PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES/MA
1.
Cuida o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 23
Programas de Governo executados na base municipal de Santo Antonio dos Lopes/MA em
decorrência do 6º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram por objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 29/10 a
5/11/2003. Foram utilizadas em sua execução as técnicas e os procedimentos: de inspeção físicas e
documentais, realização de entrevistas, registros fotográficos, aplicação de questionários, etc..
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, que discrimina a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Programa/Ação Fiscalizado
Quantidade
de
Fiscalizações
Atendimento a Criança em Creche ou outras
Alternativas Comunitárias.
Ministério da
Assistência Social Atendimento a Criança e ao Adolescente em
Jornada Escolar Ampliada.
Ministério da
Educação
Recursos
Aplicados
2
29.955,20
3
108.000,00
Funcionamento do CMAS
1
Participação em Programas Municipais de
Garantia de Renda Mínima Associados a Ações
Sócio- educativas - Bolsa Escola
1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
-
55.230,00
Garantia do Padrão Mínimo de Qualidade Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Remuneração do Magistério –
FUNDEF
Expansão e Melhoria da Rede Escolar de Ensino
Médio
Ministério da
Fazenda
Ministério do
Desenvolvimento
Agrário
Ministério da
Integração
Nacional
Ministério do
Meio Ambiente
Ministério da
Previdência
Social
Ministério da
Saúde
1
1.292.141,28
1
-
Programa Nacional de Alimentação Escolar
1
71.489,60
BB – Programa de Governo
1
-
Financiamento e equalização de juros para a
agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de
1992.
1
21.425,40
Construção e Recuperação de Obras de InfraEstrutura Hídrica.
2
231.315,80
Construção de 05 pequenas barragens.
1
166.666,67
Cartórios - Livro "C" – relação de óbitos
informados ao INSS.
INSS - Fiscalização do recolhimento das
contribuições previdenciárias; retenção dos 11%
pelas empresas sobre o valor bruto do objeto
contratado.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a
Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB
para Assistência Farmacêutica Básica.
Assistência Financeira a Família Visando a
Complementação da Renda para Melhoria da
Nutrição- Bolsa Alimentação.
Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte
Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos
Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a
Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB,
para Ações de Prevenção e Controle das Doenças
Transmissíveis.
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a
Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB,
para a Saúde da Família
Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar prestado pela rede cadastrada do SUS
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares
Construção e Ampliação de serviços de
abastecimento de água
1
-
1
-
1
10.638,07
1
10.605,00
1
191.490,00
1
59.179,40
1
39.600,00
1
232.200,00
1
-
2
129.830,57
2
655.728,07
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério da
Cultura
TOTAL
Estudos e Pesquisas na área do Trabalho
Implantação de Espaços Culturais
1
-
1
218.750,00
30
3.524.245,06
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 29/10 a 5/11/2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social:
Programa/Ação: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar
Ampliada/ Concessão da Bolsa Criança-Cidadã;
Programa/Ação: Atenção à Criança/ Atendimento à Criança em Creche ou
Outras Alternativas Comunitárias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas, com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1. Programa/Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada.
Objetivo da Ação de Governo: busca eliminar o trabalho infantil por meio de oferta de atividades
culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada, no horário
complementar ao da escola.
Objeto Fiscalizado: desenvolvimento de atividades não profissionalizantes para crianças de sete a
quinze anos incompletos na fase escolar.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Extensão dos exames: execução do Programa de janeiro a setembro de 2003.
1.1 – Constatação da Fiscalização
Fato(s):
De acordo com o Plano de Ação/2003, a meta para o Município é o atendimento a 300
crianças/adolescentes em jornada escolar ampliada, cujos recursos recebidos são R$ 6.000,00 (seis mil
reais) mensais pagos pelo Concedente para a realização da Jornada Escolar Ampliada e R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais) para o pagamento das Bolsas Criança-Cidadã.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Das análises realizadas nas prestações de contas encaminhadas à Equipe, constatou-se que
foram repassados ao Município, no período de 25/3/2003 a 1/10/2003, o valor de R$ 108.000,00 (cento
e oito mil reais), dos quais R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referiam-se à Jornada e R$
60.000,00 (sessenta mil reais), à Bolsa. Esses valores não foram aplicados no mercado financeiro. A
Prefeitura Municipal não comprovou a integralização da contrapartida.
O valor total gasto e comprovado, por meio de recibos e notas fiscais, foi de R$ 32.569,97
(trinta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). Portanto, além da
contrapartida (não comprovada), faltou comprovar as despesa pagas por meio do Cheque nº 850062, de
30/1/2003, no valor de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais) referentes a repasse do Concedente,
sendo que o mesmo valor entrou como contrapartida da Merenda Escolar.
Não há no almoxarifado, nem nos locais da jornada, controles mantidos sobre os materiais
adquiridos com os recursos do Programa.
Na aquisição dos Produtos, constatamos:
a) aquisição de gêneros alimentícios da Firma Cunha Representações Comercias, CNPF
02539644/0001-88, por intermédio das notas fiscais nºs 1149, 1266, 1332. Entretanto, essa
firma tem como ramo de atividade econômica o “comércio varejistas de produtos
farmacêuticos sem manipulação de fórmulas”, conforme pesquisa no sistema da Receita
Federal – CNPJ;
b) aquisição de 80 (oitenta) unidades de sabonetes, no valor total de R$ 80,00 (oitenta reais),
além de produtos de papelaria para uso na jornada (caderno, lápis , borracha, cola lápis de
cor etc.) adquirido mediante a NF nº 062, de 17/6/2003, da A L Montelo Comércio, CNPJ
35.201.706/0001-04. Conforme pesquisa no sistema da Receita Federal – CNAE Fiscal, tal
empresa tem como ramo de atividade econômica “comércio varejistas de produtos
farmacêuticos sem manipulação de fórmulas”. Ademais, das entrevistas realizadas,
nenhuma família ou criança declarou ter recebido sabonete à conta do Programa;
c) aquisição de 320 conjuntos escolares, consoante Nota Fiscal 0527, de 20/12/2002, da Firma
Vencedores Art. Criações Ltda. MEE, CNPJ 63514905/0001-08, que encontra-se na
situação de ativa não regular com pendência fiscal, desde 16/11/2002, conforme pesquisa
feita no cadastro de CNPJ da Receita Federal.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos fazer tudo dentro do que determina cada
órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise da Notas fiscais e extratos bancários, do ano de 2003; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA..
1.2 – Constatação da Fiscalização
Fato(s):
No Quadro de Acompanhamento Físico relativo ao ano 2003, até o mês de setembro, as metas
previstas e executadas correspondem a 300 crianças participantes da Jornada Escolar Ampliada, a
saber: Povoado Demanda, 24 crianças; Povoado Olho D’água, 46 crianças; Povoado Lagoa Nova 57
crianças; Povoado Muricoça, 62 crianças; e, na Sede do Município, 111 crianças. Na data da visita
constatamos:
a) a Jornada funciona de segunda a quinta-feira, com menos de quatro horas por turno, exceto
no Povoado Olho D’água, que funciona somente duas vezes por semanas;
b) a merenda servida nos Povoados (biscoito com suco) não é mesma servida na Sede do
Município e no Povoado Lagoa Nova (arroz, frango, etc...);
c) no Povoado Lagoa Nova a jornada funciona no prédio da antiga TELEMAR, com
iluminação e ventilação inadequadas, inclusive com janelas quebradas. No Povoado Muricoça a
Jornada funciona no salão de uma igreja, sem banheiro nem água para as crianças. No Povoado
Demanda e Olho D’água nas escolas onde funcionam a Jornada não há água encanada, a iluminação e
a ventilação são precárias, o que dificulta o aprendizado.
e) no Povoado Lagoa Nova são dois dias de atividades com reforço escolar e dois dias com
futebol para os meninos. As meninas são mais prejudicadas, pois, nos dias de futebol, não participam
de nenhuma atividade;
f) A Escola Modelo Madalena Mendonça e a Unidade Integrada Ananias Murad, embora
estejam instaladas no Centro da Cidade, executam a Jornada Escolar Ampliada Rural;
A Secretária de Assistência e Promoção Social do Município disponibilizou à Equipe o controle
de freqüência da Jornada Ampliada. Justificou-se por não apresentar a relação de freqüência dos alunos
nas Escolas e informou que foram feitos vários cursos com monitores do PETI, bem como declarou que
não tinha como comprovar essas ações, porquanto nada ficou registrado.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Fichas de cadastro, controle de freqüência, Plano de metas e verificação in loco; Ofício nº
345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.3 – Constatação da Fiscalização
Fato(s):
São beneficiadas 71 famílias com 111 bolsas na Sede do Município; no Povoado Lagoa Nova,
38 famílias com 57 bolsas; no Povoado Demanda, 14 famílias com 24 bolsas; no Povoado Muriçoca,
são 33 famílias com 62 crianças e no Povoado Olho D água, são 28 famílias com 46 bolsas. A Equipe
de Fiscalização entrevistou dez famílias na Sede e sete famílias em cada Povoado, que informaram:
a) a jornada ampliada está em funcionamento de segunda a quinta-feira;
b) as bolsas estão sendo recebidas no valor per capta de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
c) o pagamento está sendo realizado na Prefeitura Municipal, no caso da Sede, e nos Povoados
o pagamento é realizado no local onde funciona a jornada. Porém, todas as famílias
informaram que há atraso de até dois meses, que receberam em outubro, na data da
fiscalização, pagamento referente até o mês de agosto e que ainda falta o mês de setembro;
d) quanto ao recebimento do pagamento, as famílias normalmente assinam três folhas, quando
é feito somente um pagamento, mas, às vezes, até seis folhas são assinadas, sob a ameaça de
serem retiradas do Programa, caso não assinem;
e) as famílias entrevistadas tinham filhos com idade entre sete e dezesseis anos;
f) não foram oferecidos cursos de capacitação, por parte da Prefeitura, às famílias beneficiárias
da bolsa assim como não há registro de reuniões - as famílias entrevistadas afirmaram não
ter recebido nenhum treinamento com vistas à geração de trabalho e renda;
g) as famílias não ficam com nenhum recibo de pagamento da Bolsa-Cidadã;
h) as famílias dos Povoados informaram ainda que, com relação à merenda oferecida pelo
Programa, as crianças recebem suco com biscoitos, não houve distribuição de nenhum outro
tipo de alimento.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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4
Evidência:
Entrevista às famílias e relação dos pagamentos efetuados; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
Jornada PETI – Povoado Demanda
Jornada PETI – Povoado Muriçoca
Jornada PETI – U E Ananias Murad (Sede)
Jornada PETI – Povoado Lagoa Nova
1.4 – Constatação da fiscalização
Fato(s):
A Comissão Municipal de Erradicação de Trabalho Infantil foi criada pelo Decreto nº 005/2001,
de 30/4/2001. Entretanto, o Conselho não está em efetivo funcionamento, conforme informações
verbais do Gestor Municipal, entrevistas com a Secretária de Ação Social e membros do Conselho.
Conquanto exista livros de atas, inclusive com Ata datada de 10/11/2003, não há nenhuma
comprovação de fiscalização realizada nas entidades, o que demonstra o descumprimento de suas
funções institucionais.
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5
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social e Srª Maria Moraes de Oliveira dos
Santos e da Srª Aurea Maria Ribeiro Gomes, membros dos Conselho; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA..
2 - Programa/Ação: PAC- Programa de Atenção à Criança/Atendimento à criança em creche.
Objetivo da Ação de Governo: assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em
creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a
implementação de brinquedotecas no Município.
Objeto Fiscalizado: execução do Programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 29.955,20 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta e cinco
reais e vinte centavos).
Extensão dos exames: execução do Programa de janeiro a setembro de 2003.
2.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
De acordo com o Plano de Ação para o ano de 2003, o Programa em execução no Município é o
PAC/JOI – Programa de Atenção à Criança em Unidade de Jornada Integral, cuja meta consiste no
atendimento a 220 crianças no regime de oito horas diárias. Para a execução dessa meta, está
consignado o valor de R$ 3.744,40 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
mensais (do MPAS).
Consoante registrado no extrato bancário da conta corrente específica (c.c 5822-X, Ag: 2603-4
– BB), do período de 11/3/2003 a 2/1/2003 a 27/8/2003, o Município recebeu oito parcelas no valor de
R$ 3.744,40 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) cada, ou seja, um total
de R$ 29.955,20 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos).
Os recursos não foram aplicados no mercado financeiro e não há comprovação de
depósito/utilização dos recursos relativos à contrapartida. O valor gasto e comprovado mediante nota
Controladoria-Geral da União
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fiscal foi de R$ 26.209,67 (vinte e seis mil, duzentos e nove reais e sessenta e sete centavos), no
entanto, houve um pagamento no valor de R$ 3.600,52 (três mil seiscentos reais e cinqüenta e dois
centavos), por meio do Cheque n.º 850041, em 19/3/2003, para o qual não foi apresentando o
documento comprobatório das despesas.
Vale ressaltar que não há nenhum documento, tanto na Prefeitura como na Escola, referente à
entrega/recebimento dos materiais que teriam sido adquiridos com o dinheiro do Programa.
A Secretaria de Assistência e Promoção Social apresentou uma relação de 224 crianças na idade
de 4 a 6 anos, alunos da pré-escola da Creche José Bezerra. Porém, segundo informação da Diretora,
somente 219 crianças freqüentam à Creche, divididas em quatro turmas no turno matutino e quatro
turmas no turno vespertino. No diário de classe, constatamos que 20 crianças estão na situação
desistentes e duas crianças foram transferidas. Na data da visita, no turno matutino haviam somente 84
crianças e no turno vespertino 97 crianças, ou seja, um total de 181 crianças presentes. Como a meta
prevista foi fixada em 220 crianças, somente noventa por cento da meta está sendo executada.
Ressalte-se que, o Programa PAC-JOI refere-se ao atendimento em Unidades de Jornada
Integral, ou seja, em regime de oito horas diárias, cujo valor “per capita” é de R$ 17,02 (dezessete reais
e dois centavos). Entretanto, a Prefeitura, apesar de receber o valor correspondente a regime de oito
horas, executa o PAC-4horas – Parcial, em regime de quatro horas, que seria o valor “per capita” de R$
8,51 (oito reais e cinqüenta e um centavos).
Evidência:
Creche José Bezerra – sala 1
Creche José Bezerra – cozinha
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
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"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse da Prefeitura Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a
justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências
apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes – MA,
inspeção in loco e entrevista com a Diretora da Creche e instrutoras da creche: Lourdes Almeida de
Sousa Silva e Ana Célia Amorim, bem como a Prestação de Contas do exercício de 2002..
2.2 – Constatação da fiscalização
Fato(s):
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – foi criado pela Lei n.º 001, de 21 de
junho de 1999, e é composto por representantes do Governo Municipal, Representantes dos prestadores
de serviços e dos usuários. Entrementes, o referido conselho não está em funcionamento, segundo
informações dos membros do Conselho e da Secretária de Ação Social, além de informação verbal do
Gestor Municipal..
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Livro de Atas do Conselho Municipal de Assistência Social, entrevista com membros do
Conselho (Sra. Maria Marlene Piancó Leite dos Santos) e a Secretária de Ação Social, além de
informação verbal do Gestor Municipal; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de
Santo Antonio dos Lopes - MA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 29/10 a 5/11/2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Programa/Ação: Participação em programas municipais de garantia de renda
mínima associados a ações socioeducativas - Bolsa-Escola;
Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino
Médio – Projeto Alvorada;
Programa/Ação: Garantia do Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério –
FUNDEF.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados
sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Objetivo da Ação de Governo: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e
para formar bons hábitos alimentares.
Objeto Fiscalizado: aquisição e distribuição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de
merenda aos alunos e atuação do controle social.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA)
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 71.489,60 (setenta e um mil, quatrocentos e
setenta reais e sessenta centavos), relativos aos repasses efetuados nos meses de fevereiro, março, abril,
maio, junho, julho e agosto de 2003.
Extensão dos Exames: analisada a documentação referente ao período de janeiro de 2003 a 3/9/2003 e
visitadas treze das 54 escolas existentes.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Fato(s):
O Governo Federal transferiu regularmente, durante o exercício de 2003, até o dia 3/9/2003,
sete parcelas de R$ 10.212,80 (dez mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos) cada, nos dias 27/2,
27/3, 29/4, 28/5, 27/6, 30/7 e 3/9/2003.
Os recursos foram movimentados na Conta Corrente nº 5.176-4, Ag. 2603-4, do Banco do
Brasil. Não houve aplicação de recursos no mercado financeiro. Todos os cheques foram sacados no
mesmo dia em que as ordens bancárias foram creditadas. Do valor total de R$ R$ 71.489,60 (setenta e
um mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos), creditado na conta corrente, foram gastos R$
71.476,00 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme mostrado no quadro abaixo:
Empresa
L Fialho dos Santos
Cunha Representações Comerciais
Cunha Representações Comerciais
Antonio de Jesus Rocha
Cunha Representações Comerciais
Cunha Representações Comerciais
Aunimar Comércio e Repr.Ltda
Comercial Aurus
Cunha Representações Comerciais
Comercial Aurus
L Montello Comércio
F.C.E Silva Filho Comércio e
Comercial Aurus
Total
Nota Data
Valor
Fiscal
102 27-fev-03 2.506,00
1282 27-fev-03 7.620,00
1300 31-mar-03 2.270,00
406 28-mar-03 7.930,00
1308 29-abr-03 10.212,00
1327 28-mai-03 7.675,00
116 30-mai-03 2.634,00
273 27-jun-03 2.258,00
1343 27-jun-03 7.864,00
289
31-jul-03 7.840,00
87
31-jul-03 2.461,00
1611
03-set-03 7.324,00
298
03-set-03 2.882,00
71.476,00
A merenda é adquirida pela Prefeitura e distribuída às escolas beneficiadas. Porém, segundo
informações do próprio Gestor Municipal, “não houve processo licitatório nas aquisições de
alimentos”, o que contraria o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao princípio da isonomia e à
Lei 8.666, de 21/6/1993, mormente art. 2º. Por conseqüência, tem-se que o Gestor incorreu em
improbidade administrativa, tipificada no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, a saber:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação
ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta
lei, e notadamente:
...
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;”
Além dos recursos repassados pelo Governo Federal, a Prefeitura apresentou notas fiscais no
valor total de R$ 43.442,22 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois
centavos), que, segundo informações recebidas, corresponderiam à contrapartida do município:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
Empresa
Nota Fiscal
Data
Valor
Armazém Karina
Makro
53
194545 a 194553
29-jan-03
18-mar-03
786,00
3.600,52
Makro
Armazém Karina
Makro
Makro
Makro
Armazém Karina
Atacadão Lima
Armazém Karina
Makro
Makro
Total
De 244863 a 244866
130
De 122442 a 122444
257219
123348
164
5
640
58395
151082
23-abr-03
10-mai-03
10-mai-03
20-jul-03
06-jun-03
06-jun-03
04-ago-03
06-ago-03
02-set-03
15-set-03
4.045,76
4.274,00
2.186,90
3.810,24
1.970,00
5.870,00
6.680,00
6.545,00
2.025,00
1.648,80
43.442,22
Dos pagamentos efetuados, verificou-se que:
a) nenhuma das notas fiscais apresentadas possui atesto nem indicação da fonte de recursos;
b) a empresa Cunha Representações Comerciais, CNPJ 02.539.644/0001-88, apresenta ramo
de atividades junto ao CNPJ, de “comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas” e SINTEGRA de “comércio varejista de produtos farmacêuticos
alopáticos (farmácia e drogarias)”;
c) a empresa AUNIMAR Comércio e Representações Ltda., CNPJ 35.114.537/0001-67 possui
ramo de atividade junto ao CNPJ de “ comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos”
e SINTEGRA de “ fabricação de aparelhos para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral- inclusive sob encomenda”;
d) a empresa A. L. MONTELLO, CNPJ 35.201.706/0001-04, possui ramo de atividade
registrada junto ao CNPJ de “comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas” e SINTEGRA “comércio varejista de produtos farmacêuticos
alopáticos (farmácia e drogarias)”;
e) as notas fiscais não possuem carimbo do posto fiscal, exceto as notas NF 53 e 164
(Armazém Karina); 122442 a 122444, 122348 e 151082 (Makro Atacadista). As empresas
L. Fialho dos Santos, Antonio de Jesus Rocha e Atacadão Lima possuem endereço do
próprio município;
f) a Nota Fiscal Nº 124443, do Makro Atacadista corresponde à aquisição de um Fax
Panasonic, no valor de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), enquanto que a de Nº
122444, corresponde à aquisição de Telefone Siemens, no valor de R$ 29,90 (vinte e nove
reais e noventa centavos), ou seja, aquisições que não são contempladas pelo Programa.
A Prefeitura não mantém controle sobre o que é distribuído às escolas. Na visita realizada no
Almoxarifado da Prefeitura, foi constatada a existência de alimentos em estoque, porém não foram
apresentados controles sobre entradas e saídas de produtos.
Em resposta às solicitações da Equipe de Fiscalização, o Gestor informou que: “não tem
controle sobre os dias letivos na distribuição da merenda”, “não tem controle de estoque” e que “não há
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Secretaria Federal de Controle Interno
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nutricionista”. Segundo as informações obtidas junto à Secretaria de Educação, não há cardápio a ser
seguido pelas escolas e a alimentação enviada às escolas é diferenciada, isto é, as escolas situadas na
Sede do Município recebem arroz, feijão, frango, charque, etc., enquanto que as escolas situadas nos
povoados recebem apenas suco com biscoito.
Justificativa do Gestor:
"Com relação a distribuição da merenda escolar, pelos valores que recebemos só temos
condições de Proceder da maneira como estamos procedendo.
"Com relação as notas fiscais das firmas CUNHA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS.
AUNINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. a A.L.MONTELO, em cujas notas fiscais
aparecem apenas as atividades de venda de produtos farmacêuticos estamos encaminhando cópias dos
contratos das citadas firmas onde estão especificadas as atividades das mesmas.
(...)
"Estamos tomando as providências no sentido de melhorarmos a merenda em nosso Município."
