CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO - Saiba como se prevenir CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • “Imputar a responsabilidade a alguém, é considerar-lhe responsável por alguma coisa, fazendo-o responder pelas consequências de uma conduta contrária ao dever, sendo responsável aquele indivíduo que podia e devia ter agido de outro modo” Separação, Violência e Danos Morais – A Tutela da Personalidade dos Filhos. São Paulo: Paulistana Jur, 2004, p.245. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • Responsabilidade no sentido jurídico : • “Obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que delas dependam.” Savatier, René – Traité de la Responsabilité Civile,Paris, 1939,V.I,N.1 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • Responsabilidade Objetiva : “A atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.” • Responsabilidade Subjetiva : “A prova da culpa do agente causador do dano é indispensável para que surja o dever de indenizar.” Rodrigues, Silvio - Responsabilidade Civil, Edit. Saraiva,18ª Edição, 2000, pág. 11 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • Leis concernentes: • Código Civil • Lei 4591/64 (Lei do Condomínio) – derrogada • Legislação esparsa, decretos e leis estaduais e municipais CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • A responsabilidade civil no Código Civil: • Artigo 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • “Considerando-se a relevância de suas funções, o síndico é o órgão administrativo mais importante do condomínio, uma vez que ele atua em caráter permanente na administração do edifício ...” • Franco, J. Nascimento – Condomínio, Editora RT, 5ª Edição, 2000, pág 25 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. “A norma é cogente e o seguro obrigatório, tendo por objeto toda a edificação e como riscos mínimos incêndio ou destruição. É incumbência do síndico contratar o seguro, não valendo deliberação em contrário da assembleia. As despesas com o pagamento do prêmio são ordinárias. A indenização abrange a edificação, mas, salvo disposição contratual mais extensiva, não as benfeitorias e objetos que se encontrem no interior das unidades autônomas. Nada impede que os condôminos façam individual ou mesmo coletivamente seguro facultativo complementar, com o propósito de cobrir os riscos e interesses excluídos pela apólice compulsória.” Peluso, Ministro Cezar – Código Civil Comentado, Edit. Manole, 2ª Edição,2008, pág 1336/1337 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Deveres do síndico: Artigo 22, § 1º, do Lei 4.591: “(...) b-) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: Três prédios desabam no centro do Rio de Janeiro Três prédios, sendo um com 10 andares, outro com 18 pavimentos e um sobrado localizado entre os dois com quatro andares, desabaram por volta das 20h30 desta quarta-feira (25) na Avenida Treze de Maio, no centro do Rio de Janeiro. iG Rio de Janeiro | 25/01/2012 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Prevenção: Obras: * registro no CREA (Lei n. 6.496/77) e/ou CAU (Lei n. 12.378/10) * registro na Prefeitura (em SP, Lei n. 11.228/92) * legislação estadual (em SP, Decreto n. 56.819/11) Inspeção predial: * há cidades que já obrigam (ex.: Jundiaí LC 261 de 16/11/1998) * SP retomaram discussão de lei anteriormente vetada * Recomendável fazer mesmo que não exista lei (aprovar em assembleia) CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir • Em caso de obras já iniciadas ou próximas de iniciar: - impedir entrada de materiais; - embargo extrajudicial e judicial; - ações judiciais: nunciação de obra nova e outras medidas. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: “Responsabilidade civil. Condomínio edilício. Síndico. Adequação do sistema de para-raios. Contratação de pessoa física inabilitada para a obra. Posterior necessidade de reexecução. Responsabilidade tanto do prestador de serviços quanto do ex-administrador, dado o vício na contratação. Imperfeição dos serviços devidamente caracterizada.” Apelação n° 990.10.357071-5 - 18a Vara Cível do Foro Central (Capital) Voto n° 952 São Paulo, 14 de dezembro de 2010 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: Prestação De Serviços. Ação declaratória de inexigibilidade de títulos de crédito, nulidade e inexistência de débito, cumulada com pedido de sustação de protesto e rescisão contratual. Contrato verbal para prestação de serviços de jardinagem. Emissão de cheques para pagamento do serviço. Ação ajuizada por pessoa física que contratou serviços para execução em condomínio do qual era síndica. Apelação nº 9217953- 25.2009.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Voto nº 16970 São Paulo, 20 de junho de 2012. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Prevenção: Contratação de serviços: - Solicitar e confirmar referências; - Solicitar e confirmar registro em órgãos de classe; - Submeter à assembleia (aprovação ou ratificação); - Contrato escrito, revisado e com testemunhas (preferência integrantes do conselho). CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO E INDENIZAÇÃOContribuições ao INSS e FGTS não recolhidas pela administradora contratada na gestão da ré, enquanto sindica, cuja cobrança por parte do condômino pelo que desembolsou tardiamente é devida, face a responsabilidade daquela pela fiscalização da administradora do condomínio. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. APL 9092096-42.2004.8.26.0000 (994.04.077616-1) - Sao Paulo - Relator: Des.: Gilberto de Souza Moreira CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Prevenção: Recolhimento de tributos: - Conferir mensalmente as pastas de prestação de contas; - Verificar autenticação dos pagamentos; - Verificar respectivos débitos no extrato bancário; - Solicitar CND (Certidão Negativa de Débitos) aos órgãos competentes periodicamente. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: Ação de indenização por danos materiais e morais em face do Condomínio do Edifício Sirmacê, Luiz Fernando Martins Barros (zelador) e Maria Lilia Freitas Lunardelli (síndica). Narra que, em 7 de fevereiro de 2001, seu filho Cristiano Michelon, deficiente visual, abriu a porta do elevador do Condomínio, que estava em manutenção, precipitando-se no poço de translado, caindo sobre a cabine da máquina - o que resultou no seu falecimento por politraumatismo. Afirma que seu filho residia sozinho no edifício e acidentouse quando saia para almoçar. O Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Condomínio ao pagamento de 150 salários mínimos a título de compensação por danos morais, e a ré pessoa física ao pagamento de 50 salários mínimos, além de acolher a denunciação à lide da seguradora CGU Companhia de Seguros. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir RESPONSABILIDADE DA SÍNDICA. A síndica do prédio está igualmente obrigada a indenizar os danos que advieram da morte da vítima, introduzindose sua responsabilidade pela não adoção das medidas e cautelas necessárias para a eficaz cientificação dos moradores acerca do serviço de pintura que se realizava nos elevadores. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. A apólice de seguro contempla a cobertura da responsabilidade civil do síndico e do condomínio, com expressa exclusão da cobertura por danos morais. É de se ter em conta que o seguro fora livremente pactuado pelas partes, que livremente estipularam os riscos sujeitos à cobertura, arcando o segurado com os custos correspondentes aos riscos expressamente assumidos pela seguradora. “ Desse modo, no caso, a legitimidade passiva é apenas do Condomínio, pela conduta de seu preposto, e deste, já que não ressai a culpa pessoal da síndica, tampouco há relação de causa e efeito entre a determinação da pintura e o fatídico acidente.” REsp 955464 RS 2007/0120131-9, Relator(a):Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Julgamento:06/12/2011, Órgão Julgador:T4 QUARTA TURMA, Publicação:DJe 01/02/2012 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Prevenção: MANUTENÇÃO: - Sinalizar os locais de manutenção; - Em caso de manutenção periódica, informar com antecedência, data, hora e local; - Acompanhar e fiscalizar os procedimentos e uso de equipamentos segurança; - Pedir o contrato de seguro de acidentes da empresa e verificar sua vigência e cobertura. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: “APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Pleito deduzido em juízo pelos pais de criança que morreu afogada em piscina do condomínio-réu. Improcedência Apelo dos autores Inconsistência do inconformismo. Fato ocorrido quando a piscina estava aberta. Utilização das piscinas por menores e crianças acompanhadas ou não de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis segundo previsão expressa do regulamento interno do condomínio. Culpa do condomínio pelo evento lesivo não configurada Sentença ratificada nos termos do art. 252 do Regimento interno desta Corte Negado provimento ao recurso.” APL 9090928342006826 SP 9090928-34.2006.8.26.0000 Relator(a): Viviani Nicolau Julgamento: 29/11/2011 Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Publicação:01/12/2011 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Prevenção: ÁREAS COMUNS E DE LAZER: - Manter fechadas quando não utilizadas; - Elaborar e aprovar em assembleia RI – Regimento Interno de uso das áreas comuns e de lazer; - Efetuar manutenção periódica dos equipamentos das áreas comuns e de lazer; - Recomendável realizar seguro contra sinistros nestas àreas. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Situação: Embargos de Declaração na Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Condomínio. Desabamento de cobertura de vaga de garagem. Destruição parcial do veículo da autora. Responsabilidade objetiva do condomínio pelo fato da coisa, com fundamento no direito comum. Argumentação do réu de que cada morador deve zelar pela conservação de sua vaga não demonstrada. Ausência de ata de Assembleia que tenha deliberado nesse sentido. Cobertura construída pelo Condomínio, e aprovada por unanimidade, há menos de dois anos. Péssimo estado de conservação e má qualidade do material empregado. Danos materiais adequadamente comprovados. Dever de ressarcimento. APL 11742020118190207 RJ 0001174-20.2011.8.19.0207 Relator(a): DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO, Julgamento: 12/06/2012, Órgão Julgador: DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL, Publicação: 15/06/2012 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir Prevenção: - As mesmas adotadas na contratação de obras e serviços; - Inclusão das coberturas de garagem no contrato de seguro. CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir “A ausência do seguro (obrigatório) configura um dos casos de omissão que levará à responsabilização pessoal do síndico, caso ocorram danos ao edifício sem a devida cobertura securitária. É dever e não faculdade do síndico proceder ao seguro” Cláudio Antônio Soares Levada Condomínio Edilício, Edit. Método, São Paulo,1ª Edição,2005, pág.60 CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O SÍNDICO Saiba como se prevenir MUITO OBRIGADO! Carlos Eduardo Quadratti [email protected] (11) 4521-0327