APP RI BE I RÃO.
ASS O CI AÇÃO DOS PRO FI S S I O NAI S DE PRO PAG AND A DE RI B E I RÃO PRE T O
CNPJ/ M F n° 54.164.348/ 0001-43
ES T AT UTO S O CI AL
CAPÍ T UL O I - DE NO MI NAÇÃO E S E DE .
Arti go 1° - Sob a denom i nação de As s oci ação dos P rofi ss i onai s de P ropaganda de
Ri bei rão P ret o - AP P Ri bei rão fi ca cons t i t uí da um a pes s oa j urí di ca de di rei t o pri vado,
s em fi ns l ucrat i vos , que s e regerá por es t es Est at ut os e pel as l ei s vi gent es que lhe
forem apl i cávei s .
Parágraf o Pri mei ro - Por fi ns não lucrat i vos ent ende- s e aquel es que não envol vam
dis t ri bui ção de l ucros ou a part i ci pação dos s eus as s oci ados no res ul t ado econôm i co da
as s oci ação.
Parágraf o S egu nd o - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o
não t em carát e r cooperat i vi s t a nem fi nancei ro.
Arti go 2° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o, t em s ede
s oci al e foro na ci dade e C om arca de R i bei rão P ret o, Es t ado de S ão P aul o, na R ua
Sí l vi o Del m ar Holl em bach, 831. S al a 01 – Nova R i bei râni a
Parágraf o Pri mei ro - A s ede s oci al pode s er t rans feri da para out ro l ocal , dent ro da
área t erri t ori al do m uni cí pi o de R i bei rão P ret o, Est ado de S ão P aul o, a cri t éri o do
Cons el ho de Adm i ni s t ração.
CAPÍ T UL O I I - DURAÇÃO .
Arti go 3° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o t erá
duração i ndet erm i nada, obs ervando- s e, quant o à s ua event ual dis s ol ução, es s es es t at ut os
e os precei t os das norm as vi gent es . A s ua fundação ocorreu em 13 de agos t o de 1984.
Parágraf o Ún i co - S eus at os cons t it ut i vos es t ão re gi s t rados s ob o n ° 14.705, em dat a
de 29 de agos t o de 1985, no 1 ° C art óri o de R egi s t ro de P es s oas J urí di cas de Ri bei rão
P ret o.
Arti go 4° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o, s om ent e
s ofrerá di s s ol ução em cas o de ins uperável di fi cul dade na cons ecuç ão de s uas
fi nal i dades e m edi ant e aprovação da As s em bl éi a Geral , es peci fi cam ent e, convocada
para es s e fim , fi cando det erm i nado que, nes s e cas o, o rem anes cent e do s eu pat ri m ôni o
lí qui do revert e rão em favor de i n s ti t ui ções de cari dade ou benem erânci a reconhe ci das
com o t al e des i gnad as pel a As s em bl éi a Geral que deci di r a di s s ol ução.
CAPÍ T UL O II I - OB JE TO .
1
Arti go 5° - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o t em por
obj et o a prom oção e s al vagu ard a dos i nt eres s es profi s s i onai s da at i vi dade da
propagand a, da col et i vi dade dos publ i ci t ári os e de t odos os out ros profi s s i onai s que,
di ret a ou i ndi ret am ent e, es t ej am li gados a el a.
Parágraf o Pri mei ro - No al cance des s e obj et i vo, a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o s e dedi ca a:
1 - Bus ca r o apri m oram ent o e at ual i z ação t écni ca dos profi s s i onai s de propagand a, de
m odo qu e a profi s s ão s ej a efet i vam ent e capaz de pres t ar s ervi ços aos s eus us uári os em
ní vel de ex cel ênci a que jus t i fi que o s eu papel na econom i a e na s oci edade;
2 - C ri ar oport uni dades para que os profi s s i onai s de propaganda pos s am anal i s ar,
cont i nuam ent e, os i m pact os t raz i dos à s ua profi s s ão pel a evol ução pol í ti ca e s oci al nas
quai s s e i ns ere tornando- s e, nes s e proces s o de refl ex ão, m el hores profi s s i onai s e
m el hores ci dadãos ;
3 - Es t i m ul ar a vi t al i dade da profi s s ão at rai ndo, cons t ant em ent e, novos profi s s i onai s
egres s os dos ins t i t ut os acadêm i cos e ori ent ando- os nos cam i nhos da s ua profi s s ão;
4 - P ropi ci ar a i nt eração dos as s oci ados para t roca de ex peri ênci as que fert i l i z em um as
as out ras e t ornem o des em penho profi s s i onal de cada um e do t odo cada vez m ai s
s ól i do e efi ci ent e;
5 - C ongre ga r os profi s s i onai s em torno de at i vi dades cul t urai s , s oci ai s e es port i vas ,
vis ando a form ação de convi cções e s ent i m ent os em rel ação à col et i vi dade profi s s i onal ;
6 - Bus ca r a i nt egr ação com as s oci ações congêne res e de obj et i vos anál ogos ex i st ent es
no Es t ado de S ão P aul o, no Bras i l e no Ext eri or e t rabal har com el as na bus ca do
obj eti vo da As s oci ação;
7 - P roj et ar para a propaganda, os s eus profi s s i onai s e as ins t it ui ções que s e dedi cam a
el a, um a im agem de com pet ênci a e res pons abi l i dade nas s uas rel açõ es com t odos os
s egm ent os da s oci edade;
8 - C ons ci ent iz ar os profi s s i onai s e ins t it ui ções li gad as à propagand a da im port ânci a do
papel da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o para o fut uro da
profi s s ão da qual dependem e da neces s i dade de s eu apoi o, at ravés da s ua as s oci aç ão e
da s ua part i ci pação at i va nos program as as s oci at i vos .
