CIDADE, INOVAÇÃO E DEMOCRACIA: O PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO AUTOR: Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos1 CO-AUTOR: Marco Aurélio Cezarino Braga2 RESUMO: A pesquisa foi desenvolvida a partir de análise dos materiais desenvolvidos na constituição e execução das Políticas Industriais em nível nacional e do Programa Municipal de Inovação Tecnológica de São Bernardo do Campo, especialmente quanto ao seu Parque Tecnológico, abarcando também entrevistas com os principais atores desta política pública. Dessa maneira, a pesquisa está dividida em quatro partes: (i) o desenvolvimento tecnológico como programa da Constituição Federal Brasileira; (ii) o papel do Município para o desenvolvimento tecnológico; (iii) o Programa Municipal de Inovação Tecnológica de São Bernardo do Campo; (iv) o modelo de governança do Parque Tecnológico de São Bernardo do Campo. A pesquisa foi desenvolvida a partir de análise dos materiais desenvolvidos na constituição e execução das Políticas Industriais em nível nacional e do Programa Municipal de Inovação Tecnológica de São Bernardo do Campo, especialmente quanto ao seu Parque Tecnológico, abarcando também entrevistas com os principais atores desta política pública. Com base nesta pesquisa, foram encontrados os seguintes resultados: (i) modelo municipal de execução da política de desenvolvimento tecnológico; (ii) inovações da política municipal de desenvolvimento e as mudanças sociais decorrentes na cidade; e (iii) superação dos desafios e implementação de propostas aliando democracia e desenvolvimento econômico em uma política de fomento à inovação tecnológica. PALAVRAS-CHAVE: Cidade, Inovação, Parque Tecnológico, Governança, Democracia. 1 Advogado, bacharel em Direito pela USP e mestrando pela mesma universidade; coordenador de grupo de pesquisa sobre direito e inovação tecnológica na Faculdade de Direito da USP. Contato: [email protected] 2 Advogado; bacharel em Direito pela USP e Mestre em Direito Econômico pela mesma universidade; Professor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; consultor da FGV Projetos em inovação tecnológica; coordenador de grupo de pesquisa sobre direito e inovação tecnológica na Faculdade de Direito da USP. Contato: [email protected] 1 CITY, INNOVATION AND DEMOCRACY: THE SCIENCE PARK OF SÃO BERNARDO DO CAMPO AUTHOR: Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos3 CO-AUTHOR: Marco Aurélio Cezarino Braga4 SUMMARY: This research was based on the analysis of the materials that were developed during the constitution and implementation of industrial policies at the federal level and at the "Municipal Program for Technological Innovation" of São Bernardo do Campo, especially regarding its Science Park, but also includes s interviews with some of the main actors of this public policy. Thus, the research is divided into four parts: (i) the Brazilian constitution and the program for technological development; (ii) the role of the Municipality for technology development; (iii) the "Municipal Program for Technological Innovation" of São Bernardo do Campo; and (iv) the governance model adopted by the Science Park of São Bernardo do Campo. Based on this research, we found the following results: (i) municipal model for policy implementation of technological development; (ii) innovations in municipal policy development and social changes that thus arises in the city; and (iii) the overcome of challenges and proposal implementation combining both democracy and economic development through a technological innovation promotion policy. KEY-WORDS: City, Innovation, Science Park, Governance, Democracy. 3 Lawyer; Graduated at the Law School of University of São Paulo (USP) and Master candidate at the same institution; Researcher of “Law and Innovation Group” at the Law School of University of São Paulo. Contact: [email protected] 4 Lawyer; Bachelor’s degree and Master’s degree in Economic Law from the Law School at the University of São Paulo; Associate Professor at School of Law at Mackenzie Presbyterian University, São Paulo; at the same institution; Researcher of “Law and Innovation Group” at the Law School of University of São Paulo; Consultant for FGV Projetos. Researcher of “Law and Innovation Group” at the Law School of University of São Paulo. Contact: [email protected] 2 CIDADE, INOVAÇÃO E DEMOCRACIA: O PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1. INTRODUÇÃO Na última década, o termo “inovação” ganhou parte da agenda das políticas de desenvolvimento industrial no país. Esse movimento resulta do reconhecimento, ainda que tardio, por parte dos atores econômicos e políticos acerca da importância do investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) articulado ao setor produtivo. Conferir maior competitividade por meio das inovações tem sido, desde então, a tônica das políticas elaboradas para alavancar a matriz produtiva nacional. Trata-se de esforço conexos aos objetivos de dirimir a dependência econômica, de fomentar o mercado interno e de gerar emprego e renda de alta qualidade para a população brasileira. Para a consecução destes objetivos, tem-se, no plano federal, a confecção e execução da atual Política Nacional de Inovação Tecnológica, que, a partir de comandos constitucionais, criou o recente ordenamento da inovação brasileiro – composto principalmente pelas Leis Federais 10.973/04, 11.196/05 e 11.487/07 –, que organiza a construção do chamado “Sistema Nacional de Inovação – SNI”: Um Sistema Nacional de Inovação pode ser visto como um grupo articulado de instituições dos setores público e privado (agências de