REGULAMENTO INTERNO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Secção I Apresentação - Mensagem da Direcção
Secção II - Objectivos
Secção III - Modelo Educativo
CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Secção I - Direcção
Secção II - Direcção Administrativa
Secção III - Direcção Pedagógica
Secção IV – Direcção Pedagógica Alargada
CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
Secção I – Conselho Pedagógico
Secção II – Directores de Turma/Professor Titular de Turma
Secção III – Conselho de Directores de Turma
Secção IV – Departamentos Curriculares
Secção V – Coordenadores dos Departamentos Curriculares
Secção V I — Coordenadores de Sector/Ciclo
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CAPÍTULO IV - CORPO DOCENTE
Secção I – Direitos dos Professores
Secção II – Deveres dos Professores
CAPÍTULO V - DOS ALUNOS
Secção I - Direitos dos alunos
Secção II - Deveres dos alunos
CAPÍTULO VI - DAS ALUNAS INTERNAS
CAPÍTULO VII - REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
Secção I – Marcação de faltas
Secção II – Registo de faltas
Secção III — Faltas justificadas
Secção IV – Faltas injustificadas
Secção V – Excesso grave de faltas
Secção VI – Efeitos das faltas
CAPÍTULO VIII - EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO IX - MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO X - ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Secção I - Direitos do Encarregado de Educação
Secção II – Deveres do Encarregado de Educação
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CAPÍTULO XI - PESSOAL NÃO DOCENTE
Secção I - Direitos do Pessoal não Docente
Secção II - Deveres do Pessoal Não Docente
CAPÍTULO XII - FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
Secção I - Horário das aulas
Secção II - Visitas de Estudo
Secção III - Avaliação do aluno
CAPÍTULO XIII - INSTALAÇÕES DO COLÉGIO
Secção I - Biblioteca Escolar
Secção II - Serviço de Psicologia e Orientação
Secção III - Reprografia
Secção IV - Refeitório
Secção V - Bar
Secção VI - Enfermaria
Secção VII - Portaria e Telefone
Secção VIII - Serviços de Administração Escolar
CAPÍTULO XIV - REGULAMENTO ADMINISTRATIVO
Secção I - Normas Administrativas
CAPÍTULO XV - QUADRO DE MÉRITO
Secção I - Reconhecimento do Mérito
CAPÍTULO XVI - CLÁUSULAS FINAIS
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COLÉGIO DE NOSSA SENHORA DA BONANÇA
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Secção I Apresentação - Mensagem da Direcção
Artigo 1. O Colégio de Nossa Senhora da Bonança é um Estabelecimento de Ensino
Particular não-Superior, propriedade da Congregação das Irmãs Franciscanas
Hospitaleiras da Imaculada Conceição (CONFHIC), dirigido pelo Governo Províncial da Santa M aria. Em todos os níveis de ensino, funciona em regime de coeducação e com paralelismo pedagógico, dotado de condições para o exercício de autonomia pedagógica e administrativa. É titular do alvará de funcionamento do M inistério da Educação nº 33 de 4 de Fevereiro de 1933, substituído pelo
Alvará nº 986, registado no Livro E, nº 33, de 31de M arço de 1949. Tem a sua sede
na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 1366, em Vila Nova de Gaia
Artigo 2. As presentes normas de Regulamento Interno obrigam Alunos, Pais/
Encarregados de Educação, Professores, Técnicos e outros Funcionários a que, ao
integrarem-se no espírito e dinâmica do Colégio de Nossa Senhora da Bonança,
as aceitem como suas normas educativas.
Artigo 3. Este Regulamento Interno foi concebido para informar os Encarregados de
Educação do modo como são orientados e regulados os procedimentos, dentro
da Comunidade Educativa do Colégio de Nossa Senhora da Bonança.
Artigo 4. Porque acreditamos:
que cada pessoa da Comunidade Educativa do Colégio de Nossa Senhora da
Bonança tem o direito ao seu desenvolvimento integral, ao respeito e à dignidade
devida a cada ser humano;
que as regras são necessárias, não para limitar a liberdade, mas para a garantir;
seremos fiéis na ajuda à interiorização e vivência gozosa das mesmas.
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Artigo 5. O Código de comportamento é o que nos rege:
tratar cada pessoa da Comunidade Educativa do Colégio de Nossa Senhora
da Bonança com respeito e dignidade;
ser tolerantes ao considerar os sentimentos, cultura, opiniões, crenças e diferenças de geração;
proteger e reconhecer o direito de cada um a uma educação de qualidade e
a um ambiente seguro de ensino/aprendizagem;
controlar, com determinação, atitudes e comportamentos;
resolver qualquer comportamento motivador de indisciplina;
solucionar as situações problema através do diálogo/comunicação aberta e a
inter-ajuda;
assumir a responsabilidade de estabelecer e respeitar a dignidade de todas as
pessoas da comunidade escolar;
reconhecer e valorizar o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar.
Artigo 6. Baseados nos pressupostos acima:
requere-se que a conduta de cada actor da educação tenha em conta o
ideário, a cultura, a história e o ambiente do Colégio de Nossa Senhora da
Bonança;
apela-se, portanto, à interiorização destas normas que fazem parte integrante
da cultura e exigência desta Escola;
espera-se que o Encarregado de Educação, ao inscrever o seu Educando no
Colégio, aceite, implícita e explicitamente, os princípios, orientações e normas
presentes no Regulamento Interno e se comprometa a colaborar de acordo
com o mesmo Regulamento, já que a sua participação é indispensável neste
processo educativo.
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Secção II - Objectivos
Artigo 7. Como Escola “da Pessoa para a Pessoa ", o Colégio tem por objectivo:
estimular o desenvolvimento integral e harmónico da Pessoa em todas as suas
dimensões;
participar e levar a participar, activa e empenhadamente, nas actividades
específicas;
desenvolver e fazer desenvolver as capacidades de cada agente escolar;
assumir a responsabilidade da Educação na Escola, num permanente diálogo
construtivo e trabalho sério.
Secção III - Modelo Educativo
Artigo 8. O Colégio de Nossa Senhora da Bonança é uma Escola Católica que tem
como ponto de partida da formação, da educação e do ensino a visão cristã
do homem, da vida e do mundo.
Artigo 9. Propõe-se promover o desenvolvimento da personalidade dos alunos, isto
é, a sua educação integral, a coerência do saber, dos valores e das atitudes
com a fé e o respeito pela Natureza e por todas as criaturas.
Artigo 10. A educação que promove tem como fim preparar os alunos para uma
participação activa na transformação de si mesmos e da sociedade, seguindo
o espírito evangélico.
Artigo 11. Para esta educação, o Colégio de Nossa Senhora da Bonança oferecelhes o ensino da educação moral e religiosa católicas e tenta encaminhá-los
para orientarem a sua própria existência segundo os princípios do Evangelho,
especialmente da fraternidade, da solidariedade, do respeito, da liberdade,
da cidadania e da ecologia.
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Artigo 12. O projecto de formação integral compreende ainda o serviço de catequese, encontros de reflexão formativa, participação em campanhas de solidariedade e vivência dos momentos litúrgicos mais significativos do ano, como
resposta ao apelo da Igreja e às inquietações de professores, de famílias e de
alunos.
Artigo 13. O Colégio de Nossa Senhora da Bonança é uma Escola aberta a todos
os que se identificam com o seu Projecto Educativo, sem qualquer discriminação, onde todos se sintam co-responsáveis e respirem Acolhimento, Amizade,
Alegria e espírito de Família.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Secção I - Da Direcção
Artigo 14. A Direcção do Colégio de Nossa Senhora da Bonança é constituída pela
Directora Administrativa e Director Pedagógico.
Artigo 15. À Direcção cabe a admissão dos Professores e dos alunos e a nomeação do Conselho Pedagógico, Coordenadores de Sector e de Departamento,
Directores de Turma e demais órgãos estruturais do Colégio que se julguem
necessários ao seu bom funcionamento, sempre em conformidade com o
Projecto Educativo.
Artigo 16. Compete-lhe a aprovação das decisões tomadas em Conselho Pedagógico.