Parágraf o S egu nd o - P ara al cançar s eus obj et i vos , a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o s e ut i l iz ará de todos os i ns t rum ent os adequados , dent re
os quai s :
1 - Des envol vi m ent o de pes qui s as , es t udos e anál i s es rel at i vas à at i vi dade da
propagand a e s uas t endênci as ;
2 - Des envol vi m ent o de s em i nári os , curs os , debat es e confer ênci as ;
3 - Di vul gaç ão de publ i cações , de t rei nam ent o es peci al i z ado ou de pos i ção s obre
ques t ões de int eres s e da profi s s ão;
4 - Di vul gaç ão de event os de carát er s oci al , cul t ural e es port i vo;
5 - Des envol vi m ent o de cam panhas de com uni cação j unt o ao públi co de i nt eres s e da
profi s s ão;
6 - Forne cer, quando neces s á ri o, apoi o t écni co ou de incent i vo as at i vi dades de
i nt eres s e da profi s s ão, i ncl usi ve com a i ns t it ui ção de prêm i os ;
7 - C el ebrar convêni os com i ns ti t ui ções pri vadas e públi cas , a qual quer ní vel ;
8 - C ooperar com as i ns t it ui ções pri vadas e públ i cas , na form a de apoi o t écni co ou
cons ul ti vo, para equaci onam ent o e s ol ução de ques t ões de i nt eres s e da profi s s ão ou da
cat ego ri a.
Arti go 6° - P ara obt er os recurs os s ufi ci ent es des t i nados ao al cance de s eus obj et i vos ,
al ém daquel es proveni ent es da cont ri bui ção s oci al dos as s oci ados , previ s t os no art i go
10 des t e Es t at ut o, a As s oci ação dos P rofi s si onai s de P ropagand a de R i bei rão P ret o
poderá cobrar t ax a de i ns cri ção dos as s oci ados e de out ros i nt eres s ados , pel a
2
part i ci pação em event os que organi z ar ou pat roci nar e acei t ar doações de pes s oas
fí s i cas ou j urí di cas int eres s adas no des envol vi m ent o da profi s s ão da propagand a.
Arti go 7° - É vedada à As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o,
s ob qual quer form a, prom over i nt eres s es indi vi duai s dos s eus as s oci ados ou da
col et i vi dade dos profi s s i onai s de propaganda no s eu rel aci onam ent o de t rabal ho ou de
pres t ação de s ervi ço.
Arti go 8° - É vedada à As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o
ex ecut ar s ervi ços de propagand a, di ret a ou por i nt erm edi ação, a t ercei ros .
CAPÍ T UL O I V - PAT RI MÔ NI O E RE CE I T A.
Arti go 9° - O pat ri m ôni o da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão
P ret o é cons t i t uí do de val ores e bens adqui ri dos , doados ou l egados .
Parágraf o Pri mei ro - É vedado, s em prévi a e es pecí fi ca aut ori z ação da As s em bl éi a
Geral al i enar, hi pot ecar ou penhorar bens im óvei s ou móvei s , prat i car at os de
li beral i dade, pres t ar aval ou fi anças .
Parágraf o S egu nd o - A aqui s i ção de bens m óvei s e i m óvei s fei t a por recom end ação da
Di ret ori a Ex ecut i va ao C ons el ho de Adm i ni st ração, s e aprovada pel o C ons el ho deverá,
post eri orm ent e, s er refe rendad a na As s em bl éi a Geral .
Arti go 10 - Cons t i t uem font es de recei t a da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o:
1 - As cont ri bui ções s oci ai s ;
2 - Os pagam ent os pel a part i ci pação dos i nt eres s ados nos event os prom ovi dos pel a
As s oci ação;
3 - C ont ri bui ções de qual quer ori gem ;
4 - R ecei t as fi nancei ras proveni ent es da apl i cação dos bens e val ores pat ri m oni ai s ;
5 - R ecei t as event uai s .
Arti go 11 - As des pes as i ncorri das pel a As s oci ação em um det erm i nado ex ercí ci o s oci al
s ão l im i t adas pel a previ s ão orçam ent ári a das recei t as daquel e m es m o ex ercí ci o, que
deverão es t ar devi dam ent e aprovadas pel a As s em bl éi a Geral .
CAPÍ T UL O V - AS SO CI ADO S .
Arti go 12 - Podem s er adm i t i dos com o as s oci ados da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o:
1 - P es s oas fí s i cas que t enham concl uí do curs o s uperi or de gradu ação, com habi l it ação
em publi ci dade e propaganda, ou que t rabal hem em at i vi dades , di ret a ou i ndi ret am ent e
li gad as a publ i ci dade ou propaganda; ou que s ej am em pres ári os na área;
2 - P es s oas fí s i cas que es t ej am curs ando es col a s uperi or de publi ci dade e propaganda;
3 - P es s oas j urí di cas que ex erçam at i vi dades de publi ci dade ou de propagand a.
Parágraf o Pri mei ro - A adm i s s ão do as s oci ado depende de sua concordânci a com es t e
Es t at ut o e s eu regul am ent o.