fomento e financiamento, instituições financeiras, empresas públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa etc.) cujas atividades e interações geram, adotam, importam, modificam e difundem novas tecnologias, sendo a inovação e o aprendizado seus aspectos cruciais.5 O sucesso do SNI depende, por sua vez, da sua articulação com as instituições locais e regionais, uma vez que estas constituem base importante de coordenação, elaboração e implantação de diretrizes econômicas. Por essa razão, a literatura especializada no tema da inovação apresenta o conceito de “Sistemas Regionais e Locais de Inovação – SRLI”: The regional innovation system can be thought of as the institutional infrastructure supporting innovation within the production structure of a region. Taking each element of 5 VILLELA, T. N. Abordagem histórica do sistema nacional de inovação e o papel das incubadoras de empresas na interação com agentes deste sistema. XIX Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas. Disponível em: http://www.redetec.org.br/publique/media/PUC-Rio-T-2_1.pdf, acesso em maio de 2013. 3 the term in turn (Asheim and Cooke 1999), the concept of region highlights an important level of governance economy process between the national level and the level of the individual cluster or firm. Regions are important bases of economic coordination at the meso-level: ‘the region is increasingly the level at which innovation is produced through regional networks of innovators, local clusters and the cross-fertilizing effects of research institutions’ (Lundvall and Borrás 1999:39). In varying degrees, regional governance is expressed in both private representative organizations such as branches of industry associations and chambers of commerce, and public organizations such as regional agencies with powers devolved from the national (or, within the European Union, supranational) level to promote enterprise and innovation support (Asheim et al. 2003; Cooke et al. 2000).6 Estudos sobre o tema apontam que a participação efetiva do Poder Público mostra-se crucial para o sucesso de um SRLI, por meio do provimento de infraestrutura, apoio a centros de pesquisa e desenvolvimento, realização de investimentos públicos, entre outros. Outros instrumentos importantes são meios de coordenação e governança entre estes agentes, devido à novidade do tema e, principalmente, à complexa estrutura legal pública e privada para o estabelecimento de parcerias entre o sistema produtivo e instituições de ensino superior ou técnico. No caso específico do modelo de organização do Estado brasileiro, outro ponto que se apresenta como crucial para o sucesso de uma política deste gênero consiste na sua capacidade de articulação e internalização junto aos diferentes níveis federativos: União, Estado e Município. Destaca-se, ainda, que é o Município quem possui melhor capacidade de entendimento acerca das vocações e desafios locais. Em razão da capacidade de avaliar as particularidades do seu sistema produtivo (sua trajetória e potencialidades) e de planejar o desenvolvimento territorial (locus da atividade econômica e social), o Município se apresenta como o elo vital para a viabilidade de uma virtuosa Política Nacional de Inovação Tecnológica em sua esfera. Em vista deste panorama, insere-se o presente estudo sobre a experiência de São Bernardo do Campo – cidade localizada no Estado de São Paulo, na “Região do ABCD” – quanto ao planejamento e organização de sua política municipal de fomento à inovação tecnológica, que tem na construção do parque tecnológico o seu eixo principal de desenvolvimento. A experiência de São Bernardo do Campo foi organizada a partir da conjunção de dois fatores: (i) a compreensão dos efeitos sociais, econômicos, políticos e culturais que o histórico 6 GENTLER. M. S.; ASHEIM. B. T. “The Geography of Innovation – Regional Innovation Systems”, p. 299, In: FAGERBERG.J.; MOWERY, D. C.; NELSON. R. R. The Oxford Book of Innovation. Oxford, 2006. 4 industrial da Região do ABCD impingiu na organização da ocupação e do desenvolvimento territorial da cidade e (ii) como estes elementos se relacionam com o programa de desenvolvimento tecnológico atualmente em curso no Brasil, fundado no plano constitucional e na retomada da política industrial a partir do Governo Lula. Trata-se, por isso, de verdadeiro caso prático para analisar tanto o papel do Munícipio para a elaboração e execução de um programa de desenvolvimento tecnológico, quanto o inédito modelo democrático de governança adotado na gestão do seu parque tecnológico. Dessa maneira, o artigo está dividido em quatro partes que apresentam: (i) a inovação tecnológica como programa da Constituição Federal Brasileira; (ii) o papel do Município para a inovação tecnológica; (iii) o Programa Municipal de Inovação Tecnológica de São Bernardo do Campo; e (iv) o modelo de governança do Parque Tecnológico de São Bernardo do Campo. 2. PROGRAMA TECNOLÓGICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA A Constituição Federal Brasileira de 1988 organiza juridicamente o conjunto da sociedade, delimitando os instrumentos e os poderes das instituições públicas e regulando as atividades privadas de acordo com os Objetivos Fundamentais da República: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para a efetivação de parte destes objetivos, os artigos 218 e 219 apresentam um caminho: o fomento ao desenvolvimento tecnológico no mercado interno. Trata-se da diretriz de um verdadeiro programa tecnológico da Constituição brasileira. Vejamos. O artigo 218 da Carta Maior tem a seguinte redação: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. 