CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 27 DE MARCO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Autoriza, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior, da
comarca de Ouro Preto, a se ausentar da Promotoria de Justiça para participar de reunião de trabalho na sede da Coordenadoria
Geral das Promotorias por Bacia Hidrográfica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no dia 30 de março de 2015, às 13 horas.
Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, o Promotor de Justiça Daniel dos Santos
Rodrigues, da comarca de Ituiutaba, para participar de reunião de trabalho na sede da Coordenaria Regional das Promotorias de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas do Rio Paranaíba e do Baixo Rio Grande, em Uberaba, no dia 29 de
abril de 2015, às 11h30.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “c”, da Lei Complementar nº 34/94, o Tenente-Coronel Dário Vitorino de Carvalho Silva
para compor, como suplente, em substituição ao Tenente-Coronel Carlos José Bratiliere, o Comitê de Políticas de Segurança
Institucional do Ministério Público (CPSI-MG).
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais:
Barbacena/24.ª
ZE
Vândel
Victorino
de
Rezende
13 a 30
de abril
Belo
Horizonte/34.ª
ZE
Francisco
Rogério
Barbosa
Campos
30 de
março a
30 de
abril
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
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Edição de 27/03/2015
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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
CORONEL FABRICIANO (5ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Execuções Penais - Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico
e Cultural, Habitação e Urbanismo - Defesa da Ordem Econômica e Tributária - Juizado Especial Criminal)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista ( ) - Oficial do MP( ) - Estrutura Sede: Alugada.
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial, interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Segunda Entrância,
interessados na promoção (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever em formulário próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.
PONTE NOVA (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da 1ª Vara Criminal, incluindo os referentes à Lei 11.340/06 distribuídos
à referida Vara - Defesa da Infância e Juventude no que pertine a atos infracionais, direitos individuais indisponíveis e feitos que
tramitam perante a Vara da Infância e Juventude - Combate ao Crime Organizado).
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, VII e VIII do Ato Conjunto PGJ-CGMP nº
1/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Própria.
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Segunda Entrância, interessados na remoção interna, critério de
antiguidade, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados vi e-mail.
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – MERECIMENTO.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 27/03/2015
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GOVERNADOR VALADARES (8ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Juizado Especial Cível e Criminal, ressalvados os processos
atinentes às atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão - Representações afetas ao Juizado Especial Cível e
Criminal - Defesa da Ordem Econômica e Tributária (autos, até o oferecimento da denúncia, inclusive)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I,II, III, IV, V, VI,VII, VIII, IX,X,XI do Ato
Conjunto PGJ-CGMP nº 1/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Fórum/Alugada.
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Entrância Especial, interessados na remoção interna, critério de
merecimento, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE
CARATINGA (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da 1ª Vara Cível – Defesa do Meio Ambiente - Defesa do Patrimônio
Histórico e Cultural – Habitação e Urbanismo – Defesa do Consumidor - Defesa da Ordem Econômica e Tributária.)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Ato
Conjunto PGJ-CGMP nº 1/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Alugada.
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Entrância Especial, interessados na remoção interna, critério de
antiguidade, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
CONTAGEM/19ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Ary Pedrosa Bittencourt, Marcio Henrique Mendes da Silva, Fabiano Laurito, Paulo César de Freitas, Fernanda Honigmann Rodrigues,
Felipe Guimarães Amantéa, Vanessa Dosualdo Freitas, Samuel Saraiva Cavalcante, Alessandro Garcia Silva, Flávia Patrícia
Cupertino Alcântara, Juliana da Silva Pinto, Fernanda Couto Garcia, Marcelo Dias Martins, Luiz Paulo Bhering Nogueira, Paola
Domingues Botelho Reis de Nazareth, Lucas Dias Pereira Nunes, Carlos Samuel Borges Cunha, Cristiano Cesar Pimenta Dayrell da
Cunha, João Paulo Alvarenga Brant, Antonio Henrique Franco Lopes, Daniel Oliveira de Ornelas, Maicson Borges Pereira Inocêncio
de Paula, Francisco Ângelo Silva Assis, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Marina Brandão Povoa, Alice de Mello Vilela, Giselle
Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
CONTAGEM/19ª PROMOTORIA DE JUSTICA
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Edição de 27/03/2015
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Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Felipe Faria de Oliveira, Graziela Gonçalves Rodrigues, Wesley Leite Vaz, Cleber Couto, Luis
Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Guilherme de Sá Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Rafael
Moreno Rodrigues Silva Machado.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
ALMENARA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Jorge Victor Cunha Barretto da Silva, Fernanda Fiorati Rosa, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Mayra Conceição Silva.
ALMENARA/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Nilo Virgilio dos Guimarães Alvim, Fernanda Fiorati Rosa, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Mayra Conceição Silva.
JOAO PINHEIRO/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Laurence Albergaria Oliveira, Fabio Alves Bonfim, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Ester Soares de Araujo Carvalho, Glaucia Vasques
Maldonado de Jesus, Nilo Virgilio dos Guimarães Alvim, Carolina Frare Lameirinha, Diego Espindola Sanches, Fernanda Fiorati Rosa,
Mayra Conceição Silva.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
MANGA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Nilo Virgilio dos Guimarães Alvim, Fernanda Fiorati Rosa, Mayra Conceição Silva.
MANGA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Fernanda Fiorati Rosa, Mayra Conceição Silva.
MANTENA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Nilo Virgilio dos Guimarães Alvim, Mateus Castriani Quirino, Jorge Victor Cunha Barretto da Silva, Paulo Elias Severgnini Mendes
Junior, Fernanda Fiorati Rosa, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Thalita Célia de Oliveira Nascimento Toledo, Mayra Conceição
Silva.
PEDRA AZUL/1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Fernanda Fiorati Rosa, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Thalita Célia de Oliveira Nascimento Toledo, Mayra Conceição Silva.
PEDRA AZUL/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Fernanda Fiorati Rosa, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Thalita Célia de Oliveira Nascimento Toledo, Mayra Conceição Silva.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Cancela compensação em dias úteis de Elias Paulo Cordeiro, 05 dias a partir de 23/03/2015.
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Edição de 27/03/2015
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WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 611/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Salinas, Maria Constância Martins da Costa, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Araçuaí, no dia 2 de março corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 612/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Ana Cláudia Lopes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 6.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 4 e 5 de março corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 613/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Fábio Roberto Machado, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 6.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 6 de março corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 614/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Buritis, Fabiana Pereira de Lima Lopes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Arinos, no dia 6 de março corrente, no afastamento do titular.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Autoriza a se ausentar do país, nos termos dos requerimentos:
Andréa Maria Nessralla Bahury.
Janaini Keilly Brandão Silveira.
Nivia Mônica da Silva.
Silvio José Marques Landim.
Concede licença para tratamento de saúde a Patrícia Habkouk, 03 dias a partir de 07/01/2015.
Concede Licença luto a Adriano Botelho Estrela, 08 dias a partir de 12/01/2015.
Cancela compensação em dias úteis a Renato Antonio Boechat de Araújo Magalhães, 05 dias a partir de 12/01/2015.
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Concede compensação em dias úteis:
Aécio Rabelo, 02 dias a partir de 22/01/2015.
André Salles Dias Pinto, 01 dia em 07/01/2015.
Deborah Gourlart Tavares, 02 dias a partir de 19/02/2015.
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Edição de 27/03/2015
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Eduardo Francisco Lovato Bianco, 02 dias a partir de 29/01/2015.
Flavia Roberti Ferreira, 02 dias a partir de 19/02/2015.
Inês Maria Dutra e Silva, 03 dias a partir de 19/01/2015.
Luis Mauricio Ohara Ramires, 02 dias a partir de 08/01/2015.
Manoel Luiz Ferreira de Andrade, 01 dia em 16/01/2015.
Nelma Matos Silva Guimarães, 02 dias a partir de 08/01/2015.
Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa, 01 dia em 29/01/2015.
Roberto Pinheiro da Silva Freire, 02 dias a partir de 19/02/2015.
Vanessa Maia de Amorim Evangelista, 02 dias a partir de 19/02/2015.
Concede férias-prêmio:
Andréa Maria Nessralla Bahury, 02 dias a partir de 19/02/2015, referentes ao 2º quinquênio.
Deise Cristina Vieira, 30 dias a partir de 07/01/2016, referentes ao 4º quinquênio.
Fabrício Costa Lopo, 01 dia em 16/01/2015, referentes ao 1º quinquênio.
Felipe Campos Lucena, 02 dias a partir de 15/01/2015, referentes ao 1º quinquênio.
Juvenal Martins Folly, 05 dias a partir de 16/03/2015, referentes ao 5º quinquênio.
Larissa Souto Maior de Oliveira, 02 dias a partir de 19/02/2015, referentes ao 2º quinquênio.
Lucas Rolla, 12 dias a partir de 19/01/2015, referentes ao 4º quinquênio.
Patrícia Estrela de Oliveira Vasconcelos, 19 dias a partir de 19/01/2015, referentes ao 4º quinquênio.
Vanessa Maia de Amorim Evangelista, 03 dias a partir de 11/02/2015, referentes ao 1º quinquênio.
Concede férias regulamentares:
Janaini Keilly Brandão Silveira, 30 dias a partir de 13/07/2015, referentes ao 1º semestre/2015.
Marcos Paulo de Souza Miranda, 12 dias a partir de 12/01/2015, referentes ao 1º semestre/2015.
Peterson Queiroz Araújo, 15 dias a partir de 19/01/2015, referentes ao 1º semestre/2015.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
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Edição de 27/03/2015
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ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Laiz Resende Rocha, Mamp 3237, num total
de 1.549 dias, a partir de 17.03.2015, e tornando sem efeito o ato de averbação publicado em 03.04.2008.
Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME DIAS
4216-00 MAS Período: 20/03/2015 a 27/03/2015 8
Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
2478-00 PTLM Período: 20/03/2015 a 20/03/2015 1
Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família a:
MAMP NOME DIAS
2528-00 RML Período: 14/03/2015 a 21/03/2015 8
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE REDISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS:
Recurso Administrativo nº 178/2015 – ID 2548160
Recorrente: Servidor aposentado Carlos Gonzaga Borges
Relator: Procurador de Justiça Almir Alves Moreira
Revisor: Procurador de Justiça Ricardo Emanuel de Souza Mazzoni
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendência dos Órgãos Colegiados
SECRETARIA-GERAL
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Edição de 27/03/2015
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DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.14.000094-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.14.000095-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0015.15.000067-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. I. D. S.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.15.000069-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ABRÃO
ADOLPHO ENGEL NETO, CÓRDOBA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SS LTDA.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: RODRIGO BRUM VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000072-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s):
MÁRCIA RODRIGUES SOUZA FERRAZ. Representado(s): FABIANY FERRAZ GIL FIGUEIREDO-PREFEITA MUNICIPAL DE
ALMENARA, UDILMA SOUZA ALVES-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE ALMENARA.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.15.000063-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.15.000064-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.15.000065-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.15.000066-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.000434-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): T. C. F..
Representado(s): A APURAR.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 27/03/2015
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RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.000443-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. D.
G. S.. Representado(s): A. A..
COMARCA: BARAO DE COCAIS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0054.14.000042-0, instaurado em 23/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
NORMA MARIA MELO DA ROCHA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.011815-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ALABASTRO POSTO E SERVIÇOS.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.013781-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): RODRIGO ANTONIO PEREIRA. Reclamado(s): EXXEL REVENDEDORES DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.014604-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): VILLEFORT ATACADISTA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.014608-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): LOJAS MARISA (VIA SHOPPING).
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.014610-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.014622-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BONÍSSIMA PANIFICADORA E DELIKATESSEN.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.014628-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BEL POSTO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.014630-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): EMPRESA SAMPAIO PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.015009-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): NOVASOC COMERCIAL LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.000947-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): DEMETRIO DA ROCHA RIBEIRO JUNIOR, PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): DIA BRASIL
SOCIEDADE LIMITADA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.003654-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): POSTO TEX KAR LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.003665-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): POSTO GVN SETE BELO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.003672-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.003676-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.003678-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.003680-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): MAGAZINE LUIZA S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.003654-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): POSTO TEX KAR LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.003665-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): POSTO GVN SETE BELO.
