Jornal do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Espírito Santo Filiado à CNTSM, CUT e FETRACONMAG Sede Cachoeiro - 28 3521-1244 - Jornalista: Júnior Eler (MTB 01758/ES) - Charges: Kabelo 8,34% DE AUMENTO CATEGORIA BATEU A MARRETA E ENCERROU A CAMPANHA SALARIAL 2015 Com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores do Setor de Rochas Capixaba aprovaram em assembleia o reajuste salarial de 8,34% para a Categoria. O índice vale para quem recebe salários de até R$ 4 mil. Após esse valor a negociação é livre. O reajuste é retroativo a 1º de maio. OS SALÁRIOS FICARAM ASSIM: Ajudante – R$ 879,96 Ensacador – R$ 1.008,81 Profissional – R$ 1.209,43 Encarregado de Setor – R$ 1.475,00 Encarregado – R$ 1.950,12 Observação: Os trabalhadores não poderão ganhar menos que esses valores. A novidade este ano é o piso de Encarregado de Setor (R$ 1.475,00). Ano passado foi criado o piso de Encarregado, e com isso muitas empresas demitiram os Encarregados de Setor, como Encarregado de Resina, de Pátio, de Acabamento, e por aí vai. Com a criação deste piso acreditamos que as empresas poderão nomear ou até contratar mais profissionais. GARANTIA O presidente do Sindimármore, Messias Pizeta, lembrou que para garantir as conquistas os trabalhadores devem ajudar o Sindicato a fiscalizar: “Além dos 8,34% de reajuste, ainda conseguimos a criação de um cargo novo e garantimos direitos adquiridos em Campanhas Salariais passadas. Mas é bom lembrar que a nossa luta continua!”. O QUE É TAXA NEGOCIAL Prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, a Taxa Negocial é uma importante contribuição para custear despesas que o Sindimármore tem no processo de negociação com o Sindicato Patronal. E isso acontece todos os anos, quando buscamos melhorias para os trabalhadores. Sem essas negociações não teríamos reajuste salarial e todas as outras conquistas previstas na Convenção. Tem alguém que questiona: “Se foi dado 8,34% de aumento no salário e eu pago 6% (Taxa Negocial), então só sobra 2,34%”. Mas o cálculo não é feito desta forma. Se o seu salário antes do aumento era de R$ 1.116,33 + 8,34% vai para R$ 1.209,43. A Taxa Negocial de 4 parcelas de 1,5% será de R$ 18,14. Veja o quanto ainda sobrou. E você tem ainda as demais vantagens de reajuste nas férias, FGTS, 13º, no Adicional de Insalubridade, e muito mais. O trabalhador deve contribuir pagando a Taxa e ainda se filiar ao Sindimármore para que possamos ampliar mais a luta por nossos direitos. 2 Empresa multada em R$ 50 mil por dar informação negativa de trabalhador Dar informação negativa de trabalhadores é crime. Uma empresa de mármore foi condenada em Segunda Instância a pagar R$ 50 mil a um trabalhador por tê-lo difamado para outra empresa. O número do processo é 0122 100-62 2014.5.17.0132. Atenção trabalhadores! Se o seu ex-patrão estiver te denegrindo e te atrapalhando a conseguir emprego, siga o exemplo do outro companheiro: consiga provas da perseguição e acione a Justiça! Atenção empresários! Não tente denigrir a imagem de trabalhador. Isso é crime e você pode ter que pagar caro por isso. Trabalhadores da Marbrasa bons de luta ELES CONQUISTARAM MELHORIAS NO TRANSPORTE E NO SALÁRIO PRODUTIVIDADE VEN CEM OS ! É pra comemorar! Os trabalhadores da Marbrasa de Gironda se uniram, se mobilizaram, foram à luta e conquistaram importantes vitórias. Acionaram o Sin- dimármore e, juntos, fizeram uma pauta de reivindicações exigindomelhorias no transporte e salário produtividade. Resultado: a empresa resolveu o problema do transporte e reajustou o valor pago sobre o metro cúbico de rocha extraída. Parabéns aos trabalhadores, que demonstraram força e união, e à empresa, que dialogou e entendeu a necessidade de melhorias. Com certeza todos saíram ganhando. MAIS PRÊMIOS PARA O TRABALHADOR O Sindimármore já está a todo vapor com a organização de mais um sorteio de prêmios no final de ano. Serão R$ 70.000,00 em prêmios. Poderão concorrer os trabalhadores filiados ao Sindicato ou os que se filiarem até o mês de novembro. O sorteio acontecerá no dia 9 de dezembro, na sede do Sindimármore, em Cachoeiro. Em breve será divulgado o regulamento e os prêmios do sorteio. www.sindimarmore.com.br EXIJA A CAT! Em caso de acidente de trabalho ou no percurso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida. O trabalhador tem que exigir e a empresa tem a OBRIGAÇÃO de emitir. A CAT é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT, na Lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS. A CAT funciona como um registro de que a doença ou acidente podem ser decorrentes do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica. A partir da comprovação, o trabalhador tem direito ao benefício auxílio-doença acidentário. Caso e empresa se negue e emitir a CAT, entre em contato com o Sindimármore imediatamente! JURÍDICO EM COLATINA Anote aí: o nosso atendimento Jurídico em Colatina é toda sexta-feira, na parte da manhã. O nosso endereço: Rua Expedicionário Albino dos Santos, nº 27, Edifício Wanderley (Sala 101), Centro. Telefone para contato: 3711-9657.