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Antes de argumentar, de procurar apresentar
uma tese que convença o interlocutor, é
necessário
fixar
premissas
amplamente
aceitáveis, que sirvam como base de percurso
argumentativo
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Narrativa dos fatos
→ auxilia a argumentação
→ permite ao interlocutor compreender os
limites e as premissas da argumentação que
terá de desenvolver.
→precede sempre a argumentação jurídica
propriamente dita
→tem um conteúdo meramente informativo
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→ esse conteúdo informativo não é puro,
porque é contaminado pela vontade do
argumentante de persuadir, ainda que, em tese,
o momento seja apenas de informar.
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Ao narrar, apresentam-se os fatos sobre os
quais recairá a argumentação.
Se pretendo comprovar que existe dano moral
indenizável na conduta de uma pessoa ao
acusar injustamente outra de haver cometido
determinado delito, devo a princípio mostrar
como os fatos originários ocorreram e em que
circunstâncias.
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1.figuratividade→a narrativa se desenvolve
por meio de personagens, figuras (pessoas e
coisas) que atuam sobre a realidade de
determinada maneira, transformando-a.
Essas pessoas e coisas interagem para
determinar a mudança de uma realidade.
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A mudança na realidade, ou seja, a alteração do
status quo ante, representa o núcleo de toda a
narrativa, e somente pode ocorrer pela ação e
combinação das figuras apresentadas.
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Homicídio consumado → existe a alteração da
realidade anterior pela intervenção de
personagens: alguém que era vivo perde, no
transcurso do tempo, essa qualidade, pela
intervenção de um segundo personagem que,
com determinada ação, vem provocar a morte
do primeiro.
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Quando narramos os fatos apresentamos a
relação com as figuras. São elas o fator
determinante do texto.
A narrativa dos fatos que conceda pouca
atenção a elas, desviando em digressões a
temas mais genéricos, perde clareza e prejudica
em coerência
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Transcurso do tempo → ordem em que as
figuras são apresentadas ao leitor de acordo
com uma ordem
Lapso temporal → eixo principal da coerência
narrativa
Indicação do transcurso do tempo
→é essencial ao discurso narrativo
→pode aparecer de modo explícito
(determinação de data e hora) ou
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de modo implícito ( a referência a um marco
histórico ou a própria sequência das ações, que
permite ao leitor depreender o passar do tempo
etc)
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Progressão da argumentação =lógica
(representa o encadeamento de idéias que se
combinam)
Progressão da narrativa= temporal (indicado
ou não, o tempo é o único elemento que ordena
as ações narradas)
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Tal diferença entre os eixos narrativo e
argumentativo é que fundamenta a separação
usual no discurso forense escrito, ou seja,
os fatos → a narrativa
o direito a argumentação
A argumentação não se rege pela passagem do
tempo.
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A distinção entre narrativa e argumentação é
conceitual, pois não existe texto narrativo puro
nem mesmo discurso argumentativo em que a
narração não interfira.
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Toda narrativa é exposição de fatos (reais ou
fictícios) que se passam em determinado lugar
e com certa duração, em atmosfera carregada
de elementos circunstanciais
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O quê: o fato que se pretende contar
Quem: as partes envolvidas
Como: o modo como o fato aconteceu
Quando: a época, o momento, o tempo do fato
Onde: o registro especial do fato
Porque: a causa, o motivo do fato
Por isso: resultado ou consequência do fato
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No dia 15 de maio do corrente ano, o autor,
tendo vendido o réu o imóvel constituído do
apartamento nº 56 do prédio denominado
“Monte Castelo”, na Rua José do Patrocínio,
603, confiou a este o telefone de número 8134672, que ali se encontrava instalado, e do qual
o autor é assinante, conforme recibo da TELESP
(doc. 1)
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Tal fato se deveu à única e exclusiva
circunstância de que, tendo de proceder à
entrega do imóvel vendido, nos termos da
escritura de compra e venda, lavrada em notas
do Tabelião do 26º Ofício, Livro nº 2, fls. 56,
não conseguiu o autor a retirada do referido
aparelho telefônico, embora tenha pedido, por
escrito, tal retirada, desde o dia 16 de maio
(doc. 3)

Quando, em argumentação, damos um
exemplo, fazemos uma analogia ou mesmo
relembramos fatos a título de argumentos
específicos para determinado efeito suasório,
recorrermos à figuratividade e ao transcurso
do tempo porque nos servem naquele
momento, tomando de empréstimo o eixo de
progressão específico da narrativa.
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O texto argumentativo utiliza-se também do
discurso narrativo porque é impossível a
argumentação pura, mas mantém sua
progressividade lógica, não se aprofundando
no transcurso do tempo.
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O texto narrativo, por sua vez, tem o transcurso
do tempo como fator regente principal, mas
não único.