Artigo 17. Compete-lhe estabelecer protocolos, celebrar acordos de cooperação
ou associação com outras Escolas e Instituições de Formação, Autarquias e
Colectividades.
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Secção II - Da Direcção Administrativa
Artigo 19. A Directora Administrativa, como representante da entidade titular, coordena globalmente toda a actividade escolar, nos seguintes aspectos:
a. definir orientações gerais para a Escola;
b. integrar o Conselho Pedagógico;
c. assegurar os investimentos necessários;
d. representar o Colégio em todos os assuntos de natureza administrativa;
e. estabelecer a organização administrativa e dos outros serviços e as condições de funcionamento do Colégio;
f. proceder, em colaboração estreita com o Director Pedagógico, à selecção
e recrutamento do pessoal docente;
g. assegurar o contrato e a gestão do pessoal docente e não-docente;
h. prestar ao Ministério da Educação, no âmbito da administração, as informações que este, nos termos da Lei, solicitar;
i. responder pela correcta aplicação dos subsídios, créditos e outros apoios
concedidos;
j. representar a entidade titular na Direcção Regional de Educação, na Assembleia de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) na Associação Portuguesa de Escolas Católicas(APEC) e demais organismos afins.
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Secção III - Director Pedagógico
Artigo 20. O Director Pedagógico garante a qualidade cultural, formativa e pedagógica do ensino e coordena globalmente toda a actividade escolar, nos
seguintes aspectos:
a. representar o Colégio junto do M inistério da Educação e de outros organismos afins, em todos os assuntos de natureza pedagógica, bem como responder a todos os assuntos de carácter pedagógico solicitados;
b. superintender na planificação das actividades curriculares, disciplinares, não
-disciplinares, culturais e religiosas no Colégio;
c. promover o cumprimento dos princípios contidos no Ideário, seguidos no
Projecto Educativo do Colégio, do Regulamento Interno e dos Planos Curriculares de Escola e de Turma, numa perspectiva horizontal e vertical;
d. velar pela qualidade do ensino, cumprimento dos programas e assegurar a
formação contínua dos professores;
e. zelar pela educação, formação e disciplina dos alunos;
h. presidir ao Conselho Pedagógico, aos Conselhos de Turma, quando necessário, aos Conselhos de Docentes e à Reunião Geral de Professores.
Secção IV – Direcção Pedagógica Alargada
a. A Direcção Pedagógica é constituída por:
Directora Administrativa, Director Pedagógico e vice-Directora nomeados pelo
Governo Provincial da província de Santa M aria;
Compete a esta Direcção:
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- aprovar projectos de inovação pedagógica;
- aprovar a informação adequada relativa ao processo de avaliação dos alunos, a
disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação;
-promover o cumprimento da Proposta Educativa da Escola Franciscana Hospitaleira, do Projecto Educativo, do Regulamento Interno, do Plano Anual de Actividades;
- zelar pela educação, formação e disciplina dos alunos;
CAPÍTULO III
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
Secção I – Conselho Pedagógico
Artigo único. O Conselho Pedagógico é constituído por:
Directora Administrativa, Director Pedagógico, vice-Directora Pedagógica,
Coordenador de Directores de Turma, Coordenadores de Sector, Coordenadores de Departamento, representante do SPO e outros elementos considerados
necessários.
Artigo 21. São atribuições do Conselho Pedagógico, sempre presidido pelo Director
Pedagógico:
a. assegurar a orientação pedagógica definindo os critérios a ter em conta na
preparação e funcionamento do ano lectivo em estreita colaboração com a
Direcção do Colégio;
b. promover a unificação dos critérios de avaliação dos alunos e coordenar a
sua aplicação, tendo em conta as normas legais aplicáveis e os princípios
específicos do Colégio;
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c. dinamizar a coordenação interdisciplinar;
d. colaborar com a Direcção Administrativa e Pedagógica do Colégio na elaboração, aprovação e divulgação do Regulamento Interno, Plano de Actividades, Projecto Educativo do Colégio, Projecto Curricular de Escola e Projectos
Curriculares de Turma;
e. apoiar a integração dos alunos na Comunidade Escolar, colaborando com
outros órgãos do Colégio;
f. apoiar e incentivar as iniciativas dos alunos no que respeita à actividade de
índole formativa e cultural;
g. elaborar propostas e emitir parecer sobre:
- projectos de inovação pedagógica;
- gestão de currículos, programas, actividades de complemento curricular,
apoios educativos, planos de recuperação e medidas educativas especiais;
- definir critérios gerais sobre horários.
h. promover medidas que favoreçam a interacção Escola-Meio.
Secção II– Directores de Turma/Professor Titular de Turma
Artigo 22. Nomeados pela Direcção, a escolha recai sobre um dos Professores de
cada turma tendo em vista o seu perfil. Deve ser-lhe reconhecida capacidade
de diálogo, de relacionamento fácil com os alunos, com as Famílias dos mesmos e, em caso de necessidade, ser enérgico perante a iminência de procedimento disciplinar.
Artigo 23. Em conformidade com a Lei, são atribuições do Director de Turma:
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1. promover junto do Conselho de Turma a realização de acções conducentes à
aplicação do Projecto Curricular de Escola e/ou Projecto Curricular de Turma,
numa perspectiva de envolvimento dos Encarregados de Educação e de
abertura à Comunidade local;
2. informar os Encarregados de Educação a respeito do aproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos da sua Turma;
3. responsabilizar os alunos face à necessidade de, com serenidade e com hábitos
de trabalho contínuo, adquirirem novos conhecimentos e desenvolverem
capacidades, competências, atitudes e valores, de forma a criarem mecanismos próprios de aprendizagem;
4. sugerir apoio pedagógico ao Encarregado de Educação, sempre que sejam
detectadas dificuldades no rendimento escolar do seu educando;
5. zelar pelo bom funcionamento da sua turma, tanto no que diz respeito ao comportamento e à disciplina, como no que se refere ao aproveitamento;
6. responsabilizar os alunos pela conservação e limpeza da sala de aula, do material didáctico e de todos os locais onde se encontrem (recreios, cantina, corredores…);
7. servir de elo de ligação entre a Turma, o Conselho de Turma, a Direcção do
Colégio, a Comunidade Educativa e os Pais/Encarregados de Educação;
8. organizar a sua Turma fazendo eleger o respectivo Delegado e Subdelegado;
9. promover as reuniões necessárias à resolução de assuntos tidos como importantes, principalmente, as extraordinárias de avaliação e as de âmbito disciplinar;
10. programar, com os Professores, visitas de estudo e outras actividades culturais
e/ou educativas numa perspectiva interdisciplinar;
11. promover encontros de Pais/Encarregados de Educação sempre que necessários;
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12. receber, de cada Professor, informações intercalares ou outras, sobre o aproveitamento e comportamento dos seus alunos e remetê-las aos Encarregados
de Educação, quando necessário;
13. atender os Encarregados de Educação em hora semanal marcada no seu
horário e comunicada por escrito aos mesmos, no início de cada ano lectivo;
14. solicitar aos alunos e receber as justificações das faltas às aulas dentro do prazo
estabelecido, neste Regulamento;
15. registar, no processo individual, todas as faltas dos alunos e comunicá-las oportunamente aos Encarregados de Educação em conformidade com este Regulamento;
16. presidir às reuniões de avaliação, organizar as respectivas pautas e demais
documentos oficiais, e responsabilizar-se por todos esses elementos, antes de os
fazer presentes à Direcção Pedagógica;
17. participar à Direcção Pedagógica os casos de indisciplina da sua Turma e, juntamente com esta, analisar o procedimento disciplinar;
18. encaminhar, para o Serviço de Psicologia e Orientação do Colégio, qualquer
aluno que apresente necessidades de avaliação e/ou acompanhamento psicológico, depois de ter dado conhecimento à Direcção e Encarregado de
Educação;
Secção III – Coordenador dos Directores de Turma
Artigo 24. Compete ao Coordenador dos Directores de Turma:
1. integrar o Conselho Pedagógico;
2. levar ao Conselho Pedagógico todos os assuntos entendidos como importantes
pelos Directores de Turma, transmitindo posteriormente a estes as decisões
tomadas, depois de aprovadas pela Direcção;
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3. colaborar com os Directores de Turma em todas as suas atribuições;
4. reunir, no mínimo, uma vez por período o Conselho de Directores de Turma;
5. actualizar, junto dos Directores de Turma, toda a informação, documentação,
orientação, reuniões e/ou resolução de situações surgidas oportunamente;
6. organizar e actualizar o respectivo Dossier dos Directores de Turma;
7. promover e ajudar a promover actividades, no sentido duma maior e eficaz
colaboração interdisciplinar.
