1) Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser realizada pelo Condomínio Civil Center Shop São Bernardo, com sede na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo/SP, inscrito no CNPJ 71.538.367/0001-01. 2) A presente campanha é aberta à participação de clientes pessoas físicas que, realizarem suas compras nas lojas do Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014, ou até o término do estoque de 29.400 brindes, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 22h. 3) Nas compras de R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas localizadas do Shopping Metrópole, de 01/12/2014 a 24/12/2014, o participante deverá cadastrar seus dados pessoais e notas fiscais para ter direito a 01 (um) brinde. Trocas limitadas a 03 (três) bridnes por CPF durante o período da promoção. 3.1) Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais) para troca do brinde, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca do brinde dentro do período da promoção. 3.2) Uma transação de R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) brinde, uma transação de R$600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) brindes, entretanto, uma transação de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um) brinde, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 4) Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Metrópole ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento. 4.1) Caso sejam apresentados/cadastrados 03 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 5) Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 5.1) Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, lava rápido, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, plano/mensalidade de academia, recarga de celular, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Metrópole. 5.2) No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 5.3) No caso de drogaria/farmácia, só serão aceitos cupons ou notas fiscais de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A compra de medicamentos não será computada. 5.4) Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas alcoólicas, em geral. 6) O participante terá 03 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal / cupom fiscal: 1ª Opção: Balcão de Trocas 6.1) O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de Trocas, deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e informar seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail) para a promotora no Balcão de Trocas localizado na Alameda de Serviços, do Shopping Metrópole, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção. 6.1.1) As notas e ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo ser reapresentado. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h. O Balcão de Trocas está localizado na Alameda de Serviços, com horário de funcionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 20h, excetos dia 24/12/2014 que terá horário diferenciado e dia 25/12/2014, em que as lojas estarão fechadas. 2ª Opção: Site 6.2) O participante que optar em participar da promoção através do Site, deverá acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais. 6.2.1) Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção. O cliente deverá acessar o sistema para verificar sua situação de participação e tendo as notas aprovadas, verificar a quantidade de brindes disponíveis e efetuar sua reserva. A retirada do brinde deverá ser feita no Balcão Exclusivo, através da apresentação de um documento com foto e o numero do CPF. Trocas limitadas a 03 (três) brindes por CPF durante todo o período da promoção. 6.2.2) A nota fiscal enviada/cadastrada não poderá ser reutilizada. Após às 22h do dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a retirada do brinde da promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra dia 26/12, às 22h. 3ª Opção: Aplicativo 6.3) O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo “Chega de Fila!” deverá baixar em seu smartphone de forma gratuita para realizar o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais. 6.3.1) Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção. O cliente deverá acessar o sistema para verificar sua situação de participação e tendo as notas aprovadas, verificar a quantidade de brindes disponíveis e efetuar sua reserva. A retirada do brinde deverá ser feita no Balcão Exclusivo, através da apresentação de um documento com foto e o numero do CPF. Trocas limitadas a 03 (três) brindes por CPF durante todo o período da promoção. 6.3.2) A nota fiscal enviada/cadastrada não poderá ser reutilizada. Após às 22h do dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a retirada do brinde da promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra dia 26/12, às 22h. 7) O Posto de atendimento exclusivo será somente para retirada de brindes. Somente poderão utilizar esse posto de atendimento os clientes que trocaram suas notas pelo Aplicativo ou Site, até 30/12/2014, para retirada do brinde o cliente deverá apresentar documentos com foto e numero do CPF. Após a troca o sistema dará baixa no estoque de brindes. 7.1) O cliente fará a escolha do brinde disponível no momento da troca no balcão da promoção ou no site/aplicativo e não poderá devolver ou trocar o brinde, por qualquer motivo. 8) Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do Pátio Boavista Shopping Ltda., Condomínio Civil Center Shop São Bernardo, funcionários da Administração e lojas do Shopping Metrópole, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 9) Estarão disponíveis para promoção do Shopping 29.400 (vinte e nove mil brindes e quatrocentos), quebra cabeça de desenhos relacionados ao tema Natal com 120 peças e 03 (três) modelos diferentes que virão desmontados, sendo 9.800 (nove mil e oitocentos) de cada modelo. Observação: De acordo com a ABRINQ o quebra cabeça não é recomendado para menores de 03 anos de idade. 10) Caso o estoque se esgote antes do dia 26/12/2014, a promoção será encerrada. 11) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro de acordo com o Art. Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 12) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde, de acordo com as regras aqui descritas. 13) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento. 14) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Administração do Shopping. 1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser realizada pelo Pátio Boavista Shopping Ltda. (mandatária), com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.184 – 13º andar / sala 133C – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 03.704.351/0001-71 e Condomínio Civil Center Shop São Bernardo (aderente), com sede na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo/SP, inscrita no CNPJ nº. 71.538.367/0001-01. 2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes do Shopping Metrópole. (A relação completa das lojas participantes encontra-se junto ao Balcão de Trocas). 3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 (de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 22h, excetos dia 24/12/2014 que terá horário diferenciado), exclusivamente no Shopping Metrópole, poderá participar da promoção. 