PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES/MA 1. Cuida o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 23 Programas de Governo executados na base municipal de Santo Antonio dos Lopes/MA em decorrência do 6º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram por objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 29/10 a 5/11/2003. Foram utilizadas em sua execução as técnicas e os procedimentos: de inspeção físicas e documentais, realização de entrevistas, registros fotográficos, aplicação de questionários, etc.. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, que discrimina a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Fiscalizações Atendimento a Criança em Creche ou outras Alternativas Comunitárias. Ministério da Assistência Social Atendimento a Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada. Ministério da Educação Recursos Aplicados 2 29.955,20 3 108.000,00 Funcionamento do CMAS 1 Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio- educativas - Bolsa Escola 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 - 55.230,00 Garantia do Padrão Mínimo de Qualidade Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério – FUNDEF Expansão e Melhoria da Rede Escolar de Ensino Médio Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Integração Nacional Ministério do Meio Ambiente Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde 1 1.292.141,28 1 - Programa Nacional de Alimentação Escolar 1 71.489,60 BB – Programa de Governo 1 - Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de 1992. 1 21.425,40 Construção e Recuperação de Obras de InfraEstrutura Hídrica. 2 231.315,80 Construção de 05 pequenas barragens. 1 166.666,67 Cartórios - Livro "C" – relação de óbitos informados ao INSS. INSS - Fiscalização do recolhimento das contribuições previdenciárias; retenção dos 11% pelas empresas sobre o valor bruto do objeto contratado. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da Renda para Melhoria da Nutrição- Bolsa Alimentação. Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela rede cadastrada do SUS Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares Construção e Ampliação de serviços de abastecimento de água 1 - 1 - 1 10.638,07 1 10.605,00 1 191.490,00 1 59.179,40 1 39.600,00 1 232.200,00 1 - 2 129.830,57 2 655.728,07 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Cultura TOTAL Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Implantação de Espaços Culturais 1 - 1 218.750,00 30 3.524.245,06 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 29/10 a 5/11/2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social: Programa/Ação: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/ Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada/ Concessão da Bolsa Criança-Cidadã; Programa/Ação: Atenção à Criança/ Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas, com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1. Programa/Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada. Objetivo da Ação de Governo: busca eliminar o trabalho infantil por meio de oferta de atividades culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada, no horário complementar ao da escola. Objeto Fiscalizado: desenvolvimento de atividades não profissionalizantes para crianças de sete a quinze anos incompletos na fase escolar. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) Extensão dos exames: execução do Programa de janeiro a setembro de 2003. 1.1 – Constatação da Fiscalização Fato(s): De acordo com o Plano de Ação/2003, a meta para o Município é o atendimento a 300 crianças/adolescentes em jornada escolar ampliada, cujos recursos recebidos são R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais pagos pelo Concedente para a realização da Jornada Escolar Ampliada e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o pagamento das Bolsas Criança-Cidadã. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Das análises realizadas nas prestações de contas encaminhadas à Equipe, constatou-se que foram repassados ao Município, no período de 25/3/2003 a 1/10/2003, o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), dos quais R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referiam-se à Jornada e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à Bolsa. Esses valores não foram aplicados no mercado financeiro. A Prefeitura Municipal não comprovou a integralização da contrapartida. O valor total gasto e comprovado, por meio de recibos e notas fiscais, foi de R$ 32.569,97 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). Portanto, além da contrapartida (não comprovada), faltou comprovar as despesa pagas por meio do Cheque nº 850062, de 30/1/2003, no valor de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais) referentes a repasse do Concedente, sendo que o mesmo valor entrou como contrapartida da Merenda Escolar. Não há no almoxarifado, nem nos locais da jornada, controles mantidos sobre os materiais adquiridos com os recursos do Programa. Na aquisição dos Produtos, constatamos: a) aquisição de gêneros alimentícios da Firma Cunha Representações Comercias, CNPF 02539644/0001-88, por intermédio das notas fiscais nºs 1149, 1266, 1332. Entretanto, essa firma tem como ramo de atividade econômica o “comércio varejistas de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas”, conforme pesquisa no sistema da Receita Federal – CNPJ; b) aquisição de 80 (oitenta) unidades de sabonetes, no valor total de R$ 80,00 (oitenta reais), além de produtos de papelaria para uso na jornada (caderno, lápis , borracha, cola lápis de cor etc.) adquirido mediante a NF nº 062, de 17/6/2003, da A L Montelo Comércio, CNPJ 35.201.706/0001-04. Conforme pesquisa no sistema da Receita Federal – CNAE Fiscal, tal empresa tem como ramo de atividade econômica “comércio varejistas de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas”. Ademais, das entrevistas realizadas, nenhuma família ou criança declarou ter recebido sabonete à conta do Programa; c) aquisição de 320 conjuntos escolares, consoante Nota Fiscal 0527, de 20/12/2002, da Firma Vencedores Art. Criações Ltda. MEE, CNPJ 63514905/0001-08, que encontra-se na situação de ativa não regular com pendência fiscal, desde 16/11/2002, conforme pesquisa feita no cadastro de CNPJ da Receita Federal. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos fazer tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise da Notas fiscais e extratos bancários, do ano de 2003; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA.. 1.2 – Constatação da Fiscalização Fato(s): No Quadro de Acompanhamento Físico relativo ao ano 2003, até o mês de setembro, as metas previstas e executadas correspondem a 300 crianças participantes da Jornada Escolar Ampliada, a saber: Povoado Demanda, 24 crianças; Povoado Olho D’água, 46 crianças; Povoado Lagoa Nova 57 crianças; Povoado Muricoça, 62 crianças; e, na Sede do Município, 111 crianças. Na data da visita constatamos: a) a Jornada funciona de segunda a quinta-feira, com menos de quatro horas por turno, exceto no Povoado Olho D’água, que funciona somente duas vezes por semanas; b) a merenda servida nos Povoados (biscoito com suco) não é mesma servida na Sede do Município e no Povoado Lagoa Nova (arroz, frango, etc...); c) no Povoado Lagoa Nova a jornada funciona no prédio da antiga TELEMAR, com iluminação e ventilação inadequadas, inclusive com janelas quebradas. No Povoado Muricoça a Jornada funciona no salão de uma igreja, sem banheiro nem água para as crianças. No Povoado Demanda e Olho D’água nas escolas onde funcionam a Jornada não há água encanada, a iluminação e a ventilação são precárias, o que dificulta o aprendizado. e) no Povoado Lagoa Nova são dois dias de atividades com reforço escolar e dois dias com futebol para os meninos. As meninas são mais prejudicadas, pois, nos dias de futebol, não participam de nenhuma atividade; f) A Escola Modelo Madalena Mendonça e a Unidade Integrada Ananias Murad, embora estejam instaladas no Centro da Cidade, executam a Jornada Escolar Ampliada Rural; A Secretária de Assistência e Promoção Social do Município disponibilizou à Equipe o controle de freqüência da Jornada Ampliada. Justificou-se por não apresentar a relação de freqüência dos alunos nas Escolas e informou que foram feitos vários cursos com monitores do PETI, bem como declarou que não tinha como comprovar essas ações, porquanto nada ficou registrado. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Fichas de cadastro, controle de freqüência, Plano de metas e verificação in loco; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.3 – Constatação da Fiscalização Fato(s): São beneficiadas 71 famílias com 111 bolsas na Sede do Município; no Povoado Lagoa Nova, 38 famílias com 57 bolsas; no Povoado Demanda, 14 famílias com 24 bolsas; no Povoado Muriçoca, são 33 famílias com 62 crianças e no Povoado Olho D água, são 28 famílias com 46 bolsas. A Equipe de Fiscalização entrevistou dez famílias na Sede e sete famílias em cada Povoado, que informaram: a) a jornada ampliada está em funcionamento de segunda a quinta-feira; b) as bolsas estão sendo recebidas no valor per capta de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); c) o pagamento está sendo realizado na Prefeitura Municipal, no caso da Sede, e nos Povoados o pagamento é realizado no local onde funciona a jornada. Porém, todas as famílias informaram que há atraso de até dois meses, que receberam em outubro, na data da fiscalização, pagamento referente até o mês de agosto e que ainda falta o mês de setembro; d) quanto ao recebimento do pagamento, as famílias normalmente assinam três folhas, quando é feito somente um pagamento, mas, às vezes, até seis folhas são assinadas, sob a ameaça de serem retiradas do Programa, caso não assinem; e) as famílias entrevistadas tinham filhos com idade entre sete e dezesseis anos; f) não foram oferecidos cursos de capacitação, por parte da Prefeitura, às famílias beneficiárias da bolsa assim como não há registro de reuniões - as famílias entrevistadas afirmaram não ter recebido nenhum treinamento com vistas à geração de trabalho e renda; g) as famílias não ficam com nenhum recibo de pagamento da Bolsa-Cidadã; h) as famílias dos Povoados informaram ainda que, com relação à merenda oferecida pelo Programa, as crianças recebem suco com biscoitos, não houve distribuição de nenhum outro tipo de alimento. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Evidência: Entrevista às famílias e relação dos pagamentos efetuados; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. Jornada PETI – Povoado Demanda Jornada PETI – Povoado Muriçoca Jornada PETI – U E Ananias Murad (Sede) Jornada PETI – Povoado Lagoa Nova 1.4 – Constatação da fiscalização Fato(s): A Comissão Municipal de Erradicação de Trabalho Infantil foi criada pelo Decreto nº 005/2001, de 30/4/2001. Entretanto, o Conselho não está em efetivo funcionamento, conforme informações verbais do Gestor Municipal, entrevistas com a Secretária de Ação Social e membros do Conselho. Conquanto exista livros de atas, inclusive com Ata datada de 10/11/2003, não há nenhuma comprovação de fiscalização realizada nas entidades, o que demonstra o descumprimento de suas funções institucionais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social e Srª Maria Moraes de Oliveira dos Santos e da Srª Aurea Maria Ribeiro Gomes, membros dos Conselho; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.. 2 - Programa/Ação: PAC- Programa de Atenção à Criança/Atendimento à criança em creche. Objetivo da Ação de Governo: assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a implementação de brinquedotecas no Município. Objeto Fiscalizado: execução do Programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros: R$ 29.955,20 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos). Extensão dos exames: execução do Programa de janeiro a setembro de 2003. 2.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): De acordo com o Plano de Ação para o ano de 2003, o Programa em execução no Município é o PAC/JOI – Programa de Atenção à Criança em Unidade de Jornada Integral, cuja meta consiste no atendimento a 220 crianças no regime de oito horas diárias. Para a execução dessa meta, está consignado o valor de R$ 3.744,40 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais (do MPAS). Consoante registrado no extrato bancário da conta corrente específica (c.c 5822-X, Ag: 2603-4 – BB), do período de 11/3/2003 a 2/1/2003 a 27/8/2003, o Município recebeu oito parcelas no valor de R$ 3.744,40 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) cada, ou seja, um total de R$ 29.955,20 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos). Os recursos não foram aplicados no mercado financeiro e não há comprovação de depósito/utilização dos recursos relativos à contrapartida. O valor gasto e comprovado mediante nota Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 fiscal foi de R$ 26.209,67 (vinte e seis mil, duzentos e nove reais e sessenta e sete centavos), no entanto, houve um pagamento no valor de R$ 3.600,52 (três mil seiscentos reais e cinqüenta e dois centavos), por meio do Cheque n.º 850041, em 19/3/2003, para o qual não foi apresentando o documento comprobatório das despesas. Vale ressaltar que não há nenhum documento, tanto na Prefeitura como na Escola, referente à entrega/recebimento dos materiais que teriam sido adquiridos com o dinheiro do Programa. A Secretaria de Assistência e Promoção Social apresentou uma relação de 224 crianças na idade de 4 a 6 anos, alunos da pré-escola da Creche José Bezerra. Porém, segundo informação da Diretora, somente 219 crianças freqüentam à Creche, divididas em quatro turmas no turno matutino e quatro turmas no turno vespertino. No diário de classe, constatamos que 20 crianças estão na situação desistentes e duas crianças foram transferidas. Na data da visita, no turno matutino haviam somente 84 crianças e no turno vespertino 97 crianças, ou seja, um total de 181 crianças presentes. Como a meta prevista foi fixada em 220 crianças, somente noventa por cento da meta está sendo executada. Ressalte-se que, o Programa PAC-JOI refere-se ao atendimento em Unidades de Jornada Integral, ou seja, em regime de oito horas diárias, cujo valor “per capita” é de R$ 17,02 (dezessete reais e dois centavos). Entretanto, a Prefeitura, apesar de receber o valor correspondente a regime de oito horas, executa o PAC-4horas – Parcial, em regime de quatro horas, que seria o valor “per capita” de R$ 8,51 (oito reais e cinqüenta e um centavos). Evidência: Creche José Bezerra – sala 1 Creche José Bezerra – cozinha Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse da Prefeitura Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes – MA, inspeção in loco e entrevista com a Diretora da Creche e instrutoras da creche: Lourdes Almeida de Sousa Silva e Ana Célia Amorim, bem como a Prestação de Contas do exercício de 2002.. 2.2 – Constatação da fiscalização Fato(s): O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – foi criado pela Lei n.º 001, de 21 de junho de 1999, e é composto por representantes do Governo Municipal, Representantes dos prestadores de serviços e dos usuários. Entrementes, o referido conselho não está em funcionamento, segundo informações dos membros do Conselho e da Secretária de Ação Social, além de informação verbal do Gestor Municipal.. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Livro de Atas do Conselho Municipal de Assistência Social, entrevista com membros do Conselho (Sra. Maria Marlene Piancó Leite dos Santos) e a Secretária de Ação Social, além de informação verbal do Gestor Municipal; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 29/10 a 5/11/2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa/Ação: Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas - Bolsa-Escola; Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto Alvorada; Programa/Ação: Garantia do Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério – FUNDEF. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Objetivo da Ação de Governo: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e para formar bons hábitos alimentares. Objeto Fiscalizado: aquisição e distribuição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA) Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 71.489,60 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos), relativos aos repasses efetuados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2003. Extensão dos Exames: analisada a documentação referente ao período de janeiro de 2003 a 3/9/2003 e visitadas treze das 54 escolas existentes. 1.1) Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Fato(s): O Governo Federal transferiu regularmente, durante o exercício de 2003, até o dia 3/9/2003, sete parcelas de R$ 10.212,80 (dez mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos) cada, nos dias 27/2, 27/3, 29/4, 28/5, 27/6, 30/7 e 3/9/2003. Os recursos foram movimentados na Conta Corrente nº 5.176-4, Ag. 2603-4, do Banco do Brasil. Não houve aplicação de recursos no mercado financeiro. Todos os cheques foram sacados no mesmo dia em que as ordens bancárias foram creditadas. Do valor total de R$ R$ 71.489,60 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos), creditado na conta corrente, foram gastos R$ 71.476,00 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme mostrado no quadro abaixo: Empresa L Fialho dos Santos Cunha Representações Comerciais Cunha Representações Comerciais Antonio de Jesus Rocha Cunha Representações Comerciais Cunha Representações Comerciais Aunimar Comércio e Repr.Ltda Comercial Aurus Cunha Representações Comerciais Comercial Aurus L Montello Comércio F.C.E Silva Filho Comércio e Comercial Aurus Total Nota Data Valor Fiscal 102 27-fev-03 2.506,00 1282 27-fev-03 7.620,00 1300 31-mar-03 2.270,00 406 28-mar-03 7.930,00 1308 29-abr-03 10.212,00 1327 28-mai-03 7.675,00 116 30-mai-03 2.634,00 273 27-jun-03 2.258,00 1343 27-jun-03 7.864,00 289 31-jul-03 7.840,00 87 31-jul-03 2.461,00 1611 03-set-03 7.324,00 298 03-set-03 2.882,00 71.476,00 A merenda é adquirida pela Prefeitura e distribuída às escolas beneficiadas. Porém, segundo informações do próprio Gestor Municipal, “não houve processo licitatório nas aquisições de alimentos”, o que contraria o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21/6/1993, mormente art. 2º. Por conseqüência, tem-se que o Gestor incorreu em improbidade administrativa, tipificada no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, a saber: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: ... VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;” Além dos recursos repassados pelo Governo Federal, a Prefeitura apresentou notas fiscais no valor total de R$ 43.442,22 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), que, segundo informações recebidas, corresponderiam à contrapartida do município: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Empresa Nota Fiscal Data Valor Armazém Karina Makro 53 194545 a 194553 29-jan-03 18-mar-03 786,00 3.600,52 Makro Armazém Karina Makro Makro Makro Armazém Karina Atacadão Lima Armazém Karina Makro Makro Total De 244863 a 244866 130 De 122442 a 122444 257219 123348 164 5 640 58395 151082 23-abr-03 10-mai-03 10-mai-03 20-jul-03 06-jun-03 06-jun-03 04-ago-03 06-ago-03 02-set-03 15-set-03 4.045,76 4.274,00 2.186,90 3.810,24 1.970,00 5.870,00 6.680,00 6.545,00 2.025,00 1.648,80 43.442,22 Dos pagamentos efetuados, verificou-se que: a) nenhuma das notas fiscais apresentadas possui atesto nem indicação da fonte de recursos; b) a empresa Cunha Representações Comerciais, CNPJ 02.539.644/0001-88, apresenta ramo de atividades junto ao CNPJ, de “comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas” e SINTEGRA de “comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácia e drogarias)”; c) a empresa AUNIMAR Comércio e Representações Ltda., CNPJ 35.114.537/0001-67 possui ramo de atividade junto ao CNPJ de “ comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos” e SINTEGRA de “ fabricação de aparelhos para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral- inclusive sob encomenda”; d) a empresa A. L. MONTELLO, CNPJ 35.201.706/0001-04, possui ramo de atividade registrada junto ao CNPJ de “comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas” e SINTEGRA “comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácia e drogarias)”; e) as notas fiscais não possuem carimbo do posto fiscal, exceto as notas NF 53 e 164 (Armazém Karina); 122442 a 122444, 122348 e 151082 (Makro Atacadista). As empresas L. Fialho dos Santos, Antonio de Jesus Rocha e Atacadão Lima possuem endereço do próprio município; f) a Nota Fiscal Nº 124443, do Makro Atacadista corresponde à aquisição de um Fax Panasonic, no valor de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), enquanto que a de Nº 122444, corresponde à aquisição de Telefone Siemens, no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), ou seja, aquisições que não são contempladas pelo Programa. A Prefeitura não mantém controle sobre o que é distribuído às escolas. Na visita realizada no Almoxarifado da Prefeitura, foi constatada a existência de alimentos em estoque, porém não foram apresentados controles sobre entradas e saídas de produtos. Em resposta às solicitações da Equipe de Fiscalização, o Gestor informou que: “não tem controle sobre os dias letivos na distribuição da merenda”, “não tem controle de estoque” e que “não há Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 nutricionista”. Segundo as informações obtidas junto à Secretaria de Educação, não há cardápio a ser seguido pelas escolas e a alimentação enviada às escolas é diferenciada, isto é, as escolas situadas na Sede do Município recebem arroz, feijão, frango, charque, etc., enquanto que as escolas situadas nos povoados recebem apenas suco com biscoito. Justificativa do Gestor: "Com relação a distribuição da merenda escolar, pelos valores que recebemos só temos condições de Proceder da maneira como estamos procedendo. "Com relação as notas fiscais das firmas CUNHA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS. AUNINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. a A.L.MONTELO, em cujas notas fiscais aparecem apenas as atividades de venda de produtos farmacêuticos estamos encaminhando cópias dos contratos das citadas firmas onde estão especificadas as atividades das mesmas. (...) "Estamos tomando as providências no sentido de melhorarmos a merenda em nosso Município." Análise da justificativa: No que diz respeito à firma Cunha Representações Comerciais, CNPJ 02.539.644/0001-88, foram apresentadas cópias de Declaração de Firma Individual, datada de 18/05/1998, em que há informação de que o objeto/atividade econômica da empresa é "comércio varejista de prod. Farmaceutico art. Médicos e ortopedicos, de perfumaria e cosméticos; representações comerciais; comércio varejista de gêneros alimentícios; comércio varejista de materiais escolares". Entretanto, por se tratar de cópia, e não ser evidente o indicativo de protocolo perante a Junta Comercial, não há como opinar sobre a regularidade da documentação original. Não foi apresentada certidão da Junta Comercial que informasse/corroborasse as informações da declaração feita. Ademais, foram apresentadas cópias de certidões negativas de débito junto ao FGTS (validade de 12/09/2001 a 11/10/2001; 12/03/2002 a 10/04/2002; 03/06/2002 a 02/07/2002; 09/07/2002 a 07/08/2002; 11/09/2002 a 10/10/2002; 20/12/2002 a 18/01/2003; 11/04/2003 a 10/05/2003; 02/06/2003 a 01/07/2003;09/07/2003 a 07/08/2003; 29/08/2003 a 27/09/2003), junto ao INSS (validade por 60 dias, a partir de 04/04/2001; validade por 60 dias, a partir de 28/06/2001; validade por 60 dias, a partir de 15/03/2002; validade por 60 dias, a partir de 26/06/2002; validade de 10/09/2002 a 09/11/2002; validade por 60 dias, a partir de 20/12/2002; validade de 17/02/2003 a 18/04/2003; de 08/04/2003 a 07/06/2003; de 09/07/2003 a 07/10/2003), da Dívida Ativa da União (emitida em 14/05/2003, válida por 180 dias), de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (validade de 19/03/2001 a 19/09/2001; de 04/04/2002 a 04/10/2002) e junto à Fazenda Pública Estadual (válida por 120 dias, a partir de 16/11/2000; válida por 120 dias, a partir de 25/03/2002; válida por 120 dias, a partir de 14/05/2003), as quais não se reportam ao objeto da empresa. Em relação à empresa AUNIMAR Comércio e Representações Ltda., CPNJ 35.114.537/000167, foi apresentado cópia do termo de Terceira Alteração Contratual, com indicativo de protocolo perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão, em cuja Cláusula Sexta consta que: "a sociedade passa a ter o objetivo social, a comercialização e representação de materiais de limpeza, de expediente, informática, médico-hospitalar e odontológico, equipamentos de segurança, fardamento militar, gêneros alimentícios, material de construção e irrigação, prestação de serviços de limpeza de prédios residenciais e não residenciais e locação de mão-de-obra de um modo em geral, e serviços de reformas prediais". