APP RI BE I RÃO. ASS O CI AÇÃO DOS PRO FI S S I O NAI S DE PRO PAG AND A DE RI B E I RÃO PRE T O CNPJ/ M F n° 54.164.348/ 0001-43 ES T AT UTO S O CI AL CAPÍ T UL O I - DE NO MI NAÇÃO E S E DE . Arti go 1° - Sob a denom i nação de As s oci ação dos P rofi ss i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o - AP P Ri bei rão fi ca cons t i t uí da um a pes s oa j urí di ca de di rei t o pri vado, s em fi ns l ucrat i vos , que s e regerá por es t es Est at ut os e pel as l ei s vi gent es que lhe forem apl i cávei s . Parágraf o Pri mei ro - Por fi ns não lucrat i vos ent ende- s e aquel es que não envol vam dis t ri bui ção de l ucros ou a part i ci pação dos s eus as s oci ados no res ul t ado econôm i co da as s oci ação. Parágraf o S egu nd o - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o não t em carát e r cooperat i vi s t a nem fi nancei ro. Arti go 2° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o, t em s ede s oci al e foro na ci dade e C om arca de R i bei rão P ret o, Es t ado de S ão P aul o, na R ua Sí l vi o Del m ar Holl em bach, 831. S al a 01 – Nova R i bei râni a Parágraf o Pri mei ro - A s ede s oci al pode s er t rans feri da para out ro l ocal , dent ro da área t erri t ori al do m uni cí pi o de R i bei rão P ret o, Est ado de S ão P aul o, a cri t éri o do Cons el ho de Adm i ni s t ração. CAPÍ T UL O I I - DURAÇÃO . Arti go 3° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o t erá duração i ndet erm i nada, obs ervando- s e, quant o à s ua event ual dis s ol ução, es s es es t at ut os e os precei t os das norm as vi gent es . A s ua fundação ocorreu em 13 de agos t o de 1984. Parágraf o Ún i co - S eus at os cons t it ut i vos es t ão re gi s t rados s ob o n ° 14.705, em dat a de 29 de agos t o de 1985, no 1 ° C art óri o de R egi s t ro de P es s oas J urí di cas de Ri bei rão P ret o. Arti go 4° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o, s om ent e s ofrerá di s s ol ução em cas o de ins uperável di fi cul dade na cons ecuç ão de s uas fi nal i dades e m edi ant e aprovação da As s em bl éi a Geral , es peci fi cam ent e, convocada para es s e fim , fi cando det erm i nado que, nes s e cas o, o rem anes cent e do s eu pat ri m ôni o lí qui do revert e rão em favor de i n s ti t ui ções de cari dade ou benem erânci a reconhe ci das com o t al e des i gnad as pel a As s em bl éi a Geral que deci di r a di s s ol ução. CAPÍ T UL O II I - OB JE TO . 1 Arti go 5° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o t em por obj et o a prom oção e s al vagu ard a dos i nt eres s es profi s s i onai s da at i vi dade da propagand a, da col et i vi dade dos publ i ci t ári os e de t odos os out ros profi s s i onai s que, di ret a ou i ndi ret am ent e, es t ej am li gados a el a. Parágraf o Pri mei ro - No al cance des s e obj et i vo, a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o s e dedi ca a: 1 - Bus ca r o apri m oram ent o e at ual i z ação t écni ca dos profi s s i onai s de propagand a, de m odo qu e a profi s s ão s ej a efet i vam ent e capaz de pres t ar s ervi ços aos s eus us uári os em ní vel de ex cel ênci a que jus t i fi que o s eu papel na econom i a e na s oci edade; 2 - C ri ar oport uni dades para que os profi s s i onai s de propaganda pos s am anal i s ar, cont i nuam ent e, os i m pact os t raz i dos à s ua profi s s ão pel a evol ução pol í ti ca e s oci al nas quai s s e i ns ere tornando- s e, nes s e proces s o de refl ex ão, m el hores profi s s i onai s e m el hores ci dadãos ; 3 - Es t i m ul ar a vi t al i dade da profi s s ão at rai ndo, cons t ant em ent e, novos profi s s i onai s egres s os dos ins t i t ut os acadêm i cos e ori ent ando- os nos cam i nhos da s ua profi s s ão; 4 - P ropi ci ar a i nt eração dos as s oci ados para t roca de ex peri ênci as que fert i l i z em um as as out ras e t ornem o des em penho profi s s i onal de cada um e do t odo cada vez m ai s s ól i do e efi ci ent e; 5 - C ongre ga r os profi s s i onai s em torno de at i vi dades cul t urai s , s oci ai s e es port i vas , vis ando a form ação de convi cções e s ent i m ent os em rel ação à col et i vi dade profi s s i onal ; 6 - Bus ca r a i nt egr ação com as s oci ações congêne res e de obj et i vos anál ogos ex i st ent es no Es t ado de S ão P aul o, no Bras i l e no Ext eri or e t rabal har com el as na bus ca do obj eti vo da As s oci ação; 7 - P roj et ar para a propaganda, os s eus profi s s i onai s e as ins t it ui ções que s e dedi cam a el a, um a im agem de com pet ênci a e res