ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES INSTRUMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE, COMPRA E VENDA DE BILHETE DE PASSAGEM E RESPECTIVO ACESSO DE PASSAGEIROS E/OU VEÍCULOS À TRAVESSIA HIDROVIÁRIA NOS PERCURSOS ILHA DE ITAPARICA (BOM DESPACHO) X SALVADOR (SÃO JOAQUIM) E VICE-VERSA, SITUADA NA BAÍA DE TODOS OS SANTOS Nº 147/2013, VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2013, DATADO DE 09/07/2013, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 427/2013, DATADO DE 05/07/2013, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, nº 1.051, Anexo A, Bairro Água de Meninos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.460-160, inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0003-77 e inscrição estadual sob o nº 105.953.106-NO, neste ato representada pelo Senhor Luiz Carlos Cantanhêde Fernandes Júnior, brasileiro, casado, médico, natural da cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, nascido em 21/03/1983, residente e domiciliado na Rua Barão Loreto, nº 519, aptº 1101, Graça, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP: 40150-270, portador da carteira de identidade nº 091806798-7, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 003.073.773-77 e pela Senhora Margareth Fernandes e Fernandes, brasileira, viúva, Administradora de Empresa, natural da cidade Chapadinha, Estado do Maranhão, nascida em 18/03/1957, residente e domiciliada na Avenida Dr. Epitácio Pessoa, nº 683, Aptº 11, Ponta da Praia, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11.030-603, portadora da carteira de identidade nº 12728661999-7, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 104.454.473-20, doravante denominada de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente instrumento de rescisão amigável do contrato acima mencionado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO: As partes celebraram contrato de prestação de serviço de controle, compra e venda de bilhete de passagem e respectivo acesso de passageiros e/ou veículos à travessia hidroviária nos percursos Ilha de Itaparica (BOM DESPACHO) X Salvador (SÃO JOAQUIM) e vice-versa, situada na Baía de Todos os Santos, com vigência iniciando-se em 09 de julho de 2013, tendo o seu termo final em 08 de janeiro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RECISSÃO DO CONTRATO: As partes, de comum acordo, ante a ausência de conveniência e oportunidade para execução do contrato, no momento, resolvem rescindi-lo, nesta data, com arrimo no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na autorização fundamentada do Prefeito Municipal que faz parte integrante do presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO: Declaram as partes, reciprocamente quitados, nada podendo reclamar com relação ao objeto do contrato ora extinto. ________________________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, 03 – Centro – Tel: (75) 3653–2151 - Fax: (75) 3653-2145 CAIRU/BA, CEP: 45420-000 1/2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Rescisão entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Assim contratados, firmam este instrumento de rescisão contratual em três vias de igual teor e forma, com as testemunhas também abaixo assinadas. Cairu - Bahia, 31 de outubro de 2014. FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA CONTRATANTE INTERNACIONAL MARITIMA LTDA LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES CPF Nº 055.179.743-68 CONTRATADA INTERNACIONAL MARITIMA LTDA MARGARETH FERNANDES E FERNANDES CPF Nº 104.454.473-20 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - ............................................................. Nome: Tácila Brandão Teixeira CPF nº: 017.860.945-50 02 - ............................................................. Nome: Jerusa Rosa da Paixão CPF nº: 418.067.275-87 ________________________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, 03 – Centro – Tel: (75) 3653–2151 - Fax: (75) 3653-2145 CAIRU/BA, CEP: 45420-000 2/2