10.4.1 Instalações Civis 2.10.4.1.1 Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis correspondem às atividades de inspeção e reparos dos componentes e sistemas da edificação e serão executadas mediante rotinas abaixo: Inspecionar o estado de conservação das fachadas, observando rachaduras, fissuras, infiltrações, corrigindo os elementos danificados; Inspecionar o estado de conservação das coberturas dos prédios, observando rachaduras, fissuras, infiltrações nas lajes, telhados, forros, vigas de sustentação, entre outros, corrigindo os elementos danificados; Inspecionar o estado de conservação dos muros e paletas, observando as condições, corrigindo e substituindo os elementos danificados; Inspecionar o estado de conservação das caixas de embutir dos prédios, corrigindo os elementos danificados; Inspecionar o estado de fixação das pedras e perfis metálicos das fachadas, com reparo dos elementos danificados, se for o caso; Inspecionar portas e janelas, com reparo dos elementos danificados, se for o caso; Inspecionar o estado de fixação dos brises das fachadas, com reparo dos elementos danificados; Inspecionar o estado de conservação dos toldos existentes, corrigindo os elementos danificados, substituindo, se for o caso; Inspecionar o estado de conservação das jardineiras, jardins e canteiros, com poda, substituição e readequação das mudas; Lavar as brises externas, aplicação de tratamento anticorrosivo e pintura; Executar serviços de desmontagem, realocação e montagem de paredes e portas divisórias, perfis, guias (inferiores e intermediárias), requadros, fechaduras, miolos, painéis ou vidros, se for o caso, e obedecer a padronagem existente, com aprovação da CONTRATANTE, verificando na execução dos serviços as demais necessidades oriundas dos mesmos (troca ou complementação do revestimento de pisos, regularização, entre outros), reinstalação e realocação de equipamentos diversos, telefonia, iluminação, comunicação e instalações especiais de computadores, estabilizadores, nobreaks, entre outros, se for o caso. Substituir os espelhamentos das caixas de embutir, quando necessário; Executar consertos em paredes, trincas, cantos quebrados, entre outros, bem como reparos em revestimentos de paredes (pinturas, revestimentos em granitos, mármores, azulejos, rebocos, granilhas, entre outros); PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 18 Efetuar montagem/desmontagem, realocação e substituição de pias, bancadas de cozinha e similares. 2.10.4.1.2 Observações Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis normalmente restringem-se à substituição de elementos quebrados ou deteriorados. Esta substituição deve ser feita após a remoção do elemento falho e da reconstituição original, se assim for o caso, de sua base de apoio, adotando-se, então, o mesmo processo construtivo original da edificação; Conforme o caso, será necessária a substituição de toda uma área ao redor do elemento danificado, de modo que, na reconstituição do componente, não sejam notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem como seja garantido o mesmo desempenho do conjunto; Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta também ser substituída. Outras causas decorrentes de sistemas danificados de áreas técnicas diversas como hidráulica, elétrica e outras, deverão ser verificadas e sanadas antes da correção das instalações civis; Manutenção de Coberturas, Esquadrias. Deverão ser realizados todos os procedimentos, as intervenções, as rotinas e as tarefas de manutenção preventiva e corretiva recomendadas pela boa técnica, conforme as leis, as normas e as instruções aplicáveis a cada caso, inclusive recomendações do fabricante dos equipamentos. 2.10.5 Coberturas Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos de coberturas; Efetuar os trabalhos técnicos necessários às recuperações de coberturas devendo os serviços obedecerem ao padrão técnico existente e recomendado; Observar que todos os materiais deverão ser similares aos já existentes para a correta adaptação à estrutura e obedecendo as normas técnicas de segurança e serem perfeitamente montados e aplicados a fim de evitar-se qualquer problema de ajuste, transpasse ou homogeneidade; Observar que quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação técnica e autorização do setor competente da Contratante; Compreende-se na cobertura, todos os serviços inerentes ao telhamento, estrutura de madeira e sistema de captação de águas pluviais por meio de calhas e tubos de queda. 2.10.6 Pavimentação, Revestimento e Pintura. Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em pavimentação interna e externa à base de pedras portuguesas, cimentado, concreto, madeira, carpete, ladrilhos, mármore, granitos, vinílico, entre outros; Observar ao calçamento do pátio externo, aplicar-se-á toda a programação de manutenção preventiva e corretiva; Executar emassamentos e pinturas em geral; Executar pintura de tubulações, esquadrias metálicas e de madeira; Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação técnica e autorização do setor competente da Contratante; Observar todos os serviços de pedreiro, incluso assentamento de azulejos, seguirão as técnicas especificadas pelo setor competente da Contratante; A manutenção em pavimentação, revestimento e pintura obedecerão sempre às orientações técnicas preliminares, devendo ocorrer mediante o emprego de idênticos materiais e cores, exceto quando existir determinação em contrário; 2.10.7 Serviços de Alvenaria Executar tarefas de alvenaria, referentes à restauração de revestimento das paredes, retiradas de trincas e fissuras; Reparar e efetuar serviços de acabamento gerais nas edificações e telhados; Preparar massa para alvenaria em geral; Preparar superfícies de paredes; Observar que os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 19 2.10.8 Esquadrias e Divisórias (material celular, madeira e gesso) Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em esquadrias e divisórias; Observar no caso de esquadrias e divisórias, remanejamentos, substituições, alterações e/ou complementações somente poderão ocorrer mediante o emprego de materiais de idêntica qualidade, acabamento e tenacidade, assim como os demais complementos (montantes, rodapés, alumínios, vidros, entre outros) deverão ser da linha existente. Ainda, na manutenção das esquadrias implicará sempre que necessário a execução da pintura de revestimento; Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber autorização do setor competente da Contratante. 