MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO No dia ????? de ????? de 2015, no Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, perante mim, ??????, servindo de oficial público, nos termos do despacho do Presidente da Câmara datado de 14 de outubro de 2013, compareceram os outorgantes: --------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO: JOÃO MIGUEL MOUTINHO BARATA, casado, natural da freguesia de ????, residente na rua ????? da freguesia de ???, do concelho de ?????, titular do cartão de cidadão nº ?????, válido até ???? e PEDRO MARIA DA CÂMARA PINA DE SOUSA MENDES, casado, natural da freguesia de ????, residente na rua ????? da freguesia de ???, do concelho de ???????? , titular do cartão de cidadão nº ?????, válido até ???? , intervindo na qualidade de ???? da COLINVEST – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO, contribuinte fiscal nº 720011400, com sede na rua ??????. ----------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO: DOMINGOS BRAGANÇA SALGADO, casado, natural da freguesia de Pinheiro, do concelho de Guimarães, com domicílio profissional no Edifício dos Paços do Concelho sito no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, intervindo na qualidade de Presidente da Câmara e em representação do MUNICÍPIO DE GUIMARÃES, pessoa coletiva de direito público nº 505 948 605, com sede na morada acima referida. ---------------------------------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade dos primeiros outorgantes pela exibição dos respetivos documentos de identificação e a qualidade em que outorgam e respetivos poderes para este ato pela ?????????? ---------------------------------------------------------------------------A identidade do segundo outorgante, bem como a qualidade e suficiência de poderes para este ato, são do meu conhecimento pessoal. ----------------------------------------------Declararam os primeiros outorgantes: -------------------------------------------------------- Que são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano de cave, subcave, rés-dochão e andar, destinado a indústria, situado na rua das Lameiras (antigo lugar de Covas), da freguesia de Polvoreira, do concelho de Guimarães, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis de Guimarães sob o nº 00399/251093 e inscrito na respetiva matriz urbana sob o art.º 1204º ------------------------------------------- - Que, pelo presente contrato, dão de arrendamento ao representado do segundo outorgante o rés-do-chão e o 1º andar do identificado prédio, com entrada pela referida rua das Lameiras, assinalado em planta que fica arquivada em pasta anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante, nas seguintes condições: ---------------------------PRIMEIRA – Fim – O local arrendado destina-se à instalação das oficinas, do parque municipal e do armazém geral do Município de Guimarães. ---------------------------------SEGUNDA: – Prazo –1 – O presente contrato de arrendamento é celebrado com prazo certo. -------------------------------------------------------------------------------------------------2 – O prazo de duração do arrendamento é de 20 anos, com início no dia-----de ------- de 2015 e termo no dia ----- de ------- de 2035. ----------------------------------------------------3 – Não poderá ocorrer a denúncia do contrato, porque qualquer uma das partes, antes de decorrido um período de 10 anos, desde o início do contrato.----------------------------4 – A denúncia deste contrato pelo arrendatário será feita por escrito e com a antecedência mínima de cento e vinte dias sobre o termo pretendido do contrato.--------TERCEIRA – Renda – 1 – A renda anual, acordada inicialmente, é de €90.000,00 (noventa mil euros), a pagar pelo arrendatário em duodécimos no valor de € 7.500,00, (sete mil e quinhentos euros). --------------------------------------------------------------------2 – A renda dos anos subsequentes será a que resultar da atualização legal anual.--------3 – A atualização da renda será precedida de comunicação escrita a enviar pelo primeiro outorgante, ao arrendatário, com antecedência mínima de 30 dias. -------------------------4 – O pagamento da renda será efetuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeitar, através de depósito ou transferência bancária na conta número ???????? de que o primeiro outorgante é titular no Banco ????? com o NIB ?????? ----------------------------5 – Por comunicação escrita dirigida ao arrendatário, o senhorio poderá escolher e fixar outro local e/ou forma de pagamento da renda. ------------------------------------------------6 – Fica estabelecido um período de carência de pagamento da renda correspondente a metade do período necessário para a conclusão das obras, previsto na alínea 2) da cláusula 6ª do presente contrato, sendo assim devido, o primeiro pagamento de renda, a partir do terceiro mês de arrendamento, inclusive.---------------------------------------------7 – O valor das duas primeiras rendas, relativas ao terceiro e quarto meses de arrendamento será pago aquando a assinatura do presente contrato. ------------------------- QUARTA – Despesas correntes – Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do segundo outorgante. --------------------------------------------------------------------------------QUINTA – Sublocação – O segundo outorgante não pode subarrendar nem ceder o prédio ora arrendado, no todo ou em parte, quer onerosa quer gratuitamente, quer temporária quer definitivamente, salvo autorização expressa do primeiro outorgante. ---SEXTA – Obras – 1 – Ficam a cargo do primeiro outorgante a execução das obras constantes do Caderno de Encargos, documento que faz parte integrante deste contrato, destinadas a adaptar o imóvel arrendado aos serviços que nele se pretendem instalar.---2 – Excetua-se do número anterior as obras identificadas na alínea 7.2 do referido Caderno de Encargos, que serão substituídas pela realização do isolamento térmico da cobertura pelo interior, com projeção de poliuretano espessura 30m/m, conforme documento anexo e que faz igualmente parte integrante deste contrato. -----------------------3 – As obras acima mencionadas deverão estar concluídas no prazo de 120 dias após a assinatura do presente contrato, sendo que 30 dias correspondem ao período necessário para o licenciamento, e 90 dias correspondem ao período necessário para a realização das obras por parte do primeiro outorgante. Verificando-se atraso na fase de licenciamento, por culpa não imputável ao primeiro outorgante, implicará a prorrogação pelo mesmo período de atraso para efeitos de contagem do prazo para a conclusão das obras. -------------------------------------------------------------------------------------------------4 – Ficam a cargo do segundo outorgante as obras de adaptação não previstas nos números anteriores, assim como as de conservação ordinária do prédio arrendado, e as de manutenção e limpeza do locado. ------------------------------------------------------------5 – Não é permitido ao segundo outorgante levar a efeito quaisquer outras obras no prédio arrendado, sem o conhecimento e o consentimento prévio e expresso, dado por escrito, do primeiro outorgante. -------------------------------------------------------------------6 – Todas as obras que o segundo outorgante realizar no prédio arrendado, incluindo as obras de adaptação referidas no nº 4, não serão consideradas benfeitorias e ficam a fazer parte integrante do prédio arrendado, sem que o primeiro outorgante fique obrigado a pagá-las e sem que ao segundo outorgante caiba direito a qualquer indemnização, seja a que título for, e sem que a este caiba direito de retenção. -------------------------------------Mais declarou o primeiro outorgante: -------------------------------------------------------- Que o edifício supra identificado, objeto do presente contrato, está licenciado pelo alvará de utilização nº 2180/95, emitido pela Câmara Municipal de Guimarães em 14 de dezembro de 1995, cuja cópia fica anexa ao referido contrato. ------------------------------Declarou o segundo outorgante: ---------------------------------------------------------------Que, de harmonia com as deliberações de Câmara e da Assembleia Municipal de ??????? e de ?????, respetivamente, e em nome da sua representada, aceita o presente contrato nos termos das condições acima referidas. -------------------------------------------Sujeito a Imposto do Selo nos termos do n.º 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, cujo montante de € ???? foi liquidado e pago por meio de guia. -----------------------------------Para constar se lavrou o presente contrato em triplicado, ficando dois exemplares para o primeiro outorgante e um para o segundo outorgante. -----------------------------------------