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Nesses termos, observa-se a defasagem da informação prestada à Receita Federal e ao SINTEGRA por parte da Empresa acima, que não atualizou seus cadastros por ocasião da alteração contratual; a justificativa afasta, no entanto, a impugnação feita, visto que prevê a comercialização de gêneros alimentícios. Em se tratando da firma A. L. MONTELLO, CNPJ 35.201.706/0001-04, foi apresentada Cópia de Declaração de Firma Mercantil Individual, de 14/12/1998, com indicativo de protocolo perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão, em que se verifica a anotação de que a empresa possui como objeto/atividade econômica: "Com. Vareg. de equip. prodt. Farmact., artg. Medicos e ortopedicos, p(ilegível); com. Vareg. de equip mat p/escritorio informt e comunicação; com. Vareg. de artigos de papelaria e com. Vareg. prod. Alimentic não es(ilegível) anteriormente". Além disso, foram juntadas cópias de certidão de regularidade do FGTS (validade de 23/05/2003 a 21/06/2003) e certidão negativa de débito junto ao INSS (validade de 19/05/2003 a 18/07/2003). Não foi apresentado termo de alteração contratual, conforme indicara o Gestor. Contudo, à luz da evidência apresentada, observa-se defasagem da informação prestada à Receita Federal e ao SINTEGRA por parte da Empresa acima, que não atualizou seus cadastros por ocasião da presumida alteração contratual; a justificativa afasta, no entanto, a impugnação feita, visto que prevê a comercialização de gêneros alimentícios. Convém dizer que, além da documentação citada, foram juntadas cópias de documentos referentes a três outras empresas não tratadas neste ponto. Por último, o Gestor admite as condições encontradas pela Equipe de Auditoria e não demonstrou, efetivamente, que os valores que recebe não lhe dá condições para proceder de forma diversa. Nesse particular, pois, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Extrato da conta, visita no almoxarifado da Prefeitura, documentos de despesa emitidos; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.2) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Foram visitadas treze escolas: duas na Zona Urbana e onze na Zona Rural. Nas escolas da Zona Urbana, as informações obtidas junto a alunos, professores, merendeiras e diretores é de que houve regularidade no fornecimento de merenda escolar no exercício de 2003, nas quais são distribuídos arroz, feijão, carne, macarrão, etc. A merenda está sendo preparada nas escolas e, em seguida, fornecida para os alunos. Na Zona Rural, os entrevistados informaram que não houve regularidade no fornecimento de merenda, o órgão distribuidor não atende aos pedidos das escolas no prazo certo, o que implica ficar sem a merenda, às vezes, por até 20 dias. Não há cardápio nem houve cursos de capacitação para as merendeiras. Confirmou-se que na Zona Rural a merenda fornecida é apenas suco com biscoito de sal e açúcar, além do que, faltam utensílios para viabilizar a distribuição, entre eles: copos, pratos, bandeja Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 etc. Em todas as escolas visitadas falta água. Os produtos encontram-se acondicionados de forma inadequada, em algumas escolas não tem segurança para a guarda dos alimentos, com isso a merenda é preparada na casa da merendeira e algumas cozinhas estão funcionando com fogões bastante desgastados pela ferrugem. As merendeiras, por sua vez, não usam nenhum tipo de proteção nas mãos, nem nos cabelos, para manuseio dos alimentos. Os dirigentes das escolas desconhecem a existência de cardápio. Em que pese a quantidade pequena de alimentos não representar riscos imediatos para os estoques, em inspeção in loco, notou-se que, algumas escolas da Zona Rural não dispõem de móveis/utensílios para a guarda dos alimentos, os gêneros alimentícios encontravam-se armazenados no chão (ao alcance de roedores, inclusive), juntamente com outros produtos de uso diferentes, ou muitas vezes na residência da merendeira. Depósito da ES Manoel Bezerra Depósito da UE Agostinho Alencar Justificativa do Gestor: (...) "Com relação a distribuição da merenda escolar na zona urbana a na zona rural, nesta última não temos tido condições de fornecer uma merenda de maior consistência da maneira como fazemos na zona urbana. Estamos tomando as providências no sentido de melhorarmos a merenda em nosso Município. (...) Análise da justificativa: Em que pese o interesse em buscar aperfeiçoar sua gestão, o Prefeito admite as condições encontradas pela Equipe de Auditoria e não demonstrou, efetivamente, não ter condições para proceder de forma diversa, em favor dos beneficiários do Programa. Sendo assim, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidências: Visitas realizadas nas escolas: Escola Modelo Maria Madalena Napoleão (Av. Maranhão, sob Piçarra); U. E. Dr. Valdemir Pereira Rocha (Rua da Matriz), E. M. França Leal (Pov. Anajá); E.M. Caminho do Futuro (Pov. Sossego); E.M.Conceição de Melo (Pov. Rio Preto); E. S. Manoel Bezerra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 (Pov. Crioli); U. E. Agostinho Alencar (Pov. Mangueira); U.E. Raimundo Sanches Salgado (Pov. Livramento); U.E. Humberto de Campos (Pov. Olho D’agua); U.E. Mundico Gomes (Rua Nova – Centro); U.E. Gonçalves Dias (pov. Lagoa Nova); U.E. Humberto de Campos (Olho d’Água); E. M. Maria de Nazaré (pov. Baixão do Raposo); U. E Joaquim Guimarães ( pov. Junco); Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA 1.3)Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Conselho de Alimentação Escolar – CAE de Santo Antonio dos Lopes (MA) foi criado pela 006/1997, de 12 de agosto de 1997. Os sete membros atuais do CAE e respectivos suplentes, nomeados por meio do Decreto nº 87, de 17 de março de 2003, são: um do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, dois representantes dos professores, dois dos pais de alunos e um do sindicato dos trabalhadores rurais. A indicação dos membros, efetivada por meio de uma assembléia ocorrida em 16/3/2003, não foi realizada conforme preceitua o artigo 12, incisos de I a V, da Resolução/FNDE/CD/Nº 035, de 1º de outubro de 2003.. O referido conselho é presidido pela representante do Poder Executivo e também Secretária de Educação, Srta. Maria Leal Silva, em descompasso com o que dispõe o art. 14, inciso III, da Resolução/FNDE/CD/Nº 035, de 1º de outubro de 2003. No livro de Atas disponibilizado, foi verificado que, desde 1997 até 2003, só foram realizadas seis reuniões, as quais tiveram os seguintes objetivos: 18/8/1997 (Instituição do CAE e escolha de seus membros); 14/9/2000 (renovação do Conselho); 22/3/2002 (Propõe a realização de visitas às escolas e observar como está sendo feita a alimentação); 17/3/2003 (renovação do CAE); 18/3/2003 (posse dos novos membros); 7/7/2003 (informa sobre a necessidade de complementação de recursos pelo município para a compra da alimentação escolar). Por meio da verificação em atas e demais documentos disponibilizados, verificou-se que o CAE não exerce atividades tais como: controle e acompanhamento da aquisição e distribuição da merenda, participação na escolha dos gêneros alimentícios, participação no processo licitatório, verificação da quantidade e qualidade da merenda comprada e distribuída, verificação das escolas onde não há merenda e periodicidade da distribuição, aprovação da prestação de contas etc. Tudo isso foi confirmado por meio da entrevista realizada com três conselheiros titulares do CAE. Justificativa do Gestor: Não houve. Evidência: Lei 006/1997, de 12 de agosto de 1997, Regimento Interno, datado de 16/3/2001, Livro de Atas, Entrevista com a Srta. Maria Leal Silva (Presidente), Sr. Antonio Araújo Feitosa (representante do sindicato dos trabalhadores rurais) e Sra. Marta Lidiane Leite dos Santos (representante dos professores); Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos LopesMA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 2 - Programa/Ação: Bolsa Escola. Objetivo da Ação de Governo: estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão e repetência. Objeto Fiscalizado: concessão de Bolsa-Escola. Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Município de Santo Antônio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão de Bolsa Escola. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 55.230,00 ( cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta reais). . Extensão dos Exames: visitas realizadas em 13 escolas; entrevistas à 28 famílias; exame do relatório de freqüência, fichas de cadastro e documentação referente ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa. 2.1 ) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os trabalhos foram realizados com o objetivo de atender às ações direcionadas aos seguintes setores: Prefeitura Municipal Da análise nos documentos apresentados pelo Gestor, constatou-se: a) o Termo de Adesão do Município foi assinado em 23 de agosto de 2001; b) os relatórios de Freqüência Escolar, enviados à CEF, referentes aos 1º e 2º trimestres de 2003, estavam assinados por um membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa; c) o Gestor Municipal informou que não realizou ações sócio-educativas para os alunos do cadastrado no programa do bolsa-escola; d) da amostra de 44 beneficiários enviada por e-mail à CGUMA, só foram localizados o cadastro de nove famílias, os quais não se encontravam com a devida assinatura do representante do Conselho de Controle Social do Programa; e) as informações do cadastro dos beneficiários existentes na Prefeitura não conferem com as informações constantes da relação de beneficiários encaminhadas a esta Controladoria, cuja base de dados se refere a agosto/2003, conforme mostrado abaixo: e.1) Divergência entre os nomes dos filhos no cadastro e na amostra enviada: NIS Responsável- 163.77328.59-2- Maria Antônia Cosme da Silva Divergência encontrada: No cadastro da Prefeitura , de código domiciliar 010564972, estão cadastrados dois filhos: Fábio Júnior Costa da Silva e Sonaia Costa da Silva, enquanto que na amostra enviada constam os nomes de Simeire Costa da Silva, Simone Costa da Silva e Samara Costa da Silva; NIS 163.77334.30-4 - Maria de Lourdes dos Reis Silva Filho - Ronisvaldo dos Reis Silva e Raimundo Sanches Salgado No cadastro - 010564885 (não consta o nome de Ronisvaldo, consta apenas o nome da filha Rayane dos Reis Silva, data de nascimento 6/3/1990. NIS 160.27866.69-2 - Antônia Simônica Moreira da Silva Na amostra consta: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Filho 1 - Magno Duarte da Silva - E. M. Caminho do Futuro Filho 2 - Marcelo Duarte da Silva - E. M. Caminho do Futuro Filho 3 - Eduardo da Silva Araújo - Escola Coração de Jesus Enquanto que no cadastro - 011467710 consta: Filho 1 Daniel da Silva Araújo - Nascimento 18/6/1997 Filho 2 Daniela da Silva Araújo - Nascimento 16/10/1999 Filho 3 Eduardo da Silva Araújo - Nascimento 22/2/1994 e.2) Incorreções em datas de nascimento: NIS Responsável- 16377316.01-2 – Maria Lopes Pereira A data de nascimento cadastrada de sua filha Bianca Lopes Pereira é 25/10/1994, enquanto a correta é 25/10/1995. NIS Responsável- 163.77292.76-8 - Maria de Jesus Velozo Benízio A data de nascimento cadastrada de seu filho Bismark da Silva Benízio é 28/2/1994, enquanto que o correto seria 28/2/1995. NIS Responsável- 163.77301.27-9 - Maria Reges da Silva Castro A data de nascimento cadastrada de seu filho Paulo Sérgio da Silva e Silva é 3/2/1994, enquanto que a correta seria 23/2/1995 NIS Responsável- 163.77329.08-4 - Maria Antônia Sousa da Silva A data de nascimento cadastrada de sua filha Joice Sousa da Silva é 29/9/1994, enquanto que a correta seria 29/9/1995. e.3) dois cadastros para a mesma pessoa: NIS Responsável - 165.52704.21-7 - Terezinha Mendes de Pinho Soares Foi constatado dois cadastros para a mesma pessoa; código domiciliar 011467682 e código domiciliar 010564910. f) Conselho Municipal do Bolsa Escola: O Conselho de Acompanhamento e Controle Social foi criado pela Lei 004/2001, de 20 de junho de 2001. O referido conselho possui a composição definida em ato legal, mas não dispõe de local próprio para realizar suas reuniões e as atas apresentadas mostraram que o Conselho se reuniu seis vezes desde a sua implantação. No entanto, não se vislumbrou ações efetivas do conselho sob comento quanto às suas atribuições, mais precisamente no que tange ao acompanhamento e à avaliação da execução do Programa, o que foi confirmado na reunião realizada com duas participantes do referido conselho. g) Escolas do Ensino Fundamental: Os relatórios de Freqüência Escolar, enviados à CEF, referentes aos 1º e 2º trimestres de 2003, estavam assinados por um dos membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa. Os registros nos diários de classes, disponibilizados pelas escolas, com relação ao ano letivo, entre os alunos selecionados para amostragem, noventa por cento têm freqüência em sala de aulas e bons índices de aproveitamento. h) Famílias Beneficiárias: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Mediante entrevistas efetuadas junto às famílias listadas na amostra enviada pela SFC/CGU-PR, constatou-se que os pagamentos foram efetuados de acordo com as normas do Programa. Durante as entrevistas, muitas mães informaram que, na data da realização dos cadastros estavam trabalhando, ou não se encontravam na sua residência, por isso, irmãs ou mesmo vizinhas incluíram nomes de seus filhos em seus cadastros e estão recebendo por eles. Justificativa do Gestor: “Estamos tomando as providências no sentido de melhorarmos os serviços do programa acima citado". Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Gestor em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Visita às escolas e aos beneficiários do Programa, conforme amostragem, bem como análise das fichas cadastrais, do livro de Ata do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, relatórios de freqüência do exercício de 2003 e relatório de freqüência de todos os colégios, disponibilizadas pela Prefeitura; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 3 - Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto Alvorada. Objetivo da Ação de Governo: Implementação de um conjunto de ações destinadas à melhoria do Ensino Público Fundamental regular, em zonas de atendimento prioritário dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Objeto Fiscalizado: escolas contempladas com ações governamentais, para a melhoria e expansão do Ensino Médio. Agente Executor Local: Gerência de Desenvolvimento Humano/Governo do Estado do Maranhão. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 194/2000 (Ministério da Educação e Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano – GDH). Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 12.340.103,12 (doze milhões, trezentos e quarenta mil, cento e três reais e doze centavos) - total do convênio firmado com o Governo do Estado, por intermédio da Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano – GDH. Extensão dos exames: verificação física do objeto do convênio no Município de Santo Antônio dos Lopes (MA), a partir de informações fornecidas pela Gerência de Desenvolvimento Humano –GDH. 3.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Convênio n.º194/2000, celebrado entre o Ministério da Educação e o Estado do Maranhão, por intermédio da Gerência de Estado do Desenvolvimento Humano, tem por objeto o repasse de recursos financeiros para execução do projeto “Investimento e Apoio para o Ensino Médio no Estado do Maranhão”, que prevê “apoiar Projetos Estaduais no âmbito do Ensino Médio para garantir o atendimento integral dos egressos do Ensino Fundamental e a progressiva universalização do Ensino Médio”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 O Plano de Trabalho consigna a aquisição de: kit de equipamento para telessalas; módulo de material didático para alunos, professores e supervisores; módulo de material de apoio pedagógico; conjunto de fitas de vídeo com a programação do Telecurso 2000; e capacitação de recursos humanos sobre o Programa Telecurso 2000. Segundo informações obtidas junto à GDH, por meio do Ofício 921/2003, foram enviados os seguintes equipamentos e livros didáticos para as escolas do Município, contempladas com ações do Convênio 194/2000: Escola Especificação Escola Coração de Jesus 2TVs, 2 vídeos, livros didáticos (2 caixas com End: Rua 07 de setembro s/n – Centro livros de Biologia I, 2 caixas com livros de Biologia II, 2 caixas com livro de Português I, 2 caixas com livros de Português II e 2 caixas com livros de Português III) e fitas de vídeo. U. E. João Lisboa 4TVs, 4 vídeos, livros didáticos (4 caixas com End: Rua do Império s/n livros de Biologia I, 4 caixas com livros de Biologia II, 4 caixas com livro de Português I, 4 caixas com livros de Português II e 4 caixas com livros de Português III) e fitas de vídeo. Escola CEEFM Genésio Rego 5 Mini Dic. da Língua Portuguesa, 2 Mini Dic. da End: Centro Língua Port., 4 Armário de aço e 2 Microsystem A GDH informou, ainda, que foram treinados os seguintes professores: U. E. João Lisboa: Jadiel Fernandes França, Maria Rivany da Silva Carneiro, Maria Elita de Moares Brito e Antônio Sabino Mendes Neto; E. M. Coração de Jesus: Eliana Maria Barros Guterres. Em visita às escolas beneficiadas com o convênio, constatou-se que os materiais foram entregues de acordo com as informações prestadas pela GDH e que os professores foram treinados. As diretoras das escolas beneficiadas informaram que o Programa funcionou no período de março/2001 a mai/2002 e que já não está mais funcionando. A diretora da E.M. Coração de Jesus informou que, com o encerramento do Programa de telessalas, os equipamentos foram devolvidos para a Gerência de Desenvolvimento Regional de Presidente Dutra (MA) e que os livros didáticos tinham sido entregues aos alunos e não devolvidos. Na U.E. João Lisboa funcionaram quatro telessalas, no período de março/2001 a mai/2002. Com o encerramento do Programa, uma TV e um vídeo foram emprestados para o Centro dos Rodrigues, local onde ainda funciona a telessala, sob responsabilidade do Sr. Otevando Gomes de Sousa. Os demais equipamentos permanecem na escola. No CEEFM Genésio Rego todos os equipamentos recebidos permanecem na escola. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 Visitas in loco entrevistamos: Terezinha de Jesus Amorim Silva (Diretora do Genésio Rego); Odila Ribeiro Gomes Araújo (Diretora da Escola Coração de Jesus). 4 - Programa/Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério – FUNDEF. Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental público e, particularmente, na valorização do seu magistério. Objeto Fiscalizado Prefeitura Municipal contemplada com recursos financeiros da União para aplicação no Ensino Fundamental. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo). Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.292.141,28 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). Extensão dos Exames: análise da totalidade da documentação comprobatória das despesas e vistoria de 36% das escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental. 4.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Em que pese o Gestor Municipal ter apresentado prestação de contas em que os gastos com o pagamento de professores e outros profissionais do magistério correspondessem a 65,62.% do total dos recursos do FUNDEF, repassados ao Município (Quadro I), as impropriedades/irregularidades apontadas nas constatações 4.2 e 4.3 deste Relatório resultam na exclusão de R$ 102.137,73 (cento e dois mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) do total aplicado para esse fim. Sendo assim, verifica-se que somente 57,71% (Quadro II) dos recursos correspondem efetivamente ao pagamento de profissionais do magistério, em descompasso com o que determina o art. 7º da Lei nº 9.424, de 24/12/1996. Quadro I Receitas do FUNDEF- 2002 (R$) Repasses 1.292.141,28 Quadro II Impugnação/glosa* (R$) 102.137,73 * Vide subitens 4.2 e 4.3 deste relatório. Gastos Declarados– 2002 (R$) Fonte 60% % 847.858,65 65,62% Gastos – 2002 (R$) Fonte 60% % 745.720,92 57,71% Evidência: Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002; visita “in loco” a dezoito das cinqüenta escolas de Ensino Fundamental do município; diários de classe; planilha com a relação dos servidores do Ensino Fundamental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 Justificativa do Gestor: Não houve. 