PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO LEI N.o 3342, de 22 de junho de 1989 Veda a instalação de depósitos de lixo atômico ou de rejeitos radioativos no Município de São Bernardo do Campo. MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei: Art.1º. É vedada a instalação de depósitos de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em qualquer ponto do território do Município de São Bernardo do Campo. Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Bernardo do Campo, em 22 de junho de 1989. MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA Prefeito PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO Secretário de Assuntos Jurídicos DARIO FINI Secretário de Finanças LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA Secretário de Obras Registrada na Seção de Redação e Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixada, a partir desta data, no quadro de editais. MARIA VITÓRIA MOLINA AUGUSTO Chefe