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000162-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): AMANDA GONÇALVES
MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007315-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MURILO ANTONIO DOS
SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010408-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JOAQUIM SANTOS
NETO.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001493-1, instaurado em 19/03/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): UNIMED/BH-COOPERATIVA DE TABALHO MÉDICO.
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.003615-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A
APURAR. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.003667-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): URBEL
COMPANHIA URBANIZADORA DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.009603-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SEDS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.014312-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
NELSON UCHOA. Representado(s): BHTRANS, PLENA TRANSPORTES.
RESPONSÁVEL: MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.003663-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): EMPRESA
TERRITORIAL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, SETOP- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS.
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RESPONSÁVEL: MARIA ELMIRA EVANGELINA DO AMARAL DICK
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003045-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.001037-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): TAIANE
RODRIGUES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- PBH.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.001073-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): NÃO
IDENTIFICADO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.000866-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
MARIA DO CARMO MORAES. Representado(s): RONIE VON FONSECA.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: ANDRE SALLES DIAS PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.14.000617-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM DESPACHO/MG. Representado(s): ANDREZA JULIANA
SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.15.000140-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ANDREZA JULIANA SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.15.000148-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
HAROLDO DE SOUSA QUEIROZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.15.000149-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
HAROLDO DE SOUSA QUEIROZ.
RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000139-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): V.
A. F..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000141-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R.
R. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000145-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
A. A. -. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000146-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R.
F. D. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.15.000147-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J.
H. D. C..
COMARCA: BORDA DA MATA
RESPONSÁVEL: SERGIO BRITO FERREIRA
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0083.15.000035-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL), DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BRASILIA DE MINAS
RESPONSÁVEL: MARIO HENRIQUE FARIA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0086.15.000114-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
JAPONVAR.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO RAMOS MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000112-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CERÂMICA
SÃO JUDAS TADEU LTDA.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.15.000128-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ ANTÔNIO
MENDES CASTRO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: CARMO DO RIO CLARO
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0144.15.000139-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MARIA
BARBARA VIEIRA.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: RODRIGO LADEIRA DE ARAUJO ABREU
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.13.000393-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4ª CIA IND
MAT - 5º PEL. PM. ESP. MAMB - 1º GP PM MAMB. Representado(s): OZIEL APARECIDA BRAGA DE SOUZA.
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: VINICIUS ALCANTARA GALVAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.15.000051-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): WANDERLEIA ZANON FARDIN. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.15.000091-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CREAS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONGONHAS -. Representado(s): MUNICÍPIO DE
CONGONHAS.
COMARCA: CORINTO
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.13.000017-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.13.000024-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000022-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LÚCIO
EUSTÁQUIO PEREIRA COSTA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000024-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, SAÚDE.
Representante(s): AMACOR - AMIGOS ASSOCIADOS DE CORINTO. Representado(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CORINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000025-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO.
Representante(s): AMIGOS ASSOCIADOS DE CORINTO - AMACOR. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000114-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
HILDA TEIXEIRA BATISTA SOUZA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000118-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, SÓCRATES DE LIMA FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000155-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
RENATA MARIANA VILLAR ESTEVES. Representado(s): GUILHERME SANTANA DE OLIVEIRA.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000310-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): OTACÍLIO GUIMARÃES OLIVEIRA. Representado(s): ALEX QUADROS DE MOURA - EX PRESIDENTE DA
CÂMARA, GEMENI PINTO BARBOSA- EX PRESIDENTE DA CAMARA, HUMBERTO ALVES CAMPOS -PREFEITO, JOSE
EDUARDO COELHO SOUTO - PRESIDENTE DA CAMARA 2015.
COMARCA: DIVINO
RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0220.15.000034-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0220.14.000068-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LUCIANO DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001856-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
10º BATALHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000127-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ANTONIO JOAO DE BERSSE. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000163-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS DA REGIÃO NOROESTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s):
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A..
COMARCA: ELOI MENDES
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RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0236.15.000021-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.15.000192-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CRISTIANE
REZENDE ASSUMPÇÃO, MARCOS LEANDRO TEIXEIRA, MILTON REZENDE DE ASSUMPÇÃO FREITAS, VANESSA REZENDE
DE ASSUMPÇÃO.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000434-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ANA
PAULA MARTINS RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000436-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESTFANY CRISTINA ALBENI DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000442-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SARA ALVES DE SOUZA ALMEIDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000495-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SUBSECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Representado(s): SUELEN YASMIN
DA SILVA FERREIRA.
COMARCA: GUANHAES
RESPONSÁVEL: GUILHERME HERINGER DE CARVALHO ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000074-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): M. D.
G..
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: ISABELA DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.15.000137-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
RENATA SABRINA CHAVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000205-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA BRETAS, PAULO MARCIO GUERRA BRETAS.
COMARCA: ITABIRITO
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.15.000064-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
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(CAO-MA) CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - SETOR DE MEIO AMBIENTE. Representado(s): EMPRESA MINERAÇÃO
SERRAS DO OESTE LTDA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.15.000142-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): STEFANIE MARION
MAGALHAES. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000155-3, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): L. C.
D., M..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000229-6, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): S. D.
D. M., V. R. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000081-9, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000490-2, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000537-0, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITUIUTABA. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITUIUTABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000575-0, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. S.
F., M. L. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000130-2, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. A.
G. B.. Representado(s): D. B. N..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000143-5, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): E. B.
C., S. D. I..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000177-3, instaurado em 07/03/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s): P. M. D. G..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000184-9, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000254-0, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000281-3, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000284-7, instaurado em 07/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): E. M.
D. 1. E. 2. G. M. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000014-2, instaurado em 09/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000091-0, instaurado em 09/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): B. D.
T..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000312-8, instaurado em 09/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. S.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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D. S.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000104-7, instaurado em 09/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): T. F.
M. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000241-7, instaurado em 09/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): V. L.
S. D. S., V. D. D. M..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000375-3, instaurado em 09/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000114-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): M. D.
T..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000156-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0342.15.000158-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. A. R. D. C. -. D. D. P..
COMARCA: JANAUBA
RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.15.000035-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO.
Representado(s): LUCIA MARCIA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.13.000148-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.15.000104-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ADAILTON FERNANDES DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.15.000105-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE JANAÚBA.
COMARCA: JOAO PINHEIRO
RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0363.15.000045-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR
JOÃO PINHEIRO.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.000788-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): GUSTAVO VIEIRA MATOS. Reclamado(s): RESTURANTE FARTURA NO FOGÃO.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000729-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
N. D. S. P.. Investigado(s): C. S. M. (. E. -. W..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.000786-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): GABRIEL BARROSO DE CARVALHO. Reclamado(s): TRANSUR - TRANSPORTE
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RODOVIÁRIO MANSUR LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.000787-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): DIVONNE MILLETI SOBRINHO. Reclamado(s): TNL PCS S/A (OI).
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.000790-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000757-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SEBASTIANA FUSARO
DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000770-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ORLANDO LUIZ
THIAGO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000777-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRISTIANA FRAGA DA
SILVA ELIAS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000780-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOAQUIM PEREIRA DA
SILVA FILHO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000794-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VANILDA VERISSIMO
NEPOMUCENO DE LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0382.15.000193-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
L. A., A. R. P., J. M. D. C. F., K. J. D. O..
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.15.000091-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CARLOS MAGNO PERES FOREZE.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: RENAN COTTA COELHO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0394.15.000433-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIME CIBERNÉTICO.
Comunicante(s): C. E. D. C. A. C. C.. Investigado(s): W. D. S. S..
COMARCA: MAR DE ESPANHA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0398.15.000102-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): A. L. M.. Representado(s): A. A. S., C..
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0400.15.000069-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: IDOSO, FAMÍLIA. Representante(s):
MARIA APARECIDA PEREIRA. Representado(s): AMÉLIA BATISTA COTA, ANTONIO SILVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.15.000068-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): RODRIGO DE PAIVA FERREIRA. Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MARIANA, JOSÉ JARBAS
RAMOS FILHO.
COMARCA: MATIAS BARBOSA
RESPONSÁVEL: ALEX FERNANDES SANTIAGO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0408.15.000002-9, instaurado em 19/03/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE BELMIRO BRAGA.
COMARCA: MIRADOURO
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0421.15.000104-6, instaurado em 24/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CLAUDIA ROCHA CAMPOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0421.15.000118-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ALINE
APARECIDA DE SOUZA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MONTALVANIA
RESPONSÁVEL: GLAUCIA VASQUES MALDONADO DE JESUS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0427.15.000087-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ISABEL
SOARES DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA.
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.15.000035-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SEMAD SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): HARRY ARTUR SEIBT.
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.15.000036-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SEMAD SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): AGROPECUÁRIA LONGHI LTDA..
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.15.000342-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EDMUNDO VERISIANI DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000034-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANDRÉ LUIZ AURELIANO RIBEIRO, ELIEZER
MEDEIROS ANDRADE FILHO, FABIO EDIVAM QUADROS RIBEIRO, GILBERTO LIMA SANTOS, JOÃO BATISTA FERRO, JURACI
RODRIGUES RIBEIRO, LUIZ TADEU LEITE, MARCOS DORIVAL VIEIRA, NOELIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, RITA APARECIDA
RODRIGUES GUIMARAES.
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RESPONSÁVEL: FERNANDO TORRES LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.15.000178-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s):
AGNALDO EFIGÊNIO DA SILVA FONSECA. Representado(s): LOURDES DO AMPARO FONSECA.
COMARCA: MORADA NOVA DE MINAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO OTAVIO MAZIEIRO WANIS
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.12.000012-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE BIQUINHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.13.000064-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO GONZAGA DAYRELL. Representado(s): ALEXSANDER DA SILVA ROCHA - EX-PREFEITO DE MORADA NOVA DE
MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.13.000073-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CLEITON ALEXANDRE DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.14.000074-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CARLOS ALBERTO RODRIGUES PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.14.000077-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): JOSE NILTON DA SILVA. Representado(s): JOSÉ LEANDRO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.14.000087-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE BIQUINHAS/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.14.000125-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.15.000033-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
WALTER FRANCISCO DE MOURA.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000212-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA
APARECIDA RODRIGUES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000215-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CARLOS ROBERTO DA SILVA. Representado(s): DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
URBANO DE MURIAÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.006116-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARCELO PORTILHO RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
COMARCA: MUTUM
RESPONSÁVEL: JOAO BATISTA FERREIRA GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000027-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): PAULO ANTÔNIO ALVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE MUTUM - MG.
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COMARCA: NOVA RESENDE
RESPONSÁVEL: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0451.15.000022-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): MENDONÇA E FILHO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0451.15.000023-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): AUTO POSTO NOVO HORIZONTE LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0451.15.000024-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): AUTO POSTO VILAS BOAS E VILAS BOAS LTDA. - EPP.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: HENRIQUE OTERO COSTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0452.15.000119-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: EXECUÇÃO PENAL.
Investigado(s): A. P. J..
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0452.15.000121-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE PITANGUI. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000135-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MOISES PAULO
TEIXEIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000136-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELIZABETE MARIA
DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
COMARCA: PARAISOPOLIS
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.15.000056-9, instaurado em 24/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
APARECIDA IVONE DE SOUZA, OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PARAOPEBA
RESPONSÁVEL: LUCIANA PERPETUA CORREA
- Inquérito Civil nº MPMG-0474.15.000136-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ. Representado(s): ROSSI EDUARDO DIAS DE LIMA.