2.10.9 SERRALHERIA 2.10.9.1 A Contratada executará tarefas de serralheria, conforme a seguir: Inspecionar as instalações; Reparar armações, grades, portões e esquadrias metálicas, inclusive serviços de solda; Executar os seguintes serviços: lixamento, com pinturas de fundos e pinturas padronizadas em grades, portões e esquadrias metálicas, conforme padrões da contratada; Reparar, trocar trancas e fechaduras, se for o caso; Regular portas; Reparar ou substituir os motores de acionamento dos portões, se for o caso; Substituir portas, portões, janelas e grades, quando necessário; Inspecionar e consertar, se necessário, o sistema de comando das portas e portões; Observar que os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada. 3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 3.1. - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e conservação. 4. EQUIPE DE TRABALHO 4.1. - O encarregado de manutenção deverá ser supervisionado por Responsável Técnico, ao qual compete: 4.1.1. - Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a qualidade na execução do objeto deste Contrato; 4.1.2. - Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas; 4.1.3. - Realizar visitas periódicas e elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos; 4.1.4.- Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamentos da equipe de manutenção, para execução do objeto deste Contrato, considerando normas técnicas, legais e administrativas vigentes. 4.2. - O encarregado de manutenção deverá possuir no mínimo as seguintes qualificações: 4.2.1. - Escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo; 4.2.2. - Certificado de formação em curso de nível Técnico em Eletricidade. 4.3. - O responsável técnico deverá possuir graduação em engenharia elétrica ou civil, com experiência no acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os especificados neste Edital. 4.4. - A empresa contratada deverá manter na cidade, um local físico apropriado para armazenamento de materiais de consumo relacionados aos serviços contratados, além de manter uma equipe padrão composta de no mínimo: 01 (um) encarregado e 03 (três) técnicos especializados em manutenção hidráulica, elétrica e civil para serviços emergenciais, além de todo ferramental necessário para a perfeita execução dos serviços. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 20 PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078/2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP ANEXO II RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E SEDE ADMINISTRATIVA: 01 – Escola Municipal Profª. Aracy Pinheiro Lima – E.I.E.F Endereço: Av. Thiago Peixoto, 3345 – KM 04 – Fone 3978-1067 02 – Escola Municipal Profª Caetana Martins – E.I.E.F Endereço: Rua Valdir de Castro, 71 – Jardim Barigui – Fone 3978-1071 03 – Escola Municipal Profª. Cleuza Mari de Lima Tagliatela - E.I.E.F Endereço: Hermância Mendes dos Santos, s/nº - Tucunduva-Batel – Fone 3978-1070 04 – Escola Municipal Profº. Gil Feres - E.I.E.F Endereço: Rua dos Expedicionários, 594 – Jardim Residencial Itapema – Fone 39781064 05 – Escola Municipal Dr. Miranda Couto - E.I.E.F Endereço: Rua Luiz Augusto de Leão Fonseca, 923 – Fone 3978-1068 06 – Escola Municipal Profª. Maria Rosa Martins Cecyn - E.I.E.F Endereço: Rua dos Ipês, 60 – Pinheirinho – Fone 3978-1063 07 – Escola Municipal Octávio Secundino - E.I.E.F Endereço: Rua Milton Escoteiro Milton Oribe, s/nº. – Portinho – Fone 3978-1072 08 – Escola Municipal Profº. João Paulino Vieira Filho - E.I.E.F Endereço: Rua Severino Vicente de Lima, s/nº. – Batel – Fone 3978-1066 09 – Escola Rural Municipal Profº. Ernesto Zenith Matisão - E.I.E.F Endereço: Vila Rio do Cedro – Fone 3978-1061 10 – Escola Rural Municipal Profª. Olímpia Breyer – E.I.E.F Endereço: Rua Principal, s/nº. Fone – 3182-1018 11 – Creche Municipal Dona Leonor. Endereço: Avenida Conde Matarazzo, s/nº. Fone: 12 – Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Endereço: Avenida Conde Matarazzo, s/nº. Fone: 3978-1061 / 3978-1062 PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 21 PLANILHA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÕES. REFERÊNCIA: SEIL/PRED (JAN 2013) E SINAPI-PR (JAN/2013) TABELAS DE REFERÊNCIA: SEIL/PRED (JAN/2013) E SINAPI/PR (JAN/2013) UNID QTDE ESTIMADA PREÇO UNIT. MÁX. % DE DESCONTO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL M2 200,00 45,59 0,00% 45,59 9.118,20 M2 20,00 5,55 0,00% 5,55 111,02 M2 500,00 9,83 0,00% 9,83 4.914,00 M2 500,00 6,55 0,00% 6,55 3.276,00 M2 500,00 16,37 0,00% 16,37 8.183,50 M2 500,00 6,93 0,00% 6,93 3.464,50 M2 M2 500,00 100,00 4,85 10,71 0,00% 0,00% 4,85 10,71 2.424,50 1.071,20 M2 100,00 6,55 0,00% 6,55 655,20 M3 20,00 204,75 0,00% 204,75 4.095,00 M2 200,00 20,79 0,00% 20,79 4.157,40 M2 200,00 6,93 0,00% 6,93 1.385,80 M3 20,00 78,75 0,00% 78,75 1.575,08 73805/1 BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDE SEM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS M2 100,00 286,47 0,00% 286,47 28.646,80 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 20,00 265,47 0,00% 265,47 5.309,46 M2 200,00 8,23 0,00% 8,23 1.645,80 CÓDIGO DESCRIÇÃO SERVICOS PRELIMINARES 74220/1 72218 72226 72227 72228 72230 72231 72236 72238 73616 73801/2 73802/1 73899/2 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X DEMOLICAO DE DIVISORIAS EM CHAPAS OU TABUAS, INCLUSIVE DEMOLICAO DE ENTARUGAMENTO RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS OUDE VIDRO RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OUDE VIDRO RETIRADA DE TELHAS DE CERAMICAS OU DE VIDRO RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA EM TABUAS RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO CANTEIRO DE OBRAS LOCACAO DE OBRA 73992/1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO MOVIMENTO DE TERRA 79517/1 ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M M3 20,00 27,73 0,00% 27,73 554,58 73904/1 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO M3 20,00 58,75 0,00% 58,75 1.174,94 M 100,00 89,71 0,00% 89,71 8.971,30 M3 20,00 86,42 0,00% 86,42 1.728,48 M2 100,00 52,08 0,00% 52,08 5.207,80 M2 100,00 78,82 0,00% 78,82 7.881,90 KG 1.000,00 7,92 0,00% 7,92 7.917,00 M3 50,00 388,36 0,00% 388,36 19.418,10 M3 50,00 205,74 0,00% 205,74 10.286,90 M3 50,00 107,51 0,00% 107,51 5.375,50 FUNDACOES E ESTRUTURAS 72819 74164/4 5970 74075/2 74254/2 73972/2 74157/3 74157/4 ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO 30CM EM CONCRETO ARMADO MOLDADA IN-LOCO, 20 MPA LASTRO DE BRITA FORMAS C/TABUAS 3A (2,5X30,0CM) P/M2 P/FUNDACOES,INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM (C/REAPR. 2X) FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 22 EM FUNDACOES LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E 74202/2 CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 74200/1 FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. PAREDES/PAINEIS ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 4 FUROS 10X10X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM 73935/3 ARGAMASSA TRACO 1:8 (CIMENTO E AREIA), E= 1CM ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 73935/4 10X10X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:8 (CIMENTO E AREIA) E=1,0CM RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE 72178 MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS DIVISORIA 35MM PAINEL CEGO MIOLO VERMICULITA REVESTIDA C/CHAPA LAMINA-DA EM 73862/4 CORES DE MADEIRA PRENSADA C/MONTANTES ALUMINO ANODIZADO NATURALEM "L" "T" OU "X" INCL PORTAS EXCL SUAS FERRAGENS. COBERTURA ESTRUTURA PARA TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, EM 73931/1 MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM LAJE OU PAREDE 73931/3 73938/1 74088/1 6058 74045/1 72105 72109 73970 73970/1 ESTRUTURA PARA TELHA CERAMICA, EM MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM PAREDE COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA) CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESPESSURA 6 MM,INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM ESTRUTURAS METALICAS DIVERSAS ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 12 X 5 1/4 KG M2 150,00 80,81 0,00% 80,81 12.121,20 M 30,00 15,69 0,00% 15,69 470,73 M2 300,00 78,10 0,00% 78,10 23.431,20 M2 300,00 139,02 0,00% 139,02 41.706,60 M2 50,00 22,66 0,00% 22,66 1.132,95 M2 10,00 261,12 0,00% 261,12 2.611,18 M2 1.500,00 47,33 0,00% 47,33 70.999,50 M2 500,00 87,62 0,00% 87,62 43.810,00 M2 500,00 89,88 0,00% 89,88 44.941,00 M2 1.500,00 30,02 0,00% 30,02 45.025,50 M 25,00 23,61 0,00% 23,61 590,20 M 100,00 99,27 0,00% 99,27 9.926,80 M 100,00 49,84 0,00% 49,84 4.984,20 M 100,00 43,46 0,00% 43,46 4.345,90 KG 1.000,00 11,87 0,00% 11,87 11.869,00 UN 20,00 893,07 0,00% 893,07 17.861,48 UN 20,00 491,66 0,00% 491,66 9.833,20 UN 20,00 507,40 0,00% 507,40 10.148,06 UN 10,00 259,79 0,00% 259,79 2.597,92 M2 M2 20,00 20,00 570,22 296,95 0,00% 0,00% 570,22 296,95 11.404,38 5.938,92 M2 15,00 322,26 0,00% 322,26 4.833,86 M 35,00 82,71 0,00% 82,71 2.894,71 UN 20,00 258,83 0,00% 258,83 5.176,60 ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS 73880/2 73910/2 73910/6 74139/2 6104 73932/1 73631 74072/3 74068/3 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,60X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURIZADO 0,60X1,60M, INCLUSO MARCO, DOBRADICAS E TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO JANELA BASCULANTE EM CHAPA DE ACO GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 23 74069/2 74070/4 74047/4 74084/1 103 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO MEDIO DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 2 1/2" PORTA CADEADO COM CADEADO DE ACO 45MM VIDROS/ESPELHOS UN 20,00 221,21 0,00% 221,21 4.424,16 UN 20,00 112,63 0,00% 112,63 2.252,64 UN UN 60,00 20,00 23,13 39,62 0,00% 0,00% 23,13 39,62 1.387,62 792,48 100,00 88,17 0,00% 88,17 8.816,60 100,00 113,01 0,00% 113,01 11.300,90 100,00 14,26 0,00% 14,26 1.426,10 100,00 21,32 0,00% 21,32 2.132,00 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, M2 ESPESSURA 3MM VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, 72117 M2 ESPESSURA 4MM INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM 74252/1 M (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 83407 32MM (1 1/4") INCL CONEXOES, FORN ECIMENTO M E INSTALACAO 72116 83416 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 1,5MM2 ANTI-CHAMA - FOR NECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 2,57 0,00% 2,57 257,40 83417 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 2,5MM2 ANTI-CHAMA - FOR NECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 3,26 0,00% 3,26 326,30 83418 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 4 MM2 - FORN ECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 4,67 0,00% 4,67 466,70 83419 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 - FORNE CIMENTO E INSTALACAO M 100,00 5,60 0,00% 5,60 560,30 83420 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 - FORN ECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 7,66 0,00% 7,66 765,70 83421 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 - FORN ECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 10,47 0,00% 10,47 1.046,50 83422 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 - FORN ECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 14,81 0,00% 14,81 1.480,70 83386 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" UN 20,00 8,55 0,00% 8,55 171,08 83387 