4.2) Constatação da Fiscalização: Fato(s): A Prefeitura efetuou pagamentos com recursos da fonte 60% do FUNDEF a servidores que não executam atividades pedagógicas ou estão afastados da sala de aula, bem como empenhou, indevidamente, as despesas referentes ao salário-família dos profissionais do magistério, as quais são de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dessa forma, essas despesas, no total de R$ 26.357,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), conforme demonstrado nos Quadros III e IV, não poderiam correr à conta dos recursos do FUNDEF, ou seja, esse valor deve ser restituído ao Fundo. Quadro III (Servidores que não trabalham no Ensino Fundamental) Escola Indicada Servidor(a) Valor (R$) Motivo da glosa U. I. Dr. Valdemir Josivânia do Espírito Santo Nascimento 3.967,33 Não trabalha na Escola Pereira Rocha Valdival de Morais Pinho 3.967,33 Não trabalha na Escola TOTAL 7.934,66 Fonte: Folhas de Pagamento do ano de 2002. Quadro IV (Despesas com salário-família) Mês Valor (R$) Janeiro 1.226,24 Fevereiro 1.312,46 Março 1.456,16 Abril 1.781,88 Maio 1.580,70 Junho 1.580,70 TOTAL Mês Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Valor (R$) 1.580,70 1.580,70 1.580,70 1.580,70 1.580,70 1.580,70 18.422,34 Fonte: Folhas de Pagamento do ano de 2002. Justificativa do Gestor: “O salário-família está sendo pago pela Prefeitura com recursos do Fundef em razão de não ter sido feito recolhimento do INSS com recursos da mesma fonte. Portanto o salário-família não foi pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”. Análise da justificativa: O fato de a Prefeitura Municipal não recolher a contribuição para o INSS com os recursos do FUNDEF não lhe garante o direito de efetuar as despesas com o salário-família, nem com recursos do FUNDEF nem com qualquer outra fonte de recursos do Município, pois esse é um benefício custeado pela Seguridade Social. A justificativa acima usa indevidamente o termo “pago”, pois, não se trata apenas do pagamento, mas também do empenho da despesa, que é o objeto da constatação da Auditoria. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 Folhas de pagamento de janeiro a dezembro de 2002; entrevista com a diretora da Unidade Integrada Dr. Valdemir Pereira Rocha e com responsáveis por outras dezessete escolas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes-MA. 4.3) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Em todo o exercício de 2002, a Prefeitura efetuou pagamentos, no total de R$ 75.780,73 (setenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), conforme Quadro V, com recursos que não poderiam destinar-se à composição do mínimo de 60% do FUNDEF. Os pagamentos referem-se a cursos de capacitação de profissionais do magistério, ao salário e aos abonos de servidores ocupantes do cargo de supervisor. Vale esclarecer que essas despesas podem ser pagas com recursos do FUNDEF, porém à conta da fonte 40%. Quadro V Credor/Servidor Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia Aíres de Sousa Oliveira Ana Meyre Silva Alves Borges Gilvan Silva Araújo Josiane de Sousa Oliveira Marlene Araújo Cruz de Sousa Silvia Regina Piancó Lima Figueiredo Valdinei Pereira Valter Pereira TOTAL Valor (R$) 44.042,09 3.967,33 3.967,33 3.967,33 3.967,33 3.967,33 3.967,33 3.967,33 3.967,33 75.780,73 Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002. Justificativa do Gestor: “Com relação aos cursos de capacitação, temos a informar que seguimos a orientação de que nos primeiros cinco anos poderia ser gasto até 5% dos 60% com treinamento de professores”. Análise da Justificativa: O Parágrafo único do art. 7º, da Lei n.º 9.424, de 24/12/1996 (Lei do FUNDEF), publicada no DOU de 26/12/1996, dispõe: “Nos primeiros cinco anos, a contar da publicação desta Lei, será permitida a aplicação de parte dos recursos da parcela de 60% (sessenta por cento), prevista neste artigo, na capacitação de professores leigos, na forma prevista no art. 9º, § 1º.” A permissão referida no dispositivo citado expirou-se no término do ano de 2001. Evidência: Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002 e planilha com relação dos servidores do Ensino Fundamental; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes-MA. 4.4) Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 Fato(s): A Prefeitura aplicou recursos do FUNDEF em ações não caracterizadas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (fonte 40%) no montante de R$ 40.640,00 (quarenta mil, seiscentos e quarenta reais), a saber: a) pagamentos com recursos do FUNDEF (fonte 40%) a servidores da Prefeitura que não trabalham no Ensino Fundamental ou que não trabalharam em 2002 nas unidades escolares a que estavam vinculadas as folhas de pagamentos (Quadro VI): Quadro VI Escola indicada Creche Tia Alzira Creche Edwar Santos Creche Edwar Santos Creche Edwar Santos Creche Edwar Santos Creche Edwar Santos Creche Tia Alzira Creche Edwar Santos E. M. Agostinho Alencar Servidor Valor Lotação/Atividade Cicera de Lima e Lima Silva 2.540,00 Aux.Operacional Francisca Alves Feitosa 2.540,00 Aux.Operacional Francisca Dias Martins Silva 2.540,00 Diretora Maria Suely Gomes da Costa 2.540,00 Aux.Operacional Raimundo do Espirito S. Nascimento 2.540,00 Vigia Rosirene Pereira 2.540,00 Aux.Operacional Soloneide Sousa Rolim 2.540,00 Aux.Operacional Zenaide Maria de Jesus Alves 2.540,00 Aux.Operacional Maria Eunice Sousa Oliveira 2.540,00 Leciona na Alfabetização Lourdes Sousa da Silva 2.540,00 Aux. Operacional Edilene Alzira Rocha Carvalho 2.540,00 Aux. Operacional Hugo Henrique Azevedo Silva 2.540,00 Aux. Operacional Ilma Lira de Sousa 2.540,00 Cedido para o Estado U. I. Dr. Valdemir Pereira Maria Luzinete Rodrigues da Silva 2.540,00 Aux. Operacional Rocha Zenaide Maria Vieira de Macedo 2.540,00 Aux. Operacional Costa Maria Barbosa da Conceição de 2.540,00 Aux. Operacional Jesus Total 40.640,00 Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002. Justificativa do Gestor: Não houve. Evidência: Folhas de pagamento de janeiro a dezembro de 2002; planilha com a relação dos servidores do Ensino Fundamental; e vistorias na U. I. Valdemir Pereira Rocha e na E. M. Agostinho Alencar. 4.5) Constatação da Fiscalização: Fato(s): No ano de 2002, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA) realizou todas suas despesas de aquisição de bens, obras e serviços, no montante de R$ 195.479,68 (cento e noventa e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 16 cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sem licitação, conforme descrito nas alíneas abaixo e demonstrado no QUADRO VII: a) aquisições de carteiras escolares e materiais didáticos, de limpeza e de expediente para utilização nas escolas do Município, no valor total de R$ 41.426,74 (quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos); b) pagamento de R$ 44.042,09 (quarenta e quatro mil, quarenta e dois reais e nove centavos) à Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia, para capacitação de Profissionais do Magistério; c) pagamento de R$ 108.615,72 (cento e oito mil, seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos) relativo a reforma de escolas do Município; d) pagamento de R$ 1.395,13 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos) relativo a fornecimento de água e energia elétrica às escolas municipais. Tal como acima exposto, o Gestor Municipal não instruiu processo administrativo licitatório, assim como não formalizou processos que justificassem dispensas ou inexigibilidades de licitação, o que carateriza a execução de despesas sem prévio processo licitatório, ou seja, afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21/6/1993, mormente art. 2º. Por conseqüência, tem-se que o Gestor incorreu em improbidade administrativa, tipificada no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, a saber: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;” Quadro VII (demonstrativo das despesas por natureza) Fornecedor Valor por Valor por Material Bem ou Serviço adquirido fornecedor natureza de despesa (R$) (R$) 5.600,00 5.400,00 8.787,19 Civiplan Eng. e Const. Ltda. 17.000,00 11.791,35 8.317,97 Reforma em unidades escolares do 14.963,18 108.615,72 Município 8.968,85 8.407,87 W.J.P. Costa 8.200,00 5.200,00 Coliu - C. Augsto Mesquita 3.500,00 Reis 2.479,31 Cunha Rep. Comerciais 3.600,00 41.426,74 Aquisição de carteiras, cadernos, papel, apagador, pastas. 19.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 17 2.800,00 W. Rocha dos Santos Com. Rep. Almontec Antonio de Jesus Rocha CEMAR CAEMA FACT Total 6.000,00 6.700,00 326,74 3.000,00 942,13 453,00 44.042,09 195.479,68 Aquisição de caderno, caneta, lápis, borracha. Aquisição de apagador, caderno, pastas. Aquisição de sabão, desinfetante, detergente, papel higiênico. 942,13 Fornecimento de energia elétrica. 453,00 Fornecimento de água encanada. 44.042,09 Capacitação de docentes. 195.479,68 Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002. Justificativa do Gestor: Não houve. Evidência: Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002. 4.6) Constatação da Fiscalização Fato(s): Da análise dos documentos, da visita às unidades escolares beneficiadas e de entrevista com o corpo docente e discente, constatou-se que os serviços de reforma das escolas apresentaram os problemas/irregularidades descritos a seguir: a) Unidade Escolar Joaquim Guimarães – Povoado Junco: não havia projeto técnico com a descrição dos serviços a serem executados e a Nota Fiscal n.º 0274, de 22/1/2002, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), emitida pela CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda., descreve somente “serviços de reforma da unidade escolar”, i. é, a nota fiscal descreve os serviços de forma genérica. E mais, na localidade, servidores informaram que não houve reforma no exercício de 2002. b) Escola Municipal Manoel Bezerra – Povoado Crioli: não havia projeto técnico com a descrição dos serviços a serem executados e a Nota Fiscal n.º 0056, de 10/10/2002, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), emitida pela W. J. P. Costa, descreve somente “serviços de reforma do grupo escolar”. Ademais, na localidade, servidores informaram que o prédio fora construído em 2001 e não passou por reforma no exercício de 2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 18 Parede rachada (E. M. Manoel Bezerra) Parede descascada (E. M. Manoel Bezerra) c) Unidade Escolar Humberto de Campos – Povoado Olho D’Água: não havia projeto técnico com a descrição dos serviços a serem executados e a Nota Fiscal n.º 0273, de 3/1/2002, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), emitida pela CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda., descreve somente “reforma da unidade escolar”. Além disso, na localidade, servidores informaram que não houve reforma em 2002. Cobertura deteriorada (U. E. Humb. de Campos) Fachada sem logotipo (U. E. Humb. de Campos) d) Escola Municipal Josefa Maria – Povoado Baixão do Mesquita: não havia projeto técnico com a descrição dos serviços a serem executados. A Nota Fiscal n.º 0020, de 23/12/2002, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), emitida pela COLIU, descreve somente “reforma do grupo escolar municipal”. Demais disso, na localidade, servidores informaram que não houve reforma em 2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 19 Calçada quebrada (E. M. Josefa Maria) Fachada sem logotipo (E. M. Josefa Maria) e) Escola Municipal Raimundo Brito – Povoado Serra do Capim: não havia projeto técnico com a descrição dos serviços a serem executados. A Nota Fiscal n.º 0055, de 3/10/2002, no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), emitida pela W. J. P. COSTA, descreve somente “reforma de uma escola municipal”. Na localidade, servidores informaram que em dezembro/2002 o Sr. Joacy e outros pedreiros contratados pela Prefeitura fizeram a reforma que consistiu em: retirada de uma parede com vista a ampliar a área livre interna da escola, colocação de portão de ferro, pintura do quadro verde e das paredes, substituição de algumas peças de madeira e telhas, colocação de vaso e pia, remendos no piso cimentado áspero e instalação elétrica. Informaram ainda, desconhecer a firma que teria sido contratada para a execução da aludida reforma. Pintura deteriorada (E. M. Raimundo Brito) f) Escola Municipal Maria de Nazaré – Povoado Baixão do Raposo: o projeto de reforma da escola previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura e construção de calçada de proteção. A Nota Fiscal n.º 0277, sem data de emissão, no valor de R$ 8.787,19 (oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), emitida pela CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda. descreve somente “serviços de reforma da escola municipal”. Além disso, na localidade, servidores informaram que não houve reforma em 2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 20 g) Escola Municipal Paulo Jorge Sabá – Povoado Ranchada: o projeto de reforma da escola previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura e colocação de grade de ferro. A Nota Fiscal n.º 0052, de 31/2/2002, no valor de R$ 8.407,87 (oito mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos), emitida pela W. J. P. COSTA, descreve “somente a reforma de uma escola municipal”. Ademais, na localidade, servidores informaram que não houve reforma em 2002. Piso quebrado (E. M. Josefa Maria) Pintura deteriorada (E. M. Josefa Maria) h) Unidade Integrada Gonçalves Dias – Povoado Lagoa Nova: o projeto de reforma da escola previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura, instalações elétricas e hidro-sanitárias, construção de calçada de proteção, revisão geral do muro inclusive pintura e revisão em calha de zinco. A Nota Fiscal n.º 0282, de 31/5/2002, no valor de R$ 14.963,18 (quatorze mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), emitida CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda. refere-se somente a reforma da escola. Os serviços de reforma descritos no projeto técnico foram parcialmente executados, pois os itens a seguir descritos deixaram de ser realizados: Quadro VIII Itens não executados Pintura do logotipo da escola Chapisco grosso Reboco com argamassa de cimento:areia Madeiramento da cobertura Instalações elétricas – revisão geral Instalações hidro-sanitárias Construção de calçada de proteção TOTAL Valor 231,00 273,14 1.262,21 2.413,18 1.138,50 367,84 700,80 6.386,67 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 21 Fachada sem logotipo (U. I. Gonçalves Dias) i) Unidade Integrada Marechal Castelo Branco – Povoado Pacas: o projeto de reforma da escola previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura, instalações elétricas e hidro-sanitárias, construção de calçada de proteção e revisão geral do muro inclusive pintura. A Nota Fiscal n.º 0276, de 5/2/2002, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), emitida CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda. descreve somente “serviços de reforma da escola municipal”. Contudo, os serviços foram realizados pela equipe do Sr. Jecinaldo, contratado pela Prefeitura. Na localidade, servidores informaram, ainda, desconhecer a empresa que teria sido contratada para a execução da reforma. Os serviços descritos no projeto técnico foram parcialmente executados, pois os itens a seguir descritos não foram realizados: Quadro IX Itens não executados Reboco com argamassa de cimento/areia Chapisco grosso Madeiramento da cobertura em madeira de lei Telhamento com telha canal Pintura do logotipo da Escola Construção de calçada de proteção Revisão geral no muro inclusive pintura (não existe muro na escola). Total Valor 1.335,44 288,99 2.413,18 2.259,18 231,00 700,80 1.074,19 8.302,78 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 22 Cobertura envelhecida (U. I. Castelo Branco) Piso deteriorado (U. I. Castelo Branco) j) Unidade Escolar Santa Terezinha – Povoado Maribondo: o projeto de reforma da escola previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura e colocação de grade de ferro. A Nota Fiscal n.º 0280, de 10/3/2002, no valor de R$ 11.791,35 (onze mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), emitida CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda. descreve somente “serviço de reforma da escola municipal”. Os serviços descritos no projeto técnico foram parcialmente executados, pois os itens a seguir descritos deixaram de ser realizados: Quadro X Itens não executados Madeiramento da cobertura em madeira de lei Pintura do logotipo da Escola Colocação de grade de ferro previsto: 9,67 m², realizado: 4,7m² Piso cimentado liso 123m², realizado: 118,7m². Total Valor 2.413,18 231,00 432,39 55,43 3.132,00 l) De acordo com as informações colhidas nas escolas visitadas, as empresas que forneceram notas fiscais de prestação de serviços de reforma predial não executaram os respectivos serviços. Todas as obras de reforma realizadas, inclusive em outros exercícios financeiros, como 2001 e 2003, foram executadas por pessoas físicas, residentes no Município, contratadas diretamente pela Prefeitura, a exemplo dos Senhores Joacy, Jecinaldo, Noel e Antônio, encarregados das referidas obras. As informações da comunidade são corroboradas pelo resultado da circularização junto à Empresa CIVIPLAN, citada acima, cujo endereço, em São Luís (MA), serve apenas como residência da mãe da proprietária.. Pelo descrito nas alíneas “a” a “l”, tem-se que o montante de recursos passíveis de glosa corresponde a: Quadro XI ESCOLA Unidade Escolar Joaquim Guimarães Escola Municipal Manoel Bezerra Unidade Escolar Humberto de Campos VALOR 5.400,00 5.600,00 5.600,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 23 Escola Municipal Josefa Maria Escola Municipal Raimundo Brito Escola Municipal Maria de Nazaré Escola Municipal Paulo Jorge Sabá Unidade Integrada Gonçalves Dias Unidade Integrada Marechal Castelo Branco Unidade Escolar Santa Terezinha Total 3.500,00 8.200,00 8.787,19 8.407.87 6.386,67 8.302,78 3.132,00 54.908,64 Justificativa do Gestor: “Com relação a (sic) firma CIVILPLAN Engenharia e Construções Lida., podemos afirmar que a prática de contratar pedreiros na própria região é normal, já que os serviços são de pequena monta e não compensa uma emprêsa (sic) deslocar mão de obra da cidade de São Luís”. “Sobre a mesma emprêsa (sic) temos a informar que a mesma prestou os serviços citados, conforme declaração que estamos anexando a (sic) presente”. A declaração do Sr. AUGUSTO CÉSAR MELO DA COSTA, CPF n.º 104.391.613-04, Procurador da Empresa CIVIPLAN, apresenta o seguinte teor: “Vem através deste declarar sob as penas da lei que esta Empresa presta serviços para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes – Ma, há bastante tempo, participando de Licitações diversas, tais como: Construção e Reformas em Escolas municipais, Construção de pequenas barragens de terra “açudes”, Construção de sistemas de abastecimento de água potável, Construção de Kits sanitários, Construção e Recuperação de estradas vicinais etc. Inclusive tendo com (sic) vencedora de algumas destas licitações a nossa empresa que executou todas as obras contratadas dentro do prazo e Condições técnicas exigidas. Informamos ainda que em alguns casos devidas (sic) nossa ausência até do Estado nomeávamos representantes para determinadas licitações”. O Gestor contestou, ainda, os fatos apresentados com a seguinte justificativa: “Com relação as (sic) reformas propriamente ditas o que podemos afirmar é que a cada ano temos que reformar todos os colégios, uma vêz (sic) que os alunos deixam as escolas totalmente sem condições de um funcionamento normal. Por outro lado esta reforma diz respeito ao exercício de 2002, há mais de um ano do evento”. Análise da justificativa: O Gestor não apresentou justificativas para a ausência de projeto técnico dos serviços referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, assim como para os fatos relatados nas alíneas “b”, “d”, “e” e “g”, no que diz respeito à não prestação dos serviços pelas firmas COLIU e W. J. P. Costa, assim como não comprovou a contratação de pedreiros da região pelas empresas responsáveis pelas emissões das notas fiscais, a fim de executar os serviços de reformas das escolas. Apesar de o representante da Empresa CIVIPLAN, legalmente constituído, conforme instrumento público anexado à justificativa, declarar ter prestado todos os serviços para os quais fora contratado, além de não identificar as licitações que teria tomado parte, suas afirmações contradizem declaração do Prefeito, a saber: o representante da empresa afirma ter participado de licitações para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 24 reforma de escolas e que venceu algumas delas; enquanto o Prefeito, por meio da Resposta ao Ofício n.º 684/2003-CGUMA/CGU/PR, de 20/10/2003, item A-a (vide subitem 4.5 deste relatório), declarou que a Prefeitura Municipal não promoveu nenhuma licitação para reforma de escola. Além disso, algumas constatações da Auditoria possuem evidências inafastáveis, a exemplo da inexistência de grade de ferro na escola onde o projeto técnico previa sua colocação (alínea “g”), da inexistência de calçada onde os projetos técnicos previam sua construção (alíneas “f”, “h” e “i”), da inexistência de muro onde o projeto técnico previa sua revisão e pintura (alínea “i”) e da inexistência de logotipo nas escolas onde os projetos técnicos previam sua pintura (alíneas “h”, “i” e “j”). O desgaste provocado pelas condições de uso e pelo tempo, ainda argumentado pelo Gestor, não afasta as evidências do parágrafo acima nem justifica o grau de corrosão do madeiramento dos telhados, que teria sido substituído em 2002. Portanto, as justificativas apresentadas não afastam as impugnações feitas no Relatório, por contraditórias e desprovidas de suficientes evidências comprobatórias dos atos alegados. Evidência: Empenhos e documentos de despesas constantes da Prestação de Contas do FUNDEF do exercício de 2002. Visita às Unidades Escolares beneficiadas com as obras de reforma e declarações das Professoras; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes-MA; Declaração de AUGUSTO CÉSAR MELO DA COSTA, de 21/00/2003; e Procuração da Empresa CIVIPLAN, de 26/06/1998. 4.7) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Não há evidências de que os recursos financeiros estejam sendo movimentados em outra conta bancária, afora a conta única e específica do FUNDEF. No entanto, para 25% (vinte e cinco porcento) dos débitos registrados na conta bancária do Fundo não foi apresentada a correspondente documentação comprobatória das despesas, conforme especificados no quadro XII, a seguir: Quadro XII Data Documento de Débito 22/1/2002 8/2/2002 8/2/2002 13/2/2002 14/2/2002 20/2/2002 20/2/2002 12/3/2002 14/3/2002 20/3/2002 10/4/2002 Cheque n.º 221-6 Cheque n.º 850001-0 Cheque n.º 850004-5 Cheque n.º 225-9 Cheque n.º 227-5 Cheque n.º 228-3 cota daf-d Cheque n.º 231-3 Cheque n.º 232-1 Cheque n.º 233-0 Cheque n.º 237-2 Valor (R$) 2.470,00 7.800,00 7.400,00 36.784,43 10.322,96 16.121,04 13,09 40.707,23 10.286,71 16.192,62 33.000,00 Data 19/4/2002 30/4/2002 10/5/2002 20/6/2002 1/7/2002 9/8/2002 9/8/2002 22/8/2002 27/8/.2002 30/8/.2002 30/8/2002 Documento de Débito cheque n.