SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CONSELHO METROPOLITANO DE JUNDIAÍ DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO – DENOR “6º CONGRESSO TÉCNICO DAS UNIDADES VICENTINAS” CARTA DE MOGI MIRIM Carta de deliberações elaborada pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) instaladas na área de atuação do Conselho Metropolitano de Jundiaí da Sociedade de São Vicente de Paulo, com base nos debates formulados no “6º Congresso Técnico das Unidades Vicentinas”, realizado no dia 23 de março de 2013, na cidade de Mogi Mirim/SP. Temas debatidos no evento: “O conhecimento é o maior diferencial das organizações sociais”; “Recrutamento e Seleção nas organizações sociais”; “O aumento da demência nas Instituições de Longa Permanência para Idosos” e “A permanência do idoso no núcleo familiar”. A carga horária foi de 06 horas. Coordenador do 6º Congresso Técnico: Dr. Cláudio Stucchi, advogado e consultor especialista em Políticas Públicas de Proteção Especial do Idoso, articulista, coordenador do Departamento de Normatização e Orientação do CM Jundiaí da SSVP, Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga e Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga/SP. Facilitadora do 6º Congresso Técnico: Cileni Araújo Pereira, contadora, pós-graduada em gestão do Terceiro Setor pela Uninter de Curitiba/PR, pesquisadora em Políticas Públicas de Proteção Especial do Idoso e gerente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga. Facilitadora do 6º Congresso Técnico: Dra. Cristiane Nogueira, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Salesiana (Unisal), MBA em gestão de pessoal pela Ceunsp e Vice-Presidente do CM Jundiaí da SSVP. CONSIDERANDO que as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) de natureza filantrópica, embora não possuam a natureza de hospitais psiquiátricos, realizam abnegados serviços socioassistenciais aos idosos institucionalizados que se encontram em situação de demência. Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected] SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CONSELHO METROPOLITANO DE JUNDIAÍ DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO – DENOR “6º CONGRESSO TÉCNICO DAS UNIDADES VICENTINAS” CONSIDERANDO que o aumento significativo da população de idosos institucionalizados portadores de doenças mentais, como: Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Esclerose Múltipla, dentre outras, afeta sensivelmente a gestão operacional das entidades asilares. CONSIDERANDO que as ILPI’s filantrópicas, embora não possuam em seus quadros de recursos humanos, profissionais da área da saúde com especialização para o tratamento de idosos institucionalizados em situação de demência, realizam abnegados serviços a esses idosos, com especial atenção, respeito e carinho. CONSIDERANDO que tais idosos institucionalizados classificados no grau III de dependência, geram custos individuais às ILPI’s filantrópicas, em média de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00 ao mês. CONSIDERANDO que em conformidade ao artigo 35, §2º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) as ILPI’s filantrópicas recebem como participação do idoso em seu próprio custeio apenas 70% dos benefícios previdenciários (quando possuem), sendo em média esse valor estipulado em R$ 474,60. CONSIDERANDO que o valor da contribuição de cada idoso é irrisório em relação ao montante de despesas custeadas pelas ILPI’s para a prestação de serviços socioassistenciais, acarretando enormes dificuldades financeiras para o cumprimento de todas as obrigações civis, sociais e fiscais. CONSIDERANDO que tais situações expõem os idosos institucionalizados que não possuem demência (grau I e grau II) a riscos de sofrerem reflexos de surtos e de atos violentos. CONSIDERANDO que tais situações expõem também os funcionários das ILPI’s filantrópicas a adquirirem doenças profissionais no ambiente de trabalho, causadas por desgastes físicos e emocionais. CONSIDERANDO que a Lei da Reforma da Psiquiatria (Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2011) em seu art. 4º: veda a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º. Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected] SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CONSELHO METROPOLITANO DE JUNDIAÍ DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO – DENOR “6º CONGRESSO TÉCNICO DAS UNIDADES VICENTINAS” CONSIDERANDO que vem crescendo gradativamente os pedidos para acolhimento institucional de idosos com demência nas ILPI’s filantrópicas, requisitadas por magistrados, promotores públicos e assistentes sociais dos CRAS e dos CREAS. CONSIDERANDO que as entidades asilares não possuem condições financeiras para realizar o atendimento a idosos institucionalizados com demência, de forma segregada dos idosos que não possuem demência, devido ao alto custo de construções, reformas e adaptações prediais e de contratação de profissionais especializados. CONSIDERANDO que a realidade dos idosos institucionalizados com demência, inclusive demência proveniente de alcoolismo, é questão de SAÚDE PÚBLICA, e que deve ter atenção primordial por parte do Poder Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e das autoridades competentes constituídas em todas as esferas governamentais. CONSIDERANDO que para o tratamento adequado dos idosos institucionalizados com demência são necessários programas especiais, bem como recursos financeiros suficientes, impõe-se ao Poder Público em todas as esferas governamentais a inclusão de tais programas e recursos públicos nos respectivos orçamentos a fim de que ocorra a concretização de todas as diretrizes mencionadas na Lei da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994). DELIBERAMOS que seria de suma importância que o governo do Estado de São Paulo, em parceria com as Prefeituras Municipais, incluísse com urgência no planejamento das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social e de Saúde, a construção e implantação de Centros-Dia para tratamento de idosos com demência e de Hospitais Geriátricos especializados em idosos dementes para que os idosos nessas condições possam ser tratados com eficácia e com dignidade. Desse modo, haveria uma força-tarefa que seria realizada pelos respectivos CRAS, para levantamento social dos idosos institucionalizados com demência e conseqüente transferências desses idosos para os Centros-Dia ou para os Hospitais Geriátricos especializados. ACREDITAMOS que esta Carta de Deliberações traz em seu conteúdo o grito e o clamor legítimo dos idosos institucionalizados portadores de demência para que os olhares do Poder Público se voltem a eles. Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected] SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CONSELHO METROPOLITANO DE JUNDIAÍ DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO – DENOR “6º CONGRESSO TÉCNICO DAS UNIDADES VICENTINAS” São milhares de brasileiros e de brasileiras que durante toda a sua trajetória de vida contribuíram, cada um conforme sua proporção, na educação dos filhos desta nação e no desenvolvimento cultural, econômico e social de nossa pátria. Por essas razões, merecem ter seus direitos respeitados em plenitude. Mogi Mirim/SP, 23 de março de 2013. Assinam esta Carta de Deliberações, as seguintes Instituições de Longa Permanência para Idosos, por meio de seus representantes legais: Assistência Vicentina Frederico Ozanam – Campinas Presidente: Sidnei Torres – RG nº 7.639.393 SSP/SP Associação da Vila de São Vicente de Paulo – Itu Presidente: Teresa de Jesus Cordeiro de Lara - RG nº 11.771.944-4 SSP/SP Centro Vicentino Nossa Senhora das Dores – Araçoiaba da Serra Presidente: João Rosa Baptista – RG nº 16.564.545 SSP/SP Cidade Vicentina Frederico Ozanam – Jundiaí Presidente: Teresinha Rocha Camargo – RG nº 3.917.577 SSP/SP Lar São Vicente de Paulo de Buri Presidente: Bonifácio de Oliveira – RG nº 5.511.968 SSP/SP Lar São Vicente de Paulo de Itaberá Presidente: José Maria Machado – RG nº 7.292.078 SSP/SP Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga Presidente: Cláudio Stucchi – RG nº 14.865.167-7 SSP/SP Lar São Vicente de Paulo de Mairiporã Presidente: Maria Elizabeth Galrão Marques do Nascimento RG nº 4.871.833 SSP/SP Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected] SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CONSELHO METROPOLITANO DE JUNDIAÍ DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO – DENOR “6º CONGRESSO TÉCNICO DAS UNIDADES VICENTINAS” Lar São Vicente de Paulo de Piedade Presidente: José Vanderley de Souza – RG nº 12.596.639 SSP/SP Lar São Vicente de Paulo de São Miguel Arcanjo Presidente: Diná Galvão Terra Pezzato – RG nº 12.171.949 SSP/SP Lar São Vicente de Paulo de Sorocaba Presidente: Ivanildo de Souza Vila Vicentina de Mogi Mirim Presidente: Fernando Luiz Marinelli Conselho Metropolitano de Jundiaí da Sociedade de São Vicente de Paulo Presidente: Denílson Cardoso de Sá – RG nº 24.130.825-2 SSP/SP Cláudio Stucchi Coordenador do 6º Congresso Técnico – RG nº 14.865.167-7 SSP/SP Cileni Araújo Pereira Facilitadora do 6º Congresso Técnico – RG nº 21.814.363 SSP/SP Cristiane Nogueira Facilitadora do 6º Congresso Técnico – RG nº 30.739.026-3 SSP/SP Rua Senador Fonseca, 673, Centro, Jundiaí/SP – CEP 13201-017 – Fone (11) 4586-1844 – E.mail: [email protected]