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EDITAL N~ 422/2012
DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES/BARRACAS ILEGAIS
E LIMPEZA DE TERRENOS E HORTAS SITUADAS
NA RUA 28 DE SETEMBRO E NAS TRASEIRAS DA RUA DO TEJO,
NA PÓVOA DE SANTA IRIA
MARIA DA LUZ GAMEIRO BEJA FERREIRA ROSINHA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
FAZ SABER, nos termos da alínea m), do n~ 2, do artigo 68~ da Lei n2 169/99, de
18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n2 5-A/2002, de 11 de
janeiro, a todos os utilizadores das construções/barracas ilegais e hortas situadas
na Rua 28 de Setembro e nas traseiras da Rua do Tejo, na Póvoa de Santa Iria,
concretamente, aos utilizadores de construções e/ou barracas que são utilizadas
como arrecadações e/ou canis, ou outra finalidade que não seja habitacional ou
pombal destinado à atividade columbófila, que de acordo com as plantas do
loteamento municipal n2 6/01, se encontram em terrenos pertencentes ao
município, e que foi possível identificar, designadamente o Sr. Fernando Cardoso,
morador na Rua Prof~. Maria Luísa de Lucena, n9 11 1~ EsqQ, na Póvoa de Santa
Iria, o Sr. António Marques Alves, residente na Praceta Sacadura Cabral, lote 21
12 Dt~, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. Francisco Vilela Benavente, morador na Rua
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Prof. Vitor Manuel Morais, n2 2 42 C, na Póvoa de Santa Iria, o Sr. António da
Costa Barranco, residente na Estrada Nacional 10, n~ 82, 2~ Dt~, na Póvoa de
Santa Iria, o Sr. Francisco dos Anjos Sousa Machado, morador na Rua Caminho do
Marquês n2 17, 32 Dt~, na Póvoa de Santa Iria, a Sr~ D. Salete Pereira Monteiro
Andrade Ferreira, moradora na Rua da República, n2 36 1~ EsqQ, na Póvoa de
Santa Iria, o Sr. Jacinto Gaspar Monteiro, residente na Rua Prof.~ Maria Luísa de
Lucena, n2 9 6~ Esq2, na Póvoa de Santa Iria, bem como a todos os interessados
cuja identidade e paradeiro se desconhece e que não foi possível apurar, que
tenham construído ou que sejam utilizadores das referidas barracas e das hortas
existentes nas suas imediações, construídas sem o necessário licenciamento
municipal em violação do disposto do artigo 4Q, n9 1 e n2 2, alínea c), do Decreto
Lei n2 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n2 26/10, de 30 de
Março, que no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da afixaç~p’~o
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presente edital, deverão demolir todas as barracas e remover as hortas, retirando
todos os materiais e os animais que nelas se encontrem, deixando o terreno limpo
e devoluto.
Na impossibilidade de serem consultados todos os interessados que são
utilizadores das referidas barracas e hortas, notifica-se através deste edital que
dispõem do prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem, por escrito, sobre o
presente projeto de decisão de demolição de todas as barracas e remoção de
hortas, retirando todos os materiais e animais que nelas se encontrem, em sede
de audiência do interessado prevista nos termos do n2 1, dos art2s. 1O0~ e 101~ do
Código de Procedimento Administrativo.
Os que queiram pronunciar-se sobre a presente decisão de demolição de todas as
barracas e remoção de hortas, retirando todos os materiais e animais que nelas se
encontrem, deverão fazê-lo, por escrito, no âmbito do processo n9 2/99 LOTECM,
apresentando um requerimento dirigido à Sr~ Presidente da Câmara Municipal,
dentro do referido prazo de 20 dias úteis a contar da data da afixação do presente
edital.
Caso os utilizadores e todos os que sejam interessados não se pronunciem sobre o
presente projeto de decisão, nem procedam voluntariamente à demolição e
limpeza do respetivo local, o signatário mandará demolir as barracas e remover as
hortas, a expensas dos interessados, nos termos dos artigos 106v, n2 4 e 108v do
Decreto-Lei n2 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação do Decreto-Lei
n2 26/10, de 30 de Março, bem como mandará apreender todos os materiais e
animais que nelas se encontrem e que se mantiverem em situação de ilegalidade,
para além do prazo de 20 dias úteis concedido.
O processo poderá ser consultado entre as 09H30 e as 12H00 e as 14H30 e as
16H30, na Divisão de Assuntos jurídicos, situada na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 24,
1~ andar, em Vila Franca de Xira.
Para constar afixa-se o presente edital nas construções/barracas ilegais e nas
moradas dos utilizadores conhecidos no processo, e outros de igual teor vão ser
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Edital nº 422/2012