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" UN 20,00 7,27 0,00% 7,27 145,34 UN 20,00 211,59 0,00% 211,59 4.231,76 UN 20,00 322,34 0,00% 322,34 6.446,70 83447 83448 CAIXA DE PASSAGEM 40X40X50 FUNDO BRITA COM TAMPA CAIXA DE PASSGEM 50X50X60 FUNDO BRITA C/ TAMPA 74130/1 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 10,52 0,00% 10,52 105,17 74130/2 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 14,94 0,00% 14,94 149,37 74130/3 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 55,13 0,00% 55,13 551,33 74130/4 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 70,47 0,00% 70,47 704,73 74130/5 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 96,79 0,00% 96,79 967,85 PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 24 74130/6 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 125 A 150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 238,54 0,00% 238,54 2.385,37 74130/10 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 759,54 0,00% 759,54 7.595,38 83463 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 214,97 0,00% 214,97 2.149,68 72331 INTERRUPTOR SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 20,00 11,60 0,00% 11,60 231,92 72332 INTERRUPTOR SIMPLES 2 FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 20,00 15,46 0,00% 15,46 309,14 72333 INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - 1 TECLA FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 35,70 0,00% 35,70 356,98 72334 INTERRUPTOR PARALELO FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 13,75 0,00% 13,75 137,54 72337 TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRÁS - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 19,86 0,00% 19,86 198,64 72339 TOMADA 3P+T 30A - 440V - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 36,75 0,00% 36,75 367,51 83403 INTERRUPTOR PULSADOR DE CAMPAINHA OU MINUTERIA 2A/250V C/ CAIXA - FORN ECIMENTO E INSTALACAO0 UN 10,00 15,81 0,00% 15,81 158,08 83466 INTERRUPTOR SIMPLES UNIVERSAL CONJUGADOS UN 10,00 25,43 0,00% 25,43 254,28 83467 INTERRUPTOR SIMPLES COMPLETO (3 SECOES) FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 34,01 0,00% 34,01 340,08 83540 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUI V UN 10,00 13,96 0,00% 13,96 139,62 83555 TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2P+T 10A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10,00 24,82 0,00% 24,82 248,17 83566 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUI V UN 10,00 23,53 0,00% 23,53 235,30 72273 LÂMPADA INCANDESCENTE FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO UN 100,00 2,55 0,00% 2,55 254,80 1 TECLA - TECLAS - 1 COM TECLA 1 - - TOMADA 60W - 73738/1 STARTER DE 20W OU 40W FORNECIMENTO E COLOCACAO UN 100,00 3,04 0,00% 3,04 304,20 73953/6 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 100,00 99,72 0,00% 99,72 9.972,30 74094/1 LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA UN 100,00 28,65 0,00% 28,65 2.865,20 83391 REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W PARTIDA RAPIDA FORNECIMENTO E I NSTALACAO UN 100,00 40,09 0,00% 40,09 4.009,20 83469 LAMPADA FLUORESCENTE 40W UN 200,00 4,93 0,00% 4,93 985,40 72281 REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO USO EXTERNO 220V/400W UN 100,00 94,87 0,00% 94,87 9.487,40 73831/5 LAMPADA MISTA DE 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 20,00 19,50 0,00% 19,50 390,00 74231/1 LUMINARIA ABERTA PARA ILUMINACAO PUBLICA, PARA LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO ATE 400W E MISTA ATE 500W, COM BRACO EM TUBO DE ACO GALV D=50MM PROJ HOR=2.500MM E PROJ VERT= 2.200MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 127,67 0,00% 127,67 1.276,73 PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 25 REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM 68069 CONECTOR CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO 9535 TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, 9540 INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. INSTALACOES HIDRO SANITARIAS TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, 74165/1 INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, 74165/2 INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, 74165/3 INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, 74165/4 INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO EINSTALACAO 74246/1 UN 5,00 283,78 0,00% 283,78 1.418,89 UN 5,00 45,19 0,00% 45,19 225,94 UN 10,00 42,61 0,00% 42,61 426,14 UN 2,00 952,06 0,00% 952,06 1.904,11 M 30,00 26,85 0,00% 26,85 805,35 M 30,00 36,18 0,00% 36,18 1.085,37 M 30,00 49,48 0,00% 49,48 1.484,34 M 30,00 52,74 0,00% 52,74 1.582,23 74168/1 TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO M 30,00 89,36 0,00% 89,36 2.680,86 74168/2 TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO M 30,00 49,36 0,00% 49,36 1.480,83 M 30,00 17,89 0,00% 17,89 536,64 M 30,00 24,38 0,00% 24,38 731,25 M 30,00 29,33 0,00% 29,33 879,84 M 30,00 33,93 0,00% 33,93 1.017,90 M 30,00 48,82 0,00% 48,82 1.464,45 M 30,00 70,12 0,00% 70,12 2.103,66 M 30,00 81,86 0,00% 81,86 2.455,83 M 30,00 15,07 0,00% 15,07 452,01 UN 30,00 50,82 0,00% 50,82 1.524,51 UN 5,00 687,51 0,00% 687,51 3.437,53 UN 5,00 317,90 0,00% 317,90 1.589,51 UN 20,00 120,06 0,00% 120,06 2.401,10 UN 5,00 188,77 0,00% 188,77 943,87 UN 5,00 89,62 0,00% 89,62 448,11 CAIXA D´AGUA FIBROCIMENTO 500L, FORNECIMENTO E INSTALACAO, ENTRADA 20MM COM BOIA 1/2 , SAIDA 25MM E SISTEMA DE LIMPEZA E EXTRAVASOR 32MM (PADRAO POPULAR) UN 5,00 532,23 0,00% 532,23 2.661,17 83703 TORNEIRA BOIA METALICA D=32MM (1 1/4") UN 10,00 86,37 0,00% 86,37 863,72 83704 TORNEIRA BOIA METALICA D=40MM (1 1/2") UN 10,00 100,74 0,00% 100,74 1.007,37 75030/1 75030/2 75030/3 75030/4 75030/5 75030/6 75030/7 75030/8 72291 73735/1 74051/1 74058/4 74104/1 74225/1 78598/1 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE CONEXOES – FORNECIMENTO E INSTALACAO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN=20MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA SIFONADA EM PVC 150X185X75MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO RESERV. DE FIBROC. CAP=1000L C/ACESSORIOS CAIXA DE GORDURA DUPLA EM CONCRETO PREMOLDADO DN 60MM COM TAMPA FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA DE BÓIA REAL 2" COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO. CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAO. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 26 6009 6021 6024 6049 73911/2 73947/5 73949/1 73949/3 73949/5 73951/1 74014/1 74101/1 74126/1 6087 74197/1 74198/1 73958/1 73959/1 73959/2 40729 72711 LAVATORIO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA COMPLETA,CAPACIDADE 9L COM TUBO DE DESCARGA, ENGATE FLEXIVEL, BOIA E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL E CONJUNTO PARA FIXACAO DE CAIXA DE DESCARGA - FORNECIMENTO E INSTALACAO TANQUE SIMPLES PRE-MOLDADO DE CONCRETO COM VALVULA EM PLASTICO BRANCO1.1/4"X1.1/2", SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1.1/4" E TORNEIRA DE METAL AMARELO CURTA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE FORNECIMENTO E INSTALACAO CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO MICTORIO DE LOUCA BRANCA C/SIFAO INTEGRADO E MED 33X28X53CM FERRAGENS EM METAL CROMADO REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" E TUBO DE LIGACAO DE1/2" FORNECIMENTO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA DE COZINHA COMAREJADOR, PADRAO MEDIO - FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CM- FORNECIMENTO E INSTALACAO SIFAO PLASTICO PARA LAVATORIO OU PIA TIPO COPO 1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO VALVULA EM METAL CROMADO 3.1/2"X1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALACAO VASO SANITARIO, ASSENTO PLASTICO, CAIXA DE DESCARGA PVC DE SOBREPOR,ENGATE PLASTICO, TUBO DE DESCIDA E BOLSA DE BORRACHA GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90 GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO EINSTALACAO PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90 GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO PONTO DE AGUA FRIA PVC 1/2" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 1/2" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90 GRAUS AGUA FRIA 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO FORNECIMENTO E INSTALACAO REGISTRO GAVETA 1/2" BRUTO LATAO FORNECIMENTO E INSTALACAO PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P UN 5,00 198,95 0,00% 198,95 994,76 UN 5,00 236,68 0,00% 236,68 1.183,39 UN 5,00 77,77 0,00% 77,77 388,83 UN 5,00 231,01 0,00% 231,01 1.155,05 UN 5,00 218,73 0,00% 218,73 1.093,63 UN 4,00 279,08 0,00% 279,08 1.116,34 UN 10,00 72,18 0,00% 72,18 721,76 UN 10,00 115,12 0,00% 115,12 1.151,15 UN 10,00 75,58 0,00% 75,58 755,82 UN 20,00 25,53 0,00% 25,53 510,64 UN 20,00 48,07 0,00% 48,07 961,48 UN 10,00 301,15 0,00% 301,15 3.011,45 M 10,00 213,04 0,00% 213,04 2.130,44 UN 2,00 21,92 0,00% 21,92 43,84 UN 2,00 1.453,79 0,00% 1453,79 2.907,58 UN 2,00 2.027,74 0,00% 2027,74 4.055,48 PT 20,00 125,24 0,00% 125,24 2.504,84 PT 20,00 105,05 0,00% 105,05 2.101,06 PT 20,00 92,74 0,00% 92,74 1.854,84 UN 20,00 212,73 0,00% 212,73 4.254,64 UN 20,00 42,22 0,00% 42,22 844,48 p. 27 73663 73975/1 74176/1 72135 72289 REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 20,00 95,46 0,00% 95,46 1.909,18 UN 20,00 81,69 0,00% 81,69 1.633,84 UN 10,00 80,80 0,00% 80,80 807,95 M 20,00 4,45 0,00% 4,45 88,92 UN 5,00 350,88 0,00% 350,88 1.754,42 M2 20,00 39,75 0,00% 39,75 795,08 M2 100,00 62,49 0,00% 62,49 6.249,10 M2 100,00 69,43 0,00% 69,43 6.943,30 M2 600,00 8,02 0,00% 8,02 4.812,60 M2 600,00 32,54 0,00% 32,54 19.523,40 M2 200,00 39,69 0,00% 39,69 7.937,80 M2 200,00 47,26 0,00% 47,26 9.451,00 M2 100,00 98,06 0,00% 98,06 9.805,90 M2 100,00 51,29 0,00% 51,29 5.128,50 M2 200,00 37,70 0,00% 37,70 7.540,00 M2 100,00 65,94 0,00% 65,94 6.593,60 M2 100,00 68,81 0,00% 68,81 6.880,90 M2 200,00 83,07 0,00% 83,07 16.614,00 M2 50,00 108,43 0,00% 108,43 5.421,65 M 100,00 14,50 0,00% 14,50 1.449,50 M2 200,00 77,99 0,00% 77,99 15.597,40 M2 200,00 50,40 0,00% 50,40 10.080,20 M2 200,00 19,80 0,00% 19,80 3.959,80 M2 200,00 33,97 0,00% 33,97 6.793,80 M2 400,00 9,70 0,00% 9,70 3.879,20 IMPERMEABILIZACOES E PROTECOES DIVERSAS IMPERMEABILIZACAO EM BASE ALVENARIA ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA) ESPESSURA 2CM COM IMPERMEABILIZANTE IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM 83737 MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIP O APP), E=3 MM PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM 83747 ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAC O 1:7, E=1,5 CM REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFICIES CHAPISCO ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 73928/3 E=0,7CM EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:1:4 5983 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO AZULEJO 1A 15X15CM FIXADO ARGAMASSA 73925/2 COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM 73912/1 ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO FORRO DE BEIRAL EM MADEIRA TIPO CEDRINHO, 9536 INCLUSO TESTEIRA ALTURA 15CM E MEIA-CANA FORRO DE MADEIRA TIPO PINUS, LARGURA DAS 74250/2 TABUAS 10 CM, ESPESSURA 1CM,INCLUSIVE ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M,LISO, 41602 (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE) PISOS PISO RUSTICO EM CONCRETO, ESPESSURA 7CM, 73675 COM JUNTAS EM MADEIRA RECOLOCACAO DE TACOS DE MADEIRA, 72191 CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA 73829/1 DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, 72186 ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA 73985/1 FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO PISO EM CONCRETO ESTRUTURAL 20MPA 72183 PREPARO MECANICO, COM ARMACAO EM TELA SOLDADA PISO EM BLOCO SEXTAVADO 30X30CM, 74147/1 ESPESSURA 8CM, ASSENTADO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 6CM REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA 6051 TRACO 1:0,5:5 (CIMENTO, CAL EAREIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 73907/3 S/BETONEIRA E=5CM 5968 PINTURAS 72126 RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRILICA PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 28 73746/1 73954/1 74134/2 74233/1 6082 74065/3 6067 41595 74245/1 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS DE FAIXAS EM QUADRA POLIESPORTIVA PINTURA COM TINTA ACRILICA PARA PISOS EM QUADRAS POLIESPORTIVAS M2 400,00 21,10 0,00% 21,10 8.439,60 M2 3.000,00 24,22 0,00% 24,22 72.657,00 M2 500,00 17,59 0,00% 17,59 8.794,50 M2 3.000,00 7,25 0,00% 7,25 21.762,00 M2 100,00 17,77 0,00% 17,77 1.777,10 M2 100,00 22,41 0,00% 22,41 2.241,20 M2 100,00 33,41 0,00% 33,41 3.341,00 M 50,00 9,52 0,00% 9,52 475,80 M2 1.000,00 12,77 0,00% 12,77 12.766,00 M 30,00 36,32 0,00% 36,32 1.089,66 M2 100,00 202,02 0,00% 202,02 20.202,00 M2 200,00 9,28 0,00% 9,28 1.856,40 M2 1.000,00 2,15 0,00% 2,15 2.145,00 M2 1.000,00 1,48 0,00% 1,48 1.482,00 M3 50,00 95,25 0,00% 95,25 4.762,55 M3 200,00 99,26 0,00% 99,26 19.851,00 M2 300,00 71,05 0,00% 71,05 21.313,50 M2 300,00 45,16 0,00% 45,16 13.548,60 M2 200,00 33,09 0,00% 33,09 6.617,00 M2 M 200,00 50,00 5,64 24,58 0,00% 0,00% 5,64 24,58 1.128,40 1.229,15 M 200,00 40,03 0,00% 40,03 8.005,40 URBANIZACAO CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO "T" PONTA INCLINADA, 7,5X7,5CM, 74142/4 ESPAÇAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M, COM 11 FIOS DE ARAME FARPADO Nº14 CLASSE 250 FORNEC E COLOC. ALAMBRADO EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO A CADA 2M ALTURA 3M, FIXADOS 73787/1 EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC FIO 12 MALHA 7,5CM 74236/1 GRAMA BATATAIS EM PLACAS 212 LIMPEZA E ARREMATES FINAIS 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA 73806/1 PRESSAO DE AR E AGUA PAVIMENTACAO COLCHAO DE AREIA PARA PAVIMENTACAO EM 72948 PARALELEPIPEDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA 73710 GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO, ESPESSURA 8 CM, COM JUNTA RÍGIDA, EM ARGAMASSA NO TRACO 1:4 73764/2 (CIMENTO E AREIA), ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA, COM APOIO DE CAMINHÃO TOCO PAVIMENTACAO EM BLOCOS INTERTRAVADOS 73764/4 DE CONCRETO, ESPESSURA 6,5 CM, FCK 35MPA, ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA. EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 73892/2 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO,E= 7CM 73818/1 PAVIMENTACAO EM PEDRISCO, ESPESSURA 5CM 73882/2 MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 300 MM MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE 74223/1 INFERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 29 PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078/2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa sede na Rua (Av) _, , na , , CNPJ , representada pelo Sr.(a) , credencia cidade com de Estado de nº o (a) Sr. (a) , portador(a) do RG. nº e CPF nº , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Antonina/PR. na licitação por Pregão Presencial nº PMA 050/2013 - SRP, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Nome: RG: Cargo PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 30 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE Nº PMA 000/2013 – ID Nº 000 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PMA 050 /2013 - SRP PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº PMA 078/2013 ATA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR E A EMPRESA _________,TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E PEQUENAS REFORMAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, EM ESCOLAS MUNICIPAIS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE. Aos... do mês de ... de 2013, de um lado a Pref eitura Municipal de Antonina, com registro no CNPJ/ MF nº 76.022.516/0001 -07 e sede na Rua XV de Novembro nº . 150 - Centro, cidade de Antonin a-PR, neste ato repr esentado pelo Pref eit o Municipal Sr. João Ubirajara Lopes, inscrito no CPF/ MF nº. 223.581.881 - 15 e RG nº. 1.844.434/PR, brasileiro, no uso de suas atribuições, doravante designada simplesment e CONTR AT AN TE, e de outro lado a(s) Empr esa(s ): _____, com registro no CNPJ/ MF sob o nº _____, estabelecida na _____, nº. _____, bairr o _____, Cidade de _____ -___, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) _____, brasileiro (a), portador (a) da ident idade nº _____, inscr ito (a) no CPF/ MF sob o nº _____, doravante denominada simplesmente CONTR ATAD A, resolvem sob o regime de compras pelo SISTEM A DE REGISTRO DE PREÇO S , nos termos da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, Decretos Nº 0118/07 e Nº 0119/07, nas condições do Edital e consoante o que segue , aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, têm entre si justo e acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui-se objeto do presente instrumento o Registro de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme especificações e detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente edital, que o integram de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 2.1. O valor global estimado da Ata é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) de acordo com a proposta de menor desconto ofertado na Listagem de Preços da Tabela de Serviços de Manutenção e Adaptações Prediais 2.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos e previstos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto d o p r e s e n t e c o n t r a t o , tais como tributos, despesas com transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal envolvido na prestação dos serviços, bem como custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, despesas com refeições e transporte, e todos e quaisquer outros encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que não expressamente indicados aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral deste instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2013 na seguinte PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 31 classificação: 06.002.12.361.0021.1100.4.4.90.51 – 1104 06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1103 06.002.12.361.0021.2020.3.3.90.39 – 1104 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1. O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura e publicação do Extrato no Diário oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: 5.