Linha de Crédito
PME INVESTE III
O BPI assinou o novo protocolo com as Autoridades de Gestão do Programa Operacional Factores de
Competitividade e as Sociedades de Garantia Mútua para disponibilizar a Linha de Crédito PME
INVESTE III.
Na Linha PME INVESTE I, lançada em Julho, o BPI foi o primeiro Banco a enquadrar e contratar
operações, tendo sido responsável pelo enquadramento de 400 operações, representando 1/3 do
montante total da linha.
Usufrua da experiência acumulada pelo BPI e contacte o seu Centro de Empresas ou Balcão
BPI.
Montante global
Taxa de juro a praticar
Beneficiários
Até 1600 milhões de euros, dos quais 500 milhões para a linha específica para o sector
exportador, 200 milhões para linha específica para o sector automóvel, 500 milhões para o sector
do Turismo e 400 milhões para as Micro e Pequenas Empresas. Existe ainda uma dotação
específica para o Sector Têxtil, Vestuário e Calçado, de 180 milhões, nas Linhas Exportadoras e
M. & Peq. Empresas;
Euribor (3 meses) + 1% para os sectores exportador e automóvel;
Euribor (3 meses) + 1,5% para o sector turismo;
Euribor (3 meses) – 0,25% para a Linha Micro e Pequenas Empresas;
(taxa mínima aplicável de 1,5%).
 Empresas localizadas no Continente (excepto na Linha Turismo, que abrange todo o território
nacional);
 Linha Exportadoras: Empresas industriais e de serviços que exportem de Portugal pelo menos
25% das vendas ou €1 milhão e que pertençam a Grupos cuja facturação consolidada não seja
superior a 150 milhões de euros;
 Linha Automóvel: Empresas industriais do sector automóvel (inclui a produção de componentes e
moldes) cuja facturação não seja superior a 150 milhões de euros;
 Linha Turismo: Empresas hoteleiras cuja facturação não seja superior a 150 milhões de euros
 Linha Micro e Pequenas Empresas: Micro e Pequenas Empresas com certificação online pelo
IAPMEI, que apresentem volume de negócios inferior a €10 milhões, resultados líquidos positivos
em dois dos últimos três exercícios anteriores e compromisso de manter o volume de emprego à
data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento.
Operações elegíveis
 Linha Exportadoras e Automóvel: Reforço dos capitais permanentes;
 Linha Turismo: Investimentos em empreendimentos novos ou existentes; Serviço de dívida
contraída pela Empresa para financiar a construção ou remodelação de unidades hoteleiras em
Portugal cuja exploração se tenha iniciado a partir de 2006-01-01 ou cuja entrada em exploração
ocorra em 2010;
 Linha Micro e Pequenas Empresas: Financiamento destinado ao reforço dos capitais
permanentes, a ser aplicado em investimentos em activos fixos e fundo de maneio.
Operações não elegíveis
 Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e de bens em estado de uso;
 Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito
vivo (excepto Linha Turismo);
 Operações destinadas a substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições
diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco (excepto Linha Turismo).
Formas de financiamento
Empréstimos de médio e longo prazo.
Enquadramento
das operações
Definido em função da ordem de aceitação das operações na Entidade Gestora da Linha.
Montante
máximo
por Empresa
PME Líder
Linha
Exportadoras
Linha Automóvel
Linha Turismo
€ 1.500.000
€ 2.500.000
€ 6.000.000
€ 1.000.000
€ 2.000.000
€ 5.000.000
Linha Micro Peq.
Empresas
€ 50.000
(Pequenas)
€ 25.000 (Micro)
Outras PME’s
Outras Empresas
Montante mínimo
por Empresa
€ 200.000
-
Ajustamento do montante O montante máximo por Empresa poderá ser ajustado no caso do montante da operação
máximo por Empresa
ultrapassar os limites gerais de apoios comunitários por Empresa ou os limites da Empresa nos
Sistemas de Garantia Mútua.
Principais características da Linha de Crédito PME INVESTE III
CAE’s Rev.3
enquadráveis
Prazo para contratação
das operações
aprovadas
Prazo das operações /
Período de carência
Período e número de
desembolsos
Pagamento de juros
Reembolso de capital
Cúmulo de Operações
Garantias
Mutualismo
Comissões
Custos de contratação
Linhas Exportadoras e Micro Peq.