COMARCA: PASSA QUATRO
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.15.000073-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.15.000074-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Edição de 27/03/2015
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Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: CRISTINA BECHARA KALLAS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000285-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ELIER
CAMILA OLIVEIRA, GERALDO ALEXANDRE ALVES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000277-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CINARA LIMA SILVA, CONSELHO TUTELAR DE PASSOS-MG. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000278-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PASSOS-MG, GABRIEL VICTOR ALVES RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA
EDUARDA ALVES RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA VITORIA ALVES RIBEIRO DE CARVALHO. Representado(s): EDUARDO
RIBEIRO DE CARVALHO, LUCIANA ALVES DOS SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000284-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSE
ANTONIO PEREIRA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000287-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): LUME COMUNICAÇÕES LTDA., MUNICIPIO DE PASSOS.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO DOMINGOS TAUFICK
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.14.001045-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
B. D. L.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.14.001320-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Comunicante(s): A. P. P.. Investigado(s): C. M. R., K. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.14.001484-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): M. D. F. C. B.. Investigado(s): J. W. C. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.15.000126-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): C. -. C. D. A. O. D. P. C.. Investigado(s): M. D. P. D. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.15.000151-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): V. C. D. C. D. P. D. M.. Investigado(s): P. C. D. P. D. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.15.000207-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Comunicante(s): S. D. P. P. A. M. -. P. D. R.. Investigado(s): A. G. D. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.15.000208-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Comunicante(s): S. D. P. P. A. M. -. P. D. R.. Investigado(s): D. A. D. O..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.15.000210-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Comunicante(s): S. D. P. P. A. M. -. P. D. R.. Investigado(s): C. H. F. D. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0480.15.000211-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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Comunicante(s): S. D. P. P. A. M. -. P. D. R.. Investigado(s): R. P. P..
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0508.15.000052-1, instaurado em 26/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0508.15.000053-9, instaurado em 05/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: CAROLINA MARQUES ANDRADE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.15.000081-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIME CIBERNÉTICO.
Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: POMPEU
RESPONSÁVEL: WEBER AUGUSTO RABELO VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0520.14.000018-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): SISFRAN - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ALTO SÃO FRANCISCO LTDA. Representado(s): ASSOCIAÇLÃO
COMUNITÁRIA BENEFICENTE E CULTURAL DONA JOAQUINA DE POMPÉU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0520.14.000029-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, SAÚDE.
Representante(s): C. D. R. E. D. A. S.. Representado(s): C. T. F. P. D. Q. -. P. F. R., M. F. R..
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.15.000132-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACAIACA.
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.15.000119-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO.
Representado(s): DE OFÍCIO, JÚLIO CÉSAR DE MAGALHÃES GOMES.
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.15.000197-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CARLOS ROBERTO DE LIMA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS, MÁRCIO DE CAMPOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS.
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.14.000106-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSIMAR ALVES
CRESCÊNCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
COMARCA: SABINOPOLIS
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Edição de 27/03/2015
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RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.12.000008-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.13.000095-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SABINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.13.000208-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELIZA
CAMPOS MIRANDA PINTO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.14.000048-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DANIEL
GABRIEL DE ASSIS, JÚNIOR PEREIRA CÂNDIDO, JUSCELIO ARAÚJO DE CARVALHO, LEONARDO TEOTÔNIO DA ROCHA,
LUCAS HENRIQUE SANTOS, MARCOS ELIZARDO MARQUES, MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA, ROSALVO MARTINS PEREIRA.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.12.000060-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JUÍZA
DE DIREITO ELEITORAL - 244ª ZE. Representado(s): ALBERTINO TEIXEIRA DA CRUZ.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: FERNANDA COUTO GARCIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000285-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SANDRO COELHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000307-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000401-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.009013-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.15.000217-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ANGÉLICA FERREIRA. Representado(s): RODAP- TRANSPORTES COLETIVOS.
RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000459-2, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MG- COMARCA DE SANTA LUZIA, MORADORES DO BAIRRO CHÁCARAS SANTA INÊS.
Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000629-0, instaurado em 17/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MG- COMARCA DE SANTA LUZIA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000071-3, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
CEMIG - SANTA LUZIA, MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000072-1, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
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Edição de 27/03/2015
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FLAVIA DE ARAUJO RESENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000097-8, instaurado em 17/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PAULA
GUIMARAES MOURA QUEIROZ. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000124-0, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
EVANI DA CONCEIÇÃO AGOSTINHO, RENATO JUVENAL SANTANA, WILLIAN BARBOSA. Representado(s): REAL TERRA
ENGENHARIA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000143-0, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DE OFÍCIO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000161-2, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
JUAREZ DE PAULA DOMINGOS, LUÍS CARLOS DE BRITO, NILMA FERREIRA SILVERIO PINTO. Representado(s): MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000211-5, instaurado em 17/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BOX
SERVICE DERIVADOS E PETRÓLEO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000214-9, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000247-9, instaurado em 17/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICIPIO
DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000257-8, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
"LASCA DO BOI".
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000272-7, instaurado em 17/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
FILOMENA CARLOS DOS SANTOS, JOÃO PEREIRA NETO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000366-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): 6. P. D. J. D. C. D. S. L.. Representado(s): I. B. D. S..
COMARCA: SANTA MARIA DO SUACUI
RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0582.14.000017-2, instaurado em 18/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0582.14.000020-6, instaurado em 18/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): OUVIDORIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0582.14.000005-7, instaurado em 19/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DE OFÍCIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO SUACUI/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0582.14.000016-4, instaurado em 19/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): NÚCLEO DE
ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. Representado(s): JOÃO GARCIA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0582.14.000059-4, instaurado em 19/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): OUVIDORIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -DENÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO/MG.
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Edição de 27/03/2015
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- Inquérito Civil nº MPMG-0582.14.000033-9, instaurado em 20/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
MICHELY SÁ CHAVES. Representado(s): IDEONES FILADERLFIO FILHO, ILMA DE JESUS DOS REIS, SISLEY PEREIRA
FILADELFIO.
COMARCA: SANTA VITORIA
RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.09.000021-0, instaurado em 05/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.12.000041-2, instaurado em 05/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
DA PENHA MIRANDA QUEIROZ. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.12.000052-9, instaurado em 05/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE
SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.12.000053-7, instaurado em 05/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA. Representado(s): ALBINO
APARECIDO ZAMBON - ME, BANDERPLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.12.000116-2, instaurado em 05/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAO-PP).
Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.12.000131-1, instaurado em 05/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.13.000089-9, instaurado em 05/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAO/SAÚDE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.14.000044-2, instaurado em 05/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ SALOMAO DE
CARVALHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.14.000053-3, instaurado em 05/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
SERRARIA DE SANTA VITÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.14.000102-8, instaurado em 05/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MOTORISTAS DA SECRETARIA DE TRANSPORTE DE SANTA VITÓRIA. Representado(s): MOTORISTAS DA SECRETARIA DE
TRANSPORTE DE SANTA VITÓRIA.
COMARCA: SAO GONCALO DO SAPUCAI
RESPONSÁVEL: KATIA DE CASTRO VILAS BOAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000168-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): ROSANA RIOS
REIS. Representado(s): SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-GRS VARGINHA.
COMARCA: SAO GOTARDO
RESPONSÁVEL: SERGIO ALVARES CONTAGEM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0621.15.000033-2, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS
ALBERTO TAVARES DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
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Edição de 27/03/2015
Página 25 de 104
COMARCA: SAO JOAO DA PONTE
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.05.000025-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EDVALDO PEREIRA DE CARVALHO, GELSON ARAÚJO GOMES, GERVACINA FERREIRA SANTOS, GEVERSON DIOGO DE
CERQUEIRA, HUGO LEONARDO GONÇALVES, HUGO LEONARDO GONÇALVES, JOSÉ DO CARMO FELÍCIO, JOSÉ SOARES
NETO, LUCÍLIO FERREIRA DE ALMEIDA CUNHA, MOACIR TAVARES DA SILVA, NEIDSON VALDOMIRO MENDES, WADSON
PAZ SIQUEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.05.000026-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JOSEMAR SOARES LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.05.000027-9, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ILDEU
DOS REIS PINTO. Representado(s): JOÃO RODRIGUES NETO.
COMARCA: SENADOR FIRMINO
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0657.15.000005-4, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): COORDENADORIA
REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE-MACRORREGIÃO SANITÁRIA SUDESTE.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BRÁS PIRES.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: MATEUS BEGHINI FERNANDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0671.15.000057-6, instaurado em 24/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): LEANDRO VENTURA REIS.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: NELMA MATOS SILVA GUIMARAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.11.000064-9, instaurado em 02/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): MARLON ANTONIO.
RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.15.000049-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0687.15.000032-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SERGIO
LUIZ PEREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.001265-8, instaurado em 25/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ROSÂNGELA MARIA ALFENAS DE ANDRADE. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ.
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Edição de 27/03/2015
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.001507-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CAIPIRÃO.
RESPONSÁVEL: VIVIANE MOREIRA BEGNAMI
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.15.000089-0, instaurado em 25/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): J. C.
B.. Representado(s): G. R. D. S. D. U..
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.15.000470-6, instaurado em 25/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): POSTO
AUTOMAN LTDA, RONALDO BOSCOLLO.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.004598-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): KEILA PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA. Representado(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA.
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0702.15.001294-7, instaurado em 25/03/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL EM UBERLÂNDIA. Reclamado(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.001290-5, instaurado em 23/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALDILENE FERREIRA
FONTENELE, JÉSSICA FERREIRA DO NASCIMENTO. Representado(s): SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
UBERLÂNDIA, UAI LUIZOTE.
COMARCA: VESPASIANO
RESPONSÁVEL: CAROLINE PESTANA GOMES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0290.15.000156-5, instaurado em 25/03/2015. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Comunicante(s): M. M. F.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: VIRGINOPOLIS
RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0718.15.000016-1, instaurado em 25/03/2015. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): E. D. M. G..
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
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Edição de 27/03/2015
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PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
COMARCA: PASSOS
EXTRATOS DE TRANSAÇÕES ADMINISTRATIVAS:
PA 0479.13.000846-5
Reclamado: Francisco de Assis Freitas - ME
CNPJ: 15.499.201/0001-52
Multa: R$609,00
PA 0479.14.000823-2
Reclamado: NLD Comércio de Veículos e Peças Ltda.
CNPJ: 11.418.445/0002-93
Multa: R$10.914,00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELO HORIZONTE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar ao representante com
Manifestação na Ouvidoria do MPMG nº 110783062014-14, do arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG - 0024
14.007.838-7, instaurado para apurar notícia de eventual irregularidade urbanística no funcionamento do estabelecimento comercial
“Água na Boca Defumados”, localizado na Rua Amélia Calixto Palhares, 67, Bairro Alto Caiçara.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares
Cabral, nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA
Promotora de Justiça
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Edição de 27/03/2015
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar ao representante,
Manifestação via Ouvidoria do MP nº 118899092014-4, do arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG- 0024 14.012022-1,
instaurado para averiguar ausência de Alvará de Localização e Funcionamento – ALF em bares localizados na Rua Alberto Horta, nº
177 e 185, Bairro São Bernardo ou funcionamento em desconformidade com a licença da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares
Cabral, nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
Peça de Informação nº MPMG-0079.10.001058-0
Representado: Átima Conservação e Serviços Ltda.
Representante: Antônio Carlos Oliveira Pereira
A Excelentíssima Dra. Michelle Silva Magalhães, Promotora de Justiça Titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem –
MG, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Promotoria de Justiça tramita a Peça de
Informação em epígrafe, instaurada para apurar denúncia acerca de ocorrência de terceirização ilícita pelo Município de Contagem,
bem como eventual incúria administrativa no cumprimento de obrigações contratuais pela empresa Átima Conservação e Serviços
Ltda. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados da decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil
público/arquivamento proferida às fl. 521/522 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá
recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste
edital, devendo o mesmo ser protocolado junto à secretaria da 7ª Promotoria de Justiça de Contagem, com sede na rua Capitão
Antônio Joaquim da Paixão, nº 285, Centro, Contagem - MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério
Público na comarca de Contagem.
Contagem, 26 de março de 2015.