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões e os acréscimos que se fizerem nos serviços, até 25%, incidentes sobre o valor inicial do contrato, conforme § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 6.1 A Prefeitura Municipal de Antonina/PR efetuará o pagamento por ordem bancária, no 10º (décimo) dia a contar da entrega da fatura e após a realização dos serviços, devidamente aceitos por preposto da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município, com a apresentação da competente documentação fiscal, a qual deverá refletir efetivamente os serviços executados no documento de cobrança. Caso o 10º (décimo) dia recaia em dia não útil, o pagamento estará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. A contratada deverá apresentar a documentação hábil de cobrança com 05 dias antecedência, a fim de propiciar a devida apreciação e aceitação por parte do preposto da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município; 6.1.1. É condição indispensável para a efetivação dos pagamentos, a devida aceitação, por preposto da Secretaria de Educação e Esporte do Município, dos serviços realizados e executados. Na hipótese dos serviços realizados não atenderem as condições estabelecidas no edital, será emitido Termo de não aceitação, ficando a aceitação definitiva e respectivo pagamento condicionado às adequações e correções apontadas pelo preposto da Secretaria de Educação e Esporte do Município; 6.1.2. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1.3. A Administração contratante realizará a devida retenção do percentual de 11% do valor dos documentos fiscais relativamente aos serviços prestados pela contratada, para o devido repasse ao INSS, na forma estabelecida pela legislação pertinente, observada os procedimentos e critérios definidos pela legislação aplicável, como de rigor; 6.1.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. 6.1.5. Quando, por relevantes razões de interesse público, ocorrer a necessidade de não atendimento ao previsto no subitem 6.1.4, a Contratada será informada da justificativa da Administração, que será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado. 6.1.6. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a Administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 6.1.7. Os pagamentos serão efetuados através do crédito em conta corrente bancária da contratada; 6.1.8. Por ocasião da apresentação das faturas à Administração, para efeito de pagamento, a contratada deverá demonstrar e comprovar, necessariamente, através de documentação hábil, o atendimento e observância das obrigações trabalhistas e sociais do pessoal utilizado na execução dos serviços, relativamente aos meses imediatamente anteriores; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Das obrigações da Contratada: 7.1.1. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito duas) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pelos serviços. 7.1.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 32 que integram o Contrato, no prazo determinado. 7.1.3. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, 7.1.4. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato que venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros. 7.1.5. Comunicar à Administração no prazo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 7.1.6. Observar todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas pela legislação pertinente, no que se refere ao pessoal disponibilizado na execução dos serviços; 7.1.7. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desta Licitação. 7.1.7.1. O não cumprimento de quaisquer obrigações pela Contratada não transfere à Administração a responsabilidade do respectivo ônus; 7.1.8. Apresentar por ocasião da emissão da ordem de serviço o cadastro e ficha de registro de todos os empregados cadastrados para os serviços. 7.1.9. Apresentar até o dia 20 do mês subsequente à prestação de serviços cópia reprográfica dos cartões de ponto e comprovantes de pagamento de todos os empregados cadastrados conforme item anterior. 7.1.10. Obrigar-se-á pela saúde dos funcionários empregados na execução dos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação; 7.1.10.1. Se, em qualquer caso, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante, a Contratada responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 e seguintes do Código de Processo Civil; 7.1.11. Pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como cumprimento das formalidades exigidas pelas leis trabalhistas e previdenciárias; 7.1.12. Por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato; 7.2. Das Obrigações da Administração contratante: 7.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 7.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, que será a Comissão de Recebimento de Material da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta contratação, a Administração contratante, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Administração ou seus prepostos em Livro de Ocorrências, produzindo, esses, registros de direito. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES 9.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 33 9.1.1. Incorrendo a CONTRATADA em quaisquer das hipóteses mencionadas no item 9.1, a CONTRATADA sofrerá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 9.2. Pelo atraso no início dos serviços/plantio, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicado à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços. 9.3. A recusa em cumprir com o início dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 10% sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A rescisão contratual poderá ser: 10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados abaixo: 10.1.