72 ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde Critics to the privatization of the Brazilian national health system: for the constitution of a social protection public model of health care Carlos Octávio Ocké-Reis 1 Daniela Carvalho Sophia 2 1 Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); assessor da Presidência da Agência Nacional de RESUMO Este trabalho analisa as contradições do processo de implementação do Sistema Único de Saúde (SUS). Adota-se, aqui, a premissa de que, apesar de Saúde Suplementar (ANS). ser considerado um dos maiores sistemas públicos do mundo, o sistema de saúde [email protected] brasileiro possui um considerável mercado de planos de saúde que cobre o pólo dinâmico da economia e funciona em detrimento das diretrizes constitucionais do 2 Doutoranda da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz); analista em setor da saúde. Tendo em mente a importância de se fortalecer o bloco histórico em Ciência e Tecnologia da Coordenação defesa do SUS, propõe-se a formulação de uma agenda de reforma das instituições de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível do mercado, a partir da concepção de que o domínio privado ocupa funções de Superior (Capes/MEC). Estado, subtrai a natureza pública do SUS e nega o direito social de assistência [email protected] à saúde, encarnado na Constituição de 1988. PALAVRAS-CHAVE: Saúde pública; Sistema Único de Saúde; Planos de saúde; Reforma dos serviços de saúde. ABSTRACT This paper analyses the contradictions in the process of implementing Brazil’s National Health System. It is assumed the premise that the Brazilian system, even though it is considered one of the largest public systems in the world, has a substantial private health insurance market, which provides care for both blue-collar and white-collar workers, and operates in detriment of the health sector constitutional mission. In the National Health System’s defense, considering the importance of fortifying its ‘historic bloc’, this paper proposes the shaping of an agenda to reform the market institutions, starting with the concept that the private domain occupies State roles, deprives the health system of its public character and denies the social right to health care, insured by the 1988 Constitution. KEYWORDS: Public health; National health system; Brazilian private health insurance; Health care reform. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde I N T R O D U ç ã o É preocupante observar a tendência à privatização do sistema de saúde brasileiro, considerando-se o tamanho do mercado de planos de saúde, o nível dos gastos privados das famílias e as restrições fiscais impostas à universalização do acesso e à utilização in- Nesse momento de reflexão dos ‘20 anos do Sistema tegral dos bens e serviços promovidos pelo SUS. Em Único de Saúde (SUS)’, é necessário discutir as contradi- especial, nos parece grave notar que o paralelismo do ções que dificultam a sua implementação, caso se queira subsistema privado em relação ao SUS produz efeitos construir uma nova hegemonia e práxis publicistas no nocivos sobre a regulação do sistema de saúde (ausência Estado e na sociedade civil organizada para avançar na de planejamento), sobre o financiamento público (ele- luta pela concretização dos pressupostos igualitaristas vação dos custos, renúncia fiscal e boicote ao ressarci- estampados nas diretrizes constitucionais. mento), sobre a organização dos profissionais de saúde Sem dúvida, o SUS é um dos maiores sistemas (dupla militância), sobre a regulação da incorporação públicos de saúde do mundo industrializado. O sistema tecnológica (pressão do complexo médico-industrial) é responsável pelo fato de Brasil ser o segundo país no e sobre a eqüidade de acesso (dupla porta de entrada, mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, em número dada a capacidade de pagamento da clientela da medi- de transplantes de órgão realizados. Presta-se assistência cina privada). Essa percepção não é uma exclusividade à saúde de milhões