5 § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. O artigo 219, por sua vez, apresenta o seguinte comando: Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Da leitura, depreende-se que os comandos inseridos em nossa ordem constitucional visam a alcançar a “autonomia tecnológica” e, para isso, o Estado brasileiro “promoverá” e “incentivará”. Promover algo significa movê-lo em uma dada direção. Esta direção dada pelo Poder Público à ciência, à pesquisa e à tecnologia deve ser no sentido de fomentar a autonomia, por ação própria (realizando as tarefas por meio de pessoas jurídicas integrantes da Administração direta ou indireta) ou não (auxiliando um particular a concretizar tal objetivo, por meio de incentivos). Os termos do artigo 3º relacionam-se, portanto, com os dos artigos 218 e 219, dando fundamento constitucional à atual Política Nacional de Inovação Tecnológica, centrada na construção de um SNI secundado por diversos SRLIs capazes de fazer frente à complexidade contemporânea de uma economia mundial baseada no conhecimento. Essa Política, por conseguinte, está igualmente ancorada em uma série de leis, aqui denominada “ordenamento da inovação tecnológica”, cuja função é capilarizar e concretizar os comandos mais amplos, instrumentalizando os Poderes Públicos e agentes privados a fazerem frente aos desafios tecnológicos do desenvolvimento nacional. 2.I. O ORDENAMENTO NACIONAL DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 6 Esse ordenamento é integrado, principalmente, pela Lei da Inovação (Lei n° 10.973/2004), pela Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005) e Lei do Poder de Compra Nacional (Lei n° 12.349/2010). Enquanto que a Lei de Inovação estabelece os principais conceitos que balizam as políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico com foco em atividades inovativas, bem como os instrumentos para aproximar o setor produtivo da academia, a Lei do Bem destaca-se pelos incentivos criados para alavancar o diminuto grau de investimento privado em inovação. A Lei do Poder de Compra, por sua vez, altera artigos da Lei n° 8.666/93, incorporando em sua estrutura margens de preferências para a aquisição pelo poder público de produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Trata-se de medida para mobilizar estrategicamente as compras governamentais como indutoras do desenvolvimento tecnológico. 2.II. SISTEMATIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA O arcabouço constitucional e legal dá suporte a uma série de políticas que, nos últimos anos, podem ser organizadas na seguinte ordem, que têm no BNDES um de seus principais atores: Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – a PITCE I (2004); o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional – PACTI (2007); a PITCE II (2008); a Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP (2009), o Plano Brasil Maior (2011) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2011-2014 – ENCTI. Destas, cabe aqui especial destaque ao Plano Brasil Maior e à ENCTI. Lançado em 02 de agosto de 2011, o Plano Brasil Maior estabelece um conjunto inicial de medidas, que serão complementadas ao longo do período de 2011-2014. Neste primeiro documento, foram estabelecidas 35 medidas, algumas já em curso e outras ainda pendentes de regulamentação. Tendo como lema “Inovar para Competir. Competir para Crescer”, o Plano foi divido em duas dimensões: a Estruturante e a Sistêmica. Na Dimensão Sistêmica, as ações visam ao fortalecimento das cadeias produtivas; à ampliação e à criação de novas competências tecnológicas; ao desenvolvimento das cadeias de suprimento em energia; à diversificação das exportações e internacionalização corporativa; e à consolidação de competência na economia do conhecimento natural. 7 A Dimensão Sistêmica, por sua vez, orienta ações para aumentar a competitividade das empresas nacionais através da redução de custos; e consolidar o Sistema Nacional de Inovação atrelado à dinâmica das empresas. Com isso, o Plano estipulou dez metas para a economia brasileira 7, aprofundando o sentido programático das versões anteriores da Política Industrial do Governo Federal. O Programa Municipal de Inovação Tecnológica de São Bernardo do Campo busca alinhamento sistemático com os eixos dessa política que estão inseridos tanto em seu tecido urbano quanto em sua cadeia produtiva. Consoante às diretrizes do Plano Brasil Maior, o MCTI lançou a Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação – ENCTI, consolidando os principais desafios para nosso modelo de desenvolvimento e estratégias a serem adotadas no período de 2012 a 2015. Tendo em vista a necessidade de o país romper com a defasagem científica e tecnológica cíclicas, ampliar as bases de uma economia ambientalmente sustentável, superar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais, o ENCTI8 reconhece os seguintes programas como prioritários para as políticas nesse período: TICs – Tecnologias da Informação e Comunicação; Fármacos e Complexo Industrial da Saúde; Petróleo e Gás; Complexo Industrial da Defesa; Aeroespacial; Nuclear. 3. O MUNICÍPIO E A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA O sucesso de uma Política Nacional de Inovação Tecnológica, que tenha por objetivo concretizar o citado programa constitucional, depende da capacidade de articulação e internalização junto aos entes federativos. Tendo em vista o modelo federativo adotado pelo Estado brasileiro, urge a necessidade de inserção do Município nestes esforços desenhados em nível federal e estaduais. 