Secção IV – Departamentos Curriculares
1 – Os Departamentos Curriculares colaboram com o Conselho Pedagógico e com
a Direcção. São responsáveis pela coordenação das actividades a desenvolver pelos docentes, no domínio científico-pedagógico, acompanham o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, e dinamizam a interacção da
Escola com a família.
2 – Aos Departamentos incumbe, em especial:
a) A articulação curricular através do desenvolvimento e gestão dos planos de
estudo e programas definidos ao nível nacional e de componentes curriculares
de âmbito local;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a
desenvolver em contexto de sala de aula;
3 – O mandato dos coordenadores de cada departamento pode cessar, a todo o
tempo, por decisão fundamentada da Directora Pedagógica, ouvido o Conselho Pedagógico ou, a pedido do interessado no final do ano lectivo.
4 – Cada departamento elabora, em conformidade com o Regulamento Interno,
o seu próprio regulamento, donde constam as respectivas regras de organização interna e de funcionamento.
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Secção V - Coordenação dos Departamentos Curriculares
1 – A coordenação dos Departamentos Curriculares é realizada por docentes profissionalizados, escolhidos de entre os docentes que os integram.
2 – Sem prejuízo de outras competências a fixar no regulamento Interno, cabe ao
coordenador:
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes
que integram o departamento curricular;
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de
estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação
concreta do Colégio;
c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Colégio, com
vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
d) Representar os Professores do seu Departamento no Conselho Pedagógico e
actuar com interlocutor entre este órgão e aqueles;
e) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
f) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
autonomia do Colégio;
g) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
h) Apresentar à Direcção um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
i) Promover a articulação curricular horizontal e vertical, tendo em vista a eficácia do processo de ensino/aprendizagem;
j) Organizar o inventário do material à sua responsabilidade, zelar pela sua conservação e propor a aquisição de novo material, ouvindo os professores do
departamento;
k) Colaborar com a Direcção do Colégio.
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Secção VI – Coordenadores de Sector/Ciclo
Artigo 25. Designados pelo Director Pedagógico em concordância com a Directora Administrativa, são-lhe atribuídas as seguintes funções:
1. coordenar as actividades relativas à execução dos Projectos Curriculares de
Turma do respectivo Sector;
2. promover, orientar e presidir às reuniões de Professores do Sector/Ciclo, na
ausência do Director Pedagógico;
3. levar à consideração do Conselho Pedagógico todos os assuntos entendidos
como importantes.
CAPÍTULO IV
CORPO DOCENTE
Artigo 26. É constituído pelo conjunto de Professores que, admitidos pela Direcção,
se obrigam a respeitar os princípios definidos no Ideário da Escola Franciscana
Hospitaleira que sintetiza os valores evangélicos, as orientações da Igreja inspiradoras da Escola Católica e ainda o espírito pedagógico dos Fundadores da
Congregação, com o objectivo de criar um espaço de formação integral dos
seus Educandos.
Secção I – Direitos dos Professores
Artigo 27. Para além dos consignados no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), são direitos do Professor:
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1. ser respeitado na sua autoridade e prestígio, no desempenho da sua missão,
segundo as disposições da legislação em vigor, do Ideário da CONFHIC, do
Projecto Educativo do Colégio e deste Regulamento;
2. serem-lhes proporcionadas ocasiões de formação, promovidas pela Direcção
ou outros organismos de reconhecido mérito, sempre no sentido de um melhor
desempenho da sua missão educativa;
3. apresentar críticas e/ou sugestões que possam contribuir para uma melhoria de
funcionamento da Escola;
4. ser atendido, sempre que possível, quando solicitar o material didáctico adequado e necessário a uma melhor eficácia do seu trabalho;
5. receber uma remuneração condigna de acordo com o Contrato Colectivo de
Trabalho, previamente acordado entre as entidades competentes;
6. usufruir do bom ambiente de trabalho, no respeito pelo outro e na colaboração
recíproca.
Secção II – Deveres dos Professores
Artigo 28. Além dos estabelecidos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo,
constituem deveres do Professor:
1.respeitar e fazer cumprir o Ideário da Escola, objectivado no Projecto Educativo e
no Regulamento Interno;
2. buscar uma permanente formação contínua quer pedagógica, quer didáctica,
quer científica;
3. participar, empenhadamente, em todos os momentos de formação promovidos
pela Direcção e empenhar-se na sua auto-formação;
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4. desempenhar com competência, zelo e dedicação as funções inerentes à área
curricular que lecciona;
5. garantir a confidencialidade e manter o sigilo sobre os assuntos tratados em
qualquer reunião;
6. rever periódica e sistematicamente os seus critérios de avaliação e de actuação
junto dos alunos;
7. zelar pela disciplina geral da Comunidade Educativa e, em particular, das turmas que lhe são confiadas, cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Interno;
8. promover a orientação Católica do Colégio tomando cuidado especial e constante na formação integral, humana e cristã dos alunos;
9. manter com os colegas um espírito de colaboração, solidariedade e fraternidade, indispensáveis ao bom relacionamento que deve existir na Comunidade
Educativa;
10. colaborar e participar nas actividades extracurriculares da Comunidade Educativa;
11. apresentar-se nas aulas com pontualidade, não se ausentando das mesmas
antes de terminado o tempo regulamentar, sendo o primeiro a entrar e o último
a sair da sala de aula;
12. manter os alunos na sala, dentro da maior ordem, até ao final da aula, devendo deixar a sala arrumada, arejada, o quadro limpo e a porta fechada;
13. exigir dentro da aula e fora dela que todos os alunos usem com correcção a
bata e/ou uniforme, sob pena de não poderem permanecer nesse espaço;
14. verificar e anotar no Livro de Ponto as faltas dos alunos, bem como os assuntos
leccionados;
15. registar o aproveitamento de cada aluno nos documentos próprios e, para tal
efeito, aprovados;
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16. fornecer aos Directores Turma, nas datas previstas, e sempre que solicitadas, as
informações de aproveitamento e comportamento dos alunos;
17. participar, por escrito, ao Director de Turma qualquer anomalia verificada nas
suas aulas ou mesmo algum comportamento estranho por parte de algum aluno;
18. exigir a assinatura dos Encarregados de Educação nos testes e fichas de avaliação intercalar, bem como em qualquer outro documento que lhes tenha sido
enviado;
19. assistir, com pontualidade e espírito de colaboração a todas as reuniões escolares previamente marcadas pelo M inistério da Educação, Direcção Pedagógica ou outras constantes do Projecto Curricular de Escola, Projectos Curriculares
de Turma e do Calendário Escolar em vigor;
21. comunicar, com antecedência, à Direcção do Colégio as ausências previstas
e justificá-las, por escrito, em impresso próprio. Em caso de ausência em tempo
lectivo, o professor deve deixar trabalho para os alunos;
22. dar a conhecer ao Director de Turma e/ou Direcção qualquer decisão tomada
relativamente a um aluno que tenha de ser sancionado por comportamento
inadequado;
23. zelar pela conservação do material escolar a seu cuidado e pela limpeza do
ambiente em que trabalha;
24. apresentar à Direcção, sempre que solicitado, o Relatório de Actividades com
a Avaliação do Desempenho;
25. esforçar-se por ser referência em tudo e em qualquer lugar.
