64 – São Paulo, 124 (44)
Diário Oficial Empresarial
desempenhe outras funções na instituição, exceto a de Diretor de administração de recursos de terceiros; e III.
na hipótese de recair a designação do Diretor responsável pela ouvidoria e do ouvidor sobre a mesma pessoa,
esta não poderá desempenhar outra atividade na instituição. Parágrafo Segundo. O Diretor designado nos
termos deste artigo é também responsável pela observância das normas legais e regulamentares relativas aos
direitos do consumidor, devendo estar ciente de suas obrigações para com os clientes e usuários dos produtos
e serviços da instituição. Parágrafo Terceiro. O Diretor responsável pela Ouvidoria elaborará relatório semestral,
relativo às atividades da Ouvidoria nas datas bases de 30 de junho e 31 de dezembro e sempre que identificada
ocorrência relevante. Parágrafo Quarto. O relatório referido no parágrafo anterior será: I. revisado pela auditoria
externa, a qual deve manifestar-se acerca da qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e dos
procedimentos da ouvidoria, bem como sobre o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos em norma
específica do órgão regulador; e II. encaminhado ao Banco Central do Brasil, devidamente acompanhado da
manifestação da auditoria externa, de parecer da auditoria interna e referendado pelo comitê de auditoria,
quando existente, até sessenta dias da data-base ou da ocorrência do fato relevante. Art. 38. Constituem
atribuições da Ouvidoria: I. receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações
dos clientes e usuários de produtos da Companhia, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual; II.
prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas
e das providências adotadas; III. informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode
ultrapassar 15 (quinze) dias a partir da protocolização da ocorrência; IV. encaminhar resposta conclusiva para a
demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III, acima; V. propor ao Conselho de Administração da
Companhia medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das
reclamações recebidas; e VI. elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho
de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria,
contendo as proposições de que trata o inciso V, acima. Parágrafo Primeiro. O serviço prestado pela Ouvidoria
aos clientes e usuários de produtos da Companhia, será gratuito e identificado por meio de número de protocolo
de atendimento. Parágrafo Segundo. Os relatórios de que trata o inciso VI, acima, permanecerão à disposição
do Banco Central do Brasil por pelo menos 5 (cinco) anos. Art. 39. A ouvidoria contará com um sistema de
controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de
atendimentos e os dados de identificação dos clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a
documentação e as providências adotadas. Parágrafo Único. As informações e a documentação referidas no
caput deste artigo permanecerão à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos. Art.
40. A Ouvidoria contará com um Ouvidor, Diretor ou não da Companhia, designado pela Diretoria, para cumprir
o mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro. A Diretoria observará, para definir, a seu critério, o Ouvidor,
caso este não seja administrador da Companhia, o histórico profissional do candidato e o conhecimento do
mesmo sobre o mercado de atuação da Companhia. Parágrafo Segundo. O Ouvidor designado poderá ser
reconduzido ao cargo por mandatos sucessivos, indeterminadamente, ou substituído a qualquer tempo, por
deliberação da Diretoria. Parágrafo Terceiro. Na hipótese de ser designado como Ouvidor o Diretor Responsável
pela Ouvidoria, nos termos da Resolução BACEN nº 3.849/10, este não poderá desempenhar outras atividades
na Companhia. Art. 41. A Companhia irá inserir e manterá atualizados os dados relativos ao Diretor responsável
pela ouvidoria e ao ouvidor no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Art. 42. A Companhia se compromete a: I. criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem
como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e II.
assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às
NICE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 10.778.464/0001-87 - NIRE 35.300.365.411
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 04 de Outubro de 2013
Data, Hora e Local: Aos 04 dias do mês de outubro de 2013, às 12:00
horas, na sede social da Nice Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Surubim, 577, 9º andar, conjunto 94, Cidade Monções, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-050. Presença:
Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se
veriÀca pelas assinaturas constantes no livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a publicação de editais de convocação,
conforme o disposto no art. 124, § 4º da Lei nº 6.40476, conforme alterada. Mesa Dirigente: Presidente - Mark Albrecht Essle; Secretária
- Patrícia Barbi Costa. Ordem do Dia: (i) consignar o recebimento do
termo de renúncia apresentado pelo Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila
Carvalho como membro do Conselho de Administração da Companhia
e (ii) aprovar o aumento do capital social da Companhia. Deliberações: Os acionistas presentes, por unanimidade de votos, resolvem:
(i) Consignar o recebimento do termo de renúncia apresentado pelo
membro do Conselho de Administração da Companhia Sr. Fábio Murilo
Costa D’Ávila Carvalho em 02 de agosto de 2013, o qual Àca arquivado na sede da Companhia. O cargo de conselheiro da administração
anteriormente ocupado pelo Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila Carvalho,
permanecerá vago até a indicação de novo membro pelos Acionistas
da Companhia. (ii) Aprovar o aumento do capital social da Companhia
no montante de R$ 1.611.777,18 (um milhão, seiscentos e onze mil,
setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), com a emissão
de 795.268 (setecentas e noventa e cinco mil e duzentas e sessenta
e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal pelo
preço de emissão de R$ 2,02670946. (iii) Assim, o capital social da
Companhia passará de R$ 8.001.389,50 (oito milhões, um mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 9.613.166,68
(nove milhões, seiscentos e treze mil, cento e sessenta e seis reais e
sessenta e oito centavos), dividido em 6.254.857 (seis milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e cinquenta e sete) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal. (iv) O aumento do capital
social ora deliberado é totalmente subscrito e integralizado, nesta data,
mediante a capitalização de parte do saldo da conta contábil Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da Companhia no montante
de R$ 1.611.777,18 (um milhão, seiscentos e onze mil, setecentos e
setenta e sete reais e dezoito centavos), nos termos do Boletim de
Subscrição anexo à presente ata, na forma do Anexo I. (v) Em virtude
do aumento do capital social ora deliberado, o Artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social, totalmente subscrito e integralizado é de R$
9.613.166,68 (nove milhões, seiscentos e treze mil, cento e sessenta
e seis reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.254.857 (seis
milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e cinquenta e
sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
único - Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto
nas deliberações da Assembleia Geral.” Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos,
suspendendo-se a assembleia pelo tempo necessário à lavratura da
presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Presidente da Mesa: Mark Albrecht
Essle; Secretária da Mesa: Patrícia Barbi Costa. Acionistas: CAEP Central Abril Educação e Participações S.A., p. Patrícia Barbi Costa
e Daniela Ungari da Costa Menusier; Mark Albrecht Essle e Marcelo
Antônio Faria França. Declaro que a presente é cópia Àel da ata lavrada
em livro próprio. Patrícia Barbi Costa - Secretária da Mesa. JUCESP
nº 67.664/14-3 em 13.02.2014. Gisela S. Ceschin - Secretária Geral.
Eólica Serra das Vacas IV S.A.
(“em fase de constituição”)
Ata De Reunião do Conselho de Administração
Data - Local - Hora: Aos 17/01/14, às 12hs, na sede. Convocação e
Presença: Totalidade dos membros do Conselho de Administração.
Mesa: Presidente: Fernando Bontorim Amato, Secretário: Ademir José
Scarpin. Ordem do Dia: O Sr. Presidente declarou instalada a reunião
do Conselho de Administração informando, em ampla exposição, que
tem ela por finalidade a eleição dos membros da Diretoria Executiva da
“Cia.”. Deliberações: decidiram eleger os membros da Diretoria Executiva, com mandato a encerrar-se em 30/04/16, de acordo com o art. 18
do Estatuto Social. Foram eleitos para compor a Diretoria Executiva os
seguintes membros: Carlos André Arato Bergamo, RG nº 28.557.778-5
-SSP/SP e CPF/MF nº 292.292.748-28; e Ademir José Scarpin, RG nº
4.958.308-6 - SSP/SP e CPF/MF nº 479.407.518-91. A remuneração
anual global dos Diretores obedecerá ao disposto no Estatuto Social e
será aprovada pelos Acionistas em AGE convocada para este fim. Por fim,
os membros da Diretoria Executiva, ora nomeados, declararam, sob as
penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Cia.
por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos. Lavratura e Leitura da
Ata: Nada Mais. SP, 17/01/2014. Mesa: Fernando Bontorim Amato Presidente; Ademir José Scarpin - Secretário. Jucesp nº 61.698/14-2
em 11/02/2014. Gisela Simiema Ceschin-Secretária Geral.
Usina Vertente Ltda. torna público que requereu da CETESB a
Licença de Instalação para fabricação de álcool etílico de canade-açúcar e açúcar à Fazenda Posses do Rio Grande, S/N, Z.
