Santuário Santo Antonio de Pádua Caixa Postal 125 Cep 13465-‐970 – Americana/SP Fone: (19) 3461 5126 Reitor do Santuário: Padre Pedro Leandro Ricardo [email protected] Santuário Santo Antonio de Pádua 1. PARA MARCAR DATA DO CASAMENTO 1ª Possibilidade: Aos que desejam marcar a data com mais de cinco meses de antecedência do casamento. Neste caso, a taxa é paga em duas vezes: a primeira parte no ato da reserva quando o nubente a efetua, no valor de R$ 200,00, valor este irrestituível, e a segunda parte, no valor de R$ 400,00 que deve ser paga até a data que antecede 05 (cinco) meses o casamento; 2ª Possibilidade: Paroquianos que desejam marcar a data com cinco meses de antecedência do casamento. Neste caso, dentro deste período, o pagamento da taxa será à vista, no valor de R$ 600,00 e os nubentes devem comparecer na secretaria do Santuário de posse dos devidos documentos para dar entrada na habilitação matrimonial. As reservas de horários para as duas possibilidades acima, são personalíssimas, não admitindo procurador. Deve estar presente no ato, pelo menos um dos nubentes, portando RG, CPF, um comprovante de endereço de entidade pública oficial (luz, água, telefone), no original acompanhado de cópia simples e o valor da taxa a ser paga. ! Só serão titulares do horário na data escolhida, aqueles nubentes que efetuarem o pagamento, tanto da PRIMEIRA como da SEGUNDA parcela. ! Caso não ocorra o pagamento da segunda parcela, nos cinco meses que antecedem o casamento, não mais será garantido o horário na data escolhida, considerando como desistência tácita por parte do nubente. ! Caso o nubente pretenda adiar o casamento após ter efetuado o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, uma única vez, no período compreendido ao semestre imediato e subseqüente, desde que não venha colidir com outras atividades do Santuário. 2. PRAZOS MÍNIMOS E MÁXIMOS ! Máximo: 10 (dez) meses de antecedência (pagamento da taxa em duas vezes) e mínimo de 05 (cinco) meses (pagamento da taxa, à vista). ! Para todos: não se marca o casamento com o mínimo de 45 dias de antecedência. 3. DOS IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO O Sacramento do Matrimônio só é válido se os nubentes estiverem casando-se: " De livre e espontânea vontade e de inteira liberdade (os nubentes não podem estar em estado de embriaguês e nem de consciência alterada, pois o casamento é automaticamente cancelado; devem ser transparentes e verdadeiros um para com o 1 outro, não havendo nada oculto a uma das partes, como antecedentes criminais, envolvimentos afetivos com outra pessoa e com filhos ou qualquer outra coisa que cause danos ao futuro cônjuge; uma das partes não pode casar-se sob pressão psicológica, social, moral e econômica, muito menos, se sofrer raptos ou sequestros; nubentes que estão em estado de desvio sexual e psicológico não podem casar-se). " Tendo consciência e prometendo amor e fidelidade ao cônjuge por toda a vida (os nubentes precisam ter a boa e reta intenção de casar-se por amor verdadeiro, em total entrega ao cônjuge, sabendo que se, se casa de livre e espontânea vontade, não existe divórcio; quererem casar-se com a intenção de que sua união seja para sempre). " Tendo o desejo de ter filhos e o ideal de educá-los na lei de Cristo e da Igreja (os nubentes têm que se casar com a reta intenção de ter filhos e formar uma família sob os ensinamentos de Cristo e da Igreja Católica Apostólica Romana) Existem alguns outros impedimentos, que se resolvidos, podem tornar válidos o Sacramento do Matrimônio, como: " Menores de idade (para a Igreja é de 21 anos). Para o casamento acontecer, os pais ou