Análise da justificativa:
No que diz respeito à firma Cunha Representações Comerciais, CNPJ 02.539.644/0001-88,
foram apresentadas cópias de Declaração de Firma Individual, datada de 18/05/1998, em que há
informação de que o objeto/atividade econômica da empresa é "comércio varejista de prod.
Farmaceutico art. Médicos e ortopedicos, de perfumaria e cosméticos; representações comerciais;
comércio varejista de gêneros alimentícios; comércio varejista de materiais escolares". Entretanto, por
se tratar de cópia, e não ser evidente o indicativo de protocolo perante a Junta Comercial, não há como
opinar sobre a regularidade da documentação original. Não foi apresentada certidão da Junta Comercial
que informasse/corroborasse as informações da declaração feita. Ademais, foram apresentadas cópias
de certidões negativas de débito junto ao FGTS (validade de 12/09/2001 a 11/10/2001; 12/03/2002 a
10/04/2002; 03/06/2002 a 02/07/2002; 09/07/2002 a 07/08/2002; 11/09/2002 a 10/10/2002; 20/12/2002
a 18/01/2003; 11/04/2003 a 10/05/2003; 02/06/2003 a 01/07/2003;09/07/2003 a 07/08/2003;
29/08/2003 a 27/09/2003), junto ao INSS (validade por 60 dias, a partir de 04/04/2001; validade por 60
dias, a partir de 28/06/2001; validade por 60 dias, a partir de 15/03/2002; validade por 60 dias, a partir
de 26/06/2002; validade de 10/09/2002 a 09/11/2002; validade por 60 dias, a partir de 20/12/2002;
validade de 17/02/2003 a 18/04/2003; de 08/04/2003 a 07/06/2003; de 09/07/2003 a 07/10/2003), da
Dívida Ativa da União (emitida em 14/05/2003, válida por 180 dias), de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais (validade de 19/03/2001 a 19/09/2001; de 04/04/2002 a 04/10/2002) e junto à
Fazenda Pública Estadual (válida por 120 dias, a partir de 16/11/2000; válida por 120 dias, a partir de
25/03/2002; válida por 120 dias, a partir de 14/05/2003), as quais não se reportam ao objeto da
empresa.
Em relação à empresa AUNIMAR Comércio e Representações Ltda., CPNJ 35.114.537/000167, foi apresentado cópia do termo de Terceira Alteração Contratual, com indicativo de protocolo
perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão, em cuja Cláusula Sexta consta que:
"a sociedade passa a ter o objetivo social, a comercialização e representação de materiais de limpeza,
de expediente, informática, médico-hospitalar e odontológico, equipamentos de segurança, fardamento
militar, gêneros alimentícios, material de construção e irrigação, prestação de serviços de limpeza de
prédios residenciais e não residenciais e locação de mão-de-obra de um modo em geral, e serviços de
reformas prediais".
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Nesses termos, observa-se a defasagem da informação prestada à Receita Federal e ao
SINTEGRA por parte da Empresa acima, que não atualizou seus cadastros por ocasião da alteração
contratual; a justificativa afasta, no entanto, a impugnação feita, visto que prevê a comercialização de
gêneros alimentícios.
Em se tratando da firma A. L. MONTELLO, CNPJ 35.201.706/0001-04, foi apresentada Cópia
de Declaração de Firma Mercantil Individual, de 14/12/1998, com indicativo de protocolo perante a
Junta Comercial do Estado do Maranhão, em que se verifica a anotação de que a empresa possui como
objeto/atividade econômica: "Com. Vareg. de equip. prodt. Farmact., artg. Medicos e ortopedicos,
p(ilegível); com. Vareg. de equip mat p/escritorio informt e comunicação; com. Vareg. de artigos de
papelaria e com. Vareg. prod. Alimentic não es(ilegível) anteriormente". Além disso, foram juntadas
cópias de certidão de regularidade do FGTS (validade de 23/05/2003 a 21/06/2003) e certidão negativa
de débito junto ao INSS (validade de 19/05/2003 a 18/07/2003). Não foi apresentado termo de
alteração contratual, conforme indicara o Gestor. Contudo, à luz da evidência apresentada, observa-se
defasagem da informação prestada à Receita Federal e ao SINTEGRA por parte da Empresa acima, que
não atualizou seus cadastros por ocasião da presumida alteração contratual; a justificativa afasta, no
entanto, a impugnação feita, visto que prevê a comercialização de gêneros alimentícios.
Convém dizer que, além da documentação citada, foram juntadas cópias de documentos
referentes a três outras empresas não tratadas neste ponto.
Por último, o Gestor admite as condições encontradas pela Equipe de Auditoria e não
demonstrou, efetivamente, que os valores que recebe não lhe dá condições para proceder de forma
diversa. Nesse particular, pois, a justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos
novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Extrato da conta, visita no almoxarifado da Prefeitura, documentos de despesa emitidos; Ofício
nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Foram visitadas treze escolas: duas na Zona Urbana e onze na Zona Rural. Nas escolas da Zona
Urbana, as informações obtidas junto a alunos, professores, merendeiras e diretores é de que houve
regularidade no fornecimento de merenda escolar no exercício de 2003, nas quais são distribuídos
arroz, feijão, carne, macarrão, etc. A merenda está sendo preparada nas escolas e, em seguida,
fornecida para os alunos.
Na Zona Rural, os entrevistados informaram que não houve regularidade no fornecimento de
merenda, o órgão distribuidor não atende aos pedidos das escolas no prazo certo, o que implica ficar
sem a merenda, às vezes, por até 20 dias. Não há cardápio nem houve cursos de capacitação para as
merendeiras. Confirmou-se que na Zona Rural a merenda fornecida é apenas suco com biscoito de sal e
açúcar, além do que, faltam utensílios para viabilizar a distribuição, entre eles: copos, pratos, bandeja
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etc. Em todas as escolas visitadas falta água. Os produtos encontram-se acondicionados de forma
inadequada, em algumas escolas não tem segurança para a guarda dos alimentos, com isso a merenda é
preparada na casa da merendeira e algumas cozinhas estão funcionando com fogões bastante
desgastados pela ferrugem.
As merendeiras, por sua vez, não usam nenhum tipo de proteção nas mãos, nem nos cabelos,
para manuseio dos alimentos. Os dirigentes das escolas desconhecem a existência de cardápio.
Em que pese a quantidade pequena de alimentos não representar riscos imediatos para os
estoques, em inspeção in loco, notou-se que, algumas escolas da Zona Rural não dispõem de
móveis/utensílios para a guarda dos alimentos, os gêneros alimentícios encontravam-se armazenados
no chão (ao alcance de roedores, inclusive), juntamente com outros produtos de uso diferentes, ou
muitas vezes na residência da merendeira.
Depósito da ES Manoel Bezerra
Depósito da UE Agostinho Alencar
Justificativa do Gestor:
(...)
"Com relação a distribuição da merenda escolar na zona urbana a na zona rural, nesta última não temos
tido condições de fornecer uma merenda de maior consistência da maneira como fazemos na zona
urbana.
Estamos tomando as providências no sentido de melhorarmos a merenda em nosso Município.
(...)
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse em buscar aperfeiçoar sua gestão, o Prefeito admite as condições encontradas
pela Equipe de Auditoria e não demonstrou, efetivamente, não ter condições para proceder de forma
diversa, em favor dos beneficiários do Programa. Sendo assim, a justificativa apresentada não elide a
constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidências:
Visitas realizadas nas escolas: Escola Modelo Maria Madalena Napoleão (Av. Maranhão, sob
Piçarra); U. E. Dr. Valdemir Pereira Rocha (Rua da Matriz), E. M. França Leal (Pov. Anajá); E.M.
Caminho do Futuro (Pov. Sossego); E.M.Conceição de Melo (Pov. Rio Preto); E. S. Manoel Bezerra
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(Pov. Crioli); U. E. Agostinho Alencar (Pov. Mangueira); U.E. Raimundo Sanches Salgado (Pov.
Livramento); U.E. Humberto de Campos (Pov. Olho D’agua); U.E. Mundico Gomes (Rua Nova –
Centro); U.E. Gonçalves Dias (pov. Lagoa Nova); U.E. Humberto de Campos (Olho d’Água); E. M.
Maria de Nazaré (pov. Baixão do Raposo); U. E Joaquim Guimarães ( pov. Junco); Ofício nº 345/2003,
de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA
1.3)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE de Santo Antonio dos Lopes (MA) foi criado pela
006/1997, de 12 de agosto de 1997. Os sete membros atuais do CAE e respectivos suplentes, nomeados
por meio do Decreto nº 87, de 17 de março de 2003, são: um do Poder Executivo, um do Poder
Legislativo, dois representantes dos professores, dois dos pais de alunos e um do sindicato dos
trabalhadores rurais. A indicação dos membros, efetivada por meio de uma assembléia ocorrida em
16/3/2003, não foi realizada conforme preceitua o artigo 12, incisos de I a V, da
Resolução/FNDE/CD/Nº 035, de 1º de outubro de 2003.. O referido conselho é presidido pela
representante do Poder Executivo e também Secretária de Educação, Srta. Maria Leal Silva, em
descompasso com o que dispõe o art. 14, inciso III, da Resolução/FNDE/CD/Nº 035, de 1º de outubro
de 2003.
No livro de Atas disponibilizado, foi verificado que, desde 1997 até 2003, só foram realizadas
seis reuniões, as quais tiveram os seguintes objetivos: 18/8/1997 (Instituição do CAE e escolha de seus
membros); 14/9/2000 (renovação do Conselho); 22/3/2002 (Propõe a realização de visitas às escolas e
observar como está sendo feita a alimentação); 17/3/2003 (renovação do CAE); 18/3/2003 (posse dos
novos membros); 7/7/2003 (informa sobre a necessidade de complementação de recursos pelo
município para a compra da alimentação escolar).
Por meio da verificação em atas e demais documentos disponibilizados, verificou-se que o CAE
não exerce atividades tais como: controle e acompanhamento da aquisição e distribuição da merenda,
participação na escolha dos gêneros alimentícios, participação no processo licitatório, verificação da
quantidade e qualidade da merenda comprada e distribuída, verificação das escolas onde não há
merenda e periodicidade da distribuição, aprovação da prestação de contas etc. Tudo isso foi
confirmado por meio da entrevista realizada com três conselheiros titulares do CAE.
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidência:
Lei 006/1997, de 12 de agosto de 1997, Regimento Interno, datado de 16/3/2001, Livro de Atas,
Entrevista com a Srta. Maria Leal Silva (Presidente), Sr. Antonio Araújo Feitosa (representante do
sindicato dos trabalhadores rurais) e Sra. Marta Lidiane Leite dos Santos (representante dos
professores); Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos LopesMA.
Controladoria-Geral da União
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2 - Programa/Ação: Bolsa Escola.
Objetivo da Ação de Governo: estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão e repetência.
Objeto Fiscalizado: concessão de Bolsa-Escola.
Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Município de Santo Antônio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão de Bolsa Escola.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 55.230,00 ( cinqüenta e cinco mil, duzentos e
trinta reais).
.
Extensão dos Exames: visitas realizadas em 13 escolas; entrevistas à 28 famílias; exame do relatório
de freqüência, fichas de cadastro e documentação referente ao Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Programa.
2.1 ) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os trabalhos foram realizados com o objetivo de atender às ações direcionadas aos seguintes
setores:
Prefeitura Municipal
Da análise nos documentos apresentados pelo Gestor, constatou-se:
a) o Termo de Adesão do Município foi assinado em 23 de agosto de 2001;
b) os relatórios de Freqüência Escolar, enviados à CEF, referentes aos 1º e 2º trimestres de
2003, estavam assinados por um membro do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Programa;
c) o Gestor Municipal informou que não realizou ações sócio-educativas para os alunos do
cadastrado no programa do bolsa-escola;
d) da amostra de 44 beneficiários enviada por e-mail à CGUMA, só foram localizados o
cadastro de nove famílias, os quais não se encontravam com a devida assinatura do
representante do Conselho de Controle Social do Programa;
e) as informações do cadastro dos beneficiários existentes na Prefeitura não conferem com as
informações constantes da relação de beneficiários encaminhadas a esta Controladoria, cuja
base de dados se refere a agosto/2003, conforme mostrado abaixo:
e.1) Divergência entre os nomes dos filhos no cadastro e na amostra enviada:
NIS Responsável- 163.77328.59-2- Maria Antônia Cosme da Silva
Divergência encontrada:
No cadastro da Prefeitura , de código domiciliar 010564972, estão cadastrados dois filhos: Fábio Júnior
Costa da Silva e Sonaia Costa da Silva, enquanto que na amostra enviada constam os nomes de Simeire
Costa da Silva, Simone Costa da Silva e Samara Costa da Silva;
NIS 163.77334.30-4 - Maria de Lourdes dos Reis Silva
Filho - Ronisvaldo dos Reis Silva e Raimundo Sanches Salgado
No cadastro - 010564885 (não consta o nome de Ronisvaldo, consta apenas o nome da filha Rayane
dos Reis Silva, data de nascimento 6/3/1990.
NIS 160.27866.69-2 - Antônia Simônica Moreira da Silva
Na amostra consta:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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9
Filho 1 - Magno Duarte da Silva - E. M. Caminho do Futuro
Filho 2 - Marcelo Duarte da Silva - E. M. Caminho do Futuro
Filho 3 - Eduardo da Silva Araújo - Escola Coração de Jesus
Enquanto que no cadastro - 011467710 consta:
Filho 1 Daniel da Silva Araújo - Nascimento 18/6/1997
Filho 2 Daniela da Silva Araújo - Nascimento 16/10/1999
Filho 3 Eduardo da Silva Araújo - Nascimento 22/2/1994
e.2) Incorreções em datas de nascimento:
NIS Responsável- 16377316.01-2 – Maria Lopes Pereira
A data de nascimento cadastrada de sua filha Bianca Lopes Pereira é 25/10/1994, enquanto a correta é
25/10/1995.
NIS Responsável- 163.77292.76-8 - Maria de Jesus Velozo Benízio
A data de nascimento cadastrada de seu filho Bismark da Silva Benízio é 28/2/1994, enquanto que o
correto seria 28/2/1995.
NIS Responsável- 163.77301.27-9 - Maria Reges da Silva Castro
A data de nascimento cadastrada de seu filho Paulo Sérgio da Silva e Silva é 3/2/1994, enquanto que a
correta seria 23/2/1995
NIS Responsável- 163.77329.08-4 - Maria Antônia Sousa da Silva
A data de nascimento cadastrada de sua filha Joice Sousa da Silva é 29/9/1994, enquanto que a correta
seria 29/9/1995.
e.3) dois cadastros para a mesma pessoa:
NIS Responsável - 165.52704.21-7 - Terezinha Mendes de Pinho Soares
Foi constatado dois cadastros para a mesma pessoa; código domiciliar 011467682 e código domiciliar 010564910.
f) Conselho Municipal do Bolsa Escola:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social foi criado pela Lei 004/2001, de 20 de
junho de 2001. O referido conselho possui a composição definida em ato legal, mas não dispõe de local
próprio para realizar suas reuniões e as atas apresentadas mostraram que o Conselho se reuniu seis
vezes desde a sua implantação. No entanto, não se vislumbrou ações efetivas do conselho sob comento
quanto às suas atribuições, mais precisamente no que tange ao acompanhamento e à avaliação da
execução do Programa, o que foi confirmado na reunião realizada com duas participantes do referido
conselho.
g) Escolas do Ensino Fundamental:
Os relatórios de Freqüência Escolar, enviados à CEF, referentes aos 1º e 2º trimestres de 2003,
estavam assinados por um dos membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Programa.
Os registros nos diários de classes, disponibilizados pelas escolas, com relação ao ano letivo,
entre os alunos selecionados para amostragem, noventa por cento têm freqüência em sala de aulas e
bons índices de aproveitamento.
h) Famílias Beneficiárias:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Mediante entrevistas efetuadas junto às famílias listadas na amostra enviada pela SFC/CGU-PR,
constatou-se que os pagamentos foram efetuados de acordo com as normas do Programa. Durante as
entrevistas, muitas mães informaram que, na data da realização dos cadastros estavam trabalhando, ou
não se encontravam na sua residência, por isso, irmãs ou mesmo vizinhas incluíram nomes de seus
filhos em seus cadastros e estão recebendo por eles.
Justificativa do Gestor:
“Estamos tomando as providências no sentido de melhorarmos os serviços do programa acima
citado".
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Gestor em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa apresentada
não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Visita às escolas e aos beneficiários do Programa, conforme amostragem, bem como análise das
fichas cadastrais, do livro de Ata do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, relatórios de
freqüência do exercício de 2003 e relatório de freqüência de todos os colégios, disponibilizadas pela
Prefeitura; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
3 - Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto
Alvorada.
Objetivo da Ação de Governo: Implementação de um conjunto de ações destinadas à melhoria do
Ensino Público Fundamental regular, em zonas de atendimento prioritário dos Estados das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Objeto Fiscalizado: escolas contempladas com ações governamentais, para a melhoria e expansão do
Ensino Médio.
Agente Executor Local: Gerência de Desenvolvimento Humano/Governo do Estado do Maranhão.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 194/2000 (Ministério da Educação e
Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano – GDH).
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 12.340.103,12 (doze milhões, trezentos e quarenta
mil, cento e três reais e doze centavos) - total do convênio firmado com o Governo do Estado, por
intermédio da Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano – GDH.
Extensão dos exames: verificação física do objeto do convênio no Município de Santo Antônio dos
Lopes (MA), a partir de informações fornecidas pela Gerência de Desenvolvimento Humano –GDH.
3.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Convênio n.º194/2000, celebrado entre o Ministério da Educação e o Estado do Maranhão,
por intermédio da Gerência de Estado do Desenvolvimento Humano, tem por objeto o repasse de
recursos financeiros para execução do projeto “Investimento e Apoio para o Ensino Médio no Estado
do Maranhão”, que prevê “apoiar Projetos Estaduais no âmbito do Ensino Médio para garantir o
atendimento integral dos egressos do Ensino Fundamental e a progressiva universalização do Ensino
Médio”.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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O Plano de Trabalho consigna a aquisição de: kit de equipamento para telessalas; módulo de
material didático para alunos, professores e supervisores; módulo de material de apoio pedagógico;
conjunto de fitas de vídeo com a programação do Telecurso 2000; e capacitação de recursos humanos
sobre o Programa Telecurso 2000.
Segundo informações obtidas junto à GDH, por meio do Ofício 921/2003, foram enviados os
seguintes equipamentos e livros didáticos para as escolas do Município, contempladas com ações do
Convênio 194/2000:
Escola
Especificação
Escola Coração de Jesus
2TVs, 2 vídeos, livros didáticos (2 caixas com
End: Rua 07 de setembro s/n – Centro
livros de Biologia I, 2 caixas com livros de
Biologia II, 2 caixas com livro de Português I, 2
caixas com livros de Português II e 2 caixas com
livros de Português III) e fitas de vídeo.
U. E. João Lisboa
4TVs, 4 vídeos, livros didáticos (4 caixas com
End: Rua do Império s/n
livros de Biologia I, 4 caixas com livros de
Biologia II, 4 caixas com livro de Português I, 4
caixas com livros de Português II e 4 caixas com
livros de Português III) e fitas de vídeo.
Escola CEEFM Genésio Rego
5 Mini Dic. da Língua Portuguesa, 2 Mini Dic. da
End: Centro
Língua Port., 4 Armário de aço e 2 Microsystem
A GDH informou, ainda, que foram treinados os seguintes professores:
U. E. João Lisboa: Jadiel Fernandes França, Maria Rivany da Silva Carneiro, Maria Elita de Moares
Brito e Antônio Sabino Mendes Neto;
E. M. Coração de Jesus: Eliana Maria Barros Guterres.
Em visita às escolas beneficiadas com o convênio, constatou-se que os materiais foram
entregues de acordo com as informações prestadas pela GDH e que os professores foram treinados. As
diretoras das escolas beneficiadas informaram que o Programa funcionou no período de março/2001 a
mai/2002 e que já não está mais funcionando.
A diretora da E.M. Coração de Jesus informou que, com o encerramento do Programa de
telessalas, os equipamentos foram devolvidos para a Gerência de Desenvolvimento Regional de
Presidente Dutra (MA) e que os livros didáticos tinham sido entregues aos alunos e não devolvidos.
Na U.E. João Lisboa funcionaram quatro telessalas, no período de março/2001 a mai/2002.
Com o encerramento do Programa, uma TV e um vídeo foram emprestados para o Centro dos
Rodrigues, local onde ainda funciona a telessala, sob responsabilidade do Sr. Otevando Gomes de
Sousa. Os demais equipamentos permanecem na escola.
No CEEFM Genésio Rego todos os equipamentos recebidos permanecem na escola.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Visitas in loco entrevistamos: Terezinha de Jesus Amorim Silva (Diretora do Genésio Rego);
Odila Ribeiro Gomes Araújo (Diretora da Escola Coração de Jesus).
4 - Programa/Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Remuneração do Magistério – FUNDEF.
Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental público e,
particularmente, na valorização do seu magistério.
Objeto Fiscalizado Prefeitura Municipal contemplada com recursos financeiros da União para
aplicação no Ensino Fundamental.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo).
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.292.141,28 (um milhão, duzentos e noventa e
dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).
Extensão dos Exames: análise da totalidade da documentação comprobatória das despesas e vistoria
de 36% das escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental.
4.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Em que pese o Gestor Municipal ter apresentado prestação de contas em que os gastos com o
pagamento de professores e outros profissionais do magistério correspondessem a 65,62.% do total dos
recursos do FUNDEF, repassados ao Município (Quadro I), as impropriedades/irregularidades
apontadas nas constatações 4.2 e 4.3 deste Relatório resultam na exclusão de R$ 102.137,73 (cento e
dois mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) do total aplicado para esse fim. Sendo
assim, verifica-se que somente 57,71% (Quadro II) dos recursos correspondem efetivamente ao
pagamento de profissionais do magistério, em descompasso com o que determina o art. 7º da Lei nº
9.424, de 24/12/1996.
