PARA: PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MARCA DIRETORIA EXECUTIVA FENABRAVE REGIONAIS FENABRAVE/ SINCODIV´S Ref.: LEI no. 13.154, de 30 de Julho 2015 – Conquistas da Fenabrave para o setor Prezados companheiros: É com extrema satisfação que comunicamos uma desejada conquista da Fenabrave em prol de todo o Setor da Distribuição de Veículos do Brasil. No dia de hoje, foi publicada, no Diário Oficial da União, a LEI No. 13.154/2015 que, assinada ontem pela Presidente Dilma Rousseff, trata, entre outros temas, da autorização para que o Comprovante de Propriedade de Veículos possa ser substituído por documento eletrônico, assim como os Livros de Registro de Oficina também poderão ser substituídos por sistema eletrônico, ambos na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN. Outra conquista importante foi a revogação do Parágrafo 2º. do Artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro, que previa a necessidade dos chassis de caminhões e ônibus, não emplacados, serem transportados embarcados. Ainda no texto da LEI, fica claro que os tratores e máquinas agrícolas não precisarão ser licenciados e emplacados. Contudo, se transitarem em vias públicas, estarão sujeitos ao Registro Único, sem ônus, em cadastro específico junto ao Ministério da Agricultura, o que valerá para veículos produzidos a partir de 1º. de janeiro de 2016. Esses itens, que constam da nova LEI, alteram a anterior, no. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que onerava os concessionários, por exemplo, com o registro de veículos usados, deixados por consumidores na troca por novos, em nossas concessionárias. Essa conquista, que trará economia substancial aos concessionários, é fruto de um amplo empenho e sucessivas reuniões realizadas pela Fenabrave junto ao Ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, num trabalho de esclarecimento sobre as falhas da antiga LEI e seus reflexos altamente prejudiciais às Redes de Distribuição do País. Vale ressaltar aqui que tal trabalho foi liderado pela Fenabrave, onde destacamos a especial e forte atuação do companheiro e vice-presidente, João Batista Simão, além do vice-presidente, José Maurício Andreta Jr., que trabalhou na composição da documentação do material entregue ao Ministro. Ainda destacamos a atuação de outras entidades congêneres que se uniram em benefício de todos os que atuam no setor. A LEI 13.154/2015 passa a vigorar imediatamente e, certamente, representa um significativo ganho por economia para todos os concessionários. Pedimos aos amigos que repassem essa comunicação à sua Rede, para que possam comemorar o benefício. Na certeza de que a Fenabrave está no caminho da busca contínua de conquistas que beneficiem todo o Setor da Distribuição de Veículos do Brasil, esperamos contar sempre com seu apoio. Cordialmente, Alarico Assumpção Júnior Presidente