Artigo 29. É ainda dever do docente:
1. não autorizar a assistência às aulas a pessoas estranhas ao Colégio;
2. não suspender das aulas um aluno, sem a devida autorização da Direcção;
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3. realizar na mesma disciplina um teste de avaliação só depois de, aos mesmos
alunos, ter sido entregue o feito anteriormente, classificado e corrigido na Turma;
4. não usar o telemóvel ou mantê-lo desligado durante o tempo de aula;
5. cumprir as instruções de todas as entidades de que depende, nunca se substituindo, nomeadamente, à Direcção Pedagógica em qualquer actividade, designadamente no envio de circulares aos Pais/Encarregados de Educação;
Artigo 30 - Avaliação do desempenho docente
1. A avaliação de desempenho docente deve ser um processo sistemático de
obtenção de dados válidos e fiáveis, com o objectivo de comprovar e valorizar o modo como o docente desenvolve as suas capacidades pedagógicas, gere as suas emoções, vive responsavelmente a profissão, promove
relações interpessoais com Alunos, Pais, Colegas, Direcção e representantes
das instituições da Comunidade envolvente do Colégio.
2. A avaliação de desempenho docente será concretizada de acordo com os
normativos legais em vigor para o ensino particular e cooperativo.
3. Da avaliação de desempenho docente surgirão critérios de diferenciação
positiva que permitirão, de acordo com regulamentação própria, distinguir
aqueles Professores que, de uma forma ou outra, se envolvem na prossecução dos objectivos do Projecto Educativo do Colégio.
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CAPÍTULO V
OS ALUNOS
Artigo 31.
1. O corpo discente é constituído pelo conjunto dos alunos matriculados no Colégio de Nossa Senhora da Bonança, desde o Pré-escolar ao 12º ano que serão
alvo de uma acção educativa que tem como objectivos a assimilação, interiorização e vivência dos valores humano-evangélicos e culturais, para que cada
aluno se realize como Pessoa livre e responsável.
2. tal acção educativa inspira-se no Ideário da CONFHIC, no Código dos Direitos
Humanos, no Projecto Educativo do Colégio, na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, no que respeita à liberdade de ensinar e aprender; em igualdade de circunstâncias,
Secção I - Direitos dos alunos
Artigo 32. Todo o aluno tem direito a:
1. receber educação cívica, humana, científica e religiosa, de acordo com os princípios do Colégio;
2. ser avaliado com objectividade, segundo os critérios legalmente definidos, contemplando também as suas atitudes e comportamento;
3. ver respeitada a sua integridade e dignidade pessoais;
4. ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos de toda a Comunidade Educativa;
5. possuir um Cartão de Estudante que o identifique como aluno do Colégio de
Nossa Senhora da Bonança;
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6. eleger e ser eleito representante do Corpo discente, junto dos órgãos do Colégio
e de outros previstos na Lei, sempre que solicitados;
7. propor iniciativas não curriculares de carácter religioso, cívico, cultural, artístico
e/ou recreativo sem prejuízo da actividade curricular;
8. beneficiar de acompanhamento pelo Serviço de Psicologia e Orientação, sempre que necessário;
9. receber os elementos necessários à sua avaliação para uma mais adequada
análise do percurso realizado e/ou a realizar para atingir os objectivos previamente definidos;
10. dispor das instalações da Escola em condições de higiene e segurança para as
actividades curriculares e extra-curriculares, desde que previamente autorizado;
11. ser assistido pelo serviço de saúde do Colégio, sempre que nas suas instalações
ocorra um acidente;
12. frequentar a Biblioteca, sempre que o desejar, desde que se submeta às normas de funcionamento previamente definidas neste regulamento;
13. ser informado de todas as normas legais em vigor veiculadas pelo Ministério da
Educação ou referentes ao Regulamento do Colégio e contar com todo o
apoio e esclarecimento da Direcção, Director de Turma, Professores e Pessoal
Administrativo;
14. ver garantida a confidencialidade das informações contidas no seu processo
individual.
Secção II - Deveres dos alunos
Artigo 33. São deveres do aluno:
1. respeitar toda a Comunidade Educativa;
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2. manter um comportamento cívico, um porte digno e uma linguagem respeitosa
com todos os elementos do Colégio;
3. comportar-se com dignidade, dentro e fora do Colégio, em coerência com o
espírito do Projecto Educativo da Escola;
4. conhecer e cumprir as normas do Regulamento Interno;
5. contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração
de todos os alunos no Colégio;
6. seguir as orientações dos professores no seu processo de ensino e aprendizagem:
7. respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Comunidade Educativa;
8. ser portador do Cartão de Estudante e apresentá-lo sempre que seja solicitado
por quem de direito;
9. usar, adequadamente, o Cartão de Saída, que é pessoal e intransmissível;
10. ser assíduo e pontual às aulas, devendo apresentar-se no início de cada uma,
com todo o material didáctico a ela necessário;
11. entrar na sala, imediatamente a seguir ao toque e sempre depois do Professor,
o qual será o primeiro a entrar e o último a sair;
12. conservar o equipamento a seu uso: material didáctico, mobiliário e espaços
verdes, devendo comunicar ao Professor, Director de Turma ou Direcção quaisquer danos que tenha encontrado ou causado;
13. trazer diariamente os livros, a Caderneta escolar e todo o material necessário à
realização dos seus trabalhos escolares, sendo cuidadoso com a sua apresentação e conservação;
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14. respeitar a propriedade dos bens da Turma e de toda a Comunidade Educativa;
15. participar activamente nas actividades educativas e formativas, bem como
nos trabalhos escolares e/ou extracurriculares criando, através da sua intervenção disciplinada, um ambiente adequado ao processo de aprendizagem;
16. utilizar os espaços e os tempos de recreio, sempre em termos de boa camaradagem e respeito;
17. trazer assinados, pelos Pais/Encarregados de Educação, os boletins informativos, trabalhos de avaliação ou outros registos, sempre que solicitados por qualquer Professor e dentro do prazo por ele determinado;
18. justificar, por escrito, todas as faltas em declaração rubricada pelo Encarregado de Educação e entregue ao Director de Turma, no prazo de 48 horas após
o regresso às aulas;
19. apresentar atestado médico justificativo das faltas em caso de doença prolongada, conforme o estabelecido na lei geral;
20. permanecer na Escola durante o horário escolar, saindo apenas em casos
excepcionais, com autorização do Encarregado de Educação e do Director
de Turma e/ou da Direcção;
21. os alunos de Ensino Articulado devem, através do Encarregado de Educação,
responsabilizar-se pela frequência ou não das aulas curriculares, preenchendo,
para o efeito, um formulário próprio, no acto da inscrição.
Artigo 34. É ainda dever do aluno:
a. usar a bata/uniforme, segundo modelo estabelecido, com excepção dos
alunos do Secundário;
a.1. Sempre que o aluno não cumprir a alínea anterior ser-lhe-á impedida a
permanência na sala de aula até resolver a situação.
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b. ter desligados os telemóveis, ou quaisquer outras tecnologias afins, passíveis
de prejudicar o bom funcionamento das actividades, colocando-os no lugar
indicado. O seu uso indevido será alvo de processo disciplinar;
c. não mascar pastilha elástica, na sala de aula ou noutros espaços do Colégio;
d. não fumar dentro do Colégio;
e. não faltar às aulas, estando nas instalações do Colégio, salvo em condições
especiais, devidamente aprovadas pela Direcção/Director de Turma;
f. não faltar às aulas na véspera e/ou no próprio dia de qualquer avaliação,
previamente marcada, nomeadamente testes escritos, sob pena de não a
realizar;
g. não trazer consigo objectos de valor, pelos quais o Colégio não pode responsabilizar-se;
h. não usar dentro da sala de aula, aparelhos como mp3, ipod’s, gameboys, ou
playstations, sob pena de lhe serem retirados e confiscados.