º 239-9 cheque n.º 200-3 cheque n.º 850002-9 Cheque n.º 244-5 Cheque n.º 246-1 Cheque n.º 850005-3 Cheque n.º 850006-1 cota daf-d tx. sdo. dev Cheque n.º 850033-9 jrs. sd. dev Valor (R$) 19.512,04 15.300,19 42.455,53 8.000,00 17.187,48 10.600,00 23.423,45 1.921,13 9,50 5.943,83 35,39 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 25 Justificativa do Gestor: “O item 3.7 fala de que não há documentação comprobatória de despesa em alguns cheques constantes da conta bancária. Causou-nos extranheza (sic) êste (sic) fato, uma vêz (sic) que às vésperas do encerramento da fiscalização recebemos a solicitação de cêrca (sic) de quatro documentos que faltaam (sic) na prestação de contas apresentada, o que foi cumprido de imediato. Agora surge uma relação com novos documentos que temos certeza estavam presentes na prestação de contas apresentada”. Análise da Justificativa: O Gestor não relacionou nem apresentou os documentos de despesa capazes de justificar os débitos listados no quadro acima. Sendo assim, permanece os termos deste relatório. Evidências: Extratos bancários de janeiro a dezembro de 2002 da conta n.° 58.022-8, Agência 2603-4, Banco do Brasil; prestação de contas do FUNDEF de janeiro a dezembro de 2002; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes-MA. 4.8) Constatação da Fiscalização: Fato(s): A Secretaria de Educação do Município não possui controle de entrega e recebimento dos materiais didáticos, higiênicos e de expediente adquiridos e que deveriam ser distribuídos para as unidades escolares municipais. O valor total dos gastos com esses materiais chegou a R$ 28.576,74 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), no ano de 2002. Os materiais permanentes adquiridos no ano de 2002 resumem-se a 550 (quinhentas e cinqüenta) carteiras escolares, cujo valor de aquisição importa em R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinqüenta reais). Com base no mapa de distribuição das carteiras escolares, fornecido pela Prefeitura, e no trabalho amostral de visita às escolas beneficiadas, constatou-se a seguinte insubsistência na distribuição: na Escola Municipal Josefa Maria (Povoado Baixão do Mesquita), não foram recebidos os materiais permanentes informados pelo Gestor Municipal (trinta carteiras). Justificativa do Gestor: Não houve. Evidência: Prestação de Contas do FUNDEF do exercício de 2002; mapa de distribuição do material permanente; visita à Escola Municipal Josefa Maria e entrevista com a professora. 4.9) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Todos os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF foram escolhidos em uma única reunião com a comunidade escolar. Não houve a eleição pelos respectivos pares. A representante dos servidores das escolas públicas, a Sra. Maria Morais de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 26 Oliveira dos Santos, não trabalha em escola, logo, não há representação do segmento dos servidores, e a representante dos pais de alunos é professora do Ensino Fundamental. Não há atuação do Conselho do FUNDEF, nem há registro de sua participação nos censos escolares já realizados. Há indícios de que os registros das reuniões mensais no Livro de Atas sejam falsos, pois as reuniões ocorrem anualmente, segundo declararam as conselheiras. Justificativa do Gestor: Não houve. Evidência: Entrevista com os membros do Conselho (Denize da Cruz Santos, Maria Morais de Oliveira dos Santos e Marta Lidiane Leite dos Santos), entrevista com professores da Rede Municipal de Ensino, Livro de Atas das reuniões, Lei de criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (Lei n.º 003, de 30/3/1998) e Decreto n.º 002, de 2.1.2002, que dispõe sobre a nomeação dos membro do Conselho do FUNDEF. 4.10) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Na prestação de contas do FUNDEF, não há registro de nenhum recolhimento ao INSS. Mas, em consulta à conta corrente de estabelecimento, no sistema de arrecadação da DATAPREV, consta que o Município recolheu, em 2002, R$ 125.041,53 (cento e vinte e cinco mil, quarenta e um reais e cinqüenta e três centavos), conforme quadro XIII: Quadro XIII Competência 13º salário Jan/2002 Fev/2002 Mar/2002 Abr/2002 Mai/2002 Valor recolhido (R$) 9.940,28 10.036,70 10.122,31 10.191,45 10.311,65 10.452,99 TOTAL (R$) Competência Jun/2002 Jul/2002 Ago/2002 Set/2002 Out/2002 Nov/2002 125.041,53 Valor recolhido (R$) 10.586,38 10.731,00 10.489,35 10.566,88 10.646,06 10.966,48 Assim, somente no âmbito do FUNDEF, a Prefeitura deixou de reter e recolher a contribuição dos servidores sobre a remuneração total de R$ 339.903,33 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e três reais e trinta e três centavos), referente ao pagamento de abonos aos profissionais do magistério e ao pagamento de professores contratado sob o regime de hora/aula, conforme demonstrado nos quadros XIV e XV: Quadro XIV (pagamentos de abonos) N.º da NE Data Beneficiário 47 28/1/2002 Antônia Ramos Moura e outros 49 28/1/2002 Antônia Ramos Moura e outros 51 28/1/2002 Eronilde de S. Alencar Neres e outros Valor (R$) 7.628,00 10.000,00 2.393,41 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 27 115 118 119 120 182 181 186 208 211 309 311 393 390 494 495 583 598 607 608 609 613 20/2/2002 20/2/2002 20/2/2002 20/2/2002 1/3/2002 28/3/2002 28/3/2002 4/4/2002 30/4/2002 31/5/2002 31/5/2002 12/6/2002 28/6/2002 10/7/2002 10/7/2002 20/8/2002 10/9/2002 25/10/2002 30/10/2002 31/10/2002 20/11/2002 Antônia Ramos Moura e outros Antônia Ramos Moura e outros Antônia Ramos Moura e outros Antônia Ramos Moura e outros Antônia Ramos Moura e outros Antônia Ramos Moura e outros Antônia Ramos Moura e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros Nerli Rolim Albuquerque e outros TOTAL (R$) 8.381,04 9.452,52 7.800,00 10.322,96 2.271,44 10.212,62 10.906,08 6.000,00 4.049,74 7.788,26 7.884,06 7.068,30 7.707,06 17.196,48 9.978,96 11.317,03 15.932,18 9.000,00 3.961,17 7.412,33 17.560,00 212.223,64 Quadro XV (pagamentos de professores contratados no regime de hora/aula) N.º da NE Data Beneficiário 48 28/1/2002 Antônio Lima da Silva e outros 116 20/2/2002 Antônio Lima da Silva e outros 183 28/3/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 207 17/4/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 310 31/5/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 391 28/6/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 394 28/6/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 500 10/7/2002 Claudiane Lima Nero e outros 585 20/8/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 586 20/8/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 610 30/10/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 611 31/10/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 614 29/11/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 625 30/12/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros 627 30/12/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros TOTAL (R$) Valor (R$) 7.372,00 7.740,00 2.892,00 8.676,25 10.940,00 8.000,00 8.000,00 3.644,00 10.600,00 8.208,00 10.656,00 11.408,00 10.400,00 9.964,00 9.179,44 127.679,69 O valor recolhido não reflete a capacidade contributiva do Ente, pois, somente de uma parcela dos servidores da educação foi retido, no exercício de 2002, R$ 63.743,87 (sessenta e três mil, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 28 setecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), a título de contribuição previdenciária dos empregados. No entanto, deveria ser recolhido ao INSS, além desse valor retido, a contribuição patronal referente a essa parcela de servidores, as contribuições dos empregados e a patronal referentes aos abonos recebidos por esses mesmos servidores, bem como as contribuições dos servidores e a patronal referentes aos demais servidores municipais, inclusive dos professores contratados no regime de hora/aula. Justificativa do Gestor: Não houve. Evidência: Folhas de Pagamento de janeiro a dezembro de 2002 e ficha de consulta ao Sistema de Arrecadação da DATAPREV. 4.11) Constatação da Fiscalização Fato(s): Até a data da realização dos trabalhos de fiscalização, o Município não havia editado lei de implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. A relação de servidores do Ensino Fundamental, fornecida pela Secretaria de Educação Municipal, registra 229 servidores pagos à conta dos 60% e 145 pagos à fonte dos 40%, dos quais nenhum é concursado. De acordo com os registros nas folhas de pagamento, nenhum servidor percebe menos que um salário mínimo. Também não foi instituída lei que defina a data de pagamento dos servidores. Porém, consoante declarações de professores, o pagamento é realizado sempre trinta dias após o término do mês de referência. Justificativa do Gestor: Não houve. Evidências: Planilha com a relação dos servidores do Ensino Fundamental; folhas de pagamento do FUNDEF; Informações do Gestor e dos professores entrevistados. 4.12) Constatação da Fiscalização Fato(s): A Secretaria de Educação não apresentou a relação dos professores leigos do Ensino Fundamental existentes no Município em agosto de 2003, conforme solicitado por meio do Ofício n.º 684/2003 – CGUMA/CGU/PR. Contudo, ao analisar as informações relativas aos profissionais do magistério, constatou-se a existência de quatorze professores com formação no Ensino Médio e Magistério e que atuam em turmas de 5ª a 8ª séries, a saber: Quadro XVI Nome Manoel dos Santos Araújo José Ribamar de Araújo Júnior Cargo Professor Professor Série 5ª a 8ª 5ª a 8ª Formação Ensino Médio Ensino Médio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 29 Luzimar da Silva Brito Cicero Alves dos Santos Eva Oliveira Carvalho Semir Lira da Silva Maria Eunice dos Santos Marlene dos Santos Soares Eliane Morais Cleonice Abreu Araújo Silva Vilmar Mendes do Nascimento Verônica Mendes do Nascimento Luzilene da Silva Gomes Inês Pereira da Silva Professora Professor Professora Professor Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora 5ª a 8ª 5ª 5ª a 8ª 6ª a 8ª 5ª a 6ª 5ª 5ª a 8ª 6ª a 8ª 7ª a 8ª 5ª a 8ª 5ª 5ª Magistério Ensino Médio Magistério Magistério Magistério Magistério Magistério Magistério Magistério Magistério Magistério Magistério Justificativa do Gestor: Não houve. Evidências: Planilha com a relação dos servidores do Ensino Fundamental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 30 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA FAZENDA 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Fazenda: Programa/Ação: Financiamento e Eqüalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF. Objetivo da Ação de Governo: promover o desenvolvimento sustentável do meio rural a partir da implementação de ações que possibilitem o aumento da capacidade produtiva, a manutenção e a geração de empregos e a elevação da renda, com vistas à melhoria da qualidade de vida e ao exercício da cidadania pelos agricultores familiares. O Programa estimula o estabelecimento de parceria dos agricultores e suas organizações com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada. Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar. Agente Executor Local: Banco do Brasil S. A. Agência n.º 2603 - 4. Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão. Montante de Recursos Financeiros: R$ 21.425,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, quarenta centavos). Extensão dos exames: toda a amostra (dez beneficiários) enviada via e-mail institucional a esta Controladoria Geral da União no Maranhão, o que representou, em termos financeiros, R$ 21.425,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, quarenta centavos). 1.1) Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Fato(s): Na Agência nº 2603-4 do Banco do Brasil, localizada no Município de Santo Antônio dos Lopes (MA), foram analisados os dossiês de dez beneficiários, a saber: NOME Sebastião Paulino dos santos Valdeci Alves da Cruz Valter da Cruz Nascimento Wilson Barbosa Lima Antenor Pereira da Silva Antônio Adelino Santos Areolino Pereira da Silva Augusto Cavalcante Lopes Francisco de Sena Figueiredo Alvaro Ferraz de Sousa CÉD. RURAL 40/00059-1 40/00060-5 40/00061-3 40/00062-1 40/00063-x 40/00064-8 40/00065-6 40/00066-4 40/00067-2 95/00019-4 CONTRATAÇÃO 5/2/03 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 21/12/95 VENC. 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 31/7/96 TOTAL VALOR R$ 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 3.823,20 21.425,40 SITUAÇÃO Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Inadimplente Em todos os dossiês analisados constavam: Declaração de Aptidão, Laudo de Assistência Técnica, Identificação do Proponente, Identificação da Propriedade, Cronograma de Reembolso, Orçamento, Capacidade de Pagamento, Croqui de Acesso de Localização e Ficha de Cadastro do Agricultor Familiar. Não havia, nos dossiês, pesquisa junto ao CADIN/SERASA. O gerente do Banco afirmou que a referida pesquisa é realizada mas não há obrigatoriedade do arquivamento. Todos os beneficiários já realizaram o pagamentos de seus débitos, exceto o Sr. Álvaro Ferraz de Sousa. No dossiê do senhor Álvaro Ferraz de Sousa, em situação de inadimplência (Cédula Rural n.º 95/00019-4, pactuada em 21/12/1995, com vigência em 31/7/1996, no valor de R$ 3.823,20 (três mil oitocentos e vinte e três reais, vinte centavos), com Termo de Ratificação, de 14/1/1998, que alterou a vigência para 30/9/1997), não consta nenhum registro de ação eficaz do Banco do Brasil para a cobrança, a não ser um comunicado, em 30/12/2000, de que o Banco iria retomar à via judicial. No mais, constatou-se a existência de quatro Laudos de Acompanhamento, Orientação Técnica e Vistoria das Garantias, datados de 31/1/1996, 12/4/1996, 16/4/1996 e 18/3/1997. Evidência: Dossiês de dez beneficiários, cuja análise foi realizada na Agência n.º 2603 – 4, do Banco do Brasil, em Santo Antônio dos Lopes (MA). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF. Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar. Agente Executor Local: Banco do Brasil, Agência n.º2603 - 4. Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão. Montante de Recursos Financeiros: R$ 21.425,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, quarenta centavos). Extensão dos exames: Entrevista com dez beneficiários do programa, ou seja, 100% da amostra enviada por e-mail a esta CGUMA. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Na Agência nº 2603-4 do Banco do Brasil, localizada no Município de Santo Antônio dos Lopes (MA), foram analisados os dossiês de dez beneficiários, a saber: NOME Sebastião Paulino dos santos Valdeci Alves da Cruz CÉD. RURAL 40/00059-1 40/00060-5 CONTRATAÇÃO 5/2/03 5/12/02 VENC. 28/8/03 28/8/03 VALOR R$ 1.955,80 1.955,80 SITUAÇÃO Adimplente Adimplente Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Valter da Cruz Nascimento Wilson Barbosa Lima Antenor Pereira da Silva Antônio Adelino Santos Areolino Pereira da Silva Augusto Cavalcante Lopes Francisco de Sena Figueiredo Alvaro Ferraz de Sousa 40/00061-3 40/00062-1 40/00063-x 40/00064-8 40/00065-6 40/00066-4 40/00067-2 95/00019-4 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 5/12/02 21/12/95 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 28/8/03 31/7/96 TOTAL 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 1.955,80 3.823,20 21.425,40 Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Adimplente Inadimplente Após levantamento das informações dos beneficiários do PRONAF nos respectivos dossiês, não foi constatado problemas de atraso com relação aos repasses efetuados pelo Banco do Brasil, e pagamento por parte dos beneficiados, com exceção do Senhor Álvaro Ferraz de Sousa, inadimplente com o Banco. Em visita à sua residência, não o localizamos, porém sua esposa e filhos afirmaram que, à época, em 21/12/1995, foi recebido o valor discriminado na Cédula Rural Pignoratícia, R$ 3.823,20 (três mil, oitocentos e vinte e três reais, vinte centavos), com vigência de 21/12/1995 até 13/12/1996. Ratifique-se que, até a data dos trabalhos de campo desta ação de controle, o beneficiário não havia realizado o pagamento ao Banco do Brasil e que a sua família não soube informar o motivo da inadimplência. Evidência: Entrevista com dez beneficiários e análise dos respectivos dossiês na Agência do Banco do Brasil em Santo Antônio dos Lopes (MA). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 15/OUTOBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica. Objetivo da Ação de Governo: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica. Objeto Fiscalizado: construção de quatro açudes nos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova e Lagoa Velha, com capacidade de 20.400 m3 cada. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 126.315,80 (cento e vinte e seis mil e trezentos e quinze reais e oitenta centavos). 1.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Convênio n.º 1.136/2000 (SIAFI 419737), foi firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA, teve como objeto a construção de quatro açudes nos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova e Lagoa Velha, com capacidade de 20.400 m3 cada, composto de barragem em terra, revestimento primário da plataforma do maciço, revestimento vegetal de toda parte jusante e sangradouro em alvenaria de pedra. A vigência foi de 29/12/2000 a 31/5/2002. Houve a celebração de um termo aditivo em decorrência de atraso nos repasses dos recursos, com o prazo de prestação de contas para 30/7/2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 O orçamento para execução do objeto do convênio foi de R$ 126.315,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) da União e R$ 6.315,80 (seis mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos) a título de contrapartida. A contribuição da União foi repassado pela Ordem Bancária n.º 1.840, de 5/10/2001, emitida pela UG 530001, Gestão 0001. No SIAFI, o convênio encontra-se na situação de inadimplente por atraso na prestação de contas, desde 29/9/2003. Para execução do objeto foi instruído o Convite nº 36/2001, com data de abertura das propostas de 5/9/2001. Participaram da licitação as empresas: Construtora Santos Moura Ltda. (vencedora do certame), Construtora Safira Ltda. e CIVILPLAN – Engenharia e Construções Ltda. Principais ocorrências verificadas: a) os documentos dos licitantes, inclusive da empresa vencedora do certame, exigidos como Prova de Regularidade Fiscal (Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Tributos Federais) estavam todos vencidos; b) um dos sócios da empresa Construtora Santos Moura Ltda., a Sra. Antônia Arlete Moura Santos, exerce a função de Secretária na Prefeitura. O outro sócio, o Sr. Noé Nonato dos Santos, que exerce a função de pedreiro, afirmou que a empresa constituída não possui maquinário próprio para construção de açudes, como trator, enchedeira etc. A construção dos açudes objeto do convênio foi realizada alugando máquinas de terceiros ao custo de R$ 150,00/hora; c) os sócios da empresa Construtora Safira Ltda., o Sr. Gercinaldo Araújo dos Santos e o Sr. Marcos Willian Leite dos Santos, exercem a profissão de pedreiro e motorista, respectivamente. Indagados se possuíam maquinário próprio para construção dos açudes, afirmaram que caso tivesse ganho o processo licitatório iriam alugar máquinas de terceiros para execução do objeto do convênio. Tais informações, colhidas por meio de entrevistas com os interessados, não demonstram que possuíam conhecimento técnico, até porque nem a Santos Moura, nem a Safira dispõem de equipamentos para construção de açudes; d) os fatos evidenciam que as respectivas empresas não possuíam a qualificação técnica necessária prevista no art. 27, inciso II, e art. 30 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, ou seja, também por essa via, tais empresas não poderiam ser habilitadas para participar da licitação. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do processo do convênio, pesquisa no SIAFI, análise dos termos do convênio e entrevistas com os sócios das empresas Construtora Santos Moura Ltda. e Construtora Safira Ltda; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.2 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os recursos da União foram depositados em 17/10/2001, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Nessa data, há um depósito de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e pagamento do Cheque n.º 954414, de R$ 63.157,00 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete reais), valor igual ao recibo de pagamento da primeira parcela. Em 26/10/2001, houve um novo depósito de R$ 315,80 (trezentos e quinze reais e oitenta centavos) e pagamento do Cheque n.º 091101, de R$ 63.157,90 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete reais e noventa centavos), correspondente ao pagamento da segunda parcela. Assim, o valor dos depósitos corresponde ao da contrapartida do proponente. Nota-se, ainda, que toda a movimentação bancária ocorreu em apenas nove dias. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise da prestação de contas e do extrato bancário da conta específica do convênio; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.3 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): A prestação de contas foi enviada em 10/10/2003, por meio do Ofício n.º 203/2003, com data posterior à vigência e ao prazo de prestação de contas. Na conciliação bancária, consta saldo de R$ 0,90, resultado da diferença entre R$ 126.315,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos), relativo ao orçamento do convênio e R$ 126.314,90 (cento e vinte e seis mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos), relativo ao valor do contrato. No processo, não consta o comprovante de restituição do saldo da conta bancária. Em 31/10/2001 foi assinado o Termo de Aceitação Definitiva da Obra. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Os documentos comprobatórios das despesas mostram que a Nota Fiscal n.º 007, de 17/10/2001, da Construtora Santos Moura Ltda., no valor de R$ 126.314,90 (cento e vinte e seis mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos), que a execução das obras ocorreu em menos de sessenta dias, isto é, dentro do prazo estabelecido em contrato. Tal documento não expressa o número do convênio, apenas faz referência à construção de quatro açudes nos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova e Lagoa Velha. Os recibos de pagamento da primeira e segunda parcelas espelham datas posteriores ao da Nota Fiscal: o recibo referente à primeira parcela, de R$ 63.157,00 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete reais), foi emitido em 17/10/2001 (refere-se à mesma data da Nota Fiscal n.º 007) e o recibo de pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 63.157,90 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete reais e noventa centavos), foi emitido em 26/10/2001, ou seja, com data posterior ao da Nota Fiscal. Repita-se que em nenhum dos recibos ou nota fiscal, consta o número do convênio, em descompasso com o exigido no art. 30 da Instrução Normativa n.