RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 808/2014 PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. Onde se lê: sociedade empresária limitada, com sede Rua José Candido de Queiroz, s/n, Quadra 24, Lote 07, Sala 11, Galeria Central, Aparecida de Goiânia - GO, CEP n. 74.980-970, inscrita no CNPJ 04.359.455/0001-59. Leia-se: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.093.288/0001-96, com sede na Avenida Ahylon Macedo, nº 200, sala 02, bairro Vila dos Sas, na cidade de Barreiras-BA. DECRETO Nº 809/2014 Homologa a Relação de Servidores Eleitos para o exercício dos Cargos de Direção e Vice-Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O Prefeito de Barreiras, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso das suas atribuições conferidas no artigo 28 e 71, da Lei Orgânica deste Município, e CONSIDERANDO a Lei nº 767/2007, o Decreto nº 648/2014 e todos os Atos praticados pela Comissão Seletiva Central, tendo como base os Editais/SME 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008 e 009/2014, Portaria GAB/SME nº 008/2014. CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Secretário Municipal de Educação, validando a Relação dos Servidores Eleitos para o exercício dos Cargos de Direção e Vice-Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino. CONSIDERANDO que a Gestão Democrática é um pressuposto para a Autonomia e a Coo-responsabilidade Administrativa e Pedagógica das Escolas Municipais. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar processo de Ensino-Aprendizagem para melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação – IDEB das Escolas Municipais. CONSIDERANDO o compromisso com o protagonismo dos Educandos e o fortalecimento do trabalho dos Educadores para a garantia da qualidade da Educação e fortalecimento da Escola Pública. RESOLVE: Art 1º - Fica homologada a Relação dos Servidores Eleitos para o exercício dos Cargos de Direção e Vice-Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme validação da Secretaria Municipal de Educação, para exercer o mandato de 02 anos (2015/2016), a contar do Ato de Nomeação e Posse. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2014. Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras 1 PORTARIA Nº 06/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 “Constitui Comissão para instruir Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar abandono de cargo praticado pela servidora: Sandra Regina de Jesus Santos, sob pena de exoneração conforme estabelecido no art. 137, II, da Lei nº 617/2003.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar, tendo como objetivo apurar abandono de cargo praticado pela servidora: Sandra Regina de Jesus Santos, Matrícula nº 11462, Admissão em 31/12/2008, sob pena de exoneração conforme estabelecido no Art. 137, II, da Lei nº 617/2003. Art.1º. Fica a referida comissão composta dos seguintes servidores: I – Titulares: Claudionor Almeida de Carvalho – Mat. 4787 – Presidente; Luciléia da Rosa Lacerda – Mat. 10995 – Secretária; Rita de Cássia Mariano Tiago – Mat. 39396 – Membro II – Suplentes: Glaúcia Maria Mariani Ferreira Santos – Mat. 1363 – Suplente de Presidente; Iraene de Araujo Nascimento – Mat. 11373 – Suplente; Ivanildo Costa Melo – Mat. 1521 – Suplente; Art.2º. Fica designada a servidora Iva de Matos Miranda Vieira, Matrícula 4362, para atuar no assessoramento desta Comissão e praticar os atos de organização do Processo Administrativo Disciplinar, devendo observar as disposições contidas na Legislação Municipal; Art.3º. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria para conclusão da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, devendo observar as disposições contidas na Legislação Municipal; Art.4º. Fica determinado que concluída a instrução do Processo Administrativo Disciplinar, no prazo permitido, a Comissão submeterá os autos e o relatório de sua conclusão à Procuradoria Geral do Município para adotar as medidas legais cabíveis; Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete da Secretária Municipal de Administração, 03 de dezembro de 2014 GILVANETE NUNES PEREIRA Secretaria Municipal de Administração 2 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 – PROC. ADM. nº 592/2014 - OBJETO: Fornecimento de materiais de penso para atender as necessidades das Unidades de Saúde, Hospital da Mulher, Postos de Saúde da Família, Hospital Municipal Eurico Dutra, SAMU e CAPS no Município de Barreiras, conforme especificações constantes no Edital de convocação e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 17 de Dezembro 2014 - HORÁRIO: 09hs00min - Maiores informações, sede da Prefeitura com a comissão de licitação, na Av. Cleriston Andrade, nº 729, centro Barreiras/BA ou (0**77) 3613-8337 – Jean Carlos Alves Luíz – Presidente da COPSEL, Decreto nº 525/2014. Barreiras (BA), 03 de Dezembro 2014. 3