MICHELLE SILVA MAGALHÃES
Promotora de Justiça
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Edição de 27/03/2015
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JUNTA RECURSAL
JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO JOSÉ LINS DO RÊGO SANTOS
Presidente: Procurador de Justiça JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL
Rua Dias Adorno, 367 – 2. º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP.: 30.190-100 –
Portal: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/junta-recursal/
Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail: [email protected]
PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DO PROCON-MG, A SECRETARIA PUBLICA O
RESULTADO DOS JULGAMENTOS DA SESSÃO DO DIA 25 DE MARÇO DE 2014, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO PGJ Nº
11/2011:
2.ª Turma Recursal
10.381/2014/RAC - PA-PROCON 0295.09.000126-0/002 - IBIÁ
ALBANO DE AZEVEDO E SOUZA & CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: MÁRCIO SCARPELLINI - OAB/MG 78.760
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
Negaram provimento ao recurso.
10.399/2014/RAC - PA-PROCON 0382.12.000660-8/002 - LAVRAS
SUPERMERCADOS REX LTDA.
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BOUERI TICLE - OAB/MG 63.581, JOÃO ALFREDO UNES TICLE - OAB/MG 14.910
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
Rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
10.803/2014/RAC - PA-PROCON 0024.11.005748-6/002 - BELO HORIZONTE
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CHRISTINA FONTANA GUERINI - OAB/SP 99.940, FÁBIO HENRIQUE CATÃO DE OLIVEIRA - OAB/MG 118.045, ROBERTO
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Edição de 27/03/2015
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TRIGUEIRO FONTES - OAB/MG 116.632
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE
Não conheceram o recurso interposto.
10.804/2014/RAC - PA-PROCON 0145.11.000233-7/002 - JUIZ DE FORA
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC
PROCON-MG
Advs.: DORIVAL CIRNE DE ALMEIDA MARTINS - OAB/MG 25.618, RODRIGO LONGOTANO DO NASCIMENTO - OAB/MG 80.874
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE
Negaram provimento ao recurso.
11.094/2015/RAC - PA-PROCON 0433.09.000405-5/002 - MONTES CLAROS
COMÉRCIO KOURY LTDA.
PROCON-MG
Advs.: DALTON MAX F. OLIVEIRA - OAB/MG 81.692
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO FLAVIO VASQUES
Negaram provimento ao recurso.
11.289/2015/RAC - PA-PROCON 0702.09.002734-4/002 - UBERLÂNDIA
UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ÁLVARO DIAS EDUARDO - OAB/MG 111.255, EMANUELLE ALVES DE OLIVEIRA - OAB/MG 116.708, JÚLIO CÉSAR
GOULART LANES - OAB/MG 119.130
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE
Diante da ausência de previsão legal, não conheceram o recurso.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Gislândia Martins Abreu e Silva
Secretaria da Junta Recursal do Procon - MG
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇO CRIMINAL
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
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Edição de 27/03/2015
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Coordenador: Procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Subcoordenadores:
Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Procurador de Justiça Sérgio Parreiras Abritta
Coordenadora de Diretoria: Gisele de Campos Versiani
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES
RVCRI Nr. 1.0000.12.100.283-6/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.053.229-2/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
RVCRI Nr. 1.0000.14.064.554-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Improcedência da presente ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.070.175-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.M.P.J.; Parte 2: ; Improcedência da ação revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.14.074.287-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.M.F.; Parte 2; Pelo não conhecimento dos pedidos e pela
improcedência da Ação de Revisão Criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.082.791-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.W.F.N.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.14.082.793-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.H.O.K.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
RVCRI Nr. 1.0000.14.088.391-9/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: ; Pela improcedência.
RVCRI Nr. 1.0000.14.089.548-3/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: D.D.L.A.; Parte 2: ; Pela improcedência de todos os demais pedidos
do Réu e apenas pala parcial procedência desta Ação de Revisão Criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.009.732-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.R.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e
improcedência da ação de revisão criminal.
C.COM Nr. 1.0382.04.046.348-3/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: D.R.G.S.6.C.C.; Parte 2: D.N.M.M.2.C.C.; Seja dirimido o presente
conflito de competência declarando o Suscitado-em.Desembargador Nelson Messias de Moraes-como competente para julgamento
de Apelação Criminal em apreço.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER
RVCRI Nr. 1.0000.09.502.218-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.C.N.; Parte 2: ; Pela extinção do processo.
RVCRI Nr. 1.0000.14.023.047-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação revisional
e, no mérito, que seja julgado improcedente o pedido inicial.
RVCRI Nr. 1.0000.14.046.796-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.D.P.; Parte 2: ; Ratifico o parecer das folhas 39/42
RVCRI Nr. 1.0000.14.077.660-0/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: A.P.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido e pela
extinção do processo sem julgamento do mérito
RVCRI Nr. 1.0000.14.096.603-7/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: C.M.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento em parte da ação
revisional e, no mérito, que seja julgado improcedente o pedido inicial.
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RVCRI Nr. 1.0000.15.012.611-8/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: F.A.T.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.15.015.286-6/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: L.W.C.P.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
RVCRI Nr. 1.0000.13.024.452-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.E.C.; Parte 2: ; Reitero o parecer de fls 70/72.
RVCRI Nr. 1.0000.14.001.364-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não acolhimento
dos embargos.
RVCRI Nr. 1.0000.14.013.686-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido
revisional.
RECLA Nr. 1.0000.14.064.854-4/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.E.C.I.J.C.P.C.C.M.; Pela procedência da
ação.
RVCRI Nr. 1.0000.14.068.943-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.14.098.993-0/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.B.O.; Parte 2: ; Em diligência.
DESAF Nr. 1.0000.15.002.674-8/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: V.J.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.15.013.780-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento
do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.15.015.415-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: G.T.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido.
C.COM Nr. 1.0024.14.091.735-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.A.N.B.D.3.C.C.; Parte 2: D.F.G.D.3.C.C.; Pelo
conhecimento do presente conflito, para que, seja declarado competente para relatoria no julgamento da Apelação o Exmo. Sr.
Desembargador suscitado.
C.COM Nr. 1.0596.10.006.947-2/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: D.M.E.S.7.C.C.; Parte 2: D.A.G.A.7.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitante.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO
APEL Nr. 1.0011.14.001.631-9/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.378.729-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.394.813-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.; Parte 2: F.V.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.048.759-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.F.P.; Parte 2: J.C.F.P.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.191.925-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.222.423-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.A.M.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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Edição de 27/03/2015
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APEL Nr. 1.0027.08.176.518-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.14.000.573-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.J.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0069.13.002.205-1/001; Comarca: BICAS; Parte 1: M.P.V.; Parte 2: M.P.V.; Pelo conhecimento dos recursos, pelo
provimento do recurso de acusação e desprovimento do recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0074.12.003.905-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.G.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.068.146-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.048.778-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.H.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.024.564-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.12.001.928-1/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0106.13.004.550-8/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: B.T.P.; Parte 2: B.T.P.; Pelo conhecimento dos recursos, pelo
provimento do recurso da acusação e desprovimento dos recursos defensivos.
APEL Nr. 1.0118.14.001.008-3/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: S.L.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0134.08.105.839-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.013.369-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.S.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.14.001.701-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: K.P.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0223.14.024.649-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.F.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.14.001.740-1/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.F.G.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0245.13.018.888-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.A.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0261.11.012.596-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0290.14.001.362-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.S.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.13.006.438-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: E.G.S.; Pelo conhecimento dos recursos, pelo
provimento do recurso ministerial, e provimento parcial dos recursos A.V.E .
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APEL Nr. 1.0363.13.001.156-4/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.14.001.552-3/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0411.14.001.155-1/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.002.753-9/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: I.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.14.004.737-8/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.001.292-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.J.F.; Parte 2: G.J.F.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0525.13.020.931-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: J.T.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0628.14.001.480-2/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: C.E.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0680.13.001.723-8/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.P.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.082.043-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: E.R.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
APEL Nr. 1.0024.14.107.292-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.B.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0056.08.170.041-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0074.11.005.408-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.040.066-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.13.000.150-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento e improvimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0335.05.003.306-7/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: G.H.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.006.934-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.P.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0396.12.000.941-2/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.O.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0470.12.008.760-1/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: L.E.A.; Parte 2: L.E.A.; Pelo conhecimento dos recursos e no
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mérito, pelo improvimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0480.13.000.801-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.O.M.; Parte 2: G.O.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
pelo improvimento dos recursos defensivos e provimento parcial da apelação ministerial.
APEL Nr. 1.0487.13.000.676-9/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: D.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.011.637-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.G.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
APEL Nr. 1.0024.12.237.986-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.D.G.A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.12.296.423-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.065.087-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.021-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.025.950-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.14.008.876-3/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0452.14.000.069-9/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.000.349-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.000.349-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0559.11.000.818-7/001; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: R.C.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.013.473-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.W.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0672.12.019.294-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA
APEL Nr. 1.0024.13.192.499-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0024.14.092.015-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.N.A.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.10.020.388-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.004.410-1/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: G.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.001.057-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.N.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.14.001.907-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0319.13.002.451-0/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.V.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.11.004.478-8/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0481.14.007.064-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.013.182-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.012.251-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.08.213.585-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.A.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET
APEL Nr. 1.0024.13.340.153-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0026.12.001.286-4/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.11.009.916-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.058.091-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.O.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0114.11.000.691-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.006.555-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.S.F.(.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifíco o parecer
de fls 230/236.
APEL Nr. 1.0280.11.002.471-6/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: J.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0309.07.017.031-6/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: J.R.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0352.11.004.920-7/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0627.10.001.635-1/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: A.M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0704.07.056.978-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: V.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO ALVES SOARES
APEL Nr. 1.0002.12.000.706-3/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.417.098-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.192.642-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: E.F.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.14.010.322-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0090.14.001.694-1/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.09.094.242-3/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.020.088-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifíco o parecer de fls 198/206.
APEL Nr. 1.0433.14.004.012-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.10.019.676-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.M.W.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.005.319-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: K.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.001.214-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.14.009.979-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.B.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
M.S.C Nr. 1.0000.15.017.937-2/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pela concessão da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.14.071.831-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.133.579-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, improvimento do primeiro e parcial provimento do segundo.
APEL Nr. 1.0079.08.446.308-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
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parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.003.957-2/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.053.850-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: K.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.14.001.341-8/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.14.003.978-8/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0290.11.003.640-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
improvimento do apelo de E.R.A, e parcial provimento do apelo de D.A.P.
APEL Nr. 1.0351.14.002.272-1/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.S.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.003.740-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.X.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.13.006.050-6/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.J.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.007.010-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.M.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0629.14.001.946-0/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: A.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.001.859-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.F.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0693.14.004.610-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0693.14.011.295-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS WEBER AD-VINCULA VEADO
APEL Nr. 1.0016.12.006.790-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.13.011.379-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.012.815-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.A.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.510.509-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.S.; Pela manutenção da
decisão.
APEL Nr. 1.0024.12.214.889-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.R.N.; Parte 2: A.M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.018.279-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.A.M.; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.14.091.893-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
AICRI Nr. 1.0027.14.010.464-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.13.022.409-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.J.D.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0134.12.008.683-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.F.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0208.13.001.639-6/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Adoto e reitero o parecer de fls 44/45.
APEL Nr. 1.0210.12.000.058-8/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0216.14.000.806-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela revogação.
APEL Nr. 1.0245.12.019.730-7/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.13.007.408-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.13.011.304-9/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.11.007.645-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.13.000.811-6/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: F.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.12.000.789-9/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: W.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0567.14.002.551-9/001; Comarca: SABARA; Parte 1: S.M.S.A.; Parte 2: F.R.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.000.764-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.003.209-8/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0686.11.021.401-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.P.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.11.006.168-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: C.M.V.T.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0701.14.008.242-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.B.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0707.12.008.968-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.11.000.866-4/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: D.J.P.A.; Pelo improvimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CASSIO MURILO SOARES DE CARVALHO
APEL Nr. 1.0024.13.394.138-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.C.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.059.647-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: A.F.S.; Pelo improvimento do recurso
ministerial e provimento parcial do recurso do réu.
APEL Nr. 1.0024.14.118.924-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.S.; Parte 2: B.R.S.; Pelo provimento parcial da
apelação aviada pelos réus M.P.S.R. e B.R.S., e pelo não provimento do recurso Ministerial.