de pessoas, desde a assistência básica até tratamentos que envolvem complexidade tecnológica média e alta, além de serviços de emergência e o Programa de Saúde da Família (PSF). Além disso, o SUS conta com um excelente programa de vacinação e um programa de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) reconhecido internacionalmente. Realizam-se pesquisa em diversas áreas da ciência, inclusive com células-tronco. Por fim, a despeito dos problemas relativos a acesso, o alto custo fica por conta do sistema público que oferece transplantes, tratamentos de câncer, cirurgia cardíaca e hemodiálise. Esse fato explica a ampla prestação de serviços caros e sofisticados feita pelo sistema público para usuários do sistema privado (Heimann; Ibanhes; Barboza, 2005). Neste período histórico: [...] as preocupações políticas com a democratização dos sistemas de saúde e ligadas a um projeto de sociedade perderam atualidade e foram substituídas pelas categorias econômicas e administrativas, tais como flexibilidade, administração gerencial, efetividade, relação agente/ principal etc. (Nogueira, 2001, p. 108). nacional: os mecanismos privados de financiamento tendem a sobrecarregar o financiamento público da assistência à saúde em nível internacional (Tuohy; Flood; Stabile, 2004). A rigor, como os princípios da universalização, da igualdade, da descentralização, do controle social, do acesso aos serviços, entre outros, apesar de alguns avanços, estão longe de terem sido alcançados (Temporão, 2003). Desse modo, esse movimento de privatização nos obriga a fazer um balanço realista dos limites e possibilidades do SUS como modelo de proteção social na área da saúde, no sentido de fortalecer sua institucionalidade democrática e combater o cerco das práticas patrimonialistas (a gestão da política do SUS como assunto de interesse particular e privado). Se, de um lado, queremos negar o SUS da “não-universalidade”, da “não-eqüidade” e da “não-unicidade” para que ele não negue si mesmo enquanto direito social (OckéReis, 2008), de outro, recusamos que o SUS funcione enquanto um mecanismo de socialização dos custos, ou pior, enquanto lugar certificador da taxa de rentabilidade Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 73 74 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde dos planos de saúde. Afinal, o próprio modo de operar Chamamos atenção tão-somente para a seguinte dos planos privados de saúde obriga uma radicalização constatação: no quadro de desfinanciamento crônico da ‘seleção de risco’, especialmente em relação às doenças (Ugá; Santos, 2007; Marques; Mendes, 1999), se pré-existentes, aos doentes crônicos e aos idosos, dada tal reforma funcionou, e funciona, como uma piéce sua tendência inexorável de exclusão para garantir a de resistance à supremacia da lógica mercantil no setor reprodução do capital. saúde; isso não impediu que os interesses capitalistas Diante desse cenário, onde o poder econômico e fossem consolidados, tanto que hoje, crescentemente, a legitimidade do mercado de planos de saúde não po- o mercado contamina o SUS e ameaça sua base de dem ser desconhecidos – mas devem ser fustigados –, sustentação política, muitas vezes capturada, seja por a disputa pela hegemonia dos pressupostos igualita- estratégia de sobrevivência, seja por pragmatismo, ou ristas da Constituição de 1988 exige uma mediação ainda, por adesão pura e simples ao projeto liberal política, visando a refrear o crescimento da mercan- (Paim, 2005). tilização do sistema de saúde brasileiro. Nessa linha Desde o advento do SUS, essa acomodação público/ de reflexão, pretende-se persuadir os defensores do privada, embora ‘não desejada’ pelos sanitaristas (Fran- SUS acerca da necessidade de se apostar numa agenda ça, 2002), acabou tirando força da crítica ao mercado de de reforma das instituições do mercado, a partir da planos de saúde. Como nos ensina Hirschman (1992) concepção de que o domínio privado ocupa funções acerca das artimanhas da retórica liberal, afirmamos que de Estado, subtrai a