Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro II EXAME DE ADMISSÃO AO MÓDULO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FEMPERJ EDITAL O Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber aos alunos das Turmas Regular Modular: S1/2009, M1/2009, N1/2009 e S2/2009, que estarão abertas, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar de 01/03/10, inclusive, as inscrições para o II Exame de Admissão ao Módulo de Prática Jurídica da FEMPERJ, que se regerá pelo disposto no respectivo Regulamento (Anexo I), bem como pelo presente Edital: 1 – DAS VAGAS 1.1 - O número total de vagas existentes é de 56 (cinqüenta e seis), assim distribuídas: 10 (dez) para os alunos da Turma S1/2009, 13 (treze) para os alunos da M1/2009, 13 (treze) para os alunos da N1/2009 e 20 (vinte) para os alunos da Turma S2/2009. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 01 de março a 20 de março de 2010, das 09 às 19 horas de 2ª à 6ª feira e das 09 às 15 horas aos sábados, na sede da FEMPERJ, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 90, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 2.2 – O candidato deverá observar o seguinte: I – preencher e subscrever o requerimento e ficha de inscrição fornecidos no local pessoalmente ou através de procurador habilitado, com poderes específicos; 2.3 – Poderão inscrever-se os bacharéis em Direito regularmente matriculados nas Turmas Regular Modular: S1/2009, M1/2009, N1/2009 e S2/2009 da FEMPERJ. § 1º - A inscrição do aluno importará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no regulamento do Programa de Prática Jurídica (anexo I), das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4 – No ato da inscrição, o aluno receberá comprovante que o habilitará à prova. 3 – DAS PROVAS 3.1 – O Exame de Admissão ao Módulo de Prática Jurídica será realizado mediante prova objetiva, destinada a aferir os conhecimentos de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Eleitoral e Princípios Institucionais do Ministério Público, abrangendo questões objetivas e totalizando 10,0 (dez) pontos cada matéria. 3.2 – À prova será atribuído grau de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Condicionada, contudo, sua admissão ao número de vagas existentes, de acordo com sua classificação. 3.3 – Não haverá revisão de prova, salvo em caso de erro material na apuração da nota, hipótese em que caberá recurso para o Diretor do Curso Preparatório, a ser protocolizado na sede da FEMPERJ, no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas contado da primeira publicação da relação dos aprovados. 3.4 – O Exame de Admissão ao Módulo de Prática Jurídica terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizado no dia 10 de abril de 2010, às 08h30min na sede da FEMPERJ, considerando-se eliminado o aluno ausente. 3.5 – O Exame de Admissão será presidido e Supervisionado pelo Diretor do Curso Preparatório da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que indicará os integrantes das bancas examinadoras (anexo II). 4 – DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE ADMISSÃO 4.1 – O resultado do exame será afixado na sede da FEMPERJ, bem como divulgado na Internet (http://www.femperj.org.br), em data e horários a serem posteriormente definidos. Av. Almirante Barroso, nº 90 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-909 – Tel: (21) 2224-3925/ 2507-4638 [email protected] Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 4.2 – Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, a idade em favor do mais idoso; persistindo o empate, será realizado sorteio. 5 – DA ADMISSÃO 5.1 – O aluno aprovado e classificado aguardará o chamamento para o início do Módulo de Prática Jurídica e entrega dos documentos (item 5.2), por intermédio de correio eletrônico e divulgação na Internet (http://www.femperj.org.br). 5.2 – O aluno aprovado e classificado deverá entregar os documentos abaixo especificados, sob pena de eliminação do Exame de Admissão ao Módulo de Prática Jurídica: a) diploma ou declaração de conclusão do Bacharelado em Direito; b) cópia da carteira de identidade; c) cópia do comprovante de residência; d) declaração de não ter respondido nem estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial ou administrativo, ou, sendo o caso, apresentar declaração circunstanciada sobre o procedimento ou processo, sua natureza, andamento e o teor da decisão nele proferida, se já houver sido julgado; Parágrafo Único – O não comparecimento injustificado à assinatura do termo de compromisso tornará sem efeito a sua admissão. 