Quadro I
Receitas do FUNDEF- 2002 (R$)
Repasses
1.292.141,28
Quadro II
Impugnação/glosa*
(R$)
102.137,73
* Vide subitens 4.2 e 4.3 deste relatório.
Gastos Declarados– 2002 (R$)
Fonte 60%
%
847.858,65
65,62%
Gastos – 2002 (R$)
Fonte 60%
%
745.720,92
57,71%
Evidência:
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002; visita “in loco” a dezoito das cinqüenta
escolas de Ensino Fundamental do município; diários de classe; planilha com a relação dos servidores
do Ensino Fundamental.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Justificativa do Gestor:
Não houve.
4.2) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
A Prefeitura efetuou pagamentos com recursos da fonte 60% do FUNDEF a servidores que não
executam atividades pedagógicas ou estão afastados da sala de aula, bem como empenhou,
indevidamente, as despesas referentes ao salário-família dos profissionais do magistério, as quais são
de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dessa forma, essas despesas,
no total de R$ 26.357,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), conforme demonstrado
nos Quadros III e IV, não poderiam correr à conta dos recursos do FUNDEF, ou seja, esse valor deve
ser restituído ao Fundo.
Quadro III (Servidores que não trabalham no Ensino Fundamental)
Escola Indicada
Servidor(a)
Valor (R$)
Motivo da glosa
U. I. Dr. Valdemir
Josivânia do Espírito Santo Nascimento
3.967,33 Não trabalha na Escola
Pereira Rocha
Valdival de Morais Pinho
3.967,33 Não trabalha na Escola
TOTAL
7.934,66
Fonte: Folhas de Pagamento do ano de 2002.
Quadro IV (Despesas com salário-família)
Mês
Valor (R$)
Janeiro
1.226,24
Fevereiro
1.312,46
Março
1.456,16
Abril
1.781,88
Maio
1.580,70
Junho
1.580,70
TOTAL
Mês
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Valor (R$)
1.580,70
1.580,70
1.580,70
1.580,70
1.580,70
1.580,70
18.422,34
Fonte: Folhas de Pagamento do ano de 2002.
Justificativa do Gestor:
“O salário-família está sendo pago pela Prefeitura com recursos do Fundef em razão de não ter
sido feito recolhimento do INSS com recursos da mesma fonte. Portanto o salário-família não foi pago
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”.
Análise da justificativa:
O fato de a Prefeitura Municipal não recolher a contribuição para o INSS com os recursos do
FUNDEF não lhe garante o direito de efetuar as despesas com o salário-família, nem com recursos do
FUNDEF nem com qualquer outra fonte de recursos do Município, pois esse é um benefício custeado
pela Seguridade Social. A justificativa acima usa indevidamente o termo “pago”, pois, não se trata
apenas do pagamento, mas também do empenho da despesa, que é o objeto da constatação da
Auditoria.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Folhas de pagamento de janeiro a dezembro de 2002; entrevista com a diretora da Unidade
Integrada Dr. Valdemir Pereira Rocha e com responsáveis por outras dezessete escolas; Ofício nº
345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes-MA.
4.3) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Em todo o exercício de 2002, a Prefeitura efetuou pagamentos, no total de R$ 75.780,73
(setenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), conforme Quadro V, com
recursos que não poderiam destinar-se à composição do mínimo de 60% do FUNDEF. Os pagamentos
referem-se a cursos de capacitação de profissionais do magistério, ao salário e aos abonos de servidores
ocupantes do cargo de supervisor. Vale esclarecer que essas despesas podem ser pagas com recursos do
FUNDEF, porém à conta da fonte 40%.
Quadro V
Credor/Servidor
Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia
Aíres de Sousa Oliveira
Ana Meyre Silva Alves Borges
Gilvan Silva Araújo
Josiane de Sousa Oliveira
Marlene Araújo Cruz de Sousa
Silvia Regina Piancó Lima Figueiredo
Valdinei Pereira
Valter Pereira
TOTAL
Valor (R$)
44.042,09
3.967,33
3.967,33
3.967,33
3.967,33
3.967,33
3.967,33
3.967,33
3.967,33
75.780,73
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.
Justificativa do Gestor:
“Com relação aos cursos de capacitação, temos a informar que seguimos a orientação de que
nos primeiros cinco anos poderia ser gasto até 5% dos 60% com treinamento de professores”.
Análise da Justificativa:
O Parágrafo único do art. 7º, da Lei n.º 9.424, de 24/12/1996 (Lei do FUNDEF), publicada no
DOU de 26/12/1996, dispõe: “Nos primeiros cinco anos, a contar da publicação desta Lei, será
permitida a aplicação de parte dos recursos da parcela de 60% (sessenta por cento), prevista neste
artigo, na capacitação de professores leigos, na forma prevista no art. 9º, § 1º.” A permissão referida no
dispositivo citado expirou-se no término do ano de 2001.
Evidência:
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002 e planilha com relação dos servidores do
Ensino Fundamental; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio
dos Lopes-MA.
4.4) Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Fato(s):
A Prefeitura aplicou recursos do FUNDEF em ações não caracterizadas como de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (fonte 40%) no montante de R$ 40.640,00 (quarenta mil,
seiscentos e quarenta reais), a saber:
a) pagamentos com recursos do FUNDEF (fonte 40%) a servidores da Prefeitura que não
trabalham no Ensino Fundamental ou que não trabalharam em 2002 nas unidades escolares a que
estavam vinculadas as folhas de pagamentos (Quadro VI):
Quadro VI
Escola indicada
Creche Tia Alzira
Creche Edwar Santos
Creche Edwar Santos
Creche Edwar Santos
Creche Edwar Santos
Creche Edwar Santos
Creche Tia Alzira
Creche Edwar Santos
E. M. Agostinho Alencar
Servidor
Valor Lotação/Atividade
Cicera de Lima e Lima Silva
2.540,00 Aux.Operacional
Francisca Alves Feitosa
2.540,00 Aux.Operacional
Francisca Dias Martins Silva
2.540,00 Diretora
Maria Suely Gomes da Costa
2.540,00 Aux.Operacional
Raimundo do Espirito S. Nascimento 2.540,00 Vigia
Rosirene Pereira
2.540,00 Aux.Operacional
Soloneide Sousa Rolim
2.540,00 Aux.Operacional
Zenaide Maria de Jesus Alves
2.540,00 Aux.Operacional
Maria Eunice Sousa Oliveira
2.540,00 Leciona na Alfabetização
Lourdes Sousa da Silva
2.540,00 Aux. Operacional
Edilene Alzira Rocha Carvalho
2.540,00 Aux. Operacional
Hugo Henrique Azevedo Silva
2.540,00 Aux. Operacional
Ilma Lira de Sousa
2.540,00 Cedido para o Estado
U. I. Dr. Valdemir Pereira
Maria Luzinete Rodrigues da Silva
2.540,00 Aux. Operacional
Rocha
Zenaide Maria Vieira de Macedo
2.540,00 Aux. Operacional
Costa
Maria Barbosa da Conceição de
2.540,00 Aux. Operacional
Jesus
Total
40.640,00
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidência:
Folhas de pagamento de janeiro a dezembro de 2002; planilha com a relação dos servidores do
Ensino Fundamental; e vistorias na U. I. Valdemir Pereira Rocha e na E. M. Agostinho Alencar.
4.5) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
No ano de 2002, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA) realizou todas suas
despesas de aquisição de bens, obras e serviços, no montante de R$ 195.479,68 (cento e noventa e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sem licitação, conforme
descrito nas alíneas abaixo e demonstrado no QUADRO VII:
a) aquisições de carteiras escolares e materiais didáticos, de limpeza e de expediente para
utilização nas escolas do Município, no valor total de R$ 41.426,74 (quarenta e um mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos);
b) pagamento de R$ 44.042,09 (quarenta e quatro mil, quarenta e dois reais e nove centavos) à
Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia, para capacitação de Profissionais do
Magistério;
c) pagamento de R$ 108.615,72 (cento e oito mil, seiscentos e quinze reais e setenta e dois
centavos) relativo a reforma de escolas do Município;
d) pagamento de R$ 1.395,13 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos)
relativo a fornecimento de água e energia elétrica às escolas municipais.
Tal como acima exposto, o Gestor Municipal não instruiu processo administrativo licitatório,
assim como não formalizou processos que justificassem dispensas ou inexigibilidades de licitação, o
que carateriza a execução de despesas sem prévio processo licitatório, ou seja, afronta ao art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21/6/1993, mormente art. 2º.
Por conseqüência, tem-se que o Gestor incorreu em improbidade administrativa, tipificada no art. 10,
inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, a saber:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;”
Quadro VII (demonstrativo das despesas por natureza)
Fornecedor
Valor por Valor por
Material Bem ou Serviço adquirido
fornecedor natureza de
despesa
(R$)
(R$)
5.600,00
5.400,00
8.787,19
Civiplan Eng. e Const. Ltda.
17.000,00
11.791,35
8.317,97
Reforma em unidades escolares do
14.963,18 108.615,72
Município
8.968,85
8.407,87
W.J.P. Costa
8.200,00
5.200,00
Coliu - C. Augsto Mesquita
3.500,00
Reis
2.479,31
Cunha Rep. Comerciais
3.600,00 41.426,74 Aquisição de carteiras, cadernos, papel,
apagador, pastas.
19.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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2.800,00
W. Rocha dos Santos Com.
Rep.
Almontec
Antonio de Jesus Rocha
CEMAR
CAEMA
FACT
Total
6.000,00
6.700,00
326,74
3.000,00
942,13
453,00
44.042,09
195.479,68
Aquisição de caderno, caneta, lápis,
borracha.
Aquisição de apagador, caderno, pastas.
Aquisição de sabão, desinfetante,
detergente, papel higiênico.
942,13 Fornecimento de energia elétrica.
453,00 Fornecimento de água encanada.
44.042,09 Capacitação de docentes.
195.479,68
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidência:
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002.
4.6) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Da análise dos documentos, da visita às unidades escolares beneficiadas e de entrevista com o
corpo docente e discente, constatou-se que os serviços de reforma das escolas apresentaram os
problemas/irregularidades descritos a seguir:
a) Unidade Escolar Joaquim Guimarães – Povoado Junco: não havia projeto técnico com a
descrição dos serviços a serem executados e a Nota Fiscal n.º 0274, de 22/1/2002, no valor de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), emitida pela CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda.,
descreve somente “serviços de reforma da unidade escolar”, i. é, a nota fiscal descreve os serviços de
forma genérica. E mais, na localidade, servidores informaram que não houve reforma no exercício de
2002.
b) Escola Municipal Manoel Bezerra – Povoado Crioli: não havia projeto técnico com a
descrição dos serviços a serem executados e a Nota Fiscal n.º 0056, de 10/10/2002, no valor de R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), emitida pela W. J. P. Costa, descreve somente “serviços de
reforma do grupo escolar”. Ademais, na localidade, servidores informaram que o prédio fora
construído em 2001 e não passou por reforma no exercício de 2002.
Controladoria-Geral da União
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Parede rachada (E. M. Manoel Bezerra)
Parede descascada (E. M. Manoel Bezerra)
c) Unidade Escolar Humberto de Campos – Povoado Olho D’Água: não havia projeto técnico
com a descrição dos serviços a serem executados e a Nota Fiscal n.º 0273, de 3/1/2002, no valor de R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), emitida pela CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda.,
descreve somente “reforma da unidade escolar”. Além disso, na localidade, servidores informaram que
não houve reforma em 2002.
Cobertura deteriorada (U. E. Humb. de Campos) Fachada sem logotipo (U. E. Humb. de Campos)
d) Escola Municipal Josefa Maria – Povoado Baixão do Mesquita: não havia projeto técnico
com a descrição dos serviços a serem executados. A Nota Fiscal n.º 0020, de 23/12/2002, no valor de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), emitida pela COLIU, descreve somente “reforma do grupo
escolar municipal”. Demais disso, na localidade, servidores informaram que não houve reforma em
2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
19
Calçada quebrada (E. M. Josefa Maria)
Fachada sem logotipo (E. M. Josefa Maria)
e) Escola Municipal Raimundo Brito – Povoado Serra do Capim: não havia projeto técnico com
a descrição dos serviços a serem executados. A Nota Fiscal n.º 0055, de 3/10/2002, no valor de R$
8.200,00 (oito mil e duzentos reais), emitida pela W. J. P. COSTA, descreve somente “reforma de uma
escola municipal”. Na localidade, servidores informaram que em dezembro/2002 o Sr. Joacy e outros
pedreiros contratados pela Prefeitura fizeram a reforma que consistiu em: retirada de uma parede com
vista a ampliar a área livre interna da escola, colocação de portão de ferro, pintura do quadro verde e
das paredes, substituição de algumas peças de madeira e telhas, colocação de vaso e pia, remendos no
piso cimentado áspero e instalação elétrica. Informaram ainda, desconhecer a firma que teria sido
contratada para a execução da aludida reforma.
Pintura deteriorada (E. M. Raimundo Brito)
f) Escola Municipal Maria de Nazaré – Povoado Baixão do Raposo: o projeto de reforma da
escola previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura e construção de
calçada de proteção. A Nota Fiscal n.º 0277, sem data de emissão, no valor de R$ 8.787,19 (oito mil,
setecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), emitida pela CIVIPLAN Engenharia e
Construções Ltda. descreve somente “serviços de reforma da escola municipal”. Além disso, na
localidade, servidores informaram que não houve reforma em 2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
20
g) Escola Municipal Paulo Jorge Sabá – Povoado Ranchada: o projeto de reforma da escola
previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura e colocação de grade
de ferro. A Nota Fiscal n.º 0052, de 31/2/2002, no valor de R$ 8.407,87 (oito mil, quatrocentos e sete
reais e oitenta e sete centavos), emitida pela W. J. P. COSTA, descreve “somente a reforma de uma
escola municipal”. Ademais, na localidade, servidores informaram que não houve reforma em 2002.
Piso quebrado (E. M. Josefa Maria)
Pintura deteriorada (E. M. Josefa Maria)
h) Unidade Integrada Gonçalves Dias – Povoado Lagoa Nova: o projeto de reforma da escola
previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura, instalações elétricas e
hidro-sanitárias, construção de calçada de proteção, revisão geral do muro inclusive pintura e revisão
em calha de zinco. A Nota Fiscal n.º 0282, de 31/5/2002, no valor de R$ 14.963,18 (quatorze mil,
novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), emitida CIVIPLAN Engenharia e Construções
Ltda. refere-se somente a reforma da escola. Os serviços de reforma descritos no projeto técnico foram
parcialmente executados, pois os itens a seguir descritos deixaram de ser realizados:
Quadro VIII
Itens não executados
Pintura do logotipo da escola
Chapisco grosso
Reboco com argamassa de cimento:areia
Madeiramento da cobertura
Instalações elétricas – revisão geral
Instalações hidro-sanitárias
Construção de calçada de proteção
TOTAL
Valor
231,00
273,14
1.262,21
2.413,18
1.138,50
367,84
700,80
6.386,67
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
21
Fachada sem logotipo (U. I. Gonçalves Dias)
i) Unidade Integrada Marechal Castelo Branco – Povoado Pacas: o projeto de reforma da escola
previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura, instalações elétricas e
hidro-sanitárias, construção de calçada de proteção e revisão geral do muro inclusive pintura. A Nota
Fiscal n.º 0276, de 5/2/2002, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), emitida CIVIPLAN
Engenharia e Construções Ltda. descreve somente “serviços de reforma da escola municipal”.
Contudo, os serviços foram realizados pela equipe do Sr. Jecinaldo, contratado pela Prefeitura. Na
localidade, servidores informaram, ainda, desconhecer a empresa que teria sido contratada para a
execução da reforma. Os serviços descritos no projeto técnico foram parcialmente executados, pois os
itens a seguir descritos não foram realizados:
Quadro IX
Itens não executados
Reboco com argamassa de cimento/areia
Chapisco grosso
Madeiramento da cobertura em madeira de lei
Telhamento com telha canal
Pintura do logotipo da Escola
Construção de calçada de proteção
Revisão geral no muro inclusive pintura (não
existe muro na escola).
Total
Valor
1.335,44
288,99
2.413,18
2.259,18
231,00
700,80
1.074,19
8.302,78
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Cobertura envelhecida (U. I. Castelo Branco)
Piso deteriorado (U. I. Castelo Branco)
j) Unidade Escolar Santa Terezinha – Povoado Maribondo: o projeto de reforma da escola
previa a execução de serviços de revestimento, pavimentação, cobertura, pintura e colocação de grade
de ferro. A Nota Fiscal n.º 0280, de 10/3/2002, no valor de R$ 11.791,35 (onze mil, setecentos e
noventa e um reais e trinta e cinco centavos), emitida CIVIPLAN Engenharia e Construções Ltda.
descreve somente “serviço de reforma da escola municipal”. Os serviços descritos no projeto técnico
foram parcialmente executados, pois os itens a seguir descritos deixaram de ser realizados:
Quadro X
Itens não executados
Madeiramento da cobertura em madeira de lei
Pintura do logotipo da Escola
Colocação de grade de ferro previsto: 9,67 m², realizado: 4,7m²
Piso cimentado liso 123m², realizado: 118,7m².
Total
Valor
2.413,18
231,00
432,39
55,43
3.132,00
l) De acordo com as informações colhidas nas escolas visitadas, as empresas que forneceram
notas fiscais de prestação de serviços de reforma predial não executaram os respectivos serviços.
Todas as obras de reforma realizadas, inclusive em outros exercícios financeiros, como 2001 e 2003,
foram executadas por pessoas físicas, residentes no Município, contratadas diretamente pela Prefeitura,
a exemplo dos Senhores Joacy, Jecinaldo, Noel e Antônio, encarregados das referidas obras. As
informações da comunidade são corroboradas pelo resultado da circularização junto à Empresa
CIVIPLAN, citada acima, cujo endereço, em São Luís (MA), serve apenas como residência da mãe da
proprietária..
Pelo descrito nas alíneas “a” a “l”, tem-se que o montante de recursos passíveis de glosa
corresponde a:
Quadro XI
ESCOLA
Unidade Escolar Joaquim Guimarães
Escola Municipal Manoel Bezerra
Unidade Escolar Humberto de Campos
VALOR
5.400,00
5.600,00
5.600,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Escola Municipal Josefa Maria
Escola Municipal Raimundo Brito
Escola Municipal Maria de Nazaré
Escola Municipal Paulo Jorge Sabá
Unidade Integrada Gonçalves Dias
Unidade Integrada Marechal Castelo Branco
Unidade Escolar Santa Terezinha
Total
3.500,00
8.200,00
8.787,19
8.407.87
6.386,67
8.302,78
3.132,00
54.908,64
Justificativa do Gestor:
“Com relação a (sic) firma CIVILPLAN Engenharia e Construções Lida., podemos afirmar que
a prática de contratar pedreiros na própria região é normal, já que os serviços são de pequena monta e
não compensa uma emprêsa (sic) deslocar mão de obra da cidade de São Luís”.
“Sobre a mesma emprêsa (sic) temos a informar que a mesma prestou os serviços citados,
conforme declaração que estamos anexando a (sic) presente”.
A declaração do Sr. AUGUSTO CÉSAR MELO DA COSTA, CPF n.º 104.391.613-04,
Procurador da Empresa CIVIPLAN, apresenta o seguinte teor: “Vem através deste declarar sob as
penas da lei que esta Empresa presta serviços para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes
– Ma, há bastante tempo, participando de Licitações diversas, tais como: Construção e Reformas em
Escolas municipais, Construção de pequenas barragens de terra “açudes”, Construção de sistemas de
abastecimento de água potável, Construção de Kits sanitários, Construção e Recuperação de estradas
vicinais etc. Inclusive tendo com (sic) vencedora de algumas destas licitações a nossa empresa que
executou todas as obras contratadas dentro do prazo e Condições técnicas exigidas. Informamos ainda
que em alguns casos devidas (sic) nossa ausência até do Estado nomeávamos representantes para
determinadas licitações”.
O Gestor contestou, ainda, os fatos apresentados com a seguinte justificativa:
“Com relação as (sic) reformas propriamente ditas o que podemos afirmar é que a cada ano
temos que reformar todos os colégios, uma vêz (sic) que os alunos deixam as escolas totalmente sem
condições de um funcionamento normal. Por outro lado esta reforma diz respeito ao exercício de 2002,
há mais de um ano do evento”.
Análise da justificativa:
O Gestor não apresentou justificativas para a ausência de projeto técnico dos serviços referidos
nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, assim como para os fatos relatados nas alíneas “b”, “d”, “e” e “g”,
no que diz respeito à não prestação dos serviços pelas firmas COLIU e W. J. P. Costa, assim como não
comprovou a contratação de pedreiros da região pelas empresas responsáveis pelas emissões das notas
fiscais, a fim de executar os serviços de reformas das escolas.
Apesar de o representante da Empresa CIVIPLAN, legalmente constituído, conforme
instrumento público anexado à justificativa, declarar ter prestado todos os serviços para os quais fora
contratado, além de não identificar as licitações que teria tomado parte, suas afirmações contradizem
declaração do Prefeito, a saber: o representante da empresa afirma ter participado de licitações para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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reforma de escolas e que venceu algumas delas; enquanto o Prefeito, por meio da Resposta ao Ofício
n.º 684/2003-CGUMA/CGU/PR, de 20/10/2003, item A-a (vide subitem 4.5 deste relatório), declarou
que a Prefeitura Municipal não promoveu nenhuma licitação para reforma de escola. Além disso,
algumas constatações da Auditoria possuem evidências inafastáveis, a exemplo da inexistência de
grade de ferro na escola onde o projeto técnico previa sua colocação (alínea “g”), da inexistência de
calçada onde os projetos técnicos previam sua construção (alíneas “f”, “h” e “i”), da inexistência de
muro onde o projeto técnico previa sua revisão e pintura (alínea “i”) e da inexistência de logotipo nas
escolas onde os projetos técnicos previam sua pintura (alíneas “h”, “i” e “j”).
O desgaste provocado pelas condições de uso e pelo tempo, ainda argumentado pelo Gestor, não
afasta as evidências do parágrafo acima nem justifica o grau de corrosão do madeiramento dos
telhados, que teria sido substituído em 2002.
