Propostas de Alteração do Regimento Interno 1- Proposta de Antônio de Jesus Ribeiro – Q22 L17: Incluir § Único no Artigo 1º “Parágrafo único – Caso o dano seja no meio, caberá ao proprietário da unidade danificada reparar os mesmos. Sendo sua responsabilidade identificar o causador do prejuízo. Se quizer ser ressarcido, terá que processar quem causou o dano, seja ele pessoa física ou jurídica.” 2- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar o Artigo 5º Artigo 5º- O Condômino que alugar sua casa deverá previamente comunicar o fato ao Síndico, com dados de identificação do inquilino, devendo o Condômino estar obrigatoriamente em dia com suas contribuições e taxas e não possuir qualquer pendência com o Condomínio. 3- Proposta de Renato Poli - Q03 L03: Retirar o Artigo 9º Artigo 9º- Será suspensa a coleta de lixo do Condômino que permanecer em débito com as contribuições e Taxas ou demais obrigações, por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção pelo Síndico do Condomínio das providências necessárias à cobrança judicial do débito. 4- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Acrescentar ao Artigo 12 o parágrafo Único “Parágrafo único - As festividades serão definidas pela comissão voluntária e custeadas apenas pelos condôminos que se interessarem pelos eventos.” 5- Proposta de Igor Piló – Q 22 L15: Acrescentar o inciso abaixo no Artigo 23 VIII – O projeto planialtimétrico 6- Proposta de Joyce Furtado – Q06 L10: Alterar a redação do Artigo 28 § 2º e retirar os incisos I e II. “Observar-se-á o limite máximo de 2(dois) pavimentos em cada ponto das edificações no terreno. O gabarito de altura máxima da última laje será de 8 (oito) metros em todos os pontos da edificação. O ponto mais alto das edificações incluindo a cobertura (telhado) terá seu limite em 9 (nove) metros.” 7- Proposta de Alexandre Souza Lemos – Q24 L15: Retirar o Artigo 29 Artigo 29 – Como forma de facilitar o acesso da equipe de segurança para fiscalização e manutenção do muro perimetral e respectiva cerca elétrica, todos os terrenos que se encontram nas divisas do empreendimento deverão destinar um faixa de 2,0 metros, no fundo ou na lateral do terreno, na confrontação com o muro, como servidão de passagem. Nesta servidão não poderão existir nenhum tipo de edificação, cercas, cercas vivas e qualquer outro tipo de 1/5 intervenção que atrapalhe a circulação da segurança. Fica facultado ao condomínio a pavimentação desta servidão em solo-cimento ou similar. 8- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar redação do Artigo 30 Artigo 30- As fachadas deverão apresentar um aspecto agradável em toda a construção, incluindo-se na exigência as fachadas laterais e os fundos, ficando vedada à utilização de telhas de fibro cimento aparentes, metálicas e similares. 9- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar do Artigo 30 o Parágrafo segundo Parágrafo Segundo – O conjunto das unidades edificadas, pertencentes a mesma habitação, deverá ter uma área mínima de 100 (cem) metros quadrados de área construída.. 10- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar do Artigo 32 o Parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro - Não será permitida a construção de muros divisórios de alvenaria ou concreto-armado de qualquer tipo, nem cercas de arame farpado, ressalvado os muros de arrimo estritamente necessários à contenção do terreno. 11- Proposta de Vanessa Lacerda – Q13 L01: Altera Artigo 32 o § 1º “Parágrafo Primeiro - Não será permitida a construção de muros divisórios de alvenaria na divisa frontal ou concreto-armado de qualquer tipo, nem cercas de arame farpado, ressalvado os muros de arrimo estritamente necessários à contenção do terreno. Nas divisas laterais e de fundo serão permitidos muros de alvenaria com áltura máxima de 1,80m (Um metro e oitenta centímetros).” 12- Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera Artigo 32 o § 1º “Parágrafo Primeiro - Será permitida a construção de muros divisórios de alvenaria ou concreto-armado de qualquer tipo desde de que não exceda 1,0 m (um metro) em relação do nível da terra.” 13- Proposta de Jairo Ezequial Coquejo – Q19 L07 e 09: Incluir no Artigo 34 o § 4º “A pavimentação dos passeios do lotes deverá ser executada pelo condômino conforme o projeto aprovado pelo condomínio. A administração deverá contratar empresa para execução dos serviços e materiais necessários ucjos valores serão cobrados de cada codômino junto a taxa de condomínio.” 14- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar o Artigo 35 Artigo 35- Os Condôminos se obrigam a manter bem cuidados os jardins, os quintais, as fachadas e as cercas divisórias. 15- Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 53 2/5 “É recomendado que crianças menores de 12 anos estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis, quando estiverem nas áreas comuns e de lazer, não podendo o Condomínio ser responsabilizado por eventuais acidentes com as mesmas.” 16- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 57 “São considerados para o uso da área de lazer, na qualidade de condômino, os residentes e locatários da unidade habitacional com o mínimo de 30 (trinta) dias de efetiva moradia, os proprietários não moradores seu cônjuge e filhos. São considerados visitantes/convidados ou não condôminos, os parentes de qualquer grau e demais amigos.’ 17- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 65 inciso IV “IV- Praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes.” 18- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Retirar o Artigo 66 Artigo 66- Não é permitido o uso de trajes de banho no salão de conveniências. 19- Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 61 inciso I “I - Os condôminos para ter acesso ao clube deverão estar munidos de seu crachá de identificação, e estar em dia com as suas obrigações perante o condomínio, podendo o síndico criar meios de controle necessários para estes acessos, sendo o crachá de acesso ao clube pessoal e intransferível, salvo para crianças menores de 12 (doze) anos.” 20- Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 61 inciso II “II - Cada proprietário de lote ou casa, poderá solicitar até 10(dez) convites ao mês gratuitamente, não acumulativos, com validade de acesso por 3 (três) dias, para a frequencia ao clube de pessoas que não sejam moradoras. As crianças menores de 12 (doze) anos não necessitam de convites.” 21- Proposta de Ronan Diniz Silva – Q05 L05: Altera redação do Artigo 61 inciso VII “VII - O Síndico e o conselho podem alterar estas normas mediante prévia comunicação aos proprietários, obrigatoriamente, por escrito, fixando no quadro de aviso nas dependências do clube, dispponibilizando no site e enviando para os emails dos proprietários.” 22- Proposta de Patrícia Franco Albojian – Q04 L11: Altera redação do Artigo 74 inciso I “I. Os eventos estarão restritos a 2 reservas anuais por condômino ficando exclusiva a utilização do Espaço Gourmet e do Salão de Conveniências, não sendo permitida a utilização das piscinas, quadras, saunas e demais instalações do Clube.” 3/5 23- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 74 inciso II “Não será liberada a utilização do Espaço Gourmet e do Salão de Conveniências para reuniões de agremiações políticas partidárias, religiosas, apresentações comerciais de empresas e para jogos de azar.” 24- Proposta de Patrícia Franco Albojian – Q04 L11: Altera redação do Artigo 74 inciso III “III. Os espaços mencionados serão disponibilizados para este tipo de utilização somente de 2ª a 6ª feira a partir das 14:00 hs com duração de até 6 hs.” 25- Proposta de Patrícia Franco Albojian – Q04 L11: Altera redação do Artigo 74 inciso III - Caso a mudança na íntegra do inciso III. (Proposta anterior) não seja aceita acrescentar no final do inciso III o seguinte: “III. Os espaços mencionados serão disponibilizados para este tipo de utilização somente dois dias por semana, a partir das 14:00 horas, com duração de até 5:00 horas para os dias úteis e no horário de 18:00 às 24:00 horas para sábados, domingos e feriados. Somente serão liberados 2 sábados por mês. Sendo que, fica livre o acesso dos demais condôminos à utilização dos outros espaços da área de lazer como piscina, quadras, sauna.” 26- Proposta de Sandra Regina Dumont - Q03 L11: Alterar a redação do Artigo 90 inciso III “III- Criação de uma comissão permanente para efetivar eventos de integração social, entre os condôminos, como datas especiais e atividades culturais deverão ser definidas pela comissão e custeado pelos condôminos interessados; 27- Proposta de Gilmar de Abreu Cunha – Q183 L12: Transformar o inciso IV do Artigo 90 em Artigo 94, renumerando os artigos seguintes. “IV- Caso o síndico, no exercício de suas atribuições, vier a efetuar despesas as suas expensas, deverá ser reembolsado pelo condomínio.” 28- Proposta de Sandro Correa Nogueira – Q11 L07: Acrescentar no Artigo 93 os incisos abaixo XII - Se os condôminos inscritos e os membros da comissão já sorteados renunciarem ao cargo e não for possível aplicar o inciso X, serão sorteados para compor a comissão os condôminos presentes na primeira reunião bimestral ocorrida apõs a renúncia e completarão o mandato até o fim do semestre; 4/5 XIII - Não poderão se inscrever para compor a comissão disciplinar os condôminos que tiverem multas mantidas pela comissão disciplinar ao longo daquele ano; XIV - Os membros da comissão são pontualmente impedidos de julgar o recurso que envolva parentes até o 3º grau, mas poderão julgar outros recursos na pauta; 29- Proposta de Julio Maria Hott – Q03 L09: Acrescentar o Artigo 95 renumerando os artigos seguintes “Artigo 95 – Não será permitido o uso de voto por procuração, salvo em caso de parentesco direto.” 5/5