ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
INSTRUMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CONTROLE, COMPRA E VENDA DE BILHETE DE PASSAGEM E RESPECTIVO ACESSO DE
PASSAGEIROS E/OU VEÍCULOS À TRAVESSIA HIDROVIÁRIA NOS PERCURSOS ILHA DE
ITAPARICA (BOM DESPACHO) X SALVADOR (SÃO JOAQUIM) E VICE-VERSA, SITUADA NA BAÍA
DE TODOS OS SANTOS Nº 147/2013, VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 023/2013, DATADO DE 09/07/2013, ORIGINÁRIO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 427/2013, DATADO DE 05/07/2013, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do
Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial
sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000,
portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado de
CONTRATANTE e a empresa INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, nº 1.051, Anexo A, Bairro Água de Meninos, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.460-160, inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0003-77 e inscrição
estadual sob o nº 105.953.106-NO, neste ato representada pelo Senhor Luiz Carlos Cantanhêde
Fernandes Júnior, brasileiro, casado, médico, natural da cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, nascido
em 21/03/1983, residente e domiciliado na Rua Barão Loreto, nº 519, aptº 1101, Graça, na Cidade de
Salvador, Estado da Bahia, CEP: 40150-270, portador da carteira de identidade nº 091806798-7, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº
003.073.773-77 e pela Senhora Margareth Fernandes e Fernandes, brasileira, viúva, Administradora de
Empresa, natural da cidade Chapadinha, Estado do Maranhão, nascida em 18/03/1957, residente e domiciliada
na Avenida Dr. Epitácio Pessoa, nº 683, Aptº 11, Ponta da Praia, na cidade de Santos, Estado de São Paulo,
CEP 11.030-603, portadora da carteira de identidade nº 12728661999-7, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Maranhão, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 104.454.473-20,
doravante denominada de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente instrumento de rescisão
amigável do contrato acima mencionado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas
alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
As partes celebraram contrato de prestação de serviço de controle, compra e venda de bilhete de passagem e
respectivo acesso de passageiros e/ou veículos à travessia hidroviária nos percursos Ilha de Itaparica (BOM
DESPACHO) X Salvador (SÃO JOAQUIM) e vice-versa, situada na Baía de Todos os Santos, com vigência
iniciando-se em 09 de julho de 2013, tendo o seu termo final em 08 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RECISSÃO DO CONTRATO:
As partes, de comum acordo, ante a ausência de conveniência e oportunidade para execução do contrato, no
momento, resolvem rescindi-lo, nesta data, com arrimo no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na
autorização fundamentada do Prefeito Municipal que faz parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:
Declaram as partes, reciprocamente quitados, nada podendo reclamar com relação ao objeto do contrato ora
extinto.
________________________________________________________________________
Praça Marechal Deodoro, 03 – Centro – Tel: (75) 3653–2151 - Fax: (75) 3653-2145
CAIRU/BA, CEP: 45420-000
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CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Rescisão entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Assim contratados, firmam este instrumento de rescisão contratual em três vias de igual teor e forma, com as
testemunhas também abaixo assinadas.
Cairu - Bahia, 31 de outubro de 2014.
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO
MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA
CONTRATANTE
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA
LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES
CPF Nº 055.179.743-68
CONTRATADA
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA
MARGARETH FERNANDES E FERNANDES
CPF Nº 104.454.473-20
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .............................................................
Nome: Tácila Brandão Teixeira
CPF nº: 017.860.945-50
02 - .............................................................
Nome: Jerusa Rosa da Paixão
CPF nº: 418.067.275-87
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