Por isso a técnica narrativa do texto assume
sempre a progressão temporal.
O discursante atribui um marco temporal em
seu texto, um centro que tem como presente o
instante do momento da fala
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Do momento da enunciação e, a partir dali,
situa os fatos narrados como anteriores,
concomitantes ou posteriores a esse marco
temporal
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A questão do ponto de vista do narrador
Em muitos procedimentos judiciais importa
mais no convencimento do leitor a narrativa
dos fatos que a argumentação propriamente
dita, ou seja, em algumas petições o julgador
dá maior atenção à narrativa dos fatos do que à
persuasão referente ao direito.
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Muitas sustentações orais, profícuas, de
advogados, concentram-se no esclarecimento
de fatos ocorridos durante o processo.
Ao construir uma narrativa, o enunciador,
grosso modo, transforma fatos em elementos
linguísticos.
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Portanto, é obrigado a selecionar de uma
realidade os fatos mais importantes para um
fim pretendido.
O narrador esportivo encarregado da
transmissão, pelo rádio de um jogo de futebol
escolhe os fatos mais importantes:
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geralmente, o comportamento dos jogadores
que interferem na trajetória da bola, se é que
não há uma peleja mais importante na
arquibancada.
Os espectadores vão conhecer o ponto de vista
do narrador esportivo, de acordo com sua
intenção.
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Não se pode dizer que a narrativa daquele
locutor esportivo não vise à informação; mas a
informação não é pura: pelo modo como relata
os fatos, torce para este ou aquele time.
O bom narrador seleciona elementos da
realidade que conduzem o interlocutor a um
ponto de vista que ele pretenderá demonstrar.

Não pode afastar-se da verdade, pois tem
vínculo estreito com os fatos comprovados no
processo, mas pode selecionar os fatos que
mais contribuem para o contexto, sobre o qual
certamente defenderá sua tese: a turbação
mental do autor do crime, apaixonado, que
deverá levar a uma reprovabilidade menor de
sua conduta.
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Essa tese não é parte da narrativa, mas nela
ficará sedimentada.
Se o enunciador, no relato, deixar transparecer
o comprometimento de seu ponto de vista com
a tese que posteriormente irá defender, sua
versão na mesma medida perderá credibilidade
(argumentação e narrativa dos fatos).
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A argumentação tem um ponto de vista
explícito.
O jurado espera que a narrativa dos fatos seja
meramente informativa, não comprometida
com pontos de vista.
O ponto de vista existe, permeia toda a
narrativa dos fatos, mas nela jamais deve ser
revelado.
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Ao contrário da argumentação, na narrativa o
ponto de vista tem de ser implícito.
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Pedro e Paulo, caminhando no centro da
cidade, encontram um amigo comum, que
havia longa data não viam. Trata-se de
Hermes, que estava vestido de paletó e gravata,
esta meio frouxa no colarinho; bem mais obeso
que da última vez que o encontraram, tinha a
barba por fazer e, sorridente, descendo de seu
Mercedes-Benz ano 1980,
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Conversível, brilhando muito porque bem
encerado, cumprimentou rapidamente ambos
os amigos, deu-lhes um cartão da empresa em
que trabalhava, pediu para que os dois não
deixassem de visitá-los, escusou-se por estar
apressado, despediu-se também sorridente,
entrou novamente em seu carro e foi embora.
Encontramos Hermes. Estava muito
bem, ficou felicíssimo em nos ver. Deve
estar muito bem de vida! Gordo,
corado, um ar desleixado, o protótipo
do big boss, de quem está por cima
mesmo: barba por fazer, gravata
frouxa, blasée.
Saiu de um Mercedes-Benz enorme,
limusine mesmo, que brilhava de doer
os olhos, bancos de couro que eu não
via há anos.. Demonstrou toda
satisfação com o encontro e, muito
apressado como todo homem de
negócios , insistiu bravamente para que
voltássemos a nos encontrar.
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Encontramos Hermes. Foi bastante cordial
quando nos viu, não muito mais que isso.
Coitado, não deve estar muito bem de vida
não. Muito obeso e fora de forma, mal vestido,
a gravata frouxa. Barba por fazer, um desleixo
que dava um mau aspecto. Saiu de um carro
velho, daquelas banheironas mesmo, sabe?
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Tudo bem, tentou dar uma valorizada e, pra
disfarçar, lascou tanta cera naquela lata velha
que ela brilhava de doer os olhos. Rapidamente
deu a desculpa de que estava apressado e saiu
correndo, deu-nos o cartão e disse para
ligarmos pra ele; aquela história, formalidades,
nem insistiu muito.
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A mudança na realidade, ou seja, a alteração do
status quo ante, representa o núcleo de toda a
narrativa, e somente pode ocorrer pela ação e
combinação das figuras apresentadas.
RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Argumentação
jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal.
4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
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Narrando os fatos em slides