Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Aviso de Licitação ITB nº 15649/2012 Data: 02 de março de 2012. Prezado/a Senhor/a, Assunto: Aquisição 2 (dois) Resfriadores de Líquido (Chillers), sendo 1(um) do tipo Centrifugo e 1 (um) do tipo Parafuso, para substituição de 2(dois) Chillers já existentes. 1. Solicitação de proposta para fornecimento das seguintes mercadorias: Item 1 – 2 (DOIS) RESFRIADORES DE LÍQUIDO (CHILLER) DE 400 TR CADA. 2. Para possibilitar o envio da proposta, os seguintes anexos deverão ser consultados: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VII 3. Instruções aos Licitantes Folha de dados da licitação Termos e condições gerais Condições especiais Lista de condições Especificações técnicas Formulário de encaminhamento da proposta Lista de preços Maiores informações poderão ser obtidas nos seguintes contatos: Telefone e Fax: Correio Eletrônico: +55 61 3038-9009 [email protected] 4. As propostas deverão ser encaminhadas no local informado no anexo II. As propostas enviadas fora do prazo serão rejeitadas. 5. As propostas serão abertas na presença dos Representantes dos Licitantes que tenham optado por comparecer no endereço, data e hora indicadas nos Documentos da Licitação. 6. Esta carta não deverá ser de forma alguma interpretada como oferta de contrato com a empresa licitante. Atenciosamente, Coordenação da Unidade de Aquisições PNUD Brasil 1 Anexo I INSTRUÇÕES AOS LICITANTES A. Introdução 1. Geral: O Adquirente convida à apresentação de Propostas Lacradas para o fornecimento de mercadorias para o sistema Nações Unidas. 2. Licitantes Qualificados: Os Licitantes não deverão estar associados ou ter sido associado no passado, direta ou indiretamente, a empresa ou filial de empresa que tenha sido contratada pelo Adquirente para o fornecimento de serviços de consultoria para a preparação das especificações e outros documentos a serem usados para a aquisição de mercadorias a serem adquiridas no âmbito deste Aviso de Licitação. 3. Custo da Licitação: O Licitante arcará com todos os custos associados à preparação e o encaminhamento da Proposta, não estando o órgão adquirente da ONU responsável ou obrigado a arcar com tais custos, independente da conduta ou do resultado da solicitação. B. Documentos da Proposta Exame dos Documentos da Proposta: 4. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações correspondentes contidos nos Documentos da Proposta. Se o licitante não proceder ao exame desses documentos, será por sua própria conta e risco, e poderá afetar a avaliação da Proposta. 5. Esclarecimentos quanto aos Documentos da Proposta: Um Licitante potencial que requeira esclarecimentos sobre os Documentos da Proposta poderá notificar o órgão adquirente por escrito. Será fornecida resposta por escrito a solicitações de esclarecimento sobre os Documentos da Proposta que tenham sido recebidas até duas semanas antes do Prazo para o Encaminhamento de Propostas. Serão enviadas cópias por escrito da resposta (incluindo uma explicação da pergunta, porém sem a identificação da fonte da indagação) a todos os Licitantes potenciais que receberam os Documentos da Proposta. 6. Correção dos Documentos da Proposta: Até duas semanas antes do Prazo para o Encaminhamento de Propostas o órgão adquirente poderá por qualquer motivo, seja de sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um Licitante potencial, corrigir os Documentos da Proposta. Todos os Licitantes potenciais que receberam os Documentos da Proposta serão notificados por escrito acerca de quaisquer correções. Para que os Licitantes potenciais tenham tempo razoável para levar em consideração as correções durante a preparação de suas ofertas, o órgão adquirente poderá, discricionariamente, prolongar o Prazo para o Encaminhamento de Propostas. C. Preparação de Propostas 7. Idioma da Proposta: A Proposta preparada pelo Licitante e toda a correspondência e documentos a ela relacionados e trocados entre este e o órgão adquirente deverão ser escritos no idioma indicado na Folha de Dados da Licitação. 8. Documentos que Compõem da Proposta: A Proposta deverá ser composta dos seguintes documentos: (a) um Formulário de Encaminhamento da proposta; (b) uma Lista de Preços elaborada de acordo com o contido nos Anexos V, VI e VIII, e a cláusula 11 das Instruções aos Licitantes; 2 (c) evidência documental estabelecida de acordo com a cláusula 9 das Instruções aos Licitantes comprovando que o Licitante é elegível e está qualificado a cumprir o contrato se a sua Proposta for aceita; (d) evidência documental estabelecida de acordo com a cláusula 10 das Instruções aos Licitantes comprovando que os bens e serviços auxiliares a serem fornecidos pelo Licitante são bens e serviços elegíveis e estão em conformidade com os Documentos Licitatórios. 9. Documentos que Demonstrem a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante: O Licitante fornecerá evidência de sua situação como Fornecedor qualificado. A evidência documental das qualificações do Licitante para o cumprimento do contrato, caso sua Proposta seja aceita, será estabelecida para que o Adquirente esteja satisfeito: (a) de que, no caso de um Licitante que ofereça o fornecimento de bens, no âmbito do contrato, os quais ele não fabricou ou produziu, que o Licitante foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos bens para fornecê-los no país ou destino final. (b) de que o Licitante possui a capacidade financeira, técnica e de produção necessárias para o cumprimento do contrato. 10. Documentos que Demonstrem a Conformidade dos Bens com os Documentos Licitatórios: O Licitante também fornecerá, como parte de sua Proposta, documentos que determinem a conformidade, com os Documentos Licitatórios, de todos os bens e serviços conexos que o Licitante propõe fornecer no âmbito do contrato. A evidência documental da conformidade com os Documentos Licitatórios poderá ser fornecida por escrito, através de desenhos e dados, e consistirá de: (a) Descrição detalhada das características técnicas essenciais e de desempenho das mercadorias; (b) Uma lista contendo todos os detalhes, inclusive fontes disponíveis e preços atuais de peças de reposição, ferramentas especiais, etc., necessários para o funcionamento adequado e contínuo das mercadorias por um período a ser especificado na Folha de Dados da Licitação, depois de iniciado o uso das mercadorias. 11. Moeda da Proposta/Preços da Proposta: Todos os preços serão fornecidos em dólares americanos ou qualquer outra moeda conversível. O Licitante fará indicação, na Lista de Preços, dos preços unitários (quando for o caso) e o Preço Total da Proposta para os bens que se propõe a fornecer no âmbito do contrato. 12. Período de Validade das Propostas: As propostas permanecerão válidas por 120 dias após a data fixada pelo órgão adquirente da ONU para o Encaminhamento da Proposta, em conformidade com a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes. Uma Proposta válida por um período mais curto poderá ser rejeitada por não corresponder à cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. Em circunstâncias excepcionais, o órgão adquirente da ONU poderá solicitar o consentimento do Licitante para estender o período de validade. As solicitações e as respostas serão a partir de então feitas por escrito. Os Licitantes que acederem à solicitação não precisarão nem terão permissão para modificar as suas Propostas. 13. Garantia da Proposta: (a) Não será solicitada Garantia da Proposta. 