pons abi l i dade nas s uas rel açõ es com t odos os s egm ent os da s oci edade; 8 - C ons ci ent iz ar os profi s s i onai s e ins t it ui ções li gad as à propagand a da im port ânci a do papel da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o para o fut uro da profi s s ão da qual dependem e da neces s i dade de s eu apoi o, at ravés da s ua as s oci aç ão e da s ua part i ci pação at i va nos program as as s oci at i vos . Parágraf o S egu nd o - P ara al cançar s eus obj et i vos , a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o s e ut i l iz ará de todos os i ns t rum ent os adequados , dent re os quai s : 1 - Des envol vi m ent o de pes qui s as , es t udos e anál i s es rel at i vas à at i vi dade da propagand a e s uas t endênci as ; 2 - Des envol vi m ent o de s em i nári os , curs os , debat es e confer ênci as ; 3 - Di vul gaç ão de publ i cações , de t rei nam ent o es peci al i z ado ou de pos i ção s obre ques t ões de int eres s e da profi s s ão; 4 - Di vul gaç ão de event os de carát er s oci al , cul t ural e es port i vo; 5 - Des envol vi m ent o de cam panhas de com uni cação j unt o ao públi co de i nt eres s e da profi s s ão; 6 - Forne cer, quando neces s á ri o, apoi o t écni co ou de incent i vo as at i vi dades de i nt eres s e da profi s s ão, i ncl usi ve com a i ns t it ui ção de prêm i os ; 7 - C el ebrar convêni os com i ns ti t ui ções pri vadas e públi cas , a qual quer ní vel ; 8 - C ooperar com as i ns t it ui ções pri vadas e públ i cas , na form a de apoi o t écni co ou cons ul ti vo, para equaci onam ent o e s ol ução de ques t ões de i nt eres s e da profi s s ão ou da cat ego ri a. Arti go 6° - P ara obt er os recurs os s ufi ci ent es des t i nados ao al cance de s eus obj et i vos , al ém daquel es proveni ent es da cont ri bui ção s oci al dos as s oci ados , previ s t os no art i go 10 des t e Es t at ut o, a As s oci ação dos P rofi s si onai s de P ropagand a de R i bei rão P ret o poderá cobrar t ax a de i ns cri ção dos as s oci ados e de out ros i nt eres s ados , pel a 2 part i ci pação em event os que organi z ar ou pat roci nar e acei t ar doações de pes s oas fí s i cas ou j urí di cas int eres s adas no des envol vi m ent o da profi s s ão da propagand a. Arti go 7° - É vedada à As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o, s ob qual quer form a, prom over i nt eres s es indi vi duai s dos s eus as s oci ados ou da col et i vi dade dos profi s s i onai s de propaganda no s eu rel aci onam ent o de t rabal ho ou de pres t ação de s ervi ço. Arti go 8° - É vedada à As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o ex ecut ar s ervi ços de propagand a, di ret a ou por i nt erm edi ação, a t ercei ros . CAPÍ T UL O I V - PAT RI MÔ NI O E RE CE I T A. Arti go 9° - O pat ri m ôni o da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o é cons t i t uí do de val ores e bens adqui ri dos , doados ou l egados . Parágraf o Pri mei ro - É vedado, s em prévi a e es pecí fi ca aut ori z ação da As s em bl éi a Geral al i enar, hi pot ecar ou penhorar bens im óvei s ou móvei s , prat i car at os de li beral i dade, pres t ar aval ou fi anças . Parágraf o S egu nd o - A aqui s i ção de bens m óvei s e i m óvei s fei t a por recom end ação da Di ret ori a Ex ecut i va ao C ons el ho de Adm i ni st ração, s e aprovada pel o C ons el ho deverá, post eri orm ent e, s er refe rendad a na As s em bl éi a Geral . Arti go 10 - Cons t i t uem font es de recei t a da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o: 1 - As cont ri bui ções s oci ai s ; 2 - Os pagam ent os pel a part i ci pação dos i nt eres s ados nos event os prom ovi dos pel a As s oci ação; 3 - C ont ri bui ções de qual quer ori gem ; 4 - R ecei t as fi nancei ras proveni ent es da apl i cação dos bens e val ores pat ri m oni ai s ; 5 - R ecei t as event uai s . Arti go 11 - As des pes as i ncorri das pel a As s oci ação em um det erm i nado ex ercí ci o s oci al s ão l im i t adas pel a previ s ão orçam ent ári a das recei t as daquel e m es m o ex ercí ci o, que deverão es t ar devi dam ent e aprovadas pel a As s em bl éi a Geral . CAPÍ T UL O V - AS SO CI ADO S . Arti go 12 - Podem s er adm i t i dos com o as s oci ados da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o: 1 - P es s oas fí s i cas que t enham concl uí do curs o s uperi or de gradu ação, com habi l it ação em publi ci dade e propaganda, ou que t rabal hem em at i vi dades , di ret a ou i ndi ret am ent e li gad as a publ i ci dade ou propaganda; ou que s ej am em pres ári os na área; 2 - P es s oas fí s i cas que es t ej am curs ando es col a s uperi or de publi ci dade e propaganda; 3 - P es s oas j urí di cas que ex erçam at i vi dades de publi ci dade ou de propagand a. Parágraf o Pri mei ro - A adm i s s ão do as s oci ado depende de sua concordânci a com es t e Es t at ut o e s eu regul am ent o. Parágraf o S egu nd o - P ara a adm i s s ão no quadro s oci al da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o, o candi dat o deve fi rm ar propos t a i ns t ruí da com docum ent ação que com prove s ua qual i fi cação profi s s i onal . 