3.1. Para participar da “Promoção de Natal 2014 - Shopping Metrópole”, no período de 01/12/2014 a 24/12/2014, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$300,00 (trezentos reais) no Shopping Metrópole, terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. 4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período da promoção. 4.1. Uma transação de R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, uma transação de R$600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 5. O participante terá 03 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal / cupom fiscal: 1ª Opção: Balcão de Trocas 5.1. O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de Trocas, deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e informar seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail) para a promotora no Balcão de Trocas localizado na Alameda de Serviços, do Shopping Metrópole, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, devendo responder a pergunta da promoção: “Qual shopping que presenteia com 01 carro 0km, nesse Natal?”. Resposta: ( ) “1” para Shopping Metrópole ( ) “2” para Outros 5.1.1. As notas e ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo ser reapresentado, sendo entregue ao participante um comprovante de participação. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h. O Balcão de Trocas está localizado na Alameda de Serviços, com horário de funcionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 20h, excetos dia 24/12/2014 que terá horário diferenciado e dia 25/12/2014, em que as lojas estarão fechadas. 2ª Opção: Site 5.2. O participante que optar em participar da promoção através do Site, deverá acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail), respondendo a pergunta da promoção: “Qual shopping que presenteia com 1 carro 0km nesse Natal?”. Resposta: ( ) “1” para Shopping Metrópole ( ) “2” para Outros 5.2.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h, data em que a promoção se encerra. 5.2.1.1. Após às 22h do dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra dia 26/12, às 22h. 5.2.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (01/12/2014 a 24/12/2014), através do hotsite www.chegadefilapromo.com.br, terá direito a cupons em dobro. 3ª Opção: Aplicativo 5.3. O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo “Chega de Fila!” deverá baixar em seu smartphone de forma gratuita para realizar o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e- mail), respondendo a pergunta da promoção: “Qual shopping que presenteia com 1 carro 0km?, nesse Natal?”. Resposta: ( ) “1” para Shopping Metrópole ( ) “2” para Outros 5.3.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h, data em que a promoção se encerra. 5.3.1.1. Após às 22h do dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra dia 26/12, às 22h. 5.3.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (01/12/2014 a 24/12/2014), através do aplicativo “Chega de Fila!”, terá direito a cupons em dobro. 5.4. Caso o cliente opte em participar da promoção utilizando as três opções de cadastro (balcão, site e aplicativo), o que determinará quantos cupons ele deverá receber é a opção em que ele atinge o ticket de troca, ou seja, se o cliente atingir valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais) no balcão de trocas, ganhará apenas um cupom. Se atingir valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais), no aplicativo “Chega de Fila” ou hotsite www.chegadefilapromo.com.br, ganhará dois cupons. Regras Gerais: 6. Depois de realizada inscrição na promoção e troca dos cupons, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que os cupons gerados serão impressos pela empresa promotora no final da promoção com o acompanhamento de uma auditoria independente e encaminhando ao local da apuração através de um malote especifico da promoção para que então sejam colocados em um recipiente centralizador para a apuração, sendo que todos os cupons terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso. 7. A nota fiscal física ou foto da nota fiscal cadastrada na promoção através do balcão de trocas, web ou smartphone deverá ser mantida em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio. 8. Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Metrópole ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento. 9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. 10. Caso sejam apresentados/cadastrados 03 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 10.1. Caso o cliente opte em participar da promoção através do site e/ou aplicativo, o shopping se reserva o direito de solicitar a nota fiscal original caso esteja ilegível ou com rasuras que prejudique a clareza das informações. 11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 13. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do Pátio Boavista Shopping Ltda., Condomínio Civil Center Shop São Bernardo, funcionários da Administração e lojas do Shopping Metrópole, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14.1. Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, lava rápido, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, plano/mensalidade de academia, recarga de celular, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Metrópole. 14.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 14.3. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras efetuadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada. 14.4. Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas alcoólicas, em geral. 15. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. 15.1. Durante a realização da apuração, somente as pessoas autorizadas pela empresa promotora poderão se aproximar dos cupons. 16. Premiação: Será sorteado 01 (um) Automóvel Citroën C3 1.5 Atraction Manual, Ar, direção, vidros, trava elétrica, air bag Flex, 0km, Ano/Mod. 2014/2015, na cor sólida, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). 17. Data da apuração: 07/01/2015 (quarta-feira). 18. Local da apuração: No Shopping Metrópole localizado na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo, na data prevista, às 11h00, com livre acesso aos interessados. 19. Exibição do prêmio: Nas dependências do Shopping Metrópole localizado na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo. A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal e/ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 20. Entrega do prêmio: Na administração do Shopping Metrópole localizado na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 20.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 20.3. O automóvel distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA 2015 quitados. 21. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 22. O resultado será divulgado no Shopping e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias após o sorteio. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. 22.1. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção, bem como relação de lojas participantes. 23. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento. 24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-3037/2014 - Distribuição Gratuita.