5.3 – Havendo impossibilidade de o aluno comparecer à assinatura do termo de compromisso, por motivo de força maior, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data prevista para assinatura do termo, requerer à Supervisão do Módulo de Prática Jurídica a prorrogação da data de sua admissão por tempo não superior a 60 (sessenta) dias. 6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Curso Preparatório da FEMPERJ. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será afixado na sede da FEMPERJ, bem como divulgado na Internet (http://www.femperj.org.br) Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2010. MENDELSSOHN ERWIN KIELING CADORNA PEREIRA Presidente da FEMPERJ ANEXO I - REGULAMENTO PROGRAMA DE ATIVIDADE PRÁTICAS DOS CURSOS REGULARES DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEMPERJ REGULAMENTO DOS OBJETIVOS Art. 1 º - O Programa de Atividades Prático-teóricas da FEMPERJ objetiva o aprimoramento teórico e prático dos alunos dos cursos regulares da FEMPERJ, especialmente nas áreas de conhecimento pertinentes as atividades próprias do Ministério Público. Art. 2º - O Programa de Atividades Prático-teóricas, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro FEMPERJ, consiste em módulo de aprimoramento e prática jurídica, inserido nos cursos regulares Av. Almirante Barroso, nº 90 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-909 – Tel: (21) 2224-3925/ 2507-4638 [email protected] Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro oferecidos pela FEMPERJ, aos alunos que preencham os requisitos formais e subjetivos estabelecidos neste regulamento, conferindo certificado de prática jurídica no âmbito das atividades do Ministério Público e respectiva conclusão da carga horária ministrada pelo curso. DA ADMISSÃO Art. 5º - Os alunos serão admitidos no módulo de prática mediante exame de seleção, que incluirá Prova Escrita, sendo ocupadas as vagas disponibilizadas. § 1º - Poderão ser admitidos como alunos do módulo de prática, bacharéis em direito regularmente matriculados em turmas especiais (compostas por alunos que concluíram o curso regular de 1 ano) ou turma regular de 2 anos na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. §2º - A Prova Escrita versará sobre disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Eleitoral e Instituições do Ministério Público, abrangendo questões discursivas e totalizando 10,0 (dez) pontos cada matéria. Art. 6º - O exame de seleção será promovido e regido pela FEMPERJ. § 1º O candidato será aprovado com nota igual ou superior a 7,0 sete no exame de seleção oportunamente efetivado pela FEMPERJ, sendo então, se classificado, designado como aluno do módulo de prática, passando a estar subordinado a esse regulamento. §2º A classificação interferirá no ingresso ao módulo de prática jurídica em virtude do número de vagas, a ser oferecido, eventualmente ser menor do que o número de candidatos aprovados, não influenciando, porém, em sua alocação. DAS ATIVIDADES Art. 7º - Além das atividades especificas pertinentes ao módulo de prática, é indispensável que o aluno não se desligue do curso regular ao qual está vinculado junto a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo todos os requisitos de aproveitamento teórico mínimo, estabelecidos por essa instituição Art. 8º - Os alunos serão designados para exercer as suas atividades práticas junto aos Membros do Ministério Público, conforme disponibilidade de vagas, sendo alocados de acordo com a conveniência do Ministério Público e da FEMPERJ. § 1º - O aluno auxiliará o Membro do Ministério Público no exercício de suas funções, dele recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes § 2º - O aluno atuará junto ao Membro do Ministério Público a ele indicado ao qual se subordinará diretamente minutando despachos, relatórios, peças processuais, pareceres, realizando pesquisas de doutrina e jurisprudência, e o que mais for necessário, devendo todos os seus atos serem submetidos ao membro do Ministério Público responsável Art. 9º - O programa de atividade prático-jurídica objetiva propiciar ao aluno a complementação de ensino teórico e aprendizagem, mediante a participação efetiva em serviços, planos, programas e