3 Parágraf o T ercei ro – C onform e Art i go 60 da Lei 11.127 de 2005 a convocação dos órgãos del i berat i vos far- s e- á na form a do es t at ut o, garant i do a 1/ 5 (um qui nt o) dos as s oci ados o di rei t o de prom ovê- l a. Arti go 13 - Os as s oci ados s e enquadram em di ferent es cat ego ri as es t ando s uj ei t os as obri gaçõ es e di rei t os que l hes s ão pecul i ares , s endo denom i nados de: 1 - As s oci ado profi s s i onal ; 2 - As s oci ado m ant enedor; 3 - As s oci ado em pres a; 4 - As s oci ado benem éri t o; 5 - As s oci ado honorári o; 6 - As s oci ado es t udant e. Arti go 14 - Cons i dera- s e as s oci ado profi s s i onal a pes s oa fí si ca que t rabal he em at i vi dades , di ret a ou i ndi ret am ent e li gadas a publ i ci dade ou propagand a. Arti go 15 - C ons i dera- s e as s oci ado m ant enedor a pes s oa j urí di ca que ex erça at i vi dade vi ncul ada, di ret a ou i ndi ret am ent e, a publ i ci dade ou propaganda. Parágraf o Pri mei ro - O as s oci ado m ant enedor é repres ent ado na As s oci ação por s eu repres ent ant e l egal ou procurador l egal m ent e cons t i t uí do at ravés de i ns t rum ent o de m andat o es pecí fi co podendo vot ar, s er vot ado ou nom eado para ex ercer qual quer car go na As s oci ação. Parágraf o S egun d o - O as s oci ado m ant enedor nom eará, ai nda, 6 (s ei s ) pes s oas fí s i cas a el e vi ncul adas , que goz arão das vant agens , benefí ci os e s ervi ços i nst i t uí dos pel a As s oci ação. Arti go 16 - Cons i dera- s e as s oci ado em pres a a pes s oa j urí di ca que ex erça at i vi dade vi ncul ada, di ret a ou i ndi ret am ent e, a publ i ci dade ou propaganda. Parágraf o Pri mei ro - O as s oci ado em pres a é repres ent ado na As s oci ação por s eu repres ent ant e l egal ou procurador l egal m ent e cons t i t uí do at ravés de i ns t rum ent o de m andat o es pecí fi co podendo vot ar, s er vot ado ou nom eado para ex ercer qual quer car go na As s oci ação. Parágraf o S egun d o - O as s oci ado em pres a nom eará, ai nda, 5 (ci nco) pes s oas fí s i cas a el e vi ncul adas , que goz ar ão das vant agens , benefí ci os s ervi ços i nst i t uí dos pel a As s oci ação. Arti go 17 - C ons i dera- s e as s oci ado benem éri t o à pes s oa fí s i ca i nt egrant e do quadro as s oci at i vo que t enha ou venha pres t ando rel evant es s ervi ços à caus a da As s oci ação. Parágraf o Pri mei ro - O candi dat o a as s oci ado benem éri t o s erá i ndi cado pel o C ons el ho de Adm i ni st ração devendo s eu nom e s er aprovado em As s em bl éi a Geral da As s oci ação. Parágraf o S egu nd o - Aprovado o nom e do candi dat o a as s oci ado benem éri t o s erão fei t as às devi das anot ações nos docum ent os cadas t rai s da As s oci ação fi cando o as s oci ado benem éri t o i s ent o de qual quer m ens al i dade ou anui dade. Arti go 18 - Cons i dera- s e as s oci ado honorári o a pes s oa fí s i ca ou j urí di ca não int egr ant e do quadro as s oci at i vo, m as que t enha ou venha pres t ando rel evant es s ervi ços à caus a da As s oci ação, de t al ordem que jus t i fi que a conces s ão des s a honrari a. 4 Parágraf o Pri mei ro - A conces s ão des s a honrari a dar- s e- á m edi ant e indi cação do Cons el ho de Adm i ni s t ração, devendo a i ndi cação s er aprovada na As s em bl éi a Geral da As s oci ação. Parágraf o S egun d o - Aprovada a conces s ão do tí t ul o de as s oci ado honorári o s erão fei t as às devi das anot ações nos docum ent os cadas t rai s da As s oci ação fi cando o As s oci ado honorári o i s ent o de qual quer m ens al i dade ou anui dade. Arti go 19 - C ons i dera- s e as s oci ado es t udant e a pes s oa fí s i ca devi dam ent e m at ri cul ada em curs o s uperi or de publi ci dade e propagand a. Parágraf o Pri mei ro - O as s oci ado es t udant e perm anece rá nes s a cat e gori a at é a concl us ão do curs o de gradua ção. Parágraf o S egu nd o - C oncl uí do o curs o de