dibeleza
Sin
S in
di
ca
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os Cabel
Filiado à
SINDICATO DOS OFICIAIS, BARBEIROS, CABELEIREIROS
E SIMILARES DE FORTALEZA - CE
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s
SINDIBELEZA
Rua Senador Pompeu nº 834 - Centro - Galeria Pedro Jorge - 3º Andar - Sala 314 e 316
Fone: (85) 3253. 4677 - E-mail: [email protected]
e
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS
DADOS PESSOAIS
Nome
Data Nasc.
Mãe
Endereço
Bairro
Cidade
Estado
CEP
Telefone
DADOS PROFISSIONAIS
Empresa (Raz. Social)
Endereço
Bairro
Cidade
CNPJ
Estado
Telefone
Data de Admissão
Função
Fortaleza,
de
CEP
de 20
Ass. Candidato
dibeleza
Sin
iro
s
S in
di
ca
to d
SINDIBELEZA
SINDICATO DOS OFICIAIS, BARBEIROS, CABELEIREIROS
E SIMILARES DE FORTALEZA - CE
ei r
os Cabel
Rua Senador Pompeu nº 834 - Centro - Galeria Pedro Jorge - 3º Andar - Sala 314 e 316
Fone: (85) 3253. 4677 - E-mail: [email protected]
e
Filiado à
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
AUTORIZAÇÃO PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Funcionário da empresa
registro n°
autoriza a descontar em
folha de pagamento a mensalidade sindical no valor de 2% do salário mínimo vigente referente a mensalidade de associado
do Sindicato dos Oficiais, Barbeiros, Cabeleireiros e Similares de Fortaleza-Ce, de acordo com o Art. 545 da CLT
Parágrafo Único.
Art. 545 - CLT. Os empregados ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus
empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este
notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
Parágrafo Único. O recolhimento à entidade sindical beneficiára do importe descontado deverá ser feito até o
décimo dia subsequente ao desconto, sob pena de juros de mora no valor de a (dez por cento) sobre o montante
retido, sem prejuízo da multa prevista no Art. 545 e das combinação penais relativas àapropriação indébita.
- Redação pelo decreto - lei n 925, de 10 de Outubra de 1969 (D.O. 13/10/1969).
Fortaleza,
de
de 20
Ass. Candidato
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SINDIBELEZA - PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE SOCIOS