7 (1) ampliar o investimento fixo para 22,4 % do PIB, (2) elevar o dispêndio empresarial em P&D em 0,9% do PIB, (3) aumentar para 65% a relação de trabalhadores com nível médio, (4) ampliar Valor Agregado do país para 45,3%, (5) elevar para 32,5% a relação de indústrias intensiva em conhecimento, (6) aumentar em 50% o número de Micro e Pequenas Empresas inovadores, (7) diminuir o consumo de energia por unidade de PIB industrial para 137 tep/R$ milhão, (8) ampliar a participação do país no comércio internacional para 1,6%, (9) elevar a participação nacional nos mercados de tecnologia para 66% e (10) alcançar a cifra de 40 milhões de domicílio com acesso a banda larga. 8 Destacam-se dentre os eixos de sustentação (i) a promoção da inovação nas empresas, (ii) a consolidação de novo padrão de financiamento público e (iii) a formação e capacitação de recursos humanos, todos alinhados com o Programa de Inovação de São Bernardo do Campo. 8 No ordenamento brasileiro, o Município tem o poder, se não o dever, de também dar sua contribuição nos projetos de desenvolvimento nacional, sobretudo por ser o ente da federação imediatamente interessado nos dividendos gerados por tais políticas. Conforme observado por Nelson Nery Costa, [...] o Município é a base da organização política democrática, porque nele ocorre a verdadeira relação entre a sociedade e o Poder Público. As necessidades dos cidadãos são mais objetivas, ao passo que a forma de reivindicá-las tem maiores possibilidades de êxito, dada a proximidade maior entre governantes e governados”9. Este ente federado tem grande capacidade de entendimento acerca das vocações e desafios locais: as particularidades do seu sistema produtivo, avaliação das vocações de suas empresas e direcionamento dos recursos humanos formados em suas escolas, faculdades e universidades. Assim, o Município tem importante papel na materialização local das inciativas da Política Nacional de Inovação Tecnológica. 3.I. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO: FEDERALISMO COOPERATIVO Para uma correta compreensão dos poderes e limitações do Município como agente indutor da ciência, tecnologia e inovação, convém examinar de forma sucinta o sistema constitucional de repartição de competências entre os entes federativos. Conforme Fernanda Almeida, o legislador constituinte optou por adotar: [...] um sistema complexo em que convivem competências privativas, repartidas horizontalmente, com competências concorrentes, repartidas verticalmente, abrindo-se espaço também para a participação das ordens parciais na esfera de competências próprias da ordem central, mediante delegação10. Sob o critério horizontal, a Constituição de 1988 define as competências privativas de cada ente federado, enumerando as competências federais e municipais, designando as competências remanescentes aos Estados-membros. No critério vertical estão estabelecidas as competências passíveis de serem exercidas simultaneamente por mais de um ente federativo. 9 COSTA, Nelson Nery. Direito Municipal Brasileiro. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2012. p.21 ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2000, p. 58. 10 9 Para Gilberto Bercovici, o sistema de divisão de competências adotado pela Constituição de 1998 instituiu expressamente o modelo de Federalismo Cooperativo: instrumento de promoção do desenvolvimento. Em suas palavras: O Federalismo Cooperativo se justifica pelo fato de que, em um Estado intervencionista e voltado para a implementação de políticas públicas, como o estruturado pela Constituição de 1988, as esferas subnacionais não têm mais como analisar e decidir, originariamente, sobre inúmeros setores da atuação estatal, que necessitam de um tratamento uniforme em escala nacional. Isto ocorre principalmente com os setores econômico e social, que exigem uma unidade de planejamento e direção. Antes, portanto, de o Estado Social estar em contradição com o Estado federal, o Estado Social influi de maneira decisiva no desenvolvimento do federalismo atual, sendo o federalismo cooperativo considerado 11 como o federalismo adequado ao Estado Social . Das relações que surgem, dentro do Estado Federal, entre União e entes federados, cabe aqui fazer uma diferenciação entre coordenação e cooperação, este último caracterizador do federalismo cooperativo. A coordenação pode ser entendida como um sistema de atribuição de competências, bem como o exercício destas, no qual os integrantes da Federação possuem certo grau de participação, em que a respectiva competência atribuída pode ser exercida de forma livre e igualitária, estando garantida a sua atuação de maneira isolada ou autônoma. Já a cooperação é norteada pelo mútuo interesse de todos os entes federados, de modo que cada decisão conjunta, tomada em escala federal, é executada autonomamente por cada ente, adaptando-a as peculiaridades e necessidades. Na cooperação, nenhum dos partícipes da Federação atua isoladamente, ao contrário, todos devem exercer suas competências em conjunto com os demais entes. No federalismo brasileiro, o sistema cooperativo pode ser identificado nas chamadas competências comuns, consagradas no artigo 23 da atual Constituição. Nestas, todos os entes federados devem colaborar para consecução das tarefas determinadas pela Constituição (fonte da cooperação federal). Este é o caso do programa constitucional de desenvolvimento tecnológico para o país. Este entendimento está, inclusive, reconhecido e explicitado no artigo 3º da Lei de Inovação: Art.3: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, ICT e 11 BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 56-57. 10 organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores. Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos. Portanto, ancorada nesta perspectiva constitucional, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, para articular as diretrizes das políticas de fomento ao setor produtivo nacional com a trajetória da economia da cidade, estruturou seu Programa Municipal de Inovação Tecnológica. 4. PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO É neste debate que se insere a iniciativa de São Bernardo do Campo, que se vocacionou, desde a década de 1950, à produção industrial, ancorado historicamente nos setores automotivo, metalomecânico e na indústria moveleira, o que a tornou nacionalmente conhecida como “a cidade do móvel e do automóvel”. Esta identificação foi fruto principalmente da política econômica organizada nos períodos de orientação desenvolvimentista do Estado brasileiro no passado, notadamente os períodos dos Governos Vargas e Kubitschek, que forjou os investimentos produtivos na região e atraiu um parque produtivo ancorado nestas indústrias. Na década de 1990, a economia da região teve uma grande diversificação, o que aumentou a importância do setor de serviços na cidade. O setor de construção civil e a reforma urbana foram impulsionados em 2008, com a construção do trecho Sul do Rodoanel. Atualmente, o Município ainda apresenta um robusto segmento automotivo, mesmo após décadas de descentralização territorial das montadoras, o que demonstra sua capacidade de superação de dificuldades conjunturais. Em 2004, o Governo Federal decidiu apoiar fortemente a indústria automobilística na retomada do crescimento econômico, fazendo com que o Grande ABC entrasse em um novo ciclo virtuoso de crescimento de produção, número de empregos e arrecadação tributária das prefeituras. 11 Ainda, a instalação do Polo Petroquímico nos municípios de Santo André e Mauá impulsionou o surgimento e desenvolvimento de indústrias de máquinas e equipamentos, atraídas pela vocação já consolidada no setor metalomecânico. Conforme dados de 2009, saem do Grande ABC 25% de todos os veículos produzidos no Brasil. No segmento de caminhões, o município de São Bernardo do Campo conserva a liderança nacional, com 54,8% da produção brasileira em 2009. Além disso, a participação da região na força de trabalho do complexo automotivo brasileiro é de 16%, sendo de 36% no segmento específico das montadoras, mostrando a forte especialização local.12 Os departamentos de engenharia das grandes montadoras, responsáveis por atividades de pesquisa e desenvolvimento em âmbito nacional, localizam-se em São Bernardo do Campo, articulando-se ao polo educacional que se instalou no município nos últimos sessenta anos. É neste bojo que se insere a iniciativa municipal de reorganizar sua economia baseada no conhecimento e no investimento intensivo na formação técnica e capacitação da mão de obra local. Esta iniciativa foi organizada a partir de 2011 no Programa Municipal de Inovação Tecnológica de São Bernardo do Campo. O Programa insere-se na lógica da organização de um Sistema Local de Inovação, articulado com as iniciativas regional e nacional. O compromisso da gestão municipal com a amplificação da quantidade e qualidade de seu parque industrial, e, consequentemente, com uma sólida política municipal de inovação tecnológica, está descrito em uma série de documentos e compromissos públicos, como o Plano de Governo e publicações como “São Bernardo: território da inovação”. Desde o Plano de Governo já se previu a iniciativa de incluir o Município no “Sistema Paulista de Parques Tecnológicos” como proposta para o fortalecimento da região do Grande ABC. Diversas medidas de ação contidas no Plano de Governo visavam, já em 2008, ao desenvolvimento econômico em âmbito regional, por meio de propostas como o fortalecimento do Planejamento Estratégico Regional e a transformação do atual Consórcio Intermunicipal do ABC em Consórcio Público. A apresentação de São Bernardo como “território da inovação” aponta para a criação de um Parque Tecnológico que alavanque a indústria instalada e possibilite a inserção em novas cadeias produtivas; o Parque Tecnológico seria um espaço de articulação entre as atividades de pesquisa e desenvolvimento das empresas inovadoras e universidades locais, incorporando 12 PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. São Bernardo do Campo: Território de inovação, página 23. Cadernos de São Bernardo do Campo, Volume 1, 2010. 12 serviços públicos de apoio ao setor empresarial. Para tanto, foi elaborada a Lei Municipal de Inovação Tecnológica para São Bernardo do Campo, complementar às Leis Federal e Estadual e que buscou organizar a organização do desenvolvimento tecnológico da cidade com o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, atenta a absorver os potenciais e as particularidades da região. O organograma abaixo reflete o desenho escolhido pela Prefeitura para a gestão do Programa Municipal de Inovação Tecnológica. Coordenação Governamental Saúde Desenvolvimento Orçamento e Econômico Planejamento e Turismo Partiipatiivo Planejamento Urbano Educação Administração Esporte e Lazer Cultura Serviços Urbanos O Programa Municipal de Inovação Tecnológica é coordenado pelo nível mais alto do governo municipal, a Secretaria de Coordenação Governamental. Esta Secretaria tem as seguintes funções: (i) a coordenação das relações internas entre as diversas unidades da administração direta e indireta; e (ii) o inter-relacionamento da Administração Direta com a Administração Indireta, entidades civis e órgãos de outras esferas governamentais. Duas outras secretarias são proeminentes