projetos cuja estrutura guarde correlação com sua formação profissional. Art. 10º - Incumbe ao Membro do Ministério Público Orientador: Av. Almirante Barroso, nº 90 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-909 – Tel: (21) 2224-3925/ 2507-4638 [email protected] Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro I – facultar ao aluno o exame e estudo de autos, inclusive de inquéritos policiais, solicitando-lhe o que julgar pertinente; II – proporcionar ao aluno o comparecimento a cartórios, secretarias, Tribunais e repartições públicas relacionadas com as atividades do Ministério Público; III – atribuir ao aluno a realização de pesquisas de doutrina e jurisprudência sobre a matéria afeta a sua atuação funcional; IV - determinar ao aluno a realização de outras tarefas, sendo vedado ao aluno a prática de qualquer ato ou realização de atividade privativa dos Membros do Ministério Público. Parágrafo único - Será desligado o aluno que não cumprir os requisitos mínimos de freqüência ou aproveitamento, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior. Art. 11 – Cada aluno deverá cumprir uma carga semanal de 15 (quinze) horas de atividades práticas, além da carga horária teórica pertinente ao curso ministrado pela FEMPERJ ao qual está vinculado. § 1º - As atividades teóricas serão ministradas na FEMPERJ, através do curso ao qual o aluno encontra-se matriculado; § 2º - Os horários para desempenho das atividades práticas serão definidos pelo Membro do Ministério Público Orientador e comunicados à FEMPERJ, para acompanhamento. Art. 12 - Obterá o Certificado de conclusão do módulo de prática, emitido pela FEMPERJ, o aluno que permanecer no Programa por pelo menos 12 (doze) meses, com freqüência regular e aproveitamento igual ou superior à nota 7,0 (sete). DA AVALIAÇÃO Art. 13 – Cada aluno terá, como orientador e examinador o Membro do Ministério Público a que estiver vinculado. Art. 14 – O Membro do Ministério Público Orientador avaliará bimestralmente a atuação do aluno, atribuindo-lhe notas variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), que correspondem a uma avaliação variável de deficiente a muito bom, envolvendo o exame dos seguintes itens: I – zelo funcional; II – idoneidade moral; III – disciplina; IV – eficiência. Parágrafo único - Os requisitos acima serão aferidos: a) idoneidade moral - pela retidão de caráter, boa conduta pública e particular, probidade e dignidade; b) zelo funcional - pela assiduidade evidenciada no comparecimento às atividades designadas com pontualidade, dedicação e cumprimento das tarefas determinadas; c) disciplina - pelo senso de responsabilidade demonstrado, observância dos preceitos e normas pertinentes aos deveres dos alunos do Ministério Público, adequado relacionamento pessoal e discrição de atitudes, pontualidade na entrega dos relatórios previstos nesta Resolução; d) eficiência - pela qualidade dos trabalhos e dos conhecimentos técnicos demonstrados em sua elaboração. Art. 15 - Além da avaliação subjetiva realizada pelo membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro serão feitas avaliações objetivas pertinentes ao conteúdo teórico ministrado na FEMPERJ, na forma por ela designada, onde o aluno deverá obter grau mínimo igual a 7,0. Av. Almirante Barroso, nº 90 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-909 – Tel: (21) 2224-3925/ 2507-4638 [email protected] Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Art. 16 - O aluno que não obtiver o mínimo de 7,0 (sete) pontos, em dois bimestres consecutivos, ou não, será desligado da residência. Art. 17 - Para comprovação das atividades desenvolvidas durante a residência, o aluno deverá apresentar ao Membro do Ministério Público Orientador relatório bimestral de suas atividades, ficando os mesmos arquivados em pastas individuais. Art. 18 - O relatório, as fichas de avaliação e de frequência deverão ser encaminhados pelo aluno à FEMPERJ até o dia 15 do mês subseqüente ao bimestre encerrado, conforme formulários que devem ser retirados pelo aluno na secretaria da FEMPERJ. DAS PROIBIÇÕES E DEVERES Art. 19 - Aplicam-se aos alunos, enquanto durar a residência, as seguintes proibições: I – assinar peças processuais e participar de qualquer ato privativo de membro do Ministério Público; II – usar documento comprobatório de sua condição de residente para fins estranhos à função; III – manter sob sua