CAPÍTULO VI
DAS ALUNAS INTERNAS
Artigo 35. As alunas internas regem-se pelo seguinte articulado:
1. às alunas internas são aplicadas todas as regras estabelecidas para os restantes
alunos, excepto naquelas questões que lhes são específicas;
2. o horário que lhes orienta o dia é estabelecido no início de cada ano, de acordo com os horários escolares;
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3. o tempo de estudo é realizado em sala própria, devidamente acompanhadas,
podendo, quando necessário e obtida a devida autorização, estudar ou trabalhar em grupo, em local designado para o efeito;
4. cada aluna zelará pelo seu quarto, mantendo-o asseado e com gosto;
5. a Direcção não se responsabiliza por quaisquer equipamentos eléctricos ou electrónicos, objectos de valor ou quaisquer outro, de uso não obrigatório nas aulas;
6. os testes e demais avaliações escritas das alunas internas deverão ser assinadas
por um elemento da Direcção;
7. situações-problema, escolares ou de grupo, a aluna deve tratá-las, sempre com
a Direcção, em primeira instância;
8. o silêncio e o descanso, durante a noite, são valores a preservar e quaisquer
alunas que atentem contra as indicações dadas no início do ano lectivo, concretamente o uso de telemóvel em tempo indevido serão sujeitas a uma sanção
a avaliar no momento;
9. às alunas internas do Ensino Básico não é permitida a saída do Colégio, a não
ser acompanhadas pelo Encarregado de Educação ou por alguém por ele indicado; as alunas do Ensino Secundário, se autorizadas pelos Pais/Encarregados
de Educação e Responsável do Colégio, poderão sair no primeiro intervalo da
manhã e após o almoço, de acordo com o horário estabelecido.
10. aceite e assumido pelas alunas, o regime do Internato é uma resposta ao
desenvolvimento da sua inteligência e ao crescimento da sua personalidade
Artigo 36. A aluna interna deve:
1. respeitar o calendário escolar no início e fim de cada período escolar. A presença, nesses momentos, de carácter obrigatório, é de grande valor pedagógico
e formativo;
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2. ser pontual em todas as actividades curriculares e não-curriculares;
3. ser responsável pelo seu tempo de estudo/aprendizagem, tentando criar o seu
método de trabalho e respeitando o dos colegas;
4. esforçar-se por criar um ambiente de verdade, confiança mútua e sã amizade
ou camaradagem, onde todas se sintam felizes.
CAPÍTULO VII
REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
Artigo 37.
Introdução: Devem os professores fazer uma acção educativa junto dos alunos,
para que estes tenham em conta que a assiduidade é um dos princípios fundamentais para o correcto funcionamento da escola, que as faltas devem ser
usadas apenas quando estritamente necessário e que é grave a ausência deliberada e constante aos trabalhos escolares. O aprender a saber respeitar um
horário de trabalho é altamente educativo para uma futura inserção na vida
profissional.
1. O regime de assiduidade dos alunos é o previsto na legislação em vigor.
Secção I – Marcação de faltas
Artigo 38.
1. É obrigatória a marcação de faltas a todos os alunos inscritos no Colégio e em
cada tempo lectivo.
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2. Essa obrigatoriedade aplica-se a todas as actividades escolares dos alunos
quando incluídas nos respectivos horários.
3. A não comparência de um aluno a um tempo lectivo com duração de 45 ou 90
minutos corresponde, respectivamente, a uma ou a duas faltas, no Ensino Básico. No Ensino Secundário cada tempo lectivo tem a duração de 90 minutos,
correspondendo a uma falta.
Secção II – Registo de faltas
Artigo 39.
1. Compete ao Director de Turma/Professor Titular organizar e assegurar o registo
de faltas dos alunos, de modo que, a todo o tempo, este possa ser utilizado
para fins pedagógicos e administrativos.
2. Todas as faltas serão registadas pelos Professores no livro do ponto e pelo Director de Turma/ Professor Titular da Turma nas folhas de registo existentes para o
efeito.
3. Para efeitos de controlo, serão utilizadas, nos devidos registos, antecedidas do
número escolar do aluno, as seguintes letras:
A - Atraso na chegada à aula.
B - Falta de material escolar (livro, trabalho de casa, teste assinado, caderno
de Sumário, …)
C - Repreensão do Professor.
D - Saída da sala de aula por infracção disciplinar, com imediata participação
escrita à autoridade competente.
4. Considera-se falta de material sempre que o aluno não seja portador do material considerado indispensável para o desenvolvimento das aulas.
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§ único – Será considerada falta de material, entre outros: não trazer livros, falta de
assinatura no teste, Caderno Sumário, caderneta, equipamento de Educação
Física, material para Educação Visual e Tecnológica e Educação M usical.
5. No caso de o aluno apresentar três faltas de material em diferentes disciplinas, tal
facto deverá ser comunicado, de imediato, ao Encarregado de Educação
com vista a encontrar a solução mais eficaz.
6. Em caso de ser marcada ao aluno falta C, deverá, no prazo máximo de 24
horas, tal falta ser comunicada, por escrito, ao Director de Turma, indicando-se,
o mais completamente possível, o respectivo motivo.
7. Em caso de ser marcada ao aluno falta D, deverá, no prazo máximo de 24 horas,
tal falta ser comunicada, por escrito ao Director de Turma e Direcção, indicando-se o respectivo motivo.
Secção III — Faltas justificadas
Artigo 40.
1 – São consideradas faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:
a – doença, devidamente comprovada, com atestado médico, quando as
faltas ultrapassarem cinco dias úteis;
b – falecimento de familiar;
c – participação em provas desportivas ou culturais, quando em representação
oficial da escola ou do país ou em provas internacionais de interesse público
nacional, quer durante as provas, quer durante a sua preparação;
d – acidentes abrangidos pelo seguro escolar e outros, devidamente justificados;
e – deslocação ao tribunal por convocatória expressa;
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f – faltas interpoladas, no caso de indisposição, devidamente comprovada;
g – outros motivos, competindo a aceitação da sua justificação ao Director/
professor titular de Turma, ao Director pedagógico do colégio ou quem as suas
vezes fizer, ponderada a situação escolar do aluno.
2. A justificação escrita, feita pelo encarregado de Educação, deve ser sempre
apresentada, após cada ausência.
3. A justificação escrita, feita pelo encarregado de Educação, será entregue ao
Director/Professor titular de Turma , no prazo de 72 horas, após o regresso às
aulas.
Secção IV – Faltas injustificadas
Artigo 41.
1. São consideradas faltas injustificadas:
a) - as faltas de que não foi apresentada justificação;
b) - as faltas cuja justificação foi entregue fora do prazo;
c) - as faltas que não comprovem razões suficientes para a sua justificação;
2 – falta tipo A – Será marcada uma falta injustificada, por aluno e por disciplina,
ao quarto atraso. Se houver reincidência, após cada três faltas do mesmo tipo,
o procedimento repetir-se-á;
3 – falta tipo B – Será marcada uma falta injustificada, por aluno e por disciplina, à
quarta falta de material. Em caso de reincidência, após cada três faltas do
mesmo tipo, o procedimento repetir-se-á.
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Secção V – Excesso grave de faltas
Artigo 42.
1. Quando for atingido o número de faltas correspondentes a 2 semanas no 1º
Ciclo do Ensino Básico, ou o dobro do número de tempos lectivos semanais, por
disciplina nos outros níveis de ensino, o Director de Turma ou o Professor Titular
devem convocar os Pais ou Encarregados de Educação para os alertar alertar
das consequências do excesso grave de faltas.
2. Caso se revele impraticável o número anterior, a Direcção deverá informar a
respectiva comissão de Protecção de crianças e jovens, do excesso de faltas
do aluno sempre que a gravidade da situação o justifique.
3. Quando qualquer aluno faltar durante dois dias consecutivos, sem justificação, o
Director /Professor Titular de Turma deve contactar o Encarregado de Educação para que tome conhecimento e as medidas necessárias.
4. As faltas interpoladas no mesmo dia, ou as faltas verificadas com regularidade
numa disciplina, são objecto de procedimento idêntico ao dos artigos anteriores.
SECÇÃO VI – Efeitos das faltas
Artigo 43.
1. Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas (cf. Artº42,
ponto3), atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1º
ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina,
no 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, ou tratando-se exclusivamente de faltas injustificadas, duas semanas no 1º ciclo do ensino básico ou
o dobro dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos, deve
realizar uma prova de recuperação dos conteúdos programáticos leccionados
no período de ausência ás aulas. Caberá à Direcção, ouvido o Director de
Turma/professor Titular, tendo em conta a natureza das faltas, decidir sobre o
tipo e calendário da mesma.