º 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda, e alterações posteriores. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise da prestação de contas e dos termos do convênio; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.4 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os açudes mencionados no plano de trabalho não foram construídos totalmente, conforme descrevemos a seguir. Açude de Lagoa Nova. O Gestor Municipal apresentou um açude como sendo o do objeto do convênio, existente na propriedade de Cícero Alexandre, pai de um vereador da situação. Após esta equipe de fiscalização consultar a população local, todos foram unânimes em afirmar que o Prefeito não construiu nenhum açude naquela localidade. Alguns dos moradores afirmaram que moram ali há mais de 20 anos e que nunca ouviram falar da construção de tal açude por iniciativa da Prefeitura. Um outro morador adiantou que conhece o açude apresentado à Equipe de Fiscalização desde criança, o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 qual teria sido construído por antigos moradores da localidade, já falecidos, e que o atual proprietário o reformou recentemente, sem nenhuma participação do atual Prefeito. O referido açude tem pouca água, foi construído nas proximidades de um alto, a água é poluída (barrenta), imprópria para o consumo humano, serve apenas para o consumo de animais. Inclusive, há uma cerca que o divide praticamente ao meio, não há indícios de que a população local tenha acesso ou usufrua dos benefícios de tal açude (ver fotos). Açude de Demanda. A Equipe de Fiscalização não localizou o açude dessa localidade, apesar de estar acompanhada do Sr. Valdemir Pereira Barbosa e do Sr. Augusto, funcionários da Prefeitura, responsáveis pela apresentação das obras de construção do açude. Os moradores da localidade afirmaram que o Prefeito não construiu ali nenhum açude. Posteriormente o Prefeito informou que o açude sob comento teria sido transferido para o Povoado de Santa Teresa. Como não apresentou documentos que comprovasse a mudança de localidade, não se procedeu vistoria da suposta obra. Açude de Maribondo. Os responsáveis pela Prefeitura apresentaram o açude desse povoado. Constatamos que o referido açude apresenta pouca água. Entretanto, a água é limpa e a população dela usufruiu (lavam roupas e dão água aos seus animais), inclusive, alguns moradores afirmaram que estão satisfeitos pela construção do açude, pois, em piores condições eles viviam antes. No entanto, não foi plantado grama nas partes jusantes. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível confirmar se as dimensões do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho. Açude de Lagoa Velha. Os responsáveis pela Prefeitura apresentaram o açude desse povoado. Após observarmos as suas obras, constatamos que existe água com quantidade razoável e que a população está se beneficiando (lavam roupas e dão água aos seus animais). Inclusive, alguns moradores afirmaram que estão satisfeitos, pois, em piores condições eles viviam antes. No entanto, não foi plantado grama para evitar a deterioração das margens do aludido açude. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível confirmar se as dimensões do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho (ver fotos). Em decorrência da não construção dos açudes dos povoados de Demanda e Lagoa Nova, os prejuízos causados ao concedente resultaram em R$ 67.077,49 (sessenta e sete mil, setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), resultado da soma de R$ 37.330,95 (trinta e sete mil e trezentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) (Demanda) e R$ 29.746,54 (vinte e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centos) (Lagoa Nova). O item “sangradouro”, constituído de escavação manual, com alvenaria de pedra e argamassada, chapisco de cimento, reboco e bacia de cimentado, orçado no valor de R$ 6.918,01 (seis mil e novecentos e dezoito reais e um centavo), nos açudes de Maribondo e Lagoa Velha, não foi executado. Os demais itens, como o “revestimento vegetal de toda parte a jusante”, não se pode afirmar se foram construídos, uma vez que as paredes dos açudes estavam em estado de assoreamento, devido à ação do tempo. Sendo assim, a não realização do item “sangradouro” nos dois açudes (Maribondo e Lagoa Velha) no valor de R$ 13.836,02 (treze mil e oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos), eleva a glosa acima apurada para R$ 80.913,51 (oitenta mil e novecentos e treze reais e cinqüenta e um centavos), valor a ser ressarcido aos cofres da União. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do termo do convênio, visita às obras do convênio e entrevistas com os beneficiários; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.5 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O orçamento de execução das obras dos açudes dos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova e Lagoa Velha foi orçado em R$ 126.314,90 (cento e vinte e seis mil e trezentos e quatorze reais e noventa centavos). Os preços cotados para cada povoado não foram os mesmos, embora a distância entre eles não sejam significativas com relação à Sede do Município. Assim, para o povoado de Demanda foi orçado em R$ 37.330,95 (trinta e sete mil, trezentos e trinta reais e noventa e cinco centavos); Maribondo, R$ 31.555,16 (trinta e um mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis centavos) ; Lagoa Nova, R$ 29.746,54 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos); e Lagoa Velha, R$ 27.683,15 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e quinze centavos). Releva destacar: os itens “Limpeza da área da bacia”, correspondente à área de 1,39 hectare, o preço variou entre R$ 800,00 a R$ 950,00, a saber: Lagoa Velha, foi orçado a R$ 900,00; Lagoa Nova, R$ 830,00; Maribondo, R$ 950,00; e Demanda, R$ 800,00. Ou seja, para o mesmo item a variação de preços foi de 18,75%, pouco justificável pela localização. Sobre os demais itens constantes das planilhas orçamentárias, não se pode afirmar se estão de acordo com os preços de mercado, uma vez que não foi anexado ao processo pesquisa de preços, nem a Equipe de Fiscalização pôde avaliar. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise das planilhas orçamentárias e comparativo de preços; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 1.6 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Não foi demonstrado registro de que o convenente tenha notificado os partidos políticos, sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras que representem interesse de classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 20/03/1997. O fato mostra que a população não toma conhecimento das ações que ocorrem no Município, pois essa situação não se repete apenas com o convênio ora em análise. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do processo do convênio e entrevistas com o Prefeito Municipal; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. FOTOS DEMONSTRATIVOS DOS AÇUDES DOS POVOADOS DE LAGOA VELHA, LAGOA NOVA E MARIBONDO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Açude de Lagoa Nova: não construído Açude de Lagoa Nova: não construído Açude de Lago Nova: não construído Açude de Lagoa Nova: não construído Açude de Lagoa Velha: construído Açude de Lagoa Velha: construído Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Açude de Maribondo Açude de Maribondo 2. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica. Objetivo do Programa de Governo: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica. Objeto Fiscalizado: construção de três açudes nos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio Manoel, com capacidade de 20.400 m3 cada. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 2.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Convênio n.º 1.110/2000 (SIAFI 419562) ), firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA, teve por objeto a construção de três açudes nos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio Manoel, com capacidade de 20.400 m3 cada, composto de barragem em terra, revestimento primário da plataforma do maciço, revestimento vegetal de toda parte jusante e sangradouro em alvenaria de pedra. A vigência de execução foi de 29/12/2000 a 2/4/2002, com prazo para prestação de contas até 1/6/2002. O orçamento para execução do objeto do convênio foi de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais): R$ 100.000,00 (cem mil reais), do concedente e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de contrapartida. A contribuição da União foi repassado pela Ordem Bancária n.º 1.800, de 2/10/2001, emitida pela UG 530001, Gestão 0001, creditada na conta corrente específica do convênio em 5/10/2001. No SIAFI, o convênio encontra-se na situação de “Inadimplente” por atraso na prestação de contas, desde 24/9/2003. Teria sido instruído o Convite nº 37/2001. A abertura do processo licitatório iniciou em 28/8/2001, com a solicitação do Gestor Municipal ao Presidente da Comissão de Licitação. Os prazos para entrega das propostas foi determinado para 5/9/2001. Foram convidadas as empresas Construtora Santos Moura Ltda. (vencedora do certame), Construtora Safira Ltda. e CIVILPLAN – Engenharia e Construções Ltda. Os documentos da CIVILPLAN, exigidos como a Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Tributos Federais, estavam vencidos, ou seja, tal empresa estava impedida de participar do processo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 licitatório, assim como a Construtora Santos Moura Ltda. (vencedora), que se encontrava em idêntica situação. Ademais, no processo licitatório apresentado, não constavam os documentos da Construtora Safira Ltda., também não constava a inscrição do conselho de classe competente (CREA/MA) da Construtora Santos Moura Ltda.. Um dos sócios da empresa Construtora Santos Moura Ltda., a Sra. Antônia Arlete Moura Santos, exerce a função de Secretária na Prefeitura. O outro sócio, o Sr. Noé Nonato dos Santos, que exerce a função de pedreiro, afirmou que a empresa constituída não possui maquinário próprio para construção de açudes, como trator, enchedeira etc. A construção dos açudes objeto do convênio teria sido realizada mediante aluguel de máquinas de terceiros, ao custo de R$ 150,00/hora. Os sócios da empresa Construtora Safira Ltda., Sr. Gercinaldo Araújo dos Santos e Marcos Willian Leite dos Santos, que exercem a profissão de pedreiro e motorista, respectivamente, informaram que também não possuíam maquinário próprio para construção dos açudes, mas afirmaram que caso tivessem ganho o processo licitatório teriam alugado máquinas de terceiros para execução do objeto do convênio, como o seu concorrente o fez. Tais fatos, declarados pelos proprietários das empresas licitantes, demonstram que os referidos licitantes não possuíam habilitação técnica para execução do objeto licitado, em descompasso com o que determina o art. 27, inciso II, e 30 da Lei n.º 8.666/1993. Em síntese, evidencia-se que, tanto a empresa vencedora como as suas correntes não podiam participar do processo licitatório sob comento, pois não preenchiam todos os requisitos legais previstos na Lei de Licitação e Contrato. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do termo do convênio, Prestação de Contas, pesquisa no SIAFI e entrevista com os sócios das empresas Construtora Santos Moura Ltda. e Construtora Safira Ltda; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. . 2.2 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os recursos da União foram depositados em 5/10/2001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No extrato consta que três dias depois (8/10/2003) foi depositado R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente ao valor da contrapartida. Nessa mesma data, foi descontado o Cheque n.º 954413, no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). Em 31/10/2001, foi descontado o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Cheque n.º 904551, também no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). Notase que toda a movimentação bancária ocorreu em apenas 25 dias. Não consta aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do termo do convênio e extrato bancário da conta específica do convênio; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 2.3 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): A prestação de contas foi enviada em 10/10/2003, por meio do Ofício n.º 202/2003, com data posterior à vigência e ao prazo de prestação de contas. Na demonstração dos pagamentos, há dois recibos. O primeiro, emitido em 8/10/2001, no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil, e quinhentos reais), se refere à primeira parcela dos serviços de construção de três açudes nos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio Manoel. O segundo recibo refere-se ao pagamento da segunda parcela dos serviços de construção dos açudes ora mencionados. Em desacordo com o exigido no art. 30 da Instrução Normativa n.º 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda, e alterações posteriores, nenhum documento (recibo ou nota fiscal) foi identificado com o número do convênio (apenas há menção ao objeto), embora os valores dos recibos totalizem R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), valor do contrato com a empresa executora. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do termo do convênio e da prestação de contas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 2.4 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os açudes mencionados no Plano de Trabalho não foram totalmente construídos, a saber: Açude de Sítio Novo. A Equipe de Fiscalização não localizou o açude dessa localidade. Os moradores da localidade informara que não conheciam açudes ali construídos pelo Prefeito Municipal. Os representantes da Prefeitura que acompanhavam a Equipe de fiscalização também não souberam informar. Posteriormente, o Gestor Municipal respondeu, por escrito, que o açude do Povoado de Sítio Novo foi construído no Povoado de Crioli. Ressalta-se que não houve comprovação de que o Concedente tenha sido informado e acatado tal mudança de localidade. Sendo assim, para todos os efeitos, tem-se que o açude desta localidade não foi construído, embora tenha sido pago pela sua construção a importância de R$ 32.105,03 (trinta e dois mil, cento e cinco reais e três centavos). Açude de Baixão do Antônio Manoel. Os representantes da Prefeitura apresentaram a execução do açude deste povoado, o qual continha pouca água, está cercado, mas os beneficiários informaram que toda a população tem acesso ao local. Inclusive, alguns deles afirmaram que estão satisfeitos pela construção do açude. No entanto, não existe sinal de que tenha sido plantado grama nas partes jusantes e construção do sangradouro. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível confirmar se as dimensões do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho. (ver fotos). Açude de Mamédio. Os representates da Prefeitura apresentaram o açude deste povoado, o qual possuía água com quantidade razoável, que estava sendo usufruída pela a população.. No entanto, não foi plantado grama, para evitar a deterioração de suas margens, assim como não foi construído o item “sangradouro”. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível confirmar se as dimensões do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho.. Assim, em decorrência da não construção do açude do Povoado de Sítio Novo, no valor de R$ 32.105,03 (trinta e dois mil, cento e cinco reais e três centavos), acrescido dos itens sangradouros, dos açudes de Mamédio e Baixão do Antônio Manoel (2 X R$ 6.198,01), total de R$ 13.836,02 (treze mil, oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos), os prejuízos quantificados chegam a R$ 45.941,05 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos), valor a ser devolvido aos cofres da União. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 2.5 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): A execução das obras dos açudes dos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio Manoel foi orçada em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Salienta-se que os preços cotados para cada povoado foram dispares, embora as distâncias entre eles não sejam significativas, com relação à Sede do Município: o açude do Povoado de Mamédio foi orçado em R$ 32.980,93 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais e noventa e três centavos); o de Sítio Novo, em R$ 32.105,30 (trinta e dois mil, cento e cinco reais e trinta centavos) e o de Baixão do Antônio Manoel, em R$ 39.914,04 (trinta e nove mil, novecentos e quatorze reais e quatro centavos). Outras ocorrências verificadas: a) o item “limpeza da área da bacia”, correspondente à área de 1,39 hectare, o preço cotado para o povoado de Sítio Novo foi de R$ 500,00 (quinhentos reais); Baixão do Antônio Manoel, R$ 300,00 (trezentos reais); Mamédio, R$ 200,00 (duzentos reais), o que implica variação percentual, entre o máximo e o mínimo, de 150%, ou seja, uma variação de preços bastante acentuado e pouco justificável pela localização; b) o item “sangradouro” foi cotado ao mesmo preço, R$ 6.918,01 (seis mil, novecentos e dezoito reais e um centavo), para todas as localidades; c) o preço do metro quadrado para o item “canteiro de obra” também não foi o mesmo para todas as localidades, a saber: no Povoado de Mamédio, orçaram em R$ 50,00 (cinqüenta reais); Sítio Novo, R$ 20,00 (vinte reais); Baixão do Antônio Manoel, R$ 20,00 (vinte reais), isto é, variação de 150%, entre máximo e mínimo, a mesma do item “limpeza da área da bacia”. Da comparação dos preços do convênio ora sob exame com os de mesmo objeto (Convênio n.º 1.136/00-MI, SIAFI 419737) e de mesmo período de execução, nota-se que a variação de preços foi muito expressiva. Para os mesmos itens ora relacionados, o percentual entre os máximos preços dos dois convênios ficou em noventa por cento; com referência ao menor preço, esse percentual chega a trezentos por cento. Sem dúvidas tais variações de preços não se justificam, para localidades próximas e mesmos períodos de execução. Os fatos sinalizam que os preços foram ajustados de acordo com a verba aprovada no orçamento do plano de trabalho do convênio e nos preços de mercado. Não se pode afirmar se os demais itens constantes nas planilhas orçamentárias estão de acordo com os preços de mercado, uma vez que não foi anexado ao processo pesquisa de preços. As Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 constatações apenas indicam as distorções do orçamento aprovado para o convênio, com relação a outro de mesmo objeto e de mesmo período de execução. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do termo do convênio, da prestação de contas, da planilha orçamentária e visita às obras do convênio; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos LopesMA. 2.6 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Não foi demonstrado registro de que o convenente tenha notificado os partidos políticos, sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras que representem interesse de classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 20/03/1997. O fato mostra que a população não toma conhecimento das ações que ocorrem no Município, pois essa situação não ocorre apenas com o convênio ora sob análise. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Análise do termo do convênio e entrevista com o Prefeito Municipal; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 DEMONSTRATIVOS DE FOTOS DOS POVOADOS DE MAMÉDIO E BAIXÃO DO ANTÔNIO MANOEL Açude do Baixão do Antônio Manoel: construído Açude do Baixão do Antônio Manoel: construído Açude do Mamédio Açude do Mamédio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada, nos períodos de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente: Programa/Ação: Construção e recuperação de açudes públicos. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vista à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Construção e recuperação de açudes públicos. Objetivo da Ação de Governo: Construção de Açudes Públicos. Objeto Fiscalizado: Construção de cinco açudes públicos. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal Santo Antônio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros: R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Extensão dos exames: Foram verificados a prestação de contas do convênio, o processo licitatório deflagrado e procedidas visitas aos locais dos 05 açudes. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fatos: O Convênio de n.º 1818/97, SIAFI N.º 332690, com vigência até 31/12/98, importou recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), transferidos pelo Concedente, e contrapartida de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos). Descrição do objeto conforme Plano de Trabalho: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 ITENS Serviços preliminares Movimento de terra Sangradouro DESCRIÇÃO Limpeza do terreno e serviços topográficos Limpeza de jazida, expurgo da camada vegetal, escavação, carga e transporte Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas, concreto macro, concreto armado FOK = 18, concreto FOK = 15, formas de madeira. A situação atual do convênio, conforme consulta em 22/10/2003, no Sistema Ativa é de adimplente. Quanto à execução formal do convênio, destaque-se: a) foram instruídos dois processos licitatórios, na modalidade convite, a saber: Convite nº 66/97, de 2/1/1998, para a construção de quatro açudes, do qual participaram às empresas: Construtora Solo Ltda. (vencedora do certame), Construtora Smite Ltda. e GR – Construtora, Comércio e Representações Ltda., e Convite nº 20/98, 22/2/1998, para a construção de um açude, do qual participaram acima citadas, em afronta ao art. 22, § 3º e 6º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. A Construtora Távola Ltda. foi a vencedora do Convite 20/98; b) salienta-se que, em visita aos endereços das empresas participantes do certame licitatório, constantes na documentação analisada, detectou-se o que segue: as empresas Construtora Solo Ltda., Construtora Smite Ltda. e GR – Construtora, Comércio e Representações Ltda. não foram localizadas nos endereços fornecidos, tornando impossível a confirmação de suas existências fisicas; c) a Convenente ao praticar dois processos licitatórios na modalidade convite, com valor total de R$166.666,67 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), fracionou a despesa, ferindo o art. 23, inciso I, alínea “a”, e § 5º, da Lei 8.666/1993; d) foram apresentadas as notas fiscais NF 0012, de 14/5/1998, valor R$ 51.666,67 (cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de titularidade da Construtura Távola Ltda. (CNPJ 02.325.809/0001-19), para a construção de açude na localidade de Centro dos Rodrigues e a nota fiscal NF 0008, valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), de titularidade da Construtora solo Ltda. (CNPJ 01.876.789/0001-01), para a construção dos demais açudes; e) não foi demonstrado formalmente o efetivo depósito da contra-partida na conta corrente específica do convênio (c/c n.