ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2011
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
JORDÃO WALTER SANTANA – Presidente da Câmara Municipal de Braço do
Norte, atendendo os dispositivos legais da Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o que preceituam as Leis Federais de Nº 10.520/02 e 8.666/93
e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados do ramo
pertinente ao objeto, que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL, na forma de
julgamento a de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de
empresa para fornecimento de combustíveis para o veículo oficial da Câmara
Municipal, para o exercício de 2012, com as quantidades e nas condições a seguir
descritas:
A entrega dos envelopes Propostas (nº 01) e Documentos de Habilitação (nº 02)
deverão ser feitas ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria
Nº 001/2011 na sessão pública do dia 05 de janeiro 2012, às 15:00 horas, na
sede da Câmara Municipal de Braço do Norte, sito a Rua Senador Nereu
Ramos, nº 1761 – Centro, Município de Braço do Norte. Às 15:00 horas, após
identificados os representantes legítimos e classificadas as propostas nas formas
da Lei, dar-se-á inicio a seção de lances, sob a responsabilidade do Pregoeiro,
visando obter novos lances verbais e sucessivos até se obter a melhor proposta
para a licitante.
I.
DO OBJETO
Pretende a Câmara Municipal de Braço do Norte, obter a melhor proposta para
contratar:
8.000 (oito mil) litros de gasolina comum.
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RUA SENADOR NEREU RAMOS, 1761 – CENTRO - CEP 88.750-000
FONE/FAX (48) 3658.2088 E 3658.4012
CNPJ – 83.457.259/0001-93
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MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011
1.1
Para atendimento das necessidades de: abastecimento do veículo oficial da
Câmara Municipal, no ano de 2012.
Validade das Propostas: 60 (sessenta) dias para homologação e adjudicação.
Prazo de Entrega do Objeto: durante o exercício de 2012.
II.
DA HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação, os interessados deverão estar devidamente
cadastrados como fornecedores da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, ou se
cadastrarem até 24 horas (um dia útil) antes do horário marcado para abertura das
Propostas.
III. DO CREDENCIAMENTO: A Carta de Credenciamento (modelo Anexo-I) será
apresentada com até 15 minutos de antecedência ao Pregoeiro, com o devido
suporte
documental
que
permita
identificar
claramente
outorgante(s)
e
outorgado(s).
DO ENVELOPE Nº 01: Na parte externa, deverá conter as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da empresa ou denominação do proponente;
Processo Licitatório Nº 05/2011
Pregão Presencial Nº 05/2011
Deverá estar lacrado, e na parte interna, conter a PROPOSTA, expressa de forma
clara e objetiva apresentando no mínimo:
a) Valores em moeda corrente nacional, apresentação em até unidade de
centavos de real (duas casas depois da vírgula);
b) Valores multiplicados (quantidade x valor unitário) de cada item e a
somatória da proposta (também declarada por extenso);
c) Validade da proposta de 60 dias;
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d) Ao final, esta proposta deverá estar devidamente assinada e Identificada
(papel timbrado e ou carimbo do CNPJ);
e) Declaração de que o licitante se encontra habilitado, apresentando todos os
documentos exigidos no referido Edital.
DO ENVELOPE Nº 02: Na parte externa, deverá conter as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nome da empresa ou denominação do proponente;
Processo Licitatório Nº 05/2011
Pregão Presencial Nº 05/2011
Deverá ser apresentado lacrado, e na parte interna, conter a seguinte
documentação:
a) Comprovante de Regularidade com o Fisco FEDERAL;
b) Comprovante de Regularidade com o Fisco ESTADUAL;
c) Comprovante de Regularidade com o Fisco MUNICIPAL;
d) Comprovante de Regularidade com o INSS;
e) Comprovante de Regularidade com o FGTS;
f) Declaração de fatos impeditivos – (MODELO Anexo-II);
Os documentos deverão ser apresentados em original ou por fotocópias
devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitações, salvo os obtidos via internet – e destes o Município reserva-se o
direito de aferi-los em qualquer fase do processo licitatório.
