Jornal do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração, Beneficiamento e Comércio
de Mármore, Granito e Calcário do Espírito Santo Filiado à CNTSM, CUT e FETRACONMAG
Sede Cachoeiro - 28 3521-1244 - Jornalista: Júnior Eler (MTB 01758/ES) - Charges: Kabelo
8,34% DE AUMENTO
CATEGORIA BATEU A MARRETA E ENCERROU A CAMPANHA SALARIAL 2015
Com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores do Setor de Rochas Capixaba
aprovaram em assembleia o reajuste
salarial de 8,34% para a Categoria. O
índice vale para quem recebe salários
de até R$ 4 mil. Após esse valor a negociação é livre. O reajuste é retroativo a 1º de maio.
OS SALÁRIOS FICARAM ASSIM:
Ajudante – R$ 879,96
Ensacador – R$ 1.008,81
Profissional – R$ 1.209,43
Encarregado de Setor – R$ 1.475,00
Encarregado – R$ 1.950,12
Observação: Os trabalhadores
não poderão ganhar menos que
esses valores.
A novidade este ano é o piso de Encarregado de Setor (R$ 1.475,00). Ano
passado foi criado o piso de Encarregado, e com isso muitas empresas
demitiram os Encarregados de Setor,
como Encarregado de Resina, de Pátio, de Acabamento, e por aí vai. Com
a criação deste piso acreditamos que
as empresas poderão nomear ou até
contratar mais profissionais.
GARANTIA
O presidente do Sindimármore,
Messias Pizeta, lembrou que para garantir as conquistas os trabalhadores
devem ajudar o Sindicato a fiscalizar:
“Além dos 8,34% de reajuste, ainda
conseguimos a criação de um cargo
novo e garantimos direitos adquiridos
em Campanhas Salariais passadas.
Mas é bom lembrar que a nossa luta
continua!”.
O QUE É TAXA NEGOCIAL
Prevista na Convenção Coletiva de
Trabalho, a Taxa Negocial é uma importante contribuição
para custear despesas que o Sindimármore tem no processo
de negociação com o
Sindicato Patronal. E
isso acontece todos os
anos, quando buscamos melhorias para os
trabalhadores.
Sem essas negociações não teríamos
reajuste salarial e todas as outras conquistas previstas na Convenção. Tem alguém
que questiona: “Se foi dado 8,34%
de aumento no salário e eu pago
6% (Taxa Negocial), então só sobra
2,34%”. Mas o cálculo não é feito desta
forma.
Se o seu salário antes do aumento era de
R$ 1.116,33 + 8,34%
vai para R$ 1.209,43.
A Taxa Negocial de 4
parcelas de 1,5% será
de R$ 18,14. Veja o
quanto ainda sobrou. E
você tem ainda as demais vantagens de reajuste nas férias, FGTS,
13º, no Adicional de
Insalubridade, e muito
mais.
O trabalhador deve
contribuir pagando a
Taxa e ainda se filiar ao Sindimármore para que possamos ampliar
mais a luta por nossos direitos.
2
Empresa multada em R$ 50 mil por dar
informação negativa de trabalhador
Dar informação
negativa de trabalhadores é crime. Uma
empresa de mármore foi condenada em
Segunda Instância
a pagar R$ 50 mil a
um trabalhador por
tê-lo difamado para outra empresa.
O número do processo é 0122 100-62
2014.5.17.0132.
Atenção trabalhadores! Se o seu ex-patrão estiver te denegrindo e te atrapalhando
a conseguir emprego, siga o exemplo do outro companheiro: consiga
provas da perseguição e acione a Justiça!
Atenção empresários! Não tente denigrir a imagem de trabalhador.
Isso é crime e você pode ter que pagar caro por isso.
Trabalhadores da Marbrasa bons de luta
ELES CONQUISTARAM MELHORIAS NO TRANSPORTE E NO
SALÁRIO PRODUTIVIDADE
VEN
CEM
OS
!
É pra comemorar! Os trabalhadores da Marbrasa de Gironda se uniram, se mobilizaram,
foram à luta e conquistaram importantes vitórias. Acionaram o Sin-
dimármore e, juntos, fizeram uma
pauta de reivindicações exigindomelhorias no transporte e salário
produtividade.
Resultado: a empresa resolveu o
problema do transporte e reajustou
o valor pago sobre o metro cúbico
de rocha extraída. Parabéns aos
trabalhadores, que demonstraram
força e união, e à empresa, que dialogou e entendeu a necessidade de
melhorias.
Com certeza todos saíram ganhando.
MAIS PRÊMIOS PARA O TRABALHADOR
O Sindimármore já está a todo vapor com a organização de mais um
sorteio de prêmios no final de ano. Serão R$ 70.000,00 em prêmios.
Poderão concorrer os trabalhadores filiados ao Sindicato ou os que se
filiarem até o mês de novembro. O sorteio acontecerá no dia 9 de dezembro, na sede do Sindimármore, em Cachoeiro.
Em breve será divulgado o regulamento e os prêmios do sorteio.
www.sindimarmore.com.br
EXIJA A CAT!
Em caso de acidente de trabalho ou no percurso, a Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) deve ser emitida. O trabalhador tem que exigir e a empresa tem a OBRIGAÇÃO de
emitir.
A CAT é o documento que informa ao INSS que o trabalhador
sofreu acidente de trabalho ou
suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A
CAT está prevista no artigo 169
da CLT, na Lei 8213/1991 (Lei
que dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social)
e na Lei Estadual nº 9505/1997,
que disciplina os serviços de
saúde do trabalhador do SUS.
A CAT funciona como um
registro de que a doença ou acidente podem ser decorrentes do
trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.
A partir da comprovação, o trabalhador tem direito ao benefício
auxílio-doença acidentário.
Caso e empresa se negue e
emitir a CAT, entre em contato
com o Sindimármore imediatamente!
JURÍDICO EM COLATINA
Anote aí: o nosso atendimento
Jurídico em Colatina é toda sexta-feira, na parte da manhã.
O nosso endereço: Rua Expedicionário Albino dos Santos, nº
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O Marreteiro 77 – Julho 2015