ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 PROJETO DE LEI Nº 069-02/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar Dação em Pagamento de Dívida Tributária com Arestides Dorival Brenner e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a ajustar dação em pagamento de dívida tributária com Arestides Dorival Brenner, inscrito no CPF 007.525.170-15, originária dos cadastros 5911 e 5912 desta Prefeitura de Estrela, totalizando um valor de R$ 9.603,12 (nove mil, seiscentos e três reais e doze centavos). Parágrafo único. O valor da dívida informado no caput será atualizado na data da efetiva quitação do débito. Art. 2º Em dação, será dado ao Município de Estrela: I. Parte do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob o no 7.637, ocupado pela Rua Senador Lauro Muller, Bairro Oriental, parte da quadra nº 88, lote administrativo nº 1027 da 5ª zona urbana desta cidade, inscrito no cadastro do IPTU sob nº 5911, com 206,80m² (duzentos e seis metros e oitenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 34.466,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais); II. Parte do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob o n o 3.188, ocupado pela Rua Senador Lauro Muller, Bairro Oriental, parte da quadra nº 88, lote administrativo nº 1051 da 5ª zona urbana desta cidade, inscrito no cadastro do IPTU sob nº 5912, com 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 39.416,00 (trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais). Parágrafo único. O contribuinte abre mão do valor da avaliação que superar o valor da dívida do imóvel. Art. 3º As despesas com o Tabelionato e Registro de Imóveis, oriundas desta Lei, serão suportadas pelo Município de Estrela. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Orgao .......: 10 SECR MUN PLANEJAMENTO E DESENV ECONOMICO Unidade .....: 01 SECR MUN PLANEJAMENTO E DESENV ECONOMICO 23.691.1005.2068 FORTALECIMENTO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO 3.4.4.9.0.6100000000 AQUISICAO DE IMOVEIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de março de 2014. Visto da Assessoria Jurídica _____________________ Data: _____/_____/20___ Carlos Rafael Mallmann Prefeito de Estrela 10037 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 Estrela, 21 de março de 2014. Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 069-02/2014 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos, através deste, encaminhar à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 069-02/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar Dação em Pagamento de dívida tributária com a Sra. Arestides Dorival Brenner, solicitada através do Processo Administrativo, que tramita nesta Prefeitura sob o nº 633/2013. Os imóveis, objetos da presente dação, são ocupados pela Rua Senador Lauro Muller, Bairro Oriental, parte da quadra nº 88 lotes administrativo nºs 1027 e 1051 da 5ª zona urbana desta cidade, inscritos no cadastro do IPTU sob nºs 5911 e 5912, com 206,80m² (duzentos e seis metros e oitenta decímetros quadrados) e 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), matriculados no Registro de Imóveis sob nºs 7.637 e 3.188, áreas as quais passarão a ingressar no Patrimônio do Município. O presente encaminhando tem a finalidade de receber em dação uma área de terras com 443,30m² (quatrocentos e quarenta e três metros e trinta decímetros quadrados), ocupada em sua totalidade pela Rua Senador Lauro Muller. Os imóveis a serem recebidos em dação foram avaliados em R$ 34.466,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) e R$ 39.416,00 (trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), totalizando R$ 73.882,00 (setenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais), sendo que a dívida total do contribuinte está em atualmente R$ 9.014,38 (nove mil, quatorze reais e trinta e oito centavos). O contribuinte abre mão do valor da avaliação que superar o valor da dívida do imóvel. As despesas com o Tabelionato e Registro de Imóveis, oriundas desta Lei, serão suportadas pelo Município. Segue em anexo matrícula, croqui e Laudos de Avaliação. Assim sendo, encaminhamos o presente Projeto de Lei para criteriosa análise e posterior emissão de Parecer desta colenda Câmara. Atenciosamente, Carlos Rafael Mallmann Prefeito de Estrela Ex.mo Sr. Marcelo Braun Presidente da Câmara de Vereadores ESTRELA/RS