Parágraf o S egu nd o - P ara a adm i s s ão no quadro s oci al da As s oci ação dos P rofi s s i onai s
de P ropagand a de Ri bei rão P ret o, o candi dat o deve fi rm ar propos t a i ns t ruí da com
docum ent ação que com prove s ua qual i fi cação profi s s i onal .
3
Parágraf o T ercei ro – C onform e Art i go 60 da Lei 11.127 de 2005 a convocação dos
órgãos del i berat i vos far- s e- á na form a do es t at ut o, garant i do a 1/ 5 (um qui nt o) dos
as s oci ados o di rei t o de prom ovê- l a.
Arti go 13 - Os as s oci ados s e enquadram em di ferent es cat ego ri as es t ando s uj ei t os as
obri gaçõ es e di rei t os que l hes s ão pecul i ares , s endo denom i nados de:
1 - As s oci ado profi s s i onal ;
2 - As s oci ado m ant enedor;
3 - As s oci ado em pres a;
4 - As s oci ado benem éri t o;
5 - As s oci ado honorári o;
6 - As s oci ado es t udant e.
Arti go 14 - Cons i dera- s e as s oci ado profi s s i onal a pes s oa fí si ca que t rabal he em
at i vi dades , di ret a ou i ndi ret am ent e li gadas a publ i ci dade ou propagand a.
Arti go 15 - C ons i dera- s e as s oci ado m ant enedor a pes s oa j urí di ca que ex erça at i vi dade
vi ncul ada, di ret a ou i ndi ret am ent e, a publ i ci dade ou propaganda.
Parágraf o Pri mei ro - O as s oci ado m ant enedor é repres ent ado na As s oci ação por s eu
repres ent ant e l egal ou procurador l egal m ent e cons t i t uí do at ravés de i ns t rum ent o de
m andat o es pecí fi co podendo vot ar, s er vot ado ou nom eado para ex ercer qual quer car go
na As s oci ação.
Parágraf o S egun d o - O as s oci ado m ant enedor nom eará, ai nda, 6 (s ei s ) pes s oas fí s i cas a
el e vi ncul adas , que goz arão das vant agens , benefí ci os e s ervi ços i nst i t uí dos pel a
As s oci ação.
Arti go 16 - Cons i dera- s e as s oci ado em pres a a pes s oa j urí di ca que ex erça at i vi dade
vi ncul ada, di ret a ou i ndi ret am ent e, a publ i ci dade ou propaganda.
Parágraf o Pri mei ro - O as s oci ado em pres a é repres ent ado na As s oci ação por s eu
repres ent ant e l egal ou procurador l egal m ent e cons t i t uí do at ravés de i ns t rum ent o de
m andat o es pecí fi co podendo vot ar, s er vot ado ou nom eado para ex ercer qual quer car go
na As s oci ação.
Parágraf o S egun d o - O as s oci ado em pres a nom eará, ai nda, 5 (ci nco) pes s oas fí s i cas a
el e vi ncul adas , que goz ar ão das vant agens , benefí ci os s ervi ços i nst i t uí dos pel a
As s oci ação.
Arti go 17 - C ons i dera- s e as s oci ado benem éri t o à pes s oa fí s i ca i nt egrant e do quadro
as s oci at i vo que t enha ou venha pres t ando rel evant es s ervi ços à caus a da As s oci ação.
Parágraf o Pri mei ro - O candi dat o a as s oci ado benem éri t o s erá i ndi cado pel o C ons el ho
de Adm i ni st ração devendo s eu nom e s er aprovado em As s em bl éi a Geral da As s oci ação.
Parágraf o S egu nd o - Aprovado o nom e do candi dat o a as s oci ado benem éri t o s erão
fei t as às devi das anot ações nos docum ent os cadas t rai s da As s oci ação fi cando o
as s oci ado benem éri t o i s ent o de qual quer m ens al i dade ou anui dade.
Arti go 18 - Cons i dera- s e as s oci ado honorári o a pes s oa fí s i ca ou j urí di ca não int egr ant e
do quadro as s oci at i vo, m as que t enha ou venha pres t ando rel evant es s ervi ços à caus a da
As s oci ação, de t al ordem que jus t i fi que a conces s ão des s a honrari a.
4
Parágraf o Pri mei ro - A conces s ão des s a honrari a dar- s e- á m edi ant e indi cação do
Cons el ho de Adm i ni s t ração, devendo a i ndi cação s er aprovada na As s em bl éi a Geral da
As s oci ação.
Parágraf o S egun d o - Aprovada a conces s ão do tí t ul o de as s oci ado honorári o s erão
fei t as às devi das anot ações nos docum ent os cadas t rai s da As s oci ação fi cando o
As s oci ado honorári o i s ent o de qual quer m ens al i dade ou anui dade.
Arti go 19 - C ons i dera- s e as s oci ado es t udant e a pes s oa fí s i ca devi dam ent e m at ri cul ada
em curs o s uperi or de publi ci dade e propagand a.
Parágraf o Pri mei ro - O as s oci ado es t udant e perm anece rá nes s a cat e gori a at é a
concl us ão do curs o de gradua ção.
Parágraf o S egu nd o - C oncl uí do o curs o de gradu ação, por requeri m ent o devi dam ent e
i ns t ruí do, o as s oci ado es t udant e pas s ará a int egr ar a cat e gori a de As s oci ado
profi s s i onal , com t odos os di rei t os e obri gaçõ es pert i nent es .
