Propostas de Alteração do Regimento Interno
1- Proposta de Antônio de Jesus Ribeiro – Q22 L17: Incluir § Único no Artigo 1º
“Parágrafo único – Caso o dano seja no meio, caberá ao proprietário
da unidade danificada reparar os mesmos. Sendo sua responsabilidade
identificar o causador do prejuízo. Se quizer ser ressarcido, terá que
processar quem causou o dano, seja ele pessoa física ou jurídica.”
2- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar o Artigo 5º
Artigo 5º- O Condômino que alugar sua casa deverá previamente comunicar o
fato ao Síndico, com dados de identificação do inquilino, devendo o Condômino
estar obrigatoriamente em dia com suas contribuições e taxas e não possuir
qualquer pendência com o Condomínio.
3- Proposta de Renato Poli - Q03 L03: Retirar o Artigo 9º
Artigo 9º- Será suspensa a coleta de lixo do Condômino que permanecer em
débito com as contribuições e Taxas ou demais obrigações, por mais de 30
(trinta) dias, sem prejuízo da adoção pelo Síndico do Condomínio das
providências necessárias à cobrança judicial do débito.
4- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Acrescentar ao Artigo 12 o
parágrafo Único
“Parágrafo único - As festividades serão definidas pela comissão
voluntária e custeadas apenas pelos condôminos que se interessarem
pelos eventos.”
5- Proposta de Igor Piló – Q 22 L15: Acrescentar o inciso abaixo no Artigo 23
VIII – O projeto planialtimétrico
6- Proposta de Joyce Furtado – Q06 L10: Alterar a redação do Artigo 28 § 2º e
retirar os incisos I e II.
“Observar-se-á o limite máximo de 2(dois) pavimentos em cada ponto
das edificações no terreno.
O gabarito de altura máxima da última laje será de 8 (oito) metros em
todos os pontos da edificação.
O ponto mais alto das edificações incluindo a cobertura (telhado) terá
seu limite em 9 (nove) metros.”
7- Proposta de Alexandre Souza Lemos – Q24 L15: Retirar o Artigo 29
Artigo 29 – Como forma de facilitar o acesso da equipe de segurança para
fiscalização e manutenção do muro perimetral e respectiva cerca elétrica, todos
os terrenos que se encontram nas divisas do empreendimento deverão destinar
um faixa de 2,0 metros, no fundo ou na lateral do terreno, na confrontação com
o muro, como servidão de passagem. Nesta servidão não poderão existir
nenhum tipo de edificação, cercas, cercas vivas e qualquer outro tipo de
1/5
intervenção que atrapalhe a circulação da segurança. Fica facultado ao
condomínio a pavimentação desta servidão em solo-cimento ou similar.
8- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar redação do Artigo 30
Artigo 30- As fachadas deverão apresentar um aspecto agradável em toda a
construção, incluindo-se na exigência as fachadas laterais e os fundos, ficando
vedada à utilização de telhas de fibro cimento aparentes, metálicas e similares.
9- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar do Artigo 30 o Parágrafo
segundo
Parágrafo Segundo – O conjunto das unidades edificadas, pertencentes a mesma
habitação, deverá ter uma área mínima de 100 (cem) metros quadrados de área
construída..
10- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar do Artigo 32 o Parágrafo
primeiro
Parágrafo Primeiro - Não será permitida a construção de muros divisórios de
alvenaria ou concreto-armado de qualquer tipo, nem cercas de arame farpado,
ressalvado os muros de arrimo estritamente necessários à contenção do terreno.
11-
Proposta de Vanessa Lacerda – Q13 L01: Altera Artigo 32 o § 1º
“Parágrafo Primeiro - Não será permitida a construção de muros divisórios de
alvenaria na divisa frontal ou concreto-armado de qualquer tipo, nem cercas
de arame farpado, ressalvado os muros de arrimo estritamente necessários à
contenção do terreno. Nas divisas laterais e de fundo serão permitidos
muros de alvenaria com áltura máxima de 1,80m (Um metro e oitenta
centímetros).”
12-
Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera Artigo 32 o § 1º
“Parágrafo Primeiro - Será permitida a construção de muros divisórios de
alvenaria ou concreto-armado de qualquer tipo desde de que não
exceda 1,0 m (um metro) em relação do nível da terra.”
13-
Proposta de Jairo Ezequial Coquejo – Q19 L07 e 09: Incluir no Artigo 34 o § 4º
“A pavimentação dos passeios do lotes deverá ser executada pelo
condômino conforme o projeto aprovado pelo condomínio.
A administração deverá contratar empresa para execução dos serviços
e materiais necessários ucjos valores serão cobrados de cada
codômino junto a taxa de condomínio.”
14-
Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar o Artigo 35
Artigo 35- Os Condôminos se obrigam a manter bem cuidados os jardins, os
quintais, as fachadas e as cercas divisórias.
