SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
CONSELHO METROPOLITANO DE JUNDIAÍ
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO – DENOR
“6º CONGRESSO TÉCNICO DAS UNIDADES VICENTINAS”
CARTA DE MOGI MIRIM
Carta de deliberações elaborada pelas Instituições
de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s)
instaladas na área de atuação do Conselho
Metropolitano de Jundiaí da Sociedade de São
Vicente de Paulo, com base nos debates
formulados no “6º Congresso Técnico das
Unidades Vicentinas”, realizado no dia 23 de
março de 2013, na cidade de Mogi Mirim/SP.
Temas debatidos no evento: “O conhecimento é o
maior diferencial das organizações sociais”;
“Recrutamento e Seleção nas organizações
sociais”; “O aumento da demência nas Instituições
de Longa Permanência para Idosos” e “A
permanência do idoso no núcleo familiar”. A carga
horária foi de 06 horas.
Coordenador do 6º Congresso Técnico: Dr.
Cláudio
Stucchi,
advogado
e
consultor
especialista em Políticas Públicas de Proteção
Especial do Idoso, articulista, coordenador do
Departamento de Normatização e Orientação do
CM Jundiaí da SSVP, Presidente do Conselho
Municipal do Idoso de Itapetininga e Presidente do
Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga/SP.
Facilitadora do 6º Congresso Técnico: Cileni
Araújo Pereira, contadora, pós-graduada em
gestão do Terceiro Setor pela Uninter de
Curitiba/PR, pesquisadora em Políticas Públicas
de Proteção Especial do Idoso e gerente do Lar
São Vicente de Paulo de Itapetininga.
Facilitadora do 6º Congresso Técnico: Dra.
Cristiane Nogueira, advogada, pós-graduada em
Direito e Processo do Trabalho pela Universidade
Salesiana (Unisal), MBA em gestão de pessoal
pela Ceunsp e Vice-Presidente do CM Jundiaí da
SSVP.
CONSIDERANDO que as Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPI’s) de natureza filantrópica, embora não possuam a natureza de
hospitais psiquiátricos, realizam abnegados serviços socioassistenciais aos
idosos institucionalizados que se encontram em situação de demência.
Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected]
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CONSIDERANDO que o aumento significativo da população de idosos
institucionalizados portadores de doenças mentais, como: Mal de Alzheimer, Mal
de Parkinson, Esclerose Múltipla, dentre outras, afeta sensivelmente a gestão
operacional das entidades asilares.
CONSIDERANDO que as ILPI’s filantrópicas, embora não possuam em seus
quadros de recursos humanos, profissionais da área da saúde com especialização
para o tratamento de idosos institucionalizados em situação de demência, realizam
abnegados serviços a esses idosos, com especial atenção, respeito e carinho.
CONSIDERANDO que tais idosos institucionalizados classificados no grau III de
dependência, geram custos individuais às ILPI’s filantrópicas, em média de R$
2.500,00 a R$ 3.000,00 ao mês.
CONSIDERANDO que em conformidade ao artigo 35, §2º do Estatuto do Idoso
(Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) as ILPI’s filantrópicas recebem como
participação do idoso em seu próprio custeio apenas 70% dos benefícios
previdenciários (quando possuem), sendo em média esse valor estipulado em R$
474,60.
CONSIDERANDO que o valor da contribuição de cada idoso é irrisório em relação
ao montante de despesas custeadas pelas ILPI’s para a prestação de serviços
socioassistenciais, acarretando enormes dificuldades financeiras para o
cumprimento de todas as obrigações civis, sociais e fiscais.
CONSIDERANDO que tais situações expõem os idosos institucionalizados que
não possuem demência (grau I e grau II) a riscos de sofrerem reflexos de surtos e
de atos violentos.
CONSIDERANDO que tais situações expõem também os funcionários das ILPI’s
filantrópicas a adquirirem doenças profissionais no ambiente de trabalho, causadas
por desgastes físicos e emocionais.
CONSIDERANDO que a Lei da Reforma da Psiquiatria (Lei nº 10.216, de 06 de
abril de 2011) em seu art. 4º: veda a internação de pacientes portadores de
transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas
desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos
pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.
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CONSIDERANDO que vem crescendo gradativamente os pedidos para
acolhimento institucional de idosos com demência nas ILPI’s filantrópicas,
requisitadas por magistrados, promotores públicos e assistentes sociais dos CRAS
e dos CREAS.