Portanto, as justificativas apresentadas não afastam as impugnações feitas no Relatório, por
contraditórias e desprovidas de suficientes evidências comprobatórias dos atos alegados.
Evidência:
Empenhos e documentos de despesas constantes da Prestação de Contas do FUNDEF do
exercício de 2002. Visita às Unidades Escolares beneficiadas com as obras de reforma e declarações
das Professoras; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos
Lopes-MA; Declaração de AUGUSTO CÉSAR MELO DA COSTA, de 21/00/2003; e Procuração da
Empresa CIVIPLAN, de 26/06/1998.
4.7) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Não há evidências de que os recursos financeiros estejam sendo movimentados em outra conta
bancária, afora a conta única e específica do FUNDEF. No entanto, para 25% (vinte e cinco porcento)
dos débitos registrados na conta bancária do Fundo não foi apresentada a correspondente
documentação comprobatória das despesas, conforme especificados no quadro XII, a seguir:
Quadro XII
Data
Documento de Débito
22/1/2002
8/2/2002
8/2/2002
13/2/2002
14/2/2002
20/2/2002
20/2/2002
12/3/2002
14/3/2002
20/3/2002
10/4/2002
Cheque n.º 221-6
Cheque n.º 850001-0
Cheque n.º 850004-5
Cheque n.º 225-9
Cheque n.º 227-5
Cheque n.º 228-3
cota daf-d
Cheque n.º 231-3
Cheque n.º 232-1
Cheque n.º 233-0
Cheque n.º 237-2
Valor
(R$)
2.470,00
7.800,00
7.400,00
36.784,43
10.322,96
16.121,04
13,09
40.707,23
10.286,71
16.192,62
33.000,00
Data
19/4/2002
30/4/2002
10/5/2002
20/6/2002
1/7/2002
9/8/2002
9/8/2002
22/8/2002
27/8/.2002
30/8/.2002
30/8/2002
Documento de Débito
cheque n.º 239-9
cheque n.º 200-3
cheque n.º 850002-9
Cheque n.º 244-5
Cheque n.º 246-1
Cheque n.º 850005-3
Cheque n.º 850006-1
cota daf-d
tx. sdo. dev
Cheque n.º 850033-9
jrs. sd. dev
Valor
(R$)
19.512,04
15.300,19
42.455,53
8.000,00
17.187,48
10.600,00
23.423,45
1.921,13
9,50
5.943,83
35,39
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Justificativa do Gestor:
“O item 3.7 fala de que não há documentação comprobatória de despesa em alguns cheques
constantes da conta bancária. Causou-nos extranheza (sic) êste (sic) fato, uma vêz (sic) que às vésperas
do encerramento da fiscalização recebemos a solicitação de cêrca (sic) de quatro documentos que
faltaam (sic) na prestação de contas apresentada, o que foi cumprido de imediato. Agora surge uma
relação com novos documentos que temos certeza estavam presentes na prestação de contas
apresentada”.
Análise da Justificativa:
O Gestor não relacionou nem apresentou os documentos de despesa capazes de justificar os
débitos listados no quadro acima. Sendo assim, permanece os termos deste relatório.
Evidências:
Extratos bancários de janeiro a dezembro de 2002 da conta n.° 58.022-8, Agência 2603-4,
Banco do Brasil; prestação de contas do FUNDEF de janeiro a dezembro de 2002; Ofício nº 345/2003,
de 20/11/2003, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes-MA.
4.8) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
A Secretaria de Educação do Município não possui controle de entrega e recebimento dos
materiais didáticos, higiênicos e de expediente adquiridos e que deveriam ser distribuídos para as
unidades escolares municipais. O valor total dos gastos com esses materiais chegou a R$ 28.576,74
(vinte e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), no ano de 2002.
Os materiais permanentes adquiridos no ano de 2002 resumem-se a 550 (quinhentas e cinqüenta)
carteiras escolares, cujo valor de aquisição importa em R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinqüenta
reais). Com base no mapa de distribuição das carteiras escolares, fornecido pela Prefeitura, e no
trabalho amostral de visita às escolas beneficiadas, constatou-se a seguinte insubsistência na
distribuição: na Escola Municipal Josefa Maria (Povoado Baixão do Mesquita), não foram recebidos os
materiais permanentes informados pelo Gestor Municipal (trinta carteiras).
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidência:
Prestação de Contas do FUNDEF do exercício de 2002; mapa de distribuição do material
permanente; visita à Escola Municipal Josefa Maria e entrevista com a professora.
4.9) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Todos os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF foram escolhidos em uma única reunião com a comunidade escolar. Não houve a eleição
pelos respectivos pares. A representante dos servidores das escolas públicas, a Sra. Maria Morais de
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Oliveira dos Santos, não trabalha em escola, logo, não há representação do segmento dos servidores, e
a representante dos pais de alunos é professora do Ensino Fundamental. Não há atuação do Conselho
do FUNDEF, nem há registro de sua participação nos censos escolares já realizados. Há indícios de que
os registros das reuniões mensais no Livro de Atas sejam falsos, pois as reuniões ocorrem anualmente,
segundo declararam as conselheiras.
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidência:
Entrevista com os membros do Conselho (Denize da Cruz Santos, Maria Morais de Oliveira dos
Santos e Marta Lidiane Leite dos Santos), entrevista com professores da Rede Municipal de Ensino,
Livro de Atas das reuniões, Lei de criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF (Lei n.º 003, de 30/3/1998) e Decreto n.º 002, de 2.1.2002, que dispõe sobre a
nomeação dos membro do Conselho do FUNDEF.
4.10) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Na prestação de contas do FUNDEF, não há registro de nenhum recolhimento ao INSS. Mas,
em consulta à conta corrente de estabelecimento, no sistema de arrecadação da DATAPREV, consta
que o Município recolheu, em 2002, R$ 125.041,53 (cento e vinte e cinco mil, quarenta e um reais e
cinqüenta e três centavos), conforme quadro XIII:
Quadro XIII
Competência
13º salário
Jan/2002
Fev/2002
Mar/2002
Abr/2002
Mai/2002
Valor recolhido (R$)
9.940,28
10.036,70
10.122,31
10.191,45
10.311,65
10.452,99
TOTAL (R$)
Competência
Jun/2002
Jul/2002
Ago/2002
Set/2002
Out/2002
Nov/2002
125.041,53
Valor recolhido (R$)
10.586,38
10.731,00
10.489,35
10.566,88
10.646,06
10.966,48
Assim, somente no âmbito do FUNDEF, a Prefeitura deixou de reter e recolher a contribuição
dos servidores sobre a remuneração total de R$ 339.903,33 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e
três reais e trinta e três centavos), referente ao pagamento de abonos aos profissionais do magistério e
ao pagamento de professores contratado sob o regime de hora/aula, conforme demonstrado nos quadros
XIV e XV:
Quadro XIV (pagamentos de abonos)
N.º da NE
Data
Beneficiário
47
28/1/2002 Antônia Ramos Moura e outros
49
28/1/2002 Antônia Ramos Moura e outros
51
28/1/2002 Eronilde de S. Alencar Neres e outros
Valor (R$)
7.628,00
10.000,00
2.393,41
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
27
115
118
119
120
182
181
186
208
211
309
311
393
390
494
495
583
598
607
608
609
613
20/2/2002
20/2/2002
20/2/2002
20/2/2002
1/3/2002
28/3/2002
28/3/2002
4/4/2002
30/4/2002
31/5/2002
31/5/2002
12/6/2002
28/6/2002
10/7/2002
10/7/2002
20/8/2002
10/9/2002
25/10/2002
30/10/2002
31/10/2002
20/11/2002
Antônia Ramos Moura e outros
Antônia Ramos Moura e outros
Antônia Ramos Moura e outros
Antônia Ramos Moura e outros
Antônia Ramos Moura e outros
Antônia Ramos Moura e outros
Antônia Ramos Moura e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
Nerli Rolim Albuquerque e outros
TOTAL (R$)
8.381,04
9.452,52
7.800,00
10.322,96
2.271,44
10.212,62
10.906,08
6.000,00
4.049,74
7.788,26
7.884,06
7.068,30
7.707,06
17.196,48
9.978,96
11.317,03
15.932,18
9.000,00
3.961,17
7.412,33
17.560,00
212.223,64
Quadro XV (pagamentos de professores contratados no regime de hora/aula)
N.º da NE
Data
Beneficiário
48
28/1/2002 Antônio Lima da Silva e outros
116
20/2/2002 Antônio Lima da Silva e outros
183
28/3/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
207
17/4/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
310
31/5/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
391
28/6/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
394
28/6/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
500
10/7/2002 Claudiane Lima Nero e outros
585
20/8/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
586
20/8/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
610
30/10/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
611
31/10/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
614
29/11/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
625
30/12/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
627
30/12/2002 Ana Meyre Silva Alves Borges e outros
TOTAL (R$)
Valor (R$)
7.372,00
7.740,00
2.892,00
8.676,25
10.940,00
8.000,00
8.000,00
3.644,00
10.600,00
8.208,00
10.656,00
11.408,00
10.400,00
9.964,00
9.179,44
127.679,69
O valor recolhido não reflete a capacidade contributiva do Ente, pois, somente de uma parcela
dos servidores da educação foi retido, no exercício de 2002, R$ 63.743,87 (sessenta e três mil,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
28
setecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), a título de contribuição previdenciária dos
empregados. No entanto, deveria ser recolhido ao INSS, além desse valor retido, a contribuição
patronal referente a essa parcela de servidores, as contribuições dos empregados e a patronal referentes
aos abonos recebidos por esses mesmos servidores, bem como as contribuições dos servidores e a
patronal referentes aos demais servidores municipais, inclusive dos professores contratados no regime
de hora/aula.
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidência:
Folhas de Pagamento de janeiro a dezembro de 2002 e ficha de consulta ao Sistema de
Arrecadação da DATAPREV.
4.11) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Até a data da realização dos trabalhos de fiscalização, o Município não havia editado lei de
implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. A relação de servidores do Ensino
Fundamental, fornecida pela Secretaria de Educação Municipal, registra 229 servidores pagos à conta
dos 60% e 145 pagos à fonte dos 40%, dos quais nenhum é concursado. De acordo com os registros nas
folhas de pagamento, nenhum servidor percebe menos que um salário mínimo.
Também não foi instituída lei que defina a data de pagamento dos servidores. Porém, consoante
declarações de professores, o pagamento é realizado sempre trinta dias após o término do mês de
referência.
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidências:
Planilha com a relação dos servidores do Ensino Fundamental; folhas de pagamento do
FUNDEF; Informações do Gestor e dos professores entrevistados.
4.12) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
A Secretaria de Educação não apresentou a relação dos professores leigos do Ensino
Fundamental existentes no Município em agosto de 2003, conforme solicitado por meio do Ofício n.º
684/2003 – CGUMA/CGU/PR. Contudo, ao analisar as informações relativas aos profissionais do
magistério, constatou-se a existência de quatorze professores com formação no Ensino Médio e
Magistério e que atuam em turmas de 5ª a 8ª séries, a saber:
Quadro XVI
Nome
Manoel dos Santos Araújo
José Ribamar de Araújo Júnior
Cargo
Professor
Professor
Série
5ª a 8ª
5ª a 8ª
Formação
Ensino Médio
Ensino Médio
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29
Luzimar da Silva Brito
Cicero Alves dos Santos
Eva Oliveira Carvalho
Semir Lira da Silva
Maria Eunice dos Santos
Marlene dos Santos Soares
Eliane Morais
Cleonice Abreu Araújo Silva
Vilmar Mendes do Nascimento
Verônica Mendes do Nascimento
Luzilene da Silva Gomes
Inês Pereira da Silva
Professora
Professor
Professora
Professor
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
5ª a 8ª
5ª
5ª a 8ª
6ª a 8ª
5ª a 6ª
5ª
5ª a 8ª
6ª a 8ª
7ª a 8ª
5ª a 8ª
5ª
5ª
Magistério
Ensino Médio
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Magistério
Justificativa do Gestor:
Não houve.
Evidências:
Planilha com a relação dos servidores do Ensino Fundamental.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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30
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Fazenda:
Programa/Ação: Financiamento e Eqüalização de Juros para a Agricultura
Familiar - PRONAF
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.
Objetivo da Ação de Governo: promover o desenvolvimento sustentável do meio rural a partir da
implementação de ações que possibilitem o aumento da capacidade produtiva, a manutenção e a
geração de empregos e a elevação da renda, com vistas à melhoria da qualidade de vida e ao exercício
da cidadania pelos agricultores familiares. O Programa estimula o estabelecimento de parceria dos
agricultores e suas organizações com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa
privada.
Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar.
Agente Executor Local: Banco do Brasil S. A. Agência n.º 2603 - 4.
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 21.425,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais,
quarenta centavos).
Extensão dos exames: toda a amostra (dez beneficiários) enviada via e-mail institucional a esta
Controladoria Geral da União no Maranhão, o que representou, em termos financeiros, R$ 21.425,40
(vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, quarenta centavos).
1.1) Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Fato(s):
Na Agência nº 2603-4 do Banco do Brasil, localizada no Município de Santo Antônio dos
Lopes (MA), foram analisados os dossiês de dez beneficiários, a saber:
NOME
Sebastião Paulino dos santos
Valdeci Alves da Cruz
Valter da Cruz Nascimento
Wilson Barbosa Lima
Antenor Pereira da Silva
Antônio Adelino Santos
Areolino Pereira da Silva
Augusto Cavalcante Lopes
Francisco de Sena Figueiredo
Alvaro Ferraz de Sousa
CÉD. RURAL
40/00059-1
40/00060-5
40/00061-3
40/00062-1
40/00063-x
40/00064-8
40/00065-6
40/00066-4
40/00067-2
95/00019-4
CONTRATAÇÃO
5/2/03
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
21/12/95
VENC.
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
31/7/96
TOTAL
VALOR R$
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
3.823,20
21.425,40
SITUAÇÃO
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Inadimplente
Em todos os dossiês analisados constavam: Declaração de Aptidão, Laudo de Assistência
Técnica, Identificação do Proponente, Identificação da Propriedade, Cronograma de Reembolso,
Orçamento, Capacidade de Pagamento, Croqui de Acesso de Localização e Ficha de Cadastro do
Agricultor Familiar.
Não havia, nos dossiês, pesquisa junto ao CADIN/SERASA. O gerente do Banco afirmou que a
referida pesquisa é realizada mas não há obrigatoriedade do arquivamento.
Todos os beneficiários já realizaram o pagamentos de seus débitos, exceto o Sr. Álvaro Ferraz
de Sousa.
No dossiê do senhor Álvaro Ferraz de Sousa, em situação de inadimplência (Cédula Rural n.º
95/00019-4, pactuada em 21/12/1995, com vigência em 31/7/1996, no valor de R$ 3.823,20 (três mil
oitocentos e vinte e três reais, vinte centavos), com Termo de Ratificação, de 14/1/1998, que alterou a
vigência para 30/9/1997), não consta nenhum registro de ação eficaz do Banco do Brasil para a
cobrança, a não ser um comunicado, em 30/12/2000, de que o Banco iria retomar à via judicial. No
mais, constatou-se a existência de quatro Laudos de Acompanhamento, Orientação Técnica e Vistoria
das Garantias, datados de 31/1/1996, 12/4/1996, 16/4/1996 e 18/3/1997.
Evidência:
Dossiês de dez beneficiários, cuja análise foi realizada na Agência n.º 2603 – 4, do Banco do
Brasil, em Santo Antônio dos Lopes (MA).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura
Familiar - PRONAF.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar.
Agente Executor Local: Banco do Brasil, Agência n.º2603 - 4.
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 21.425,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais,
quarenta centavos).
Extensão dos exames: Entrevista com dez beneficiários do programa, ou seja, 100% da amostra
enviada por e-mail a esta CGUMA.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Na Agência nº 2603-4 do Banco do Brasil, localizada no Município de Santo Antônio dos
Lopes (MA), foram analisados os dossiês de dez beneficiários, a saber:
NOME
Sebastião Paulino dos santos
Valdeci Alves da Cruz
CÉD. RURAL
40/00059-1
40/00060-5
CONTRATAÇÃO
5/2/03
5/12/02
VENC.
28/8/03
28/8/03
VALOR R$
1.955,80
1.955,80
SITUAÇÃO
Adimplente
Adimplente
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Valter da Cruz Nascimento
Wilson Barbosa Lima
Antenor Pereira da Silva
Antônio Adelino Santos
Areolino Pereira da Silva
Augusto Cavalcante Lopes
Francisco de Sena Figueiredo
Alvaro Ferraz de Sousa
40/00061-3
40/00062-1
40/00063-x
40/00064-8
40/00065-6
40/00066-4
40/00067-2
95/00019-4
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
5/12/02
21/12/95
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
28/8/03
31/7/96
TOTAL
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
1.955,80
3.823,20
21.425,40
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Adimplente
Inadimplente
Após levantamento das informações dos beneficiários do PRONAF nos respectivos dossiês, não
foi constatado problemas de atraso com relação aos repasses efetuados pelo Banco do Brasil, e
pagamento por parte dos beneficiados, com exceção do Senhor Álvaro Ferraz de Sousa, inadimplente
com o Banco. Em visita à sua residência, não o localizamos, porém sua esposa e filhos afirmaram que,
à época, em 21/12/1995, foi recebido o valor discriminado na Cédula Rural Pignoratícia, R$ 3.823,20
(três mil, oitocentos e vinte e três reais, vinte centavos), com vigência de 21/12/1995 até 13/12/1996.
Ratifique-se que, até a data dos trabalhos de campo desta ação de controle, o beneficiário não havia
realizado o pagamento ao Banco do Brasil e que a sua família não soube informar o motivo da
inadimplência.
Evidência:
Entrevista com dez beneficiários e análise dos respectivos dossiês na Agência do Banco do
Brasil em Santo Antônio dos Lopes (MA).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
15/OUTOBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura
Hídrica.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
Objetivo da Ação de Governo: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
Objeto Fiscalizado: construção de quatro açudes nos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova
e Lagoa Velha, com capacidade de 20.400 m3 cada.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 126.315,80 (cento e vinte e seis mil e trezentos e
quinze reais e oitenta centavos).
1.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Convênio n.º 1.136/2000 (SIAFI 419737), foi firmado entre o Ministério da Integração
Nacional e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA, teve como objeto a construção de
quatro açudes nos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova e Lagoa Velha, com capacidade de
20.400 m3 cada, composto de barragem em terra, revestimento primário da plataforma do maciço,
revestimento vegetal de toda parte jusante e sangradouro em alvenaria de pedra. A vigência foi de
29/12/2000 a 31/5/2002. Houve a celebração de um termo aditivo em decorrência de atraso nos
repasses dos recursos, com o prazo de prestação de contas para 30/7/2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
O orçamento para execução do objeto do convênio foi de R$ 126.315,80 (cento e vinte e seis
mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) da União e R$
6.315,80 (seis mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos) a título de contrapartida. A contribuição
da União foi repassado pela Ordem Bancária n.º 1.840, de 5/10/2001, emitida pela UG 530001, Gestão
0001. No SIAFI, o convênio encontra-se na situação de inadimplente por atraso na prestação de contas,
desde 29/9/2003.
Para execução do objeto foi instruído o Convite nº 36/2001, com data de abertura das propostas
de 5/9/2001. Participaram da licitação as empresas: Construtora Santos Moura Ltda. (vencedora do
certame), Construtora Safira Ltda. e CIVILPLAN – Engenharia e Construções Ltda.
Principais ocorrências verificadas:
a) os documentos dos licitantes, inclusive da empresa vencedora do certame, exigidos como
Prova de Regularidade Fiscal (Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e Certidão Negativa de Tributos Federais) estavam todos vencidos;
b) um dos sócios da empresa Construtora Santos Moura Ltda., a Sra. Antônia Arlete Moura
Santos, exerce a função de Secretária na Prefeitura. O outro sócio, o Sr. Noé Nonato dos Santos, que
exerce a função de pedreiro, afirmou que a empresa constituída não possui maquinário próprio para
construção de açudes, como trator, enchedeira etc. A construção dos açudes objeto do convênio foi
realizada alugando máquinas de terceiros ao custo de R$ 150,00/hora;
c) os sócios da empresa Construtora Safira Ltda., o Sr. Gercinaldo Araújo dos Santos e o Sr.
Marcos Willian Leite dos Santos, exercem a profissão de pedreiro e motorista, respectivamente.
Indagados se possuíam maquinário próprio para construção dos açudes, afirmaram que caso tivesse
ganho o processo licitatório iriam alugar máquinas de terceiros para execução do objeto do convênio.
Tais informações, colhidas por meio de entrevistas com os interessados, não demonstram que possuíam
conhecimento técnico, até porque nem a Santos Moura, nem a Safira dispõem de equipamentos para
construção de açudes;
d) os fatos evidenciam que as respectivas empresas não possuíam a qualificação técnica
necessária prevista no art. 27, inciso II, e art. 30 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, ou seja, também por essa via, tais empresas não poderiam ser habilitadas para participar da
licitação.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do processo do convênio, pesquisa no SIAFI, análise dos termos do convênio e
entrevistas com os sócios das empresas Construtora Santos Moura Ltda. e Construtora Safira Ltda;
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.2 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os recursos da União foram depositados em 17/10/2001, no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais). Nessa data, há um depósito de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e pagamento do Cheque n.º
954414, de R$ 63.157,00 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete reais), valor igual ao recibo de
pagamento da primeira parcela. Em 26/10/2001, houve um novo depósito de R$ 315,80 (trezentos e
quinze reais e oitenta centavos) e pagamento do Cheque n.º 091101, de R$ 63.157,90 (sessenta e três
mil, cento e cinqüenta e sete reais e noventa centavos), correspondente ao pagamento da segunda
parcela. Assim, o valor dos depósitos corresponde ao da contrapartida do proponente. Nota-se, ainda,
que toda a movimentação bancária ocorreu em apenas nove dias.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise da prestação de contas e do extrato bancário da conta específica do convênio; Ofício nº
345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.3 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
A prestação de contas foi enviada em 10/10/2003, por meio do Ofício n.º 203/2003, com data
posterior à vigência e ao prazo de prestação de contas. Na conciliação bancária, consta saldo de R$
0,90, resultado da diferença entre R$ 126.315,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e quinze reais e
oitenta centavos), relativo ao orçamento do convênio e R$ 126.314,90 (cento e vinte e seis mil,
trezentos e quatorze reais e noventa centavos), relativo ao valor do contrato. No processo, não consta o
comprovante de restituição do saldo da conta bancária. Em 31/10/2001 foi assinado o Termo de
Aceitação Definitiva da Obra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Os documentos comprobatórios das despesas mostram que a Nota Fiscal n.º 007, de 17/10/2001,
da Construtora Santos Moura Ltda., no valor de R$ 126.314,90 (cento e vinte e seis mil, trezentos e
quatorze reais e noventa centavos), que a execução das obras ocorreu em menos de sessenta dias, isto é,
dentro do prazo estabelecido em contrato. Tal documento não expressa o número do convênio, apenas
faz referência à construção de quatro açudes nos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa Nova e
Lagoa Velha.