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APEL Nr. 1.0074.13.001.600-4/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.L.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0080.13.003.225-5/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.S.N.; Parte 2: M.S.N.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0112.14.007.519-6/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0144.14.004.898-0/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: R.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0145.13.004.794-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.002.664-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0182.09.006.032-4/001; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.X.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.08.142.868-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.C.; Parte 2: J.D.A.G.; Pelo improvimento do
recurso ministerial e provimento do recurso do réu.
APEL Nr. 1.0194.14.003.029-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento
dos recursos das réus R.M.M e I.C.S. No mérito, pelo improvimento do réu R.G.S.
APEL Nr. 1.0271.13.012.383-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.R.S.A.; Parte 2: J.R.S.A.; Opino pelo provimento parcial do apelo
aviado pelo réu J. R. S. A., para o fim de
reduzir a pena base a ele aplicada, e pelo não provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0301.13.006.944-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.R.M.R.; Parte 2: F.Z.S.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0352.14.002.384-2/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: H.A.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento do recurso
de H.A.L.M e improvimento do recurso de W.A.B.
APEL Nr. 1.0411.14.003.456-1/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: D.C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0428.14.000.779-3/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: R.H.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0446.13.002.031-1/001; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.E.F.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0461.14.005.573-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0480.09.132.049-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.C.; Parte 2: A.C.; Pelo parcial provimento do recurso do
réu A.C. No mérito, pelo improvimento ministerial.
APEL Nr. 1.0480.11.006.007-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0487.14.002.311-9/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: S.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.007.087-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.R.C.J.; Parte 2: A.R.C.J.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0598.14.001.653-9/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: F.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos
recursos.
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APEL Nr. 1.0625.14.003.918-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.A.A.; Pelo provimento do
recurso ministerial e pelo provimento parcial do recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0672.14.011.344-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0684.11.000.841-5/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.B.S.C.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0686.14.003.662-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.007.636-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0704.13.000.723-7/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.A.; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO EMANUEL DA CUNHA
APEL Nr. 1.0024.11.289.190-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.113.889-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0056.07.147.655-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.H.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0056.07.152.389-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.08.184.073-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.04.067.127-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.10.006.158-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.N.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0351.05.066.053-6/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.014.151-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0408.10.001.936-8/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: R.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.03.107.020-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.13.002.420-7/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0568.11.001.238-8/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0627.10.002.057-7/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.09.386.814-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0686.10.015.604-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS
AEXEC Nr. 1.0024.08.963.174-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.J.A.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.11.006.634-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.O.P.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.08.477.409-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.030.156-0/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.P.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.027.391-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.O.T.S.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0313.11.014.679-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Diante do exporto, preliminarmente,
opina-se pelo não conhecimento do Agravo. Caso conhecimento pelo provimento do mesmo.
AEXEC Nr. 1.0433.13.033.915-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.14.018.680-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.A.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0512.14.004.548-9/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0625.07.065.118-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.G.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.08.452.273-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.11.006.343-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.H.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DENILSON FEITOZA PACHECO
R.S.E Nr. 1.0016.14.011.749-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.W.G.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.119.896-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: C.F.S.; conhecimento dos recursos, e, no
mérito, pelo improvimento defensivo e provimento ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.378.899-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.013.959-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: B.S.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0105.13.021.204-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.C.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.08.101.787-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.E.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0184.14.000.490-6/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: W.N.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.14.004.448-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0471.14.006.622-9/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: S.M.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.006.463-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.013.141-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
deferimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0699.11.013.934-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: D.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA DENISE MADUREIRA PINHEIRO COSTA
APEL Nr. 1.0024.02.828.870-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.13.366.488-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.092.115-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0024.14.154.961-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0054.04.013.072-3/002; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.F.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0082.12.000.991-3/002; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.08.250.331-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.R.P.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.12.015.603-6/005; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: L.P.A.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0143.12.003.456-4/002; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: H.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0223.13.026.980-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.O.M.; Parte 2: A.O.M.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0231.14.002.352-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.S.F.; Parte 2: F.G.L.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0322.08.005.269-7/002; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0325.11.002.250-7/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: A.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0338.13.004.594-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.M.D.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0394.01.013.841-7/002; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.A.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0396.09.049.365-3/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.L.; Ratifico o parecer de fls 345/352.
APEL Nr. 1.0439.05.038.741-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.005.970-6/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.O.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0470.13.007.403-7/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: I.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0479.12.002.159-3/003; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0514.14.003.690-6/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: U.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0520.14.002.922-1/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0521.07.057.429-3/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.001.643-7/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: L.M.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0707.13.030.782-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEAZAR VILLACA
C.JUR Nr. 1.0000.15.001.574-1/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.2.V.C.A.; Parte 2: J.1.V.C.A.; Opina esta Procuradoria de
Justiça pela procedência do conflito negativo de competência suscitado.
APEL Nr. 1.0024.08.152.183-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.J.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.553.868-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.12.268.090-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
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APEL Nr. 1.0024.14.119.044-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.006.157-6/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.V.G.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.998-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.14.005.639-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: W.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.14.005.639-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: W.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.13.009.487-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.I.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0216.10.007.279-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: G.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.07.229.689-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso
deduzido pelo apelante C.M.S. Opinando, outrossim, pelo provimento parcial do recurso do apelante R.A.M.
APEL Nr. 1.0290.08.056.005-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.14.003.846-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: H.R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.014.807-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.P.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento e desprovimento.
APEL Nr. 1.0396.12.000.644-2/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.002.406-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0672.13.012.739-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.A.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.079.916-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
M.S.C Nr. 1.0000.15.016.039-8/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.M.C.; Pela denegação da
segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELIAS PAULO CORDEIRO
R.S.E Nr. 1.0080.14.002.445-8/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.S.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0248.13.001.054-4/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.L.P.N.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0290.12.002.701-3/002; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.S.A.H.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0390.10.001.405-4/002; Comarca: MACHADO; Parte 1: V.D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0433.10.326.025-6/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0672.11.026.642-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.S.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.07.209.400-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.O.N.; Parte 2: A.O.N.; Pelo não provimento de ambos os
recursos.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO
APEL Nr. 1.0024.12.204.029-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.14.004.480-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0105.14.026.329-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.006.152-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.14.007.001-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: G.C.F.; Parte 2: G.C.F.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0209.15.000.978-2/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0223.12.019.172-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.013.374-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.O.; conhecimento dos recursos
interpostos, pelo provimento do recurso ministerial e não provimento do recurso da ilustre defesa.
APEL Nr. 1.0309.14.000.002-2/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: K.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0362.14.007.230-1/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: C.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.008.457-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.06.200.260-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0433.13.019.003-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0447.13.001.293-6/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: A.B.G.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.001.011-3/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: R.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.12.003.738-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0498.14.001.336-4/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0680.13.002.482-0/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: L.D.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.015.772-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.006.257-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.07.193.690-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.022.872-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.035.930-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0878.07.013.519-8/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES
R.S.E Nr. 1.0024.08.198.728-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.T.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0024.14.011.515-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.F.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0059.04.005.222-3/002; Comarca: BARROSO; Parte 1: T.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.13.077.693-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.T.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0143.13.005.180-6/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.R.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
R.S.E Nr. 1.0148.11.006.849-8/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: I.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.11.031.855-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0295.12.001.577-7/001; Comarca: IBIA; Parte 1: R.L.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0327.06.021.007-4/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.000.070-2/004; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0555.12.001.963-6/002; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0697.14.001.323-9/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.N.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.045.609-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.C.L.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0707.13.022.757-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.F.; Ciente do julgamento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO
AEXEC Nr. 1.0079.12.021.714-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.J.M.J.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.064.980-3/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.J.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.14.031.068-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0231.09.151.957-0/004; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.D.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.005.611-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0231.14.027.539-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.M.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0287.07.031.259-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: R.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0324.12.002.663-2/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.J.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0471.12.000.756-5/002; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.S.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0515.14.002.987-4/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: T.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0596.14.001.365-4/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.O.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0596.14.001.444-7/003; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.B.T.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0672.12.019.514-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0693.13.009.599-7/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0693.13.009.599-7/003; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0693.14.000.700-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.H.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0702.14.010.468-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA
APEL Nr. 1.0392.14.000.270-1/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0443.09.043.308-9/004; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.F.S.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0476.14.000.402-1/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
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APEL Nr. 1.0694.09.054.831-4/002; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.E.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0702.12.089.395-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.M.N.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILVAN ALVES FRANCO
APEL Nr. 1.0024.11.288.951-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.315.414-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.247.588-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.E.R.; Parte 2: E.C.E.R.; Pelo conhecimento do
recurso e pelo não provimento de ambos os recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.154.293-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0043.13.001.890-6/001; Comarca: AREADO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.024.689-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0109.12.001.417-9/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.056.472-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0175.10.000.572-7/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.000.241-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0407.08.019.392-0/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.S.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.004.777-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.13.009.079-7/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA
APEL Nr. 1.0024.12.276.373-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.G.F.; Pelo conhecimento dos
recursos, no mérito seja apenas provido o Apelo Ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.247.122-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.O.; Parte 2: M.A.S. e outros; Pelo conhecimento dos
recursos, no mérito seja apenas provido o Apelo Ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.328.211-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
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APEL Nr. 1.0024.14.060.216-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.065.114-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.072.994-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.092.051-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.12.012.783-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.T.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.061.066-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0188.14.002.142-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.023.651-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.H.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.14.012.279-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0232.13.000.789-0/001; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: F.A.L.; Parte 2: F.A.L.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0245.11.009.862-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.G.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.001.800-3/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.C.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.14.000.740-8/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Diante disso, analisando os
elementos probatórios, não há dúvidas quanto á autoria e materialidade dos crimes pelos quais os ora apelantes foram condenados,
ao contrário do que pretendem fazer crer.
APEL Nr. 1.0521.14.001.493-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.; Pelo conhecimento dos recursos, no
mérito seja apenas provido o Apelo Ministerial.
APEL Nr. 1.0596.13.002.554-4/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: B.B.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
R.S.E Nr. 1.0704.14.013.556-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.C.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.14.191.468-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.020.366-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0239.12.002.347-2/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.019.311-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0697.07.002.737-3/002; Comarca: TURMALINA; Parte 1: S.B.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0697.11.002.471-1/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: J.O.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA
C.JUR Nr. 1.0000.14.096.183-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.1.V.C.C.M.C.; Parte 2: J.J.E.C.; Pela competência do
Juízo suscitante.
C.JUR Nr. 1.0000.14.099.240-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.1.C.C.B.H.; Pelo conhecimento
e não acolhimento do presente conflito.
C.JUR Nr. 1.0000.14.100.170-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.D.V.C.C.M.; Parte 2: J.D.J.E.C.C.M.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.004.021-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.2.V.C.I.J.C.V.; Parte 2: J.1.V.C. e E.P.C.V.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.010.181-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.B.; Pela competência
do Juízo suscitante.
C.JUR Nr. 1.0000.15.015.793-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.J.E.C.D.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.D.; Pela competência do Juízo
suscitado.
APEL Nr. 1.0002.13.003.195-4/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0002.14.000.821-6/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: W.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0002.14.001.870-2/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.001.361-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.03.035.964-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.M.J.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0024.04.271.619-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.602.536-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.10.130.244-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0024.11.098.400-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.R.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.027.190-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.13.087.150-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.G.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.13.089.781-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.F.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.417.836-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.426.233-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e parcial provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.009.520-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.14.022.529-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.064.661-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.065.074-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do
recurso, pela rejeição da preliminar arguida e, no mérito, pelo desprovimento do apelo.
APEL Nr. 1.0024.14.072.218-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.091.796-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.D.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.107.490-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.107.551-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.622-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.260-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.775-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.798-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.D.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.192.159-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.14.216.051-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.026-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.334.392-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.F.S.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.008.361-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0035.12.000.557-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.E.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0035.12.011.325-9/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0035.13.004.055-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0035.13.013.640-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: Z.A.P.; Pelo conhecimento do recurso,
pelo acolhimento da preliminar e, caso essa seja ultrapassada, no mérito, pelo provimento do agravo.