IV.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE PROPONENTE
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Atender
a
seu
exclusivo
encargo
e
nas
formas
da
Legislação,
pela
Responsabilidade Civil, no desempenho do fornecimento do produto solicitado
pela Câmara;
Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho
do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado deste
Edital/Licitação.
Disponibilizar o combustível ora licitado, obedecendo às quantidades solicitadas
ou programadas – mediante requisição formalizada.
V. DA SEÇAO DOS LANCES
Para todas as situações, prevalecerão os dispositivos da Lei Federal 10.520/02 e
suas alterações;
O Pregoeiro poderá a qualquer momento desta fase, interferir pelo bom e fiel
cumprimento do ideal deste Procedimento Licitatório.
Não serão aceitos lances de valor inferior à 1% (um por cento) da menor proposta.
VI. DOS VALORES E SEU PAGAMENTO
O Preço Máximo a ser pago pelo litro será de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco
centavos). E os pagamentos serão devidos mensalmente, nas quantidades
fornecidas.
O item a ser cotado por valor a ser reembolsado mediante o efetivo fornecimento
do produto e seu recebimento por servidor ou autoridade designada para tal.
Sempre acompanhados da correspondente emissão de documentos fiscais de
suporte para liquidação e pagamento.
VII.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento vigente, da Câmara
Municipal, a saber: 3.3.90.30, orçamento do exercício de 2012.
VIII.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretações do presente Edital deverão ser dirigidas à Câmara no endereço
anteriormente citado, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da entrega dos
envelopes PROPOSTAS;
Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação da proposta, não cabendo à
proponente, direito a qualquer reclamação posterior;
DA SESSÃO DO PREGÃO: Havendo interesse do proponente, poderá apresentar
questão de ordem ao Pregoeiro, com a devida motivação, que nas formas da Lei
10.520/02, após verificados sua procedência ou não, determinará ações
conclusivas, sempre, registrando na respectiva ata da seção, todos os
procedimentos.
IX.DAS PENALIDADES
A Empresa licitante, que não cumprir com preceitos legais ou obrigações
assumidas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Rescisão do contrato ou cancelamento da ordem de aquisição;
a) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Braço do Norte;
b) Declaração de inidoneidade;
c) Multa de 2% (dois por cento) por dia, sobre o valor do objeto da presente,
até 15 % (quinze por cento), quando a proponente sem justa causa, deixar
de cumprir, obrigação assumida, bem como:
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a.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços para o
fornecimento do produto;
a.2) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a
terceiros, sem prévia autorização desta Câmara Municipal;
a.3) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e
Municipais,
respondendo
pelas
multas
aplicadas
pelos
órgãos
competentes em razão da infração cometida;
X.DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente Edital, elege-se o Fórum da Comarca
de Braço do Norte - SC., com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
XI.DOS ANEXOS
São Anexos deste Edital, e o compõe como realmente fazem parte dele:
ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO II – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV - Modelo de Proposta
XII.AS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao receberem cópia deste Edital, os interessados preencherão ficha de
cadastro/protocolo, identificando o licitante e seu representante;
Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos das Leis nº 8.666 de
21/08/93, com as atualizações da Lei n.º 8.883 de 08/06/94 e ainda Leis 10.520/02
e demais legislação em vigor.
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A entrega do Edital e demais informações poderão ser obtidas no horário de
expediente, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00 horas, no Prédio Sede
da Câmara Municipal. Para esclarecimentos de dúvidas fica a disposição dos
interessados os telefones (48) 3658-2280 e 3658.4012.
Câmara Municipal de Braço do Norte,
Em 21 de dezembro de 2011.
JORDÃO WALTER SANTANA
PRESIDENTE
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ANEXO I
A
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COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 05/2011
O abaixo assinado, ............................................................................ carteira de
identidade RG n.° .................................. e CPF n.º....................................., na
qualidade de responsável legal pela empresa.........................................................
vem, pela presente, informar que o Sr...............................................................,
carteira de identidade RG n° ......................................, é pessoa designada por nós
para acompanhar a sessão de abertura da documentação e proposta de preços,
bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em
epígrafe.