15-
Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 53
2/5
“É recomendado que crianças menores de 12 anos estejam acompanhadas
dos pais ou responsáveis, quando estiverem nas áreas comuns e de lazer, não
podendo o Condomínio ser responsabilizado por eventuais acidentes com as
mesmas.”
16-
Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 57
“São considerados para o uso da área de lazer, na qualidade de condômino,
os residentes e locatários da unidade habitacional com o mínimo de 30
(trinta) dias de efetiva moradia, os proprietários não moradores seu cônjuge e
filhos. São considerados visitantes/convidados ou não condôminos, os
parentes de qualquer grau e demais amigos.’
17- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 65
inciso IV
“IV- Praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes.”
18-
Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar o Artigo 66
Artigo 66- Não é permitido o uso de trajes de banho no salão de conveniências.
19-
Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 61 inciso I
“I - Os condôminos para ter acesso ao clube deverão estar munidos de seu
crachá de identificação, e estar em dia com as suas obrigações perante o
condomínio, podendo o síndico criar meios de controle necessários para estes
acessos, sendo o crachá de acesso ao clube pessoal e intransferível,
salvo para crianças menores de 12 (doze) anos.”
20-
Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 61 inciso II
“II - Cada proprietário de lote ou casa, poderá solicitar até 10(dez) convites ao
mês gratuitamente, não acumulativos, com validade de acesso por 3 (três)
dias, para a frequencia ao clube de pessoas que não sejam moradoras. As
crianças menores de 12 (doze) anos não necessitam de convites.”
21-
Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 61 inciso VII
“VII - O Síndico e o conselho podem alterar estas normas mediante prévia
comunicação aos proprietários, obrigatoriamente, por escrito, fixando no
quadro de aviso nas dependências do clube, dispponibilizando no site
e enviando para os emails dos proprietários.”
22- Proposta de Patrícia Franco Albojian – Q04 L11: Altera redação do Artigo 74
inciso I
“I. Os eventos estarão restritos a 2 reservas anuais por condômino
ficando exclusiva a utilização do Espaço Gourmet e do Salão de Conveniências,
não sendo permitida a utilização das piscinas, quadras, saunas e demais
instalações do Clube.”
3/5
23- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 74
inciso II
“Não será liberada a utilização do Espaço Gourmet e do Salão de
Conveniências para reuniões de agremiações políticas partidárias,
religiosas, apresentações comerciais de empresas e para jogos de
azar.”
24- Proposta de Patrícia Franco Albojian – Q04 L11: Altera redação do Artigo 74
inciso III
“III. Os espaços mencionados serão disponibilizados para este tipo de
utilização somente de 2ª a 6ª feira a partir das 14:00 hs com duração
de até 6 hs.”
25- Proposta de Patrícia Franco Albojian – Q04 L11: Altera redação do Artigo 74
inciso III - Caso a mudança na íntegra do inciso III. (Proposta anterior) não seja aceita
acrescentar no final do inciso III o seguinte:
“III. Os espaços mencionados serão disponibilizados para este tipo de
utilização somente dois dias por semana, a partir das 14:00 horas, com
duração de até 5:00 horas para os dias úteis e no horário de 18:00 às 24:00
horas para sábados, domingos e feriados. Somente serão liberados 2 sábados
por mês. Sendo que, fica livre o acesso dos demais condôminos à
utilização dos outros espaços da área de lazer como piscina, quadras,
sauna.”
26- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 90
inciso III
“III- Criação de uma comissão permanente para efetivar eventos de
integração social, entre os condôminos, como datas especiais e atividades
culturais deverão ser definidas pela comissão e custeado pelos
condôminos interessados;
27- Proposta de Gilmar de Abreu Cunha – Q183 L12: Transformar o inciso IV do
Artigo 90 em Artigo 94, renumerando os artigos seguintes.
“IV- Caso o síndico, no exercício de suas atribuições, vier a efetuar
despesas as suas expensas, deverá ser reembolsado pelo
condomínio.”
28- Proposta de Sandro Correa Nogueira – Q11 L07: Acrescentar no Artigo 93 os
incisos abaixo
XII - Se os condôminos inscritos e os membros da comissão já
sorteados renunciarem ao cargo e não for possível aplicar o inciso X,
serão sorteados para compor a comissão os condôminos presentes na
primeira reunião bimestral ocorrida apõs a renúncia e completarão o
mandato até o fim do semestre;
4/5
XIII - Não poderão se inscrever para compor a comissão disciplinar os
condôminos que tiverem multas mantidas pela comissão disciplinar ao
longo daquele ano;
XIV - Os membros da comissão são pontualmente impedidos de julgar
o recurso que envolva parentes até o 3º grau, mas poderão julgar
outros recursos na pauta;
29- Proposta de Julio Maria Hott – Q03 L09: Acrescentar o Artigo 95 renumerando
os artigos seguintes
“Artigo 95 – Não será permitido o uso de voto por procuração, salvo
em caso de parentesco direto.”
5/5
Download

ROÇADAS – Limpeza dos lotes