PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
LEI N.o 3342, de 22 de junho de 1989
Veda a instalação de depósitos de
lixo atômico ou de rejeitos radioativos
no Município de São Bernardo do
Campo.
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Bernardo do
Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele
promulga a seguinte lei:
Art.1º. É vedada a instalação de depósitos de lixo atômico ou de rejeitos radioativos
em qualquer ponto do território do Município de São Bernardo do Campo.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Bernardo do Campo,
em 22 de junho de 1989.
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DARIO FINI
Secretário de Finanças
LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA
Secretário de Obras
Registrada na Seção de Redação e Atos Oficiais
da Secretaria de Governo e afixada, a partir desta
data, no quadro de editais.
MARIA VITÓRIA MOLINA AUGUSTO
Chefe
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