Arti go 20 - S ão obri gaçõ es dos as s oci ados de qual quer cat e gori a:
1 - C um pri r e faz er cum pri r es s es es t at ut os e os regul am ent os da As s oci ação dos
P rofi s si onai s de P ropagand a de R i bei rão P ret o, as del i berações das As s em bl éi as , do
Cons el ho de Adm i ni s t ração e da Di ret ori a Ex ecut i va;
2 - Zel a r pel os i nt eres s es morai s e m at eri ai s da As s oci ação dos P rofi ss i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o;
3 - S at i s faz er os com prom is s os que cont rai r com a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o, i ncl usi ve o pagam ent o das m ens al i dades , anui dades e
dem ai s obri gaçõ es fi nancei r as ;
4 - Não prat i car na vi da profi s s i onal e soci al , at os i nconveni ent es à reput ação da
profi s s ão e da As s oci ação;
5 - C um pri r e faz er cum pri r as norm as l egai s que di s ci pl i nam a publ i ci dade e
propagand a e o códi go de ét i ca que rege a profi s s ão;
6 - C um pri r
as s anções admi ni s t rat i vas event ual m ent e im pos t as pel a Di ret ori a
Ex ecut i va por des cum pri m ent o de norm as es t at ut ári as e regul am ent a res .
Parágraf o Ún i co – Os as s oci ados não s ão res pons ávei s s oli dári a ou s ubs i di ari am ent e
pel as obri ga ções da ent i dade.
Arti go 21 - S ão di rei t os dos as s oci ados de qual quer cat e gori a:
1 - Us ufrui r de todas as vant agens , benefí ci os e s ervi ços i ns ti t uí dos pel a As s oci ação;
2 - Us ar as dependênci as da s ede s oci al da As s oci ação para prom over reuni ões de
carát er s oci al ou profi s s i onal em cons onânci a com os obj et i vos s oci ai s da As s oci ação,
m edi ant e res erv a prévi a e pagam ent o e t ax a fi x ada pel a Di ret ori a Ex ecut i va.
Parágraf o Pri mei ro - S ão di rei t os dos as s oci ados profi s s i onai s , do m ant enedor, do
em pres a e dos benem éri t os , al ém dos di rei t os previ s t os nes s e art i go:
1 - P art i ci parem e ex ercer em o di rei t o de vot o nas As s em bl éi as Gerai s , ordi nári as ou
ex t raordi nári as da As s oci ação;
2 - C oncorrer em e s erem el ei t os e nom eados nas As s em bl éi as Gerai s para ex ercer cargo
no Cons el ho de Adm i ni s t ração, Di ret ori a Ex ecut i va ou Cons el ho Fi s cal ;
3 - Os as s oci ados profi s s i onai s , o m ant enedor, o em pres a e os benem éri t os s om ent e
poderão concorre r a qual quer cargo do Cons el ho de Adm i ni s t ração, da Di ret ori a
Ex ecut i va ou do C ons el ho Fi s cal , des de que t enham , no m í ni m o, um ano de fi li ação e
que es t ej am qui t es com as obri gaçõ es fi nancei r as da As s oci ação;
4 - R epres ent ar em e requerer em j unt o ao C ons el ho de Adm i nis t ração ou Di ret ori a
Ex ecut i va a convocaç ão de As s em bl éi as Gerai s Ext raordi nári as nos t erm os des s e
es t at ut o;
5
5 - Ex ercer o di rei t o de preferên ci a para ins cri ção nos event os prom ovi dos pel a
As s oci ação abert os a não as s oci ados e paga rem nes s es event os preços pri vi l egi ados .
Parágraf o S egu nd o - Os as s oci ados nom eados pel o as s oci ado m ant enedor e pel o
as s oci ado em pres a não poderão candi dat ar - s e a qual quer car go el et i vo da As s oci ação,
s erem nom eados , vot arem e s erem vot ados nas As s em bl éi as .
Parágraf o T ercei ro - O as s oci ado es t udant e não poderá candi dat ar- s e a qual quer car go
el et i vo da As s oci ação, s er nom eado, vot ar e s er vot ado nas As s em bl éi as .
Parágraf o Qu arto - Cons t i t uem , ai nda, di rei t os dos as s oci ados es t udant es , al ém dos
el encados no caput des s e art i go: 1 - P art i ci par da C om i s s ão de R epres ent ação dos
As s oci ados es t udant es j unt o à Di ret ori a Ex ecut i va; 2 - P agar preços pri vi l egi ados nos
event os abert os prom ovi dos pel a As s oci ação.
Arti go 2 2 - As cont ri bui ções s oci ai s e t ax as devi das pel os as s oci ados s erão es t i pul adas
pel a Di ret ori a Ex ecut i va no i ní ci o de cada ex ercí ci o s oci al .
Parágraf o Ún i co - Ao es t abel ece r os val ores das cont ri bui ções s oci ai s e das t ax as , a
Di ret ori a Ex ecut i va pri vi l egi a rá o as s oci ado es t udant e em rel ação ao as s oci ado
profi s s i onal .
Arti go 23 - O as s oci ado que i nfri ngi r qual quer di s pos i ti vo des s e es t at ut o, bem com o
aquel e cuj o procedi m ent o profi s s i onal ou s oci al s ej a reprováv el es t ará s uj ei t o,
conform e o cas o e o grau da i nfraç ão, a pena de advert ênci a, s us pens ão ou ex cl us ão do
quadro soci al .
Parágraf o Pri mei ro - As penal i dades s erão apl i cadas pel a Di ret ori a Ex ecut i va, ad
r ef er endum do Cons el ho de Adm i ni s t ração, por repres ent ação form al de qual quer um de
s eus m em bros ou As s oci ados de qual quer cat e gori a fi cando as s egurado ao repres ent ado
o pri ncí pi o do cont radi t óri o e da am pl a defes a.