gradu ação, por requeri m ent o devi dam ent e i ns t ruí do, o as s oci ado es t udant e pas s ará a int egr ar a cat e gori a de As s oci ado profi s s i onal , com t odos os di rei t os e obri gaçõ es pert i nent es . Arti go 20 - S ão obri gaçõ es dos as s oci ados de qual quer cat e gori a: 1 - C um pri r e faz er cum pri r es s es es t at ut os e os regul am ent os da As s oci ação dos P rofi s si onai s de P ropagand a de R i bei rão P ret o, as del i berações das As s em bl éi as , do Cons el ho de Adm i ni s t ração e da Di ret ori a Ex ecut i va; 2 - Zel a r pel os i nt eres s es morai s e m at eri ai s da As s oci ação dos P rofi ss i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o; 3 - S at i s faz er os com prom is s os que cont rai r com a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o, i ncl usi ve o pagam ent o das m ens al i dades , anui dades e dem ai s obri gaçõ es fi nancei r as ; 4 - Não prat i car na vi da profi s s i onal e soci al , at os i nconveni ent es à reput ação da profi s s ão e da As s oci ação; 5 - C um pri r e faz er cum pri r as norm as l egai s que di s ci pl i nam a publ i ci dade e propagand a e o códi go de ét i ca que rege a profi s s ão; 6 - C um pri r as s anções admi ni s t rat i vas event ual m ent e im pos t as pel a Di ret ori a Ex ecut i va por des cum pri m ent o de norm as es t at ut ári as e regul am ent a res . Parágraf o Ún i co – Os as s oci ados não s ão res pons ávei s s oli dári a ou s ubs i di ari am ent e pel as obri ga ções da ent i dade. Arti go 21 - S ão di rei t os dos as s oci ados de qual quer cat e gori a: 1 - Us ufrui r de todas as vant agens , benefí ci os e s ervi ços i ns ti t uí dos pel a As s oci ação; 2 - Us ar as dependênci as da s ede s oci al da As s oci ação para prom over reuni ões de carát er s oci al ou profi s s i onal em cons onânci a com os obj et i vos s oci ai s da As s oci ação, m edi ant e res erv a prévi a e pagam ent o e t ax a fi x ada pel a Di ret ori a Ex ecut i va. Parágraf o Pri mei ro - S ão di rei t os dos as s oci ados profi s s i onai s , do m ant enedor, do em pres a e dos benem éri t os , al ém dos di rei t os previ s t os nes s e art i go: 1 - P art i ci parem e ex ercer em o di rei t o de vot o nas As s em bl éi as Gerai s , ordi nári as ou ex t raordi nári as da As s oci ação; 2 - C oncorrer em e s erem el ei t os e nom eados nas As s em bl éi as Gerai s para ex ercer cargo no Cons el ho de Adm i ni s t ração, Di ret ori a Ex ecut i va ou Cons el ho Fi s cal ; 3 - Os as s oci ados profi s s i onai s , o m ant enedor, o em pres a e os benem éri t os s om ent e poderão concorre r a qual quer cargo do Cons el ho de Adm i ni s t ração, da Di ret ori a Ex ecut i va ou do C ons el ho Fi s cal , des de que t enham , no m í ni m o, um ano de fi li ação e que es t ej am qui t es com as obri gaçõ es fi nancei r as da As s oci ação; 4 - R epres ent ar em e requerer em j unt o ao C ons el ho de Adm i nis t ração ou Di ret ori a Ex ecut i va a convocaç ão de As s em bl éi as Gerai s Ext raordi nári as nos t erm os des s e es t at ut o; 5 5 - Ex ercer o di rei t o de preferên ci a para ins cri ção nos event os prom ovi dos pel a As s oci ação abert os a não as s oci ados e paga rem nes s es event os preços pri vi l egi ados . Parágraf o S egu nd o - Os as s oci ados nom eados pel o as s oci ado m ant enedor e pel o as s oci ado em pres a não poderão candi dat ar - s e a qual quer car go el et i vo da As s oci ação, s erem nom eados , vot arem e s erem vot ados nas As s em bl éi as . Parágraf o T ercei ro - O as s oci ado es t udant e não poderá candi dat ar- s e a qual quer car go el et i vo da As s oci ação, s er nom eado, vot ar e s er vot ado nas As s em bl éi as . Parágraf o Qu arto - Cons t i t uem , ai nda, di rei t os dos as s oci ados es t udant es , al ém dos el encados no caput des s e art i go: 1 - P art i ci par da C om i s s ão de R epres ent ação dos As s oci ados es t udant es j unt o à Di ret ori a Ex ecut i va; 2 - P agar preços pri vi l egi ados nos event os abert os prom ovi dos pel a As s oci ação. Arti go 2 2 - As cont ri bui ções s oci ai s e t ax as devi das pel os as s oci ados s erão es t i pul adas pel a Di ret ori a Ex ecut i va no i ní ci o de cada ex ercí ci o s oci al . Parágraf o Ún i co - Ao es t abel ece r os val ores das cont ri bui ções s oci ai s e das t ax as , a Di ret ori a Ex ecut i va pri vi l egi a rá o as s oci ado es t udant e em rel ação ao as s oci ado profi s s i onal . Arti go 23 - O as s oci ado que i nfri ngi r qual quer di s pos