Outorgamos ainda à pessoa mencionada, amplos poderes para acordar, transigir,
receber em devolução documentos pertencentes à empresa, enfim, agir em nome
e por conta da própria empresa que representar.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por
todos os atos que venham a ser praticados por nossos representantes.
Data ____/_____/_____.
__________________________
ASSINATURA
Obs. A presente deverá ser assinada pelo próprio Sócio-gerente ou Diretores da
Empresa.
(Carimbo do CNPJ)
“a carta credencial deverá ser entregue pelo representante legal de empresa proponente,
juntamente com documento de identidade/RG, ao presidente da comissão, até 15
minutos antes da abertura dos envelopes proposta”.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A
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COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 05/2011
Nome da Empresa:__________________________________________
Declara, sob as penas da lei, que:
1) Conhecemos e aceitamos as condições do presente Edital de
Licitação;
2) Não emprega menores, nas formas previstas no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Brasileira;
3) Até a presente data inexistem fatos impeditivos originados da
Administração
Publica
em
qualquer
das
suas
esferas,
por
descumprimento de contratos anteriores;
Desta forma requer sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências afins, posteriores à data de
entrega dos envelopes.
Local:________________________________data: ____/_____/_____.
__________________________________________
ASSINATURA AUTORIZADA
Nome:___________________________CPF:_______________________
Importante: Carimbar (CNPJ) – ou utilizar papel timbrado.
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CNPJ – 83.457.259/0001-93
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº_____/2012
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE E A EMPRESA xxxx CNPJ
xxxxxxx/0001-xx PARA FORNECIMENTO DE xxxxxxxx A CÂMARA MUNICIPAL NAS
FORMAS DO PROCESSO LICITATÓRIO Fxx 00xx/2012.
Contratante:
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o n.º 83.457.259/0001-93, com sede administrativa na Rua Senador
Nereu Ramos, 1761 – Centro - CEP 88.750-000 nesta cidade de Braço do Norte – SC,
neste ato representado por seu Presidente xxxxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATANTE.
Contratada:
A Empresa xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
xxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxx – Centro – xxxxx - SC, neste ato representada
por seu ______, Senhor (nome e CPF)________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá origem ao presente Contrato Administrativo, Processo Licitatório na Modalidade de
pregão sob n.º xxx 0xx/2011, e em decorrência da Lei das Licitações de n.º 8666/93, as
partes acima qualificadas têm justo e contratado o presente instrumento, na forma e
condições ora estabelecidas.
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II. O OBJETO
A CONTRATADA, por força do presente instrumento, se obriga a fornecer o Item
constante da relação a seguir detalhada:
01) 8.000 (oito mil) litros de gasolina comum - para a Câmara Municipal de Braço
do Norte, conforme condições fixadas no presente contrato administrativo e às
constantes no Edital de n.º xxx 0xx/2011 do Procedimento Licitatório em Epígrafe.
III.
DO VALOR
O Valor Total do presente contrato, é R$ xxxxx ( por extenso xxxxxx), resultado dos
valores e quantidades dos itens acima descritos.
IV.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a cada final de mês, mediante correspondente documentação
de suporte, de conformidade com a entrega do item licitado e a apresentação da
fatura/nota fiscal devidamente empenhada e liquidada.
V. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos produtos licitados coincidirá com o prazo de vigência do contrato,
que será de até 31 de dezembro de 2012, ou enquanto durar o estoque da quantidade
licitada. Sempre atendendo o disposto na Lei das Licitações.
VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados correrão a conta de
recursos próprios do Orçamento do Município do ano de 2012.
