64 – São Paulo, 124 (44) Diário Oficial Empresarial desempenhe outras funções na instituição, exceto a de Diretor de administração de recursos de terceiros; e III. na hipótese de recair a designação do Diretor responsável pela ouvidoria e do ouvidor sobre a mesma pessoa, esta não poderá desempenhar outra atividade na instituição. Parágrafo Segundo. O Diretor designado nos termos deste artigo é também responsável pela observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor, devendo estar ciente de suas obrigações para com os clientes e usuários dos produtos e serviços da instituição. Parágrafo Terceiro. O Diretor responsável pela Ouvidoria elaborará relatório semestral, relativo às atividades da Ouvidoria nas datas bases de 30 de junho e 31 de dezembro e sempre que identificada ocorrência relevante. Parágrafo Quarto. O relatório referido no parágrafo anterior será: I. revisado pela auditoria externa, a qual deve manifestar-se acerca da qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e dos procedimentos da ouvidoria, bem como sobre o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos em norma específica do órgão regulador; e II. encaminhado ao Banco Central do Brasil, devidamente acompanhado da manifestação da auditoria externa, de parecer da auditoria interna e referendado pelo comitê de auditoria, quando existente, até sessenta dias da data-base ou da ocorrência do fato relevante. Art. 38. Constituem atribuições da Ouvidoria: I. receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos da Companhia, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual; II. prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III. informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar 15 (quinze) dias a partir da protocolização da ocorrência; IV. encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III, acima; V. propor ao Conselho de Administração da Companhia medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; e VI. elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso V, acima. Parágrafo Primeiro. O serviço prestado pela Ouvidoria aos clientes e usuários de produtos da Companhia, será gratuito e identificado por meio de número de protocolo de atendimento. Parágrafo Segundo. Os relatórios de que trata o inciso VI, acima, permanecerão à disposição do Banco Central do Brasil por pelo menos 5 (cinco) anos. Art. 39. A ouvidoria contará com um sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos e os dados de identificação dos clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a documentação e as providências adotadas. Parágrafo Único. As informações e a documentação referidas no caput deste artigo permanecerão à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos. Art. 40. A Ouvidoria contará com um Ouvidor, Diretor ou não da Companhia, designado pela Diretoria, para cumprir o mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro. A Diretoria observará, para definir, a seu critério, o Ouvidor, caso este não seja administrador da Companhia, o histórico profissional do candidato e o conhecimento do mesmo sobre o mercado de atuação da Companhia. Parágrafo Segundo. O Ouvidor designado poderá ser reconduzido ao cargo por mandatos sucessivos, indeterminadamente, ou substituído a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria. Parágrafo Terceiro. Na hipótese de ser designado como Ouvidor o Diretor Responsável pela Ouvidoria, nos termos da Resolução BACEN nº 3.849/10, este não poderá desempenhar outras atividades na Companhia. Art. 41. A Companhia irá inserir e manterá atualizados os dados relativos ao Diretor responsável pela ouvidoria e ao ouvidor no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). Art. 42. A Companhia se compromete a: I. criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e II. assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às NICE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 10.778.464/0001-87 - NIRE 35.300.365.411 Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de Outubro de 2013 Data, Hora e Local: Aos 04 dias do mês de outubro de 2013, às 12:00 horas, na sede social da Nice Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Surubim, 577, 9º andar, conjunto 94, Cidade Monções, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-050. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se veriÀca pelas assinaturas constantes no livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a publicação de editais de convocação, conforme o disposto no art. 124, § 4º da Lei nº 6.40476, conforme alterada. Mesa Dirigente: Presidente - Mark Albrecht Essle; Secretária - Patrícia Barbi Costa. Ordem do Dia: (i) consignar o recebimento do termo de renúncia apresentado pelo Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila Carvalho como membro do Conselho de Administração da Companhia e (ii) aprovar o aumento do capital social da Companhia. Deliberações: Os acionistas presentes, por unanimidade de votos, resolvem: (i) Consignar o recebimento do termo de renúncia apresentado pelo membro do Conselho de Administração da Companhia Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila Carvalho em 02 de agosto de 2013, o qual Àca arquivado na sede da Companhia. O cargo de conselheiro da administração anteriormente ocupado pelo Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila Carvalho, permanecerá vago até a indicação de novo membro pelos Acionistas da Companhia. (ii) Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 1.611.777,18 (um milhão, seiscentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), com a emissão de 795.268 (setecentas e noventa e cinco mil e duzentas e sessenta e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal pelo preço de emissão de R$ 2,02670946. (iii) Assim, o capital social da Companhia passará de R$ 8.001.389,50 (oito milhões, um mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 9.613.166,68 (nove milhões, seiscentos e treze mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.254.857 (seis milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e cinquenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. (iv) O aumento do capital social ora deliberado é totalmente subscrito e integralizado, nesta data, mediante a capitalização de parte do saldo da conta contábil Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da Companhia no montante de R$ 1.611.777,18 (um milhão, seiscentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), nos termos do Boletim de Subscrição anexo à presente ata, na forma do Anexo I. (v) Em virtude do aumento do capital social ora deliberado, o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social, totalmente subscrito e integralizado é de R$ 9.613.166,68 (nove milhões, seiscentos e treze mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.254.857 (seis milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e cinquenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo único - Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.” Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, suspendendo-se a assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente da Mesa: Mark Albrecht Essle; Secretária da Mesa: Patrícia Barbi Costa. Acionistas: CAEP Central Abril Educação e Participações S.A., p. Patrícia Barbi Costa e Daniela Ungari da Costa Menusier; Mark Albrecht Essle e Marcelo Antônio Faria França. Declaro que a presente é cópia Àel da ata lavrada em livro próprio. Patrícia Barbi Costa - Secretária da Mesa. JUCESP nº 67.664/14-3 em 13.02.2014. Gisela S. Ceschin - Secretária Geral. Eólica Serra das Vacas IV S.A. (“em fase de constituição”) Ata De Reunião do Conselho de Administração Data - Local - Hora: Aos 17/01/14, às 12hs, na sede. Convocação e Presença: Totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Fernando Bontorim Amato, Secretário: Ademir José Scarpin. Ordem do Dia: O Sr. Presidente declarou instalada a reunião do Conselho de Administração informando, em ampla exposição, que tem ela por finalidade a eleição dos membros da Diretoria Executiva da “Cia.”. Deliberações: decidiram eleger os membros da Diretoria Executiva, com mandato a encerrar-se em 30/04/16, de acordo com o art. 18 do Estatuto Social. Foram eleitos para compor a Diretoria Executiva os seguintes membros: Carlos André Arato Bergamo, RG nº 28.557.778-5 -SSP/SP e CPF/MF nº 292.292.748-28; e Ademir José Scarpin, RG nº 4.958.308-6 - SSP/SP e CPF/MF nº 479.407.518-91. A remuneração anual global dos Diretores obedecerá ao disposto no Estatuto Social e será aprovada pelos Acionistas em AGE convocada para este fim. Por fim, os membros da Diretoria Executiva, ora nomeados, declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Cia. por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Lavratura e Leitura da Ata: Nada Mais. SP, 17/01/2014. Mesa: Fernando Bontorim Amato Presidente; Ademir José Scarpin - Secretário. Jucesp nº 61.698/14-2 em 11/02/2014. Gisela Simiema Ceschin-Secretária Geral. Usina Vertente Ltda. torna público que requereu da CETESB a Licença de Instalação para fabricação de álcool etílico de canade-açúcar e açúcar à Fazenda Posses do Rio Grande, S/N, Z. Rural, Guaraci/SP. sexta-feira, 7 de março de 2014 reclamações recebidas, com total apoio administrativo da Companhia, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. Art. 43. A Companhia adotará providências com vistas a que todos os integrantes da ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. Parágrafo Único. A Companhia é responsável pela atualização periódica dos conhecimentos dos integrantes da ouvidoria. CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal Art. 44. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto de três membros efetivos e três membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. A instalação ou funcionamento e a competência do Conselho Fiscal assim como os requisitos e impedimentos, a remuneração, os deveres e as responsabilidades de seus membros obedecerão ao disposto em lei. CAPÍTULO VII Do Exercício Social Art. 45. O exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 46. O balanço obediente a todas as prescrições legais, será levantado em 30 (trinta) de Junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Parágrafo Único. Do lucro líquido apurado em cada balanço serão destinados: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que alcance 20% (vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404/76, para distribuição entre os acionistas como dividendo obrigatório; e c) observadas as destinações dos itens anteriores, até 71,25% (setenta e um vírgula vinte e cinco por cento) para constituição de reserva estatutária destinada à expansão dos negócios sociais, reserva esta que não poderá exceder o montante do capital social, observado o disposto no art. 199 da Lei 6.404/76, e que tem por finalidade (i) assegurar recursos para investimentos em bens do ativo permanente; (ii) reforço de capital de giro, objetivando assegurar condições operacionais adequadas à realização do objeto social; e (iii) financiar operações de resgate, reembolso ou aquisição de ações de emissão da Companhia. A constituição da reserva estatutária pode ser dispensada por deliberação da Assembleia Geral na hipótese de pagamento de dividendos adicionais ao dividendo mínimo obrigatório. Uma vez atingido o limite estabelecido no art. 199 da Lei 6404/76, a Assembleia Geral, por proposta dos órgãos de administração, deverá deliberar sobre a respectiva destinação para capitalização ou para distribuição de dividendos aos acionistas. CAPÍTULO VIII Da Liquidação Art. 47. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei. Parágrafo Único. Compete à Assembleia Geral, convocada e instalada com a observância das formalidades legais, estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deva funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX Acordo de Acionistas Art. 48. Os acordos de acionistas devidamente registrados na sede da Companhia que, dentre outras pactuações, estabeleçam cláusulas e condições para alienação de ações de emissão da Companhia, disciplinem o direito de preferência ou regulem o exercício do direito de voto dos acionistas, serão respeitados pela Companhia e por sua administração. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o presidente da Assembleia Geral ou das reuniões do Conselho de Administração, conforme o caso, deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou pelo conselheiro em contrariedade com os termos de tais acordos, ou ainda, no caso de ausência ou abstenção de acionistas ou conselheiros, os outros acionistas prejudicados ou conselheiros eleitos pelos acionistas prejudicados poderão votar com as ações ou votos pertencentes aos acionistas ou conselheiros ausentes ou omissos, conforme o caso, nos termos do Art. 118, §§ 8° e 9º da Lei n° 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei 10.303/01. (Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2013). NICE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 10.778.464/0001-87 - NIRE 35.300.365.411 Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de Outubro de 2013 Data, Hora e Local: Aos 04 dias do mês de outubro de 2013, às 14:30h, na sede social da Nice Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Surubim, 577, 9º andar, conjunto 94, Cidade Monções, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-050. Convocação e Presença: Convocação dispensada em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Marcos Alberto Lederman - Presidente da Mesa; e Ivan Sartori Filho - Secretário. Ordem do Dia: (i) consignar o recebimento dos termos de renúncia dos membros da Diretoria; e (ii) eleição de novos membros da Diretoria da Companhia. Deliberações Tomadas: Posta em discussão a ordem do dia, previamente informada a todos os membros do Conselho de Administração, foram