‘ii EDITAL N~ 422/2012 DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES/BARRACAS ILEGAIS E LIMPEZA DE TERRENOS E HORTAS SITUADAS NA RUA 28 DE SETEMBRO E NAS TRASEIRAS DA RUA DO TEJO, NA PÓVOA DE SANTA IRIA MARIA DA LUZ GAMEIRO BEJA FERREIRA ROSINHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA FAZ SABER, nos termos da alínea m), do n~ 2, do artigo 68~ da Lei n2 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n2 5-A/2002, de 11 de janeiro, a todos os utilizadores das construções/barracas ilegais e hortas situadas na Rua 28 de Setembro e nas traseiras da Rua do Tejo, na Póvoa de Santa Iria, concretamente, aos utilizadores de construções e/ou barracas que são utilizadas como arrecadações e/ou canis, ou outra finalidade que não seja habitacional ou pombal destinado à atividade columbófila, que de acordo com as plantas do loteamento municipal n2 6/01, se encontram em terrenos pertencentes ao município, e que foi possível identificar, designadamente o Sr. Fernando Cardoso, morador na Rua Prof~. Maria Luísa de Lucena, n9 11 1~ EsqQ, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. António Marques Alves, residente na Praceta Sacadura Cabral, lote 21 12 Dt~, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. Francisco Vilela Benavente, morador na Rua — — Prof. Vitor Manuel Morais, n2 2 42 C, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. António da Costa Barranco, residente na Estrada Nacional 10, n~ 82, 2~ Dt~, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. Francisco dos Anjos Sousa Machado, morador na Rua Caminho do Marquês n2 17, 32 Dt~, na Póvoa de Santa Iria, a Sr~ D. Salete Pereira Monteiro Andrade Ferreira, moradora na Rua da República, n2 36 1~ EsqQ, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. Jacinto Gaspar Monteiro, residente na Rua Prof.~ Maria Luísa de Lucena, n2 9 6~ Esq2, na Póvoa de Santa Iria, bem como a todos os interessados cuja identidade e paradeiro se desconhece e que não foi possível apurar, que tenham construído ou que sejam utilizadores das referidas barracas e das hortas existentes nas suas imediações, construídas sem o necessário licenciamento municipal em violação do disposto do artigo 4Q, n9 1 e n2 2, alínea c), do Decreto Lei n2 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n2 26/10, de 30 de Março, que no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da afixaç~p’~o — - — — / presente edital, deverão demolir todas as barracas e remover as hortas, retirando todos os materiais e os animais que nelas se encontrem, deixando o terreno limpo e devoluto. Na impossibilidade de serem consultados todos os interessados que são utilizadores das referidas barracas e hortas, notifica-se através deste edital que dispõem do prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem, por escrito, sobre o presente projeto de decisão de demolição de todas as barracas e remoção de hortas, retirando todos os materiais e animais que nelas se encontrem, em sede de audiência do interessado prevista nos termos do n2 1, dos art2s. 1O0~ e 101~ do Código de Procedimento Administrativo. Os que queiram pronunciar-se sobre a presente decisão de demolição de todas as barracas e remoção de hortas, retirando todos os materiais e animais que nelas se encontrem, deverão fazê-lo, por escrito, no âmbito do processo n9 2/99 LOTECM, apresentando um requerimento dirigido à Sr~ Presidente da Câmara Municipal, dentro do referido prazo de 20 dias úteis a contar da data da afixação do presente edital. Caso os utilizadores e todos os que sejam interessados não se pronunciem sobre o presente projeto de decisão, nem procedam voluntariamente à demolição e limpeza do respetivo local, o signatário mandará demolir as barracas e remover as hortas, a expensas dos interessados, nos termos dos artigos 106v, n2 4 e 108v do Decreto-Lei n2 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação do Decreto-Lei n2 26/10, de 30 de Março, bem como mandará apreender todos os materiais e animais que nelas se encontrem e que se mantiverem em situação de ilegalidade, para além do prazo de 20 dias úteis concedido. O processo poderá ser consultado entre as 09H30 e as 12H00 e as 14H30 e as 16H30, na Divisão de Assuntos jurídicos, situada na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 24, 1~ andar, em Vila Franca de Xira. Para constar afixa-se o presente edital nas construções/barracas ilegais e nas moradas dos utilizadores conhecidos no processo, e outros de igual teor vão ser E/E - lUi;:;~,~p e!Jevi - ‘Ied!D!unv~ eJ~w~j ep ~Uep!SaJ~j v ~io~ op eJoi~aiia ~p oq~nÍ ep L~ ‘~-‘~x ep eDuej~ e~I~ ap O!dJ)!UflfrJ op SO3ed 1f~aiDsqns o ‘IeJao o~3eJ~siuiwp~ ep ~ ep o~3~n~flsqns We ISO)IPJJ ~UflSSV ~ o~siAia ep ~ ‘SOJ!aJJe~ eiia~ OIfl~d opueu~e~ ~ 1eD01 O~3e~flDJp ap IeuJo~ w~ ~s-eDi~qnd e euj e~ue~ ep eOAOd ~P e!Sefl6eJd ep ejuní ep epas eu e oIdJDiunvJ op SO3ed SOU Sopexije 1’~