natureza pública do SUS e nega não teria sido a suposta criação fracassada do SUS que o direito social de assistência à saúde, assegurado pela teria ‘perversamente’ proporcionado o crescimento dos Constituição de 1988. planos de saúde; ao contrário, o crescimento dos planos de saúde foi gritante porque contou com incentivos governamentais no contexto do desfinanciamento do SUS, da crise fiscal do Estado e da ofensiva neoliberal. SUS: UMA PROMESSA NÃO CUMPRIDA? Nessa perspectiva, a alegação de que o mercado ‘desafogou’ financeiramente o SUS serve de apoio ideológico Essa linha de argumentação não exclui os avanços aos interesses liberais e capitalistas, mas, na verdade, obtidos pela estratégia política do que se chamou de esconde a história e as raízes que permitiram o patrocínio Reforma Sanitária (materializada no SUS), no que do mercado de planos de saúde pelo Estado capitalista, tange ao fortalecimento da esfera pública, ao acesso da contribuindo para estruturar um modelo de proteção população aos serviços médico-assistenciais e à melhoria social de matriz liberal em contrapartida à priorização das condições de saúde. Essa reforma na assistência à do modelo de atenção à saúde pública consentido pela saúde, que a Constituição determina ser um dever do Constituição de 1988. Estado e um direito do cidadão, combina programas Os analistas de políticas de saúde há tempos seletivos capazes de atender os grupos vulneráveis com identificam que o modelo assistencial brasileiro vem se o atendimento universal (Fleury, 2000), aloca recursos orientando não nos marcos do previdencialismo alemão, públicos para reduzir a desigualdade (Porto, 2002) sem tampouco do universalismo inglês, mas pelo modelo introduzir controle indiscriminado de custo, tampouco americano no qual “[...] as pessoas (pagam) por formas a privatização do sistema (Campos, 1997). privadas de atenção médica” (Medici, 1992). Em suma, Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde a consolidação do mercado de planos de saúde resulta, à configuração de um sistema de saúde paralelo que dentre outros fatores, da fragilização crescente do setor reproduz desigualdades sociais e aprofunda iniqüidades público de saúde, a um só tempo prisioneiro do caráter de acesso dentro do sistema de saúde. privatista das políticas de saúde das últimas décadas e das estratégias de competição do mercado. Em outras palavras, como ao SUS não foi possível – nem poderia ter sido com os parcos recursos – atrair O nó a ser desatado assume, assim, uma dupla a classe média e a pólo dinâmico da força de trabalho, dimensão. De uma parte, é necessário superar o gar- pode-se dizer que o fim do Instituto Nacional de As- galo do financiamento, interditado em seu nascedouro sistência Médica da Previdência Social (Inamps) foi um com o desmonte do Orçamento da Seguridade Social impulso ao movimento de privatização, iniciado em (OSS), cujos 30% indicados nas disposições transitórias 1968 com os convênios Instituto Nacional de Previ- da Constituição dariam, hoje, mais do que o dobro do dência Social (INPS)/empresa (Ocké-Reis; Silveira; orçamento do Ministério da Saúde (Santos, 2007). O Andreazzi, 2006), quando seus segurados se juntaram autor adverte, entretanto, que mesmo com uma eleva- aos trabalhadores já cobertos por esquemas privados, ção dos recursos, podemos partir para um sistema na cenário a partir do qual, conclui-se, ocorreu uma priva- direção do sistema norte-americano, de submissão aos tização do seguro social, maculando o projeto estratégico interesses da indústria de equipamentos, dos prestadores do SUS, da reforma sanitária. e do corporativismo de uma parte dos profissionais que Atualmente, existe um sistema de saúde paralelo ganham por produção, do fazer o SUS. De outra parte, no Brasil. Apesar de a Constituição estipular que a o SUS nunca foi preparado e, portanto, hoje não tem assistência à saúde é um direito social básico e que os condições de oferecer alternativa à natureza privada recursos devem ser alocados com base na necessidade