responsáveis legais devem assinar a autorização no processo, meses antes do casamento. " Nubentes que já receberam o Sacramento do Matrimônio ou da Ordem ou alguma outra consagração pública religiosa. Quem já se casou no religioso uma vez não pode se casar novamente, exceto em casos de viuvez ou de nulidade matrimonial, do casamento anterior, perante a Igreja; Quem foi ordenado Sacerdote não pode contrair o Matrimônio, exceto em casos de nulidade, perante a Igreja, da sua ordenação sacerdotal; Quem fez votos público e perpétuo em alguma Congregação religiosa não pode contrair o Matrimônio, exceto em casos de nulidade ou dispensa perpétua, perante a Igreja, de seus votos. " Consangüinidade. Parentes próximos, como Primos-irmãos, não podem casar-se, exceto se tiverem laudo médico comprovando a boa saúde da prole e se o Ordinário local conceder a autorização para o mesmo. " Parentesco por afinidade. Nubentes que tornam-se irmãos pelos pais que por viuvez ou qualquer outra situação se unem em matrimônio. " Disparidade de Culto. Nubentes que não sejam de mesma religião, no caso, que não sejam os dois da religião Católica Apostólica Romana, não podem casar-se, exceto se a parte não católica declarar a próprio punho que nunca impedirá seu cônjuge de viver e criar seus filhos na fé católica, e, se o Ordinário local conceder a dispensa para os mesmos se casarem. " Religião Mista. Nubentes que não professem a fé cristã, no caso, se uma das partes for Católica Apostólica Romana e a outra for de alguma outra religião não cristã. Só podem se casar sob a mesma condição expressa no item anterior. 2 4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA PROCESSO DE HABILITAÇÃO MATRIMONIAL E REUNIÕES PRÉVIAS ! Fotocópia de Registro Geral (RG) – carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Lembranças de Primeira Eucaristia e Crisma e Comprovante de endereço de entidade pública oficial. ! Certidão de Batismo para fins matrimoniais (com data de emissão inferior a seis meses) ! Comprovante do Curso de Noivos. ! Protocolo do casamento civil, expedido pelo cartório (Edital de proclamas) ! Valores para pagar as taxas: reserva da data, do Matrimônio, e se houver, do efeito civil. ! Os noivos são obrigados a comparecer para o juramento, que é uma entrevista com o Reitor do Santuário marcada previamente pela secretaria do Santuário. Essa entrevista deve acontecer até 45 dias antes do casamento. ! Prazos: A documentação exigida acima, bem como o prazo para efetuar o processo matrimonial e a entrevista com o Reitor do Santuário são obrigatórios e irrevogáveis, sem os quais não haverá o casamento. ! Reunião com os noivos que se casam para orientação. Na ocasião será informado o local, data e horário, por telefone. A presença dos noivos que querem se casar no Santuário Santo Antonio é indispensável. A ausência acarretará no cancelamento automático da data RESERVA DE EXCLUSIVIDADE DE HORÁRIO. ! Curso de noivos em preparação para o casamento. É obrigatório. Nubentes que realizaram catequese matrimonial em outra paróquia, devem apresentar o certificado, no ato da reserva da data, na secretaria, como está previsto. 5. CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL ! Tal modalidade de casamento não é obrigatória. Se os nubentes desejarem realizar o casamento com efeito civil, devem trazer fotocópia dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de endereço de entidade pública oficial, e, informar, por escrito, o estado civil e a profissão de cada uma das testemunhas. Só serão permitidos dois casais de padrinhos, ou seja, um do noivo e outro da noiva. Esses assinarão o documento civil. ! Para tal modalidade, será cobrado uma taxa adicional, pelos serviços prestados de R$ 200,00 (pago junto com a 2ª parcela da taxa sacramental). 