Parágraf o S egun d o - C abe a Dem i s s ão do As s oci ado que, qui t es com suas obri gaçõ es ,
s ol i ci t ar s eu des l i gam ent o, por es cri t o.
CAPI T UL O VI - Ó RGÃO S DA AS SO CI AÇÃO DO S PRO FI S S I O NAI S DE
PRO PA GAN DA DE RI B E I RÃO PRE T O.
Arti go 24 - A As s oci ação é com pos t a dos s egui nt es órgãos :
1 - As s em bl éi as Gerai s ;
2 - C ons el ho de Adm i ni s t ração;
3 - Di ret ori a Ex ecut i va;
4 - C ons el ho Fi s cal .
Arti go 25 - As As s em bl éi as Gerai s s erão Ordi nári as ou Ext raordi nári as .
Parágraf o Pri mei ro - As Ordi nári as reuni r- s e- ão anual m ent e, na s egunda qui nz ena do
m ês de m arço, para t rat ar dos s egui nt es as s unt os :
1 - Ex ami nar, aprovar ou não, a pres t aç ão de cont as da Di ret ori a Ex ecut i va, os
parece res do C ons el ho de Admi ni s t ração e do C ons el ho Fi s cal e as dem onst raçõ es
fi nancei ras rel at i vas ao ex ercí ci o s oci al ence rrado em 31 de dez em bro;
2 - Ex ami nar, di s cut i r, aprovar ou não o orçam ent o ge ral de recei t as e des pes as para os
ex ercí ci os s egui nt es , que s erá el aborado pel a Di ret ori a Ex ecut i va e aprovados pel o
Cons el ho de Adm i ni s t ração;
6
3 - El ege r e des t it ui r os m em bros do C ons el ho de Admi ni s t ração, do C ons el ho Fi s cal e
res pect i vo s upl ent es ;
4 - Del i berar s obre todo e qual quer as s unt o de i nt eres s e s oci al de ordem ger al , des de
que cons t em no edi t al de convocaç ão.
Parágraf o S egu nd o - As Ext raordi nári as reuni r- s e-ão s em pre que convocad as pel a
Di ret ori a Ex ecut i va, conform e det erm i na o pres ent e es t at ut o, devendo as convocaçõ es
s er devi dam ent e m ot i vadas , e nel as s om ent e deli berar - s e- á s obre os as s unt os que
s ervi rem de m oti vo a convocação, dent re as quai s :
1 - Fi s cal i z ar as at i vi dades do Cons el ho de Adm i ni s t ração e da Di ret ori a Ex ecut i va;
2 - Aut ori z ar event uai s operaçõ es de em prés t i m os ou cel ebraç ão de cont rat os de
nat urez as di vers as , que venham a onerar os as s oci ados ;
3 - J ul gar qual quer recurs o int erpos t o por As s oci ado cont ra at os prat i cados por
m em bros da Di ret ori a Ex ecut i va ou do C ons el ho de Adm i ni s t ração;
4 - Aprovar al t erações event ual m ent e propos t as para o pres ent e es t at ut o.
Parágraf o T ercei ro - As As s em bl éi as Gerai s s erão pres i di das pel o P res i dent e do
Cons el ho de Adm i ni s t ração, o qual es col herá, dent re os pres ent es , um as s oci ado que
s ervi rá com o S ecret ári o.
Arti go 26 - A As s em bl éi a Geral s erá convocada com ant ecedênci a mí ni m a de 10 (dez )
di as , m edi ant e a publ i cação de edi t al de convoca ção, em no m í ni m o 2 (doi s ) j ornai s de
ci rcul ação na ci dade de Ri bei rão P ret o, Es t ado de S ão P aul o e, ai nda, pel a fix ação do
edi t al de convocaç ão, em local apropri ado e vi s í vel na s ede s oci al da ent i dade.
Parágraf o Pri mei ro - Quando s e t rat ar de convocação de As s em bl éi a Geral
Ex t raord i nári a, a Di ret ori a Ex ecut i va inform ará no edi t al de convoca ção, quem a es t á
convocando.
Parágraf o S egu nd o - Na hi pót es e da As s em bl éi a Geral Ext raordi nári a es t ar s endo
convocada por As s oci ado ou As s oci ados , a Di ret ori a Ex ecut i va deverá i nform ar o nom e
ou nom es dos as s oci ados sol i ci t ant es .
Parágraf o T ercei ro - No edi t al de convocação deverá cons t ar à dat a, o l ocal e a hora
da real i z ação da As s em bl éi a.
Arti go 27 - As As s em bl éi as Gerai s , Ordi nári as ou Ext raordi nári as s erão ins t al adas em
pri m ei ra convocação com a pres enç a de doi s t erços dos as s oci ados e, em s egund a
convocação, 30 (t ri nt a) mi nut os após , com qual quer núm ero de as s oci ados .
Arti go 28 - As del i berações das As s em bl éi as l egal m ent e cons t i t uí das s erão t om adas
pel o vot o pes s oal dos As s oci ados pres ent es devi dam ent e habi l i t ados a vot ar t endo cada
as s oci ado o di rei t o a 1 (um ) vot o.
Parágraf o Ún i co - Com pet e à As s em bl éi a del i berar s obre a form a de vot ação.