e da cobertura aos trabalhadores do núcleo dinâmico da não pela capacidade de pagamento, as pessoas que têm economia e do Estado, os quais, por sua vez, representam poder aquisitivo podem ser cobertas pelo mercado e setores da sociedade, em maior ou menor grau, com ‘voz, utilizar simultaneamente os serviços públicos do SUS, voto, mídia e dinheiro’. permitindo uma dupla cobertura para os trabalhadores Desse último ponto de vista, a expressão “uni- de média e alta renda, executivos e funcionários pú- versalização excludente” (Faveret Filho; Oliveira, blicos. Na realidade, a reforma da assistência à saúde 1990), criada para qualificar a associação entre uma não construiu um pacto social que serviu de base ao “expansão por baixo”, pela inclusão de milhões de po- sistema do Reino Unido, tampouco estruturas neocor- bres e indigentes, e uma exclusão por cima, mediante porativas como o seguro-social alemão, que organizou a qual segmentos de trabalhadores mais qualificados e os interesses dos trabalhadores e empregadores em a classe média em geral renunciam, aparentemente, à instituições reguladas ou hierarquizadas pelo e com o assistência médica do SUS, e, em busca de atendimento Estado (Wendt; Rothgang; Helmert, 2005; Brown; diferenciado dos planos de saúde, não reconhece que Amelung, 1999). À época da criação do SUS, não foi houve um processo de esvaziamento do seguro social possível prever a importância do Estado coordenar a brasileiro que reforçou o mercado de planos. Nesses transição dos segurados do SUS sem permitir a sua cap- termos, pode-se enunciar que houve uma privatização tura pelo mercado; por exemplo, não foi possível avaliar do seguro social no Brasil, que ajudou a engrossar o o risco que representaria ao próprio SUS o movimento número de consumidores do mercado, dando início de privatização do seguro social brasileiro. Tampouco os Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 75 76 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde Constituintes tiveram força para regular o mercado, em o crescimento econômico e reduzir as desigualdades especial tendo sido designada a saúde um direito social. sociais. As centrais sindicais, os trabalhadores organizados, que Diante do mercado de planos de saúde, precisa- poderiam contrapor o mercado no Congresso Nacional, mos reverter a lógica de atuação do Estado, que agiu por diversas razões são cobertos pelos planos coletivos de historicamente e continua atuando para favorecer as saúde, fragilizando a luta por mais recursos em defesa do condições de rentabilidade das ‘operadoras’ por meio SUS e tornando-o, portanto, menos influente na arena do fundo público, resolvendo, em parte, a pressão dos política. Como afirmam Marmor e Boyum (1994), custos e preços crescentes. Sob uma ótica capitalista, quanto mais americanizado o sistema, mais exacerbada sem o aporte dos subsídios, os planos de saúde podem sua segmentação e privatização, colocando em xeque a ser inviabilizados em longo prazo. Mais importante é aspiração de universalismo e, adiciona-se, no caso brasi- notar que o Estado funciona desse modo, porque se leiro, a possibilidade de se reduzirem os níveis de pobreza trata de socializar o custo de reprodução da força de e desigualdade por meio das políticas de saúde. trabalho, em especial dos trabalhadores do mercado formal de trabalho, parcela social e politicamente importante da População Economicamente Ativa (PEA). O Estado seria estruturalmente prisioneiro PELA CONSTITUIÇÃO DE UM MODELO DE do seguinte dilema: ou estatiza-publiciza o sistema PROTEÇÃO SOCIAL PÚBLICO DE ATENÇÃO (radicalizando seu papel intervencionista) ou mantém À SAÚDE a forma privada de atividades socialmente importantes, aplicando mecanismos de subvenção estatal Do ângulo do setor público, defende-se, então, a (incentivos governamentais) (B ayer ; L eys , 1986). melhoria do financiamento, da gestão e da qualidade Dito de outra maneira, esses incentivos acabam re- do SUS no contexto do fortalecimento do OSS, em velando uma relação estrutural entre