Processo de insolvência n.º 380/12.5 TYVNG – 1º Juízo Insolvente: COOPERATIVA DE CONSTRUÇÃO REALIDADE, C.R.L. Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia AUTO DE RECEPÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS ------No seguimento da nova fase de venda – venda por negociação particular – a qual decorreu entre um e trinta de Abril de dois mil e treze, foram recebidas as propostas infra identificadas, as quais foram entregues até às dezassete horas do dia trinta de Abril de dois mil e treze, no escritório da Administradora da Insolvência, na sede da insolvente, pelo correio e/ou mail e ainda entregues em mão ao Sr. Louvado, destinadas ao processo de insolvência em epígrafe, em que é insolvente “COOPERATIVA DE CONSTRUÇÃO REALIDADE, C.R.L.”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------As propostas, para facilidade de localização e tratamento informático, foram organizadas por ordem das verbas respectivas, tendo-lhes sido atribuída uma letra, respeitando tal ordem. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A – Identificação das propostas recebidas: ---------------------------------------------------------Proposta A, apresentada pelo proponente LEVINDO ADRIANO TEIXEIRA, residente na Rua de Damão, número noventa e oito, primeiro esquerdo, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 127 357 769, para a verba número seis, pelo preço de onze mil duzentos e cinquenta euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de dois mil duzentos e cinquenta euros.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta B, apresentada pelo proponente MANUEL SAMPAIO FERREIRA, residente na Rua de Mormugão, número trezentos e setenta e seis, quarto esquerdo, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 124 924 913, para a verba número dez, pelo preço de vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de cinco mil cento e onze euros.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -1- ------Proposta C, apresentada pelo proponente GIL MANUEL MADUREIRA ANTUNES, residente na Travessa Mário Botas, número quarenta e três, Senhora da Hora, para a verba número dez, pelo preço de trinta e dois mil e quinhentos euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de seis mil e quinhentos euros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta D, apresentada pelo proponente JOSÉ MANUEL LACERDA FERREIRA, residente na Praceta da Concórdia, número quarenta e nove, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 161 183 174, para a verba número onze, pelo preço de vinte e dois mil euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de quatro mil e quatrocentos euros. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propostas E e F, apresentadas pelo proponente FERNANDO MANUEL MARTINS DE CARVALHO, residente na Rua de Damão, número setenta e um, résdo-chão direito, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 119 484 331, para as seguintes verbas:------------------------------------------------------------------------------------------- Verba número vinte e oito, pelo preço de dois mil euros;------------------------------ Verba número trinta e cinco, pelo preço de quarenta e dois mil euros;------------ Verba número sessenta e um, pelo preço de vinte mil euros; -----------------------------As propostas não vieram acompanhadas de cheque. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta G, apresentada pelo proponente LUÍS HUMBERTO JARDIM MARCOS, residente na Rua da Realidade, número cento e quarenta e um, rés-do-chão esquerdo, apartamento quatro, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 153 365 340, para as seguintes verbas:------------------------------------------------------------------------- Verba número trinta e seis, pelo preço de trezentos e cinquenta euros;----------- Verba número trinta e sete, pelo preço de trezentos e cinquenta euros; -------- Verba número trinta e oito, pelo preço de trezentos e cinquenta euros; ------- Verba número trinta e nove, pelo preço de trezentos e cinquenta euros.---------------A proposta não veio acompanhada de cheque.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta H, apresentada pelo proponente MANUEL SAMPAIO FERREIRA, residente na Rua de Mormugão, número trezentos e setenta e seis, quarto esquerdo, -2- São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 124 924 913, para a verba número cinquenta, pelo preço de vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de cinco mil cento e onze euros.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta I, apresentada pelo proponente NUNO MIGUEL FERREIRA PRATA, com morada profissional na Rua de Diu, número setenta e seis, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 207 009 465, para a verba número cinquenta, pelo preço de quinze mil euros. A proposta veio acompanhada de cheque visado no montante de três mil euros.