Rural, Guaraci/SP.
sexta-feira, 7 de março de 2014
reclamações recebidas, com total apoio administrativo da Companhia, podendo requisitar informações e
documentos para o exercício de suas atividades. Art. 43. A Companhia adotará providências com vistas a que
todos os integrantes da ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade
de reconhecida capacidade técnica. Parágrafo Único. A Companhia é responsável pela atualização periódica
dos conhecimentos dos integrantes da ouvidoria. CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal Art. 44. A Companhia terá
um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto de três membros efetivos e três membros
suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. A instalação ou funcionamento e
a competência do Conselho Fiscal assim como os requisitos e impedimentos, a remuneração, os deveres e as
responsabilidades de seus membros obedecerão ao disposto em lei. CAPÍTULO VII Do Exercício Social Art.
45. O exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 46. O balanço obediente a todas as prescrições legais, será
levantado em 30 (trinta) de Junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Parágrafo Único. Do lucro líquido
apurado em cada balanço serão destinados: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que
alcance 20% (vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na
forma do art. 202 da Lei 6.404/76, para distribuição entre os acionistas como dividendo obrigatório; e c)
observadas as destinações dos itens anteriores, até 71,25% (setenta e um vírgula vinte e cinco por cento) para
constituição de reserva estatutária destinada à expansão dos negócios sociais, reserva esta que não poderá
exceder o montante do capital social, observado o disposto no art. 199 da Lei 6.404/76, e que tem por finalidade
(i) assegurar recursos para investimentos em bens do ativo permanente; (ii) reforço de capital de giro, objetivando
assegurar condições operacionais adequadas à realização do objeto social; e (iii) financiar operações de resgate,
reembolso ou aquisição de ações de emissão da Companhia. A constituição da reserva estatutária pode ser
dispensada por deliberação da Assembleia Geral na hipótese de pagamento de dividendos adicionais ao
dividendo mínimo obrigatório. Uma vez atingido o limite estabelecido no art. 199 da Lei 6404/76, a Assembleia
Geral, por proposta dos órgãos de administração, deverá deliberar sobre a respectiva destinação para
capitalização ou para distribuição de dividendos aos acionistas. CAPÍTULO VIII Da Liquidação Art. 47. A
Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei. Parágrafo Único. Compete à Assembleia Geral,
convocada e instalada com a observância das formalidades legais, estabelecer o modo da liquidação e nomear
o liquidante e o Conselho Fiscal que deva funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX Acordo de
Acionistas Art. 48. Os acordos de acionistas devidamente registrados na sede da Companhia que, dentre
outras pactuações, estabeleçam cláusulas e condições para alienação de ações de emissão da Companhia,
disciplinem o direito de preferência ou regulem o exercício do direito de voto dos acionistas, serão respeitados
pela Companhia e por sua administração. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de
tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos
livros de registro da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos. Os administradores da Companhia
zelarão pela observância desses acordos e o presidente da Assembleia Geral ou das reuniões do Conselho de
Administração, conforme o caso, deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou pelo conselheiro
em contrariedade com os termos de tais acordos, ou ainda, no caso de ausência ou abstenção de acionistas ou
conselheiros, os outros acionistas prejudicados ou conselheiros eleitos pelos acionistas prejudicados poderão
votar com as ações ou votos pertencentes aos acionistas ou conselheiros ausentes ou omissos, conforme o
caso, nos termos do Art. 118, §§ 8° e 9º da Lei n° 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei 10.303/01.
(Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2013).