guarda, sem autorização, papéis ou documentos relativos ao órgão do Ministério Público. Art. 20 - São deveres dos alunos: I – ser diligente no exercício de suas atribuições; II – manter ilibada conduta pública e particular; III – acatar as instruções e determinações do Membro do Ministério Público Orientador; IV - tratar com urbanidade os membros do Ministério Público, magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça, observando o tratamento protocolar previsto em lei; V – manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, especialmente aqueles alusivos a feitos que tramitam em segredo de Justiça; VI – restituir ao Membro do Ministério Público Orientador, no prazo determinado, os autos dos feitos que lhes tiverem sido entregues para estudo; VII – encaminhar ao Membro do Ministério Público os relatórios, as fichas de avaliação e de frequência no prazo regulamentar; VIII – apresentar-se, nas ocasiões em que exercer o seu mister, ou em razão dele, trajado sobriamente, sendo obrigatório aos homens o uso de terno e gravata. DO DESLIGAMENTO Art. 21 – É necessária freqüência mínima a 75% da carga horária teoria e carga horária prática. § 1º - O pedido de justificativa de ausência deverá ser apresentado, com os comprovantes respectivos, ao Membro do Ministério Público Orientador e à FEMPERJ. Art. 22 – Considera-se insuficiente o desempenho do aluno que: I – em dois meses consecutivos, apresentar avaliações com notas inferiores a 7,0 (sete); II – em uma única avaliação, apresentar nota igual ou inferior a 4,0 (quatro). Art. 23 – Serão desligados do Programa os alunos-residentes que: I – não tiverem a freqüência exigida; II – tiverem desempenho insuficiente; III – se desligarem de qualquer forma ou restarem inadimplentes com suas obrigações financeiras junto a FEMPERJ; III – tiverem conduta ou praticarem ato incompatível com o zelo e a disciplina; Av. Almirante Barroso, nº 90 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-909 – Tel: (21) 2224-3925/ 2507-4638 [email protected] Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro IV – descumprirem o presente Regulamento e as demais normas que lhes sejam aplicáveis. Art. 24 – A hipótese de desobediência do inciso III do art. 20 será configurada mediante declaração por escrito do Membro do Ministério Público Orientador, encaminhada ao Diretor-Presidente da FEMPERJ, que decidirá pelo desligamento imediato do aluno ou por seu aproveitamento sob a orientação de outro Membro do Ministério Público conforme a gravidade da conduta. DA SUPERVISÃO E DO NÚCLEO DA RESIDÊNCIA JURÍDICA Art. 25 - Fica delegada ao Diretor de cursos preparatórios da FEMPERJ a coordenação do módulo de prática jurídica, órgão de apoio incumbido de todos os serviços burocráticos alusivos a residência jurídica. Art. 27 - As certidões e declarações referentes à residência serão expedidas pela FEMPERJ. Art. 28 - Ao aluno que completar 01 (um) ano de prática será conferido certificado de conclusão do mesmo. Parágrafo único - O aludido certificado valerá como título e como prática jurídica de 01 ano, em concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Rio de Janeiro. DO CONSELHO GESTOR Art. 29 – Integrarão o Conselho Gestor do Programa de atividades prático-teóricos: I – o Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá; II – o Sub-Procurador Geral de Justiça de Planejamento Institucional; III – o Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; IV – o Representante do Centro de Estudos Jurídicos; Art. 30 – Compete ao Conselho Gestor: I – definir as diretrizes do Programa de Residência Jurídica; II – apreciar, semestralmente, os resultados obtidos; III – propor sugestões para o aperfeiçoamento do Programa. DA DISPOSIÇÃO FINAL Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça. ANEXO II – BANCA I) DIREITO PENAL – Cláudia Portocarrero II) DIREITO PROCESSUAL PENAL – Walberto Fernandes III) DIREITO CIVIL – Cristina De Seta IV) DIREITO PROCESSUAL CIVIL – José Cláudio Torres V) PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Cláudio Tenório VI) DIREITO CONSTITUCIONAL – Rodrigo Padilha VII) DIREITO ADMINISTRATIVO – Rogério Nery VIII) DIREITO EMPRESARIAL – Margô Sartori IX) DIREITO TRIBUTÁRIO – Renè Furtado X) DIREITO ELEITORAL – Marcos Ramayana Av. Almirante Barroso, nº 90 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-909 – Tel: (21) 2224-3925/ 2507-4638 [email protected]