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.1.1.2. C umprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.1.1.3. Atraso injustificado no inicio dos serviços; 10.1.1.4. Paralisação dos serviços; 10.1.1.5. Subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato; 10.1.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 10.1.1.7. Cometimento reiterado de faltas na sua execução; 10.1.1.8. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.1.1.9. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10.1.1.10. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; 10.1.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 10.1.1.12. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante. 10.1.1.13. Em casos de rescisão enumerados abaixo, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando houver sofrido. 10.1.1.13.1 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; 10.1.1.13.2. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 10.1.1.13.3. Supressão, por parte da Administração contratante, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido de 25%. 10.1.1.13.4. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 10.1.1.13.5. A traso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração contratante decorrentes de obras ou serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração contratante; 10.1.1.14. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acarreta as seguintes consequências: 10.1.1.14.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração contratante; PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 34 10.1.1.14.2. Ocupação e utilização das instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade; 10.1.1.14.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração contratante. 10.2. Da garantia contratual: 10.2.1. A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, podendo optar por uma das seguintes modalidades: 10.2.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; devendo estes ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.2.1.2. Fiança bancária; 10.2.1.3. Seguro-garantia. 10.2.2. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar, no ato, relação dos mesmos. 10.2.3. A garantia prestada será liberada ou restituída após 05 (cinco) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais, ou pela rescisão do contrato por culpa da Contratante. Quando a garantia for a dinheiro, será devolvida acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE ou por índice que vier substituí-lo. 10.2.4. Caso ocorra rescisão contratual por culpa da contratada, a garantia não será devolvida. 10.2.5. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência simples para, no prazo de 05 (cinco) dias, a f i m d e complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas desta A t a , não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Antonina, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A presente contratação vincula-se, para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital de licitação e à proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual, com força de cláusulas, como se aqui estivessem transcritas; 12.2 A presente contratação regula-se pelas suas cláusulas, pela lei federal. 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Antonina, 00 de outubro de 2013. Prefeito Municipal CONTRATANTE Sócia Administradora CONTRATADA TESTEMUNHAS: Secretário Municipal de Finanças Chefe da Divisão de Compras Outros: Procurador Jurídico Municipal PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P Chefe de Gabinete Fiscal de contrato p. 35 PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP ANEXO V (em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP A empresa... por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ........./....-.., com sede na.............., na cidade de......................, estado..............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo-me. Antonina, de de 2013. (nome do representante e da empresa licitante PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 36 PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 ANEXO VI ATESTADO DE VISITA (em papel timbrado da empresa) Atestamos, para os devidos fins, que a empresa (nome da empresa participante), através de seu representante o (nome do Responsável Técnico), (nº documento de identificação – CPF e RG), visitou o local destinado Registro de Preços para e x e c u ção de serviços de Reparos, Manutenção e Pequenas Reformas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em Escolas Municipais, quadras poliesportivas e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme especificações e detalhamentos constantes de todos os documentos anexos ao presente edital, que o integram de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, neste Município de Antonina, Estado do Paraná, de acordo com PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 e PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013- SRP. Antonina, 00 de outubro de 2013. Fiscal da Prefeitura Municipal de Antonina PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 37 PROCEDIMENTO LI CI TATÓ RIO Nº PM A 078 /2013 PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP ATENÇÃO É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Antonina/PR. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado via e-mail: licitaçã[email protected] em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir: AVISO DE RECEBIMENTO PREG ÃO PRESENCIAL Nº PM A 050 /2013 - SRP Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa responsável: Para Comissão Permanente de Licitação – PM Antonina/PR Rua XV de Novembro, 150, CEP 83370-000 - Antonina/PR. Fone/Fax – (41) 3978-1048 PRE GÃ O P RES EN C IA L N º P MA 0 50 /2013 - SR P p. 38