º 6.200-6, Ag. 2603-4 do Banco do Brasil); e f) na prestação de contas o Convenente apresentou na listagem de pagamentos efetuados, como se todos os pagamentos tivessem sido efetuados à Construtora Solo Ltda., muito embora, na documentação apresentada constem duas notas fiscais referentes a pagamentos efetuados à Construtora Solo Ltda. e Construtora Távola. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Documentação apresentada e Prestação de contas do convênio, processos licitatórios Convites 66/97 e 20/98; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos LopesMA. 1.2)Constatação da Fiscalização: Fatos: Em visita às comunidades beneficiadas pelo objeto do convênio – os povoados de: Junco, Santana, Olho D’água de Toledo, Livramento e Centro dos Rodrigues –, não se pôde confirmar a existência de açude na localidade de Livramento, quanto às localidades de Junco, Olho D’água de Toledo e Centro dos Rodrigues, verificou-se que a construção de sangradouro não estava em conformidade com o Plano de Trabalho, consoante abaixo descrito, somente o açude na localidade de Santana estava de acordo com o especificado no convênio. Na localidade de Livramento, não foram encontradas obras que comprovassem a efetiva construção do açude, fato que enseja glosa do valor correspondente, ou seja, R$ 27.252,89 (vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Nas localidades de Junco, Olho D’água do Tolentino, Centro dos Rodrigues e Santana, na descrição dos serviços complementares, não detectamos comprovação de despesas com topografia e o sangradouro foi construído apenas com terra, isto é, não foi usado concreto, conforme está especificado no Plano de Trabalho e na proposta orçamentária, situação que sinaliza a necessidade de glosa, conforme especificado nas tabelas abaixo: a) Junco Item 1.0 1.2 2.0 2.5 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Discriminação Serviços complementares Serviços de topografia Movimento de terra Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM Sangradouro Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas do sangradouro Concreto macro p/ base do sangradouro Concreto armado FOK= 18 MPA, p/ o corpo do sangradouro Concreto FOK= 15 MPA, p/ boca e alas do sangradouro Formas de madeira Unid. Und. Quant. Valor uni. 1,00 2.025,00 M3 220,48 2.08 M3 M3 M3 M3 M2 8,12 10,76 19,46 18,60 68,00 134,75 129,13 464,71 145,65 18,20 TOTAL Valor total 2.025,00 2.025,00 458,59 458,59 15.473,54 1.094,17 1.389,43 9.043,25 2.709,09 1.237,60 17.957,13 b) Olho D’água do Tolentino Item 1.0 1.2 2.0 2.5 3.0 3.1 Discriminação Serviços complementares Serviços de topografia Movimento de terra Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM Sangradouro Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas do sangradouro Unid. Und. Quant. Valor uni. 1,00 2.025,00 M3 220,48 2.08 M3 8,12 134,75 Valor total 2.025,00 2.025,00 386,94 386,94 15.473,54 1.094,17 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 3.2 3.3 3.4 3.5 Concreto macro p/ base do sangradouro Concreto armado FOK= 18 MPA, p/ o corpo do sangradouro Concreto FOK= 15 MPA, p/ boca e alas do sangradouro Formas de madeira M3 M3 M3 M2 10,76 19,46 18,60 68,00 129,13 464,71 145,65 18,20 TOTAL 1.389,43 9.043,25 2.709,09 1.237,60 17.885,48 c) Centro dos Rodrigues Item 1.0 1.2 2.0 2.5 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Discriminação Serviços complementares Serviços de topografia Movimento de terra Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM Sangradouro Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas do sangradouro Concreto macro p/ base do sangradouro Concreto armado FOK= 18 MPA, p/ o corpo do sangradouro Concreto FOK= 15 MPA, p/ boca e alas do sangradouro Formas de madeira Unid. Und. Quant. Valor uni. 1,00 2.343,32 M3 199,81 2.07 M3 M3 M3 M3 M2 20,62 13,66 36,64 20,70 82,00 134,74 129,13 464,71 145,65 18,20 TOTAL Valor total 2.343,32 2.343,32 413,60 413,60 26.076,56 2.778,33 1.763,91 17.026,97 3.014,95 1.492,40 28.833,48 d) Santana Item 1.0 1.2 2.0 2.5 Discriminação Serviços complementares Serviços de topografia Movimento de terra Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM Unid. Und. M3 Quant. Valor uni. 1,00 2.343,32 158,47 2,08 TOTAL Valor total 2.343,32 2.343,32 329,61 329,61 2.672,93 Desse modo, o total do valor glosado, para efeito de cobrança é de R$ 94.601,91 (noventa e quatro mil, seiscentos e um reais, noventa e um centavos), consoante quadro abaixo. LOCALIDADES VALORES Livramento 27.252.89 Junco 17.957,13 Olho D’água do Tolentino 17.885,48 Centro dos Rodrigues 28.833,48 Santana 2.672,93 TOTAL 94.601,91 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Visitas às localidades beneficiadas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 6º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 29/10 a 6/11/2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério Previdência Social: Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias Programa/Ação: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Objeto Fiscalizado: informações de óbitos registrados no Livro “C”, em confronto com as informações do SISOBI. Agente Executor Local: Comarca de Santo Antonio dos Lopes (Cartório do 2º Ofício) Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica. Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes no Livro “C”, no período de janeiro de 2002 a setembro de 2003. 1.1) Constatação da Fiscalização Fato: O Cartório de 2º Ofício funciona desde a criação da Comarca de Santo Antonio dos Lopes (MA), que foi instalada por intermédio de Ata datada de 10 de fevereiro de 1998. Do cotejamento entre os Óbitos lançados no SISOBI e no livro "C", constatamos que os óbitos abaixo não foram lançados no SISOBI: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Nome Maria Miguelina de Nazaré Tomaz Francisco Santos Lisete do Nascimento Melo Data do óbito Data Nasc. Mãe 17/9/2003 29/9/1907 Engraça Maria do Nascimento 30/8/2003 8/3/1945 Maria Inácia Santos 18/8/2003 3/11/1946 Maria de Lourdes do Nascimento Cabe ressaltar que o Termo de Registro somente foi lavrado no mês de outubro de 2003 e as informações são encaminhadas ao INSS até o dia dez de cada mês, ou seja, o prazo ainda não estava expirado. Evidência: Entrevista com Sérgio Ferreira Valverde, escrivão do Cartório do 2º Ofício, Ata de implantação da Comarca, Livro "C", fichas de encaminhamento do SISOBI 2 - Programa/Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas, notas fiscais emitidos por empresas contratadas pela Prefeitura, envolvendo recursos federais. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes(MA) Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica. Extensão dos Exames: verificação da retenção dos 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura para a Previdência Social, bem como o recolhimento mediante Guia de Previdência Social (GPS) da contribuição retida decorrente da execução dos contratos para prestação de serviço referentes a: limpeza, conservação e zeladoria, empreitada de mão-de-obra e contratação de trabalho temporário. 2.1) Constatação da Fiscalização Fato: Por meio do Ofício n.º 698/2003, foi solicitado ao Gestor Municipal a documentação necessária à realização dos trabalhos de auditoria. Em resposta, o Gestor informou que não firmou contrato com empresas de prestação de serviços e que, em razão disso, não existiam notas fiscais e faturas emitidas tampouco recolhimento previdenciário. Contudo, por ocasião dos trabalhos de fiscalização na execução das despesas do FUNDEF e de Convênios firmados com órgãos federais, pôde-se verificar que foram realizadas obras conforme segue: Origem R$ CV 1.136/2000 CV 1.110/2000 CV 143/2000 CV 3.154/2001 Valor (R$) Objeto 126.315,80 Construção de quatro açudes 105.000,00 Construção de três açudes Empresa Contratada Construtora Santos Moura Ltda. Construtora Santos Moura Ltda. 218.750,00 Construção de um Centro TELMAC Eng. Const. Cultural Mont. E Inst. Com. Ltda. 24.581,00 Construção de vinte e nove CIVIPLAN – Observações Nota Fiscal não destaca serviços de mão-de-obra. Nota Fiscal não destaca serviços de mão-de-obra. Nota Fiscal não destaca serviços de mão-de-obra. Nota Fiscal não destaca serviços Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 CV 2.079/99 CV 118/97 CV 3.186/01 módulos sanitários domiciliares 537.833,33 Construção de treze sistemas de Abastecimento D’Água 166.666,67 Construção de cinco barragens 117.894,74 Construção de sistema de abastecimento d’água * CV 1.818/99 105.263,16 FUNDEF 5.600,00 FUNDEF 5.400,00 FUNDEF 8.787,19 FUNDEF 17.000,00 FUNDEF 11.791,35 FUNDEF 8.317,97 FUNDEF 14.963,18 FUNDEF 8.968,85 FUNDEF 8.407,87 FUNDEF 8.200,00 FUNDEF 5.200,00 FUNDEF 3.500,00 FUNDEF 2.479,31 TOTAL 1.510.920,42 Engenharia e Constru ções Ltda. TELMAC Eng. Const. Mont. E Inst. Com. Ltda. Construtora Solo Ltda. de mão-de-obra. Nota Fiscal não destaca serviços de mão-de-obra. Nota Fiscal não destaca serviços de mão-de-obra. CIVIPLAN – Nota Fiscal não destaca serviços Engenharia e Constru de mão-de-obra. ções Ltda. Construção de Melhorias TELMAC Eng. Const. Nota Fiscal não destaca serviços Sanitárias Domiciliares Mont. E Inst. Com. Ltda de mão-de-obra. Reforma da Escola Civiplan Eng. E Const. Nota Fiscal não destaca serviços Humberto de Campos, c/ 2 de mão-de-obra. salas de aula Reforma da Escola Joaquim Civiplan Eng. E Const. Nota Fiscal não destaca serviços Guimarães, c/ 2 salas de de mão-de-obra. aula Reforma c/ pintura da Civiplan Eng. E Const Nota Fiscal não destaca serviços Escola de Baixão do de mão-de-obra. Raposo. Reforma da Escola de Pacas Civiplan Eng. E Const Nota Fiscal não destaca serviços de mão-de-obra. Reforma da Escola de Civiplan Eng. E Const Nota Fiscal não destaca serviços Maribondo. de mão-de-obra. Reforma da escola Civiplan Eng. E Const Nota Fiscal não destaca serviços Municipal do Povoado de mão-de-obra. Santa Tereza Reforma da Escola de Civiplan Eng. E Const. Nota Fiscal não destaca serviços Lagoa Nova de mão-de-obra. Reforma Escola de Centro W.J.P. Costa Nota Fiscal não destaca serviços do Severão de mão-de-obra. Reforma Escola de W.J.P. Costa Nota Fiscal não destaca serviços Ranchada de mão-de-obra. Reforma da Escola de Serra W.J.P. Costa Nota Fiscal não destaca serviços do Capim de mão-de-obra. Reforma da Escola de W.J.P. Costa Nota Fiscal não destaca serviços Crioli de mão-de-obra. Reforma da Escola de Coliu – C. Augusto Nota Fiscal não destaca serviços Baixão do Mesquita Mesquita Reis de mão-de-obra. Reforma da Escola de Coliu – C. Augusto Nota Fiscal não destaca serviços Lagoa Velha Mesquita Reis de mão-de-obra. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Fiscalização na execução dos convênios n.ºs 1.136/2000, 1.110/2000, 143/2000, 3.154/2001, 2.079/99, 118/97, 3.186/01, 1.818/99 e na execução dos 40% do FUNDEF; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA SAÚDE 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 29/10 a 5/11/2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica. Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica/PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica/PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica/PAB-PSF. Programa/Ação: Bolsa Alimentação. Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Programa/Ação: Atendimentos ambulatorial, emergencial e Hospitalar prestado pela rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos. Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Objetivo da Ação de Governo: ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante. Objeto fiscalizado: documentos de despesa, notas fiscais, extratos bancários. Agente Executor Local: Secretaria de Saúde do Município de Santo Antonio dos Lopes(MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 191.490,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa reais). Extensão dos exames: execução do Programa no exercício de 2003. 1.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibilizou o Plano Municipal de Saúde – PMS referente ao período 2002/2004, que foi aprovado pela 91a. Ata do Conselho Municipal de Saúde, data de 25.7.2001. O Relatório de Gestão Anual, exercício 2001/2002, não foi apresentado e, por conseguinte, não foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Foi criado o Fundo Municipal de Saúde, por meio do Projeto de Lei nº. 002/98, que está recebendo os recursos referentes ao Piso de Atenção Básica - PAB. De janeiro a setembro de 2003, o Município recebeu R$ 191.490,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa reais), por conta do Programa, a saber: PAB-Parte Fixa Data Historico 15-jan-03 Ordem Bancária 17-fev-03 Ordem Bancária 13-mar-03 Ordem Bancária 15-abr-03 Ordem Bancária 14-mai-03 Ordem Bancária 12-jun-03 Ordem Bancária 14-jul-03 Ordem Bancária 18-ago-03 Ordem Bancária 22-set-03Ordem Bancária Total Créditos 21.215,00 21.215,00 21.215,00 21.215,00 21.326,00 21.326,00 21.326,00 21.326,00 21.326,00 191.490,00 Os recursos foram depositados na Agência 2603-4, Conta 58.042-2 – PAB/MS/Santo Antônio dos Lopes, e transferidos, na mesma data, para a conta 5.105-5 “PM S.A.Lopes Fundo Municipal de Saúde”, da mesma agência, do Banco do Brasil, onde são movimentados. Ocorrências verificadas quanto à movimentação/aplicação dos recursos: a) R$ 149.754,39 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e nove centavos) foram repassados por meio de crédito em conta para a Clínica Odontológica Paz, Hospital Santa Madalena, Raimundo N B Oliveira e para crédito na Conta 5.073-X, da Ag. 2603-4 “Pref. Municipal- SUS”. Nos documentos de despesa apresentados só havia a autorização para crédito nas contas correspondentes. . Segundo o detalhamento apresentado posteriormente e informações do Prefeito, trata-se do faturamento de consultas e outros procedimentos médicos e odontológicos que são Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 realizados pelo Hospital Santa Madalena, Clínica Odontológica Paz e Raimundo N B Oliveira. Quanto aos créditos efetuados na conta 5.073-X da Prefeitura Municipal, seriam valores correspondentes às consultas e aos procedimentos médicos realizados nos postos de saúde de Lagoa Nova, Pacas, Livramento, Olho D’Água e Unidade Mista Dr. Zerbine. Os valores repassados estão detalhados no quadro abaixo: Data Clínica Hospital Santa Pref. Municipal/ Raimundo N. B. OdontológiMadalena/Euzébio SUS Oliveira ca Paz Mendonça 16-jan 882,90 8.547,76 10.042,22 418,56 17-fev 882,02 8.511,02 9.431,69 425,58 13-mar 865,15 8490,00 9.954,95 412,40 15-abr 545,77 8481,04 9.892,67 664,13 15-mai 536,94 8435,24 9.841,26 659,87 12-jun 534,05 7627,80 9.209,52 644,05 14-jul 541,37 8092,64 8.646,79 661,45 18-ago 7.829,38 8.046,17 Total 4.788,20 66.014,88 75.065,27 3.886,04 b) os valores restantes foram utilizados para a aquisição de medicamentos e material hospitalar. Vale ressaltar, que o Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação - SINAN, Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN estão implantados em microcomputadores da Secretária de Saúde do Município. Entretanto, o Sistema SISVAN está sem ser alimentado há mais de dois meses, em decorrência do o alto custo da Internet. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidências: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Livro de Atas, Plano Municipal de Saúde, extratos bancários e documentos de despesas relativos ao período de janeiro a setembro/2003, verificação “in Loco” dos sistemas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 2 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos. Objeto fiscalizado: execução do Programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo). Montante Fiscalizado: R$10.638,07 (dez mil, seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos). Extensão dos exames: Execução do programa no exercício de 2003. 2.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Município de Santo Antônio dos Lopes (MA) efetivou, junto à Comissão Intergestores Bipartite-CIB, a Programação Pactuada Integrada de Medicamentos Básicos para o exercício em curso. Os recursos financeiros alocados no exercício de janeiro a junho 2003 foram na ordem R$.10.638,07 (dez mil, seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos), conforme abaixo: Data Histórico 16-jan-03Ordem Bancária 14-fev-03Ordem Bancária 13-mar-03Ordem Bancária 23-abr-03Ordem Bancária 14-mai-03Ordem Bancária 12-jun-03Ordem Bancária 14-jul-03Ordem Bancária 13-ago-03Ordem Bancária 15-set-03Ordem Bancária Créditos 1178,58 1178,58 1178,58 1178,58 1184,75 1184,75 1184,75 1184,75 1184,75 10638,07 Total Não houve aplicação de recursos no mercado financeiro, haja vista que os cheques foram descontados na mesma data em que os créditos foram efetuados. O Gestor não disponibilizou processos licitatórios referentes à aquisição de medicamentos da Farmácia Básica. Foram disponibilizados apenas os comprovantes de despesa, que, no período de janeiro a setembro 2003, somaram R$ 10.643,27 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), consoante abaixo indicado: Empresa Cunha Representações e Comércio Espontânea Material Hospitalar Nota Fiscal Data Valor Serviços Executados/materiais 1253 22-jan-03 1.178,58Aquisição de medicamentos 9760 21-fev-03 1.178,58Aquisição de medicamentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Espontânea Material Hospitalar Espontânea Material Hospitalar Espontânea Material Hospitalar Espontânea Material Hospitalar A.L.Montello F.C.E Silva Filho Castro Comércio e Representações Ltda. Total 9909 10220, 10221 10429 10656 71 1635 15-mar-03 1178,58Aquisição de medicamentos 23-abr-03 17-mai-03 14-jun-03 18-jul-03 28-ago-03 1178,58Aquisição de medicamentos 1.184,75Aquisição de medicamentos 1184,75Aquisição de medicamentos 1184,75Aquisição de medicamentos 1184,75Aquisição de medicamentos 26778 05-ago-03 1189,95Aquisição de medicamentos 10.643,27 Do acima exposto, depreende-se que o Gestor Municipal não instruiu o devido processo licitatório, assim como não formalizou processos que justificassem as dispensas realizadas, fato que carateriza a execução de despesas sem prévio processo licitatório, ou seja, afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21.6.1993, mormente art. 2º. Ademais, ainda que tivesse formalizado processos de dispensa de licitação, os gastos em referência configurariam fracionamento de despesa, visto que a soma total das despesas de mesma natureza ultrapassam o valor de dispensa de licitação (art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993). Por conseqüência, tem-se que o Gestor incorreu em improbidade administrativa, tipificada no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, a saber: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: ... VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;” Da análise dos documentos de despesa disponibilizados, evidenciou-se: a) nas notas fiscais apresentadas, não consta o atesto de recebimento dos bens/serviços, o que contraria o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, tampouco há identificação da fonte de recursos. Nas referidas Notas Fiscais somente há um carimbo de “SAUDE”; b) a Nota Fiscal N° 26678, da firma Castro Comércio e Representações Ltda. possui valor de R$ 1.189,95 (um mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), enquanto que o cheque utilizado para pagamento da mesma foi de R$ 1.184, 75 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). O Gestor apresentou R$ 3.542,90 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) referentes à contrapartida do município. O Estado efetivou a contrapartida em medicamentos no exercício de 2003. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Almoxarifado Secretaria Municipal de Saúde Almoxarifado da Secretaria de Saúde Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Prestação de Contas do 1º e 2º trimestre de 2003; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 2.2 – Constatação da Fiscalização Fato(s): Segundo informações da Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, Coordenadora do Programa Saúde da Família, que estava respondendo pela Secretaria de Saúde do Município, só existiu programação de distribuição dos medicamentos para os Postos de Saúde no exercício de 2002. Em 2003, a distribuição passou a ser feita diretamente no Almoxarifado da SMS, mediante prescrição médica, onde é registrado em um “Livro Preto” a data, nome do paciente, endereço, quantitativo de medicamento entregue e assinatura de quem o recebeu. Segundo essa mesma fonte, a lista de medicamentos básicos adotada no Município não atende a Comunidade, pois alguns medicamentos primordiais não estão inclusos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 No Almoxarifado da SMS, os medicamentos básicos encontram-se armazenados inadequadamente, pois o ambiente é quente e os medicamentos estão contato direto com a parede. Não existe controle do estoque de medicamentos, pois, segundo os responsáveis pelo almoxarifado, os medicamentos não ficam estocados por mais de quinze dias. Na data da visita, os medicamentos em estoque estavam dentro do prazo de validade. Não há registros de que a SMS tenha sido supervisionada pela Gerência de Qualidade de Vida – GQV, com intuito de serem avaliadas as ações do Programa. De acordo com declarações de pacientes que aguardavam atendimento nos postos de saúde, e de moradores dos povoados visitados, em 2003, raramente faltou medicamento. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Entrevista com a Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, Coordenadora do Programa Saúde da Família, respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde, Médicos e enfermeiros dos postos de saúde de Lagoa Nova, Pacas, Centro dos Rodrigues, Livramento Olho D’água e da Sede do Município, bem como Livro Preto em que é feito registro da entrega dos medicamentos; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Objetivo do Programa: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores. Objeto fiscalizado: execução do Programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo). Montante Fiscalizado: R$ 59.179,40 (cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos). Extensão dos exames: execução do Programa no exercício de 2003. 