PASSATEMPO COMUNICAR EM SEGURANÇA
Passatempo
Os presentes termos e condições regulam o Passatempo Comunicar em Segurança, que
decorre entre 1 de outubro de 2015 e 18 março de 2016, promovido pela Fundação Portugal
Telecom, com sede em Lisboa, na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40 pessoa coletiva n.º 506
421 104, matriculada na CRC de Lisboa sob o n.º CAE 94995, daqui em diante designada,
abreviadamente, por Fundação PT.
O Passatempo Comunicar em Segurança destina-se a alunos matriculados a partir do 1.º ano
do 1.º ciclo até ao ensino secundário e é composto por desafio.
Os alunos devem constituir-se em equipas, no máximo de 4 elementos, sob orientação de um
professor.
Os vencedores serão selecionados de acordo com a originalidade e qualidade artística dos seus
trabalhos, nos termos descritos na Cláusula 4.ª do presente Regulamento.
Cláusula 1 - Condições de participação
No Passatempo:
Consideram-se habilitados a participar no Passatempo que é objeto deste Regulamento todos
os alunos a partir do 1.º ano do 1.º ciclo até ao ensino secundário;
Só serão considerados participantes do Passatempo Comunicar em Segurança as equipas de
alunos, no máximo de 4, que, sob a orientação de um professor, entreguem até 18 de Março
de 2016 um ou vários trabalhos.
Quaisquer informações e elementos de identificação submetidos pelos participantes são
confidenciais e destinam-se exclusivamente à participação no Programa e Passatempo
Comunicar em Segurança.
Cláusula 2 - Desafios, temas e apresentação de trabalhos
Desafio
Pretende-se estimular os alunos a criar CARTAZ DIGITAL, subordinado ao tema – “Vamos criar
uma Internet melhor”.
O (s) cartaz(es) apresentado(s) tem de conter o logotipo do Programa Comunicar em
Segurança.
Os trabalhos (imagem do cartaz)
[email protected]
devem
ser
enviados
para
o
email
Todos os trabalhos devem de ser originais.
Os trabalhos devem ser identificados com:
1. Nome dos elementos participantes, que, sendo menores, deverão apresentar
comprovativo da autorização dos pais ou representantes legais;
2. Escola, turma e grau de ensino;
3. Nome do Professor que orientou a Equipa;
4. Contacto da Equipa.
Cláusula 3 - Direitos de utilização e exibição
Ao enviar um trabalho, a equipa participante responsabiliza-se pelo respectivo conteúdo e
garante que o mesmo é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a
respetiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de
propriedade industrial ou intelectual de terceiros.
Os participantes garantem ter informado todas as pessoas que possam ser visualizadas nos
trabalhos submetidos de que a sua imagem poderá ser divulgada no Portal SAPO ou
em sites do Grupo PT, em press releases de qualquer uma das empresas do Grupo PT ou em
quaisquer meios de comunicação, e que as mesmas autorizaram a referida
publicação/divulgação, ou que, sendo menores, obtiveram autorização dos pais ou
representantes legais.
Ao longo do período de um ano, após o termo do Passatempo Comunicar em Segurança, o
Grupo PT pode exibir ou fazer alusão ao(s) trabalho(s) no site do Portal SAPO, em press
releases do Grupo PT ou em quaisquer meios de comunicação. Os nomes dos autores do
trabalho serão mencionados sempre que o trabalho seja exibido ou divulgado;
Os autores dos trabalhos dão o seu assentimento a uma eventual utilização gratuita, global ou
parcial dos trabalhos, para quaisquer efeitos. Ao participar no passatempo, os participantes
dão o seu expresso consentimento para este efeito;
Não poderá ser imputada à Fundação PT qualquer responsabilidade relativamente a qualquer
facto gerador de incumprimento do estabelecido nos números anteriores. A participação neste
passatempo implica o entendimento e a aceitação da presente condição.
Cláusula 4 - Avaliação dos trabalhos e seleção das equipas vencedoras
A apreciação dos trabalhos será feita em quatro grupos distintos, correspondentes a cada um
dos níveis de ensino.
Os trabalhos serão apreciados por um júri composto por três elementos, um representante
das empresas do Grupo PT, um representante da Fundação PT e um representante de uma
empresa de produções artísticas, que escolherá os vencedores com base em critérios como a
originalidade, a qualidade e o modo de apresentação dos trabalhos.
As decisões do júri são soberanas e delas não cabe recurso.
No passatempo serão premiadas 4 equipas, distribuídas da seguinte forma:
1.
2.
3.
4.
1.º ciclo do ensino básico: 1.º prémio
2.º ciclo do ensino básico: 1.º prémio
3.º ciclo do ensino básico: 1.º prémio
Ensino secundário: 1.º prémio
Além das equipas vencedoras, serão premiadas as seguintes categorias:
1. Escola Mais Participativa – Escola que envie mais trabalhos
2. Professor Mais Participativo – Professor e que oriente e envie mais trabalhos
Cláusula 5 - Prémios e obrigações dos vencedores
Os prémios consistem em:
1. º Ciclo do ensino básico

500€ em material informático ou pedagógico
2. º Ciclo do ensino básico

1000€ em material informático ou pedagógico
3. º ciclo do ensino básico

1500€ em material informático ou pedagógico
Ensino Secundário

2000€ em material informático ou pedagógico
Escola Mais Participativa

500€ em material informático ou pedagógico
Professor Participativo

Um tablet
Os vencedores serão informados até ao dia 15 abril de 2016.
Cláusula 6 - Condições Gerais
A participação no Passatempo é interdita aos trabalhadores do Grupo PT;
A Fundação PT reserva-se o direito de alterar a qualquer momento o presente Regulamento,
divulgando sempre no site do Projecto comunicaremseguranca.sapo.pt a versão atualizada do
Regulamento;
A Fundação PT reserva-se o direito de modificar ou suspender o Passatempo, em qualquer
momento, no caso de anomalia informática ou de verificação de atuações que possam indiciar
a prática de ilícitos criminais;
A Fundação PT reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente, tentem
viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo;
A participação neste Passatempo pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos
presentes termos e condições, pelo que a Fundação PT se reserva o direito de recusar a
participação de qualquer concorrente que não os cumpra;
Qualquer situação extraordinária não prevista neste Regulamento será apreciada e decidida
pelo júri do Passatempo.
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