APEL Nr. 1.0040.12.014.913-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.H.M.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0054.13.001.395-3/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.P.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0054.14.000.581-7/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.O.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.13.006.651-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.E.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0058.12.002.718-8/001; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: F.L.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0058.14.000.759-0/001; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: L.G.F.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0079.04.125.533-6/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: É.J.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.04.162.831-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.S.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.07.354.894-7/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.N.O.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.10.000.129-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.V.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.10.047.184-0/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.E.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0079.11.015.730-6/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.11.023.362-8/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.B.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.027.406-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.017.453-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.017.453-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.000.082-5/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.R.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.017.433-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.I.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.017.433-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.I.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.046.833-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.P.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.046.974-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.R.P.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.010.511-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.H.T.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.010.544-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.D.P.S.D.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.017.100-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.023.943-9/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.F.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.040.709-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.J.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.057.021-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0090.10.002.877-9/003; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: L.A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.11.016.872-8/006; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.J.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.012.496-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0105.14.024.462-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.024.570-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.024.729-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.J.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.033.683-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.12.000.747-6/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.C.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0112.06.064.244-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.13.013.523-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: I.I.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0114.14.009.269-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0134.11.007.284-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.S.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0134.13.010.293-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0134.13.010.609-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.12.004.264-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.N.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.13.002.469-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.199-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.720-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: Y.M.D.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.14.042.534-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.P.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.08.026.867-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: F.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e parcial
desprovimento do apelo.
APEL Nr. 1.0153.11.008.396-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.O.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.12.005.966-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: L.S.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0166.11.000.908-0/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela prescrição retroativa da
pretensão punitiva estatal.
APEL Nr. 1.0166.14.000.382-2/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: C.E.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e pelo
desprovimento dos recursos defensivos.
APEL Nr. 1.0183.13.004.364-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.J.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.010.436-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0184.14.002.084-5/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: S.E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.14.006.666-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0191.14.001.225-0/001; Comarca: CORINTO; Parte 1: G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.14.003.119-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: W.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.13.009.817-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.14.005.335-3/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0210.14.005.460-7/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: W.J.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.025.724-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.014.641-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.L.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.05.049.408-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.06.066.858-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0231.07.091.101-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.C.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.103.596-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.103.596-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.09.135.831-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0231.09.154.406-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.10.022.694-4/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.P.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.000.425-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.S.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.022.574-6/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.044.787-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.M.A.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.010.598-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.G.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.011.849-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.025.493-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.032.483-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.J.A.J.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.032.758-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
conhecimento e desprovimento.
AEXEC Nr. 1.0231.13.042.327-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.003.240-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.O.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.004.161-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.S.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.004.279-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.O.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.004.661-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.V.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.011.483-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.011.930-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.14.012.142-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.019.873-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
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AEXEC Nr. 1.0231.14.020.867-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.A.R.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.028.451-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.029.247-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.029.485-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.029.939-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.030.733-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.E.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.001.073-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.J.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0261.10.010.526-9/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0267.09.016.409-1/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0267.11.000.295-8/002; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.P.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0271.08.118.523-0/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: L.C.M.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0271.13.005.563-2/002; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.L.O.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0284.14.001.220-4/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0290.07.048.385-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0290.14.002.170-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.N.M.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0290.14.007.340-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0297.14.000.516-8/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0301.14.006.198-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.F.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.15.000.928-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0313.08.264.798-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.L.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0313.09.278.644-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.015.567-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0317.13.014.447-8/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0319.08.033.233-5/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: G.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0325.13.000.817-1/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: F.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0329.14.000.490-7/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0335.14.001.031-5/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: M.J.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0351.13.006.829-6/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.B.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0351.14.000.441-4/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0351.14.003.840-4/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: D.D.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.13.007.625-5/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0355.14.001.113-9/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0358.14.001.990-4/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.14.009.052-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.14.000.366-9/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: L.F.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0398.14.000.383-9/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.K.L.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0411.14.002.344-0/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0421.14.000.531-3/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: D.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.12.002.697-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0431.13.005.253-0/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.C.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.05.169.777-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.06.194.627-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.L.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.08.268.327-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.12.027.847-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0433.14.006.105-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: B.M.N.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.14.012.820-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.H.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.09.104.646-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.C.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.11.011.355-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.002.141-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: D.J.D.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.004.061-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.W.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.008.083-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.J.D.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.015.152-5/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.A.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.14.002.168-4/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.005.376-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.14.006.435-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.A.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0439.14.008.801-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.O.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0443.10.003.271-5/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0461.13.001.880-1/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.14.003.354-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.11.012.493-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento.
AEXEC Nr. 1.0471.12.013.652-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.13.008.992-6/003; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.14.002.505-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.13.000.655-6/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: L.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.13.000.810-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.001.950-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.13.007.074-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.13.012.312-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0481.14.001.788-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.14.008.243-1/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0481.14.010.959-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.13.001.201-0/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0512.14.002.970-7/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.J.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.000.925-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.001.934-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.003.195-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.004.206-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.G.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.10.008.403-2/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.010.568-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.010.597-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.S.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.09.172.743-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.10.007.729-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.017.328-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.006.023-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0534.14.001.294-7/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: M.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0567.08.118.228-7/001; Comarca: SABARA; Parte 1: B.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0569.09.016.928-9/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0569.14.001.298-4/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: W.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.100.263-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.003.587-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.000.164-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0629.14.005.874-0/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: M.A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.14.001.735-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0647.09.093.164-1/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0672.11.013.066-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.037.620-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0687.10.007.241-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: H.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0687.13.007.189-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: D.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.009.582-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.13.003.599-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: B.J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.14.007.934-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.B.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.011.410-1/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.012.223-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.09.054.918-9/004; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0694.14.002.021-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.13.003.212-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.040.167-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.Q.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.013.351-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.05.238.930-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.10.011.463-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.042.886-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.P.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.002.907-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.045.019-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.067.917-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.M.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.14.010.709-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.H.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0702.14.010.800-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.14.010.875-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.F.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.023.167-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.07.052.868-9/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
AEXEC Nr. 1.0704.11.005.194-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e, no mérito, pelo
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.13.000.774-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: G.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.13.005.779-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.B.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.014.885-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.R.A.Z.; Parte 2: M.R.A.Z.; Pelo conhecimento dos recursos,
parcial provimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0707.14.021.701-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.T.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0708.13.000.655-2/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0713.06.067.008-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento da ação.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR
APEL Nr. 1.0043.14.001.138-8/001; Comarca: AREADO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.A.; Pelo provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.07.354.870-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.S.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0132.06.003.712-5/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.J.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0133.14.002.817-5/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.002.379-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.G.M.; Parte 2: L.G.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.12.000.237-0/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0398.14.000.211-2/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.R.C.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.007.299-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0570.14.000.662-0/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0596.11.004.639-5/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0627.10.001.629-4/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0708.14.000.817-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.M.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONARDO AZEREDO DOS SANTOS
APEL Nr. 1.0024.13.164.724-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.D.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.394.065-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.201.837-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: E.S.A.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0079.14.041.425-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.045.940-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.018.037-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.033.173-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.B.C.J.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0148.12.007.080-7/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.14.000.766-7/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: J.P.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0313.14.008.015-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.012.619-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.006.118-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.003.949-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0452.11.001.327-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.08.049.548-8/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.004.084-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0647.14.006.220-7/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0671.12.000.112-6/001; Comarca: SERRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.H.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0671.14.001.220-2/001; Comarca: SERRO; Parte 1: N.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0686.13.007.181-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
APEL Nr. 1.0686.14.009.592-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS
C.JUR Nr. 1.0000.14.093.189-0/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.2.V.C.B.D.; Parte 2: J.3.V.T.C.B.H.; Pela remessa ao
juizo 3 vara tóxicos de Belo Horizonte.
APEL Nr. 1.0017.12.004.773-7/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0023.14.001.734-6/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.H.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.06.088.188-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.048.750-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0071.07.032.647-6/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.V.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0074.14.007.049-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela remessa ao juizo 3 vara
tóxicos de Belo Horizonte.
APEL Nr. 1.0105.08.262.729-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0132.08.012.524-9/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.11.008.989-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.074.033-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.U.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0145.14.042.956-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0153.09.085.798-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.010.398-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0153.14.007.733-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.S.R.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.09.097.695-9/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.001.058-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.020.108-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.R.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.005.039-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.E.P.; Parte 2: S.M.P.L.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0223.14.023.679-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0319.12.001.291-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: W.S.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.13.000.021-1/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.10.095.485-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.R.F.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
CTEST Nr. 1.0556.14.001.387-2/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: A.M.R.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.002.696-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
APEL Nr. 1.0024.09.539.815-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.311.468-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.O.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.285.704-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.312.683-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.A.L.; Parte 2: F.M.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.379.146-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.049.200-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.154.811-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0043.13.001.796-5/001; Comarca: AREADO; Parte 1: R.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0056.09.209.021-8/003; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.R.O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0105.14.018.081-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0220.13.002.054-2/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0231.05.046.320-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.13.000.671-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.G.; Parte 2: D.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0284.14.000.780-8/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: G.C.N.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0301.14.003.582-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.030.517-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.C.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.019.980-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.014.588-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0335.14.001.202-2/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: M.J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.14.003.505-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: W.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0432.12.001.892-9/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0460.09.037.298-4/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.020.582-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0567.09.124.350-9/001; Comarca: SABARA; Parte 1: W.C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.005.445-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.E.B.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0694.14.004.999-0/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: L.G.B.; Parte 2: L.G.B.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0879.08.002.595-7/001; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: N.F.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0003.03.008.294-9/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.960-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.154.732-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.201.404-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.208.820-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0028.13.002.345-1/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: L.P.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.05.025.812-3/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: A.A.S.; Opina esta Procuradoria de Justiça
no sentido do conhecimento dos recursos aviados, pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e não provimento dos
recursos defensivos.
APEL Nr. 1.0093.02.001.437-4/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: B.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso
interposto por LCN,e pelo não provimento de seu recurso. Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelo FGM.
APEL Nr. 1.0133.10.001.444-7/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.437.157-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.056.794-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.056.849-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0166.11.000.666-4/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0210.08.047.927-7/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0295.14.002.093-0/001; Comarca: IBIA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0295.14.002.093-0/001; Comarca: IBIA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0297.13.002.014-4/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: W.H.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0471.11.012.949-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.019.980-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.L.M. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0702.13.059.899-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
C.JUR Nr. 1.0000.14.089.042-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.S.C.; Parte 2: J.3.V.T.C.B.; Pelo não conhecimento
do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.095.335-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.5.V.C.B.H.; Parte 2: J.D.3.U.J.C.C.B.H.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.096.754-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.S.C.J.E.C.; Parte 2: J.5.V.C.C.B.H.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.15.001.472-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.S.C.J.E.C.; Parte 2: J.9.V.C.C.B.H.; Pelo
conhecimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.15.002.819-9/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.V.C.C.J.M.; Parte 2: J.J.E.C.J.M.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.002.827-2/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.V.C.C.J.M.; Parte 2: J.J.E.C.J.M.; Pelo conhecimento
do presente conflito, para que seja declarada a competência do Juízo Suscitante, para onde os autos deverão ser remetidos.
ESCR Nr. 1.0000.15.010.830-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: E.B.N.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.15.011.290-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.D.1.V.C.A.; Parte 2: J.J.E.C.C.A.; Pela competência do Juízo
suscitante.
C.JUR Nr. 1.0000.15.011.291-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.V.C.I. e J.C.A.; Parte 2: J.J.E.C.A.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.011.295-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.D.1.V.C.A.; Parte 2: J.J.E.C.C.A.; Pelo conhecimento do pedido.