NICE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 10.778.464/0001-87 - NIRE 35.300.365.411
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 04 de Outubro de 2013
Data, Hora e Local: Aos 04 dias do mês de outubro de 2013, às 14:30h,
na sede social da Nice Participações S.A. (“Companhia”), localizada na
Rua Surubim, 577, 9º andar, conjunto 94, Cidade Monções, São Paulo,
Estado de São Paulo, CEP 04571-050. Convocação e Presença: Convocação dispensada em virtude da presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Marcos Alberto
Lederman - Presidente da Mesa; e Ivan Sartori Filho - Secretário. Ordem do Dia: (i) consignar o recebimento dos termos de renúncia dos
membros da Diretoria; e (ii) eleição de novos membros da Diretoria da
Companhia. Deliberações Tomadas: Posta em discussão a ordem do
dia, previamente informada a todos os membros do Conselho de Administração, foram aprovadas as seguintes deliberações por unanimidade
de votos: (i) Consignar o recebimento do termo de renúncia apresentado pelo Diretor Financeiro da Companhia Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila
Carvalho, em 02 de agosto de 2013; (ii) Consignar o recebimento dos
termos de renúncia dos seguintes membros da Diretoria da Companhia:
Srs. Mark Albrecht Essle e Christian Douglas Gaspar, a partir desta data;
(iii) Os respectivos termos de renúncia Àcarão arquivados na sede da
Companhia; (iv) Aprovar a eleição dos seguintes novos membros para
compor a Diretoria da Companhia: (iv.1) para o cargo de Diretor Presidente, o Sr. Francisco Carlos D´Emilio Borges, brasileiro, casado, Engenheiro Eletrônico, portador da cédula de identidade RG nº 13.800.111X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 064.703.128-02,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço na Rua Apinajés, 242 apto. 92; (iv.2) para o cargo de Diretor sem designação especíÀca, o Sr. João Lacerda Almeida e Silva,
brasileiro, analista de sistemas, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° MG 3085825, inscrito no CPF/MF sob o n°550.293.886-72,
ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Otaviano Alves de Lima, 4.400,7º andar, Ala C,
Vila Arcádia, CEP 02909-900; e (iv.3) para o cargo de Diretor sem designação especíÀca, o Sr. Ivan Sartori Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG nº 5.192.830- IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob nº 759.915.007-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Otaviano Alves de Lima, 4.400,7º
andar, Ala C, Vila Arcádia, CEP 02909-900. (v) Os membros da Diretoria
ora eleitos tomam posse neste ato, mediante a assinatura do Termo de
Posse no livro competente, com mandato uniÀcado até 30 de abril de
2015, e declaram estar totalmente desimpedidos, nos termos da lei, para
o exercício de suas funções. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, suspendendo-se
a assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que,
depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Assinaturas: Presidente da Mesa: Marcos Alberto Lederman - Presidente da Mesa; e Ivan Sartori Filho - Secretário. Membros do Conselho
de Administração: Mário Ghio Junior, Marcos Lederman; e Ivan Sartori
Filho. CertiÀco que a presente é cópia Àel da ata lavrada em livro próprio.
Ivan Sartori Filho - Secretário da Mesa. JUCESP nº 67.667/14-4 em
13.02.2014. Gisela S. Ceschin - Secretária Geral.
BANCO DE OLHOS DE SOROCABA
Galvão Participações S.A.
Companhia Fechada
CNPJ nº 11.284.210/0001-75 - NIRE 35.300.376.391
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 10 de Fevereiro de 2014
Data e horário: Realizada no dia 10 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas. Local: Sede social da Galvão Participações S.A. (“Companhia”) na
Capital do Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 19º
andar, sala 23, Vila Olímpia. Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Dario de
Queiroz Galvão Filho, como Presidente; e Rodrigo Fernandes Monteiro,
como Secretário. Convocação: Dispensada a convocação em razão dos
membros do Conselho de Administração terem declarado, por escrito, a
ciência prévia da ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião, conforme faculdade prevista no artigo 11, §1º do Estatuto Social da Companhia.
Ordem do dia: Deliberar sobre (i) a concessão de aval (“Aval”) em garantia ao pagamento de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, incluindo encargos moratórios, da totalidade das notas promissórias comerciais da 3ª (terceira) emissão, em série única, da Galvão Engenharia S.A. (“GESA”), para distribuição pública, com esforços restritos de
colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada, no
montante total de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais) (“Notas Promissórias” e “Emissão”, respectivamente); e (ii) caso
aprovada a concessão do Aval, a autorização à Diretoria da Companhia,
ou aos seus procuradores, para celebrar todos os documentos e praticar
todos os atos necessários à sua formalização. Deliberações: Após os
devidos debates, os Conselheiros da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: (i) registrar que a presente ata será lavrada em forma de sumário; (ii) aprovar a concessão do Aval em garantia
do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, incluindo encargos moratórios, assumidas
ou que venham a ser assumidas pela GESA no âmbito da Emissão, na
qualidade de devedora solidária e principal pagadora de todas as obrigações principais e acessórias da GESA, nos termos das cártulas das Notas Promissórias. O Aval será concedido em caráter universal e a Companhia responderá em caso de inadimplemento total ou parcial da GESA,
como principal pagadora de todas as obrigações pecuniárias, principais e
acessórias, incluindo encargos moratórios, previstas nas cártulas das
Notas Promissórias e demais documentos da Emissão. O aval será concedido pela Companhia em caráter irrevogável e irretratável e vigerá até
que todas as Notas Promissórias e obrigações previstas nos demais documentos da Emissão sejam integralmente liquidadas pela GESA e/ou
pela Companhia; e (ii) autorizar os membros da Diretoria da Companhia,
ou seus procuradores, a, observadas as condições descritas no item (i)
acima, praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos necessários à concessão do Aval, inclusive, sem limitação, as
cártulas das Notas Promissórias. Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta Ata.