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CAPÍTULO VIII
AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Artigo 44.
1. Não há dispensas da frequência de Educação Física, nem da avaliação, mas
apenas de certas actividades físicas do programa, com carácter temporário ou
permanente. A impossibilidade de realizar a actividade física das aulas, total ou
parcialmente, por motivos de saúde e por períodos superiores a uma semana,
obriga à apresentação à Direcção de um relatório médico pormenorizado,
passado por médico especialista, onde, de forma clara, constem os motivos por
que o aluno não pode fazer aula de Educação Física.
2. No caso previsto no número anterior, e porque deve ter avaliação na disciplina,
o professor da turma indicará ao aluno os trabalhos a realizar durante o ano,
que, nos momentos aprazados, serão defendidos.
3. Os alunos que se encontrem com algum tipo de doença ocasional que seja
impeditiva da realização da aula, deverão solicitar dispensa da mesma ao respectivo Professor. A cada aluno poderá ser concedida, pelo Professor, dispensa
da actividade física em três aulas ao longo de todo o ano lectivo. Em casos de
reincidência o Professor deve comunicar à direcção.
5. Todo o aluno que tenha dispensa das aulas práticas, terá de assistir às mesmas e
de prestar todas as provas referentes às aulas teóricas, ficando assim todos os
alunos sujeitos à avaliação de fim de período.
6. Para a aula de Educação Física todos os alunos devem estar equipados com o
uniforme, segundo o modelo em uso no Colégio.
7. Será marcada falta de material aos alunos que se apresentem sem o equipamento exigido, por este Regulamento.
8. A falta de material não dispensa o aluno da presença na aula. À terceira falta
de material e seguintes proceder-se-á de acordo com as normas estabelecidas
para as faltas de material.
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CAPÍTULO IX
MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
Artigo 45.
Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração,
visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade dos professores no exercício da sua
actividade e demais funcionários. Visam ainda o normal funcionamento das
actividades do colégio, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da
sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua
plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
O Colégio de Nossa Senhora da Bonança tem como código de conduta promover comportamentos que assegurem a cada aluno beneficiar de todas as
oportunidades educativas.
1. O regime disciplinar dos alunos rege-se, pela Lei vigente que o Estatuto do Aluno
do Ensino não Superior estabelece, pelo Regulamento Interno do Colégio e por
outra legislação adequada.
2. O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar, de acordo com o estabelecido neste regulamento,
particularmente se se traduzir:
2.1. no incumprimento do dever geral ou especial, revelando-se perturbador do
regular funcionamento das actividades da Escola ou das relações na Comunidade Educativa;
2.2. no cometimento de qualquer falta grave de indisciplina, desrespeito ou desobediência a qualquer elemento da Comunidade Educativa.
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3. A todo o pessoal docente e não docente é pedido que estejam atentos a qualquer comportamento que viole as regras incluídas no Regulamento Interno.
4. Os alunos devem comportar-se de forma a garantir o normal funcionamento das
actividades da Escola ou das relações na Comunidade Educativa. As regras de
comportamento inscrevem-se no cumprimento das mesmas em quaisquer actividades realizadas dentro ou fora do Colégio.
Medidas disciplinares preventivas e de integração
As medidas disciplinares preventivas e de integração são:
a) A Advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) A mudança de turma;
d) As actividades de integração na escola;
a) Advertência
A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante
um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa passível
de ser considerado infracção disciplinar, alertando-o para a natureza ilícita
desse comportamento, que, por isso, deve cessar e ser evitado de futuro.
b) Ordem de saída da sala de aula
1. A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar que pode ser
utilizada pelo professor em situações que, fundamentadamente, condicionem
o decorrer normal do processo ensino — aprendizagem.
2. A ordem de saída da sala de aula implica a marcação de falta ao aluno,
devendo ser comunicada, por escrito, ao respectivo Director /Professor Titular
de Turma.
3. Sempre que um docente dê ordem de saída da sala de aula a um aluno
deve ordenar-lhe que execute determinada tarefa (por exemplo, resumo da
matéria a ser leccionada na turma, resolução de um exercício,...) no local para
onde for encaminhado. Aí chegado, é-lhe entregue uma folha de registo de
ocorrências, a qual será integralmente preenchida pelo próprio, durante a sua
permanência no local.
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4. O aluno permanecerá ali até ao final do tempo lectivo e à chegada do professor que lhe ordenou a saída da sala de aula, que verificará o grau de execução da tarefa ordenada .
5. O professor deve entregar ao Director /Professor Titular de Turma a comunicação referida em 2, confirmando ou infirmando ou referindo as omissões da
descrição feita pelo aluno, juntamente com a folha de registo de ocorrências
preenchido pelo mesmo
6. O Director /Professor Titular de Turma tomará as diligências necessárias para
dar conhecimento do sucedido ao Encarregado de Educação, o mais rapidamente possível.
7. Sempre que, antes, durante ou depois do professor tomar a medida cautelar
prevista neste artigo, o aluno demonstre conduta imprópria, nomeadamente
manifesta falta de educação e/ou respeito, deve o Director /Professor Titular de
Turma, mediante a comunicação feita pelo respectivo professor, entrar de imediato em contacto com o Encarregado de Educação para resolver a situação.
8. O aluno que se negue a cumprir o determinado neste artigo poderá ser suspenso.
c) Mudança de Turma
A mudança de Turma é aplicada ao aluno que perturbe sistematicamente o
normal funcionamento da turma onde está inserido.
d) Actividades de integração na comunidade educativa
1. As medidas educativas disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando a
correcção do comportamento anómalo e o reforço da formação moral, cívica
e democrática dos alunos.
2. As actividades de integração podem revestir um ou mais dos seguintes procedimentos:
a) A reparação do dano provocado pelo aluno.
b) A ajuda a colegas no desempenho de tarefas ou actividades.
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c) A ajuda a pessoal não docente, nomeadamente na limpeza de espaços
interiores / ou exteriores, no caso de o comportamento do aluno ter implicado a sujidade intencional dos mesmos.
d) A realização de projectos específicos sob orientação de um professor.
e) Pedido de desculpas públicas.
3- Estas medidas devem ser seguidas de uma reflexão por parte do aluno
envolvido no processo.
Medidas disciplinares sancionatórias
As medidas disciplinares sancionatórias são:
a) A repreensão registada;
b) a suspensão da Escola até 10 dias úteis
c) A transferência de Escola.
a) Repreensão registada
A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e arquivada
no seu processo individual, nos termos e com os objectivos referidos no parágrafo anterior, mas em que a gravidade ou a reiteração do comportamento
justificam a notificação aos Pais e Encarregados de Educação, pelo meio mais
expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, em articulação com o
Colégio, reforçarem a responsabilização do seu educando no cumprimento
dos deveres como aluno e cidadão.
b) Suspensão da escola
A suspensão consiste em impedir o aluno de entrar nas instalações do Colégio,
quando o seu comportamento for perturbador do funcionamento normal das
actividades escolares ou das relações no âmbito da Comunidade Educativa,
constituindo assim uma infracção disciplinar grave. Tal suspensão servirá para
responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.
A medida disciplinar de suspensão da Escola, de acordo com a gravidade e as
circunstâncias da infracção disciplinar, pode ter a duração 10 dias úteis..
Os Pais e Encarregados de Educação devem, no acto da matrícula, conhecer
o Regulamento Interno do Colégio e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
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Procedimento disciplinar
Compete à Direcção Pedagógica decidir da necessidade de instaurar ou não
um processo disciplinar, de acordo com a lei.
Sempre que a suspensão ultrapassar os três dias lectivos, caberá ao Conselho
de Turma elaborar um plano de actividades pedagógicas em concreto. O
Director de Turma/Professor Titular acompanhará a execução do referido plano
de forma articulada com os Pais e Encarregados de Educação, em função das
necessidades educativas identificadas, assegurando a co-responsabilização
de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
Responsabilidade civil e criminal
Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, se puder constituir
como facto qualificável de crime, a direcção do Colégio, como a lei obriga,
comunicará o facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao
representante do M inistério Público junto do tribunal competente em matéria
de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12
ou entre 12 e 16 anos.
