OBJETIVO
A prestação de serviços de Estufagem passa a fazer parte das atividades comerciais Embraport por meio da
operação Cross Docking. O novo serviço beneficia as operações de exportação trazendo como principal
vantagem à redução de tempo.
No procedimento de estufagem, recebem-se mercadorias de diferentes proveniências, as quais podem ser
manipuladas, agrupadas e preparadas para estufagem de acordo com suas respectivas “instruções”
procedendo-se posteriormente ao “embarque”.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Manual, define-se como:
I – Cross Docking – sistema de distribuição, no qual a mercadoria recebida num armazém ou centro de
distribuição, não é estocada como seria prática comum, mas é preparada para o carregamento e distribuição ou
expedição a fim de ser entregue ao cliente ou consumidor de imediato, eliminando assim a etapa de
armazenamento.
II - Booking – número de reserva fornecido pelo armador ao exportador contendo dados gerais do embarque
como nome do navio, porto de descarga, quantidade e tipo de contêiner. O conjunto de bookings de um
determinado navio é enviado pelo armador ao Terminal para que este possa recepcionar os contêineres
respeitando o negociado entre o armador e o exportador;
III – Dead-Line Draft - Prazo limite ou data final para apresentação dos documentos relativos à carga a ser
embarcada;
IV – Dead-Line Carga - Prazo limite ou data final de entrega da carga para embarque no navio;
V – Exportador - é a pessoa (física ou jurídica) por quem se da saída de bens, produtos e serviços além das
fronteiras do país de origem;
VI – Armador - É o nome que se dá à pessoa ou à empresa que, por sua própria conta, promove a equipagem e
a exploração de navio comercial, independente de ser ou não proprietário da embarcação;
VII – Estufagem - Significa o processo de carregamento da carga junto ao contêiner;
VIII – Contêiner – é um recipiente de metal destinado ao acondicionamento e transporte de carga em navios,
trens, etc… É também conhecido como cofre de carga, pois é dotado de dispositivos de segurança previstos por
legislações nacionais e por convenções internacionais. Tem como característica principal constituir hoje em dia
uma unidade de carga independente, com dimensão padrão em medidas inglesas (pés). A unidade base
geralmente considerada é o TEU;
IX - Código ISO (International Standars Organization) – Código definido pela Organização Internacional para
Padronização, que classifica os contêineres conforme suas especificações físicas;
X – Tara – Peso de um veículo ou contêiner vazio;
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XI – Lacre – Dispositivo usado para contêineres e caminhões para provar que eles mantiveram-se fechados
durante o transporte;
XII – Certificação/Inspetoria – Procedimento pelo qual uma terceira parte, independente, assegura, por escrito,
que um produto, processo ou serviço obedece à determinados requisitos, através da emissão de um certificado.
Esse certificado representa uma garantia de que o produto, processo ou serviço é diferenciado dos demais;
XIII – Peação – Fixação da carga nos contêineres ou porões e conveses da embarcação, visando evitar sua avaria
pelo balanço do mar;
XIV – Fumigação/Aeração – é um tipo de controle de pragas através do tratamento químico realizado com
compostos químicos ou formulações pesticidas (os chamados fumigantes) voláteis (no estado de vapor ou gás)
em um sistema hermético, visando a desinfestação de materiais, objetos e instalações que não possam ser
submetidas a outras formas de tratamento;
XV – Romaneio – Documento que informa como o produto está organizado (embalado) em relação aos
volumes. Ou seja, diz em que volume encontra-se determinado produto, ou ainda, o conteúdo de determinado
volume;
XVI – CFOP – Código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de
notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. É utilizado em uma operação fiscal e define se a nota
emitida recolhe ou não impostos, movimento de estoque e financeiro;
XVII – Instrução de Embarque - preparação correta dos documentos de embarque (faturas comerciais, listas de
embalagem, certificados de origem, certificados de inspeção, conhecimentos marítimos, aéreos, ferroviários e
rodoviários) e o envio destes, dentro do prazo, para o destino correto.
PROCEDIMENTOS NA ESTUFAGEM / EXPORTAÇÃO
As instruções de embarque devem ser enviadas pelo cliente ou seu representante através de email para
[email protected] contendo as seguintes informações/documentos:
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OBSERVAÇÕES:
 O envio das instruções de embarque deve ser feito no mínimo 03 (três) dias úteis antecedentes
à chegada da(s) carreta(s) para descarga;
 O atraso no envio de algum documento ou informação relativa à instrução acarretará quanto à
postergação dos 03 (três) dias úteis acima citados;
 O email recebido pelo cliente será confirmado de imediato pela Embraport.
Dentro de
2 (dois) dias úteis
do envio das instruções de embarque, a “Relação de Contêineres”, já
reservados por meio do cadastro de booking, será enviada ao cliente pela Embraport através do email
[email protected] no seguinte formato:
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No envio das instruções de embarque, deverá o cliente ou seu representante dar a devida ciência à prestadora
de serviços. Incluem-se nestes serviços terceirizados: Certificação e Inspetoria da carga, Peação, Fumigação,
Aeração e Estufagem por meio de mão de obra avulsa (sindicato).
 Solicitação para acesso: As solicitações para acesso ao Terminal serão realizadas através de
email [email protected] com o intuito de cadastrar e liberar pessoas para
integração;
 Integrações para acesso ao Terminal: Abaixo seguem as instruções para realização das
integrações. Demais orientações serão esclarecidas através do email acima citado.