Reaberta a sessão, esta Ata foi lida, conferida, aprovada e assinada pelo
Secretário e pelo Presidente. Conselheiros presentes: Dario de Queiroz
Galvão Filho, Eduardo de Queiroz Galvão, José Gilberto de Azevedo
Branco Valentim, José Rubens Goulart Pereira, Luciana Galvão de Andrade e Mário de Queiroz Galvão. Certifico que a presente é cópia fiel da
ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. Mesa:
Dario de Queiroz Galvão Filho - Presidente, Rodrigo Fernandes Monteiro
- Secretário. Jucesp nº 88.932/14-0 em 06/03/14.
CNPJ: 50.795.566/0001-25
TERMO ADITIVO AO EDITAL DO CONCURSO DE RESIDENCIA
MÉDICA EM OTORRINOLARINGOLOGIA 2014 DO BANCO DE
OLHOS DE SOROCABA
O Hospital oftalmológico de Sorocaba - BOS, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Termo Aditivo ao edital em epígrafe, conforme especificado abaixo:
No item referente ao número de vagas:
DAS VAGAS
Oftalmologia: 08 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e/ou pelo CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, com
duração de 3 anos.
Otorrinolaringologia: 02 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da
Educação e Cultura, com duração de 03 anos, passará a vigorar com a
seguinte redação, conforme parecer do MEC nº 581/2014
Leia-se: DAS VAGAS
Oftalmologia: 08 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e/ou pelo CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, com
duração de 3 anos.
Otorrinolaringologia: 03 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da
Educação e Cultura, com duração de 03 anos.
Armazéns Gerais Santa Cruz S.A.
CNPJ nº 60.890.746/0001-40 - NIRE: nº 35.300.054.512
Aviso aos Acionistas
Encontram-se à disposição dos Srs. acionistas, na sede social à Rua Boa
Vista, 314 - 3º andar, cj C, SP/SP, os documentos a que se refere o Art.
133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/
2013. SP, 18/02/2014. Francisco Caiuby Vidigal - Diretor Presidente.
Participações
Unimed Participações Ltda.
CNPJ 61.360.228/0001-87
Edital de Convocação da 87ª Assembleia Geral Ordinária
PR - 018/14. São Paulo, 07 de março de 2014. Sócias da Unimed
Participações Ltda. Ref.: 87ª Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26.03.2014 (Quarta-Feira), às 09h30min, e em 2ª e última
convocação às 10h30min. Convocamos, nos termos da Cláusula 25,
alínea “d” do Contrato Social, as sócias da Unimed Participações Ltda.,
para comparecer na 87ª Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 366 - 12º andar - Cerqueira César, São
Paulo - SP, no dia 26 de Março de 2014, Quarta-Feira, às 09h30min, em
primeira convocação, com número mínimo de sócias que representem
¾ (três quartos) do capital social e, às 10h30min, em segunda e última
convocação, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte
Ordem do Dia: I - Relatórios: Diretoria e Conselho Gestor, Balanço, Demonstrativos: de Resultados e Financeiros e Parecer da Auditoria - Exercício Social 2013; II - Destinação dos Resultados; III - Fixação dos valores
da Remuneração dos membros da Diretoria Executiva e da Cédula de
Presença dos componentes do Conselho Gestor; IV - Eleição dos membros do Conselho Gestor; e V - Posicionamento do Presidente da Unimed
Participações Ltda., na Assembleia Ordinária da Unimed Seguradora
S.A., a ser realizada em 27.03.2014. Notas: A) “quorum” deliberativo dos
itens I ao IV pelos votos correspondentes no mínimo a mais da metade do
Capital Social; B) nos termos da cláusula 17 a sócia deverá ser representada na Assembleia Geral pelo Presidente e, em seu impedimento, por um
membro do Órgão de Administração ou de Fiscalização da Sócia, sendo
indispensável a outorga de Credencial ao mesmo; C) na impossibilidade
de comparecimento de representante da sócia, poderá ser outorgada
Procuração necessariamente a outra Cooperativa/Empresa Sócia; e
D) Credenciais e Procurações Deverão ser Originais com Firma
Reconhecida do representante legal da outorgante e apresentadas até
uma hora antes daquela prevista para a realização da Assembleia Geral.
Dr. Nilson Luiz May - Presidente - Unimed Participações Ltda.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de março de 2014 às 23:54:26.
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