3 D. Encaminhamento de Propostas 14. Formato e Assinatura da Proposta: O Licitante irá preparar duas vias da Proposta, marcando claramente uma como “Proposta Original” e uma como “Cópia da Proposta”, respectivamente. No evento de quaisquer discrepâncias entre as mesmas, valerá a original. As duas cópias da Proposta serão digitadas ou escritas em tinta indelével e serão assinadas pelo Licitante ou por uma pessoa ou pessoas devidamente autorizadas a vincular o Licitante ao contrato. As Propostas não deverão conter entrelinhamentos, rasuras ou escritos por sobre o texto original, exceto se necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante. Nesse caso, as correções deverão ser acompanhadas da rubrica da pessoa ou pessoas que assinaram a proposta. 15. Fechamento e Endereçamento das Propostas: 15.1 O Licitante deverá lacrar o original e cada cópia da Proposta usando envelopes separados, identificando-os devidamente com as palavras “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes serão então colocados em um envelope externo que será lacrado. 15.2 Os envelopes interno e externo deverão: (a) ser endereçados ao Adquirente no endereço fornecido na seção I dos Documentos da Proposta; e (b) fazer referência ao “assunto” indicado na seção I dos Documentos da Proposta, além da frase: “NÃO ABRA ANTES DE”, a ser completada com a hora e a data especificadas na seção I dos Documentos da Proposta para a Abertura da Proposta, de acordo com a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes. 15.3 Os envelopes interno e externo também deverão indicar o nome e o endereço do Licitante para permitir a devolução da Proposta sem que tenha sido aberta, caso seja declarada “atrasada”. 15.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme previsto na cláusula 15.2 das Instruções aos Licitantes, o Adquirente não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 16. Prazo para o Encaminhamento de Propostas/Propostas Atrasadas: 16.1 As Propostas deverão ser entregues no escritório até a data e o horário especificado na seção I dos Documentos da Proposta. 16.2 O Adquirente poderá prorrogar o prazo para o encaminhamento de propostas discricionariamente, mediante a retificação dos Documentos Licitatórios de acordo com a cláusula 6 das Instruções aos Licitantes, sendo que todos os direitos e obrigações do Adquirente e dos Licitantes sujeitos ao prazo anterior ficarão a partir de então sujeitos ao novo prazo. 16.3 Quaisquer Propostas recebidas pelo Adquirente após o Prazo para o Encaminhamento de Propostas serão rejeitadas e devolvidas ao Licitante sem serem abertas. 17. Modificação e Retirada de Propostas: O Licitante poderá retirar a sua Proposta após a mesma ter sido encaminhada, desde que o órgão adquirente da ONU receba um aviso desta retirada por escrito antes do prazo para encaminhamento. Nenhuma Proposta poderá ser modificada depois de passado o Prazo para o Encaminhamento de Propostas. Nenhuma Proposta poderá ser retirada no intervalo entre o Prazo para o Encaminhamento de Propostas e a expiração do Período de Validade da Proposta 4 E. Abertura e Avaliação das Propostas 18. Abertura das Propostas: 18.1 O Adquirente abrirá todas as Propostas na presença dos Representantes dos Licitantes que optarem por comparecer no horário, data e local especificado na seção I do Documento da Proposta. Os Representantes dos Licitantes que estiverem presentes assinarão um livro de registros evidenciando a sua presença. 18.2 Os nomes dos licitantes, Modificações ou retirada de Propostas, Preço da Proposta, descontos e a presença ou ausência do requisito “Garantia da Proposta” e quaisquer outros detalhes que o Adquirente discricionariamente possa considerar adequados, serão anunciados na abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada quando da Abertura das Propostas, excetuando-se os casos das Propostas Atrasadas, que serão devolvidas ao Licitante sem terem sido abertas, de acordo com a cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. 18.3 As Propostas (e as modificações enviadas de acordo com a cláusula 17 das Instruções aos Licitantes) que não forem abertas e lidas quando da Abertura das Propostas não serão consideradas para fins de avaliação, independente das circunstâncias. As Propostas removidas do processo serão devolvidas aos Licitantes sem terem sido abertas. 18.4 O Adquirente tomará as minutas da Abertura das Propostas. 19. Esclarecimento de Propostas: Para fins de auxílio no exame, avaliação e comparação de Propostas, o órgão adquirente da ONU poderá discricionariamente solicitar esclarecimentos ao Licitante quanto à sua Proposta. A solicitação de esclarecimentos e a resposta deverão ser apresentados por escrito e não serão solicitadas, oferecidas ou permitidas alterações no preço ou na substância da Proposta. 20. Exame Preliminar: 20.1 Antes da avaliação detalhada, o Adquirente determinará a correspondência de cada Proposta com o Aviso de Licitação (AL). Uma Proposta substancialmente correspondente é aquela que está em conformidade com todos os termos e condições do AL sem desvios relevantes. 20.2 O Adquirente examinará as propostas a fim de determinar se as mesmas encontram-se completas, se houve erros de computação, se os documentos foram adequadamente assinados e se as propostas estão em ordem, de forma geral. 20.3 Os erros de aritmética serão retificados de acordo com o seguinte critério: Caso haja uma discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação entre o preço unitário e a quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Licitante não aceitar a correção dos erros, sua Proposta será rejeitada. Se houver discrepância entre o valor em algarismos e por extenso, o valor por extenso prevalecerá. 20.4 Caso seja determinado que uma Proposta não corresponde substancialmente, a mesma será rejeitada pelo adquirente e não poderá ser tornada correspondente pelo Licitante mediante a correção da não-conformidade. 21. Conversão para uma Única Moeda: Para facilitar a avaliação e a comparação, o Adquirente converterá todas as moedas em que se expressam os Preços das Propostas para dólares americanos à taxa de conversão oficial da ONU do último dia para o Encaminhamento de Propostas. 22. Avaliação de Propostas: A determinação do cumprimento dos Documentos da Proposta baseia-se no conteúdo da própria Proposta sem recurso a evidências extrínsecas. 5 O Critério de Avaliação será o PREÇO MAIS BAIXO PARA CADA ITEM ( o item compreende 02 chillers), depois de cumprido o seguinte: 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 Critérios de Avaliação Cumprimento das condições de preço fixadas no AL. Cumprimento das condições relativas às características técnicas ou à capacidade do produto satisfazer exigências funcionais. Cumprimento das Condições Especiais e Gerais especificadas nos Documentos da Proposta. Cumprimento dos prazos de início, entrega ou instalação determinados pelo órgão adquirente. Capacidade demonstrada de cumprir os dispositivos críticos, como a execução da Ordem de Compra, respeitando a isenção de impostos que goza a ONU. Capacidade demonstrada de honrar responsabilidades e obrigações importantes alocadas para o Fornecedor neste AL (ex.: garantias de desempenho, garantias ou cobertura de seguro, etc.). Prova de capacidade de prestar serviços pós-venda e adequabilidade da rede de serviços. F. Concessão do Contrato 23. Critérios de Concessão: O órgão adquirente da ONU irá emitir a Ordem de Compra para o Licitante que oferecer o menor preço tecnicamente qualificado POR ITEM. O Adquirente se reserva o direito de aceitar ou recusar qualquer Proposta, de anular o processo de licitação e de rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes de conceder uma ordem de compra, sem que incorra em obrigações ao(s) Licitante(s) afetado(s) ou qualquer obrigação de fornecer informações no local para ação do adquirente. 24. Direito do Adquirente de Variar as Condições à Época da Concessão: O Adquirente se reserva o direito de, à época da concessão do contrato, aumentar ou diminuir em até 15% a quantidade de mercadorias especificadas na Lista de condições sem qualquer alteração do preço unitário ou de outros termos e condições. 25. Notificação de Concessão: Antes da expiração do Período de Validade da Proposta, o Adquirente enviará a Ordem de Compra ao Licitante vencedor. A Ordem de Compra poderá ser aceita somente mediante a assinatura do Fornecedor e da devolução de uma via de reconhecimento ou pela entrega da mercadoria de acordo com os termos da referida Ordem de Compra, conforme especificado neste documento. A aceitação da Ordem de Compra terá efeito de contrato entre as duas partes em cujo âmbito os direitos e obrigações das ditas partes serão regidos unicamente pelos termos e condições da referida Ordem de Compra. 26. Assinatura da Ordem de Compra: Em até 30 dias do recebimento da Ordem de Compra o Licitante vencedor deverá assiná-la, datá-la e devolvê-la ao Adquirente. 27. Garantia de Desempenho: O Licitante vencedor deverá providenciar a Garantia de Desempenho no Formulário de Garantia de Desempenho fornecido em Documentos da Proposta em até 30 dias do recebimento da Ordem de Compra do Adquirente se a mesma for exigida neste AL. O não cumprimento, por parte do Licitante vencedor, das condições da cláusula 26 ou da cláusula 27 das Instruções aos Licitantes constituirá causa suficiente para anulação da concessão e perda da Garantia da Proposta, quando o Adquirente poderá fazer a concessão para o próximo Licitante avaliado ou anunciar uma nova Licitação. 6 Anexo II FOLHA DE DADOS DA LICITAÇÃO Os dados fornecidos a seguir são específicos das mercadorias a serem adquiridas e irão complementar, suplementar ou retificar as disposições das Instruções aos Licitantes. Sempre que houver conflito, estes dispositivos prevalecerão sobre os das Instruções aos Licitantes. Cláusula(s) pertinente(s) das Instruções aos Licitantes Esclarecimento dos Documentos da Proposta Dados específicos que complementem, suplementem ou retifiquem as Instruções aos Licitantes Somente para fins de esclarecimento das propostas, os Licitantes deverão enviar carta ou fax para o seguinte endereço do Adquirente: Aos cuidados: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Endereço: EQSW 103/104, Lote 1, Bloco D, Térreo Cidade: Brasília – DF CEP: 70670-350 País: Brasil Número de fax: (+55 61) 3038-9009 Correio Eletrônico: [email protected] Fechamento e Endereçamento das Propostas Os envelopes interno e externo deverão ser subscritos como se segue: Aos cuidados: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Endereço: EQSW 103/104, Lote 1, Bloco D, Térreo Cidade: Brasília – DF CEP: 70670-350 País: Brasil DO NOT OPEN BEFORE/ NÃO ABRIR ANTES DE 03 de abril de 2012 às 17hs Idioma da Proposta X Inglês Preço da Proposta Os preços fornecidos deverão estar de acordo com os seguintes INCOTERMS 2000 e local: FOB Francês X FCA Espanhol X CPT X Português X DDU Outro……………………. Local: Importação via Porto de Santos, cidade de Santos, estado de São Paulo. Brasil Documentos que Demonstrem a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante X Necessário. Não necessário. 7 Período de Validade da Proposta. X 120 dias Garantia da Proposta X Necessária Não necessária. ( valor de US$ 7,000.00 para o item 01 que compreende os 02 chillers) Exame Preliminar – integralidade da proposta. X Propostas parciais permitidas para ITENS. X Propostas parciais NÃO permitidas para SUB-ITEMS. Direito do Adquirente de Variar as Condições à Época da Concessão X 15 por cento de aumento ou diminuição na quantidade. Preço Permanece inalterado. O cumprimento de alguma outra cláusula é necessário? Se diferente, favor especificar……………………… Condição renunciada A condição se aplica ao caso, mas o limite fica alterado para ……… por cento. Não. X Caso positivo, especificar: As especificações técnicas prevalecerão sobre quaisquer outros documentos relativos ao cumprimento de aspectos técnicos da Proposta. 8 Anexo III Termos e condições gerais 1. ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA Esta Ordem de Compra somente será aceita pelo PNUD mediante a assinatura por ambas as partes e fornecimento de acordo com as especificações da Ordem de Compra. A aceitação da Ordem de Compra constitui um contrato entre as Partes em que os direitos e obrigações das Partes serão regidos unicamente pelos termos e condições da Ordem de Compra, incluindo estas Condições Gerais. O PNUD não estará sujeito a nenhuma condição adicional ou inapropriada imposta pelo Fornecedor, salvo que eventual condição tenha sido acordada por escrito por um representante do PNUD devidamente autorizado. 2. PAGAMENTO 2.1 A não ser que tenha sido acordado de outra forma nesta Ordem de Compra, o PNUD, mediante o cumprimento das Condições de Entrega, efetuará o pagamento desta Ordem de Compra em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura do Fornecedor e das cópias dos documentos de embarque especificados nesta Ordem de Compra. 2.2 O pagamento feito contra a Nota Fiscal/Fatura acima refletirá qualquer desconto eventualmente concedido nas condições de pagamento desta Ordem de Compra, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo ali estipulado. 2.3 Salvo estipulação em contrário, o Fornecedor deverá submeter apenas uma Nota Fiscal/Fatura referente a esta Ordem de Compra e em tal Nota Fiscal/Fatura deverá ser indicado o número da Ordem de Compra correspondente. 2.4 Os preços constantes da Ordem de Compra não poderão ser reajustados, salvo mediante expresso consentimento por escrito do PNUD. 3. ISENÇÃO DE TRIBUTOS 3.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações de serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de 9 tais tributos, impostos, taxas e encargos, o Fornecedor deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. 3.2. Caso contrário fica o PNUD autorizado pelo Fornecedor a deduzir, da Fatura/Nota Fiscal deste, qualquer valor que represente tais tributos, impostos, taxas e encargos, exceto nos casos em que o Fornecedor tiver consultado o PNUD, em momento anterior ao pagamento, e, ainda, tiver obtido, do PNUD, autorização específica para, em cada caso, realizar o pagamento. Nesse caso, o Fornecedor deverá prover o PNUD de documentação, por escrito, atestando que o pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos tenha sido efetuado e devidamente autorizado. 4. RISCO DE PERDA O risco de perda, dano ou destruição dos bens será regido pela modalidade DDU (Delivery Duty Unpaid- Entregue Direitos não Pagos) do “Incoterms 2000” (Regras Oficiais para Interpretação dos Termos Comerciais), salvo se acordado de outra forma pelas Partes na Ordem de Compra. 5. LICENÇAS DE EXPORTAÇÃO Não obstante qualquer modalidade do “Incoterms 2000” utilizada na Ordem de Compra, o Fornecedor deverá obter quaisquer licenças de exportação exigidas para comercialização dos bens em questão. 6. ADEQUAÇÃO DOS BENS/EMBALAGEM O Fornecedor garante que os bens, incluindo a embalagem, estão de acordo com as especificações solicitadas nesta Ordem de Compra e se adequam aos propósitos para os quais são costumeiramente utilizadas e para os propósitos expressamente informados ao Fornecedor pelo PNUD. O Fornecedor garante também que os bens estão livres de defeitos de mão-de-obra e materiais. O Fornecedor garante ainda que os bens estão adequadamente embalados de forma a protegê-los de qualquer dano. 7. INSPEÇÃO 7.1 O PNUD deverá ter um tempo razoável, após a entrega dos bens, para inspecioná-los e rejeitar ou recusar-se a aceitar aqueles que não estiverem de acordo com as especificações da Ordem de Compra. O pagamento dos bens em conformidade com a Ordem de Compra não implica, necessariamente, na aceitação dos mesmos. 7.2 A inspeção antes do embarque não libera o Fornecedor de suas obrigações contratuais. 10 8. INFRAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL O Fornecedor garante que o uso ou fornecimento pelo PNUD dos bens objeto desta Ordem de Compra não infringe quaisquer direitos de patente, desenho, nome ou marca de comércio. De acordo com esta garantia, o Fornecedor deverá indenizar, defender e manter o PNUD ou as Nações Unidas indenes de quaisquer ações ou pretensões apresentadas contra o PNUD ou as Nações Unidas oriundas de supostas infrações cometidas contra direitos de patente, desenho, nome comercial ou marca comercial relacionados aos bens objeto desta Ordem de Compra. 9. DIREITOS DO PNUD Em caso de inadimplência do Fornecedor no cumprimento das obrigações assumidas no âmbito desta Ordem de Compra, incluindo, mas não se limitando, a não obtenção de licenças de exportação ou a entrega de parte ou totalidade dos bens fora dos prazos estipulados, o PNUD poderá, uma vez notificado o Fornecedor e sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou negociações, exercer um ou mais dos seguintes direitos: a) Obter parte ou a totalidade dos bens de outras fontes, caso em que o PNUD poderá responsabilizar o Fornecedor por quaisquer custos adicionais decorrentes deste ato; b) Recusar-se a aceitar a entrega total ou parcial dos bens; c) Cancelar esta Ordem de Compra sem nenhuma responsabilidade por encargos decorrentes da extinção desta Ordem de Compra ou quaisquer outras responsabilidades de qualquer natureza. 10. ENTREGA ATRASADA Sem limitação de quaisquer outros direitos ou obrigações das Partes, se o Fornecedor ficar impossibilitado de entregar os bens nas datas estipuladas nesta Ordem de Compra deverá ele (i) consultar o PNUD imediatamente para determinar a maneira mais rápida de entregar os bens, e (ii) utilizar, às suas próprias custas, meios acelerados de entrega (salvo se o atraso seja devido a “Força Maior”), se assim for solicitado pelo PNUD. 11. DESIGNAÇÃO A TERCEIROS E INSOLVÊNCIA 11.1 O Fornecedor não poderá ceder, transferir, dar ou oferecer em garantia ou fazer qualquer outra disposição desta Ordem de Compra, no todo ou em parte, nem de qualquer de seus direitos, pretensões ou obrigações, salvo mediante consentimento por escrito do PNUD. 11.2 No caso do Fornecedor tornar-se insolvente ou ter o seu controle mudado em virtude de insolvência, o PNUD poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos, 11 encerrar imediatamente este Ordem de Compra, mediante notificação de encerramento por escrito ao Fornecedor. 12. USO DO NOME OU EMBLEMA DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS O Fornecedor não poderá fazer uso do nome, emblema ou do selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas para quaisquer propósitos. 13. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE O Fornecedor não anunciará nem tornará público o fato de que está fornecendo bens ou serviços para o PNUD sem a permissão específica do PNUD para cada caso. 14. TRABALHO INFANTIL 14.1 O Fornecedor atesta e garante que nem ele nem quaisquer de suas associadas estão envolvidos em práticas incompatíveis com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo 32 que, entre outras coisas, determina que a criança deverá ser protegida contra a execução de qualquer trabalho perigoso ou que interfira com a educação da criança ou que seja nocivo à sua saúde ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. 14.2 A violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir esta Ordem de Compra imediatamente mediante notificação ao Fornecedor, sem nenhuma responsabilidade por encargos decorrentes da sua rescisão ou outras responsabilidades de qualquer natureza. 15. MINAS 15.1 O Fornecedor atesta e garante que nem ele nem quaisquer de suas associadas estão envolvidos ativa ou diretamente em atividades de patentes, desenvolvimento, montagem, produção, comercialização ou fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4, e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980. 15.2 A violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir esta Ordem de Compra imediatamente mediante notificação ao Fornecedor, sem nenhuma responsabilidade por encargos decorrentes da sua rescisão ou outras responsabilidades de qualquer natureza. 12 16. 16.1 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS Resolução Amigável As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação oriunda desta ou relacionada a esta Ordem de Compra, ou a sua violação, extinção e nulidade. Caso as Partes desejarem recorrer à solução amigável por meio de conciliação, essa conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Conciliação da UNCITRAL, em vigor à data desta Ordem de Compra, ou conforme outro procedimento acordado entre Partes. 16.2 Arbitragem Salvo que eventual disputa, controvérsia ou reclamação entre as Partes oriunda desta ou referente a esta Ordem de Compra, sua violação, extinção ou nulidade, tenha sido resolvida amigavelmente conforme o parágrafo anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação de acordo amigável da outra Parte, tal disputa, controvérsia ou reclamação deverá ser submetida a processo de arbitragem conduzido de acordo com as regras e procedimentos de arbitragem da UNCITRAL, em vigor à data desta Ordem de Compra. O Tribunal Arbitral não terá autoridade para arbitrar danos punitivos e a decisão acerca da controvérsia, reclamação ou disputa será definitiva e obrigará de forma vinculante as Partes. 17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Nada contido nestas Condições Gerais ou nesta Ordem de Compra como um todo deverá ser interpretado como renúncia de quaisquer privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários. 18. EXPLORAÇÃO SEXUAL 18.1 O CONTRATADO deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo CONTRATADO para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATADO se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego ou outros artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O CONTRATADO reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente declaração e compromisso concederá o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao 13 CONTRATADO, sem a incidência de responsabilidade com gastos de rescisão ou de qualquer outro tipo. 18.2 O PNUD não aplicará a norma acima com relação a idade em nenhum caso em que empregados ou qualquer outra pessoa contratada pelo CONTRATADO para prestar qualquer serviço em virtude do presente Contrato se encontra casado com a pessoa menor de 18 (dezoito) anos com quem tenha mantido dita relação sexual e cujo matrimônio seja reconhecido como válido perante a lei do país das pessoas envolvidas. 19. PROIBIÇÃO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS O Fornecedor garante que nenhum oficial, agente, servidor e empregado do PNUD ou das Nações Unidas recebeu, receberá ou a ele será oferecido qualquer benefício direto ou indireto como conseqüência do presente Contrato ou de sua adjudicação. O Fornecedor reconhece que o descumprimento de tal exigência constitui uma violação de uma disposição essencial deste Contrato. 20. AUTORIDADE PARA ALTERAÇÕES De acordo com as regras e Regulamentos Financeiros do PNUD (UNDP Financial Rules and Regulations) somente os Oficiais autorizados detêm autoridade para concordar, em nome do PNUD, com qualquer alteração ou mudança deste Instrumento, ou com a desistência de qualquer de suas provisões ou com qualquer relação contratual adicional, de qualquer tipo, com o Fornecedor. Desta forma, nenhuma modificação ou alteração neste Contrato será válida e exeqüível contra o PNUD, exceto se efetuada por meio de um aditivo a esse Instrumento, firmado entre o Fornecedor e um Oficial autorizado do PNUD. 14 Anexo IV Condições especiais As seguintes Condições Especiais irão complementar, suplementar ou retificar as Condições Gerais. Sempre que houver conflito, os dispositivos aqui contidos prevalecerão sobre os das Condições Gerais. X Aplica-se X Aplica-se Aplica-se Garantias Se dentro de 12 meses do início da utilização das mercadorias forem descobertos ou surgirem defeitos durante o curso normal de uso, o Fornecedor irá remediar o defeito substituindo ou consertando a mercadoria. Indenizações liquidadas Se o Fornecedor não fornecer as mercadorias 1 Não se aplica especificadas dentro do período ou períodos estipulados na Ordem de Compra, o Adquirente irá, sem prejuízo aos outros remédios no âmbito do contrato, deduzir do valor da Ordem de Compra as indenizações liquidadas, uma quantia equivalente a 0,5% do preço na entrega das mercadorias atrasadas por cada semana de atraso até a entrega, até uma dedução máxima de 10% do valor das mercadorias atrasadas na Ordem de Compra. Uma vez chegado ao máximo, o Adquirente poderá considerar o cancelamento da ordem de compra. Garantia de Desempenho X Não se aplica a) Em 30 dias do recebimento da Ordem de Compra do Adquirente, o Licitante vencedor fornecerá ao Adquirente uma Garantia de Desempenho no valor de 10% do valor da Ordem de Compra. b) A Garantia de Desempenho será válida até 30 dias da data de Emissão de um Certificado de Inspeção e Teste Satisfatório pelo órgão adquirente da ONU. c) Os valores advindos da Garantia de Desempenho serão pagos ao Adquirente como compensação por perdas resultantes da incapacidade do Fornecedor de completar suas obrigações no âmbito do contrato. d) A Garantia de Desempenho será denominada na moeda da Ordem de Compra e terá a forma de uma garantia bancária ou carta de crédito irrevogável, emitida por um banco respeitável localizado no país do Adquirente ou no exterior, na forma disposta nestes Documentos da Proposta. e) A Segurança será devolvida ao Fornecedor dentro de 30 dias da finalização da Ordem de Compra, inclusive qualquer obrigação de garantia. É necessário o cumprimento de alguma outra condição ou condições? 1 Não se aplica 1 Aplica-se X Não se aplica 15 Anexo V. LISTA DE CONDIÇÕES 1. NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO 1.1 Geral: Como parte da implementação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, o PNUD foi encarregado de auxiliar o Brasil na implementação de um Plano Nacional para desativar o consumo de CFCs. Uma parte deste plano envolve a redução de emissões de Substâncias que Destroem a camada de Ozônio (SDO) na atmosfera por meio da substituição de equipamentos do tipo Chiller que utilizam substâncias com CFC-11 e CFC-12. 1.2 Equipamentos: A lista de equipamentos deste “Pedido de Cotação” em especial consiste de Resfriadores de Líquido (Chiller) centrífugo e parafuso, com fluidos refrigerantes sem CFCs ou HCFCs. 1.3 Responsabilidade: Os equipamentos constantes deste “Pedido de Cotação” em especial são destinados a substituição de Resfriadores de Líquido (Chiller) que contém CFCs em órgão público localizado no Distrito Federal por novos que não contenham CFCs ou HCFCs. 1.4 Termos de Entrega: INCOTERMS 2000 1.5 Entrega dos Equipamentos: endereços para entrega dos equipamentos. Item 1 – Endereço do estabelecimento para entrega dos equipamentos. Nome do estabelecimento: Setor de Autarquia Sul (Ministério da Fazenda) Endereço: Quadra 03, Bloco “O” Cidade/UF: Brasília/DF CEP: 70070-100 Âmbito das Propostas: Todas as propostas encaminhadas deverão incluir o fornecimento, embalagem e entrega de TODOS os itens dos equipamentos, manuais de instruções detalhados em português abrangendo o comissionamento, a operação e a manutenção básica de TODOS os itens dos equipamentos, conforme definido nas Especificações dos Equipamentos. 2.0 AVISOS 2.1 Estas especificações constituem os requisitos mínimos para os equipamentos. Os equipamentos fornecidos de acordo com estas especificações deverão cumprir ou exceder “TODAS” as condições aqui contidas. Quaisquer modificações ou acréscimos feitos em equipamento padrão básico de menor capacidade para que cumpra estas condições não serão aceitas. 2.2 Os equipamentos deverão estar em conformidade com os padrões internacionais da indústria em força, qualidade e mão-de-obra, e deverão incorporar peças disponíveis no comércio. As Propostas deverão detalhar os Padrões Industriais satisfeitos pelos produtos ofertados. 2.3 Os equipamentos terão garantia de peças e mão-de-obra de no mínimo 12 meses para peças nãoconsumíveis a partir da data de startup. Esta informação deverá estar claramente confirmada na cotação e as Cotações deverão detalhar as condições da garantia. 16 2.4 A cotação deverá indicar claramente que as condições quanto à potência elétrica de todos os itens de equipamento oferecidos cumprem as especificações exigidas. 2.5 Quando especificado, a “Capacidade” exigida do equipamento refere-se ao funcionamento com a potência elétrica disponível. A cotação deverá confirmar que o equipamento oferecido terá a capacidade de desempenho exigida com o fornecimento de energia elétrica disponível. 2.6 A Proposta deverá mostrar claramente os preços TOTAL FCA, CPT, e DDU. 2.7 Os Licitantes estão aconselhados a lerem as especificações cuidadosamente, uma vez que poderá haver condições especiais que não são comumente oferecidas por todos os fabricantes e que são consideradas necessárias para a implementação bem sucedida deste projeto. Todavia, as especificações técnicas aqui apresentadas não deverão ser interpretadas como necessariamente definidoras de um produto, modelo ou características de um fabricante em particular. 2.8 Os Licitantes deverão examinar, completar e encaminhar TODAS as partes deste "Aviso de Licitação" e fornecer TODA a documentação de apoio bem como a cotação financeira. Propostas incompletas em que faltem respostas ou documentação de apoio poderão ser desqualificadas. 2.9 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: A cotação vencedora será aquela que cumprir inteiramente as especificações dos equipamentos, as condições das peças consumíveis e de desgaste, e outras condições técnicas definidas neste documento, ao MENOR PREÇO POR ITEM (compreende 02 chillers conforme especificado no subitem 1.1 e 1.2). Não serão aceitas propostas enviada para somente 01 dos subitens que compõe o item 01. 3.0 REQUISITOS BÁSICOS DOS EQUIPAMENTOS 3.1. ( ITEM 1 ) 2 (DOIS) RESFRIADORES DE LÍQUIDO (CHILLER) DE 400 TR CADA: SUBITEM QTD 1.1 01 1.2 01 DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO em US$ Resfriador de Líquido (Chiller) com compressor do tipo Centrífugo, capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração), fluido refrigerante R134a, incluindo a entrega, a embalagem e o frete, conforme definido no ANEXO V. Resfriador de Líquido (Chiller) com compressor do tipo Parafuso, capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração), fluido refrigerante R134a, incluindo a entrega, a embalagem e o frete, conforme definido no ANEXO V. Observações: 3.1 A última coluna da tabela acima, indicando o preço em US$, deve ser preenchida por todos os Licitantes. 3.2 Os documentos da Proposta devem obrigatoriamente ser fornecidos com as instruções de funcionamento completas, no idioma da proposta, para os itens e subitens. 3.3 Uma descrição totalmente itemizada de cada peça consumível ou de desgaste oferecida deverá constar da Proposta, incluindo as quantidades oferecidas de cada peça e seu preço unitário. 3.4 A documentação, na Proposta, dos itens cujo cumprimento de padrões específicos de segurança ou desempenho é solicitado deve obrigatoriamente ser fornecida com cópias dos respectivos documentos emitidos pelo órgão certificador. 17 4.0 CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS Conforme expresso na seção 2.1 acima, estas especificações consistem nas condições mínimas para os equipamentos. Os equipamentos fornecidos de acordo com estas especificações deverão cumprir ou exceder TODAS as condições aqui contidas. Quaisquer modificações ou acréscimos feitos em equipamento padrão básico de menor capacidade para que cumpra estas condições não serão aceitas. Os produtos que não tiverem sido provados no campo por pelo menos 12 meses não serão aceitos. Quando solicitado, os Licitantes deverão preencher a última coluna das Tabelas de Especificação Técnica no Anexo II com uma confirmação específica (SIM ou NÃO) de conformidade. Se algum item de equipamento constante da proposta não cumprir ou exceder as especificações exigidas, esses desvios DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ser declarados e detalhados claramente em um anexo separado à proposta. Se o produto oferecido estiver em TOTAL conformidade com as especificações exigidas, então será necessário assinar com esse objetivo conforme indicado ao final do documento de especificação no Anexo II. Os Licitantes também deverão fornecer material técnico impresso detalhado, especificações e instruções detalhadas de funcionamento em inglês e, se existir, em português, para o modelo de cada item de equipamento oferecido, para permitir uma avaliação técnica completa da proposta e da adequabilidade do equipamento para a aplicação pretendida. No entanto, é uma condição essencial que todos os licitantes indiquem estar em conformidade com as especificações na última coluna das especificações técnicas de cada item e assinar com esse objetivo ou fornecer detalhes de desvios conforme declarado no parágrafo anterior. As Propostas contendo documentos de especificação que contenham frases como “vide folhas anexas” ou “vide especificações anexas”, etc., ou cotações com informações incompletas poderão ser consideradas não-conformes e subsequentemente desqualificadas. 5.0 NORMAS Cópias dos Certificados demonstrando os padrões de qualidade industrial, segurança, desempenho ou capacidade a que os equipamentos oferecidos na Proposta obedecem deverão ser anexadas às Propostas. Observação: As Propostas encaminhadas sem a documentação ou com a documentação substancial incompleta serão desqualificadas. 6.0 GARANTIA Todos os itens dos equipamentos oferecidos na cotação deverão incluir uma garantia padrão comercial de peças e mão-de-obra com cobertura de defeitos de fabricação de materiais e projeto, com duração mínima de 12 meses da data da entrega. A garantia será de responsabilidade do Licitante, seja ele o fabricante do equipamento ou não. A data de início, a duração e todas as condições da garantia para todos os equipamentos oferecidos na cotação deverão ser confirmadas na documentação da Proposta. 7.0 SERVIÇOS LOCAIS PÓS-VENDA, SUPORTE TÉCNICO, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E CONSUMÍVEIS Serviços locais pós-venda e suporte técnico deverão ser oferecidos no Brasil. A empresa ou agente responsável por esse serviço deverá garantir a disponibilidade de um suprimento satisfatório de peças de reposição como parte da garantia e prestar serviços de conserto cobertos pela garantia, bem como dispor de um suprimento satisfatório de consumíveis necessários para o bom funcionamento do equipamento. 18 A confirmação de que os serviços pós-venda serão disponibilizados deverá constar do documento da proposta. A ausência dessa confirmação desqualificará a cotação por “não-conformidade” com as Condições. 8.0 CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Todas as cotações deverão confirmar claramente um cronograma de entrega de equipamentos relacionado à data de recebimento de uma Ordem de Compra que cubra todos os itens de equipamentos constantes da proposta. Anexo VI. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.0 ESPECIFICAÇÕES: ITEM 1. 02 (dois)RESFRIADORES DE LÍQUIDO (CHILLER) conforme estabelecido no subitem 1.1 e 1.2. Observação geral: Considerando que os equipamentos serão utilizados na mesma instalação e visando uma manutenção simplificada, tanto o subitem 1.1 e 1.2 deverão ser do mesmo fabricante. SUBITEM 1.1 1(hum) RESFRIADOR DE LÍQUIDO (CHILLER) TIPO CENTRÍFUGO DE 400 TR DESCRIÇÃO DA UNIDADE BÁSICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CÓDIGOS E NORMAS APLICÁVEIS Resfriador de Líquido (Chiller) utilizando compressor do tipo Centrífugo com capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração) e fluido refrigerante R134a. • Capacidade Efetiva: 400 TR (Toneladas de Refrigeração) 3 • Vazão água gelada atendendo: 240 m /h o • Temperatura de entrada água gelada atendendo: 12,0 C o • Temperatura de saída água gelada atendendo: 6,0 C o • Variação da Temperatura da água gelada: 6,0 C • Perda de carga (máxima) no evaporador: 85 kPa 3 • Vazão água condensada atendendo: 280 m /h • Temperatura de entrada da água de condensação o atendendo: 30,0 C • Temperatura de saída da água de condensação o atendendo: 35,5 C o • Variação da Temperatura da água de condensação: 5,5 C • Perda de carga (máxima) no condensador: 80 kPa • Tipo de compressor: Centrífugo • Fluido Refrigerante: R134a • Ponto de força: 380/60/3 (V/Hz/F) • Consumo máximo: 370 kW • Observações: Deverá obedecer ASHRAE 90.1-2007 Valores mínimos: COP 6,1 E IPLV 6,4 • ASME Boiler and Pressure Vessel Code – Section Vlll Division 1 (Norma para Vasos de Pressão e Caldeiras). • ARI Standard 550/590 (Norma para selecionamento) Conformity with Specs (YES/NO) 19 U.L. – Underwriters Laboratory (Norma de certificação para os components elétricos) • ANSI / ASHRAE 15 – Safety Code for Mechanical Refrigeration (Código de Segurança para Refrigeração Mecânica) • ASHRAE Guideline 3 – Reducing Emission of Halogenated Refrigerants in Refrigeration and Air-Conditioning Equipment and Systems (Diretriz para Redução das Emissões de Fluidos Refrigerantes Halogenados em Equipamentos e Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado) • NEC – National Electrical Code (Código Elétrico Americano) • OSHA – Occupational Safety and Health Act (Norma de Saúde e Segurança do Trabalho Americano) • ASHRAE 90.1 – Certificação da Unidade pela norma de eficiência energética. Em aço autoportante protegida contra corrosão, com base de aço e amortecedores de vibração do tipo mola ou similar. O equipamento deverá ser fornecido com carga total de fluído frigorífico com R134a. Forjada de aço-carbono com 1/16 polegadas de face, conforme ANSI B16.5, fornecidas para 150 lbs, conforme ANSI-RF, flanges soldadas standard do equipamento nos bocais do evaporador e condensador. Deverá ter válvulas de serviço nos compressores, registro na linha de líquido, filtro secador, visor de líquido, válvula solenóide, elemento de expansão, ponto para dreno e purga de ar no evaporador e condensador. Compressor do tipo centrífugo, com dispositivo de controle automático de capacidade e utilizar fluído refrigerante R-134a. Deverá possuir controle de pressão de alta e também controle de pressão de baixa, válvulas de serviço, visor de óleo e resistência de aquecimento de óleo do tipo não imersão e, bomba de óleo do tipo reversão automática. O compressor deverá ser totalmente recuperável em campo. Os mancais devem ser do tipo aço babbitt, não sendo aceitos mancais de alumínio. O mancal de alta velocidade deve ser do tipo tilting pad ou de rolamentos. Conforme ARI 550/590 e ASHRAE 90.1-2007 com valores mínimos: COP 6,1 E IPLV 6,4. A unidade deve ser projetada e construída como um conjunto completo, montado e testado quanto a vazamentos totalmente em fábrica. O condensador deverá ser do tipo multitubuilar “Shell & Tube” horizontal inundado no lado do casco (água nos tubos), fabricado conforme norma ASME com tubos de cobre sem costura. A carcaça e as tampas deverão ser construídas em aço carbono, com conexões flangeadas. O condensador deverá ser projetado e testado para uma pressão de trabalho no lado refrigerante de 21 2 2 kgf/cm e no lado da água com 21 kgf/cm . O evaporador equipado com respiro e dreno de ar, sendo projetado e testado para uma pressão de trabalho no lado do 2 2 refrigerante de 15,75 kgf/cm e, no lado da água com 21,0 kgf/cm . • ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO FLUIDO REFRIGERANTE FLANGES DAS CONEXÕES HIDRÁULICAS VÁLVULAS DE SERVIÇO COMPRESSOR(ES) DESEMPENHO CONJUNTO CONDENSADOR EVAPORADOR 20 ISOLAMENTO DO RESFRIADOR MOTOR ELÉTRICO CIRCUITO FRIGORÍFICO VÁLVULAS DE ISOLAMENTO DO FLUIDO REFRIGERANTE CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE PAINEL DE PARTIDA PAINÉL ELÉTRICO Com isolamento térmico em borracha elastomérica, de 3/4” de espessura de fábrica e possuírem suportes intermediários no comprimento do trocador de calor evitando o movimento relativo dos tubos. O isolamento térmico aplicado na fabricação deve ser do tipo flexível, de plástico com células fechadas, com espessura de ¾” preso com cola à prova de vapor ao casco do resfriador, câmara de fluxo, espelhos, conexão de sucção e (quando necessário) à tubulação auxiliar. Evitando a condensação em ambientes com umidade relativa de até 90% e temperaturas de bulbo seco variando de 10 °C a 32,2 °C. O motor elétrico deve ser do tipo de indução semi-hermético resfriado pelo refrigerante do equipamento, atendendo as curvas de torque e, flutuação de tensão (U) de 10% da nominal. O equipamento deverá possuir circuito frigorífico único, contendo válvula para carga de refrigerante e; dispositivo de controle de refrigerante para equipamento em carga total e em carga parcial. O circuito frigorífico deverá ser projetado e executado de acordo com as normas da ASHRAE. Com fechamento positivo, instalada de fábrica, nas linhas do compressor e linha de líquido, permitindo isolamento e armazenamento da carga do fluido refrigerante no condensador do resfriador, durante os serviços de reparos, como a substituição dos filtros de óleo. Estrutura em estrado de madeira, proteção por cobertura plástica no motor, centro de controle e quadro de partida. As tubulações de entrada e de saída de água devem ser protegidas por tampões plásticos. O painel de partida em carga total com fator de potência corrigido para 0,92 quando Solid State Starter e corrigido para 0,99 quando for Variador de Frequência, As seguintes informações mínimas deverão ser fornecidas pelo painel de partida: • Falta de Fase • Fase Invertida • Desbalanceamento de Fase • Fuga-Terra • Baixa Tensão de Alimentação • Overload de Corrente • Baixa/Alta tensão das três fases • Amperímetro/Voltímetro Digital • Potência • Fator de Potência • Frequência O painel deverá ser microprocessado, preparado para conexão ao sistema de supervisão predial, permitindo a monitoração e o controle de todas as funções das unidades pelo sistema de automação predial, montado no próprio conjunto em caixa IP-44, contendo chaves de partida, e circuito de controle microprocessado garantindo o controle do resfriamento e intertravamento com as devidas proteções. 21 DISPLAY O display da unidade resfriadora deverá mostrar no mínimo: • Data e hora • Horas de Operação • Temperatura de entrada e saída de água gelada • Temperatura de entrada e saída de água de condensação • Temperatura saturada do Evaporador • Temperatura Saturada do Condensador • Pressão de Óleo • Temperatura do Reservatório de Óleo CONTROLE As unidades resfriadoras deverão ser provindas de comutação, para funcionamento também autônomo independente da automação predial. Os comandos, controles e dispositivos de segurança, deveram ter no mínimo: • Controle automático de capacidade; • Chave para corte do comando automático dos compressores; • Pressostato de alta pressão; • Proteção contra ciclagem dos compressores; • Chave de fluxo de água gelada; • Chave de fluxo de água da torre e tanque de expansão • Intertravamento elétrico com as bombas; • Manômetro para pressão de condensação; • Manômetro para pressão de evaporação; O nível de ruído do conjunto não deverá exceder a 86 dB(A). Com níveis maiores do que estes deverão ser previstos atenuadores de ruído na descarga dos ventiladores. Em Português, devem ser detalhadas, mas de fácil entendimento, contendo informações de operação e manutenção básica de todo o equipamento, suas partes e acessórios. One complete Instruction Manual in English must be attached to the Bid. NÍVEL DE RUÍDO MANUAL DE INSTRUÇÕES SUBITEM 1.2 01(hum) RESFRIADOR DE LÍQUIDO (CHILLER) TIPO PARAFUSO DE 400 TR DESCRIÇÃO DA UNIDADE BÁSICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Resfriador de Líquido (Chiller) utilizando compressor do tipo Parafuso com capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração) e fluido refrigerante R134a. • Capacidade Efetiva: 400 TR(Toneladas de Refrigeração) 3 • Vazão água gelada atendendo: 240 m /h o • Temperatura de entrada água gelada atendendo: 12,0 C o • Temperatura de saída água gelada atendendo: 6,0 C o • Variação da Temperatura da água gelada: 6,0 C • Perda de carga (máxima) no evaporador: 85 kPa 3 • Vazão água condensada atendendo: 280 m /h Conformity with Specs (YES/NO) 22 Temperatura de entrada da água de condensação o atendendo: 30,0 C • Temperatura de saída da água de condensação o atendendo: 35,5 C o • Variação da Temperatura da água de condensação: 5,5 C • Perda de carga (máxima) no condensador: 80 kPa • Tipo de compressor: Parafuso • Possuir válvula de expansão eletrônica • Fluido Refrigerante: R134a • Ponto de força: 380/60/3 (V/Hz/F) • Consumo máximo: 370 kW • Observações: Deverá obedecer ASHRAE 90.1-2007 Valores mínimos: COP 5,5 E IPLV 6.15 • ASME Boiler and Pressure Vessel Code – Section Vlll Division 1 (Norma para Vasos de Pressão e Caldeiras). • ARI Standard 550/590 (Norma para selecionamento) • U.L. – Underwriters Laboratory (Norma de certificação para os components elétricos) • ANSI / ASHRAE 15 – Safety Code for Mechanical Refrigeration (Código de Segurança para Refrigeração Mecânica) • ASHRAE Guideline 3 – Reducing Emission of Halogenated Refrigerants in Refrigeration and Air-Conditioning Equipment and Systems (Diretriz para Redução das Emissões de Fluidos Refrigerantes Halogenados em Equipamentos e Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado) • NEC – National Electrical Code (Código Elétrico Americano) • OSHA – Occupational Safety and Health Act (Norma de Saúde e Segurança do Trabalho Americano) • ASHRAE 90.1 – Certificação da Unidade pela norma de eficiência energética. Em aço autoportante protegida contra corrosão, com base de aço e amortecedores de vibração do tipo mola ou similar. O equipamento deverá ser fornecido com carga total de fluído frigorífico com R134a. Forjada de aço-carbono com 1/16 polegadas de face, conforme ANSI B16.5, fornecidas para 150 lbs, conforme ANSI-RF, flanges soldadas standard do equipamento nos bocais do evaporador e condensador. Deverá ter válvulas de serviço nos compressores, registro na linha de líquido, filtro secador, visor de líquido, válvula solenóide, elemento de expansão, ponto para dreno e purga de ar no evaporador e condensador. Compressor parafuso de alto desempenho, com dispositivo para o controle de capacidade e utilizar fluído refrigerante R-134a. Deverá possuir controle de pressão de alta e também controle de pressão de baixa, válvulas de serviço, visor de óleo e resistência de aquecimento de óleo. O compressor deve ser fornecido com um sistema de lubrificação de pressão positiva instalado em fábrica para distribuir o óleo sob pressão aos rolamentos e rotores em todas as condições operacionais. O compressor deverá ser totalmente recuperável • CÓDIGOS E NORMAS APLICÁVEIS ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO FLUIDO REFRIGERANTE FLANGES DAS CONEXÕES HIDRÁULICAS VÁLVULAS DE SERVIÇO COMPRESSOR(ES) 23 DESEMPENHO CONJUNTO CONDENSADOR EVAPORADOR ISOLAMENTO DO RESFRIADOR MOTOR ELÉTRICO CIRCUITO FRIGORÍFICO VÁLVULAS DE ISOLAMENTO DO FLUIDO REFRIGERANTE CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE PAINEL DE PARTIDA em campo. Conforme ARI 550/590 e ASHRAE 90.1-2007 com valores mínimos: COP 5,5 E IPLV 6,15. A unidade deve ser projetada e construída como um conjunto completo, montado e testado quanto a vazamentos totalmente em fábrica. O condensador deverá ser do tipo multitubuilar “Shell & Tube” horizontal inundado no lado do casco (água nos tubos), fabricado conforme norma ASME com tubos de cobre sem costura. A carcaça e as tampas deverão ser construídas em aço carbono, com conexões flangeadas. O condensador deverá ser projetado e testado para uma pressão de trabalho no lado refrigerante de 21 2 2 kgf/cm e no lado da água com 21 kgf/cm . O evaporador deverá possuir válvula de expansão eletrônica na parte frigorífica. Ser equipado com respiro e dreno de ar, sendo projetado e testado para uma pressão de trabalho no lado do refrigerante de 15,75 2 2 kgf/cm e, no lado da água com 21,0 kgf/cm . Com isolamento térmico em borracha elastomérica, de 3/4” de espessura de fábrica e possuírem suportes intermediários no comprimento do trocador de calor evitando o movimento relativo dos tubos. O isolamento térmico aplicado na fabricação deve ser do tipo flexível, de plástico com células fechadas, com espessura de ¾” preso com cola à prova de vapor ao casco do resfriador, câmara de fluxo, espelhos, conexão de sucção e (quando necessário) à tubulação auxiliar. Evitando a condensação em ambientes com umidade relativa de até 90% e temperaturas de bulbo seco variando de 10 °C a 32,2 °C. O motor elétrico deve ser do tipo de indução semi-hermético resfriado pelo refrigerante do equipamento, atendendo as curvas de torque e, flutuação de tensão (U) de 10% da nominal. O equipamento deverá possuir circuito frigorífico único, contendo válvula para carga de refrigerante e; dispositivo de controle de refrigerante para equipamento em carga total e em carga parcial. O circuito frigorífico deverá ser projetado e executado de acordo com as normas da ASHRAE. Com fechamento positivo, instalada de fábrica, nas linhas do compressor e linha de líquido, permitindo isolamento e armazenamento da carga do fluido refrigerante no condensador do resfriador, durante os serviços de reparos, como a substituição dos filtros de óleo. Estrutura em estrado de madeira, proteção por cobertura plástica no motor, centro de controle e quadro de partida. As tubulações de entrada e de saída de água devem ser protegidas por tampões plásticos. O painel de partida em carga total com fator de potência corrigido para 0,92 quando Solid State Starter e corrigido para 0,99 quando for Variador de Frequência, As seguintes informações mínimas deverão ser fornecidas pelo painel de partida: • Falta de Fase • Fase Invertida 24 PAINÉL ELÉTRICO DISPLAY CONTROLE NÍVEL DE RUÍDO MANUAL DE INSTRUÇÕES • Desbalanceamento de Fase • Fuga-Terra • Baixa Tensão de Alimentação • Overload de Corrente • Baixa/Alta tensão das três fases • Amperímetro/Voltímetro Digital • Potência • Fator de Potência • Frequência O painel deverá ser microprocessado, preparado para conexão ao sistema de supervisão predial, permitindo a monitoração e o controle de todas as funções das unidades pelo sistema de automação predial, montado no próprio conjunto em caixa IP-44, contendo chaves de partida, e circuito de controle microprocessado garantindo o controle do resfriamento e intertravamento com as devidas proteções. O display da unidade resfriadora deverá mostrar no mínimo: • Data e hora • Horas de Operação • Temperatura de entrada e saída de água gelada • Temperatura de entrada e saída de água de condensação • Temperatura saturada do Evaporador • Temperatura Saturada do Condensador • Pressão de Óleo • Temperatura do Reservatório de Óleo As unidades resfriadoras deverão ser provindas de comutação, para funcionamento também autônomo independente da automação predial. Os comandos, controles e dispositivos de segurança, deveram ter no mínimo: • Controle automático de capacidade; • Chave para corte do comando automático dos compressores; • Pressostato de alta pressão; • Proteção contra ciclagem dos compressores; • Chave de fluxo de água gelada; • Chave de fluxo de água da torre e tanque de expansão • Intertravamento elétrico com as bombas; • Manômetro para pressão de condensação; • Manômetro para pressão de evaporação; O nível de ruído do conjunto não deverá exceder a 86 dB(A). Com níveis maiores do que estes deverão ser previstos atenuadores de ruído na descarga dos ventiladores. Em Português, devem ser detalhadas, mas de fácil entendimento, contendo informações de operação e manutenção básica de todo o equipamento, suas partes e acessórios. One complete Instruction Manual in English must be attached to the Bid. 25 2.0. GARANTIA Data de início 3.0. Duração Condições Outras informações SERVIÇOS LOCAIS PÓS-VENDA & SUPORTE TÉCNICO Indicar abaixo o Nome Completo da principal Autorizada de Serviços Pós-Venda no Brasil. Endereço Postal e Informações para Contato: a) Endereço: b) c) d) e) Pessoa para contato: Número de telefone: Número de fax: Correio Eletrônico: a) Endereço: b) c) d) e) Pessoa para contato: Número de telefone: Número de fax: Correio Eletrônico: a) Endereço: b) c) d) e) Pessoa para contato: Número de telefone: Número de fax: Correio Eletrônico: 26 4.0 CERTIFICADO DE CONFORMIDADE 4.1. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS ITEM 1 Confirmamos que os equipamentos constantes desta proposta estão em TOTAL conformidade com as especificações exigidas e são adequados para a aplicação pretendida conforme descrito neste documento. Nome da Empresa Ofertante : Assinatura Autorizada: ________________________ _____________________ Nome: ________________________ Cargo: ________________________ Data: ________________________ 27 Anexo VII. FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA Senhores(as): Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os bens/serviços constantes da nossa proposta pelo valor total de USD________ [valor total da proposta em algarismos e por extenso], conforme planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos. VALOR UNITÁRIO – USD SUBITEM 1.1: Resfriador de líquido (Chiller) tipo USD Centrífugo de 400 TR, com entrega no local discriminado neste documento. SUBITEM 1.2: Resfriador de líquido (Chiller) tipo USD Parafuso de 400 TR, com entrega no local discriminado neste documento. Valor Total (SUBITEM 1.1 + SUBITEM 1.2) ITEM 1 Concordamos em manter esta Proposta durante o prazo estabelecido na Licitação e obrigamo-nos a honrá-la dentro de sua validade. Declaramos que, ao apresentar a presente Proposta, estamos procedendo à aceitação integral e irretratável dos termos e condições da Licitação. Local e Data [assinatura] Nome do Licitante, de seu Representante Legal e respectivo cargo Endereço do Licitante: Telefone: Fax: Correio Eletrônico: Data: dia/mês de ano 28