Arti go 29 - S om ent e a As s em bl éi a Geral es peci al m ent e convocada para es s e fi m pode
del i berar s obre a des t i t ui ção dos adm i ni s t radores , a alt era ção do Es t at ut o S oci al e a
al i enação do pat ri m ôni o da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão
P ret o e s ua di s s ol ução.
Arti go 30 - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de Propaganda de R i bei rão P ret o é
adm i ni s t rada e di ri gi da por um C ons el ho de Adm i ni s t ração el ei t o em As s em bl éi a Geral
e por um a Di ret ori a Ex ecut i va, nom eada pel o Cons el ho de Adm i ni s t ração.
7
Arti go 31 - O C ons el ho de Adm i ni st ração é cons t i t uí do de 9 (nove) m em bros , s endo 1
(um ) P res i dent e, 1 (um ) 1 o Vi ce- P res i dent e, 1 (um ) 2 o . Vi ce- P res i dent e e 6 (s ei s )
Cons el hei ros , t odos com m andat o de 2 (doi s ) anos , podendo s er reel ei t os , por m ai s um
m andat o s uces s i vo.
Parágraf o Ún i co - Todos os m em bros do C ons el ho de Adm i ni s t ração s ão pas s í vei s de
des t it ui ção do cargo el et i vo, a qual quer mom ent o, por As s em bl éi a Geral es peci al m ent e
convocada para es s e fi m .
Arti go 32 - Com pet e ao C ons el ho de Adm i ni s t ração:
1 - Nom ear a Di ret ori a Ex ecut i va;
2 - El aborar as di ret ri z es e es t rat é gi as de des envol vi m ent o dent ro dos obj et i vos da
As s oci ação;
3 - Aprovar o regul am ent o i nt erno el aborado pel a Di ret ori a Ex ecut i va;
4 - Em i ti r parec er s obre as cont as apres ent ad as pel a Di ret ori a Ex ecut i va, após
m ani fes t ação do C ons el ho Fi s cal , bem com o s obre as previ s ões orçam ent ári as ;
5 - Del i berar s obre os recurs os que, es t at ut ari am ent e, lhe s ej am encam i nhados ;
6 - Del i berar s obre os as s unt os que l he forem apres ent ados pel a Di ret ori a Ex ecuti va.
Arti go 33 - O Cons el ho de Admi ni s t ração s erá em pos s ado im edi at am ent e após a el ei ção
na As s em bl éi a Geral Ordi nári a.
Arti go 34 - Em cas o de l i cenci am ent o ou im pedi m ent o t em porári o de um m em bro do
Cons el ho de Adm i ni s t ração, ex cet o o P res i dent e, com pet i rá ao própri o C ons el ho
des i gnar um cons el hei ro i nt eri no , s e j ul gar neces s ári o para o bom des em penho dos
t rabal hos que l he com pet em .
Parágraf o Pri mei ro - Em cas o de vaga defi ni t i va o C ons el hei ro nom eado i nt eri nam ent e
ex erce rá o cargo at é a pri m ei ra As s em bl éi a Geral s ubs eqüent e, a quem com pet e
del i berar s obre o provi m ent o efet i vo da vaga.
Parágraf o S egun d o - A As s em bl éi a Geral poderá dei x ar de prover a vaga.
Arti go 35 - Nos cas os de fal t as ou i m pedi m ent os , o P res i dent e do C ons el ho s erá
s ubst i t uí do pel o 1° Vi ce- P res i dent e e es t e pel o 2° Vi ce- P res i dent e.
Arti go 36 - Em cas o de i m pedi m ent o defi ni t i vo do P res i dent e do C ons el ho as s um i rá o
cargo o 1° Vi ce- P res i dent e e, no i m pedi m ent o des t e, o 2 ° Vi ce- P res i dent e, at é que s ej a
real i z ada a pri m ei ra As s em bl éi a Geral , a quem com pet e o provi m ent o efet i vo do cargo.
Arti go 37 - O Cons el ho de Admi ni s t ração reuni r- s e-á obri gat ori am ent e, pel o m enos
um a vez por m ês , em di a e hora previ am ent e des i gnados e, ex t raordi nari am ent e, s em pre
que neces s ári o, funci onando val i dam ent e com a pres ença m í nim a de 1/ 3 (um t erço) de
s eus m em bros , s endo as s uas del i berações aprovadas por m ai ori a si m pl es de vot os , t udo
regi s t rado em at a, as s i nada por todos os m em bros pres ent es à reuni ão.
Arti go 38 - A Di ret ori a Ex ecuti va é com pos t a de 9 (nove) m em bros , nom eados pel o
Cons el ho de Adm i ni s t ração, s ubs eqüent e a s ua pos s e, para um m andat o de 2 (doi s )
anos , podendo s er reel ei t a por m ai s um perí odo s uces s i vo.
Parágraf o Pri mei ro - O C ons el ho de Adm i ni st ração poderá, em havendo m oti vo
j us t i fi cado, ex onerar qual quer m em bro nom eado para com por a Di ret ori a Ex ecut i va.
Parágraf o S egun d o - Na hi pót es e de ocorrer vacân ci a nos car gos da Di ret ori a
Ex ecut i va, o Cons el ho de Adm i ni s t ração deverá preench ê- l os no praz o m áx im o de 30
(t ri nt a) di as .
8
Arti go 3 9 - Os m em bros da Di ret ori a Ex ecut i va ex ercem , es peci fi cam ent e, os s egui nt es
cargos : Di ret or P res i dent e, Di ret or Vi ce- P res i dent e, Di ret or Fi nanc ei ro, Di ret or
S ecret ári o, e 5 (ci nco) Di ret ores Adj unt os .