na estruturação do Programa Municipal de Inovação Tecnológica: Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e Orçamento e Planejamento Participativo. A primeira tem como funções: (i) a ampliação e manutenção do emprego e geração de trabalho e renda, por meio de programas e estratégias que fortaleçam a modernização e a competitividade dos setores industrial, comercial e de serviços; (ii) cooperação e apoio à execução de políticas regionais que visem ao crescimento e ao desenvolvimento sustentável de São Bernardo do Campo e do Grande ABC; (iii) apoio ao desenvolvimento da indústria comércio e serviços, especialmente das micro, pequenas e médias empresas, no 13 desenvolvimento de seus negócios; (iv) captação de recursos externos para o desenvolvimento de projetos municipais; (v) articulações institucionais para a construção de parcerias e redes, promovendo o intercâmbio dos setores públicos e privados; (vi) viabilização da aplicação da lei municipal de incentivos fiscais, estimulando o desenvolvimento econômico local; (vii) fomento à formação de arranjos produtivos locais dos diversos setores e segmentos; e (viii) estímulo aos processos de inovação tecnológica e o intercâmbio universidade-empresa, entre outras ações. A segunda deve realizar as seguintes tarefas: (i) ordenação e promoção de ações relativas à participação cidadã na elaboração do Orçamento; (ii) estabelecimento de diretrizes e fornecimento de apoio técnico na formação de canais de participação cidadã e na implementação de práticas participativas; (iii) articulação e realização das ações com a sociedade civil; (iv) planejamento integrado das ações intersecretariais e da Administração Indireta; e (v) elaboração e controle da execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em conjunto com a Secretaria de Finanças. Dessa forma, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo tem como tarefa vincular o poder de indução da Prefeitura e dos órgãos públicos a ela articulados (nos diversos níveis da federação) à cadeia produtiva local, ao passo que a Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo tem como tarefa dar sistematicidade e organicidade ao Programa Municipal de Inovação Tecnológica junto aos demais programas municipais, dotando-o de capacidade de articulação interna com transversalidade institucional. Foi justamente esta organização da atuação do Poder Público local que possibilitou a aproximação dos atores locais e articulação regional, estadual e federal da iniciativa. 5. PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO: MODELO DE GOVERNANÇA O Município se empenhou na criação do Parque Tecnológico municipal, integrado ao Projeto do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, que, por sua vez, almeja o desenvolvimento de um polo tecnológico constituído por parques municipais interligados e interativos. Conforme externou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Município está determinado a sediar 14 “um Parque Tecnológico que alavanque a indústria instalada e possibilite a inserção em novas cadeias produtivas, compatíveis com a dotação de fatores do Município – especialmente sua expertise metalomecânica e química, suas universidades e sua força de trabalho altamente qualificada.” Além disso, pretende-se a vinculação das atividades e projetos do Parque Tecnológico com as políticas de desenvolvimento da ciência e tecnologia nacionais. Como destacado, a criação de incubadoras de empresas e parques tecnológicos é uma das metas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação – PACTI. Dada a conurbação entre os municípios do Grande ABCD, bem como a localização privilegiada de São Bernardo, a análise do território é ponto fundamental para a criação de polo de inovação na região, uma vez que a estruturação de um Parque Tecnológico depende de forma direta das demandas da área na qual se inserirá. A Associação gestora do Parque Tecnológico terá por missão a concepção, estruturação e gestão de um ambiente de negócios nos quais a academia e o mercado possam (i) interagir, (ii) combinar suas demandas, (iii) trabalhar conjuntamente para a promoção de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços, (iv) incentivar o surgimento e consolidação de novos empreendimentos empresariais intensivos em conhecimento, tudo com vistas a transformar São Bernardo do Campo em um tecnopolo de destaque nas áreas selecionadas. Ainda que os instrumentos jurídicos para a gestão do Parque Tecnológico não sejam os mais adequados para as finalidades e arranjos promovidos por ele promovidos, a Prefeitura optou por constituir uma associação civil de fins não econômicos, reunindo entre seus associados o poder público, sindicatos e entidades representativas da iniciativa privada, instituições de ensino superior e, de forma original, os sindicatos dos trabalhadores. As atividades da Associação passa pela criação de um locus que (i) propicie este ambiente, (ii) viabilize parcerias com governos e agências nacionais e internacionais de desenvolvimento, (iii) auxilie na elaboração e submissão de pedidos de financiamento, (iv) promova assistência no tocante à proteção da propriedade intelectual resultante das pesquisas científicas e desenvolvimentos tecnológicos realizados, (v) crie estrutura comercial viabilizadora da comercialização de tais tecnologias, entre outras atuações. O Parque Tecnológico estruturar-se-á sobre os eixos identificados em seu estatuto, quais sejam, o Design, Petróleo & Gás, Ferramentaria e Defesa. Tais setores foram selecionados 15 tanto por sua capacidade de dinamizar cadeias produtivas já existentes no Município como por serem centros portadores de futuro, nos termos das Políticas Industriais brasileira. O setor de Design consiste em atividade estratégica para o desenvolvimento em razão do seu potencial inovativo e do seu caráter transversal aos demais setores da economia, contribuindo para agregar valor aos produtos. Por essas razões, o Design tem sido incorporado no rol de setores-chave da economia brasileira. O recente plano federal de Economia Criativa, por exemplo, aborda a atividade como eixo de construção dos chamados “territórios criativos”. São Bernardo apresenta potencial para desenvolver o setor, haja vista, por exemplo, a expressiva participação da indústria moveleira na economia do município. Conforme recente estudo elaborado pela Secretaria de Orçamento Participativo e Planejamento (SOPP) de São Bernardo do Campo, o setor moveleiro representa uma das vinte maiores atividades industriais do Município, com participação correspondente a 10,66% do total de estabelecimentos cadastrados. Presente em todos os bairros de São Bernardo, trata-se de setor tradicional no Município, o qual, no entanto, viu sua trajetória ser voltada ao comércio em função (dentre outros fatores), da falta de foco em inovação. A articulação da indústria moveleira com o design no Parque Tecnológico recuperará a trajetória do setor na intenção de fazer com que São Bernardo seja não apenas um centro de comércio de móveis, mas também (e principalmente), um centro produtor de design, em condições de competir com outros centros produtores do país, como os móveis vindos da região Sul do Brasil. Além da indústria moveleira, outros ramos produtivos também podem ser articulados e impulsionados pelo Design, como a indústria automotiva, TICs (tecnologias da Informação e Comunicação), Defesa, entre outros. Os setores de Petróleo e Gás e Defesa, por sua vez, correspondem a áreas sensíveis da Política Nacional de Inovação Tecnológica, destacadas também na Política Industrial do Governo Federal. Além de articularem uma gama de tecnologias ditas “transversais”, (nomeadamente a nanotecnologia, a biotecnologia, o desenvolvimento de novos materiais e compostos químicos), ambas destacam-se por sua atualidade. A inserção do setor de Defesa no Parque Tecnológico de São Bernardo vem ao encontro do movimento que culminou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/2012, o qual criou um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e instituiu normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. A necessidade de aumentar a competitividade nacional, conforme exposto pelo Plano Brasil Maior, traz em seu bojo a 16 imperativa capacitação da indústria nacional, a fim de que a mesma ganhe autonomia e tenha condições de desenvolver tecnologias indispensáveis à defesa do país. Trata-se de grande oportunidade para São Bernardo, que conta com renomadas instituições de ensino e pesquisa dispondo de linhas de pesquisa em campos diretamente relacionados à indústria de Defesa. Dessa forma, ao Parque Tecnológico caberá articular a aproximação entre academia e setor produtivo, servindo diretamente aos interesses da política industrial nacional. A escolha do setor de Petróleo e Gás como uma das cadeias selecionadas para o Parque, por sua vez, relaciona-se com o fato de o Município contar com polo petroquímico já instalado, contemplando também a necessidade de crescimento do setor por conta da descoberta das reservas do Pré-Sal. A expectativa da Petrobrás, ventilada no documento denominado “Plano de Negócios 2011-2015”, é de que a curva de produção continue ascendente, em função do início da produção de campos maiores e mais produtivos. Frente ao cenário positivo da economia brasileira, a Petrobrás planeja investir durante o período mencionado a quantia de R$ 389 bilhões em um total de aproximadamente 700 projetos, indicando a premência e o acerto da inclusão do setor de Petróleo e Gás no Parque Tecnológico, a fim de que São Bernardo do Campo possa participar da apontada onda de investimentos. Tais valores têm ligação direta com as disposições da Resolução ANP 33, a qual, em conjunto com o Regulamento ANP nº 5/2005, prevê que os concessionários responsáveis por Campos de Petróleo devem investir no Brasil valor correspondente a 1% da receita bruta da produção de um determinado Campo. Tais valores devem ser dirigidos a despesas qualificadas com pesquisa e desenvolvimento, ficando 50% desse montante destinado a despesas realizadas na contratação de projetos e programas em Universidades e Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento previamente credenciados pela ANP. Considerando as Faculdades e Universidades já instaladas em São Bernardo e no Grande ABCD, e o vulto dos valores mencionados, trata-se de grande oportunidade para o financiamento de novas linhas de pesquisa, e a possibilidade de consolidar a posição do Município no cenário nacional de pesquisa. A trajetória da região é mais uma vez contemplada dentro do Parque Tecnológico com a inclusão do setor de Ferramentaria (como eixo do setor automotivo), o qual vem trabalhando na construção de um APL próprio. Dessa forma, sua inclusão no Parque visa potencializar os esforços já empreendidos pelos atores do setor, aumentando a geração de emprego e renda, um dos objetivos de sua inserção no Parque Tecnológico. O setor ganha destaque também 17 frente ao novo regime automotivo, o INOVAR-AUTO, criado pelo Lei 12.715/12, que induz o investimento em P&D,I e a produção local. A escolha das áreas de atuação do Parque Tecnológico tem forte relacionamento com outro fator fundamental no planejamento do modelo de gestão da Associação: a integração, dentro