Maria Helena Mendes Advogada Rua da Sofia, nº 167 – 1º Esquerdo Telef. 239 823 952 – Fax 239 838 591 3000-391 COIMBRA NIF 177 994 096 [email protected] j Eximo Sr. Dr. Juiz de Direito dos Juízos Cíveis de COIMBRA 1 - JOSÉ DOS SANTOS e mulher ---------------- NIF 131 047 345 e 140 739 866 respectivamente, residentes na Rua -------------, nº 4 em Anaguéis – 3040-462 Almalaguês ; 2 - JOSÉ COELHO, viúvo, NIF -------------, residente na Quinta do Colaço, 3040 Almalaguês 3 - VICTOR RODRIGUES, solteiro, maior NIF 203 659 333, residente na Rua ---------------- 3040-462 Almalaguês; 4 - ANTÓNIO SIMÕES e mulher CIDÁLIA DOS SANTOS, NIF ------------ E -------------, residentes na Rua do Castro , 1 Anaguéis - 3040-462 Almalaguês 5 – MARIA EULÁLIA CUNHA e marido JOAQUIM CUNHA NIF ---------- e --------------, residentes na Rua do Meio, Portela do Gato – 3040-476 ALMALAGUÊS 6 – JOAQUIM CARVALHO, divorciado, NIF ----------residente na Rua do Jardim, Anaguéis – 3040 462 ALMALAGUÊS 1 de 8 7- ROSA MACHADO e marido MANUEL MACHADO, NIF -------------- e ---------------, residentes da Rua Catraia, 14 Anaguéis 3040 – 462 ALMALAGUÊS Vem requerer PROVIDENCIA CAUTELAR DE RATIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA NOVA, contra: MANUEL FRANCISCO SANTOS e mulher MARIA DA GRAÇA SANTOS, residentes na Rua do Adro, 7 Anaguéis - 3040-462 Almalaguês nos termos e com os seguintes fundamentos: 1º Na localidade de Anaguéis, freguesia de Almalaguês, do concelho de Coimbra, existe um caminho a pé e de carro (tractor), que, atravessa todo o lugar, numa extensão de cerca de 3.000/4.000 metros. 2º Para o presente caso, importa delimitar tal caminho, na parte em que se inicia na Rua da Catraia, com a largura de 2,50 m ao longo de 500metros/comprimento, passando depois á largura de 1,80 metros, numa extensão de cerca de 2 Km. 3º O referido caminho é utilizado desde tempos imemoriais, pelos residentes de toda a freguesia, ligando vários lugares (Anaguéis a Torre de Bera, Bera, Carpinteiros, Quinta do Colaço, etc), e principalmente pelos 2 de 8 Maria Helena Mendes Advogada Rua da Sofia, nº 167 – 1º Esquerdo Telef. 239 823 952 – Fax 239 838 591 3000-391 COIMBRA NIF 177 994 096 [email protected] inúmeros proprietários dos prédios rústicos, que existem ao longo desse caminho. 4º Os AA são alguns desses proprietários, que desde tempos imemoriais, cujo inicio não recordam, por si e seus antepassados passam no referido caminho para chegar aos seus prédios, onde cultivam culturas várias, em especial vinha e oliveiras, 5º Por ali passam e sempre passaram os proprietários e seus antecessores, com tractores e anteriormente carros de tracção animal, transportando as suas colheitas, assim, como ao longo do ano, para sulfatar as vinhas, podar videiras e oliveiras, semear e colher cereais (milho, feijão) etc. 6º Aliás, todos os seus prédios rústicos [v.g. artigos 7951,7954, 7955, 7956, 7957 rústicos da freguesia de Almalaguês], confrontam pelo lado sul com o aludido caminho, como se comprova pelas certidões de teor que se juntam [doc. 1 a 5] 7º E desde sempre, jamais tal caminho, suas dimensões e utilizações, foi posta em causa, por quem quer, todos sabendo da sua existência e forma de utilização, 8º Encontrando-se perfeitamente assinalado nas cartas militares do concelho de Coimbra e visível na vista área da localidade in www.google earth.. conforme cópia das fotografias que se juntam [ doc. 6,, 7, 8] 3 de 8 9º Podendo afirmar-se que, a generalidade das pessoas tem o mesmo como um caminho público, 10º Sendo, nessa qualidade utilizado nos termos supra apontados, desde tempos imemoriais. 11º Os RR são proprietários de um prédio rústico, composto de vinha e oliveiras, que confronta também pelo lado sul com o predito caminho, sendo o primeiro prédio junto á estrada (Rua da Catraia), onde o caminho se reinicia e que se encontra inscrito na matriz rústica de Almalaguês sob o artigo 7952 [vide doc. 9] 12º Apesar de os RR terem adquirido o referido prédio há cerca de 20 anos, sempre souberam da existência do caminho a sul, da sua utilização pelos proprietários confinantes e demais, e também por todos os fregueses de Almalaguês que o utilizam em deslocações entre anexas da freguesia. 13º E, sem nada que o justificasse ou fizesse prever, no dia 14 do corrente mês, os RR começaram a abrir uma vala, com uma máquina retroescavadora, ao meio do dito caminho, com vista a construir um muro de vedação do seu prédio, tendo previamente demarcado a vala com tinta branca (doc.10 e 11) 14º Ao tomarem conhecimento, desta atitude, alguns dos proprietários deslocaram-se ao local no dia seguinte, tentando dissuadir os RR de tal intenção, tendo estes parado com os trabalhos. 4 de 8 Maria Helena Mendes Advogada Rua da Sofia, nº 167 – 1º Esquerdo Telef. 239 823 952 – Fax 239 838 591 3000-391 COIMBRA NIF 177 994 096 [email protected] 15º Mas, no dia 16 do corrente mês, os RR retomaram a sua intenção, construindo pilares em cimento e ferro e colocando blocos de cimento a toda a extensão da vala anteriormente aberta, com cerca de 32 metros de cumprimento [ doc. 12,13, 14 e 15) 16º Perante esta atitude, o A VICTOR RODRIGUES, acompanhado de duas testemunhas, (Licínio Rodrigues e José Ferreira) deslocou-se ao local no referido dia 16 de Julho, pelas 9.30 horas e, verbalmente, fez o embargo da obra na pessoa do empreiteiro Sr. Martinho, e da R mulher 17º Avisando-os para que suspendem-se de imediato todos os trabalhos, atendendo ao facto de estarem a ocupar um caminho que consideram e sempre foi considerado público, prejudicando toda a população, muito em especial os AA e demais proprietários que precisam de utilizar o caminho para chegar aos seus prédios. Efectivamente 18º O muro em causa, foi implantado a cerca de 1,15 da estrema do prédio dos RR para sul, paralelamente a este prédio, ou seja, dentro do caminho 19º Este, que tinha uma largura de cerca de 2,50 m, passou a ter pouco mais de 1,20 metros, impedindo em absoluto a passagem de tractores e outras máquinas agrícolas, atendendo a que o muro foi implantado num dos rodados visíveis desse caminho [doc. 16) 20º 5 de 8 Com esta atitude, os RR apropriaram-se de terreno que sabem não lhe pertencer, pois sabem que a sua estrema se confina ás oliveiras, situadas a sul, não tendo qualquer direito sobre o caminho ocupado 21º Os comportamentos relatados, porque abusivos, ofendem de forma grave o direito dos AA e demais proprietários, que estão impedidos de passar no local para chegar aos seus prédios como até aqui vinham fazendo, 22º Urgindo parar com os trabalhos iniciados de forma a diminuir os prejuízos de ambas as partes, sendo certo que os RR afirmam que só com ordens dos juiz pararão a obra. 23º Conforme se referiu a obra foi embargada verbalmente, pelo A Victor na presença das testemunhas LICINIO DOS SANTOS e JOSÉ FERREIRA. 24º Considerando que os RR estão cientes da ofensa do direito dos AA, dado que a obra foi extrajudicialmente embargada na pessoa da R mulher e ainda o facto de o exercício do contraditório poder comprometer a eficácia da presente providencia, deve a mesma ser decretada sem a prévia audiência dos RR 25º As partes são legítimas e gozam de capacidade judiciária 6 de 8 Maria Helena Mendes Advogada Rua da Sofia, nº 167 – 1º Esquerdo Telef. 239 823 952 – Fax 239 838 591 3000-391 COIMBRA NIF 177 994 096 [email protected] Nestes termos e nos mais de direito, se requer que, sem a audição prévia dos RR, seja ratificado o embargo extrajudicial da obra, com efeitos retroactivos à data supra mencionada (16/7/2009) com todas as consequências legais . PROVA TESTEMUNHAL: 1 – LICINIO DOS SANTOS S, divorciado, residente na Quinta do Melo, Bloco 2 – R/C C 3220-207 MIRANDA DO CORVO 2 – JOSÉ MANUEL FERREIRA, casado residente na Quinta do Melo, Bloco 2 – Cave A 3220-207 MIRANDA DO CORVO TESTEMUNHAS DO EMBARGO A INQUIRIR NESTE TRIBUNAL TESTEMUNHAS DOS RESTANTES FACTOS: 1 – ALVARO CORREIA CUNHA, residente na Rua da Catraia, 20, - Anaguéis 3040 – 462 ALMALAGUÊS 2 – JORGE ANTUNES MACHADO, casado, residente na Rua Cabeço do Moinho, 35 Abelheira – 3040-421 ALMALAGUÊS 3 – ALBERTO DOS SANTOS DUARTE, residente no Beco do Cristo, 2 – 3040 – 455 ALMALAGUÊS 4 – MANUEL DA CUNHA REIS, residente na Rua da Lomba ANAGUEÍS – 3040 – 461 ALMALAGUÊS 5 – ANTÓNIO SIMÓES PATRICIO, Rua do Vale Naboa, 10 - Anaguéis 3040 – 462 ALMALAGUÊS 6 – JÚLIO CORREIA DA CUNHA, residente na Rua do Barreiro, 7 -Anaguéis 3040 – 462 ALMALAGUÊS 7 – AGOSTINHO MANUEL DOS SANTOS ROSA, residente na Rua da Escola, 5 Anaguéis 3040 – 462 ALMALAGUÊS 7 de 8 VALOR: 15.000€(quinze mil euros) JUNTA: 16 documentos, 7 procurações, comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial. Os documentos serão entregues em suporte de papel, por ultrapassarem o tamanho permitido no site A Advogada 8 de 8