Os recibos de pagamento da primeira e segunda parcelas espelham datas posteriores ao da Nota
Fiscal: o recibo referente à primeira parcela, de R$ 63.157,00 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e
sete reais), foi emitido em 17/10/2001 (refere-se à mesma data da Nota Fiscal n.º 007) e o recibo de
pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 63.157,90 (sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete
reais e noventa centavos), foi emitido em 26/10/2001, ou seja, com data posterior ao da Nota Fiscal.
Repita-se que em nenhum dos recibos ou nota fiscal, consta o número do convênio, em descompasso
com o exigido no art. 30 da Instrução Normativa n.º 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do
Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda, e alterações posteriores.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise da prestação de contas e dos termos do convênio; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.4 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os açudes mencionados no plano de trabalho não foram construídos totalmente, conforme
descrevemos a seguir.
Açude de Lagoa Nova. O Gestor Municipal apresentou um açude como sendo o do objeto do
convênio, existente na propriedade de Cícero Alexandre, pai de um vereador da situação. Após esta
equipe de fiscalização consultar a população local, todos foram unânimes em afirmar que o Prefeito
não construiu nenhum açude naquela localidade. Alguns dos moradores afirmaram que moram ali há
mais de 20 anos e que nunca ouviram falar da construção de tal açude por iniciativa da Prefeitura. Um
outro morador adiantou que conhece o açude apresentado à Equipe de Fiscalização desde criança, o
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qual teria sido construído por antigos moradores da localidade, já falecidos, e que o atual proprietário o
reformou recentemente, sem nenhuma participação do atual Prefeito.
O referido açude tem pouca água, foi construído nas proximidades de um alto, a água é poluída
(barrenta), imprópria para o consumo humano, serve apenas para o consumo de animais. Inclusive, há
uma cerca que o divide praticamente ao meio, não há indícios de que a população local tenha acesso
ou usufrua dos benefícios de tal açude (ver fotos).
Açude de Demanda. A Equipe de Fiscalização não localizou o açude dessa localidade, apesar
de estar acompanhada do Sr. Valdemir Pereira Barbosa e do Sr. Augusto, funcionários da Prefeitura,
responsáveis pela apresentação das obras de construção do açude. Os moradores da localidade
afirmaram que o Prefeito não construiu ali nenhum açude. Posteriormente o Prefeito informou que o
açude sob comento teria sido transferido para o Povoado de Santa Teresa. Como não apresentou
documentos que comprovasse a mudança de localidade, não se procedeu vistoria da suposta obra.
Açude de Maribondo. Os responsáveis pela Prefeitura apresentaram o açude desse povoado.
Constatamos que o referido açude apresenta pouca água. Entretanto, a água é limpa e a população dela
usufruiu (lavam roupas e dão água aos seus animais), inclusive, alguns moradores afirmaram que estão
satisfeitos pela construção do açude, pois, em piores condições eles viviam antes. No entanto, não foi
plantado grama nas partes jusantes. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível confirmar se
as dimensões do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho.
Açude de Lagoa Velha. Os responsáveis pela Prefeitura apresentaram o açude desse povoado.
Após observarmos as suas obras, constatamos que existe água com quantidade razoável e que a
população está se beneficiando (lavam roupas e dão água aos seus animais). Inclusive, alguns
moradores afirmaram que estão satisfeitos, pois, em piores condições eles viviam antes. No entanto,
não foi plantado grama para evitar a deterioração das margens do aludido açude. Por falta de
instrumentos de medição, não foi possível confirmar se as dimensões do açude foram construídas
conforme definido no plano de trabalho (ver fotos).
Em decorrência da não construção dos açudes dos povoados de Demanda e Lagoa Nova, os
prejuízos causados ao concedente resultaram em R$ 67.077,49 (sessenta e sete mil, setenta e sete reais
e quarenta e nove centavos), resultado da soma de R$ 37.330,95 (trinta e sete mil e trezentos e trinta
reais e noventa e cinco centavos) (Demanda) e R$ 29.746,54 (vinte e nove mil e setecentos e quarenta e
seis reais e cinqüenta e quatro centos) (Lagoa Nova).
O item “sangradouro”, constituído de escavação manual, com alvenaria de pedra e argamassada,
chapisco de cimento, reboco e bacia de cimentado, orçado no valor de R$ 6.918,01 (seis mil e
novecentos e dezoito reais e um centavo), nos açudes de Maribondo e Lagoa Velha, não foi executado.
Os demais itens, como o “revestimento vegetal de toda parte a jusante”, não se pode afirmar se foram
construídos, uma vez que as paredes dos açudes estavam em estado de assoreamento, devido à ação do
tempo.
Sendo assim, a não realização do item “sangradouro” nos dois açudes (Maribondo e Lagoa
Velha) no valor de R$ 13.836,02 (treze mil e oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos), eleva a
glosa acima apurada para R$ 80.913,51 (oitenta mil e novecentos e treze reais e cinqüenta e um
centavos), valor a ser ressarcido aos cofres da União.
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Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do termo do convênio, visita às obras do convênio e entrevistas com os beneficiários;
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.5 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O orçamento de execução das obras dos açudes dos povoados de Demanda, Maribondo, Lagoa
Nova e Lagoa Velha foi orçado em R$ 126.314,90 (cento e vinte e seis mil e trezentos e quatorze reais
e noventa centavos). Os preços cotados para cada povoado não foram os mesmos, embora a distância
entre eles não sejam significativas com relação à Sede do Município. Assim, para o povoado de
Demanda foi orçado em R$ 37.330,95 (trinta e sete mil, trezentos e trinta reais e noventa e cinco
centavos); Maribondo, R$ 31.555,16 (trinta e um mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis
centavos) ; Lagoa Nova, R$ 29.746,54 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta
e quatro centavos); e Lagoa Velha, R$ 27.683,15 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e
quinze centavos).
Releva destacar: os itens “Limpeza da área da bacia”, correspondente à área de 1,39 hectare, o
preço variou entre R$ 800,00 a R$ 950,00, a saber: Lagoa Velha, foi orçado a R$ 900,00; Lagoa Nova,
R$ 830,00; Maribondo, R$ 950,00; e Demanda, R$ 800,00. Ou seja, para o mesmo item a variação de
preços foi de 18,75%, pouco justificável pela localização.
Sobre os demais itens constantes das planilhas orçamentárias, não se pode afirmar se estão de
acordo com os preços de mercado, uma vez que não foi anexado ao processo pesquisa de preços, nem a
Equipe de Fiscalização pôde avaliar.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise das planilhas orçamentárias e comparativo de preços; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
1.6 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Não foi demonstrado registro de que o convenente tenha notificado os partidos políticos,
sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras que representem interesse de
classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 20/03/1997. O fato mostra que a população não toma
conhecimento das ações que ocorrem no Município, pois essa situação não se repete apenas com o
convênio ora em análise.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do processo do convênio e entrevistas com o Prefeito Municipal; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
FOTOS DEMONSTRATIVOS DOS AÇUDES DOS POVOADOS DE LAGOA VELHA,
LAGOA NOVA E MARIBONDO
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Açude de Lagoa Nova: não construído
Açude de Lagoa Nova: não construído
Açude de Lago Nova: não construído
Açude de Lagoa Nova: não construído
Açude de Lagoa Velha: construído
Açude de Lagoa Velha: construído
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Açude de Maribondo
Açude de Maribondo
2. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
Objetivo do Programa de Governo: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
Objeto Fiscalizado: construção de três açudes nos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do
Antônio Manoel, com capacidade de 20.400 m3 cada.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
2.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Convênio n.º 1.110/2000 (SIAFI 419562) ), firmado entre o Ministério da Integração
Nacional e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA, teve por objeto a construção de
três açudes nos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio Manoel, com capacidade de
20.400 m3 cada, composto de barragem em terra, revestimento primário da plataforma do maciço,
revestimento vegetal de toda parte jusante e sangradouro em alvenaria de pedra. A vigência de
execução foi de 29/12/2000 a 2/4/2002, com prazo para prestação de contas até 1/6/2002. O orçamento
para execução do objeto do convênio foi de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais): R$ 100.000,00
(cem mil reais), do concedente e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de contrapartida. A contribuição
da União foi repassado pela Ordem Bancária n.º 1.800, de 2/10/2001, emitida pela UG 530001, Gestão
0001, creditada na conta corrente específica do convênio em 5/10/2001. No SIAFI, o convênio
encontra-se na situação de “Inadimplente” por atraso na prestação de contas, desde 24/9/2003.
Teria sido instruído o Convite nº 37/2001. A abertura do processo licitatório iniciou em
28/8/2001, com a solicitação do Gestor Municipal ao Presidente da Comissão de Licitação. Os prazos
para entrega das propostas foi determinado para 5/9/2001. Foram convidadas as empresas Construtora
Santos Moura Ltda. (vencedora do certame), Construtora Safira Ltda. e CIVILPLAN – Engenharia e
Construções Ltda. Os documentos da CIVILPLAN, exigidos como a Prova de Regularidade relativa à
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de
Tributos Federais, estavam vencidos, ou seja, tal empresa estava impedida de participar do processo
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licitatório, assim como a Construtora Santos Moura Ltda. (vencedora), que se encontrava em idêntica
situação. Ademais, no processo licitatório apresentado, não constavam os documentos da Construtora
Safira Ltda., também não constava a inscrição do conselho de classe competente (CREA/MA) da
Construtora Santos Moura Ltda..
Um dos sócios da empresa Construtora Santos Moura Ltda., a Sra. Antônia Arlete Moura
Santos, exerce a função de Secretária na Prefeitura. O outro sócio, o Sr. Noé Nonato dos Santos, que
exerce a função de pedreiro, afirmou que a empresa constituída não possui maquinário próprio para
construção de açudes, como trator, enchedeira etc. A construção dos açudes objeto do convênio teria
sido realizada mediante aluguel de máquinas de terceiros, ao custo de R$ 150,00/hora. Os sócios da
empresa Construtora Safira Ltda., Sr. Gercinaldo Araújo dos Santos e Marcos Willian Leite dos Santos,
que exercem a profissão de pedreiro e motorista, respectivamente, informaram que também não
possuíam maquinário próprio para construção dos açudes, mas afirmaram que caso tivessem ganho o
processo licitatório teriam alugado máquinas de terceiros para execução do objeto do convênio, como o
seu concorrente o fez. Tais fatos, declarados pelos proprietários das empresas licitantes, demonstram
que os referidos licitantes não possuíam habilitação técnica para execução do objeto licitado, em
descompasso com o que determina o art. 27, inciso II, e 30 da Lei n.º 8.666/1993. Em síntese,
evidencia-se que, tanto a empresa vencedora como as suas correntes não podiam participar do processo
licitatório sob comento, pois não preenchiam todos os requisitos legais previstos na Lei de Licitação e
Contrato.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do termo do convênio, Prestação de Contas, pesquisa no SIAFI e entrevista com os
sócios das empresas Construtora Santos Moura Ltda. e Construtora Safira Ltda; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
.
2.2 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os recursos da União foram depositados em 5/10/2001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais). No extrato consta que três dias depois (8/10/2003) foi depositado R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
correspondente ao valor da contrapartida. Nessa mesma data, foi descontado o Cheque n.º 954413, no
valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). Em 31/10/2001, foi descontado o
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Cheque n.º 904551, também no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). Notase que toda a movimentação bancária ocorreu em apenas 25 dias. Não consta aplicação dos recursos do
convênio no mercado financeiro.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do termo do convênio e extrato bancário da conta específica do convênio; Ofício nº
345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
2.3 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
A prestação de contas foi enviada em 10/10/2003, por meio do Ofício n.º 202/2003, com data
posterior à vigência e ao prazo de prestação de contas. Na demonstração dos pagamentos, há dois
recibos. O primeiro, emitido em 8/10/2001, no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil, e
quinhentos reais), se refere à primeira parcela dos serviços de construção de três açudes nos povoados
de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio Manoel. O segundo recibo refere-se ao pagamento da
segunda parcela dos serviços de construção dos açudes ora mencionados. Em desacordo com o exigido
no art. 30 da Instrução Normativa n.º 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional/Ministério da Fazenda, e alterações posteriores, nenhum documento (recibo ou nota fiscal)
foi identificado com o número do convênio (apenas há menção ao objeto), embora os valores dos
recibos totalizem R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), valor do contrato com a empresa executora.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
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Análise da justificativa:
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Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
2.4 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os açudes mencionados no Plano de Trabalho não foram totalmente construídos, a saber:
Açude de Sítio Novo. A Equipe de Fiscalização não localizou o açude dessa localidade. Os
moradores da localidade informara que não conheciam açudes ali construídos pelo Prefeito Municipal.
Os representantes da Prefeitura que acompanhavam a Equipe de fiscalização também não souberam
informar. Posteriormente, o Gestor Municipal respondeu, por escrito, que o açude do Povoado de Sítio
Novo foi construído no Povoado de Crioli. Ressalta-se que não houve comprovação de que o
Concedente tenha sido informado e acatado tal mudança de localidade. Sendo assim, para todos os
efeitos, tem-se que o açude desta localidade não foi construído, embora tenha sido pago pela sua
construção a importância de R$ 32.105,03 (trinta e dois mil, cento e cinco reais e três centavos).
Açude de Baixão do Antônio Manoel. Os representantes da Prefeitura apresentaram a
execução do açude deste povoado, o qual continha pouca água, está cercado, mas os beneficiários
informaram que toda a população tem acesso ao local. Inclusive, alguns deles afirmaram que estão
satisfeitos pela construção do açude. No entanto, não existe sinal de que tenha sido plantado grama nas
partes jusantes e construção do sangradouro. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível
confirmar se as dimensões do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho. (ver
fotos).
Açude de Mamédio. Os representates da Prefeitura apresentaram o açude deste povoado, o
qual possuía água com quantidade razoável, que estava sendo usufruída pela a população.. No entanto,
não foi plantado grama, para evitar a deterioração de suas margens, assim como não foi construído o
item “sangradouro”. Por falta de instrumentos de medição, não foi possível confirmar se as dimensões
do açude foram construídas conforme definido no plano de trabalho..
Assim, em decorrência da não construção do açude do Povoado de Sítio Novo, no valor de R$
32.105,03 (trinta e dois mil, cento e cinco reais e três centavos), acrescido dos itens sangradouros, dos
açudes de Mamédio e Baixão do Antônio Manoel (2 X R$ 6.198,01), total de R$ 13.836,02 (treze mil,
oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos), os prejuízos quantificados chegam a R$ 45.941,05
(quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos), valor a ser devolvido aos
cofres da União.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
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"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
2.5 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
A execução das obras dos açudes dos povoados de Mamédio, Sítio Novo e Baixão do Antônio
Manoel foi orçada em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Salienta-se que os preços cotados para
cada povoado foram dispares, embora as distâncias entre eles não sejam significativas, com relação à
Sede do Município: o açude do Povoado de Mamédio foi orçado em R$ 32.980,93 (trinta e dois mil,
novecentos e oitenta reais e noventa e três centavos); o de Sítio Novo, em R$ 32.105,30 (trinta e dois
mil, cento e cinco reais e trinta centavos) e o de Baixão do Antônio Manoel, em R$ 39.914,04 (trinta e
nove mil, novecentos e quatorze reais e quatro centavos).
Outras ocorrências verificadas:
a) o item “limpeza da área da bacia”, correspondente à área de 1,39 hectare, o preço cotado
para o povoado de Sítio Novo foi de R$ 500,00 (quinhentos reais); Baixão do Antônio
Manoel, R$ 300,00 (trezentos reais); Mamédio, R$ 200,00 (duzentos reais), o que implica
variação percentual, entre o máximo e o mínimo, de 150%, ou seja, uma variação de preços
bastante acentuado e pouco justificável pela localização;
b) o item “sangradouro” foi cotado ao mesmo preço, R$ 6.918,01 (seis mil, novecentos e
dezoito reais e um centavo), para todas as localidades;
c) o preço do metro quadrado para o item “canteiro de obra” também não foi o mesmo para
todas as localidades, a saber: no Povoado de Mamédio, orçaram em R$ 50,00 (cinqüenta
reais); Sítio Novo, R$ 20,00 (vinte reais); Baixão do Antônio Manoel, R$ 20,00 (vinte
reais), isto é, variação de 150%, entre máximo e mínimo, a mesma do item “limpeza da área
da bacia”.
Da comparação dos preços do convênio ora sob exame com os de mesmo objeto (Convênio n.º
1.136/00-MI, SIAFI 419737) e de mesmo período de execução, nota-se que a variação de preços foi
muito expressiva. Para os mesmos itens ora relacionados, o percentual entre os máximos preços dos
dois convênios ficou em noventa por cento; com referência ao menor preço, esse percentual chega a
trezentos por cento. Sem dúvidas tais variações de preços não se justificam, para localidades próximas
e mesmos períodos de execução. Os fatos sinalizam que os preços foram ajustados de acordo com a
verba aprovada no orçamento do plano de trabalho do convênio e nos preços de mercado.
Não se pode afirmar se os demais itens constantes nas planilhas orçamentárias estão de acordo
com os preços de mercado, uma vez que não foi anexado ao processo pesquisa de preços. As
Controladoria-Geral da União
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constatações apenas indicam as distorções do orçamento aprovado para o convênio, com relação a
outro de mesmo objeto e de mesmo período de execução.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do termo do convênio, da prestação de contas, da planilha orçamentária e visita às obras
do convênio; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos LopesMA.
2.6 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Não foi demonstrado registro de que o convenente tenha notificado os partidos políticos,
sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras que representem interesse de
classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 20/03/1997. O fato mostra que a população não toma
conhecimento das ações que ocorrem no Município, pois essa situação não ocorre apenas com o
convênio ora sob análise.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Análise do termo do convênio e entrevista com o Prefeito Municipal; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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DEMONSTRATIVOS DE FOTOS DOS POVOADOS DE MAMÉDIO E BAIXÃO DO
ANTÔNIO MANOEL
Açude do Baixão do Antônio Manoel: construído
Açude do Baixão do Antônio Manoel: construído
Açude do Mamédio
Açude do Mamédio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, nos períodos de 29/10 a 5/11/2003, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente:
Programa/Ação: Construção e recuperação de açudes públicos.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vista à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Construção e recuperação de açudes públicos.
Objetivo da Ação de Governo: Construção de Açudes Públicos.
Objeto Fiscalizado: Construção de cinco açudes públicos.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal Santo Antônio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos).
Extensão dos exames: Foram verificados a prestação de contas do convênio, o processo licitatório
deflagrado e procedidas visitas aos locais dos 05 açudes.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
O Convênio de n.º 1818/97, SIAFI N.º 332690, com vigência até 31/12/98, importou recursos
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), transferidos pelo Concedente, e contrapartida
de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos).
Descrição do objeto conforme Plano de Trabalho:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
ITENS
Serviços preliminares
Movimento de terra
Sangradouro
DESCRIÇÃO
Limpeza do terreno e serviços topográficos
Limpeza de jazida, expurgo da camada vegetal, escavação, carga e transporte
Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas, concreto macro, concreto armado
FOK = 18, concreto FOK = 15, formas de madeira.
A situação atual do convênio, conforme consulta em 22/10/2003, no Sistema Ativa é de adimplente.
Quanto à execução formal do convênio, destaque-se:
a) foram instruídos dois processos licitatórios, na modalidade convite, a saber: Convite nº 66/97, de
2/1/1998, para a construção de quatro açudes, do qual participaram às empresas: Construtora
Solo Ltda. (vencedora do certame), Construtora Smite Ltda. e GR – Construtora, Comércio e
Representações Ltda., e Convite nº 20/98, 22/2/1998, para a construção de um açude, do qual
participaram acima citadas, em afronta ao art. 22, § 3º e 6º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações posteriores. A Construtora Távola Ltda. foi a vencedora do Convite 20/98;
b) salienta-se que, em visita aos endereços das empresas participantes do certame licitatório,
constantes na documentação analisada, detectou-se o que segue: as empresas Construtora Solo
Ltda., Construtora Smite Ltda. e GR – Construtora, Comércio e Representações Ltda. não foram
localizadas nos endereços fornecidos, tornando impossível a confirmação de suas existências
fisicas;
c) a Convenente ao praticar dois processos licitatórios na modalidade convite, com valor total de
R$166.666,67 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), fracionou a despesa, ferindo o art. 23, inciso I, alínea “a”, e § 5º, da Lei 8.666/1993;
d) foram apresentadas as notas fiscais NF 0012, de 14/5/1998, valor R$ 51.666,67 (cinqüenta e um
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de titularidade da Construtura
Távola Ltda. (CNPJ 02.325.809/0001-19), para a construção de açude na localidade de Centro
dos Rodrigues e a nota fiscal NF 0008, valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), de
titularidade da Construtora solo Ltda. (CNPJ 01.876.789/0001-01), para a construção dos
demais açudes;
e) não foi demonstrado formalmente o efetivo depósito da contra-partida na conta corrente
específica do convênio (c/c n.º 6.200-6, Ag. 2603-4 do Banco do Brasil); e
f) na prestação de contas o Convenente apresentou na listagem de pagamentos efetuados, como se
todos os pagamentos tivessem sido efetuados à Construtora Solo Ltda., muito embora, na
documentação apresentada constem duas notas fiscais referentes a pagamentos efetuados à
Construtora Solo Ltda. e Construtora Távola.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Documentação apresentada e Prestação de contas do convênio, processos licitatórios Convites
66/97 e 20/98; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos LopesMA.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
Em visita às comunidades beneficiadas pelo objeto do convênio – os povoados de: Junco,
Santana, Olho D’água de Toledo, Livramento e Centro dos Rodrigues –, não se pôde confirmar a
existência de açude na localidade de Livramento, quanto às localidades de Junco, Olho D’água de
Toledo e Centro dos Rodrigues, verificou-se que a construção de sangradouro não estava em
conformidade com o Plano de Trabalho, consoante abaixo descrito, somente o açude na localidade de
Santana estava de acordo com o especificado no convênio.
