PASSATEMPO COMUNICAR EM SEGURANÇA Passatempo Os presentes termos e condições regulam o Passatempo Comunicar em Segurança, que decorre entre 1 de outubro de 2015 e 18 março de 2016, promovido pela Fundação Portugal Telecom, com sede em Lisboa, na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40 pessoa coletiva n.º 506 421 104, matriculada na CRC de Lisboa sob o n.º CAE 94995, daqui em diante designada, abreviadamente, por Fundação PT. O Passatempo Comunicar em Segurança destina-se a alunos matriculados a partir do 1.º ano do 1.º ciclo até ao ensino secundário e é composto por desafio. Os alunos devem constituir-se em equipas, no máximo de 4 elementos, sob orientação de um professor. Os vencedores serão selecionados de acordo com a originalidade e qualidade artística dos seus trabalhos, nos termos descritos na Cláusula 4.ª do presente Regulamento. Cláusula 1 - Condições de participação No Passatempo: Consideram-se habilitados a participar no Passatempo que é objeto deste Regulamento todos os alunos a partir do 1.º ano do 1.º ciclo até ao ensino secundário; Só serão considerados participantes do Passatempo Comunicar em Segurança as equipas de alunos, no máximo de 4, que, sob a orientação de um professor, entreguem até 18 de Março de 2016 um ou vários trabalhos. Quaisquer informações e elementos de identificação submetidos pelos participantes são confidenciais e destinam-se exclusivamente à participação no Programa e Passatempo Comunicar em Segurança. Cláusula 2 - Desafios, temas e apresentação de trabalhos Desafio Pretende-se estimular os alunos a criar CARTAZ DIGITAL, subordinado ao tema – “Vamos criar uma Internet melhor”. O (s) cartaz(es) apresentado(s) tem de conter o logotipo do Programa Comunicar em Segurança. Os trabalhos (imagem do cartaz) [email protected] devem ser enviados para o email Todos os trabalhos devem de ser originais. Os trabalhos devem ser identificados com: 1. Nome dos elementos participantes, que, sendo menores, deverão apresentar comprovativo da autorização dos pais ou representantes legais; 2. Escola, turma e grau de ensino; 3. Nome do Professor que orientou a Equipa; 4. Contacto da Equipa. Cláusula 3 - Direitos de utilização e exibição Ao enviar um trabalho, a equipa participante responsabiliza-se pelo respectivo conteúdo e garante que o mesmo é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a respetiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial ou intelectual de terceiros. Os participantes garantem ter informado todas as pessoas que possam ser visualizadas nos trabalhos submetidos de que a sua imagem poderá ser divulgada no Portal SAPO ou em sites do Grupo PT, em press releases de qualquer uma das empresas do Grupo PT ou em quaisquer meios de comunicação, e que as mesmas autorizaram a referida publicação/divulgação, ou que, sendo menores, obtiveram autorização dos pais ou representantes legais. Ao longo do período de um ano, após o termo do Passatempo Comunicar em Segurança, o Grupo PT pode exibir ou fazer alusão ao(s) trabalho(s) no site do Portal SAPO, em press releases do Grupo PT ou em quaisquer meios de comunicação. Os nomes dos autores do trabalho serão mencionados sempre que o trabalho seja exibido ou divulgado; Os autores dos trabalhos dão o seu assentimento a uma eventual utilização gratuita, global ou parcial dos trabalhos, para quaisquer efeitos. Ao participar no passatempo, os participantes dão o seu expresso consentimento para este efeito; Não poderá ser imputada à Fundação PT qualquer responsabilidade relativamente a qualquer facto gerador de incumprimento do estabelecido nos números anteriores. A participação neste passatempo implica o entendimento e a aceitação da presente condição. Cláusula 4 - Avaliação dos trabalhos e seleção das equipas vencedoras A apreciação dos trabalhos será feita em quatro grupos distintos, correspondentes a cada um dos níveis de ensino. Os trabalhos serão apreciados por um júri composto por três elementos, um representante das empresas do Grupo PT, um representante da Fundação PT e um representante de uma empresa de produções artísticas, que escolherá os vencedores com base em critérios como a originalidade, a qualidade e o modo de apresentação dos trabalhos. As decisões do júri são soberanas e delas não cabe recurso. No passatempo serão premiadas 4 equipas, distribuídas da seguinte forma: 1. 2. 3. 4. 1.º ciclo do ensino básico: 1.º prémio 2.º ciclo do ensino básico: 1.º prémio 3.º ciclo do ensino básico: 1.º prémio Ensino secundário: 1.º prémio Além das equipas vencedoras, serão premiadas as seguintes categorias: 1. Escola Mais Participativa – Escola que envie mais trabalhos 2. Professor Mais Participativo – Professor e que oriente e envie mais trabalhos Cláusula 5 - Prémios e obrigações dos vencedores Os prémios consistem em: 1. º Ciclo do ensino básico 500€ em material informático ou pedagógico 2. º Ciclo do ensino básico 1000€ em material informático ou pedagógico 3. º ciclo do ensino básico 1500€ em material informático ou pedagógico Ensino Secundário 2000€ em material informático ou pedagógico Escola Mais Participativa 500€ em material informático ou pedagógico Professor Participativo Um tablet Os vencedores serão informados até ao dia 15 abril de 2016. Cláusula 6 - Condições Gerais A participação no Passatempo é interdita aos trabalhadores do Grupo PT; A Fundação PT reserva-se o direito de alterar a qualquer momento o presente Regulamento, divulgando sempre no site do Projecto comunicaremseguranca.sapo.pt a versão atualizada do Regulamento; A Fundação PT reserva-se o direito de modificar ou suspender o Passatempo, em qualquer momento, no caso de anomalia informática ou de verificação de atuações que possam indiciar a prática de ilícitos criminais; A Fundação PT reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo; A participação neste Passatempo pressupõe o conhecimento e a aceitação integral dos presentes termos e condições, pelo que a Fundação PT se reserva o direito de recusar a participação de qualquer concorrente que não os cumpra; Qualquer situação extraordinária não prevista neste Regulamento será apreciada e decidida pelo júri do Passatempo.