dibeleza Sin S in di ca to d ei r os Cabel Filiado à SINDICATO DOS OFICIAIS, BARBEIROS, CABELEIREIROS E SIMILARES DE FORTALEZA - CE iro s SINDIBELEZA Rua Senador Pompeu nº 834 - Centro - Galeria Pedro Jorge - 3º Andar - Sala 314 e 316 Fone: (85) 3253. 4677 - E-mail: [email protected] e CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS DADOS PESSOAIS Nome Data Nasc. Mãe Endereço Bairro Cidade Estado CEP Telefone DADOS PROFISSIONAIS Empresa (Raz. Social) Endereço Bairro Cidade CNPJ Estado Telefone Data de Admissão Função Fortaleza, de CEP de 20 Ass. Candidato dibeleza Sin iro s S in di ca to d SINDIBELEZA SINDICATO DOS OFICIAIS, BARBEIROS, CABELEIREIROS E SIMILARES DE FORTALEZA - CE ei r os Cabel Rua Senador Pompeu nº 834 - Centro - Galeria Pedro Jorge - 3º Andar - Sala 314 e 316 Fone: (85) 3253. 4677 - E-mail: [email protected] e Filiado à CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES AUTORIZAÇÃO PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS Funcionário da empresa registro n° autoriza a descontar em folha de pagamento a mensalidade sindical no valor de 2% do salário mínimo vigente referente a mensalidade de associado do Sindicato dos Oficiais, Barbeiros, Cabeleireiros e Similares de Fortaleza-Ce, de acordo com o Art. 545 da CLT Parágrafo Único. Art. 545 - CLT. Os empregados ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. Parágrafo Único. O recolhimento à entidade sindical beneficiára do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subsequente ao desconto, sob pena de juros de mora no valor de a (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no Art. 545 e das combinação penais relativas àapropriação indébita. - Redação pelo decreto - lei n 925, de 10 de Outubra de 1969 (D.O. 13/10/1969). Fortaleza, de de 20 Ass. Candidato