aprovadas as seguintes deliberações por unanimidade de votos: (i) Consignar o recebimento do termo de renúncia apresentado pelo Diretor Financeiro da Companhia Sr. Fábio Murilo Costa D’Ávila Carvalho, em 02 de agosto de 2013; (ii) Consignar o recebimento dos termos de renúncia dos seguintes membros da Diretoria da Companhia: Srs. Mark Albrecht Essle e Christian Douglas Gaspar, a partir desta data; (iii) Os respectivos termos de renúncia Àcarão arquivados na sede da Companhia; (iv) Aprovar a eleição dos seguintes novos membros para compor a Diretoria da Companhia: (iv.1) para o cargo de Diretor Presidente, o Sr. Francisco Carlos D´Emilio Borges, brasileiro, casado, Engenheiro Eletrônico, portador da cédula de identidade RG nº 13.800.111X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 064.703.128-02, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua Apinajés, 242 apto. 92; (iv.2) para o cargo de Diretor sem designação especíÀca, o Sr. João Lacerda Almeida e Silva, brasileiro, analista de sistemas, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° MG 3085825, inscrito no CPF/MF sob o n°550.293.886-72, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Otaviano Alves de Lima, 4.400,7º andar, Ala C, Vila Arcádia, CEP 02909-900; e (iv.3) para o cargo de Diretor sem designação especíÀca, o Sr. Ivan Sartori Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG nº 5.192.830- IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 759.915.007-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Otaviano Alves de Lima, 4.400,7º andar, Ala C, Vila Arcádia, CEP 02909-900. (v) Os membros da Diretoria ora eleitos tomam posse neste ato, mediante a assinatura do Termo de Posse no livro competente, com mandato uniÀcado até 30 de abril de 2015, e declaram estar totalmente desimpedidos, nos termos da lei, para o exercício de suas funções. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, suspendendo-se a assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente da Mesa: Marcos Alberto Lederman - Presidente da Mesa; e Ivan Sartori Filho - Secretário. Membros do Conselho de Administração: Mário Ghio Junior, Marcos Lederman; e Ivan Sartori Filho. CertiÀco que a presente é cópia Àel da ata lavrada em livro próprio. Ivan Sartori Filho - Secretário da Mesa. JUCESP nº 67.667/14-4 em 13.02.2014. Gisela S. Ceschin - Secretária Geral. BANCO DE OLHOS DE SOROCABA Galvão Participações S.A. Companhia Fechada CNPJ nº 11.284.210/0001-75 - NIRE 35.300.376.391 Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de Fevereiro de 2014 Data e horário: Realizada no dia 10 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas. Local: Sede social da Galvão Participações S.A. (“Companhia”) na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 19º andar, sala 23, Vila Olímpia. Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Dario de Queiroz Galvão Filho, como Presidente; e Rodrigo Fernandes Monteiro, como Secretário. Convocação: Dispensada a convocação em razão dos membros do Conselho de Administração terem declarado, por escrito, a ciência prévia da ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião, conforme faculdade prevista no artigo 11, §1º do Estatuto Social da Companhia. Ordem do dia: Deliberar sobre (i) a concessão de aval (“Aval”) em garantia ao pagamento de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, incluindo encargos moratórios, da totalidade das notas promissórias comerciais da 3ª (terceira) emissão, em série única, da Galvão Engenharia S.A. (“GESA”), para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada, no montante total de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Notas Promissórias” e “Emissão”, respectivamente); e (ii) caso aprovada a concessão do Aval, a autorização à Diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à sua formalização. Deliberações: Após os devidos debates, os Conselheiros da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: (i) registrar que a presente ata será lavrada em forma de sumário; (ii) aprovar a concessão do Aval em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, incluindo encargos moratórios, assumidas ou que venham a ser assumidas pela GESA no âmbito da Emissão, na qualidade de devedora solidária e principal pagadora de todas as obrigações principais e acessórias da GESA, nos termos das cártulas das Notas Promissórias. O Aval será concedido em caráter universal e a Companhia responderá em caso de inadimplemento total ou parcial da GESA, como principal pagadora de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, incluindo encargos moratórios, previstas nas cártulas das Notas Promissórias e demais documentos da Emissão. O aval será concedido pela Companhia em caráter irrevogável e irretratável e vigerá até que todas as Notas Promissórias e obrigações previstas nos demais documentos da Emissão sejam integralmente liquidadas pela GESA e/ou pela Companhia; e (ii) autorizar os membros da Diretoria da Companhia, ou seus procuradores, a, observadas as condições descritas no item (i) acima, praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos necessários à concessão do Aval, inclusive, sem limitação, as cártulas das Notas Promissórias. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta Ata. Reaberta a sessão, esta Ata foi lida, conferida, aprovada e assinada pelo Secretário e pelo Presidente. Conselheiros presentes: Dario de Queiroz Galvão Filho, Eduardo de Queiroz Galvão, José Gilberto de Azevedo Branco Valentim, José Rubens Goulart Pereira, Luciana Galvão de Andrade e Mário de Queiroz Galvão. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. Mesa: Dario de Queiroz Galvão Filho - Presidente, Rodrigo Fernandes Monteiro - Secretário. Jucesp nº 88.932/14-0 em 06/03/14. CNPJ: 50.795.566/0001-25 TERMO ADITIVO AO EDITAL DO CONCURSO DE RESIDENCIA MÉDICA EM OTORRINOLARINGOLOGIA 2014 DO BANCO DE OLHOS DE SOROCABA O Hospital oftalmológico de Sorocaba - BOS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Termo Aditivo ao edital em epígrafe, conforme especificado abaixo: No item referente ao número de vagas: DAS VAGAS Oftalmologia: 08 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e/ou pelo CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, com duração de 3 anos. Otorrinolaringologia: 02 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, com duração de 03 anos, passará a vigorar com a seguinte redação, conforme parecer do MEC nº 581/2014 Leia-se: DAS VAGAS Oftalmologia: 08 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e/ou pelo CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, com duração de 3 anos. Otorrinolaringologia: 03 vagas credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, com duração de 03 anos. Armazéns Gerais Santa Cruz S.A. CNPJ nº 60.890.746/0001-40 - NIRE: nº 35.300.054.512 Aviso aos Acionistas Encontram-se à disposição dos Srs. acionistas, na sede social à Rua Boa Vista, 314 - 3º andar, cj C, SP/SP, os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/ 2013. SP, 18/02/2014. Francisco Caiuby Vidigal - Diretor Presidente. Participações Unimed Participações Ltda. CNPJ 61.360.228/0001-87 Edital de Convocação da 87ª Assembleia Geral Ordinária PR - 018/14. São Paulo, 07 de março de 2014. Sócias da Unimed Participações Ltda. Ref.: 87ª Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26.03.2014 (Quarta-Feira), às 09h30min, e em 2ª e última convocação às 10h30min. Convocamos, nos termos da Cláusula 25, alínea “d” do Contrato Social, as sócias da Unimed Participações Ltda., para comparecer na 87ª Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 366 - 12º andar - Cerqueira César, São Paulo - SP, no dia 26 de Março de 2014, Quarta-Feira, às 09h30min, em primeira convocação, com número mínimo de sócias que representem ¾ (três quartos) do capital social e, às 10h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I - Relatórios: Diretoria e Conselho Gestor, Balanço, Demonstrativos: de Resultados e Financeiros e Parecer da Auditoria - Exercício Social 2013; II - Destinação dos Resultados; III - Fixação dos valores da Remuneração dos membros da Diretoria Executiva e da Cédula de Presença dos componentes do Conselho Gestor; IV - Eleição dos membros do Conselho Gestor; e V - Posicionamento do Presidente da Unimed Participações Ltda., na Assembleia Ordinária da Unimed Seguradora S.A., a ser realizada em 27.03.2014. Notas: A) “quorum” deliberativo dos itens I ao IV pelos votos correspondentes no mínimo a mais da metade do Capital Social; B) nos termos da cláusula 17 a sócia deverá ser representada na Assembleia Geral pelo Presidente e, em seu impedimento, por um membro do Órgão de Administração ou de Fiscalização da Sócia, sendo indispensável a outorga de Credencial ao mesmo; C) na impossibilidade de comparecimento de representante da sócia, poderá ser outorgada Procuração necessariamente a outra Cooperativa/Empresa Sócia; e D) Credenciais e Procurações Deverão ser Originais com Firma Reconhecida do representante legal da outorgante e apresentadas até uma hora antes daquela prevista para a realização da Assembleia Geral. Dr. Nilson Luiz May - Presidente - Unimed Participações Ltda. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 6 de março de 2014 às 23:54:26.