6. NORMAS PARA O CASAMENTO NO SANTUÁRIO SANTO ANTONIO ! Horário para os noivos: o noivo, seus pais e os da noiva e também os padrinhos todos (inclusive as testemunhas do civil, se for o caso), devem apresentar-se na 3 sacristia 15 (quinze) minutos antes do horário do casamento. A noiva deve estar na porta do Santuário, no mínimo, 03 (três) minutos antes do horário do casamento. ! No dia do casamento o noivo deverá trazer consigo a certidão do casamento civil, para os devidos registros. ! A Celebração: o rito do matrimônio prevê leituras bíblicas: uma primeira leitura, um salmo e o Evangelho. Para que os noivos possam escolher as que mais convêm, abaixo vai uma relação com as várias possibilidades. Contudo é preciso que os noivos comuniquem com antecedência, na secretaria do Santuário, as leituras escolhidas e se haverão leitores para as mesmas. 6.1 TEXTOS BÍBLICOS PARA O CASAMENTO ! Leituras: Gn 1,26-28.31a Gn 2,18-24 Tb 8,4b-8 Eclo 26,1-4.16-21 Rm 12,1-2.9-13 1Cor 12,31-13,8a Ef 4,1-6 Ef 5,2a.25-32 Fl 4,4-9 Cl 3,12-17 1Jo 4,7-12 ! Salmo: Sl 32 Sl 33 Sl 127 Sl 144 ! Evangelho: Mt 5,1-12a Mt 5,13-16 Mt 7,21.24-25 Mt 19,3-6 Mt 22,35-40 Jo 2, 1-11 Jo 15, 9-12 Jo 15,12-16 6.2 SAGRADA COMUNHÃO: É muito conveniente que os noivos comunguem na Celebração do Matrimônio e para tal é importante confessar-se. O agendamento deve ser feito na secretaria do Santuário. 7. OUTRAS INFORMAÇÕES ! Das Entradas permitidas: 1) Entrada do noivo, seguida dos pais e padrinhos; 2) Entrada de daminhas ou noivinhos com as alianças (essa entrada pode ser flexibilizada para o momento da bênção das alianças); 3) Entrada da Noiva. ! Músicas: Devem ser apresentadas com no máximo 15 dias de antecedência ao Reitor do Santuário para devida aprovação exprimindo a fé no Sacramento celebrado. 4 ! Não é permitido jogar pétalas de flores, arroz ou qualquer tipo de papel picado dentro, na porta ou até mesmo na escadaria do Santuário, porque torna o piso escorregadio e passível de acidentes. Não é permitido soltar fogos nos arredores do Santuário. ! Floricultura: 1) Não é permitida a colocação de enfeites nos bancos, nas paredes e/ou em colunas do Santuário, nem tampouco o uso de fitas adesivas ou pregos que danifiquem. 2) Só poderão colocar velas nos arranjos se os mesmos tiverem contenção de cera, caso contrário, serão impedidas. ! Quando há dois ou mais casamentos no mesmo dia: Os mesmos enfeites servirão para todos os casamentos realizados a noite, por isso deve haver entendimento e bom senso por parte dos noivos, uma vez que o Santuário não vai interferir, no caso de impasse. ! Os noivos poderão permanecer defronte o presbitério do Santuário para RECEBER OS CUMPRIMENTOS CASO NÃO HAJA ATRASO NO INÍCIO da celebração. Em havendo atraso, os noivos deverão se deslocar rapidamente para o átrio do Santuário, deixando livre o espaço para os outros casamentos. ! Padre convidado: Caso os noivos convidem outro Padre, que não seja o Reitor do Santuário, deverão trazer assinado um termo de responsabilidade que é fornecido pela secretaria do Santuário. Sem esse documento e sem a autorização do Reitor do Santuário, não se permitirá tal casamento. Os mesmos deverão respeitar as normas e as orientações deste GUIA PASTORAL. " Horário de funcionamento da Secretaria do Santuário: De 2ª a 6ª feiras das 07h00min às 17h; Aos Sábados das 08h00min às 12h. " Horários possíveis para casamentos: Às 6ª feiras às 19h, 20h e 21h (exceto na primeira 6ª feira do mês); e aos Sábados às 10h, 11h, 19h, 20h e às 21h. 5