de uma mesma entidade, dos interesses da classe empresarial, dos trabalhadores, do poder público e das instituições de ensino. Essa reunião de interesses, que numa primeira leitura pode ser interpretada como geradora de dissensos, é justamente o diferencial agregador que o histórico da região do ABCD trouxe tanto para o movimento sindical brasileiro quanto para a gestão da relação capital-trabalho. O processo de formatação deste modelo de gestão consumiu mais de um ano e meio de reuniões entre os atores representativos da cidade e da região. Ao final deste amplo processo de discussão da proposta elaborada pela Prefeitura Municipal, doze entidades foram signatárias da Ata de Fundação da Associação Parque Tecnológico de São Bernardo do Campo: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP; Centro de Pesquisa e Inovação Sueco Brasileiro - CISB; Escola SENAI Almirante Tamandaré; Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Faculdade de Tecnologia de São Bernardo do Campo – FATEC-SBC; Faculdade de Tecnologia Termomecanica; Fundação Educacional Inaciana “Pe. Saboia de Medeiros”; Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; Sindicato dos Químicos do ABC; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do Campo e Diadema – SINTRACOM SBC DM; Universidade Federal do ABC – UFABC; Universidade Metodista de São Paulo. Além disso, três outros atores submeteram pedidos de a filiação junto à Associação durante a Assembleia de fundação: Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo (ACISBEC); Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC; Arranjo Produtivo Local (APL) de Ferramentaria do Grande ABC. O modelo de governança da Associação conta com cinco órgãos: (i) Assembleia Geral, (ii) Conselho de Administração, (iii) Conselho Fiscal, (iv) Conselho Técnico-Científico e (v) Diretoria Executiva, conforme ilustra figura abaixo. 18 Vale destacar a composição do Conselho Administrativo, ocupado por dois membros representantes da iniciativa privada (CIESP e CISB), dois membros representantes dos sindicatos dos trabalhadores (Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Sindicato dos Químicos do ABC) e um membro representando a Prefeitura de São Bernardo do Campo. Esta organização visa a buscar sinergias e foca justamente na capacidade de se gerar inovação preocupada com o ambiente econômico e social da região, capazes de aumentar a geração de empregos qualificados, bem como preservar e atrair a geração de renda intensiva em conhecimento. Entendemos que o processo de geração de inovação dentro de um parque tecnológico deve ser realizado em atenta conexão com o território em que se localiza, orientando o processo de desenvolvimento de modo gerar agregação da tecnologia gerada com o ambiente econômico e social que integra. Como observamos da dicção de nossa Constituição Federal, o desenvolvimento econômico que deve ser incentivado é aquele que visa a promover o bemestar da população. Neste sentido, todas as instituições de ensino superior da Região foram agrupadas no Conselho Técnico-Científico, órgão vinculado ao Conselho Administrativo e responsável pela seleção de projetos e pelo processo de formação de recursos humanos integrado aos eixos de atuação selecionados para o Parque Tecnológico. O desafio da iniciativa é A concepção do Parque Tecnológico de São Bernardo do Campo insere-se na lógica acima apontada, tendo como missão a inserção do Município e sua 19 indústria em um patamar superior de competitividade, bem como a criação de novos postos de trabalho e renda, agregando valor tanto às cadeias produtivas já existentes quanto àquelas que serão implantadas na cidade. 6. CONCLUSÕES O modelo de gestão proposto para a Associação Civil que será responsável pela gestão das atividades do Parque Tecnológico inova ao englobar entre seus atores representantes da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que inova, também respeita e corrobora uma tradição da Região do ABCD, possibilitando a incorporação das demandas da classe trabalhadora no processo de orientação do investimento em inovação e na seleção dos projetos a serem desenvolvidos no Parque Tecnológico. Não é demais lembrar que um dos grandes financiadores da inovação no Brasil e, consequentemente, de Parques Tecnológicos é o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cujas receitas são em parte oriundas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ampliação da participação do trabalhador no processo de orientação do desenvolvimento tecnológico deve ser vista, também, como uma forma de ampliar o controle democrático sob a entidade gestora e melhorar a participação da sociedade civil na escolha das rotas tecnológicas do país, cumprindo assim com nossa ordem constitucional. 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2000. BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. COSTA, Nelson Nery. Direito Municipal Brasileiro. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2012. GENTLER. M. S.; ASHEIM. B. T. “The Geography of Innovation – Regional Innovation Systems”, p. 299, In: FAGERBERG.J.; MOWERY, D. C.; NELSON. R. R. The Oxford Book of Innovation. Oxford, 2006. 20 PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. São Bernardo do Campo: Território de inovação, Cadernos de São Bernardo do Campo, Volume 1, 2010. VILLELA, T. N. Abordagem histórica do sistema nacional de inovação e o papel das incubadoras de empresas na interação com agentes deste sistema. XIX Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas. Disponível em: http://www.redetec.org.br/publique/media/PUC-Rio-T-2_1.pdf, acesso em maio de 2013. 21