§ único – A Direcção do Colégio reserva-se o direito de não renovar a matrícula ao
aluno reincidente no incumprimento do Regulamento Interno.
CAPÍTULO X
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 46.
1. Os Encarregados de Educação são os primeiros responsáveis pela educação
dos nossos alunos e nunca se podem fazer substituir pela Escola.
2. Escolhido livremente o nosso Colégio, os Pais/Encarregados de Educação concordam que os seus filhos recebam uma educação cristã e aceitam todos os
princípios contidos e subjacentes no Ideário, Projecto Educativo e Regulamento
Interno, e comprometem-se a colaborar no processo educativo da Escola.
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Secção I - Direitos do Encarregado de Educação
Artigo 47. São os seguintes os direitos do Encarregado da Educação:
1. Exigir uma formação integral para os seus educandos/filhos, conforme o modelo
desenhado no nosso Projecto Educativo e de acordo com os programas em
vigor;
2. conhecer o funcionamento do Colégio e o modo como é aplicado o Ideário, o
Projecto Educativo e o Regulamento Interno;
3. comunicar à Direcção/Director de Turma todas as informações relativas ao seu
educando, no sentido de dar a conhecer ao Colégio formas de actuação mais
eficazes no desenvolvimento integral do mesmo;
4. obter todas as informações relevantes sobre a vida e percurso escolar do seu
educando no Colégio, à excepção das informações relativas ao aproveitamento nos últimos cinco dias úteis de cada período;
5. receber informação periódica sobre o progresso dos seus filhos nos aspectos
académicos e no processo de maturação afectiva, social, cívica e religiosa,
assim como da sua assiduidade.
6. ser atendido pelos elementos de Direcção, Directores de Turma, Professores, Psicóloga, de acordo com o horário de atendimento previamente fixado;
7. ser informado, em tempo útil, de problemas de assiduidade e pontualidade que
ocorram com o seu educando, bem como de situações de indisciplina;
8. ser convocado ao Colégio sempre que o seu educando atinja o número de
faltas correspondente a duas semanas no 1º ciclo do ensino básico, ou ao dobro
de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino;
9. participar na avaliação do seu educando, através da colaboração em actividades que resultem em benefício da formação e de contactos assíduos com o
Director de Turma e Professores.
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§ único. Se alguma família não seguir a nossa filosofia educativa, compromete-se a
respeitar as convicções do Colégio e o seu modelo educativo, bem como a
sua organização.
Secção II – Deveres do Encarregado de Educação
Artigo 48. São os seguintes os deveres do Encarregado de Educação:
1 . Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
2. Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e
cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os
deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
3. Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento
e participar na vida do Colégio, sempre que solicitados;
4. Cooperar com os Professores no desempenho da sua missão pedagógica, em
especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino/aprendizagem do seu Educando;
5. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da
Comunidade Educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
6. Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido
de responsabilidade;
7. Participar activamente no processo de formação do seu educando, informando
-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo;
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8. Respeitar todas as normas do Colégio, nomeadamente, não entrar para os
recreios, corredores, salas de aula ou qualquer outra dependência sem autorização expressa da Direcção, de modo a proporcionar um melhor ambiente de
aprendizagem e disciplina;
9. Acompanhar a vida escolar do seu educando, através da Caderneta Escolar e/
ou do contacto regular com o Director de Turma, Professor, ou Educador(a);
10. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade do seu educando;
11. Colaborar com o Director de Turma / Professor(a) Titular da Turma / Educador
(a) e/ou Psicóloga, na detecção e resolução de todas as situações que prejudiquem o processo ensino/aprendizagem do seu educando;
12. Conhecer, aceitar e respeitar o modelo educativo da escola e as normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 49. A Associação de Pais
1. A APais Bonança, a Associação de Pais do Colégio, rege-se pelos seus próprios
Estatutos.
2. Todos os Pais dos alunos são convidados a inscrever-se na Associação, pois assim
podem colaborar mais facilmente com a Comunidade Educativa na valorização dos ideais do Colégio.
3. A Associação de Pais colaborará com a Direcção do Colégio visando a promoção do pleno desenvolvimento da personalidade dos alunos
4. O Presidente da Associação manterá contactos assíduos com a Direcção do
Colégio em ordem a assegurar uma adequada coordenação.
5. O Plano de Actividades de APais deve ser apresentado à Direcção do Colégio
até ao final do mês de Junho de modo a integrar a planificação do ano lectivo
seguinte. Nesse Plano devem constar actividades de carácter formativo e
pedagógico, de enriquecimento curricular e extra curricular em que interaja a
Comunidade Educativa.
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CAPÍTULO XI
DO PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 50. Do pessoal não docente fazem parte o Pessoal Administrativo, Auxiliar e
de Serviços.
Secção I - Direitos do Pessoal não Docente
Artigo 51.
Para além dos que decorrem da Lei, do Contrato Colectivo de Trabalho e Lei
geral, o Pessoal não docente tem direito a:
1. ser respeitado por todos os elementos da Comunidade Escolar;
2. participar activamente na vida do Colégio, segundo a sua função;
3. dispor dos meios necessários para exercer as suas tarefas com dignidade e responsabilidade;
4. ter condições de segurança no exercício das suas funções;
5. apresentar críticas e/ou sugestões que pensa contribuírem para uma melhoria
do funcionamento do Colégio;
6. participar em Acções de Formação do Pessoal não Docente.
7. receber a remuneração económica de lei, segundo a sua categoria profissional.
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Secção II - Deveres do Pessoal Não Docente
Artigo 52.
1. receber bem e informar com exactidão todos os elementos da Comunidade
Educativa;
2. manter limpo e asseado o seu local de trabalho;
3. estabelecer um ambiente de sã camaradagem, de trabalho e cooperação
entre si e os restantes elementos da Escola;
4. manter-se receptivo a todo o espírito de inovação e actualização;
5. colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos;
6. ser assíduo e pontual;
7. fazer cumprir aos alunos os horários estabelecidos;
8. comunicar, a quem de direito, qualquer anomalia verificada dentro do edifício
escolar;
9. conhecer o Ideário, Projecto Educativo, cumprir e fazer cumprir as normas do
Regulamento Interno.
CAPÍTULO XII
FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
Secção I - Horário das aulas
Artigo 53. O Colégio adopta o seguinte horário:
1. para o Pré-Escolar:
Manhã - das 9 horas às 12 horas
Tarde - das 14 às 16 horas
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2. para o 1º Ciclo
Manhã – das 8.20 horas às 12.10 horas
Tarde - das 14 horas às 15.30 horas
3. para o 2º, 3º Ciclos e Secundário:
Manhã - 8.20 horas às 12.35 horas/13.20 h para o Secundário
Tarde - das 14 às 16.30 horas
4. O intervalo da hora do almoço é entre as 12 e as 14 horas segundo o horário de
cada ciclo.
Secção II - Visitas de Estudo
Artigo 54.
1 . São realizadas no âmbito do Plano Anual de Actividades, Projecto Curricular de
Escola, Projecto Curricular de Turma, por sugestão da Direcção, dos Professores,
coordenação do Director de Turma/Coordenadores do 1º Ciclo e Infantil e
obtida a aprovação da Direcção.
2. Serão comunicadas ao Encarregado de Educação pela Direcção Pedagógica
e/ou Director de Turma, em tempo oportuno, sempre que possível, pelo menos,
até três dias úteis antes da sua realização.
3. A autorização / termo de responsabilidade do Encarregado de Educação deve
ser entregue ao Director de Turma/Coordenador de 1º Ciclo e/ou Pré-escolar,
dentro do prazo determinado na comunicação.
4. Os custos serão suportados pelo Encarregado de Educação.
5. O aluno que não entregue a autorização, em tempo útil, não pode participar na
visita de estudo, sendo obrigatória a sua presença na Escola, no horário normal, para cumprimento de actividades pedagógicas. Na sua ausência, ser-lheão registadas as respectivas faltas.