i ti vo des s e es t at ut o, bem com o aquel e cuj o procedi m ent o profi s s i onal ou s oci al s ej a reprováv el es t ará s uj ei t o, conform e o cas o e o grau da i nfraç ão, a pena de advert ênci a, s us pens ão ou ex cl us ão do quadro soci al . Parágraf o Pri mei ro - As penal i dades s erão apl i cadas pel a Di ret ori a Ex ecut i va, ad r ef er endum do Cons el ho de Adm i ni s t ração, por repres ent ação form al de qual quer um de s eus m em bros ou As s oci ados de qual quer cat e gori a fi cando as s egurado ao repres ent ado o pri ncí pi o do cont radi t óri o e da am pl a defes a. Parágraf o S egun d o - C abe a Dem i s s ão do As s oci ado que, qui t es com suas obri gaçõ es , s ol i ci t ar s eu des l i gam ent o, por es cri t o. CAPI T UL O VI - Ó RGÃO S DA AS SO CI AÇÃO DO S PRO FI S S I O NAI S DE PRO PA GAN DA DE RI B E I RÃO PRE T O. Arti go 24 - A As s oci ação é com pos t a dos s egui nt es órgãos : 1 - As s em bl éi as Gerai s ; 2 - C ons el ho de Adm i ni s t ração; 3 - Di ret ori a Ex ecut i va; 4 - C ons el ho Fi s cal . Arti go 25 - As As s em bl éi as Gerai s s erão Ordi nári as ou Ext raordi nári as . Parágraf o Pri mei ro - As Ordi nári as reuni r- s e- ão anual m ent e, na s egunda qui nz ena do m ês de m arço, para t rat ar dos s egui nt es as s unt os : 1 - Ex ami nar, aprovar ou não, a pres t aç ão de cont as da Di ret ori a Ex ecut i va, os parece res do C ons el ho de Admi ni s t ração e do C ons el ho Fi s cal e as dem onst raçõ es fi nancei ras rel at i vas ao ex ercí ci o s oci al ence rrado em 31 de dez em bro; 2 - Ex ami nar, di s cut i r, aprovar ou não o orçam ent o ge ral de recei t as e des pes as para os ex ercí ci os s egui nt es , que s erá el aborado pel a Di ret ori a Ex ecut i va e aprovados pel o Cons el ho de Adm i ni s t ração; 6 3 - El ege r e des t it ui r os m em bros do C ons el ho de Admi ni s t ração, do C ons el ho Fi s cal e res pect i vo s upl ent es ; 4 - Del i berar s obre todo e qual quer as s unt o de i nt eres s e s oci al de ordem ger al , des de que cons t em no edi t al de convocaç ão. Parágraf o S egu nd o - As Ext raordi nári as reuni r- s e-ão s em pre que convocad as pel a Di ret ori a Ex ecut i va, conform e det erm i na o pres ent e es t at ut o, devendo as convocaçõ es s er devi dam ent e m ot i vadas , e nel as s om ent e deli berar - s e- á s obre os as s unt os que s ervi rem de m oti vo a convocação, dent re as quai s : 1 - Fi s cal i z ar as at i vi dades do Cons el ho de Adm i ni s t ração e da Di ret ori a Ex ecut i va; 2 - Aut ori z ar event uai s operaçõ es de em prés t i m os ou cel ebraç ão de cont rat os de nat urez as di vers as , que venham a onerar os as s oci ados ; 3 - J ul gar qual quer recurs o int erpos t o por As s oci ado cont ra at os prat i cados por m em bros da Di ret ori a Ex ecut i va ou do C ons el ho de Adm i ni s t ração; 4 - Aprovar al t erações event ual m ent e propos t as para o pres ent e es t at ut o. Parágraf o T ercei ro - As As s em bl éi as Gerai s s erão pres i di das pel o P res i dent e do Cons el ho de Adm i ni s t ração, o qual es col herá, dent re os pres ent es , um as s oci ado que s ervi rá com o S ecret ári o. Arti go 26 - A As s em bl éi a Geral s erá convocada com ant ecedênci a mí ni m a de 10 (dez ) di as , m edi ant e a publ i cação de edi t al de convoca ção, em no m í ni m o 2 (doi s ) j ornai s de ci rcul ação na ci dade de Ri bei rão P ret o, Es t ado de S ão P aul o e, ai nda, pel a fix ação do edi t al de convocaç ão, em local apropri ado e vi s í vel na s ede s oci al da ent i dade. Parágraf o Pri mei ro - Quando s e t rat ar de convocação de As s em bl éi a Geral Ex t raord i nári a, a Di ret ori a Ex ecut i va inform ará no edi t al de convoca ção, quem a es t á convocando. Parágraf o S egu nd o - Na hi pót es e da As s em bl éi a Geral Ext raordi nári a es t ar s endo convocada por As s oci ado ou As s oci ados , a Di ret ori a Ex ecut i va deverá i nform ar o nom e ou nom es dos as s oci ados sol i ci t ant es . Parágraf o T ercei ro - No edi t al de convocação deverá cons t ar à dat a, o l ocal e a hora da real i z ação da As s em bl éi a. Arti go 27 - As As s em bl éi as Gerai s , Ordi nári as ou Ext raordi nári as s erão ins t al adas em pri m ei ra convocação com a pres enç a de doi s t erços dos as s oci ados e, em s egund a convocação, 30 (t ri nt a) mi nut os após , com qual quer núm ero de as s oci ados . Arti go 28 - As del i berações das As s em bl éi as l egal m ent e cons t i t uí das s erão t om adas pel o vot o pes