ESCR Nr. 1.0000.15.012.000-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.G.M.M.; Parte 2: E.B.N.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.15.014.708-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.2.V.C.E.P. e C.P.C.C.A.; Parte 2: J.D.2.V.J.E.C.A.; Pela
competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0002.14.000.778-8/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: G.A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0003.04.011.343-7/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0003.06.016.623-2/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: R.C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0003.09.031.453-9/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0003.11.002.539-6/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0003.11.003.098-2/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.S.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0003.11.003.733-4/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0012.12.001.244-3/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.D.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0019.08.032.404-9/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: D.A.N.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0019.09.039.054-3/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: M.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0019.10.003.565-8/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0023.10.002.011-6/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: A.E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.02.630.292-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.02.791.511-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.04.197.917-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.04.286.975-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.05.640.202-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.504.993-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.09.599.938-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.S.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.601.412-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.681.705-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.084.956-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.129.802-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.V.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.10.188.762-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.10.236.828-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.B.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.240.748-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.B.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.003.150-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.022.897-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.039.944-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Não vislumbro reparo a ser
feito na r. sentença hostilizada.
APEL Nr. 1.0024.11.040.164-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.057.672-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0024.11.310.977-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.322.608-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.027.255-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.027.766-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.039.717-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.068.468-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.085.030-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.085.039-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.119.937-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.141.074-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.-.A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.179.729-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.184.395-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.203.895-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.R.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0024.12.219.026-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.B.; Parte 2: I.S.T.B.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.12.236.599-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.296.443-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.É.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.345.979-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.N.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.048.403-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.080.303-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.158.950-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.247.356-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.289.458-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.316.886-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.-.A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.394.968-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.059.646-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.065.137-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.071.389-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.072.665-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.091.882-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0024.14.098.359-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.536-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.154.333-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.191.454-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.191.943-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.214.345-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.Y.R.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.215.323-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.-.A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.216.394-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.218.243-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.218.302-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.671-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.L.S.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.289.819-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.295.982-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.011.418-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.15.011.512-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.B.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.99.006.282-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0026.09.040.888-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.T.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.09.193.702-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: W.R.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0035.07.096.931-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0035.14.016.808-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.O.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0040.15.001.954-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0042.14.002.918-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.P.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0043.13.000.163-9/001; Comarca: AREADO; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0043.13.003.086-9/001; Comarca: AREADO; Parte 1: F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0045.11.003.605-5/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0045.14.000.714-2/001; Comarca: CAETE; Parte 1: J.R.N.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0049.13.001.397-9/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: R.L.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0054.05.015.773-1/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0054.06.021.832-5/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.13.003.953-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.N.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0056.14.000.160-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.12.003.472-4/002; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: B.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.13.001.370-0/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: V.S.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.14.000.190-1/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: J.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.14.004.002-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: S.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.14.004.853-0/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.V.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0071.14.005.940-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.F.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
R.S.E Nr. 1.0074.10.055.147-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: L.S.X.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.14.004.923-5/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0074.14.004.923-5/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.04.121.179-2/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: R.L.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.08.428.033-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.016.325-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial conhecimento, pelo
seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0079.13.036.344-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.058.217-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.008.333-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.J.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.14.050.379-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.14.055.950-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0086.09.027.790-5/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0090.12.003.253-8/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: V.A.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0095.13.001.478-0/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0105.05.152.591-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.08.269.430-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.T.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.09.311.574-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.H.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0105.12.027.489-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.F.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.004.860-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.016.086-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.024.681-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0105.14.027.501-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.033.861-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.O.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0111.14.002.439-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: W.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0112.12.000.266-5/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.10.000.183-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: P.J.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0115.12.001.492-9/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: A.M.S. e outros ; Parte 2: A.M.S. e outros ; Em diligência.
R.S.E Nr. 1.0118.14.000.378-1/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0126.11.000.757-5/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.04.042.935-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.06.075.866-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: S.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.09.119.494-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.12.004.576-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.12.004.842-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.D.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.14.013.261-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.M.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0142.14.000.281-7/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.13.003.227-7/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: P.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.03.088.740-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.H.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.500.589-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.B.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.09.545.341-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0145.12.081.873-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.P.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.13.022.456-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.044.599-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.L.E.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0145.13.056.721-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: L.C.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0145.14.026.605-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.12.003.932-7/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.001.941-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: L.C.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.12.000.394-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.R.A.; Pelo improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0153.14.011.199-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.V.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0155.09.023.853-8/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0155.12.001.551-8/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0166.12.000.390-9/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0183.06.104.768-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.O.R.; Parte 2: E.O.R.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0183.10.010.028-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0183.10.010.073-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.J.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.007.319-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: V.I.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.000.902-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: N.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.005.888-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.M.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0183.13.005.757-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.009.176-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.O.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.012.854-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0188.08.078.109-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0188.14.011.254-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.F.N.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0194.08.093.823-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.11.000.097-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: V.E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.13.005.557-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.08.079.537-7/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.14.002.426-3/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AICRI Nr. 1.0216.13.005.597-5/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: N.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.13.006.962-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0220.07.007.385-7/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: N.B.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.007.161-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.F.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.007.254-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.K.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.020.017-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.05.049.464-1/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.000.365-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.13.004.489-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.028.410-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.030.583-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.S.S.; Pelo conhecimento
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e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0236.10.001.821-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0239.11.001.496-0/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.L.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.11.022.954-0/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.E.S.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.11.031.526-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.F.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.002.741-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.005.991-1/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.V.E.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.007.060-3/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.008.078-4/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.F.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0251.14.001.056-1/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: A.J.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0259.14.000.527-5/001; Comarca: FERROS; Parte 1: A.F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0261.11.002.638-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0261.11.007.526-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0261.12.011.642-9/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0271.14.007.929-1/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: H.X.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0280.10.001.307-5/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: A.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0280.10.003.584-7/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0287.13.005.508-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: A.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0290.07.048.554-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: T.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0295.14.000.925-5/001; Comarca: IBIA; Parte 1: D.H.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0301.02.006.871-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0301.14.007.351-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.H.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0309.14.001.606-9/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: M.A.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0313.09.302.936-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.T.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.029.392-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.026.113-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0317.08.089.730-7/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: O.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0317.12.007.417-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0317.13.014.322-3/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0319.13.002.454-4/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.013.995-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.O.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0335.10.000.403-5/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.D.C.; Arguo a prescrição abstrata da
pretensão punitiva estatal.
APEL Nr. 1.0338.09.090.450-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.M.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.010.727-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.F.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0346.02.003.383-0/002; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: S.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0346.14.000.458-8/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: C.B.S.; Parte 2: A.M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.08.044.585-6/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0355.10.002.111-0/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: M.J.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0358.11.001.211-1/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0358.11.003.112-9/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.14.004.355-7/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.07.026.430-7/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0382.12.017.447-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0386.10.000.584-5/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: S.A.O.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0388.11.002.861-9/001; Comarca: LUZ; Parte 1: M.O.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0390.12.001.921-6/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0393.03.007.800-9/001; Comarca: MANGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0393.07.019.141-5/001; Comarca: MANGA; Parte 1: O.L.B.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0393.10.002.318-2/001; Comarca: MANGA; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0393.14.000.717-9/001; Comarca: MANGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.D.D.N.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0394.05.044.929-4/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: S.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0395.04.006.468-9/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: L.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0395.06.012.325-8/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: J.N.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0396.07.033.397-8/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: G.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0396.09.048.268-0/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: B.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0407.11.000.688-6/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0407.11.001.480-7/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0407.13.001.270-8/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0411.11.005.788-1/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: S.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.05.010.753-4/002; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.V.D.; Parte 2: M.V.D.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0421.12.001.555-5/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: S.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.13.001.875-4/002; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0433.09.272.549-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.F.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0433.09.275.988-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.S.S.S.(.(.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0433.12.019.854-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.H.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.12.036.204-4/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.032.723-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.-.A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0435.09.008.858-2/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0435.09.008.858-2/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0439.04.036.826-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0440.10.001.775-3/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0440.10.001.775-3/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0443.02.007.069-6/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: U.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0443.11.003.178-0/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.T.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0443.12.004.358-5/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0447.10.003.514-9/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0453.09.019.368-2/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.12.002.818-2/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.R.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0461.14.006.773-1/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0479.13.000.061-1/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0479.13.002.599-8/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: O.A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0480.13.019.872-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.R.L.; conhecimento e provimento
do recurso ministerial, não conhecimento do apelo defensivo.
APEL Nr. 1.0486.06.011.722-4/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.O.G.V.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0498.14.000.022-1/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: W.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Desse modo, há de ser mantida a
condenação do acusado pela prática dos crimes, todos do Código Penal, inviabilizada a tese de absolvição criminal, á míngua
consistência dos argumentos expostos pela Defesa.
APEL Nr. 1.0512.03.014.435-0/004; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: V.N.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0512.10.013.643-5/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.A.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.13.003.011-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0512.14.004.930-9/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.10.000.257-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.L.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.10.004.981-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.P.Á.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.10.009.153-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: G.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.010.477-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.004.272-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.D.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.011.297-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.003.881-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.G.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0521.14.007.068-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: F.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.007.479-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.Q.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0567.08.118.010-9/001; Comarca: SABARA; Parte 1: H.J.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0567.14.004.904-8/001; Comarca: SABARA; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0568.11.002.410-2/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: E.A.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.14.000.266-2/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0570.13.000.147-4/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: K.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0572.11.003.859-1/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: E.M.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0572.12.003.179-2/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0582.14.001.075-9/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: H.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
R.OF. Nr. 1.0620.14.003.384-1/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: C.B.R.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela
manutenção da sentença recorrida.
APEL Nr. 1.0621.08.019.879-2/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.010.318-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.005.981-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.004.778-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.005.827-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: P.E.R.B.; Parte 2: L.M.P.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0647.14.006.081-3/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.H.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0680.13.000.483-0/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.O.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0680.13.002.917-5/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.T.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0680.14.000.874-8/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.B.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0687.11.004.932-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0693.03.020.536-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.12.004.766-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.13.004.358-1/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: S.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0697.10.001.199-1/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0697.14.001.449-2/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: J.M.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0699.10.007.911-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0699.11.008.755-7/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0699.12.003.829-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: C.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.08.231.123-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.D.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.031.914-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.032.604-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.S.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.06.301.528-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0702.12.011.454-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.021.918-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0702.14.038.168-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.041.778-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.01.005.836-7/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0704.01.007.952-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
R.S.E Nr. 1.0704.07.057.545-8/001; Comarca: UNAI; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0704.14.011.844-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: D.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0707.09.189.560-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.R.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0707.12.010.444-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.I.T.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.007.316-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0718.11.001.202-5/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: P.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.14.004.467-1/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0778.12.000.281-2/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA
APEL Nr. 1.0024.13.366.483-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.134.094-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.13.007.689-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: H.F.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0079.14.039.947-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.L.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela nulidade da sentença.
APEL Nr. 1.0145.13.056.811-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0290.11.011.637-0/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0309.14.001.900-6/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.H.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.005.772-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0344.14.001.104-2/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0428.14.001.071-4/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: C.E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0471.14.002.539-9/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.P.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0596.14.003.387-6/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.A.M.C.; Parte 2: M.A.M.C.; Pelo conhecimento
dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0637.14.003.529-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: T.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0637.14.005.801-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA
APEL Nr. 1.0024.13.366.869-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.F.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.011.003-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.107.296-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.306-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0026.14.000.560-9/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.L.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.020.867-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.B.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0362.13.009.127-9/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: F.C.S.; Pelo conhecimento e provimento
parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0481.14.008.162-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
AICRI Nr. 1.0024.12.307.192-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.216.374-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.217.449-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.218.289-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.13.010.401-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0054.11.004.373-1/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.14.002.472-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0079.14.056.973-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.13.059.759-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.000.179-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.015.608-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.030.127-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.010.750-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: B.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.002.755-4/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.034.329-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0701.14.041.916-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.031.642-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico o parece de fls 36.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO DRUMMOND DA ROCHA
APEL Nr. 1.0024.14.011.514-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.14.060.147-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.14.119.278-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.14.145.143-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.019.618-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.R.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0245.14.002.736-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: G.T.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0394.14.000.421-6/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: W.L.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.013.098-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial
dos recursos.
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CTEST Nr. 1.0456.12.001.025-5/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não acolhimento da pretensão
deduzida pelo Testemunhante D.S.S.
APEL Nr. 1.0479.13.006.853-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0479.13.013.618-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0512.13.005.284-2/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0525.07.121.870-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso interposto por W.V.S e pelo parcial provimento do apelo ministerial.