Na localidade de Livramento, não foram encontradas obras que comprovassem a efetiva construção
do açude, fato que enseja glosa do valor correspondente, ou seja, R$ 27.252,89 (vinte e sete mil,
duzentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Nas localidades de Junco, Olho D’água do Tolentino, Centro dos Rodrigues e Santana, na
descrição dos serviços complementares, não detectamos comprovação de despesas com topografia e o
sangradouro foi construído apenas com terra, isto é, não foi usado concreto, conforme está especificado
no Plano de Trabalho e na proposta orçamentária, situação que sinaliza a necessidade de glosa,
conforme especificado nas tabelas abaixo: a) Junco
Item
1.0
1.2
2.0
2.5
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Discriminação
Serviços complementares
Serviços de topografia
Movimento de terra
Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM
Sangradouro
Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas do sangradouro
Concreto macro p/ base do sangradouro
Concreto armado FOK= 18 MPA, p/ o corpo do sangradouro
Concreto FOK= 15 MPA, p/ boca e alas do sangradouro
Formas de madeira
Unid.
Und.
Quant.
Valor uni.
1,00
2.025,00
M3
220,48
2.08
M3
M3
M3
M3
M2
8,12
10,76
19,46
18,60
68,00
134,75
129,13
464,71
145,65
18,20
TOTAL
Valor total
2.025,00
2.025,00
458,59
458,59
15.473,54
1.094,17
1.389,43
9.043,25
2.709,09
1.237,60
17.957,13
b) Olho D’água do Tolentino
Item
1.0
1.2
2.0
2.5
3.0
3.1
Discriminação
Serviços complementares
Serviços de topografia
Movimento de terra
Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM
Sangradouro
Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas do sangradouro
Unid.
Und.
Quant.
Valor uni.
1,00
2.025,00
M3
220,48
2.08
M3
8,12
134,75
Valor total
2.025,00
2.025,00
386,94
386,94
15.473,54
1.094,17
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
3.2
3.3
3.4
3.5
Concreto macro p/ base do sangradouro
Concreto armado FOK= 18 MPA, p/ o corpo do sangradouro
Concreto FOK= 15 MPA, p/ boca e alas do sangradouro
Formas de madeira
M3
M3
M3
M2
10,76
19,46
18,60
68,00
129,13
464,71
145,65
18,20
TOTAL
1.389,43
9.043,25
2.709,09
1.237,60
17.885,48
c) Centro dos Rodrigues
Item
1.0
1.2
2.0
2.5
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Discriminação
Serviços complementares
Serviços de topografia
Movimento de terra
Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM
Sangradouro
Concreto ciclópico p/ lastro, bocas e alas do sangradouro
Concreto macro p/ base do sangradouro
Concreto armado FOK= 18 MPA, p/ o corpo do sangradouro
Concreto FOK= 15 MPA, p/ boca e alas do sangradouro
Formas de madeira
Unid.
Und.
Quant.
Valor uni.
1,00
2.343,32
M3
199,81
2.07
M3
M3
M3
M3
M2
20,62
13,66
36,64
20,70
82,00
134,74
129,13
464,71
145,65
18,20
TOTAL
Valor total
2.343,32
2.343,32
413,60
413,60
26.076,56
2.778,33
1.763,91
17.026,97
3.014,95
1.492,40
28.833,48
d) Santana
Item
1.0
1.2
2.0
2.5
Discriminação
Serviços complementares
Serviços de topografia
Movimento de terra
Transporte de mat. De primeira categoria DMT=2.0 KM
Unid.
Und.
M3
Quant.
Valor uni.
1,00
2.343,32
158,47
2,08
TOTAL
Valor total
2.343,32
2.343,32
329,61
329,61
2.672,93
Desse modo, o total do valor glosado, para efeito de cobrança é de R$ 94.601,91 (noventa e quatro mil,
seiscentos e um reais, noventa e um centavos), consoante quadro abaixo.
LOCALIDADES
VALORES
Livramento
27.252.89
Junco
17.957,13
Olho D’água do Tolentino
17.885,48
Centro dos Rodrigues
28.833,48
Santana
2.672,93
TOTAL
94.601,91
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Visitas às localidades beneficiadas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de
Santo Antonio dos Lopes-MA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
6º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 29/10 a 6/11/2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério Previdência Social:
Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias
Programa/Ação: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal e gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
Objeto Fiscalizado: informações de óbitos registrados no Livro “C”, em confronto com as
informações do SISOBI.
Agente Executor Local: Comarca de Santo Antonio dos Lopes (Cartório do 2º Ofício)
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.
Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes no Livro
“C”, no período de janeiro de 2002 a setembro de 2003.
1.1) Constatação da Fiscalização
Fato:
O Cartório de 2º Ofício funciona desde a criação da Comarca de Santo Antonio dos Lopes
(MA), que foi instalada por intermédio de Ata datada de 10 de fevereiro de 1998. Do cotejamento entre
os Óbitos lançados no SISOBI e no livro "C", constatamos que os óbitos abaixo não foram lançados no
SISOBI:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Nome
Maria Miguelina de Nazaré
Tomaz Francisco Santos
Lisete do Nascimento Melo
Data do óbito Data Nasc.
Mãe
17/9/2003 29/9/1907 Engraça Maria do Nascimento
30/8/2003
8/3/1945 Maria Inácia Santos
18/8/2003 3/11/1946 Maria de Lourdes do Nascimento
Cabe ressaltar que o Termo de Registro somente foi lavrado no mês de outubro de 2003 e as
informações são encaminhadas ao INSS até o dia dez de cada mês, ou seja, o prazo ainda não estava
expirado.
Evidência:
Entrevista com Sérgio Ferreira Valverde, escrivão do Cartório do 2º Ofício, Ata de implantação
da Comarca, Livro "C", fichas de encaminhamento do SISOBI
2 - Programa/Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da previdência Social, mediante ação eficaz
de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas, notas fiscais emitidos
por empresas contratadas pela Prefeitura, envolvendo recursos federais.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes(MA)
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.
Extensão dos Exames: verificação da retenção dos 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura para a
Previdência Social, bem como o recolhimento mediante Guia de Previdência Social (GPS) da
contribuição retida decorrente da execução dos contratos para prestação de serviço referentes a:
limpeza, conservação e zeladoria, empreitada de mão-de-obra e contratação de trabalho temporário.
2.1) Constatação da Fiscalização
Fato:
Por meio do Ofício n.º 698/2003, foi solicitado ao Gestor Municipal a documentação necessária
à realização dos trabalhos de auditoria. Em resposta, o Gestor informou que não firmou contrato com
empresas de prestação de serviços e que, em razão disso, não existiam notas fiscais e faturas emitidas
tampouco recolhimento previdenciário.
Contudo, por ocasião dos trabalhos de fiscalização na execução das despesas do FUNDEF e de
Convênios firmados com órgãos federais, pôde-se verificar que foram realizadas obras conforme segue:
Origem R$
CV 1.136/2000
CV 1.110/2000
CV 143/2000
CV 3.154/2001
Valor (R$) Objeto
126.315,80 Construção
de
quatro
açudes
105.000,00 Construção de três açudes
Empresa Contratada
Construtora
Santos
Moura Ltda.
Construtora
Santos
Moura Ltda.
218.750,00 Construção de um Centro TELMAC Eng. Const.
Cultural
Mont. E Inst. Com.
Ltda.
24.581,00 Construção de vinte e nove CIVIPLAN
–
Observações
Nota Fiscal não destaca serviços
de mão-de-obra.
Nota Fiscal não destaca serviços
de mão-de-obra.
Nota Fiscal não destaca serviços
de mão-de-obra.
Nota Fiscal não destaca serviços
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
CV 2.079/99
CV 118/97
CV 3.186/01
módulos
sanitários
domiciliares
537.833,33 Construção
de
treze
sistemas de Abastecimento
D’Água
166.666,67 Construção
de
cinco
barragens
117.894,74 Construção de sistema de
abastecimento d’água *
CV 1.818/99
105.263,16
FUNDEF
5.600,00
FUNDEF
5.400,00
FUNDEF
8.787,19
FUNDEF
17.000,00
FUNDEF
11.791,35
FUNDEF
8.317,97
FUNDEF
14.963,18
FUNDEF
8.968,85
FUNDEF
8.407,87
FUNDEF
8.200,00
FUNDEF
5.200,00
FUNDEF
3.500,00
FUNDEF
2.479,31
TOTAL
1.510.920,42
Engenharia e Constru
ções Ltda.
TELMAC Eng. Const.
Mont. E Inst. Com.
Ltda.
Construtora Solo Ltda.
de mão-de-obra.
Nota Fiscal não destaca serviços
de mão-de-obra.
Nota Fiscal não destaca serviços
de mão-de-obra.
CIVIPLAN
– Nota Fiscal não destaca serviços
Engenharia e Constru de mão-de-obra.
ções Ltda.
Construção de Melhorias TELMAC Eng. Const. Nota Fiscal não destaca serviços
Sanitárias Domiciliares
Mont. E Inst. Com. Ltda de mão-de-obra.
Reforma da Escola
Civiplan Eng. E Const. Nota Fiscal não destaca serviços
Humberto de Campos, c/ 2
de mão-de-obra.
salas de aula
Reforma da Escola Joaquim Civiplan Eng. E Const. Nota Fiscal não destaca serviços
Guimarães, c/ 2 salas de
de mão-de-obra.
aula
Reforma c/ pintura da
Civiplan Eng. E Const
Nota Fiscal não destaca serviços
Escola de Baixão do
de mão-de-obra.
Raposo.
Reforma da Escola de Pacas Civiplan Eng. E Const
Nota Fiscal não destaca serviços
de mão-de-obra.
Reforma da Escola de
Civiplan Eng. E Const
Nota Fiscal não destaca serviços
Maribondo.
de mão-de-obra.
Reforma da escola
Civiplan Eng. E Const
Nota Fiscal não destaca serviços
Municipal do Povoado
de mão-de-obra.
Santa Tereza
Reforma da Escola de
Civiplan Eng. E Const. Nota Fiscal não destaca serviços
Lagoa Nova
de mão-de-obra.
Reforma Escola de Centro W.J.P. Costa
Nota Fiscal não destaca serviços
do Severão
de mão-de-obra.
Reforma Escola de
W.J.P. Costa
Nota Fiscal não destaca serviços
Ranchada
de mão-de-obra.
Reforma da Escola de Serra W.J.P. Costa
Nota Fiscal não destaca serviços
do Capim
de mão-de-obra.
Reforma da Escola de
W.J.P. Costa
Nota Fiscal não destaca serviços
Crioli
de mão-de-obra.
Reforma da Escola de
Coliu – C. Augusto
Nota Fiscal não destaca serviços
Baixão do Mesquita
Mesquita Reis
de mão-de-obra.
Reforma da Escola de
Coliu – C. Augusto
Nota Fiscal não destaca serviços
Lagoa Velha
Mesquita Reis
de mão-de-obra.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Fiscalização na execução dos convênios n.ºs 1.136/2000, 1.110/2000, 143/2000, 3.154/2001,
2.079/99, 118/97, 3.186/01, 1.818/99 e na execução dos 40% do FUNDEF; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 29/10 a 5/11/2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do
Piso de Atenção Básica.
Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte
variável do Piso de Atenção Básica/PAB para Assistência
Farmacêutica Básica.
Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte
variável do Piso de Atenção Básica/PAB, para Ações de
Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte
variável do Piso de Atenção Básica/PAB-PSF.
Programa/Ação: Bolsa Alimentação.
Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Programa/Ação: Atendimentos ambulatorial, emergencial e Hospitalar prestado
pela rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS
Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de
abastecimento de água para controle de agravos.
Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para
Controle de Agravos.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente à Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Objetivo da Ação de Governo: ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as
equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.
Objeto fiscalizado: documentos de despesa, notas fiscais, extratos bancários.
Agente Executor Local: Secretaria de Saúde do Município de Santo Antonio dos Lopes(MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 191.490,00 (cento e noventa e um mil,
quatrocentos e noventa reais).
Extensão dos exames: execução do Programa no exercício de 2003.
1.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibilizou o Plano Municipal de
Saúde – PMS referente ao período 2002/2004, que foi aprovado pela 91a. Ata do Conselho Municipal
de Saúde, data de 25.7.2001. O Relatório de Gestão Anual, exercício 2001/2002, não foi apresentado e,
por conseguinte, não foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Foi criado o Fundo Municipal
de Saúde, por meio do Projeto de Lei nº. 002/98, que está recebendo os recursos referentes ao Piso de
Atenção Básica - PAB.
De janeiro a setembro de 2003, o Município recebeu R$ 191.490,00 (cento e noventa e um mil,
quatrocentos e noventa reais), por conta do Programa, a saber:
PAB-Parte Fixa
Data
Historico
15-jan-03 Ordem Bancária
17-fev-03 Ordem Bancária
13-mar-03 Ordem Bancária
15-abr-03 Ordem Bancária
14-mai-03 Ordem Bancária
12-jun-03 Ordem Bancária
14-jul-03 Ordem Bancária
18-ago-03 Ordem Bancária
22-set-03Ordem Bancária
Total
Créditos
21.215,00
21.215,00
21.215,00
21.215,00
21.326,00
21.326,00
21.326,00
21.326,00
21.326,00
191.490,00
Os recursos foram depositados na Agência 2603-4, Conta 58.042-2 – PAB/MS/Santo Antônio
dos Lopes, e transferidos, na mesma data, para a conta 5.105-5 “PM S.A.Lopes Fundo Municipal de
Saúde”, da mesma agência, do Banco do Brasil, onde são movimentados.
Ocorrências verificadas quanto à movimentação/aplicação dos recursos:
a) R$ 149.754,39 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e nove
centavos) foram repassados por meio de crédito em conta para a Clínica Odontológica Paz, Hospital
Santa Madalena, Raimundo N B Oliveira e para crédito na Conta 5.073-X, da Ag. 2603-4 “Pref.
Municipal- SUS”. Nos documentos de despesa apresentados só havia a autorização para crédito nas
contas correspondentes. . Segundo o detalhamento apresentado posteriormente e informações do
Prefeito, trata-se do faturamento de consultas e outros procedimentos médicos e odontológicos que são
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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realizados pelo Hospital Santa Madalena, Clínica Odontológica Paz e Raimundo N B Oliveira. Quanto
aos créditos efetuados na conta 5.073-X da Prefeitura Municipal, seriam valores correspondentes às
consultas e aos procedimentos médicos realizados nos postos de saúde de Lagoa Nova, Pacas,
Livramento, Olho D’Água e Unidade Mista Dr. Zerbine. Os valores repassados estão detalhados no
quadro abaixo:
Data
Clínica
Hospital Santa
Pref. Municipal/
Raimundo N. B.
OdontológiMadalena/Euzébio
SUS
Oliveira
ca Paz
Mendonça
16-jan
882,90
8.547,76
10.042,22
418,56
17-fev
882,02
8.511,02
9.431,69
425,58
13-mar
865,15
8490,00
9.954,95
412,40
15-abr
545,77
8481,04
9.892,67
664,13
15-mai
536,94
8435,24
9.841,26
659,87
12-jun
534,05
7627,80
9.209,52
644,05
14-jul
541,37
8092,64
8.646,79
661,45
18-ago
7.829,38
8.046,17
Total
4.788,20
66.014,88
75.065,27
3.886,04
b) os valores restantes foram utilizados para a aquisição de medicamentos e material hospitalar.
Vale ressaltar, que o Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, Sistema de Informação
sobre Agravos de Notificação - SINAN, Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC e
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN estão implantados em microcomputadores da
Secretária de Saúde do Município. Entretanto, o Sistema SISVAN está sem ser alimentado há mais de
dois meses, em decorrência do o alto custo da Internet.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidências:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Livro de Atas, Plano Municipal de Saúde, extratos bancários e documentos de despesas
relativos ao período de janeiro a setembro/2003, verificação “in Loco” dos sistemas; Ofício nº
345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
2 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
Objeto fiscalizado: execução do Programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).
Montante Fiscalizado: R$10.638,07 (dez mil, seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos).
Extensão dos exames: Execução do programa no exercício de 2003.
2.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Município de Santo Antônio dos Lopes (MA) efetivou, junto à Comissão Intergestores
Bipartite-CIB, a Programação Pactuada Integrada de Medicamentos Básicos para o exercício em curso.
Os recursos financeiros alocados no exercício de janeiro a junho 2003 foram na ordem
R$.10.638,07 (dez mil, seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos), conforme abaixo:
Data
Histórico
16-jan-03Ordem Bancária
14-fev-03Ordem Bancária
13-mar-03Ordem Bancária
23-abr-03Ordem Bancária
14-mai-03Ordem Bancária
12-jun-03Ordem Bancária
14-jul-03Ordem Bancária
13-ago-03Ordem Bancária
15-set-03Ordem Bancária
Créditos
1178,58
1178,58
1178,58
1178,58
1184,75
1184,75
1184,75
1184,75
1184,75
10638,07
Total
Não houve aplicação de recursos no mercado financeiro, haja vista que os cheques foram
descontados na mesma data em que os créditos foram efetuados. O Gestor não disponibilizou processos
licitatórios referentes à aquisição de medicamentos da Farmácia Básica. Foram disponibilizados apenas
os comprovantes de despesa, que, no período de janeiro a setembro 2003, somaram R$ 10.643,27 (dez
mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), consoante abaixo indicado:
Empresa
Cunha Representações e
Comércio
Espontânea Material Hospitalar
Nota
Fiscal
Data
Valor
Serviços Executados/materiais
1253 22-jan-03 1.178,58Aquisição de medicamentos
9760 21-fev-03 1.178,58Aquisição de medicamentos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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4
Espontânea Material Hospitalar
Espontânea Material Hospitalar
Espontânea Material Hospitalar
Espontânea Material Hospitalar
A.L.Montello
F.C.E Silva Filho
Castro Comércio e
Representações Ltda.
Total
9909
10220,
10221
10429
10656
71
1635
15-mar-03 1178,58Aquisição de medicamentos
23-abr-03
17-mai-03
14-jun-03
18-jul-03
28-ago-03
1178,58Aquisição de medicamentos
1.184,75Aquisição de medicamentos
1184,75Aquisição de medicamentos
1184,75Aquisição de medicamentos
1184,75Aquisição de medicamentos
26778 05-ago-03 1189,95Aquisição de medicamentos
10.643,27
Do acima exposto, depreende-se que o Gestor Municipal não instruiu o devido processo
licitatório, assim como não formalizou processos que justificassem as dispensas realizadas, fato que
carateriza a execução de despesas sem prévio processo licitatório, ou seja, afronta ao art. 37, inciso
XXI, da Constituição federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21.6.1993, mormente art. 2º.
Ademais, ainda que tivesse formalizado processos de dispensa de licitação, os gastos em referência
configurariam fracionamento de despesa, visto que a soma total das despesas de mesma natureza
ultrapassam o valor de dispensa de licitação (art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993). Por conseqüência,
tem-se que o Gestor incorreu em improbidade administrativa, tipificada no art. 10, inciso VII, da Lei nº
8.429/1992, a saber:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação
ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta
lei, e notadamente:
...
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;”
Da análise dos documentos de despesa disponibilizados, evidenciou-se:
a) nas notas fiscais apresentadas, não consta o atesto de recebimento dos bens/serviços, o que
contraria o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, tampouco há identificação
da fonte de recursos. Nas referidas Notas Fiscais somente há um carimbo de “SAUDE”;
b) a Nota Fiscal N° 26678, da firma Castro Comércio e Representações Ltda. possui valor de R$
1.189,95 (um mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), enquanto que o cheque
utilizado para pagamento da mesma foi de R$ 1.184, 75 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos).
O Gestor apresentou R$ 3.542,90 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa
centavos) referentes à contrapartida do município.
O Estado efetivou a contrapartida em medicamentos no exercício de 2003.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Almoxarifado Secretaria Municipal de Saúde
Almoxarifado da Secretaria de Saúde
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Prestação de Contas do 1º e 2º trimestre de 2003; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura
Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
2.2 – Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Segundo informações da Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, Coordenadora do Programa Saúde
da Família, que estava respondendo pela Secretaria de Saúde do Município, só existiu programação de
distribuição dos medicamentos para os Postos de Saúde no exercício de 2002. Em 2003, a distribuição
passou a ser feita diretamente no Almoxarifado da SMS, mediante prescrição médica, onde é registrado
em um “Livro Preto” a data, nome do paciente, endereço, quantitativo de medicamento entregue e
assinatura de quem o recebeu. Segundo essa mesma fonte, a lista de medicamentos básicos adotada no
Município não atende a Comunidade, pois alguns medicamentos primordiais não estão inclusos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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No Almoxarifado da SMS, os medicamentos básicos encontram-se armazenados
inadequadamente, pois o ambiente é quente e os medicamentos estão contato direto com a parede. Não
existe controle do estoque de medicamentos, pois, segundo os responsáveis pelo almoxarifado, os
medicamentos não ficam estocados por mais de quinze dias. Na data da visita, os medicamentos em
estoque estavam dentro do prazo de validade.
Não há registros de que a SMS tenha sido supervisionada pela Gerência de Qualidade de Vida –
GQV, com intuito de serem avaliadas as ações do Programa.