CONSIDERANDO que as entidades asilares não possuem condições financeiras
para realizar o atendimento a idosos institucionalizados com demência, de forma
segregada dos idosos que não possuem demência, devido ao alto custo de
construções, reformas e adaptações prediais e de contratação de profissionais
especializados.
CONSIDERANDO que a realidade dos idosos institucionalizados com demência,
inclusive demência proveniente de alcoolismo, é questão de SAÚDE PÚBLICA, e
que deve ter atenção primordial por parte do Poder Público, do Poder Judiciário, do
Poder Legislativo, do Ministério Público e das autoridades competentes
constituídas em todas as esferas governamentais.
CONSIDERANDO que para o tratamento adequado dos idosos institucionalizados
com demência são necessários programas especiais, bem como recursos
financeiros suficientes, impõe-se ao Poder Público em todas as esferas
governamentais a inclusão de tais programas e recursos públicos nos respectivos
orçamentos a fim de que ocorra a concretização de todas as diretrizes
mencionadas na Lei da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro
de 1994).
DELIBERAMOS que seria de suma importância que o governo do Estado de São
Paulo, em parceria com as Prefeituras Municipais, incluísse com urgência no
planejamento das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social e de Saúde, a
construção e implantação de Centros-Dia para tratamento de idosos com
demência e de Hospitais Geriátricos especializados em idosos dementes para que
os idosos nessas condições possam ser tratados com eficácia e com dignidade.
Desse modo, haveria uma força-tarefa que seria realizada pelos respectivos
CRAS, para levantamento social dos idosos institucionalizados com demência e
conseqüente transferências desses idosos para os Centros-Dia ou para os
Hospitais Geriátricos especializados.
ACREDITAMOS que esta Carta de Deliberações traz em seu conteúdo o grito e o
clamor legítimo dos idosos institucionalizados portadores de demência para que os
olhares do Poder Público se voltem a eles.
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São milhares de brasileiros e de brasileiras que durante toda a sua trajetória de
vida contribuíram, cada um conforme sua proporção, na educação dos filhos desta
nação e no desenvolvimento cultural, econômico e social de nossa pátria.
Por essas razões, merecem ter seus direitos respeitados em plenitude.
Mogi Mirim/SP, 23 de março de 2013.
Assinam esta Carta de Deliberações, as seguintes Instituições de Longa
Permanência para Idosos, por meio de seus representantes legais:
Assistência Vicentina Frederico Ozanam – Campinas
Presidente: Sidnei Torres – RG nº 7.639.393 SSP/SP
Associação da Vila de São Vicente de Paulo – Itu
Presidente: Teresa de Jesus Cordeiro de Lara - RG nº 11.771.944-4 SSP/SP
Centro Vicentino Nossa Senhora das Dores – Araçoiaba da Serra
Presidente: João Rosa Baptista – RG nº 16.564.545 SSP/SP
Cidade Vicentina Frederico Ozanam – Jundiaí
Presidente: Teresinha Rocha Camargo – RG nº 3.917.577 SSP/SP
Lar São Vicente de Paulo de Buri
Presidente: Bonifácio de Oliveira – RG nº 5.511.968 SSP/SP
Lar São Vicente de Paulo de Itaberá
Presidente: José Maria Machado – RG nº 7.292.078 SSP/SP
Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga
Presidente: Cláudio Stucchi – RG nº 14.865.167-7 SSP/SP
Lar São Vicente de Paulo de Mairiporã
Presidente: Maria Elizabeth Galrão Marques do Nascimento
RG nº 4.871.833 SSP/SP
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Lar São Vicente de Paulo de Piedade
Presidente: José Vanderley de Souza – RG nº 12.596.639 SSP/SP
Lar São Vicente de Paulo de São Miguel Arcanjo
Presidente: Diná Galvão Terra Pezzato – RG nº 12.171.949 SSP/SP
Lar São Vicente de Paulo de Sorocaba
Presidente: Ivanildo de Souza
Vila Vicentina de Mogi Mirim
Presidente: Fernando Luiz Marinelli
Conselho Metropolitano de Jundiaí da Sociedade de São Vicente de Paulo
Presidente: Denílson Cardoso de Sá – RG nº 24.130.825-2 SSP/SP
Cláudio Stucchi
Coordenador do 6º Congresso Técnico – RG nº 14.865.167-7 SSP/SP
Cileni Araújo Pereira
Facilitadora do 6º Congresso Técnico – RG nº 21.814.363 SSP/SP
Cristiane Nogueira
Facilitadora do 6º Congresso Técnico – RG nº 30.739.026-3 SSP/SP
Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected]
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