APEL Nr. 1.0693.14.001.860-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.P.O.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento
do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NAJLA NAIRA FARAH
APEL Nr. 1.0024.05.667.524-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.129.461-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.111.301-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.262.777-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.13.022.387-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0071.11.001.166-6/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.039.121-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.H.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0097.10.000.840-4/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: S.L.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.13.002.996-5/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0132.10.000.185-9/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0144.08.025.755-9/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0145.12.006.211-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: É.M.V.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0153.12.002.892-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0175.10.001.628-6/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: J.M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.06.033.714-4/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: G.L.F.; Parte 2: J.G.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.011.279-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.R.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.019.838-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0303.14.000.790-5/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0331.14.000.965-4/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: B.A.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.12.020.845-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0459.11.000.830-5/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: W.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.10.002.639-6/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.005.501-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.10.021.833-9/003; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0604.07.007.754-9/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.008.133-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.11.004.931-3/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
M.S.C Nr. 1.0000.15.004.528-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.2.V.C.C.M.C.; Pela concessão da
ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
APEL Nr. 1.0024.14.048.689-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.123-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.E.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.008.738-4/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: E.L.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0351.14.001.405-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: H.V.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.14.000.545-9/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0525.14.015.794-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: É.V.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.020.730-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.A.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.10.002.789-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: H.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.020.958-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.G.P.S.; Parte 2: M.G.P.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA
APEL Nr. 1.0024.05.800.304-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.048.476-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0035.14.000.226-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0040.12.006.110-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: A.M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0059.14.000.266-4/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0109.10.000.662-5/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: A.V.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.08.110.291-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.G.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0408.12.000.276-6/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0447.12.002.798-5/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.12.005.179-7/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0491.10.000.015-8/001; Comarca: PEDRALVA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.003.723-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0694.13.005.698-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
APEL Nr. 1.0024.09.577.890-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.196.502-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.U.; Parte 2: A.C.U.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.234.536-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.329.211-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.12.001.092-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.04.126.760-4/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0287.13.009.362-1/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0317.07.071.044-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0414.13.000.385-1/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Conhecimento e improvimento
ministerial; e conhecimento e parcial provimento defensivo.
APEL Nr. 1.0433.11.000.054-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.14.001.306-8/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: R.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0625.13.005.925-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO
C.I Nr. 1.0000.14.098.679-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.12.160.642-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.165.014-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso Ministerial e desprovimento do recorrente.
APEL Nr. 1.0024.13.247.520-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.R.; Parte 2: C.B.R.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.394.204-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.R.S.; Parte 2: K.R.S.; Pelo provimento ministerial e
desprovimento defensivo.
APEL Nr. 1.0024.14.071.953-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.M.; Parte 2: A.R.S.M.; Pelo provimento do apelo
ministerial e desprovimento do defensivo.
APEL Nr. 1.0024.14.134.125-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do primeiro
e desprovimento do segundo.
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APEL Nr. 1.0035.14.008.150-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.S.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0079.14.031.291-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.S.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.038.207-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.004.178-4/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.14.002.955-3/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.038.239-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.13.056.439-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.C.P.C.; Parte 2: E.C.P.C.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0151.14.001.503-4/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: B.S.P.; Parte 2: B.S.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.008.858-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0271.13.008.159-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: A.N.S.; Parte 2: A.N.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.14.002.812-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: V.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.011.449-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0325.12.002.689-4/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0344.14.003.296-4/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: V.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0358.14.001.274-3/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: I.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.010.380-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.14.000.092-5/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: D.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0540.14.001.226-6/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: A.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.14.003.001-1/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: L.H.; Parte 2: L.H.; Pelo provimento do apelo
ministerial e desprovimento do apelo defensivo.
APEL Nr. 1.0621.13.002.245-5/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: D.H.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0637.14.006.104-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.14.003.834-0/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: F.V.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.13.004.233-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: C.D.K.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA
APEL Nr. 1.0024.07.473.100-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.779.066-5/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.09.455.168-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.723.912-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.R.; Parte 2: M.P.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.13.328.231-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.W.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.418.210-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.164.752-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.318.825-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0035.08.141.271-6/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: V.M.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0035.10.006.795-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0071.12.000.627-6/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.O.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.014.115-9/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.09.287.191-9/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.V.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0153.14.010.973-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.V.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.016.286-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.V.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0209.08.091.144-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: W.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0231.11.007.945-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.05.041.190-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: I.C.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0271.09.140.110-6/003; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.F.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0287.13.001.723-2/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: S.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0290.08.060.380-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.L.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
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APEL Nr. 1.0309.08.024.016-6/002; Comarca: INHAPIM; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.03.027.963-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0382.09.110.786-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.06.199.697-4/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.N.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.12.006.381-8/002; Comarca: PARACATU; Parte 1: L.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0520.04.005.082-2/002; Comarca: POMPEU; Parte 1: J.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.09.084.288-6/003; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: V.S.A.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.002.532-9/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0680.14.001.391-2/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.028.763-1/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.001.723-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.D.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0710.02.004.465-1/002; Comarca: VAZANTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0713.06.056.660-9/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA
APEL Nr. 1.0024.11.204.067-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.H.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.12.084.290-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.158.958-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.P.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.118.844-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.03.010.118-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.12.008.407-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.H.C.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.12.008.895-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.A.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
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do recurso.
R.S.E Nr. 1.0271.13.003.800-0/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0283.11.001.665-8/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: J.L.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.14.000.447-2/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.11.015.153-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela nulidade do processo.
APEL Nr. 1.0394.14.003.359-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.005.962-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0473.11.002.501-1/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.09.160.981-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.M.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0515.14.001.330-8/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: I.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.03.025.619-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.P.S.; Parte 2: A.P.A.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0672.14.014.276-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA DUPIN LUSTOSA
APEL Nr. 1.0024.11.072.008-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.280.514-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.114.523-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.-.A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.218.151-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.294.782-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0079.13.057.520-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.056.961-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0105.14.027.234-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0118.13.000.024-3/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.008.719-8/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0317.10.005.341-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0362.14.009.625-0/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.14.001.053-1/002; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.012.350-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AICRI Nr. 1.0418.14.001.827-0/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0481.14.011.163-6/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0481.14.014.739-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.020.360-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0686.13.006.842-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AICRI Nr. 1.0694.14.005.768-8/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.11.007.845-7/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0701.12.028.388-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.000.245-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.060.229-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento de
ambos apelos, pelo provimento do recurso defensivo e pelo desprovimento da apelação do órgão ministerial.
APEL Nr. 1.0704.14.011.065-8/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES
APEL Nr. 1.0024.14.202.000-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.263.293-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.022.669-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.057.983-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.045.016-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0093.13.002.498-2/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0110.12.001.192-6/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: O.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.005.006-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.P.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0172.13.001.355-7/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: J.A.R.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0183.08.146.763-5/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0267.06.002.821-9/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0699.10.014.128-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0702.12.023.107-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0702.14.048.596-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.14.009.704-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: B.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROCURADORA DE JUSTIÇA CASSIA VIRGINIA SERRA TEIXEIRA GONTIJO
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.102.114-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em
23/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0071.14.000.188-5/001; Comarca: BOA ESPERANCA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0134.13.012.842-1/001; Comarca: CARATINGA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.14.021.499-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
24/03/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0287.13.004.987-0/002; Comarca: GUAXUPE; em
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23/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0324.14.000.973-3/001; Comarca: ITAJUBA; em 24/03/2015.
JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Procurador de Justiça
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0005.13.002.355-8/001; Comarca: ACUCENA; em 24/03/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0024.07.799.885-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em
20/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.08.200.916-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 23/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.236.403-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 23/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.164.633-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.312.409-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 23/03/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.340.148-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
18/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.366.814-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 24/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.417.111-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 23/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.011.119-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.191.196-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0026.09.040.010-7/003; Comarca: ANDRADAS; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0034.05.031.439-1/001; Comarca: ARACUAI; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0035.12.010.633-7/002; Comarca: ARAGUARI; em 24/03/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0035.13.013.650-6/001; Comarca: ARAGUARI; em 20/03/2015.
Agravo Regimental em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0056.10.012.637-6/003; Comarca: BARBACENA; em 25/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0056.10.012.637-6/003; Comarca: BARBACENA; em 25/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0056.13.012.333-6/001; Comarca: BARBACENA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0071.12.005.343-5/001; Comarca: BOA ESPERANCA; em 23/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0073.08.036.208-7/001; Comarca: BOCAIUVA; em 23/03/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0079.04.166.154-1/004; Comarca: CONTAGEM; em 20/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0079.07.373.370-5/001; Comarca: CONTAGEM; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0090.10.003.187-2/001; Comarca: BRUMADINHO; em 17/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0105.10.024.169-1/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; em 24/03/2015.
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Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0105.13.014.852-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; em 20/03/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0105.13.032.387-3/002; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0111.13.002.172-3/001; Comarca: CAMPINA VERDE; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0116.13.000.384-5/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; em 24/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0144.10.001.420-4/005; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; em 25/03/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0144.11.002.340-1/003; Comarca: CARMO DO RIO CLARO;
em 25/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0153.12.006.646-6/001; Comarca: CATAGUASES; em 24/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0183.10.007.816-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; em 20/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0208.09.004.829-8/001; Comarca: CRUZILIA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.13.023.105-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.14.001.643-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.07.091.105-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.006.243-6/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.006.243-6/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.13.000.144-0/005; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.14.004.916-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
24/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0261.12.002.835-0/003; Comarca: FORMIGA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0284.06.004.925-1/001; Comarca: GUARANI; em 24/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0284.12.001.806-4/004; Comarca: GUARANI; em 25/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0290.13.011.375-3/001; Comarca: VESPASIANO; em 17/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0301.08.041.894-2/001; Comarca: IGARAPE; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0303.07.006.090-8/001; Comarca: IGUATAMA; em 17/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0411.13.006.066-7/001; Comarca: MATOZINHOS; em 17/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.08.253.662-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 23/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0447.14.001.119-1/001; Comarca: NOVA ERA; em 24/03/2015.
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Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0452.08.037.366-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0456.14.000.271-2/001; Comarca: OLIVEIRA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0470.13.004.264-6/001; Comarca: PARACATU; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0471.06.069.122-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0479.09.163.473-9/001; Comarca: PASSOS; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0481.10.006.214-2/002; Comarca: PATROCINIO; em
24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0515.09.035.397-7/001; Comarca: PIUMHI; em 17/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0521.08.076.042-9/003; Comarca: PONTE NOVA; em 18/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0521.12.013.388-4/001; Comarca: PONTE NOVA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0693.14.000.512-7/001; Comarca: TRES CORACOES; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.10.023.219-9/001; Comarca: UBERLANDIA; em 24/03/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0702.10.093.911-6/004; Comarca: UBERLANDIA; em 18/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.13.052.795-6/001; Comarca: UBERLANDIA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.13.083.715-7/001; Comarca: UBERLANDIA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.14.006.936-1/001; Comarca: UBERLANDIA; em 24/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0704.13.003.887-7/001; Comarca: UNAI; em 23/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0710.08.017.196-4/001; Comarca: VAZANTE; em 17/03/2015.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
Recurso Ordinário em MANDADO DE SEGURANCA - CRIMINAL Nr. 1.0000.15.002.505-4/000; Comarca: TRES CORACOES; em
19/03/2015.
SERGIO EDUARDO BARBOSA DE CAMPOS
Procurador de Justiça
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0079.13.003.883-3/004; Comarca: CONTAGEM; em 19/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0134.14.003.603-6/001; Comarca: CARATINGA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0145.13.061.814-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 24/03/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.14.008.095-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 17/03/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.13.024.850-4/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
17/03/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0396.06.025.035-6/002; Comarca: MANTENA; em 23/03/2015.
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Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
T.A 006, de 25/03/15, ao Cv. 101/14, entre o MPMG/PGJ/PROCON-MG/FEPDC e a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de
Juiz de Fora/PROCON/JF. Objeto: a sua prorrogação e a alteração do prazo de prescrição da pretensão ao ressarcimento. Valor
inalterado. Vigência: 01/04/15 a 31/12/15.
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