De acordo com declarações de pacientes que aguardavam atendimento nos postos de saúde, e de
moradores dos povoados visitados, em 2003, raramente faltou medicamento.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Entrevista com a Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, Coordenadora do Programa Saúde da
Família, respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde, Médicos e enfermeiros dos postos de saúde
de Lagoa Nova, Pacas, Centro dos Rodrigues, Livramento Olho D’água e da Sede do Município, bem
como Livro Preto em que é feito registro da entrega dos medicamentos; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Objetivo do Programa: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores.
Objeto fiscalizado: execução do Programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).
Montante Fiscalizado: R$ 59.179,40 (cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e quarenta
centavos).
Extensão dos exames: execução do Programa no exercício de 2003.
3.1 - Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Fato(s):
O Município de Santo Antônio dos Lopes (MA) foi certificado para as ações de Epidemiologia
e Controle de Doenças – ECD – por intermédio da Portaria nº 1450/GM/2002, de 13 de agosto de 2002.
Para a execução das atividades de combate à Dengue, o Município conta com catorze Agentes de
Saúde (contratados pela Prefeitura), dois Supervisores e um Coordenador da FUNASA.
Segundo o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, existe programação de
atividades estabelecidas pela PPI-ECD/2003. O acompanhamento e validação do atingimento das metas
referentes às atividades de prevenção e controle da dengue é realizado por meio do Resumo de
Supervisão enviado à Gerência de Desenvolvimento Regional no Município de Presidente Dutra (MA),
e por supervisão realizada pela referida Gerência. As metas foram atingidas.
Segundo informações do Coordenador do Programa no Município, existem dezesseis pontos
estratégicos: onze localizados na Sede do Município e cinco na BR-135. A Equipe de Fiscalização
visitou dez pontos estratégicos e constatou que a manutenção dos mesmos está sendo realizada
regularmente.
No exercício de 2003, foram notificados 53 casos da doença, nenhum confirmado. O Bairro de
Santo Antonio foi o de maior incidência, onde foram realizadas visitas a 22 residências, nas quais foi
informado que os agentes de saúde estão realizando as visitas com freqüência, que variam de 15 a 30
dias.
Quanto aos estoques de inseticida para a realização das ações de combate, foi constatado a
existência de 52 pacotes de 500 gramas de Temefós (abate) granulado 1% e 100 pacotes com 78
gramas de Cipermetrina (pó molhável 40%).
Para a execução das ações de prevenção e controle da Dengue, o Município dispõe de uma
camioneta aberta VW/Saveiro 1.6, placa HPN 6521, ano de fabricação 2002, chassi n.º
9BWEB05X53P006092, recebido da Gerência de Qualidade de Vida – GQV – em 2002 (não equipada
para efetuar pulverização), além de motocicletas, bicicletas e material permanente entregues pela
Gerência de Desenvolvimento Regional de Estado, localizada em Presidente Dutra (MA), em 2003. De
acordo com o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, os veículos são utilizados nas
ações do Programa.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Evidência:
Análise documental: Portaria n.º 14.50/GM/2002, listagem dos pontos estratégicos, Resumo de
Supervisão/Serviço Antivetorial, relação nominal dos servidores, Termo de transferência de
Responsabilidade, Termo de Cessão de Uso nº 094/2003/GQV, documento de licenciamento do veículo
e entrevista com o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; Ofício nº 345/2003, de
20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA..
4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica/PAB – PSF.
Ação: testar a existência e o funcionamento do Programa por meio de entrevistas junto a população.
Objetivo do Programa: ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes
de Saúde da Família como eixo estruturante.
Objeto fiscalizado: execução do Programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (Fundo a Fundo).
Montante Fiscalizado: R$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos reais).
Extensão dos exames: execução do Programa no período de janeiro a agosto de 2003.
4.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O município de Santo Antonio dos Lopes (MA) recebeu, no ano de 2003, para a execução do
Programa Saúde da Família e Programa Agente Comunitários de Saúde, os valores listados abaixo:
Data
Histórico
Créditos
15-jan-03 Ordem Bancária
27.000,00
17-fev-03 Ordem Bancária
27.000,00
13-mar-03 Ordem Bancária
27.000,00
14-abr-03 Ordem Bancária
27.000,00
15-mai-03 Ordem Bancária
27.000,00
12-jun-03 Ordem Bancária
32400,00
14-jul-03 Ordem Bancária
32400,00
25-ago-03 Ordem Bancária
32400,00
Total
232.200,00
Os recursos foram sacados nos mesmos dias em que eram depositados na conta corrente e, em
análise aos documentos de despesa relativos ao período de janeiro a agosto/2003, verificou-se que
foram utilizados unicamente para pagamento dos vencimentos dos seis médicos, seis enfermeiros, seis
auxiliares de enfermagem e um agente de saúde. Tais pagamentos foram realizados mediante recibo.
Quanto aos recursos liberados para o Programa Agente Comunitários de Saúde, verificou-se
que os recursos são utilizados para o pagamento de 35 ACS.
a)
Outras ocorrências verificadas: JOCIVALDO NUNES LOURENÇO é médico do PSF, atende
no Posto de Saúde Raimundo Pereira Barbosa, pelo qual recebe remuneração de R$ 2.000,00 (dois
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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mil reais), possui contrato de trabalho com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes
(MA), pelo qual recebe a remuneração de R$ 7.692,30 (sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e
trinta centavos) e também é médico do Hospital Santa Madalena, de propriedade do Prefeito
Municipal, onde é o Diretor Clínico;
b) JARDEL FERREIRA GUIMARÃES é médico do PSF, atende no Posto de Pacas, pelo qual recebe
remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), possui contrato de trabalho com a Prefeitura
Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA), pelo qual recebe a remuneração de R$ 10.450,92
(dez mil, quatrocentos e cinqüenta e noventa e dois centavos) e também é médico do Hospital Santa
Madalena;
c) os contratos de trabalho referentes aos PSF não indicam o número de horas a serem trabalhadas por
semana e os contratos da Prefeitura com os médicos acima citados não possuem indicação do local
de trabalho, número de horas trabalhadas por semana e, ainda, estão assinados unicamente pelo
Prefeito;
d) o local e o horário de trabalho que os referidos médicos cumprem referentes ao contrato com a
Prefeitura não foi informado à Equipe de Fiscalização.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidências:
Extrato da conta e documentos de despesa do Programa, contratos com médicos enfermeiros e
dentistas relativos ao PSF, contrato de trabalho dos médicos Jocivaldo Nunes Lourenço e Jardel
Ferreira Guimarães; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos
Lopes-MA.
4.2 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Para execução do Programa, o Município estruturou seis Equipes de Agentes Comunitários
de Saúde: duas na Sede (em Lagoa Nova e no Posto Raimundo Pereira Barbosa , localizado no Bairro
Santo Antonio) e quatro nos povoados (Livramento, Pacas, Centro dos Rodrigues e Olho D’água). A
formação das equipes está compatível com a definição do SIAB, pois estão constituídas por um
médico, enfermeira, auxiliar de enfermagem e agentes de saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Em visita “in loco” aos Postos de Saúde de Lagoa Nova, Livramento, Pacas, Centro dos
Rodrigues e Olho D’água, constatou-se que não existe abastecimento de água e é inviável um bom
atendimento aos pacientes. O Posto de Olho d’Água apresenta-se com rachaduras nas paredes, bem
como com afundamento no piso interno e calçadas.
De acordo com informações obtidas junto à Prefeitura, o horário de atendimento dos médicos
do PSF é o seguinte:
Posto de atendimento
Raimundo Pereira Barbosa
Médico: Jocivaldo Nunes Lorenço
Pacas
Médico: Jardel Ferreira Guimarães
Centro dos Rodrigues
Médico: Hélcio Cardoso Gomes
Lagoa Nova
Médico: Érica Regina Piciani
Olho d’Água
Médico: Érica Regina Piciani
Livramento
Médico: José de Ribamar Ferreira*
Dias de atendimento
2ª, 3ª e 6ª feiras
Horários
das 15 às 18 horas
4ª e 5ª feiras
das 8:30 às 17:30 horas
5ª e 6ª feiras
das 8:30 às 17:30 horas
6ª e sábado
das 8:30 às 17:30 horas
3ª e 4ª feiras
das 8:30 às 17 horas
Não informado
Não Informado
* Segundo informações da Coordenadora do PSF, o médico se encontra licenciado por problemas de
saúde.
De acordo com entrevista realizada junto à comunidade dos povoados e da Sede, o atendimento
médico nos Postos variam de duas a três vezes na semana, as enfermeiras e auxiliares trabalham oito
horas diárias.
A SMS conta com trinta e cinco agentes de saúde, seis médicos, três dentistas, seis enfermeiras
e seis auxiliares de enfermagem, para execução do Programa.
Posto de Saúde – vista externa –Povoado Olho D’água
Vista interna do Posto de Saúde Povoado Olho D’água
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Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Entrevista com a Coordenadora do Programa Saúde da Família, Sra. Ciranilde Alencar
Lourenço, com médicos e enfermeiras e análise da documentação disponibilizada, relativa aos meses
de janeiro a agosto/2003; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio
dos Lopes-MA.
5 - Programa/Ação: Bolsa Alimentação.
Objetivo do Programa de Governo: reduzir e controlar a desnutrição, as carências por
micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida.
Objeto Fiscalizado: concessão de Bolsa-Alimentação.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes(MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão de Bolsa Alimentação.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 10.605,00 (dez mil seiscentos e cinco reais)
Extensão dos exames: entrevista com 24 beneficiários do Programa.
5.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Dentro da amostra de famílias selecionadas para entrevista, dentre aquelas cadastradas no
Programa Bolsa-Alimentação, o valor do benefício está sendo pago de acordo com a legislação, os
beneficiários estão cadastrados há menos de um ano, as famílias recebem visitas domiciliares dos
profissionais de saúde e a Bolsa é paga mensalmente, sem qualquer atraso. Cabe ressaltar, no entanto,
que os cadastros não foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme informações da
Sra. Ciranilde Alencar Lourenço, que nos recebeu na data da Fiscalização.
Por outro lado, o processo de cadastramento no município apresenta fragilidades técnicas
decorrentes da não atualização das inclusões e exclusões de beneficiários pela Prefeitura.
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Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Verificação in loco, cartão da Bolsa Alimentação e comprovantes de pagamentos emitidos pela
CEF aos beneficiários; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos
Lopes-MA.
6 – Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à
população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes/MA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 1387/2001.
Montante de Recursos Finaceiros: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
Extensão dos exames: Análise do processo licitatório e documentos de despesa disponibilizado e
vistoria do veículo.
6.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Convênio nº 1387/2001 – SIAFI nº 431150 - foi firmado entre a Diretoria Executiva do
Fundo Nacional de Saúde – MS e a Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes/MA, para aquisição de uma
Unidade Móvel de Saúde, tipo ambulância, conforme Plano de Trabalho aprovado, destinada à
remoção de doentes críticos da Área Rural para a Sede do Município, com vistas a viabilizar o
atendimento adequado e seguro aos pacientes. O valor do Convênio é de R$ 39.600,00 (trinta e nove
mil e seiscentos reais): R$ 36.000,00 (Recursos Financeiros do MS) e R$ 3.600,00 (Contrapartida da
Prefeitura).
Foi instruído o Convite nº 010/2002, com abertura de proposta datada de 23/1/2002. A
licitação foi do tipo menor preço e contou com a participação de três empresas do ramo, a saber:
TAMA VEICULOS LTDA, EUROMAR- Automóveis e Peças Ltda. (vencedora, por ter cotado menor
preço) e MARDISA VEICULOS LTDA.
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O procedimento da licitação foi iniciado com a abertura de processo administrativo, porém, as
páginas do mesmo não estavam numeradas nem rubricadas, em desobediência ao disposto no art. 38 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Processo de prestação de contas do convênio foi apresentado em tempo hábil e, no Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFI, na situação registrada é: “ADIMPLENTE”.
Os Anexos XI e XII da Prestação de Contas encaminhada ao FNDE – Relação de Pagamentos
Efetuados e Bens Adquiridos ou Produzidos, datados de 04/05/2002, comprovam que o veículo
automotor zero km, modelo Parati, ano de fabricação 2002, chassi 9BWDA05X12T154874, placa HPN
0263, foi adquirido junto à EUROMAR-AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA – CNPJ 04.558.688/000191, por meio da Nota Fiscal nº 16816, de 04/05/2002, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e
seiscentos reais), com utilização total dos recursos repassados pelo MS, pago com Cheque nº 850001,
de 16/5/2002.
A ambulância está sempre no Hospital Santa Madalena, de propriedade do Prefeito Municipal,
para atendimento dos pacientes do hospital e população do Município. Pacientes do Hospital Santa
Madalena informaram que, em alguns casos, a viatura foi utilizada para o transporte de pacientes para
Teresina (PI).
Na ambulância não havia inscrições que identificassem a fonte dos recursos para sua aquisição.
No veículo consta apenas a palavra “Ambulância”.
Vista Interna – Ambulância
Vista lateral – Ambulância
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
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Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidências:
Processo de prestação de contas e vistoria in loco no Hospital Maria Madalena Mendonça, onde
estava o veículo; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos
Lopes-MA..
7 – Programa/Ação: Atendimentos ambulatorial, emergencial e hospitalar prestado pela rede
Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Objetivo da Ação de Governo: promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços
ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no Sistema Único de Saúde – SUS.
Objeto Fiscalizado: avaliar os prestados pelos hospitais privados e Filantrópicos presentes no
Município
Agente Executor Local: Euzébio Mendonça Empreendimentos Hospitalares.
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica
Extensão dos exames: verificação das AIHs e prontuários médicos disponibilizados, vistoria no
hospital e entrevista com pacientes.
7.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Hospital objeto desta Fiscalização possui porte médio, de natureza privada, com estrutura
física específica, horizontal. Funciona no período de 24 (vinte e quatro) horas e atende a demanda
aberta e encaminhada para assistência nas clínicas básicas e casos de emergências de pequena
complexidade. A quantidade de leitos existentes no hospital é inferior à quantidade contratada,
constante no cadastro DATASUS, a saber:
ESPECIALIDADE
LEITOS CONTRATADOS
LEITOS EXISTENTES
SUS
Cirurgia
12
08
Obstetrícia
06
06
Clínica Médica
16
13
Pediatria
31
09
Apartamentos (*)
03
* No hospital existem mais três leitos que podem ser utilizados para as diversas especialidades.
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Hospital – leitos clínica médica
Hospital – leitos pediatria
Com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre os dados constantes das AIH/Prontuários e as
informações obtidas junto aos pacientes, de um universos de 65 AIHs, referente ao mês de
setembro/2003, foram analisadas vinte AIH/Prontuários e entrevistados alguns pacientes, do que ficou
constatado:
a) na AIH 268.499.754-6 consta que C. S. S. (D.N. 6.1.1997) foi internada no período de 5 a 7/9/2003
com ‘Crise Asmática’. A sua mãe, informou que a paciente foi internada no início de julho, não
lembra a data precisamente;
b) na AIH 268.499.772-2 consta que a paciente C. D. S. (D.N. 5/1/1976), foi internada no período de
17 a 19/9/2003. O Procedimento constante na AIH é “Parto Normal”, no entanto a paciente ficou
internada para fazer ligadura das trompas;
c) na AIH 268.203.361-8 consta que a paciente A. S. R. (D.N. 11.6.1977), ficou internada no período
de 4 a 7/8/2003, no entanto, a Equipe foi informada que a data da internação deu-se de 4 a
8/1/2003;
d) na AIH 268.279.523-6 consta que a paciente L. R. R. B. (D.N. 11/5/1986), ficou internada no
período de 2 a 4/6/2003, no entanto a mesma informou que a data de sua internação foi de 2 a
4/3/2003, para fazer uma cesariana.
Além dos itens acima, prontuários e AIH encontravam com datas alteradas, a saber:
AIH
Nome
268241175-4
Ediana da Silva Rodrigues
268203362-9
Edilene Pereira Alves
268241170-0
Maria Francisca da Silva
268203388-2
Valdirene Soares Raposo
Procedimento
Cesariana
35.009.01-2
Cesariana
35.009.01-2
Cesariana
35.009.01-2
Cesariana
35.009.01-2
Data Existente no Data Alterada
Prontuário
Para
Médico
3 a 6/2/2003
3 a 6/4/2003.
3 a 5/1/2003
3 a 5/8/2003
19 a 22/1/2003
19 a 22/9/2003
20 a 23/12/2002
20 a 23/8/2003
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Das vinte pessoas objeto da amostragem, somente uma não foi localizada. Os pacientes, ou
seus responsáveis, informaram que durante o período em que estiveram internados todos os
medicamentos foram doados pelo hospital, não tiveram nenhuma despesa durante período de
internação.
Foram verificados também prontuários sem constar a “Data da Alta” do paciente, conforme
abaixo:
AIH
Nome
268499736-0
268499746-9
268499748-0
268499747-0
268499723-8
Graciele de Sousa Almeida
Denise da Conceição do Espirito Santos
Carlos Jadiel R. dos Santos
Gabriel Ricardo Borges
Elisandro Sousa
Procedimento
Prontuário
Pediatria
Crise asmática
Crise asmática
Crise asmática
Pneumonia do lactante
0013472
0013488
0013482
0013491
0013504
Evidência:
Análise das AIH e prontuários médicos, verificação in loco do hospital e entrevista com os
pacientes da amostra.
8 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para
controle de agravos.
Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos
para a prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes.
Objeto Fiscalizado: Construção de sistemas de abastecimento de água em Santo Antônio dos Lopes.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal Santo Antônio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 537.833,33 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
Extensão dos exames: Foi examinado o processo licitatório deflagrado e foram procedidas visitas às
localidades beneficiadas.
8.1) Constatação da Fiscalização:
Fato
O Convênio de n.º 2079/99, SIAFI N.º 390773, com vigência de 30/12/1999 até 20/3/2001,
conforme Plano de Trabalho, vigência após 1º Termo “Ex Ofício”, em 16/10/2000, é até 5/11/2001,
contou com R$ 512.222,22 (quinhentos e doze mil duzentos e vinte e dois reais, vinte e dois centavos)
do Concedente e, como contra-partida do Convenente, R$ 25.611,11 (vinte e cinco mil, seiscentos e
onze reais, onze centavos), total de R$537.833,33 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
Descrição do objeto conforme Plano de Trabalho:
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ITENS
DESCRIÇÃO
Poço tubular com revestimento geomecânico, o 6”, com profundidade informada de
POÇO
aproximadamente 150 m, com proteção sanitária e sem laje de proteção.
RESERVAÇÃO Caixa d’água com capacidade para 5.000 litros
Bomba submersa de 3cv e implementos (cabo submersão, cabo de sustentação, rede
RECALQUE
de nível, tubos PVC, edutor 1 ¼ com 60 metros de extensão.
CASA
DE Área reservada para este fim junto ao chafariz/lavanderia, em alvenaria de tijolos
PROTEÇÃO
rebocada, piso matacoado, sem portão.
• Lavanderia em alvenaria de tijolos, paredes pinturas, contendo seis tanques prémoldados, piso matacoado, cobertura em madeiramento com telheiro;
• Bancada para chafariz em alvenaria de tijolo, contendo três saídas para torneiras
CHAFARIZ/LA
de ½”;
VANDERIA
• Área de proteção para o recalque;
• Instalações hidrosanitárias.
A situação atual do convênio, conforme consulta realizada em 21/10/2003 no Sistema SIAFI, é
de “Adimplente”.
Quanto à execução formal do convênio, destaque-se:
a) o processo licitatório, Tomada de Preço nº 02/2002, do tipo menor preço global, com data de
abertura das propostas de 12/6/2000, teve por objeto a construção de sistemas de abastecimento de
água. Participaram do certame as empresas: Construtora Santos Ribeiro Ltda., Protenge
Engenharia Ltda. e Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com. Ltda., que sagrou-se
vencedora, com um preço global de R$ 537.674,79 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e
setenta e quatro reais, setenta e nove centavos), e que firmou o Contrato de Trabalho n.º 02/2000,
de 30/6/2000;
b) em visita aos endereços, das empresas participantes do certame licitatório, constantes na
documentação analisada, detectou-se: as empresas Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst.
Com. Ltda. e Protenge Engenharia Ltda. não foram localizadas nos endereços fornecidos, fato que
tornou impossível a confirmação de suas existências. O representante da empresa Santos Ribeiro
Ltda. informou não ter participado da referida licitação;
c) os depósitos referentes ao convênio, no valor de R$ 512.222,22 (quinhentos e doze mil duzentos e
vinte e dois reais, vinte e dois centavos), como também os da contra-partida no valor de R$
25.611,08 (vinte e cinco mil, seiscentos e onze reais e oito centavos), foram depositados na conta
corrente específica n.º 5.528-x, da Agência 2603-4 do Banco do Brasil, em datas diversas. Note-se
que o valor da contrapartida depositada é inferior em R$ 0,03 (três centavos), em relação ao
previsto.
d) foi emitida a Nota Fiscal Nº 008, de 30/6/2000, no de valor R$ 537.833,33 (quinhentos e trinta e
sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), de titularidade da construtura
Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com. Ltda. (CNPJ 03.748.567/0001-39) e foram
realizados quatro pagamentos, respaldados com recibos, a saber:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PARCELAS
Primeira
Segunda
Terceira
Quarta
DATA
10/6/2000
12/9/2000
19/9/2000
22/9/2000
Total
VALOR R$
107.566,66
215.133,32
107.566,66
107.566,66
537.833,30
e) o valor da proposta apresentada pela empresa Telmac – Engenharia Construção Mont. e Inst. Com.
Ltda. é de R$ 537.674,79 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
setenta e nove centavos), diferente do valor da nota fiscal, que é de R$ 537.833,33 (quinhentos e
trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) - igual ao valor conveniado.
Desse modo, há uma diferença de R$ 158,51 (cento e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um
centavos), em relação ao valor contratado, para o qual não foi apresentada nenhuma justificativa.