s oal dos As s oci ados pres ent es devi dam ent e habi l i t ados a vot ar t endo cada as s oci ado o di rei t o a 1 (um ) vot o. Parágraf o Ún i co - Com pet e à As s em bl éi a del i berar s obre a form a de vot ação. Arti go 29 - S om ent e a As s em bl éi a Geral es peci al m ent e convocada para es s e fi m pode del i berar s obre a des t i t ui ção dos adm i ni s t radores , a alt era ção do Es t at ut o S oci al e a al i enação do pat ri m ôni o da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o e s ua di s s ol ução. Arti go 30 - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o é adm i ni s t rada e di ri gi da por um C ons el ho de Adm i ni s t ração el ei t o em As s em bl éi a Geral e por um a Di ret ori a Ex ecut i va, nom eada pel o Cons el ho de Adm i ni s t ração. 7 Arti go 31 - O C ons el ho de Adm i ni st ração é cons t i t uí do de 9 (nove) m em bros , s endo 1 (um ) P res i dent e, 1 (um ) 1 o Vi ce- P res i dent e, 1 (um ) 2 o . Vi ce- P res i dent e e 6 (s ei s ) Cons el hei ros , t odos com m andat o de 2 (doi s ) anos , podendo s er reel ei t os , por m ai s um m andat o s uces s i vo. Parágraf o Ún i co - Todos os m em bros do C ons el ho de Adm i ni s t ração s ão pas s í vei s de des t it ui ção do cargo el et i vo, a qual quer mom ent o, por As s em bl éi a Geral es peci al m ent e convocada para es s e fi m . Arti go 32 - Com pet e ao C ons el ho de Adm i ni s t ração: 1 - Nom ear a Di ret ori a Ex ecut i va; 2 - El aborar as di ret ri z es e es t rat é gi as de des envol vi m ent o dent ro dos obj et i vos da As s oci ação; 3 - Aprovar o regul am ent o i nt erno el aborado pel a Di ret ori a Ex ecut i va; 4 - Em i ti r parec er s obre as cont as apres ent ad as pel a Di ret ori a Ex ecut i va, após m ani fes t ação do C ons el ho Fi s cal , bem com o s obre as previ s ões orçam ent ári as ; 5 - Del i berar s obre os recurs os que, es t at ut ari am ent e, lhe s ej am encam i nhados ; 6 - Del i berar s obre os as s unt os que l he forem apres ent ados pel a Di ret ori a Ex ecuti va. Arti go 33 - O Cons el ho de Admi ni s t ração s erá em pos s ado im edi at am ent e após a el ei ção na As s em bl éi a Geral Ordi nári a. Arti go 34 - Em cas o de l i cenci am ent o ou im pedi m ent o t em porári o de um m em bro do Cons el ho de Adm i ni s t ração, ex cet o o P res i dent e, com pet i rá ao própri o C ons el ho des i gnar um cons el hei ro i nt eri no , s e j ul gar neces s ári o para o bom des em penho dos t rabal hos que l he com pet em . Parágraf o Pri mei ro - Em cas o de vaga defi ni t i va o C ons el hei ro nom eado i nt eri nam ent e ex erce rá o cargo at é a pri m ei ra As s em bl éi a Geral s ubs eqüent e, a quem com pet e del i berar s obre o provi m ent o efet i vo da vaga. Parágraf o S egun d o - A As s em bl éi a Geral poderá dei x ar de prover a vaga. Arti go 35 - Nos cas os de fal t as ou i m pedi m ent os , o P res i dent e do C ons el ho s erá s ubst i t uí do pel o 1° Vi ce- P res i dent e e es t e pel o 2° Vi ce- P res i dent e. Arti go 36 - Em cas o de i m pedi m ent o defi ni t i vo do P res i dent e do C ons el ho as s um i rá o cargo o 1° Vi ce- P res i dent e e, no i m pedi m ent o des t e, o 2 ° Vi ce- P res i dent e, at é que s ej a real i z ada a pri m ei ra As s em bl éi a Geral , a quem com pet e o provi m ent o efet i vo do cargo. Arti go 37 - O Cons el ho de Admi ni s t ração reuni r- s e-á obri gat ori am ent e, pel o m enos um a vez por m ês , em di a e hora previ am ent e des i gnados e, ex t raordi nari am ent e, s em pre que neces s ári o, funci onando val i dam ent e com a pres ença m í nim a de 1/ 3 (um t erço) de s eus m em bros , s endo as s uas del i berações aprovadas por m ai ori a si m pl es de vot os , t udo regi s t rado em at a, as s i nada por todos os m em bros pres ent es à reuni ão. Arti go 38 - A Di ret ori a Ex ecuti va é com pos t a de 9 (nove) m em bros , nom eados pel o Cons el ho de Adm i ni s t ração, s ubs eqüent e a s ua pos s e, para um m andat o de 2 (doi s ) anos , podendo s er reel ei t a por m ai s um perí odo s uces s i vo. Parágraf o Pri mei ro - O C ons el ho de Adm i ni st ração poderá, em havendo m oti vo j us t i fi cado, ex onerar qual quer m em bro nom eado para com por a Di ret ori a Ex ecut i va. Parágraf o S egun d o - Na hi pót es e de ocorrer vacân ci a nos car gos da Di ret ori a Ex ecut i va, o Cons el ho de Adm i ni s t ração deverá preench ê- l os no praz o m áx im o de 30 (t ri nt a) di as . 