Empresas
Linha Automóvel
Linha Turismo
Expl. Florestal, Extracção Mineira,
Indústria, Energia, Construção, Comércio,
Transportes, Turismo, Logística e Serviços
CAE 29 e 25734
CAE 10 a 331
CAE 55 e 93
Até 30 dias úteis após a data de comunicação do enquadramento. Este prazo poderá ser
prorrogado por 20 dias úteis, mediante pedido fundamentado à Entidade Gestora da Linha.
 Linha Exportadoras e Automóvel: até 5 anos / até 24 meses (só carência de capital);
 Linha Turismo: até 7 anos / até 24 meses (carência de capital e juros);
 Linha Micro e Pequenas Empresas: até 3 anos / 12 meses (só carência de capital).
 Linha Exportadoras e Automóvel: 3 desembolsos no prazo máximo de 6 meses;
 Linha Turismo: 4 desembolsos no prazo de 24 meses;
 Linha Micro e Pequenas Empresas: 1 desembolso no prazo máximo de 1 mês.
Trimestral e postecipado.
Reembolsos iguais, constantes, trimestrais e postecipados.
Com excepção da Linha específica "Micro e pequenas Empresas", podem ser apresentadas
mais do que uma operação por Empresa em cada Linha de Crédito desde que as mesmas
sejam apresentadas por Bancos diferentes e que não ultrapassem o montante máximo definido
por Empresa. No caso da Linha do Turismo poderão ser aceites mais do quem uma operação
de um mesmo banco, desde que respeitem a empreendimentos ou unidades distintas;
As Empresas beneficiárias das Linhas de Crédito PME Investe I e II poderão usufruir desta
Linha;
Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 50% do
capital em dívida e outras exigidas pelo Banco (75% na Linha das Micro e Pequenas
Empresas).
As Empresas beneficiárias de empréstimos com garantia mútua ao abrigo da presente Linha
deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, acções da SGM que vai emitir a garantia,
aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia. Estas
acções poderão ser revendidas ao valor nominal uma vez terminada a garantia.
Sobre as operações enquadráveis na presente Linha não incidirão quaisquer comissões
bancárias. As comissões relativas à garantia mútua prestada pelas SGM nas operações serão
integralmente bonificadas pelo Estado.
Serão suportados pela Empresa beneficiária os custos associados à contratação dos
financiamentos, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras.
Possibilidade de alteração Os financiamentos concedidos não poderão ser alterados, designadamente quanto ao prazo e
das condições dos
condições de reembolso, sob pena de caducidade da bonificação atribuída. Sem prejuízo do
financiamentos
exposto são permitidos reembolsos antecipados totais ou parciais.
Obrigações das
Empresas
As Empresas deverão fornecer aos Bancos toda a informação necessária à correcta avaliação
da operação, e ao seu bom acompanhamento. Devem, ainda, respeitar todas as obrigações
legais de prestação de informação, designadamente prestação de contas e demais obrigações
declarativas. Devem ainda facultar toda a informação que venha a ser requerida no âmbito de
auditorias e outras acções de controlo que venham a ser solicitadas pelas entidades envolvidas.
As Empresas deverão manter todos os comprovativos da realização dos investimentos em
activos fixos nos prazos previstos na Lei, podendo a Entidade Gestora da Linha solicitá-los no
âmbito das auditorias a realizar
A prestação de falsas declarações implicará a perda da bonificação e demais benefícios
atribuídos ao abrigo da presente Linha, com efeitos retroactivos à data da contratação,
aplicando-se, nesses casos, a taxa prevista para os casos de incumprimento.
Incumprimentos
das Empresas
Em caso de incumprimento de qualquer das condições do financiamento, nomeadamente a
ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, incumprimento do
compromisso de manutenção dos postos de trabalho (Linha Micro e Pequenas Empresas) da
Administração Fiscal ou da Segurança Social, bem como a não prestação atempada da
informação prevista, e a partir da respectiva data, a taxa de juro aplicável é de Euribor +3,750%
(+2% na parte garantida pela SGM), a suportar pela Empresa, deixando de ser possível a esta
beneficiar de novo da bonificação de juros, ainda que resolvida a situação que tenha dado
origem à alteração.
Igualmente a Garantia prestada pela SGM deixará de ser bonificada, pelo que a Empresa
passará a pagar a título de comissão, uma importância correspondente a aplicação de uma
taxa de 2,25% sobre o valor do capital vivo garantido.
¹ Desde que volume de facturação a Empresas com actividades incluídas na divisão 29 da CAE represente no
mínimo 30% da facturação anual ou 1 milhão de euros.
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