Parágraf o Pri mei ro - O cargo de Di ret or P res i dent e da Di ret ori a Ex ecut i va s erá
ex erci do, obri gat ori am ent e, pel o P res i dent e do C ons el ho de Adm i ni st ração.
Parágraf o S egu nd o - O car go de Di ret or Vi ce- P res i dent e da Di ret ori a Ex ecut i va s erá
ex erci do, obri gat ori am ent e, pel o 1° Vi ce- P res i dent e do C ons el ho de Adm i ni st ração.
Parágraf o T ercei ro - Os Di ret ores , Fi nancei ro e S ecret ári o da Di ret ori a Ex ecut i va
s erão es col hi dos , obri gat ori am ent e, dent re os dem ai s m em bros el ei t os para o Cons el ho
de Adm i ni st ração.
Parágraf o Qu arto - O P res i dent e da Di ret ori a Ex ecut i va at ri bui rá aos Di ret ores
Adj unt os as at i vi dades neces s ári as para o bom des em penho de s uas funções , em
conform i dade com os obj et i vos da As s oci ação.
Arti go 40 - Com pet e, ai nda, à Di ret ori a Ex ecut i va:
1 - C onvocar as As s em bl éi as Gerai s ;
2 - El aborar proj et o e reform a do R egi m ent o Int erno da As s oci ação, s ubm et endo- o à
apreci aç ão do C ons el ho de Admi ni s t ração;
3 - El aborar para aprovação pel o C ons el ho de Adm i ni st ração, a progr am aç ão de
at i vi dades s oci ai s , pl ano de capt ação dos recurs os neces s ári os , obs ervad as as di ret ri z es
e es t rat égi as del i beradas pel o C ons el ho de Adm i nis t ração e, em s egui da, im pl em ent ar a
program ação nos praz os fix ados ;
4 - Nom ear os m em bros de com i s s ões que venham jul gar conveni ent es para al cançar os
fi ns s oci ai s ;
5 - El aborar o orçam ent o e a previ s ão fi nancei r a para os ex ercí ci os fut uros ;
6 - El aborar o rel at óri o anual de at i vi dades ;
7 - Fi x ar a cada ex ercí ci o soci al o val or das t ax as , m ens al i dades e anui dades dos
as s oci ados , obs ervad as as neces s i dades decorrent es na previ s ão orçam ent ári a do
ex ercí ci o, previ am ent e aprovadas ;
8 - C ont rat ar e dem i t i r em pregados , em pres as ou profi s s i onai s es peci al i z ados para
pres t ar as s es s ori a t écni ca à As s oci ação;
9 - Abri r em nom e da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o
cont as bancári as em es t abel eci m ent o de crédi t o, ofi ci al ou part i cul ar, m ovi m ent á- l as ,
requere r t al ões de cheques , as s i nar cheques , efet uar depós i t os , endos s os , ordens de
pagam ent o, e prat i car t odos os dem ai s at os neces s á ri os ;
10 - Na m ovi m ent ação de cont as bancari as , a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o s erá repres ent ad a, obri gat ori am ent e, pel o Di ret or
P res i dent e e pel o Di ret or Fi nancei ro da Di ret ori a Ex ecut i va que, s em pre em conj unt o,
prat i carão todos os at os neces s á ri os para a m ovi m ent ação de cont as bancári as ;
11 - Del i berar s obre a com pra de bens móvei s e im óvei s neces s ári os aos fi ns a que s e
propõe a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de R ibei rão P ret o, encam i nhando
parece r ao Cons el ho de Admi ni s t ração;
12 - Anal i s ar os at os dos as s oci ados , em i t i ndo parec er a res pei t o para o C ons el ho de
Adm i ni s t ração.
Arti go 41 - A Di ret ori a Ex ecut i va reuni r- s e- á, ordi nári a e obri gat ori am ent e, pel o m enos
um a vez por m ês , em di a e hora previ am ent e des i gnados e, ex t raordi nari am ent e, s em pre
que neces s ári o por propos t a de qual quer de s eus m em bros obs ervadas , em t odos os
cas os , as s egui nt es norm as :
1 - P res ença mí ni m a de 1/ 3 (um t erço) de s eus m em bros ;
2 - As del i beraçõ es s erão t om adas s em pre por m ai ori a s i m pl es de vot os ;
9
3 - Os as s unt os t rat ados e as del i berações cons t arão em at as ci rcuns t anci adas , l avradas
em li vro própri o e as s i nadas pel os pres ent es à reuni ão;
4 - Os m em bros do C ons el ho de Adm i ni st raç ão que não façam part e da Di ret ori a
Ex ecut i va poderão part i ci par das reuni ões , m as s em di rei t o a vot o.
CAPÍ T UL O VI I - CO NSE L HO FI S CAL .
Arti go 42 - O Cons el ho Fi s cal com por- s e- á de 3 (t rês ) m em bros efet i vos , e de 3 (t rês )
m em bros s upl ent es , t odos el ei t os em As s em bl éi a Geral Ordi nári a.
Parágraf o Pri mei ro - Som ent e os as s oci ados i ns cri t os há m ai s de um ano na
As s oci ação poderão s er el ei t os para o C ons el ho Fi s cal .
Parágraf o S egu nd o - Os m em bros do C ons el ho Fi s cal s erão el ei t os na m es m a
As s em bl éi a Geral que el ege r os m em bros do C ons el ho de Admi ni s t ração.