8 Arti go 3 9 - Os m em bros da Di ret ori a Ex ecut i va ex ercem , es peci fi cam ent e, os s egui nt es cargos : Di ret or P res i dent e, Di ret or Vi ce- P res i dent e, Di ret or Fi nanc ei ro, Di ret or S ecret ári o, e 5 (ci nco) Di ret ores Adj unt os . Parágraf o Pri mei ro - O cargo de Di ret or P res i dent e da Di ret ori a Ex ecut i va s erá ex erci do, obri gat ori am ent e, pel o P res i dent e do C ons el ho de Adm i ni st ração. Parágraf o S egu nd o - O car go de Di ret or Vi ce- P res i dent e da Di ret ori a Ex ecut i va s erá ex erci do, obri gat ori am ent e, pel o 1° Vi ce- P res i dent e do C ons el ho de Adm i ni st ração. Parágraf o T ercei ro - Os Di ret ores , Fi nancei ro e S ecret ári o da Di ret ori a Ex ecut i va s erão es col hi dos , obri gat ori am ent e, dent re os dem ai s m em bros el ei t os para o Cons el ho de Adm i ni st ração. Parágraf o Qu arto - O P res i dent e da Di ret ori a Ex ecut i va at ri bui rá aos Di ret ores Adj unt os as at i vi dades neces s ári as para o bom des em penho de s uas funções , em conform i dade com os obj et i vos da As s oci ação. Arti go 40 - Com pet e, ai nda, à Di ret ori a Ex ecut i va: 1 - C onvocar as As s em bl éi as Gerai s ; 2 - El aborar proj et o e reform a do R egi m ent o Int erno da As s oci ação, s ubm et endo- o à apreci aç ão do C ons el ho de Admi ni s t ração; 3 - El aborar para aprovação pel o C ons el ho de Adm i ni st ração, a progr am aç ão de at i vi dades s oci ai s , pl ano de capt ação dos recurs os neces s ári os , obs ervad as as di ret ri z es e es t rat égi as del i beradas pel o C ons el ho de Adm i nis t ração e, em s egui da, im pl em ent ar a program ação nos praz os fix ados ; 4 - Nom ear os m em bros de com i s s ões que venham jul gar conveni ent es para al cançar os fi ns s oci ai s ; 5 - El aborar o orçam ent o e a previ s ão fi nancei r a para os ex ercí ci os fut uros ; 6 - El aborar o rel at óri o anual de at i vi dades ; 7 - Fi x ar a cada ex ercí ci o soci al o val or das t ax as , m ens al i dades e anui dades dos as s oci ados , obs ervad as as neces s i dades decorrent es na previ s ão orçam ent ári a do ex ercí ci o, previ am ent e aprovadas ; 8 - C ont rat ar e dem i t i r em pregados , em pres as ou profi s s i onai s es peci al i z ados para pres t ar as s es s ori a t écni ca à As s oci ação; 9 - Abri r em nom e da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o cont as bancári as em es t abel eci m ent o de crédi t o, ofi ci al ou part i cul ar, m ovi m ent á- l as , requere r t al ões de cheques , as s i nar cheques , efet uar depós i t os , endos s os , ordens de pagam ent o, e prat i car t odos os dem ai s at os neces s á ri os ; 10 - Na m ovi m ent ação de cont as bancari as , a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o s erá repres ent ad a, obri gat ori am ent e, pel o Di ret or P res i dent e e pel o Di ret or Fi nancei ro da Di ret ori a Ex ecut i va que, s em pre em conj unt o, prat i carão todos os at os neces s á ri os para a m ovi m ent ação de cont as bancári as ; 11 - Del i berar s obre a com pra de bens móvei s e im óvei s neces s ári os aos fi ns a que s e propõe a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R ibei rão P ret o, encam i nhando parece r ao Cons el ho de Admi ni s t ração; 12 - Anal i s ar os at os dos as s oci ados , em i t i ndo parec er a res pei t o para o C ons el ho de Adm i ni s t ração. Arti go 41 - A Di ret ori a Ex ecut i va reuni r- s e- á, ordi nári a e obri gat ori am ent e, pel o m enos um a vez por m ês , em di a e hora previ am ent e des i gnados e, ex t raordi nari am ent e, s em pre que neces s ári o por propos t a de qual quer de s eus m em bros obs ervadas , em t odos os cas os , as s egui nt es norm as : 1 - P res ença mí ni m a de 1/ 3 (um t erço) de s eus m em bros ; 2 - As del i beraçõ es s erão t om adas s em pre por m ai ori a s i m pl es de vot os ; 9 3 - Os as s unt os t rat ados e as del i berações cons t arão em at as ci rcuns t anci adas , l avradas em li vro própri o e as s i nadas pel os pres ent es à reuni ão; 4 - Os m em bros do C ons el ho de Adm i ni st raç ão que não façam part e da Di ret ori a Ex ecut i va poderão part i ci par das reuni ões , m as s em di rei t o a vot o. CAPÍ T UL O VI I - CO NSE L HO FI S CAL . Arti go 42 - O Cons el ho Fi s cal com por- s e- á de 3 (t rês ) m em bros efet i vos , e de 3 (t rês ) m em bros s upl ent es , t odos el ei t os em As s em bl éi a Geral Ordi nári a. Parágraf o Pri mei ro - Som ent e os as s oci ados i ns cri t os há m ai s de um ano na As s oci ação poderão s er el ei t os para