o Estado e o que a adoção dos critérios de eficiência e efetividade mercado, uma ‘dependência’ econômica dos planos não sirva de base para a redução de recursos financeiros de saúde que patrocinam o setor privado, processo ou organizacionais – podendo exigir, pelo contrário, a decorrente, no fundo, da lógica de acumulação dos expansão dos dispêndios (Marinho; Façanha, 2001) – e planos assentada no padrão de financiamento público, a organização das filas não seja confundida com o racio- embora essa conexão ganhe novos parâmetros com a namento do acesso e da utilização. É defendida, ainda, recente consolidação do capital financeiro e a acelerada a criação de bases institucionais para a constituição de concentração do setor. um certo capitalismo de Estado no setor, cujo fomento Para refrear o movimento de privatização, uma ao complexo produtivo (Gadelha, 2006) impulsione a inovação repousaria na criação de um tipo de proprie- cadeia keynesiana, gerando renda, produto, emprego e dade privada de interesse público (Genro, 1999), em inovação tecnológica, e engendrando, a um só tempo, direção a novos modos de intermediação do financia- uma oferta hospitalar estatal que atenda às exigências mento dos serviços privados. Essa mediação passaria de saúde da população em oposição às demandas mer- pela constituição de empresas modelo, aliada a um forte cadológicas do complexo médico-industrial, além de ativismo das políticas de Estado (Ocké-Reis, 2005). promover o desenvolvimento sustentado ao induzir Nesse sentido, poder-se-ia redefinir a regulamentação da Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde CONSIDERAÇÕES FINAIS Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma regulação de uma atividade privada de interesse público articulada ao regime de concessão de serviços Marcado pelo neoliberalismo, por uma pesada públicos – mudando democraticamente as normas que dívida pública e pelo descenso da luta social, a com- designam a assistência à saúde como livre à iniciativa preensão da natureza das contradições do mix público/ privada (artigo 199 da Constituição Federal; artigo 21 privado no setor saúde constitui um significativo desafio da lei n. 8.080). teórico e prático. Visando a fortalecer o ‘papel intervencionista’ do A começar pela percepção de que o paralelismo Estado na atual correlação de forças e não sendo possível dos sistemas público e privado contribui para obstruir reinventar o sistema de saúde fora das relações de mer- a agenda política em defesa do SUS. E esse paralelismo cado e de suas tendências à exclusão, devemos cobrar, nocivo ao SUS revela, ademais, a “impotência da eqüida- ao menos, que o Estado use seu poder oligopsônico de” (Nogueira, 2001), um alerta ao pensamento crítico (de compra) como instrumento de relativização do quanto à necessidade de se transformar em movimento poder do capital nessa esfera, em sinergia com aquelas político concreto, na direção do fortalecimento do ‘operadoras’ que possam servir de farol na regulação SUS e da oposição à privatização do sistema de saúde de preços, na padronização da cobertura, na melhoria brasileiro. da qualidade da atenção médica, na implantação de A agenda sanitarista poderia adotar em seu arranjos organizacionais solidários (subsídios cruzados) programa o eixo da reforma pública do mercado de e, sobretudo, com as que cumpram as metas clínicas planos de saúde, tensionando-o a incorporar em seu e epidemiológicas definidas pelo Ministério da Saúde funcionamento uma lógica próxima ao seguro social (empresas modelo constituídas a partir dos modelos de público, sob pena de que a posição, em tese correta, autogestão pública e do associativismo). Resta saber em contra a estratificação de clientela, continue ‘impotente’, que medida o Estado detém pré-condições para subor- levando-nos ao imobilismo para barrar a contaminação dinar o mercado às diretrizes das políticas de saúde com do SUS pelo mercado. As possibilidades de regulação base no interesse público e quais seriam os segmentos e planejamento do sistema