À Escolha o nome do armador/transportador A/C ATLAS MARITIME LTDA., preposto ou agente do NAVIO: VIAGEM: DATA DA CHEGADA: PORTO DE DESCARGA: Escolha o Porto Prezados Senhores, TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) RETIRADO(S) PORTO DE EMBARQUE: Escolha o porto de embarque CONHECIMENTO DE EMBARQUE (B/L): CONTAINER(S) (incluir tipo de container): CONSIGNATÁRIO/IMPORTADOR: CNPJ/MF: ENDEREÇO/TELEFONE: REPRESENTANTE LEGAL: DESPACHANTE: CNPJ/MF: ENDEREÇO/TELEFONE: Pelo presente Termo de Responsabilidade sobre Devolução de Container(s) Retirado(s), doravante denominado TERMO, vimos à presença de V.Sas. por intermédio de nosso representante legitimamente constituído, na qualidade de Consignatários e/ou Importadores e/ou Recebedores e/ou responsáveis pelas mercadorias contidas no(s) container(s) acima relacionado(s), declarar e reconhecer, de forma irrevogável e irretratável, que: Retiramos e recebemos o(s) container(es) acima identificado(s) em boa ordem e em boa(s) condição (ões), sem quaisquer irregularidade(s) que venham a comprometer a integridade da(s) mercadoria(s). Neste ato manifestamos integral conhecimento e anuência em relação às condições e tarifas de sobrestadia( demurrage ) a serem aplicadas por V.Sas., sendo de nossa integral responsabilidade o seu pagamento, caso não seja respeitado o “período livre” para a devolução do(s) container(es) acima identificado(s), de acordo com a tabela de “TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERES”, descrita abaixo: TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) RETIRADO(S) – Pág: 1/3 TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERES (Demurrage) (Dias corridos) PERÍODO LIVRE- DIAS CORRIDOS: As referidas tarifas de sobrestadias de container (s) será (ão) aplicada (s) por container por dia depois de expirados os dias livres, sendo estes a saber: - Primeiros 07 dias livres para os containeres de carga seca (DV). - Primeiros 05 dias livres para os containeres refrigerados (RV). Os prazos acima ocorrerão desde o dia da atracação do navio até a devolução do(s) container(es) no Terminal designado pelos Armadores. O pagamento da demurrage deverá ser efetuado em reais observada a taxa de conversão (câmbio) do dia de sua realização. 3. Para a cobrança da demurrage, o armador (ou seu agente) poderá emitir notas de débito em face do devedor, que poderão representar o valor total devido, caso já tenha ocorrido a devolução do equipamento, ou o valor parcial, caso o(s) container(s) ainda não tenha(m) sido devolvido(s). 4. Na hipótese de não ocorrer o pagamento da nota de débito emitida na data do vencimento, estamos cientes de que este inadimplemento acarretará no pagamento do valor principal, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, caso o armador venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial. 5. Assumimos a responsabilidade pela devolução do(s) container(es) acima identificado(s), desovado(s), limpo(s) e lavado(s) na(s) mesma(s) condição(ões) em que fora(m) por nós recebidos, no Terminal Depositário a ser indicado pelo agente local do Armador, que deveremos contatar para este fim. Fica estabelecido que indenizaremos integralmente o Armador por todas as despesas acarretadas, caso esta condição não venha a ser respeitada; 6. Estamos cientes de que o(s) container(es) acima identificado(s), após sua devolução serão submetido(s) a uma vistoria para a verificação de eventual (ais) avaria(s), sendo certo que ressarciremos integralmente Armador e seu agente por quaisquer despesas efetuadas com limpeza e/ou reparos visando a recolocação do(s) container(es) acima identificado(s) em condições de utilização. 7. Estamos cientes de que, decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do prazo indicado na tabela “TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERES”, sem que tenha ocorrido a devolução dos container(es) em tela, é garantido ao Armador o direito de exigir a pronta devolução do equipamento em prazo não superior a 10 (dez) dias. Caso isso não ocorra, o Armador poderá, à sua opção, promover a busca e apreensão ou declarar “perdido(s)” o(s) container(es), sendo de nossa responsabilidade o pagamento da indenização constante do item 7 do presente TERMO, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento da sobrestadia acumulada até a data do efetivo pagamento, bem como de TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) RETIRADO(S) – Pág: 2/3 gastos extraordinários ou penalidades impostas conforme regulamentação das autoridades portuárias, alfândega entre outras. 8. Estamos cientes de que na hipótese de perda total do(s) container(es) acima relacionado(s), seja por avaria(s), roubo ou quaisquer outra(s) causa(s), durante o período em que a(s) unidade(s) esteja(m) sob nossa responsabilidade, arcaremos com a indenização relativa ao(s) container(es) sem prejuízo da aplicação da tarifa de sobrestadia (demurrage), cujo tempo de contagem somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização. 9. Manifestamos integral concordância com os valores indenizatórios abaixo fixados, aplicáveis nas hipóteses aventadas nos itens 5 e 6 do presente TERMO: US$ 3.500,00 por container de 20’ DV US$ 5.000,00 por container de 40’ DV US$ 23.000,00 por container de 20’ RF US$ 30.000,00 por container de 40’ RF 10. Assumimos integral responsabilidade por quaisquer danos, bem como lucros cessantes sofridos pelo Armador e/ou seus Agentes Gerais ou Sub-Agentes Portuários, resultantes do inadimplemento de quaisquer cláusulas constantes do presente “TERMO”, consoante os arts. 186, 395 e 402 da Lei 10.406/2002. 11. Estamos cientes de que, sendo o signatário deste “TERMO” NVOCC (NonVessel-OperatingCommon Carrier), Operador de Transporte não Armador, Agente Consolidador e Desconsolidador da carga ou seu representante legal, não será permitida a transferência dasresponsabilidades aqui assumidas ao Importador Final e/ou terceiros, mesmo que as mercadorias venham a ser por eles abandonadas e/ou apreendidas pela Alfândega. 12. Anuímos ao foro de eleição para o ajuizamento de qualquer medida judicial resultante de questões envolvendo este TERMO, que será o da Comarca de Santos/SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. 13. Qualquer adulteração incorrida neste Termo de Responsabilidade, sem prévia e expressa autorização por parte do Armador, não terá validade se em dissonância com as condições originalmente previstas no documento. Por ser a livre expressão da nossa vontade, firmamos o presente em 2 (duas) vias de igual teor, forma e conteúdo, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas. Cidade/Estado ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA TESTEMUNHAS: Nome: RG: Nome: RG: TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) RETIRADO(S) – Pág: 3/3