o C ons el ho Fi s cal . Parágraf o S egu nd o - Os m em bros do C ons el ho Fi s cal s erão el ei t os na m es m a As s em bl éi a Geral que el ege r os m em bros do C ons el ho de Admi ni s t ração. Parágraf o T ercei ro - O m andat o dos m em bros do C ons el ho Fi s cal s erá de 2 (doi s ) anos , podendo s er reel ei t os por m ai s um m andat o s uces s i vo. Parágraf o Qu arto - O C ons el ho Fi s cal del i berará com s em pre com a pres ença dos 3 (t rês ) m em bros efet i vos , s endo s ubs ti t uí dos pel os res pect i vos s upl ent es em s eus im pedi m ent os event uai s . Arti go 43 - O Cons el ho Fi s cal reuni r- s e- á ordi nari am ent e todos os m es es e, ex t raordi nari am ent e, quando as s i m del i berar ou for convocado pel o Cons el ho de Adm i ni s t ração. CAPÍ T UL O VI I I - CO MI S S ÃO DE RE PRE S E NT AÇÃO DO S ASS O CI ADO S E ST UDANT E S . Arti go 44 - O Pres i dent e do C ons el ho de Adm i ni st raç ão nom eará um a Com i s s ão de R epres ent ação dos As s oci ados es t udant es de at é 5 (ci nco) m em bros j unt o à Di ret ori a Ex ecut i va para que l eve a vi s ão e as propos t as dos es t udant es s obre as ques t ões rel at i vas à i nt era ção ent re uni vers i dade e profi s s ão e s obre os as s unt os de i nt eres s e dos es t udant es na ges t ão da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o. Arti go 45 - A cri t éri o da Di ret ori a Ex ecut i va poderá s er del egad a à Com i s s ão de R epres ent ação dos as s oci ados es t udant es à organi z aç ão de event os e t arefas de int eres s e da As s oci ação junt o à com uni dade es t udant i l . CAPÍ T UL O I X - DI S PO S I ÇÕ E S GE RAI S. Arti go 46 - Os as s oci ados el ei t os para o C ons el ho de Admi ni s t ração, para o C ons el ho Fi s cal , bem com o os nom eados para int egr arem a Di ret ori a Ex ecut i va não s erão, em hi pót es e al gum a, s ej a a que tí t ul o for, rem uner ados pel o ex ercí ci o de s uas funções . Arti go 47 - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o fi cará vi ncul ada, para efei t os de s ubordi nação, às di ret ri z es , norm as e dem ai s di s pos i ções es t abel eci das pel a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de S ão P aul o. Arti go 48 - P ara ut il i z ação das m arcas e de logot i pos pert enc ent es à As s oci ação dos P rofi s si onai s de P ropagand a de S ão P aul o, a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R i bei rão P ret o deverá obt er aut ori z ação es pecí fi ca daquel a As s oci ação. 10 CAPÍ T UL O X - DI S PO S I ÇÕ ES FI NAI S . Arti go 49 - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o s erá repres ent ad a, judi ci al ou ex t ra- j udi ci al m ent e, pel o P res i dent e do Cons el ho de Adm i ni s t ração e, na fal t a des t e, pel o 1° Vi ce- P res i dent e, na des t e, pel o 2 ° Vi ceP res i dent e, os quai s res ponder ão pel a As s oci ação. Arti go 50 - Os as s oci ados não res pondem , s ob qual quer hi pót es e, pel as obri gaçõ es as s um i das pel o C ons el ho de Adm i ni st ração ou pel a Di ret ori a Ex ecut i va, ou m es m o pel a As s em bl éi a Geral . Arti go 51 - O ex ercí ci o s oci al i ni ci a- s e em 1° de j anei ro com t érm i no em 31 de dez em bro, ao fim do qual s erá l evant ado o bal anço ge ral e rel at óri o det al hado das cont as , docum ent os es s es que s erão apres ent ados para del i beração na As s em bl éi a Geral Ordi nári a, que dever á s er real i z ada no praz o m áxi m o de 3 (t rês ) m es es s ubs eqüent es ao ex ercí ci o fi ndo. Arti go 52 - Os cas os om i s s os que não pos s am s er res ol vi dos por anal ogi a ou equi dade s erão di rim i dos pel a l egi s l ação es pecí fi ca vi gent e e pel os pri ncí pi os ger ai s de di rei t o e s ubm et i dos , em cas o de di s s ens o, à apreci a ção de um cons el ho arbi t ral cons t i t uí do por 3 (t rês ) pes s oas de reconhe ci da capaci dad e no as s unt o em pendênci a, i ndi cados pel o Cons el ho de Adm i ni s t ração. Es got ada a ordem do di a, foi franqueada a pal avra aos pres ent es para di s cus s ão de out ros as s unt os de int eres s e s oci al . Nada m ai s havendo a s er t rat ado, foi det erm i nada pel o S enhor P res i dent e a s us pens ão da as s em bl éi a para l avrat ura da at a. R eabert os os t rabal hos procedeu - s e a l ei t ura d es t e Es t at ut o, o qual foi aprovado por unani m i dade pel os pres ent es . R ibei rão P ret o, 05 de abri l de 2007 A pres ent e é cópi a fi el do ori gi nal . J os é Ant oni o Val ent e P res i dent e 11