3.1 - Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Fato(s): O Município de Santo Antônio dos Lopes (MA) foi certificado para as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD – por intermédio da Portaria nº 1450/GM/2002, de 13 de agosto de 2002. Para a execução das atividades de combate à Dengue, o Município conta com catorze Agentes de Saúde (contratados pela Prefeitura), dois Supervisores e um Coordenador da FUNASA. Segundo o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, existe programação de atividades estabelecidas pela PPI-ECD/2003. O acompanhamento e validação do atingimento das metas referentes às atividades de prevenção e controle da dengue é realizado por meio do Resumo de Supervisão enviado à Gerência de Desenvolvimento Regional no Município de Presidente Dutra (MA), e por supervisão realizada pela referida Gerência. As metas foram atingidas. Segundo informações do Coordenador do Programa no Município, existem dezesseis pontos estratégicos: onze localizados na Sede do Município e cinco na BR-135. A Equipe de Fiscalização visitou dez pontos estratégicos e constatou que a manutenção dos mesmos está sendo realizada regularmente. No exercício de 2003, foram notificados 53 casos da doença, nenhum confirmado. O Bairro de Santo Antonio foi o de maior incidência, onde foram realizadas visitas a 22 residências, nas quais foi informado que os agentes de saúde estão realizando as visitas com freqüência, que variam de 15 a 30 dias. Quanto aos estoques de inseticida para a realização das ações de combate, foi constatado a existência de 52 pacotes de 500 gramas de Temefós (abate) granulado 1% e 100 pacotes com 78 gramas de Cipermetrina (pó molhável 40%). Para a execução das ações de prevenção e controle da Dengue, o Município dispõe de uma camioneta aberta VW/Saveiro 1.6, placa HPN 6521, ano de fabricação 2002, chassi n.º 9BWEB05X53P006092, recebido da Gerência de Qualidade de Vida – GQV – em 2002 (não equipada para efetuar pulverização), além de motocicletas, bicicletas e material permanente entregues pela Gerência de Desenvolvimento Regional de Estado, localizada em Presidente Dutra (MA), em 2003. De acordo com o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, os veículos são utilizados nas ações do Programa. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 Evidência: Análise documental: Portaria n.º 14.50/GM/2002, listagem dos pontos estratégicos, Resumo de Supervisão/Serviço Antivetorial, relação nominal dos servidores, Termo de transferência de Responsabilidade, Termo de Cessão de Uso nº 094/2003/GQV, documento de licenciamento do veículo e entrevista com o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.. 4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica/PAB – PSF. Ação: testar a existência e o funcionamento do Programa por meio de entrevistas junto a população. Objetivo do Programa: ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante. Objeto fiscalizado: execução do Programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (Fundo a Fundo). Montante Fiscalizado: R$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos reais). Extensão dos exames: execução do Programa no período de janeiro a agosto de 2003. 4.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O município de Santo Antonio dos Lopes (MA) recebeu, no ano de 2003, para a execução do Programa Saúde da Família e Programa Agente Comunitários de Saúde, os valores listados abaixo: Data Histórico Créditos 15-jan-03 Ordem Bancária 27.000,00 17-fev-03 Ordem Bancária 27.000,00 13-mar-03 Ordem Bancária 27.000,00 14-abr-03 Ordem Bancária 27.000,00 15-mai-03 Ordem Bancária 27.000,00 12-jun-03 Ordem Bancária 32400,00 14-jul-03 Ordem Bancária 32400,00 25-ago-03 Ordem Bancária 32400,00 Total 232.200,00 Os recursos foram sacados nos mesmos dias em que eram depositados na conta corrente e, em análise aos documentos de despesa relativos ao período de janeiro a agosto/2003, verificou-se que foram utilizados unicamente para pagamento dos vencimentos dos seis médicos, seis enfermeiros, seis auxiliares de enfermagem e um agente de saúde. Tais pagamentos foram realizados mediante recibo. Quanto aos recursos liberados para o Programa Agente Comunitários de Saúde, verificou-se que os recursos são utilizados para o pagamento de 35 ACS. a) Outras ocorrências verificadas: JOCIVALDO NUNES LOURENÇO é médico do PSF, atende no Posto de Saúde Raimundo Pereira Barbosa, pelo qual recebe remuneração de R$ 2.000,00 (dois Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 mil reais), possui contrato de trabalho com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA), pelo qual recebe a remuneração de R$ 7.692,30 (sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos) e também é médico do Hospital Santa Madalena, de propriedade do Prefeito Municipal, onde é o Diretor Clínico; b) JARDEL FERREIRA GUIMARÃES é médico do PSF, atende no Posto de Pacas, pelo qual recebe remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), possui contrato de trabalho com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA), pelo qual recebe a remuneração de R$ 10.450,92 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e noventa e dois centavos) e também é médico do Hospital Santa Madalena; c) os contratos de trabalho referentes aos PSF não indicam o número de horas a serem trabalhadas por semana e os contratos da Prefeitura com os médicos acima citados não possuem indicação do local de trabalho, número de horas trabalhadas por semana e, ainda, estão assinados unicamente pelo Prefeito; d) o local e o horário de trabalho que os referidos médicos cumprem referentes ao contrato com a Prefeitura não foi informado à Equipe de Fiscalização. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidências: Extrato da conta e documentos de despesa do Programa, contratos com médicos enfermeiros e dentistas relativos ao PSF, contrato de trabalho dos médicos Jocivaldo Nunes Lourenço e Jardel Ferreira Guimarães; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 4.2 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Para execução do Programa, o Município estruturou seis Equipes de Agentes Comunitários de Saúde: duas na Sede (em Lagoa Nova e no Posto Raimundo Pereira Barbosa , localizado no Bairro Santo Antonio) e quatro nos povoados (Livramento, Pacas, Centro dos Rodrigues e Olho D’água). A formação das equipes está compatível com a definição do SIAB, pois estão constituídas por um médico, enfermeira, auxiliar de enfermagem e agentes de saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Em visita “in loco” aos Postos de Saúde de Lagoa Nova, Livramento, Pacas, Centro dos Rodrigues e Olho D’água, constatou-se que não existe abastecimento de água e é inviável um bom atendimento aos pacientes. O Posto de Olho d’Água apresenta-se com rachaduras nas paredes, bem como com afundamento no piso interno e calçadas. De acordo com informações obtidas junto à Prefeitura, o horário de atendimento dos médicos do PSF é o seguinte: Posto de atendimento Raimundo Pereira Barbosa Médico: Jocivaldo Nunes Lorenço Pacas Médico: Jardel Ferreira Guimarães Centro dos Rodrigues Médico: Hélcio Cardoso Gomes Lagoa Nova Médico: Érica Regina Piciani Olho d’Água Médico: Érica Regina Piciani Livramento Médico: José de Ribamar Ferreira* Dias de atendimento 2ª, 3ª e 6ª feiras Horários das 15 às 18 horas 4ª e 5ª feiras das 8:30 às 17:30 horas 5ª e 6ª feiras das 8:30 às 17:30 horas 6ª e sábado das 8:30 às 17:30 horas 3ª e 4ª feiras das 8:30 às 17 horas Não informado Não Informado * Segundo informações da Coordenadora do PSF, o médico se encontra licenciado por problemas de saúde. De acordo com entrevista realizada junto à comunidade dos povoados e da Sede, o atendimento médico nos Postos variam de duas a três vezes na semana, as enfermeiras e auxiliares trabalham oito horas diárias. A SMS conta com trinta e cinco agentes de saúde, seis médicos, três dentistas, seis enfermeiras e seis auxiliares de enfermagem, para execução do Programa. Posto de Saúde – vista externa –Povoado Olho D’água Vista interna do Posto de Saúde Povoado Olho D’água Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Entrevista com a Coordenadora do Programa Saúde da Família, Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, com médicos e enfermeiras e análise da documentação disponibilizada, relativa aos meses de janeiro a agosto/2003; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 5 - Programa/Ação: Bolsa Alimentação. Objetivo do Programa de Governo: reduzir e controlar a desnutrição, as carências por micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida. Objeto Fiscalizado: concessão de Bolsa-Alimentação. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes(MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão de Bolsa Alimentação. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 10.605,00 (dez mil seiscentos e cinco reais) Extensão dos exames: entrevista com 24 beneficiários do Programa. 5.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): Dentro da amostra de famílias selecionadas para entrevista, dentre aquelas cadastradas no Programa Bolsa-Alimentação, o valor do benefício está sendo pago de acordo com a legislação, os beneficiários estão cadastrados há menos de um ano, as famílias recebem visitas domiciliares dos profissionais de saúde e a Bolsa é paga mensalmente, sem qualquer atraso. Cabe ressaltar, no entanto, que os cadastros não foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme informações da Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, que nos recebeu na data da Fiscalização. Por outro lado, o processo de cadastramento no município apresenta fragilidades técnicas decorrentes da não atualização das inclusões e exclusões de beneficiários pela Prefeitura. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Verificação in loco, cartão da Bolsa Alimentação e comprovantes de pagamentos emitidos pela CEF aos beneficiários; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 6 – Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS. Objeto Fiscalizado: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes/MA Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 1387/2001. Montante de Recursos Finaceiros: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). Extensão dos exames: Análise do processo licitatório e documentos de despesa disponibilizado e vistoria do veículo. 6.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Convênio nº 1387/2001 – SIAFI nº 431150 - foi firmado entre a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde – MS e a Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes/MA, para aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde, tipo ambulância, conforme Plano de Trabalho aprovado, destinada à remoção de doentes críticos da Área Rural para a Sede do Município, com vistas a viabilizar o atendimento adequado e seguro aos pacientes. O valor do Convênio é de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais): R$ 36.000,00 (Recursos Financeiros do MS) e R$ 3.600,00 (Contrapartida da Prefeitura). Foi instruído o Convite nº 010/2002, com abertura de proposta datada de 23/1/2002. A licitação foi do tipo menor preço e contou com a participação de três empresas do ramo, a saber: TAMA VEICULOS LTDA, EUROMAR- Automóveis e Peças Ltda. (vencedora, por ter cotado menor preço) e MARDISA VEICULOS LTDA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 O procedimento da licitação foi iniciado com a abertura de processo administrativo, porém, as páginas do mesmo não estavam numeradas nem rubricadas, em desobediência ao disposto no art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Processo de prestação de contas do convênio foi apresentado em tempo hábil e, no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, na situação registrada é: “ADIMPLENTE”. Os Anexos XI e XII da Prestação de Contas encaminhada ao FNDE – Relação de Pagamentos Efetuados e Bens Adquiridos ou Produzidos, datados de 04/05/2002, comprovam que o veículo automotor zero km, modelo Parati, ano de fabricação 2002, chassi 9BWDA05X12T154874, placa HPN 0263, foi adquirido junto à EUROMAR-AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA – CNPJ 04.558.688/000191, por meio da Nota Fiscal nº 16816, de 04/05/2002, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), com utilização total dos recursos repassados pelo MS, pago com Cheque nº 850001, de 16/5/2002. A ambulância está sempre no Hospital Santa Madalena, de propriedade do Prefeito Municipal, para atendimento dos pacientes do hospital e população do Município. Pacientes do Hospital Santa Madalena informaram que, em alguns casos, a viatura foi utilizada para o transporte de pacientes para Teresina (PI). Na ambulância não havia inscrições que identificassem a fonte dos recursos para sua aquisição. No veículo consta apenas a palavra “Ambulância”. Vista Interna – Ambulância Vista lateral – Ambulância Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidências: Processo de prestação de contas e vistoria in loco no Hospital Maria Madalena Mendonça, onde estava o veículo; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.. 7 – Programa/Ação: Atendimentos ambulatorial, emergencial e hospitalar prestado pela rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS. Objetivo da Ação de Governo: promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no Sistema Único de Saúde – SUS. Objeto Fiscalizado: avaliar os prestados pelos hospitais privados e Filantrópicos presentes no Município Agente Executor Local: Euzébio Mendonça Empreendimentos Hospitalares. Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica Extensão dos exames: verificação das AIHs e prontuários médicos disponibilizados, vistoria no hospital e entrevista com pacientes. 7.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Hospital objeto desta Fiscalização possui porte médio, de natureza privada, com estrutura física específica, horizontal. Funciona no período de 24 (vinte e quatro) horas e atende a demanda aberta e encaminhada para assistência nas clínicas básicas e casos de emergências de pequena complexidade. A quantidade de leitos existentes no hospital é inferior à quantidade contratada, constante no cadastro DATASUS, a saber: ESPECIALIDADE LEITOS CONTRATADOS LEITOS EXISTENTES SUS Cirurgia 12 08 Obstetrícia 06 06 Clínica Médica 16 13 Pediatria 31 09 Apartamentos (*) 03 * No hospital existem mais três leitos que podem ser utilizados para as diversas especialidades. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 Hospital – leitos clínica médica Hospital – leitos pediatria Com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre os dados constantes das AIH/Prontuários e as informações obtidas junto aos pacientes, de um universos de 65 AIHs, referente ao mês de setembro/2003, foram analisadas vinte AIH/Prontuários e entrevistados alguns pacientes, do que ficou constatado: a) na AIH 268.499.754-6 consta que C. S. S. (D.N. 6.1.1997) foi internada no período de 5 a 7/9/2003 com ‘Crise Asmática’. A sua mãe, informou que a paciente foi internada no início de julho, não lembra a data precisamente; b) na AIH 268.499.772-2 consta que a paciente C. D. S. (D.N. 5/1/1976), foi internada no período de 17 a 19/9/2003. O Procedimento constante na AIH é “Parto Normal”, no entanto a paciente ficou internada para fazer ligadura das trompas; c) na AIH 268.203.361-8 consta que a paciente A. S. R. (D.N. 11.6.1977), ficou internada no período de 4 a 7/8/2003, no entanto, a Equipe foi informada que a data da internação deu-se de 4 a 8/1/2003; d) na AIH 268.279.523-6 consta que a paciente L. R. R. B. (D.N. 11/5/1986), ficou internada no período de 2 a 4/6/2003, no entanto a mesma informou que a data de sua internação foi de 2 a 4/3/2003, para fazer uma cesariana. Além dos itens acima, prontuários e AIH encontravam com datas alteradas, a saber: AIH Nome 268241175-4 Ediana da Silva Rodrigues 268203362-9 Edilene Pereira Alves 268241170-0 Maria Francisca da Silva 268203388-2 Valdirene Soares Raposo Procedimento Cesariana 35.009.01-2 Cesariana 35.009.01-2 Cesariana 35.009.01-2 Cesariana 35.009.01-2 Data Existente no Data Alterada Prontuário Para Médico 3 a 6/2/2003 3 a 6/4/2003. 3 a 5/1/2003 3 a 5/8/2003 19 a 22/1/2003 19 a 22/9/2003 20 a 23/12/2002 20 a 23/8/2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 16 Das vinte pessoas objeto da amostragem, somente uma não foi localizada. Os pacientes, ou seus responsáveis, informaram que durante o período em que estiveram internados todos os medicamentos foram doados pelo hospital, não tiveram nenhuma despesa durante período de internação. Foram verificados também prontuários sem constar a “Data da Alta” do paciente, conforme abaixo: AIH Nome 268499736-0 268499746-9 268499748-0 268499747-0 268499723-8 Graciele de Sousa Almeida Denise da Conceição do Espirito Santos Carlos Jadiel R. dos Santos Gabriel Ricardo Borges Elisandro Sousa Procedimento Prontuário Pediatria Crise asmática Crise asmática Crise asmática Pneumonia do lactante 0013472 0013488 0013482 0013491 0013504 Evidência: Análise das AIH e prontuários médicos, verificação in loco do hospital e entrevista com os pacientes da amostra. 8 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos. Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para a prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes. Objeto Fiscalizado: Construção de sistemas de abastecimento de água em Santo Antônio dos Lopes. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal Santo Antônio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros: R$ 537.833,33 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Extensão dos exames: Foi examinado o processo licitatório deflagrado e foram procedidas visitas às localidades beneficiadas. 8.1) Constatação da Fiscalização: Fato O Convênio de n.º 2079/99, SIAFI N.º 390773, com vigência de 30/12/1999 até 20/3/2001, conforme Plano de Trabalho, vigência após 1º Termo “Ex Ofício”, em 16/10/2000, é até 5/11/2001, contou com R$ 512.222,22 (quinhentos e doze mil duzentos e vinte e dois reais, vinte e dois centavos) do Concedente e, como contra-partida do Convenente, R$ 25.611,11 (vinte e cinco mil, seiscentos e onze reais, onze centavos), total de R$537.833,33 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Descrição do objeto conforme Plano de Trabalho: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 17 ITENS DESCRIÇÃO Poço tubular com revestimento geomecânico, o 6”, com profundidade informada de POÇO aproximadamente 150 m, com proteção sanitária e sem laje de proteção. RESERVAÇÃO Caixa d’água com capacidade para 5.000 litros Bomba submersa de 3cv e implementos (cabo submersão, cabo de sustentação, rede RECALQUE de nível, tubos PVC, edutor 1 ¼ com 60 metros de extensão. CASA DE Área reservada para este fim junto ao chafariz/lavanderia, em alvenaria de tijolos PROTEÇÃO rebocada, piso matacoado, sem portão. • Lavanderia em alvenaria de tijolos, paredes pinturas, contendo seis tanques prémoldados, piso matacoado, cobertura em madeiramento com telheiro; • Bancada para chafariz em alvenaria de tijolo, contendo três saídas para torneiras CHAFARIZ/LA de ½”; VANDERIA • Área de proteção para o recalque; • Instalações hidrosanitárias. A situação atual do convênio, conforme consulta realizada em 21/10/2003 no Sistema SIAFI, é de “Adimplente”. Quanto à execução formal do convênio, destaque-se: a) o processo licitatório, Tomada de Preço nº 02/2002, do tipo menor preço global, com data de abertura das propostas de 12/6/2000, teve por objeto a construção de sistemas de abastecimento de água. Participaram do certame as empresas: Construtora Santos Ribeiro Ltda., Protenge Engenharia Ltda. e Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com. Ltda., que sagrou-se vencedora, com um preço global de R$ 537.674,79 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais, setenta e nove centavos), e que firmou o Contrato de Trabalho n.º 02/2000, de 30/6/2000; b) em visita aos endereços, das empresas participantes do certame licitatório, constantes na documentação analisada, detectou-se: as empresas Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com. Ltda. e Protenge Engenharia Ltda. não foram localizadas nos endereços fornecidos, fato que tornou impossível a confirmação de suas existências. O representante da empresa Santos Ribeiro Ltda. informou não ter participado da referida licitação; c) os depósitos referentes ao convênio, no valor de R$ 512.222,22 (quinhentos e doze mil duzentos e vinte e dois reais, vinte e dois centavos), como também os da contra-partida no valor de R$ 25.611,08 (vinte e cinco mil, seiscentos e onze reais e oito centavos), foram depositados na conta corrente específica n.º 5.528-x, da Agência 2603-4 do Banco do Brasil, em datas diversas. Note-se que o valor da contrapartida depositada é inferior em R$ 0,03 (três centavos), em relação ao previsto. d) foi emitida a Nota Fiscal Nº 008, de 30/6/2000, no de valor R$ 537.833,33 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), de titularidade da construtura Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com. Ltda. (CNPJ 03.748.567/0001-39) e foram realizados quatro pagamentos, respaldados com recibos, a saber: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 18 PARCELAS Primeira Segunda Terceira Quarta DATA 10/6/2000 12/9/2000 19/9/2000 22/9/2000 Total VALOR R$ 107.566,66 215.133,32 107.566,66 107.566,66 537.833,30 e) o valor da proposta apresentada pela empresa Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com. Ltda. é de R$ 537.674,79 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), diferente do valor da nota fiscal, que é de R$ 537.833,33 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) - igual ao valor conveniado. Desse modo, há uma diferença de R$ 158,51 (cento e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), em relação ao valor contratado, para o qual não foi apresentada nenhuma justificativa. Note-se que tal valor é divergente também em relação à soma das parcelas que teriam sido pagas, conforme mostrado no quadro acima. f) por meio do ofício nº OF. 488 MS/SE/FNS/DICON/SAAPC, de 29/5/2003, o Núcleo Estadual do Maranhão da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, fixa o dia 11/9/2003, para Convenente providenciar o encaminhamento da prestação de contas, sob pena de instaurar a competente Tomada de Contas Especial. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Documentação apresentada, processo licitatório Tomada de Preço 02/2000; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 8.2. Constatação da Fiscalização Fato: Em visita às comunidades beneficiadas pelo objeto do convênio, verificou-se que a construção de sistemas de abastecimento de água nas localidades de: Santa Tereza, Jenipapo dos Figueiredos, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 19 Mandis, Marimbondo, Sítio Novo, Lagoa do Pascal, Pacas, Junco, Demanda, Lagoa Velha, Lagoinha dos Rodrigues e Santana, foram concluídas conforme descrito no Plano de Trabalho. No que tange ao sistema de abastecimento de água da localidade do Centro do Severino foi construído: reservatório, recalque, casa de proteção, chafariz e lavanderia. Porém, o poço perfurado não verteu água. Devido a este fato o Convenente perfurou o poço em outro local, com isso, solicitou ao Concedente um prazo mais elástico para à vigência do convênio. Na documentação disponibilizada, não havia documentos que comprovassem que o Concedente concedeu esse prazo. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Visita às localidades beneficiadas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.. 9 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos. Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para a prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes. Objeto Fiscalizado: Construção e ampliação dos serviços de abastecimento de água. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal Santo Antônio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros: R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). Extensão dos exames: Foram verificados: a prestação de contas do convênio, o processo licitatório deflagrado, bem como foi procedida visita à localidade de Centro dos Rodrigues. 9.1)Constatação da Fiscalização: Fatos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 20 O Convênio de n.º 3186/01, SIAFI N.º 445571, com vigência de 31/12/2001 até 21/7/2003, importou recursos de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), transferidos pelo Concedente, e, como contrapartida do Convenente, de R$ 5.894,74 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais, setenta e quatro centavos), total: R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). O objeto do convênio é: implantação de sistema de abastecimento de água no povoado Centro dos Rodrigues. A situação atual do convênio, conforme consulta em 15/10/03 junto ao Sistema Ativa, é de “adimplente”. Quanto à execução formal do convênio, destaque-se: a) foi instruído o Convite nº 167 08/2002, de 16/1/2002, para a construção e ampliação dos serviços de abastecimento de água, do qual participaram as empresas: Santos Moura Ltda., Construtora Safira Ltda. e Civilplan – Engenharia e Construções Ltda., que sagrou-se vencedora, por ter apresentado proposta preço global de R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais, setenta e quatro centavos). b) foi apresentada a nota fiscal NF 311, de 29/5/2002, no de valor R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), de titularidade da Construtura Civilplan – Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ 02.492.491/0001-60). c) Consta registro de depósito da contrapartida, em 29/5/2002, na conta corrente específica, de nº 175.5, da agência da Caixa Econômica Federal n.º 2151. d) em relação à prestação de contas o Convenente apresentou o Ofício n.º 234/2003, de 27/10/2003, por meio do qual encaminhou a prestação de contas ao Ministério da Saúde. Em visita à comunidade beneficiada pelo objeto do convênio, no Povoado Centro dos Rodrigues, verificou-se que a construção e ampliação dos serviços de abastecimento de água, foi concluída conforme descrito no Plano de Trabalho. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 21 Documentação apresentada e Prestação de contas do convênio, processos licitatórios Convites 08/02, visita à localidade beneficiada. 10. Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos. Objetivo do Programa de Governo: as melhorias sanitárias domiciliares têm por finalidade contribuir para a redução da transmissão autóctone de esquistossomose, cólera, tracoma, febre tifóide e diarréia com o objetivo de controlar às doenças e outros agravos decorrentes da falta ou inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios. Objeto Fiscalizado: construção de módulos sanitários domiciliares. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes(MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: módulos sanitários domiciliares. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 105.249,52 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos). Extensão dos exames: Foram verificados: a prestação de contas do convênio, o processo licitatório deflagrado, bem como foi procedida visita aos beneficiários. 10.1)Constatação da Fiscalização: Fatos: O Plano de Trabalho foi proposto com vistas a implementar melhorias no sistema de saneamento básico de Santo Antônio dos Lopes (MA), mediante a construção de 103 (cento e três) módulos sanitários domiciliares (privada com vaso sanitário, lavatório, tanque séptico e sumidouro), com vistas à prevenção de doenças relacionadas aos dejetos humanos e à água contaminada (local e data de assinatura do PTA não informados). Para o atingimento desses objetivos, foi firmado o Convênio nº 1818/1999, entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes (MA). Sob a identificação SIAFI nº 390738, o Convênio pactuado alocou recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais) à conta do Concedente e R$ 5.249,52 (cinco mil, duzentos e quarenta nove reais e cinqüenta e dois centavos) a título de contrapartida do Convenente, total de R$. R$ 105.249,52 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos). O Convênio teria vigência de 14 meses (a contar da data de sua assinatura – 31/12/2001): dois meses para prestação de contas e doze para execução do objeto. Entretanto, em 18/10/2001 foi celebrado o Primeiro Termo Ex Oficio, para prorrogar a vigência do Convênio, que passou a ser até 5/11/2001, tendo em vista atraso de 230 dias na liberação de recursos (extrato do SIAFI). Por intermédio do ofício OF.MS/SE/FNS/NEM/DICON/SAAPC Nº 02383, de 31/12/2001, o Concedente solicitou o envio da devida Prestação de Contas, com seus demonstrativos de débitos. Posteriormente, reiterou essa solicitação por meio do ofício OF.MS/SE/FNS/NEM/DICON/SAAPC Nº 00226, em 6/3/2002. Em 9/4/2002, pelo Ofício nº 042/2002, o Convenente encaminhou a prestação de contas à Fundação Nacional de Saúde. Foi instruído o Convite nº 86/99, tipo menor preço, do qual teriam participado as empresas: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 22 Empresa CNPJ Protenge Engenharia 12.102.133/0001 – 58 Ltda Telmac Eng. Const. 03.748.567/0001 – 39 Mont. E Inst. Com. Ltda Const. Santos Ribeiro 090.093.752/0001 – 44 Ltda. Endereço Av. Getúlio Vargas, 181 sala 01, Apeadouro, São Luis - MA Rua 02, Quadra 03, º 02 Cohatrac IV, São Luis – MA. Rua da Inveja, 28 Centro, São Luis – MA Preços 110.200,00 105.105,00 112.345,00 A Ata da Comissão Permanente de Licitação, datada de 30/12/1999, declara vencedora do certame a empresa Telmac Eng. Const. Mont. E Inst. Com. Ltda., por ter apresentado o menor preço, para a qual foi adjudicado o objeto da licitação. Em visita aos endereços das empresas participantes do certame licitatório, constantes na documentação analisada, detectou-se: as empresas Protenge Engenharia Ltda. e Telmac Eng. Const. Mont. E Inst. Com. Ltda. não foram localizadas nos endereços fornecidos, o que tornou impossível confirmar suas existências de fato. O representante da Construtora Santos Ribeiro Ltda. informou que não participou do referido processo licitatório sob comento. Segundo o Relatório de Conclusão do Convênio, emitido em 8/4/2002, pelo Analista Francisco Carvalho Muniz da Fundação Nacional de Saúde, os trabalhos de construção de módulos sanitários foram concluídos dentro do prazo pactuado. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 10.2)Constatação da Fiscalização: Fatos: Para consecução do objeto proposto no Convênio sob comento, foi emitida, em 17/12/1999, a nota de empenho 1999NE003737, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os recursos foram liberados mediante a ordem bancária 2000OB004622, emitida em 14/6/2000, e creditados na conta nº 5.529-8, Agência 2603-4 do Banco do Brasil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 23 Em vistas das informações coletadas nos documentos disponibilizados pela FUNASA e na vistoria in loco, o objeto do convênio foi totalmente concluído e os beneficiários entrevistados são os que constam na lista de moradores do projeto. 11) Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos. Objetivo do Programa de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes. Objeto Fiscalizado: construção de 29 módulos sanitários domiciliares. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 3154/2001.. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 24 Extensão dos exames: Foram verificados: a prestação de contas do convênio, o processo licitatório deflagrado, bem como foi procedida visita aos beneficiários. 11.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Convênio n.º 3154/2001 (SIAFI 445412) foi firmado com vistas a construção de 29 módulos sanitários na Av. Castelo Branco, com vigência entre 31/12/2001 a 21/7/2003. Em decorrência de atraso nos repasses dos recursos federais, foi firmado um termo aditivo para prorrogação, de modo que o prazo para prestação de contas foi adiado para 19/9/2003. Os recursos do concedente, no valor de R$ 23.352,00 (vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), foram repassados pela Ordem Bancária n.º 5115, de 22/5/2002, emitida pela UG 255000, Gestão 36211 e depositados na conta específica do convênio. Segundo o termo do convênio, o convenente comprometeu-se com a contrapartida de R$ 1.229,05 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos), o que elevou o montante pactuado para R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Consoante registro junto ao SIAFI, em 27/10/2003, o convênio encontrava-se na situação de “Inadimplente”, por atraso na prestação de contas. A prestação de contas foi encaminhada pelo Ofício n.º 234, de 27/10/2003, com data posterior à vigência do convênio. No Plano de Trabalho está discriminado: Discriminação Melhorias sanitárias Domiciliares Placa indicativa da obra Módulos sanitários Programa de Educação em saúde e mobilização social Total Unidade Quantidade m2 unid. Programa - Pç. Unitário 10,80 29 1,00 - 53,00 804,10 689,75 - Pç. Total 572,40 23.318,90 689,75 24.581,05 O convenente adotou a modalidade de licitação Convite, com data de abertura das propostas marcada para o dia 14/1/2002, de cujo certame teriam participado as empresas Construtora Santos Moura Ltda., Construtora Safira Ltda. e CIVILPLAN – Engenharia e Construções Ltda. Da análise dos documentos das empresas licitantes, constatou-se que; a) os documentos da Construtora Santos Moura Ltda. estavam vencidos; b) nos documentos apresentados pela Construtora Safira Ltda. constavam datas de validade posterior ao do julgamento das propostas; c) a vencedora do certame foi a empresa CIVILPLAN, mas não consta no processo documentos exigidos na Carta Convite, a saber: Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos Federais; d) os documentos que se referem à qualificação técnica não constavam no processo, em afronta ao art. 30 da Lei n.º 8.666/1993; e) pelo acima exposto, as empresas não podiam participar do processo licitatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 25 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA firmou o Contrato n.º 06, de 21/1/2002, no valor de R$ 23.351,96 (vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e um reais e noventa e seis centavos), com prazo de 330 dias para conclusão dos serviços. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 11.2) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os documentos comprobatórios das despesas constam de dois recebidos. O primeiro, no valor de R$ 12.290,53 (doze mil, duzentos e noventa reais e cinqüenta e três centavos), de 29/5/2002 e o segundo, no valor de R$ 12.290,52 (doze mil, duzentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos), de 20/6/2002. Tem-se pois, pagamento total de R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos), referente à Nota Fiscal n.º 310, de 29/5/2002, ou seja, como a empresa firmou um contrato com valor a menor para a execução do objeto do convênio, houve pagamento a maior e sem cobertura contratual no montante de R$ 1.229,10 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos). Além disso, foram apresentados documentos de despesas com data fora da vigência do convênio, a saber: a) Nota Fiscal n.º 3784, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), de 10/9/2003, emitido pelo Posto Biné, CNPJ n.º 02.682.322/0001-93; b) recibo no valor de R$ 70,00 (setenta reais), de 21/8/2003, pago a favor de Maria da Cruz Pereira dos Santos, Agente Comunitária de Saúde. c) recibo no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), de 21/8/2003, pago a favor de Karina Lopes Macedo, Enfermeira; d) recibo no valor de R$ 114,75 (cento e catorze reais e setenta e cinco centavos), pago a favor da Livraria e Papelaria Americana, CNPJ n.º 01.672.16/0001-52, que se refere à quitação da Nota Fiscal n.º 842, de 10/8/2003; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 26 e) recibo emitido pela Gráfica e Editora Bandeirantes, CNPJ n.º 03.462.179/0001-97, no valor de 300,00 (trezentos reais), de 10/9/2003, que se refere à confecção de serviços gráficos objeto da Nota Fiscal Série “1” n.º 412. Em nenhum dos documentos há a identificação do número do convênio. O acima exposto sinaliza para a necessidade de ressarcimento de R$ 3.286,20 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), decorrentes da soma: de R$ 1.229,10 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos), valor que se refere ao pagamento a mais do contrato; pagamentos efetuados fora da vigência do convênio, no valor de R$ 690,75 (seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos); e itens não executados, no valor de R$ 1.367,35 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 11.3) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Da análise nos documentos do convênio, nota-se que o convenente não notificou os partidos políticos, sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras, que representem interesse de classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 24/7/1997, ou seja, houve infringência de uma lei federal, que desde 1997 vem determinando aos administradores públicos a comunicação desses fatos à população local. Ademais, o fato mostra que a população do município não toma conhecimento das ações que ali ocorrem, pois isso não ocorreu apenas com o convênio ora em análise. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 27 "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. 11.4) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Na visita in loco verificou-se que a execução das obras do convênio apresentaram divergências em relação ao previsto no Plano de Trabalho, a saber: a) o projeto previa a construção de abrigo em premoldado e o convenente o fez em tijolos. A mudança não causou prejuízos ao objeto do convênio; b) não houve pintura nas paredes internas e externas do abrigo, nem nas faces interna e externa das portas; c) não foi feita a ligação dos vasos sanitários e pias à rede de água. Em 24, das 29 residências beneficiadas, não foi realizada a ligação de água à rede pública, cinco fizeram a ligação da água por conta própria.; d) em vários abrigos não foram colocados os ferrolhos. O valor referente aos itens que deixaram de ser executados são: a)ponto de água fria embutido para lavatório e caixa de descarga, com material PVC rígido soldável, inclusive conexão. Custo: 29 x R$ 27,00 = 783,00 b) PINTURA Hidrator branco – 3 demãos – aplicação nas paredes interna e externa do abrigo Custo: 29 x R$ 14,45 = R$ 419,05 Esmalte sintético – faces interna/externa da porta Custo: 29 x R$ 5,70 = R$ 165,30 Custos Totais Pintura: R$ 419,05 + R$ 165,30 = R$ 584,35 Somando os itens não executáveis: R$ 584,35 + R$ 783,00 = R$ 1.367,35 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) A população beneficiária usufrui dos benefícios advindos da execução do objeto do convênio e está satisfeita. apesar de o convenente não ter feito a ligação dos módulos sanitários à rede pública de água, não colocado os ferrolhos em diversos abrigos, nem pintado as portas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 28 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 29 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos 15/OUTUBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Programa/Ação: Estudos e Pesquisa na Área do Trabalho. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho. Objetivo da Ação de Governo: verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego, no âmbito do programa de geração de emprego e renda. Objeto Fiscalizado: atuação da CME. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA). Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica. Extensão dos exames: toda a atuação da CME. 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Conforme informação verbal do Prefeito Municipal a Comissão Municipal de Emprego – CME ainda não foi criada no Município. Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse da Prefeitura Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidência: Declaração verbal do Prefeito Municipal; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003 - Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA MINISTÉRIO DA CULTURA 6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 15/OUTOBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Cultura: Programa/Ação: Implantação e Modernização de Espaços Culturais. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1-Programa/Ação: Implantação e Modernização de Espaços Culturais. Objetivo do Programa de Governo: Implantar e modernizar espaços culturais, permanentes ou provisórios (itinerantes), por intermédio da disponibilização de infra-estruturas física, técnica e operacional necessárias à realização de suas atividades, no intuito de proporcionar ao público e aos artistas ambientes adequados, ampliando a oferta desses espaços e o barateamento dos custos de produção, bem como o acesso da comunidade à produção dos bens e dos serviços culturais. Objeto Fiscalizado: Construção de centro cultural com aquisição de equipamento/material permanente. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais). Extensão dos Exames: analisada a documentação referente ao convênio e visitada a obra. 1.1 - Constatação da Fiscalização: Fato(s): O Convênio n.º 143/2000 (SIAFI 398499), firmado com a Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes/MA, tem como objeto a construção de um centro cultural com aquisição de equipamento/material permanente na Sede do Município. A vigência do convênio foi de 28/6/2000 a 25/11/2000, com o prazo para prestação de contas fixado em 24/1/2001. O orçamento para execução do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 objeto do convênio foi de R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta reais): R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) do concedente e R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) a título de contrapartida. A contribuição da União foi repassada pela Ordem Bancária n.º 659, de 5/9/2000, creditada na conta específica do Convênio em 11/9/2000. Para a realização da obra, a Prefeitura firmou o Contrato nº 01/2000, em 29/6/2000, com a empresa TELMAC, vencedora da Tomada de Preços 01/2000, por apresentar a melhor proposta, no valor de R$ 196.373,39 (cento e noventa e seis mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). O referido contrato estabeleceu prazo de noventa dias para conclusão das obras. Em relação ao convênio, foi constatado: a) no SIAFI, o convênio encontra-se na situação de “inadimplente”, por atraso na prestação de contas, desde 18/6/2001. A prestação de contas foi enviada em 3/5/2002, por meio do Ofício n.º 180/2002, portanto, fora do prazo (24/1/2001). Em 3/11/2003, mudou o motivo da inadimplência, por apresentação de documentação incompleta da prestação de contas; b) consoante a demonstração dos pagamentos efetuados, a Nota Fiscal n.º 0025, emitida em 14/9/2000, foi quitada mediante três parcelas, a saber: recibo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com data de 14/9/2000 (primeira parcela); recibo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com data de 23/11/2000 (segunda parcela); e terceiro recibo, com data de 23/11/2000, no valor de R$ 21.373,39 (vinte e um mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), última parcela do pagamento. Desse modo, há sinalização de que a obra foi executada em prazo superior aos noventa dias previstos no Contrato 01/2000, e não consta no processo termo aditivo para prorrogar o prazo de vigência do referido contrato; c) na vistoria “in loco” foi detectado que o item “Sistema de Instalação de Som”, que custou R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), o “Sistema de ar condicionado”, R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), e a “Previsão contra incêndio”, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não foram localizados, isto é, inexistem. Fato que sinaliza a necessidade de ressarcimento de R$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos reais), aos cofres da União. Ademais, no Termo de Aceitação Definitiva da Obra, data de 3/5/2002 (data posterior à vigência do convênio), assim como no Relatório de Cumprimento do Objeto, o Município de Penalva (MA), e não Santo Antônio dos Lopes/MA, é indicado como sendo a localidade onde tais documentos teriam sido emitidos; d) o piso de ardósia foi substituído por piso de cerâmica, no total de 312,22 m2, bem como o rodapé de ardósia de 10 cm de altura com 160 m de comprimento, também foi substituído por rodapé de cerâmica. Entrementes, as mudanças no piso e no rodapé não causaram prejuízos ao objeto do convênio; e) os objetivos da celebração do convênio não foram atingidos, pois embora o centro cultural encontre-se construído, não houve a instalação do som, sistema de ar condicionado, prevenção de acidentes e aquisição de mobiliários. Desse moto, o referido centro cultural, até o momento, não foi utilizado, ou seja, houve desperdício de recursos, uma vez que o prédio está ocioso, sem utilização pela população local. f) não foi apresentado nenhum documento que comprovasse notificação dos partidos políticos, sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras que representem interesse de classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 20/3/1997, o que reforça a evidência de que a população não toma conhecimento das ações que ocorrem no Município, pois o fato não se repete apenas com o convênio ora sob exame. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Justificativa do Gestor: “Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão. "Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados. "As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.” Análise da justificativa: Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas. Evidências: Análise do termo do convênio, processo licitatório, prestação de contas e vistoria in loco; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA. Centro Cultural de Santo Antônio dos Lopes Centro Cultural de Santo Antônio dos Lopes Centro Cultural de Santo Antônio dos Lopes Centro Cultural de Santo Antônio dos Lopes Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3