Parágraf o T ercei ro - O m andat o dos m em bros do C ons el ho Fi s cal s erá de 2 (doi s )
anos , podendo s er reel ei t os por m ai s um m andat o s uces s i vo.
Parágraf o Qu arto - O C ons el ho Fi s cal del i berará com s em pre com a pres ença dos 3
(t rês ) m em bros efet i vos , s endo s ubs ti t uí dos pel os res pect i vos s upl ent es em s eus
im pedi m ent os event uai s .
Arti go 43 - O Cons el ho Fi s cal reuni r- s e- á ordi nari am ent e todos os m es es e,
ex t raordi nari am ent e, quando as s i m del i berar ou for convocado pel o Cons el ho de
Adm i ni s t ração.
CAPÍ T UL O VI I I - CO MI S S ÃO DE RE PRE S E NT AÇÃO DO S ASS O CI ADO S
E ST UDANT E S .
Arti go 44 - O Pres i dent e do C ons el ho de Adm i ni st raç ão nom eará um a Com i s s ão de
R epres ent ação dos As s oci ados es t udant es de at é 5 (ci nco) m em bros j unt o à Di ret ori a
Ex ecut i va para que l eve a vi s ão e as propos t as dos es t udant es s obre as ques t ões
rel at i vas à i nt era ção ent re uni vers i dade e profi s s ão e s obre os as s unt os de i nt eres s e dos
es t udant es na ges t ão da As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o.
Arti go 45 - A cri t éri o da Di ret ori a Ex ecut i va poderá s er del egad a à Com i s s ão de
R epres ent ação dos as s oci ados es t udant es à organi z aç ão de event os e t arefas de int eres s e
da As s oci ação junt o à com uni dade es t udant i l .
CAPÍ T UL O I X - DI S PO S I ÇÕ E S GE RAI S.
Arti go 46 - Os as s oci ados el ei t os para o C ons el ho de Admi ni s t ração, para o C ons el ho
Fi s cal , bem com o os nom eados para int egr arem a Di ret ori a Ex ecut i va não s erão, em
hi pót es e al gum a, s ej a a que tí t ul o for, rem uner ados pel o ex ercí ci o de s uas funções .
Arti go 47 - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropagand a de Ri bei rão P ret o fi cará
vi ncul ada, para efei t os de s ubordi nação, às di ret ri z es , norm as e dem ai s di s pos i ções
es t abel eci das pel a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de S ão P aul o.
Arti go 48 - P ara ut il i z ação das m arcas e de logot i pos pert enc ent es à As s oci ação dos
P rofi s si onai s de P ropagand a de S ão P aul o, a As s oci ação dos P rofi s s i onai s de
P ropaganda de R i bei rão P ret o deverá obt er aut ori z ação es pecí fi ca daquel a As s oci ação.
10
CAPÍ T UL O X - DI S PO S I ÇÕ ES FI NAI S .
Arti go 49 - A As s oci ação dos P rofi s s i onai s de P ropaganda de Ri bei rão P ret o s erá
repres ent ad a, judi ci al ou ex t ra- j udi ci al m ent e, pel o P res i dent e do Cons el ho de
Adm i ni s t ração e, na fal t a des t e, pel o 1° Vi ce- P res i dent e, na des t e, pel o 2 ° Vi ceP res i dent e, os quai s res ponder ão pel a As s oci ação.
Arti go 50 - Os as s oci ados não res pondem , s ob qual quer hi pót es e, pel as obri gaçõ es
as s um i das pel o C ons el ho de Adm i ni st ração ou pel a Di ret ori a Ex ecut i va, ou m es m o pel a
As s em bl éi a Geral .
Arti go 51 - O ex ercí ci o s oci al i ni ci a- s e em 1° de j anei ro com t érm i no em 31 de
dez em bro, ao fim do qual s erá l evant ado o bal anço ge ral e rel at óri o det al hado das
cont as , docum ent os es s es que s erão apres ent ados para del i beração na As s em bl éi a Geral
Ordi nári a, que dever á s er real i z ada no praz o m áxi m o de 3 (t rês ) m es es s ubs eqüent es ao
ex ercí ci o fi ndo.
Arti go 52 - Os cas os om i s s os que não pos s am s er res ol vi dos por anal ogi a ou equi dade
s erão di rim i dos pel a l egi s l ação es pecí fi ca vi gent e e pel os pri ncí pi os ger ai s de di rei t o e
s ubm et i dos , em cas o de di s s ens o, à apreci a ção de um cons el ho arbi t ral cons t i t uí do por 3
(t rês ) pes s oas de reconhe ci da capaci dad e no as s unt o em pendênci a, i ndi cados pel o
Cons el ho de Adm i ni s t ração.
Es got ada a ordem do di a, foi franqueada a pal avra aos pres ent es para di s cus s ão de
out ros as s unt os de int eres s e s oci al . Nada m ai s havendo a s er t rat ado, foi det erm i nada
pel o S enhor P res i dent e a s us pens ão da as s em bl éi a para l avrat ura da at a. R eabert os os
t rabal hos procedeu - s e a l ei t ura d es t e Es t at ut o, o qual foi aprovado por unani m i dade
pel os pres ent es . R ibei rão P ret o, 05 de abri l de 2007
A pres ent e é cópi a fi el do ori gi nal .
J os é Ant oni o Val ent e
P res i dent e
11
Download

APP RIBEIRÃO. ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE