ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL
PREFEITURA DE ESTRELA
Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS
Fone: 39811000
PROJETO DE LEI Nº 069-02/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a ajustar Dação em Pagamento de
Dívida Tributária com Arestides Dorival
Brenner e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a ajustar dação em pagamento de dívida
tributária com Arestides Dorival Brenner, inscrito no CPF 007.525.170-15, originária
dos cadastros 5911 e 5912 desta Prefeitura de Estrela, totalizando um valor de R$
9.603,12 (nove mil, seiscentos e três reais e doze centavos).
Parágrafo único. O valor da dívida informado no caput será atualizado na data
da efetiva quitação do débito.
Art. 2º Em dação, será dado ao Município de Estrela:
I.
Parte do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob o no
7.637, ocupado pela Rua Senador Lauro Muller, Bairro Oriental, parte da quadra nº 88,
lote administrativo nº 1027 da 5ª zona urbana desta cidade, inscrito no cadastro do
IPTU sob nº 5911, com 206,80m² (duzentos e seis metros e oitenta decímetros
quadrados), avaliado em R$ 34.466,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e
seis reais);
II.
Parte do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob o n o
3.188, ocupado pela Rua Senador Lauro Muller, Bairro Oriental, parte da quadra nº 88,
lote administrativo nº 1051 da 5ª zona urbana desta cidade, inscrito no cadastro do
IPTU sob nº 5912, com 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta
decímetros quadrados), avaliado em R$ 39.416,00 (trinta e nove mil quatrocentos e
dezesseis reais).
Parágrafo único. O contribuinte abre mão do valor da avaliação que superar o
valor da dívida do imóvel.
Art. 3º As despesas com o Tabelionato e Registro de Imóveis, oriundas desta
Lei, serão suportadas pelo Município de Estrela.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária:
Orgao .......: 10 SECR MUN PLANEJAMENTO E DESENV ECONOMICO
Unidade .....: 01 SECR MUN PLANEJAMENTO E DESENV ECONOMICO
23.691.1005.2068
FORTALECIMENTO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO
3.4.4.9.0.6100000000 AQUISICAO DE IMOVEIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 21 de março de 2014.
Visto da Assessoria Jurídica
_____________________
Data: _____/_____/20___
Carlos Rafael Mallmann
Prefeito de Estrela
10037
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL
PREFEITURA DE ESTRELA
Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS
Fone: 39811000
Estrela, 21 de março de 2014.
Mensagem Justificativa ao
Projeto de Lei nº 069-02/2014
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos, através deste,
encaminhar à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 069-02/2014, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar Dação em Pagamento de dívida
tributária com a Sra. Arestides Dorival Brenner, solicitada através do Processo
Administrativo, que tramita nesta Prefeitura sob o nº 633/2013.
Os imóveis, objetos da presente dação, são ocupados
pela Rua Senador Lauro Muller, Bairro Oriental, parte da quadra nº 88 lotes
administrativo nºs 1027 e 1051 da 5ª zona urbana desta cidade, inscritos no cadastro
do IPTU sob nºs 5911 e 5912, com 206,80m² (duzentos e seis metros e oitenta
decímetros quadrados) e 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta
decímetros quadrados), matriculados no Registro de Imóveis sob nºs 7.637 e 3.188,
áreas as quais passarão a ingressar no Patrimônio do Município.
O presente encaminhando tem a finalidade de receber em
dação uma área de terras com 443,30m² (quatrocentos e quarenta e três metros e
trinta decímetros quadrados), ocupada em sua totalidade pela Rua Senador Lauro
Muller.
Os imóveis a serem recebidos em dação foram avaliados
em R$ 34.466,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) e R$
39.416,00 (trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), totalizando R$ 73.882,00
(setenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais), sendo que a dívida total do
contribuinte está em atualmente R$ 9.014,38 (nove mil, quatorze reais e trinta e oito
centavos).
O contribuinte abre mão do valor da avaliação que superar
o valor da dívida do imóvel.
As despesas com o Tabelionato e Registro de Imóveis,
oriundas desta Lei, serão suportadas pelo Município.
Segue em anexo matrícula, croqui e Laudos de Avaliação.
Assim sendo, encaminhamos o presente Projeto de Lei
para criteriosa análise e posterior emissão de Parecer desta colenda Câmara.
Atenciosamente,
Carlos Rafael Mallmann
Prefeito de Estrela
Ex.mo Sr.
Marcelo Braun
Presidente da Câmara de Vereadores
ESTRELA/RS
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LEI Nº 3414/2001 - Câmara Municipal de Estrela