Note-se que tal valor é divergente também em relação à soma das parcelas que teriam sido pagas,
conforme mostrado no quadro acima.
f) por meio do ofício nº OF. 488 MS/SE/FNS/DICON/SAAPC, de 29/5/2003, o Núcleo Estadual do
Maranhão da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, fixa o dia 11/9/2003, para
Convenente providenciar o encaminhamento da prestação de contas, sob pena de instaurar a
competente Tomada de Contas Especial.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Documentação apresentada, processo licitatório Tomada de Preço 02/2000; Ofício nº 345/2003,
de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
8.2. Constatação da Fiscalização
Fato:
Em visita às comunidades beneficiadas pelo objeto do convênio, verificou-se que a construção
de sistemas de abastecimento de água nas localidades de: Santa Tereza, Jenipapo dos Figueiredos,
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Mandis, Marimbondo, Sítio Novo, Lagoa do Pascal, Pacas, Junco, Demanda, Lagoa Velha, Lagoinha
dos Rodrigues e Santana, foram concluídas conforme descrito no Plano de Trabalho.
No que tange ao sistema de abastecimento de água da localidade do Centro do Severino foi
construído: reservatório, recalque, casa de proteção, chafariz e lavanderia. Porém, o poço perfurado não
verteu água. Devido a este fato o Convenente perfurou o poço em outro local, com isso, solicitou ao
Concedente um prazo mais elástico para à vigência do convênio. Na documentação disponibilizada,
não havia documentos que comprovassem que o Concedente concedeu esse prazo.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Visita às localidades beneficiadas; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de
Santo Antonio dos Lopes-MA..
9 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para
controle de agravos.
Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos
para a prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes.
Objeto Fiscalizado: Construção e ampliação dos serviços de abastecimento de água.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal Santo Antônio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e setenta e quatro centavos).
Extensão dos exames: Foram verificados: a prestação de contas do convênio, o processo licitatório
deflagrado, bem como foi procedida visita à localidade de Centro dos Rodrigues.
9.1)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
20
O Convênio de n.º 3186/01, SIAFI N.º 445571, com vigência de 31/12/2001 até 21/7/2003,
importou recursos de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), transferidos pelo Concedente, e, como
contrapartida do Convenente, de R$ 5.894,74 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais, setenta e
quatro centavos), total: R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
setenta e quatro centavos). O objeto do convênio é: implantação de sistema de abastecimento de água
no povoado Centro dos Rodrigues.
A situação atual do convênio, conforme consulta em 15/10/03 junto ao Sistema Ativa, é de
“adimplente”.
Quanto à execução formal do convênio, destaque-se:
a) foi instruído o Convite nº 167 08/2002, de 16/1/2002, para a construção e ampliação dos serviços
de abastecimento de água, do qual participaram as empresas: Santos Moura Ltda., Construtora
Safira Ltda. e Civilplan – Engenharia e Construções Ltda., que sagrou-se vencedora, por ter
apresentado proposta preço global de R$ 117.894,74 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e
quatro reais, setenta e quatro centavos).
b) foi apresentada a nota fiscal NF 311, de 29/5/2002, no de valor R$ 117.894,74 (cento e dezessete
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), de titularidade da Construtura
Civilplan – Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ 02.492.491/0001-60).
c) Consta registro de depósito da contrapartida, em 29/5/2002, na conta corrente específica, de nº
175.5, da agência da Caixa Econômica Federal n.º 2151.
d) em relação à prestação de contas o Convenente apresentou o Ofício n.º 234/2003, de 27/10/2003,
por meio do qual encaminhou a prestação de contas ao Ministério da Saúde.
Em visita à comunidade beneficiada pelo objeto do convênio, no Povoado Centro dos
Rodrigues, verificou-se que a construção e ampliação dos serviços de abastecimento de água, foi
concluída conforme descrito no Plano de Trabalho.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Documentação apresentada e Prestação de contas do convênio, processos licitatórios Convites
08/02, visita à localidade beneficiada.
10. Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos.
Objetivo do Programa de Governo: as melhorias sanitárias domiciliares têm por finalidade contribuir
para a redução da transmissão autóctone de esquistossomose, cólera, tracoma, febre tifóide e diarréia
com o objetivo de controlar às doenças e outros agravos decorrentes da falta ou inadequação das
condições de saneamento básico nos domicílios.
Objeto Fiscalizado: construção de módulos sanitários domiciliares.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes(MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: módulos sanitários domiciliares.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 105.249,52 (cento e cinco mil, duzentos e
quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos).
Extensão dos exames: Foram verificados: a prestação de contas do convênio, o processo licitatório
deflagrado, bem como foi procedida visita aos beneficiários.
10.1)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
O Plano de Trabalho foi proposto com vistas a implementar melhorias no sistema de
saneamento básico de Santo Antônio dos Lopes (MA), mediante a construção de 103 (cento e três)
módulos sanitários domiciliares (privada com vaso sanitário, lavatório, tanque séptico e sumidouro),
com vistas à prevenção de doenças relacionadas aos dejetos humanos e à água contaminada (local e
data de assinatura do PTA não informados). Para o atingimento desses objetivos, foi firmado o
Convênio nº 1818/1999, entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura de Santo Antônio dos
Lopes (MA).
Sob a identificação SIAFI nº 390738, o Convênio pactuado alocou recursos financeiros no valor
de R$ 100.000,00, (cem mil reais) à conta do Concedente e R$ 5.249,52 (cinco mil, duzentos e
quarenta nove reais e cinqüenta e dois centavos) a título de contrapartida do Convenente, total de R$.
R$ 105.249,52 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos).
O Convênio teria vigência de 14 meses (a contar da data de sua assinatura – 31/12/2001): dois
meses para prestação de contas e doze para execução do objeto. Entretanto, em 18/10/2001 foi
celebrado o Primeiro Termo Ex Oficio, para prorrogar a vigência do Convênio, que passou a ser até
5/11/2001, tendo em vista atraso de 230 dias na liberação de recursos (extrato do SIAFI).
Por intermédio do ofício OF.MS/SE/FNS/NEM/DICON/SAAPC Nº 02383, de 31/12/2001, o
Concedente solicitou o envio da devida Prestação de Contas, com seus demonstrativos de débitos.
Posteriormente, reiterou essa solicitação por meio do ofício OF.MS/SE/FNS/NEM/DICON/SAAPC Nº
00226, em 6/3/2002. Em 9/4/2002, pelo Ofício nº 042/2002, o Convenente encaminhou a prestação de
contas à Fundação Nacional de Saúde.
Foi instruído o Convite nº 86/99, tipo menor preço, do qual teriam participado as empresas:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Empresa
CNPJ
Protenge
Engenharia 12.102.133/0001 – 58
Ltda
Telmac Eng. Const. 03.748.567/0001 – 39
Mont. E Inst. Com. Ltda
Const. Santos Ribeiro 090.093.752/0001 – 44
Ltda.
Endereço
Av. Getúlio Vargas, 181 sala
01, Apeadouro, São Luis - MA
Rua 02, Quadra 03, º 02
Cohatrac IV, São Luis – MA.
Rua da Inveja, 28 Centro, São
Luis – MA
Preços
110.200,00
105.105,00
112.345,00
A Ata da Comissão Permanente de Licitação, datada de 30/12/1999, declara vencedora do
certame a empresa Telmac Eng. Const. Mont. E Inst. Com. Ltda., por ter apresentado o menor preço,
para a qual foi adjudicado o objeto da licitação.
Em visita aos endereços das empresas participantes do certame licitatório, constantes na
documentação analisada, detectou-se: as empresas Protenge Engenharia Ltda. e Telmac Eng. Const.
Mont. E Inst. Com. Ltda. não foram localizadas nos endereços fornecidos, o que tornou impossível
confirmar suas existências de fato. O representante da Construtora Santos Ribeiro Ltda. informou que
não participou do referido processo licitatório sob comento.
Segundo o Relatório de Conclusão do Convênio, emitido em 8/4/2002, pelo Analista Francisco
Carvalho Muniz da Fundação Nacional de Saúde, os trabalhos de construção de módulos sanitários
foram concluídos dentro do prazo pactuado.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
10.2)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
Para consecução do objeto proposto no Convênio sob comento, foi emitida, em 17/12/1999, a
nota de empenho 1999NE003737, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os recursos foram
liberados mediante a ordem bancária 2000OB004622, emitida em 14/6/2000, e creditados na conta nº
5.529-8, Agência 2603-4 do Banco do Brasil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Em vistas das informações coletadas nos documentos disponibilizados pela FUNASA e na
vistoria in loco, o objeto do convênio foi totalmente concluído e os beneficiários entrevistados são os
que constam na lista de moradores do projeto.
11) Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos.
Objetivo do Programa de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000
habitantes.
Objeto Fiscalizado: construção de 29 módulos sanitários domiciliares.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 3154/2001..
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil e quinhentos e
oitenta e um reais e cinco centavos).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Extensão dos exames: Foram verificados: a prestação de contas do convênio, o processo licitatório
deflagrado, bem como foi procedida visita aos beneficiários.
11.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Convênio n.º 3154/2001 (SIAFI 445412) foi firmado com vistas a construção de 29 módulos
sanitários na Av. Castelo Branco, com vigência entre 31/12/2001 a 21/7/2003. Em decorrência de
atraso nos repasses dos recursos federais, foi firmado um termo aditivo para prorrogação, de modo que
o prazo para prestação de contas foi adiado para 19/9/2003. Os recursos do concedente, no valor de R$
23.352,00 (vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), foram repassados pela Ordem Bancária
n.º 5115, de 22/5/2002, emitida pela UG 255000, Gestão 36211 e depositados na conta específica do
convênio. Segundo o termo do convênio, o convenente comprometeu-se com a contrapartida de R$
1.229,05 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos), o que elevou o montante pactuado
para R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
Consoante registro junto ao SIAFI, em 27/10/2003, o convênio encontrava-se na situação de
“Inadimplente”, por atraso na prestação de contas. A prestação de contas foi encaminhada pelo Ofício
n.º 234, de 27/10/2003, com data posterior à vigência do convênio.
No Plano de Trabalho está discriminado:
Discriminação
Melhorias sanitárias Domiciliares
Placa indicativa da obra
Módulos sanitários
Programa de Educação em saúde e mobilização
social
Total
Unidade
Quantidade
m2
unid.
Programa
-
Pç. Unitário
10,80
29
1,00
-
53,00
804,10
689,75
-
Pç. Total
572,40
23.318,90
689,75
24.581,05
O convenente adotou a modalidade de licitação Convite, com data de abertura das propostas
marcada para o dia 14/1/2002, de cujo certame teriam participado as empresas Construtora Santos
Moura Ltda., Construtora Safira Ltda. e CIVILPLAN – Engenharia e Construções Ltda. Da análise dos
documentos das empresas licitantes, constatou-se que;
a) os documentos da Construtora Santos Moura Ltda. estavam vencidos;
b) nos documentos apresentados pela Construtora Safira Ltda. constavam datas de validade posterior
ao do julgamento das propostas;
c) a vencedora do certame foi a empresa CIVILPLAN, mas não consta no processo documentos
exigidos na Carta Convite, a saber: Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos Federais;
d) os documentos que se referem à qualificação técnica não constavam no processo, em afronta ao art.
30 da Lei n.º 8.666/1993;
e) pelo acima exposto, as empresas não podiam participar do processo licitatório.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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A Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA firmou o Contrato n.º 06, de
21/1/2002, no valor de R$ 23.351,96 (vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e um reais e noventa e seis
centavos), com prazo de 330 dias para conclusão dos serviços.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
11.2) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os documentos comprobatórios das despesas constam de dois recebidos. O primeiro, no valor
de R$ 12.290,53 (doze mil, duzentos e noventa reais e cinqüenta e três centavos), de 29/5/2002 e o
segundo, no valor de R$ 12.290,52 (doze mil, duzentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos), de
20/6/2002. Tem-se pois, pagamento total de R$ 24.581,05 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e
um reais e cinco centavos), referente à Nota Fiscal n.º 310, de 29/5/2002, ou seja, como a empresa
firmou um contrato com valor a menor para a execução do objeto do convênio, houve pagamento a
maior e sem cobertura contratual no montante de R$ 1.229,10 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e
dez centavos).
Além disso, foram apresentados documentos de despesas com data fora da vigência do convênio, a
saber:
a) Nota Fiscal n.º 3784, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), de 10/9/2003, emitido pelo Posto
Biné, CNPJ n.º 02.682.322/0001-93;
b) recibo no valor de R$ 70,00 (setenta reais), de 21/8/2003, pago a favor de Maria da Cruz Pereira
dos Santos, Agente Comunitária de Saúde.
c) recibo no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), de 21/8/2003, pago a favor de Karina Lopes
Macedo, Enfermeira;
d) recibo no valor de R$ 114,75 (cento e catorze reais e setenta e cinco centavos), pago a favor da
Livraria e Papelaria Americana, CNPJ n.º 01.672.16/0001-52, que se refere à quitação da Nota
Fiscal n.º 842, de 10/8/2003;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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e) recibo emitido pela Gráfica e Editora Bandeirantes, CNPJ n.º 03.462.179/0001-97, no valor de
300,00 (trezentos reais), de 10/9/2003, que se refere à confecção de serviços gráficos objeto da
Nota Fiscal Série “1” n.º 412.
Em nenhum dos documentos há a identificação do número do convênio.
O acima exposto sinaliza para a necessidade de ressarcimento de R$ 3.286,20 (três mil,
duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), decorrentes da soma: de R$ 1.229,10 (um mil,
duzentos e vinte e nove reais e dez centavos), valor que se refere ao pagamento a mais do contrato;
pagamentos efetuados fora da vigência do convênio, no valor de R$ 690,75 (seiscentos e noventa reais
e setenta e cinco centavos); e itens não executados, no valor de R$ 1.367,35 (um mil, trezentos e
sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
11.3) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Da análise nos documentos do convênio, nota-se que o convenente não notificou os partidos
políticos, sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras, que representem
interesse de classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 24/7/1997, ou seja, houve infringência de
uma lei federal, que desde 1997 vem determinando aos administradores públicos a comunicação desses
fatos à população local.
Ademais, o fato mostra que a população do município não toma conhecimento das ações que ali
ocorrem, pois isso não ocorreu apenas com o convênio ora em análise.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
11.4) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Na visita in loco verificou-se que a execução das obras do convênio apresentaram divergências
em relação ao previsto no Plano de Trabalho, a saber:
a) o projeto previa a construção de abrigo em premoldado e o convenente o fez em tijolos. A
mudança não causou prejuízos ao objeto do convênio;
b) não houve pintura nas paredes internas e externas do abrigo, nem nas faces interna e externa das
portas;
c) não foi feita a ligação dos vasos sanitários e pias à rede de água. Em 24, das 29 residências
beneficiadas, não foi realizada a ligação de água à rede pública, cinco fizeram a ligação da água
por conta própria.;
d) em vários abrigos não foram colocados os ferrolhos.
O valor referente aos itens que deixaram de ser executados são:
a)ponto de água fria embutido para lavatório e caixa de descarga, com material PVC rígido soldável,
inclusive conexão.
Custo: 29 x R$ 27,00 = 783,00
b) PINTURA
Hidrator branco – 3 demãos – aplicação nas paredes interna e externa do abrigo
Custo: 29 x R$ 14,45 = R$ 419,05
Esmalte sintético – faces interna/externa da porta
Custo: 29 x R$ 5,70 = R$ 165,30
Custos Totais Pintura: R$ 419,05 + R$ 165,30 = R$ 584,35
Somando os itens não executáveis: R$ 584,35 + R$ 783,00 = R$ 1.367,35 (um mil, trezentos e sessenta
e sete reais e trinta e cinco centavos)
A população beneficiária usufrui dos benefícios advindos da execução do objeto do convênio e
está satisfeita. apesar de o convenente não ter feito a ligação dos módulos sanitários à rede pública de
água, não colocado os ferrolhos em diversos abrigos, nem pintado as portas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Justificativa do Gestor:
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transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidência:
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
15/OUTUBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
Programa/Ação: Estudos e Pesquisa na Área do Trabalho.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho.
Objetivo da Ação de Governo: verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a
utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego, no âmbito do
programa de geração de emprego e renda.
Objeto Fiscalizado: atuação da CME.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes (MA).
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica.
Extensão dos exames: toda a atuação da CME.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Conforme informação verbal do Prefeito Municipal a Comissão Municipal de Emprego – CME
ainda não foi criada no Município.
Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse da Prefeitura Municipal em buscar aperfeiçoar sua gestão, a
justificativa apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências
apresentadas.
Evidência:
Declaração verbal do Prefeito Municipal; Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003 - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES - MA
MINISTÉRIO DA CULTURA
6º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
15/OUTOBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 29/10 a 5/11/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Cultura:
Programa/Ação: Implantação e Modernização de Espaços Culturais.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1-Programa/Ação: Implantação e Modernização de Espaços Culturais.
Objetivo do Programa de Governo: Implantar e modernizar espaços culturais, permanentes ou
provisórios (itinerantes), por intermédio da disponibilização de infra-estruturas física, técnica e
operacional necessárias à realização de suas atividades, no intuito de proporcionar ao público e aos
artistas ambientes adequados, ampliando a oferta desses espaços e o barateamento dos custos de
produção, bem como o acesso da comunidade à produção dos bens e dos serviços culturais.
Objeto Fiscalizado: Construção de centro cultural com aquisição de equipamento/material
permanente.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos e
cinqüenta reais).
Extensão dos Exames: analisada a documentação referente ao convênio e visitada a obra.
1.1 - Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O Convênio n.º 143/2000 (SIAFI 398499), firmado com a Prefeitura de Santo Antônio dos
Lopes/MA, tem como objeto a construção de um centro cultural com aquisição de
equipamento/material permanente na Sede do Município. A vigência do convênio foi de 28/6/2000 a
25/11/2000, com o prazo para prestação de contas fixado em 24/1/2001. O orçamento para execução do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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objeto do convênio foi de R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta reais): R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) do concedente e R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos
e cinqüenta reais) a título de contrapartida. A contribuição da União foi repassada pela Ordem Bancária
n.º 659, de 5/9/2000, creditada na conta específica do Convênio em 11/9/2000.
Para a realização da obra, a Prefeitura firmou o Contrato nº 01/2000, em 29/6/2000, com a
empresa TELMAC, vencedora da Tomada de Preços 01/2000, por apresentar a melhor proposta, no
valor de R$ 196.373,39 (cento e noventa e seis mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove
centavos). O referido contrato estabeleceu prazo de noventa dias para conclusão das obras.
Em relação ao convênio, foi constatado:
a) no SIAFI, o convênio encontra-se na situação de “inadimplente”, por atraso na prestação de contas,
desde 18/6/2001. A prestação de contas foi enviada em 3/5/2002, por meio do Ofício n.º 180/2002,
portanto, fora do prazo (24/1/2001). Em 3/11/2003, mudou o motivo da inadimplência, por
apresentação de documentação incompleta da prestação de contas;
b) consoante a demonstração dos pagamentos efetuados, a Nota Fiscal n.º 0025, emitida em
14/9/2000, foi quitada mediante três parcelas, a saber: recibo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com data de 14/9/2000 (primeira parcela); recibo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
com data de 23/11/2000 (segunda parcela); e terceiro recibo, com data de 23/11/2000, no valor de
R$ 21.373,39 (vinte e um mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), última
parcela do pagamento. Desse modo, há sinalização de que a obra foi executada em prazo superior
aos noventa dias previstos no Contrato 01/2000, e não consta no processo termo aditivo para
prorrogar o prazo de vigência do referido contrato;
c) na vistoria “in loco” foi detectado que o item “Sistema de Instalação de Som”, que custou R$
15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), o “Sistema de ar condicionado”, R$ 35.500,00 (trinta e
cinco mil e quinhentos reais), e a “Previsão contra incêndio”, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não
foram localizados, isto é, inexistem. Fato que sinaliza a necessidade de ressarcimento de R$
55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos reais), aos cofres da União. Ademais, no Termo de
Aceitação Definitiva da Obra, data de 3/5/2002 (data posterior à vigência do convênio), assim como
no Relatório de Cumprimento do Objeto, o Município de Penalva (MA), e não Santo Antônio dos
Lopes/MA, é indicado como sendo a localidade onde tais documentos teriam sido emitidos;
d) o piso de ardósia foi substituído por piso de cerâmica, no total de 312,22 m2, bem como o rodapé
de ardósia de 10 cm de altura com 160 m de comprimento, também foi substituído por rodapé de
cerâmica. Entrementes, as mudanças no piso e no rodapé não causaram prejuízos ao objeto do
convênio;
e) os objetivos da celebração do convênio não foram atingidos, pois embora o centro cultural
encontre-se construído, não houve a instalação do som, sistema de ar condicionado, prevenção de
acidentes e aquisição de mobiliários. Desse moto, o referido centro cultural, até o momento, não foi
utilizado, ou seja, houve desperdício de recursos, uma vez que o prédio está ocioso, sem utilização
pela população local.
f) não foi apresentado nenhum documento que comprovasse notificação dos partidos políticos,
sindicatos, associações de moradores, entidades empresariais, entre outras que representem
interesse de classe, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.452, 20/3/1997, o que reforça a evidência de
que a população não toma conhecimento das ações que ocorrem no Município, pois o fato não se
repete apenas com o convênio ora sob exame.
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Justificativa do Gestor:
“Os demais Programas constantes do relatório da CGU estão passando significativas
transformacóes (sic), para que daqui por diante possamos tudo dentro do que determina cada órgão.
"Com relação aos convênios assinados, procuramos dentro do possível fazer a implantação dos
mesmos de acordo com os planos de trabalho aprovados.
"As falhas encontradas vão ser imediatamente reparadas a procuraremos daqui para diante fazer
as coisas dentro das normas estabelecidas por cada programa.”
Análise da justificativa:
Em que pese o interesse do Prefeito em buscar aperfeiçoar sua gestão, a justificativa
apresentada não elide a constatação, pois não traz fatos novos nem impugna as evidências apresentadas.
Evidências:
Análise do termo do convênio, processo licitatório, prestação de contas e vistoria in loco;
Ofício nº 345/2003, de 20/11/2003, Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes-MA.
Centro Cultural de Santo Antônio dos Lopes
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