O serviço será prestado mediante agendamento prévio enviado por email no endereço eletrônico
competente [email protected]. Estes agendamentos deverão ser realizados com antecedência
mínima de 02 dias úteis da chegada prevista dos veículos de transporte na Portaria Administrativa do Terminal
Embraport.
Os caminhões que se apresentarem para descarga de segunda à sexta feira, das 07h00 às 16h00, terão
suas cargas devidamente registradas e descarregadas em prazo máximo de 24 horas úteis contados do registro,
desde que dentro dos limites de capacidade operacional diária da Embaport, sendo em todo e qualquer caso,
vedada a estadia dos caminhões no Terminal Embraport fora do horário de operação para Cross Docking.
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A descarga de veículos no Terminal Embraport ocorrerá no período: segunda às sextas-feiras das 07h00 às
16h00.
Ressaltamos que:
 Os veículos não poderão aguardar o horário de registro da carga nas dependências do Terminal;
 Conforme contrato junto ao cliente após o recebimento da carga, caso não haja inspeção para
avaliar e emitir o certificado, a Embraport não se responsabilizará por possíveis avarias de origem;
 Para o caso de avarias (em más condições para armazenamento como fitas/amarras arrebentadas
ou de difícil identificação), a Embraport informará o fato ao cliente e disponibilizará (conforme
acordo comercial) contêiner de sacrifício pelo período de 90 dias corridos para a guarda desta
carga condenada pelo cliente ou inspetoria;
 É obrigatória a marcação das informações em cada item, romaneio de identificação da carga ou
instruções de estufagem recebido através do e-mail [email protected].
Na estufagem das mercadorias recebidas será necessário atentar-se às regras abaixo:
 A estufagem dos contêineres ocorrerá desde que a instrução de embarque tenha sido enviada
antecipadamente, ou seja, 3 (três) dias úteis;
 Para os casos de cumprimento de dead line draft, as informações para retirada dos contêineres
devem ser encaminhadas 48 horas antes, para emissão do documento;
 A estufagem seguirá as orientações constantes nas instruções de embarque ou de maneira
adequada a poder proceder com o embarque assim que solicitado;
 A Embraport disponibilizará relatório de mapeamento de estoque de cargas depositado pelo
cliente. A solicitação deverá ser feita através do email [email protected].
No ato da chegada do veículo será solicitada a nota fiscal de remessa da carga e romaneio com as devidas
instruções. Abaixo enviamos os demais procedimentos fiscais relativos à operação.
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NF REMESSA - A nota fiscal de remessa de mercadoria para formação de lotes e posterior exportação, será
emitida pelo cliente em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto, contendo, além dos demais
requisitos fiscais:
 A indicação, como natureza da operação, “Remessa para Formação de Lote
para Posterior Exportação”;
 A indicação de não incidência do imposto, por se tratar de saída de
mercadoria com destino ao exterior;
 A identificação e o endereço do recinto alfandegado onde serão formados
os lotes para posterior exportação. (Vide os dados necessários de
identificação no ITEM 10 deste documento)
NF EXPORTAÇÃO – Na exportação de mercadoria remetida para formação de lotes deverá o cliente:
 Emitir nota fiscal relativa à entrada em seu próprio nome, sem destaque
do valor do imposto, indicando como natureza da operação: “Retorno Simbólico
de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e Posterior Exportação”;
 Emitir nota fiscal relativa à saída para o exterior, contendo, além dos
demais requisitos fiscais, a indicação da não incidência do imposto, por se tratar
de saída de mercadoria com destino ao exterior, do local de onde sairão
fisicamente às mercadorias (Campo “Informações Complementares”) e dos
números das notas fiscais correspondentes às remessas de mercadorias para
formação do lote.
NÃO EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO - O prazo para efetivação da exportação é de 90 dias. Fica sinalizado ao
cliente que transcorrido o prazo, passa a lhe ser obrigatório o recolhimento do imposto ICMS, contado da data
da emissão da primeira nota fiscal de remessa para formação de lote.
EMISSÃO NOTAS FISCAIS:
Abaixo segue tabela com CFOP´s a serem utilizados nesta operação:
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Observações:
 CFOP´s com início 5 (cinco) referem-se às operações dentro do Estado de São Paulo.
 CFOP´s com início 6 (seis) referem-se às operações fora do Estado de São Paulo.
Todas as carretas serão devidamente pesadas antes do início da descarga.
A pesagem do contêiner será feita somente após o processo de ova/estufagem e entrada deste no Recinto
Alfandegado do Terminal Embraport.
Conforme disposto em contrato comercial, os contêineres primeiramente serão depositados no Terminal
Embraport (cadastro do Booking) por intermédio dos armadores. Desta forma, serão liberados para estufagem
e posterior embarque apenas os contêineres registrados por meio do cadastro de booking.
Ressaltamos que é imprescindível a finalização da estufagem com antecedência de 2 (dois) dias úteis ao
dead-line carga, quando a operação supracitada relativa à contêineres for de embarque em outro Operador
Portuário. Esta por sua vez ocorrerá mediante alinhamento contratual (antes do início das operações).
Os dados cadastrais Embraport e contatos para maiores esclarecimentos podem ser obtidos a qualquer tempo
conforme passo a passo abaixo.
 Acessar o site www.terminalembraport.com.br, selecionar o campo
“Serviços” e posteriormente acessar o item “Dados Cadastrais”:
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 Dados para contato:
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