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Banestes não reverte decisão que considerou discriminatória
dispensa de bancário reintegrado em ação anterior
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(Seg, 30 Nov 2015 07:27:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco do Estado do
Espírito Santo S/A (Banestes) contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um bancário
reintegrado por meio de reclamação trabalhista anterior, que anulou sua dispensa sem justa causa.Para a
Turma, a atitude do banco ao demiti-lo pela segunda vez configurou abuso do direito potestativo.
O bancário, aprovado em concurso público, trabalhou 20 anos no Banestes. Ao ser dispensado, em 1996,
exercia o cargo de gerente geral em Jerônimo Monteiro, Vila Velha (ES). Na primeira ação trabalhista,
obteve a reintegração, mas dez meses depois foi dispensado. Na segunda reclamação, alegou que a
dispensa se deu em retaliação pela ação anterior, e pediu, além da reintegração, indenização por dano
moral.
O Banestes justificou a dispensa afirmando que não dispunha de vaga para o cargo de confiança, e
defendeu que, sendo o empregado regido pela CLT, não é necessária motivação para o ato de demissão.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES) julgou improcedente o pedido, mas o
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou que houve retaliação. Assim, declarou nula a
demissão, por abuso de direito do empregador, e deferiu a reintegração, com efeitos financeiros a partir do
ajuizamento da ação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O relator do recurso do Banestes ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou a argumentação
de que não havia provas da retaliação. Ele observou que o TRT foi bastante claro ao indicar os motivos
que levaram a essa conclusão, como a ausência de provas de que o retorno do bancário, ocupante de
cargo de gerência, ao cargo de origem tenha sido cogitado pelo banco e de que a ausência de
investimento em treinamento do é comportamento que gera suspeita sobre a efetiva vontade de mantê-lo
trabalhando depois da readmissão. "Havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir do órgão
julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao
interesse da parte", concluiu.
Em casos semelhantes, segundo o relator, o Tribunal tem entendido que a demissão do trabalhador, como
forma de retaliação ao exercício regular de um direito, no caso acesso ao Judiciário, configura abuso do
direito potestativo do empregador, equiparado no artigo 187 do Código Civil à prática de ato ilícito.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-54300-88.2012.5.17.0131
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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30/11/2015 12:25
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