VII. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA incorrerá em penalização imposta pela contratante, quando houver o
descumprimento do objeto contratado, e progressivamente de acordo com a legislação
vigente, estará sujeito à:
a) advertência;
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b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração por prazo de até 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública;
d) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA incorrerá nas mesmas penas previstas se:
a) sofrer condenação definitiva por praticar meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, entre eles, a litigância de má-fé;
c) demonstrar inidoneidade para contratar com a CAMARA em virtude de atos ilícitos
praticados.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da proponente vencedora:
a) Entregar os xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx licitados e lhe adjudicados devidamente
acompanhados dos documentos fiscais, parceladamente durante a vigência do
contrato, nas quantidades solicitadas.
b) Manter as condições de habilitação da Empresa no Processo Licitatório que deu
causa a este, durante toda a vigência do mesmo.
IX. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O xxxxxxxxxxxx, objeto do presente contrato, poderá ser fiscalizado pela Câmara
Municipal de Braço do Norte.
Parágrafo Primeiro - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA, será sempre
por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos
verbais, estes serão confirmados por escrito, dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo - A fiscalização da CÂMARA não diminui nem exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos prestados.
X. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato será rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente
de interpelação ou procedimento judicial se a CONTRATADA falir, entrar em concordata,
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e liquidação ou dissolução, ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que
impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
XI. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelas
normas do direito administrativo, onde não colidir com o Código Civil e a legislação do
Município de BRAÇO DO NORTE.
XII. DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Braço do Norte, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes
do presente contrato.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por assim terem contratado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas nas Cláusulas do Presente Instrumento, bem como observar fielmente
outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
BRAÇO DO NORTE, SC, XX DE XXXXXXXXX de 2012.
Ltda. - ME
CONTRATADA
PRESIDENTE
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS (1) ------------------------------- (2) --------------------------------
ASS. JURIDICA
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ANEXO IV
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 01/2011
Objeto
da
Licitação:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, NO EXERCÍCIO DE 2011.
Nome da Empresa :________________________________
Item
Especificação
01
Nº LITROS
Gasolina Comum
Valor
Unitário
Total
R$
8.000
SOMA
Valor
R$
8.000
R$ Total
por
extenso:
(__________________________________________________________).
Marca do Combustível__________________.
Proposta válida para: ___________ dias
Local:________________________________data: ____/_____/_____.
__________________________________________
ASSINATURA AUTORIZADA
Nome:_________________________CPF_____________________
Importante: Carimbar (CNPJ) – ou utilizar papel timbrado.
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RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL
Documentos Recebidos:
Edital Completo - ____(_______________________) páginas.
( ) Edital nº 01/2011 –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL.
( ) Anexo I: Modelo de Carta de Credenciamento;
( ) Anexo II: Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
( ) Anexo III: Minuta Contratual;
( ) Anexo IV: Planilha de Propostas
Recebi(emos) Os documentos acima descritos, em
_________________________-SC, aos ___de __________ de 2011.
Assinatura:
Nome:
CPF:
(Carimbo do CNPJ).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, sito à Rua Senador Nereu
Ramos, 1761, Centro, Município de Braço do Norte/SC., CEP: 88.750-000,
torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a
aquisição de 8.000 (oito mil litros de combustíveis, tipo gasolina comum,
mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência
da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
O Edital encontra-se a disposição dos interessados para verificação na
Secretaria da Câmara Municipal, no endereço acima citado, no horário das
13:00 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o
download, através do site: www.camarabn.sc.gov.br.
Os interessados em adquirir cópia do Edital e seus anexos, poderão fazê-lo
mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de
Administração e Finanças (Departamento de Tributação) da Prefeitura
Municipal de Braço do Norte, sito à Avenida Felipe Schmidt, Centro, Braço
do Norte/SC.
As propostas serão abertas às 15:00 horas do dia 05 de janeiro de 2012, na
sala de reuniões da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, no
endereço acima citado, com participação aberta às proponentes e ao
público.
Braço do Norte, 15 de dezembro de 2012.
JORDÃO WALTER SANTANA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE (SC)
RUA SENADOR NEREU RAMOS, 1761 – CENTRO - CEP 88.750-000
FONE/FAX (48) 3658.2088 E 3658.4012
CNPJ – 83.457.259/0001-93
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Anexo - Câmara Municipal de Braço do Norte