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta J, apresentada pela proponente DEUSA RAVAGNANI CORREIA, residente na Rua da Caverneira, número trinta, Maia, para a verba número cinquenta e um, pelo preço de vinte e cinco mil euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de cinco mil euros.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta K, apresentada pelo proponente JOAQUIM MANUEL XAVIER MARTINS, em representação da ESCOLA DE CONDUÇÃO XAVIER & COMPANHIA, LIMITADA, residente na Rua Bernardim Ribeiro, número sessenta e seis, São Mamede de Infesta, Matosinhos, B.I.:393771, para as seguintes verbas: ------------------ Verba número cinquenta e oito, pelo preço de mil e quinhentos euros; -------- Verba número cinquenta e nove, pelo preço de mil e quinhentos euros; ------- Verba número sessenta e dois, pelo preço de vinte e quatro mil euros. -------------A proposta veio acompanhada de cheque no montante de cinco mil e quatrocentos euros.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta L, apresentada pelo proponente MANUEL SAMPAIO FERREIRA, residente na Rua de Mormugão, número trezentos e setenta e seis, quarto esquerdo, São Mamede de Infesta, Matosinhos, NIF: 124 924 913, para a verba número sessenta e um, pelo preço de vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros. A proposta veio acompanhada de cheque no montante de cinco mil cento e onze euros; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3- B – Da aceitação das propostas: ------------------------------------------------------------------B. Um: Sendo as propostas C de Gil Manuel Madureira Antunes (verba dez), E de Fernando Manuel Martins de Carvalho (verba vinte e oito), G de Luís Humberto Jardim Marcos (verbas trinta e seis, trinta e sete, trinta e oito e trinta e nove), e H de Manuel Sampaio Ferreira (verba cinquenta), supra identificadas, de valor igual ou superior a setenta por cento do valor base definido para a primeira fase de venda, é intenção da massa insolvente proceder à sua aceitação, para o que se vão efectuar as necessárias notificações. Após o prazo para os notificados se pronunciarem, e nos casos em que tal é exigível, serão ainda notificados os arrendatários para exercício do direito de preferência, só depois se procedendo ao depósito do cheque caução e às diligências subsequente de venda. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------B. Dois: As propostas B de Manuel Sampaio Ferreira (verba dez) e F de Fernando Manuel Martins de Carvalho (verba sessenta e um) são prejudicadas pela existência de propostas de valor superior, pelo que não são aceites. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------C. Três: Quanto às propostas F de Fernando Manuel Martins de Carvalho (verba número trinta e cinco); J de Deusa Ravagnani Correia (verba número cinquenta e um); K de Joaquim Manuel Xavier Martins (para as verbas números cinquenta e oito, cinquenta e nove e sessenta e dois) e a proposta L de Manuel Sampaio Ferreira (para a verba número sessenta e um), que são todas de valor igual ou superior a sessenta por cento do valor de avaliação, é intenção da massa insolvente proceder à sua aceitação, para o que se vão efectuar as necessárias notificações. Após o prazo para os notificados se pronunciarem, e nos casos em que tal é exigível, serão ainda notificados os arrendatários para exercício do direito de preferência, só depois se procedendo ao depósito do cheque caução e às diligências subsequente de venda. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------D. Quatro: As restantes propostas, de valor inferior a sessenta por cento, e nalguns casos até a cinquenta por cento, do valor da avaliação, devem ser recusadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -4- ------Para as verbas números: dois; oito; vinte e quatro; vinte e sete, vinte e nove; trinta e um a trinta e quatro; quarenta e um a quarenta e cinco; quarenta e oito, quarenta e nove; cinquenta e três a cinquenta e cinco; cinquenta e sete; sessenta; sessenta e cinco e noventa e um, não foram recebidas, até ao momento, quaisquer propostas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto, irá iniciar-se uma nova fase de venda, com aceitação de propostas de qualquer valor, as quais serão sempre apreciadas, caso a caso, pela Comissão de Credores, pela insolvente e pelos credores hipotecários, previamente à sua aceitação. Prazo para recepção de tais propostas de trinta dias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------As propostas recebidas, são juntas ao processo com o presente auto, o qual vai assinado por mim, na qualidade de Administradora da Insolvência e pelo Sr. Louvado, na qualidade de coadjuvante na venda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Emília Manuela Gomes da Conceição, ______________________________________ João Augusto da Costa Lopes, ____________________________________________ -5-