de saúde, que poderiam ser privados que aceitariam mais facilmente internalizar esse estabelecidas entre o SUS e um modelo mais próximo tipo de função social requerida às atividades mercantis ao mutualismo – em substituição progressiva do mer- empreendidas no setor saúde, sem trocadilhos, vitais cado de planos, avançaria no sentido dos pressupostos para a sociedade brasileira. igualitaristas do SUS, lançando um novo olhar sobre a Nessa intervenção não estaria descartada a possibili- construção do projeto estratégico do SUS que, a rigor, dade de reinventar o seguro social bismarkiano ou aplicar em países de capitalismo periférico, representaria, se um modelo canadense híbrido (single-payer associado postas as portas do antivalor, as portas do socialismo a formas privadas de custeio). Afinal, qual é a função (Oliveira, 1988). social do mercado à luz do direito de cidadania, como Em particular, um dos inimigos da ação dos inte- reza a Constituição? Não faz sentido forçar o espírito da lectuais orgânicos do SUS parece residir nas diferentes concorrência em contextos nos quais o de solidariedade facetas que o projeto neoliberal e o liberalismo médico tende a prevalecer, como é o caso de alguns serviços imprimem à organização do setor da saúde, tanto em sociais essenciais (Serra, 2002). diferentes âmbitos de ação governamental, quanto em Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 77 78 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde diversas práticas assistenciais (Sophia, 2005). Daí as dificuldades para se mudar um cenário onde o Estado não consegue responder às necessidades de saúde da população em um quadro de restrição orçamentária, impedindo o indispensável fortalecimento do SUS e Brown, L.D.; Amelung, V.E. Manacled competition: market reforms in German health care. Health Affairs. v. 18, n. 3, p. 76-91, mai./jun. 1999. Campos, G.W. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 1997. dando espaço para a atuação e consolidação do mercado. Por sua vez, o mercado de planos de saúde apresenta uma trajetória de custos e preços crescentes, no contexto de baixos salários da economia brasileira, exigindo a ampliação de subsídios regressivos e expulsando a clientela de alto risco, sem que haja planejamento prévio do SUS. Perante a pobreza absoluta, a desigualdade, os baixos níveis educacionais e culturais da população e a violência social – que pressionam continuamente o Faveret Filho, P.; Oliveira, P. A universalização excludente: reflexões sobre as tendências do sistema de saúde. Dados, Rio de Janeiro, v. 33, n. 2, p. 257-283, 1990. Fleury, S. Reshaping health care systems in Latin America: Toward fairness? In: Fleury, S.; Belmartino, S.; Baris, E. (Org.). Reshaping health care systems in Latin America: a comparative analysis of health care reform in Argentina, Brazil, and Mexico. Canada: International Development Research Centre, 2000. p. 225-262. SUS – precisamos nos posicionar diante dos setores sociais mais prejudicados por essa relação estabelecida entre o padrão de financiamento público e o mercado de planos de saúde no Brasil. A reforma pública das instituições do mercado poderia indicar um caminho alternativo para o fortalecimento do bloco histórico em defesa do SUS. Quem sabe assim, destinando um papel tão-somente – e de fato – suplementar aos planos privados de saúde. Por França, S.B. A hegemonia do SUS e a relação público/privado na assistência hospitalar. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, 2002. Texto para discussão n. 46. Gadelha, C.A.G. Desenvolvimento, complexo industrial da saúde e política industrial. Revista Saúde Pública, São Paulo, v. 40, n. Especial, p. 11-23, 2006. Genro, T.F.H. O futuro por armar: democracia e socialismo na era globalitária. Petrópolis: Vozes, 1999. isso diz-se que os pressupostos igualitaristas merecem uma mediação na política para a vivificação no plano estratégico da esfera pública e do SUS no setor saúde. Heimann, L.S.; Ibanhes, L.C.; Barboza R. (Org.). O público e o privado na saúde. São Paulo: Hucitec, 2005. Hirschman, A.O. A retórica da intransigência: perversidade, futilidade, ameaça. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. R E F E R Ê N C I A S Marinho, A.; Façanha, L.O.F. Programas sociais: efetividade, eficiência e eficácia como dimensões operacionais da avaliação. Rio de Janeiro: Ipea, 2001. Texto para discussão n. 787. Bayer, G.F.; Leys, H.R. Saúde enquanto questão politicamente intermediada. SS & Sociedade. n. 22, p. 103-125, 1986. Marmor, T.R.; Boyum, D. Reflections on the argument for competition in medical care. In: Marmor, T.R. (Ed.). Understanding health care reform. New Haven: Yale University Press, 1994. p. 139-145. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 OCKÉ-REIS, C.O.; SOPHIA, D.C. • Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde Marques, R.M.; Mendes, A.N. Financiamento: a doença crônica da saúde pública brasileira. In: V Encontro Nacional de Economia da Saúde, Anais do V Encontro Nacional de Economia da Saúde, Salvador, 1999, p. 213-238. Medici, A.C. Incentivos governamentais ao setor saúde no Brasil. RAP, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, p. 79-115, abr./jun. 1992. Nogueira, R.P. Higiomania: a obsessão com a saúde na sociedade contemporânea. In: Vasconcelos, E.M. (Org.). A saúde nas palavras e nos gestos: reflexões da rede educação popular e saúde. São Paulo: Hucitec, 2001. p. 63-72. ______. A impotência da eqüidade. In: Costa, A.M.; Merchán-Hamann, E.; Tajer, D. (Org.). Saúde, eqüidade e gênero: um desafio para as políticas públicas. Brasília: UnB, 2000. p. 95-109. Ocké-Reis, C.O. O mercado de planos de saúde: o problema vira solução? Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 13, n. 5, p. 1398-1400, set./out. 2008. ______. Uma reflexão sobre o papel da ANS em defesa do interesse público. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 39, n. 6, p. 1303-1317, nov./dez. 2005. Ocké-Reis, C.O.; Silveira, F.G.; Andreazzi, M.F.S. O mercado de planos de saúde no Brasil: uma criação do Estado? Revista de Economia Contemporânea, v. 10, n. 1, p. 157-86, 2006. Oliveira, F. O surgimento do antivalor. Capital, força de trabalho e fundo público. Novos Estudos Cebrap, n. 22, p. 8-28, out. 1988. Porto, S.M. Equidad y distribución geográfica de recursos financieros en los sistemas de salud. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 18, n. 4, p. 939-957, jul./ago. 2002. Santos, N.R. Trajetória da efetivação do SUS: impasses e tendências da gestão pública. In: Heimann, L.S.; Ibanhes, L.C.; Barboza, R. (Org.). O público e o privado na saúde. São Paulo: Hucitec, 2005. p. 101-110. Serra, J. Ampliando o possível: a política de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2002. Sophia, D.C. Os intelectuais e a invenção das utopias: 1970-1980. Dissertação (Mestrado em Política Social) – Escola de Serviço Social, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2005. Temporão, J.G. O mercado privado de vacinas no Brasil: a mercantilização no espaço da prevenção. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, n. 5, p. 1323-1339, set./out. 2003. Tuohy, C.H.; Flood, C.M.; Stabile, M. How does private finance affect public health care systems? Marshaling the evidence from OECD nations. Journal of Health Politics, Policy and Law, v. 29, n. 3, p. 359-396, 2004. Ugá, M.A.D.; Santos, I.S. An analysis of equity in Brazilian health system financing. Health Affairs, v. 24, n. 4, p. 1017-1028, 2007. Wendt, C.; Rothgang, H.; Helmert, U. The selfregulatory German health care system between growing competition and state hierarchy. Bremen: University of Bremen, 2005. (TranState Working Paper n. 32) Recebido: Outubro/2008 Aprovado: Dezembro/2008 Paim, J.S. O pensamento do movimento sanitário: impasses e contradições atuais no marco da relação público/privado no SUS. In: Heimann, L.S.; Ibanhes, L.C.; Barboza, R. (Org.). O público e o privado na saúde. São Paulo: Hucitec, 2005. p. 111-126. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 33, n. 81, p. 72-79, jan./abr. 2009 79