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6. Durante as visitas de estudo os alunos devem cumprir as regras estabelecidas e
as orientações definidas pelos Professores e/ou pelos responsáveis da visita.
7. Sempre que possível, os alunos devem ter um guião da visita de estudo que lhes
será entregue em devido tempo.
8. No final de cada visita serão os alunos responsáveis pela elaboração de um relatório da mesma, o qual será alvo de avaliação.
Secção III - Avaliação do Aluno
Artigo 55. Processo de avaliação
O aluno é o principal protagonista do seu processo de aprendizagem e maturidade.
Disposições gerais
1- Em matéria de avaliação das aprendizagens dos alunos, o Colégio segue, em
geral, as regras definidas pelo M inistério da Educação, através de legislação e
orientações em vigor.
2 – Como previsto na legislação em vigor, e no âmbito do nosso Compromisso
Educativo e Projecto Curricular, o Colégio define através de documentos próprios um conjunto de processos e critérios a seguir em matéria de avaliação.
Critérios Gerais de Avaliação
Os critérios gerais em matéria de avaliação para todos os níveis de escolaridade do Colégio estão contidos no Projecto Curricular, designado por PCE.
Processo de Avaliação
Todos os procedimentos e critérios adoptados na avaliação dos alunos do 1º,
2º, 3º Ciclos do ensino básico e secundário, estão reunidos num documento,
com a referência de ―Critérios Internos de Avaliação‖.
Critérios Específicos de Avaliação
A partir dos critérios gerais de avaliação em vigor, o Conselho de Docentes no
1º ciclo do ensino básico e os Departamentos curriculares no 2º e 3º ciclos do
ensino básico e no ensino secundário elaboram critérios específicos de avaliação, atendendo às especificidades e objectivos de cada área disciplinar e
disciplina, em cada ciclo de ensino.
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Divulgação aos Alunos e Encarregados de Educação
No início de cada ano lectivo é da responsabilidade dos professores titulares no
1º ciclo do ensino básico e da generalidade dos professores, nos restantes
ciclos, dar a conhecer aos alunos e Encarregados de Educação toda a documentação referida nos números anteriores, especialmente: critérios gerais e
específicos de avaliação; condições de progressão dos alunos; participação
dos alunos e participação dos Encarregados de Educação na avaliação.
Avaliação Formativa/Sumativa
1. O Colégio, no âmbito da avaliação formativa, atribui um papel importante à
avaliação contínua, uma vez que esta permite um maior enfoque do processo
ensino/aprendizagem no aluno bem como uma maior responsabilidade por
parte dos Professores e Encarregados de Educação. Além disso, o papel da
avaliação contínua ganha ainda maior destaque, devido às alterações propostas pelo Processo de Bolonha.
2. Os instrumentos de avaliação interna devem ser diversificados e adaptáveis ao
que pretendemos observar e avaliar recorrendo a todos os instrumentos necessários, tais como, os testes escritos, os registos da participação oral, os trabalhos
práticos ou de grupo, os registos de incidentes críticos, as listas de verificação,
as grelhas de observação, os questionários, entre outros; neste sentido, os testes, diariamente preparados por um estudo metódico, assíduo e regular são
apenas uma das formas de avaliação que se pretende contínua;
3. Os instrumentos de avaliação externa a que se submetem os alunos são da responsabilidade do M inistério da Educação. Estes instrumentos destinam -se aos
diferentes ciclos de escolaridade e são testes intermédios, provas de aferição e
exames nacionais.
4. Os alunos participam no processo de avaliação através da sua auto-avaliação
que deve ser promovida regularmente no âmbito das diversas áreas curriculares, não curriculares e uma auto-avaliação global no final do ano.
5- As classificações das provas serão apresentadas da seguinte forma:
- 1º CICLO - POR SIGLAS
ø- INSUFICIENTE - 0 a 49
ø- SUFICIENTE - 50 a 69
ø- bom - 70 a 79
ø- BOM - 80 a 89
ø- M UITO BOM - 90 a 100
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- 2º e 3º CICLOS - em pontos de 0 a 100;
- Secundário – na escala de 0 a 20 valores.
CAPÍTULO XIII
INSTALAÇÕES DO COLÉGIO
Secção I - Biblioteca Escolar
Artigo 56. Para além das salas de aula, de ginásios, de espaços de lazer e convívio,
existem outros espaços educativos específicos.
Artigo 57.
1. A Biblioteca escolar é um espaço privilegiado de leitura e lazer e visa os seguintes objectivos:
a. fomentar o gosto pela leitura;
b. motivar os alunos para a pesquisa e investigação;
c. aprofundar conhecimentos;
d. usar as T.I.Cs.;
e. investigar através da INTERNET.
2. Este espaço pode ser usado por toda a Escola dentro do maior silêncio e respeito, cumprindo o que se segue:
a. manter desactivados telemóveis ou outros aparelhos afins;
b. fazer a requisição escrita do livro pretendido;
c. se exemplar único, o livro não deverá sair da Biblioteca;
d. respeitar o prazo de entrega dos livros sob risco de penalização;
e. utilizar os computadores com zelo e respeito pelas normas aí em vigor;
f. respeitar o seu horário de funcionamento.
3. A infracção aos requisitos do ponto 2 é sujeita a uma sanção adequada.
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Secção II - Serviço de Psicologia e Orientação
Artigo 58.
1. O Serviço de Psicologia e Orientação é uma estrutura de apoio e complemento
socioeducativo com funções e competências devidamente regulamentadas.
2. O acompanhamento prestado por este serviço é gratuito para todos os alunos
deste estabelecimento de ensino.
3. Todo o aluno deve ser encaminhado por qualquer Educador que o tenha contactado em qualquer fase do seu percurso educativo, podendo ser até da sua
própria iniciativa.
4. De modo a estabelecer uma ordem de atendimento, o sinalizador deve preencher uma Ficha própria onde deve identificar o problema/motivo de preocupação,
5. Sempre que se identificar uma situação que justifique intervenção prioritária,
esta será considerada.
6. Dos procedimentos utilizados, podem constar, entre outros, os seguintes:
a - reunião com o(a) Educador(a)/Professor;
b - observação informal e/ou formal do Aluno;
c - elaboração de um relatório diagnóstico a apresentar aos Pais e/ou Director
de Turma, Professor, Educador(a);
d – entrevista / encontro com os Pais e/ou pessoas significantes no desenvolvimento do Aluno;
e - estratégias de intervenção junto do Educador(a)/Professor;
f - intervenção junto do Aluno e/ou grupo Turma;
g - encaminhamento, sempre que necessário, para outros serviços;
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7. O Colégio não poderá garantir acompanhamento clínico.
8. Sempre que o Encarregado de Educação não aprove o acompanhamento
deste serviço, junto do seu educando(a), deverá manifestá-lo.
9. A Psicóloga, quando solicitada pela Direcção Pedagógica, deverá participar
nas reuniões gerais de Pais/Professores, nas reuniões de avaliação e noutras.
Secção III - Reprografia
Artigo 59. Para dar resposta ao desempenho do ensino/aprendizagem, a fim de
complementar, enriquecer e actualizar conhecimentos, existe o Serviço de
Reprografia.
1. O horário normal é de segunda a quinta-feira, das 14.00 às 16.30 horas; à sextafeira, das 14.00 às 16.00 horas.
2. O material a fotocopiar deve ser entregue com 48 horas de antecedência.
3. Sem prejuízo do serviço, é possível tirar fotocópias particulares, mediante o
pagamento das mesmas, de acordo com a tabela fixada;
4. Tratando-se de Testes de Avaliação, o material requisitado só pode ser entregue
ao Professor requisitante;
5. As máquinas da reprografia só podem ser usadas pelas pessoas expressamente
autorizadas.
Secção IV - Refeitório
Artigo 60.
1. O serviço de refeições começa a funcionar pelas 7.50 horas com o pequenoalmoço para alunas internas.
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2. O almoço é servido:
a - a partir das 12 horas para o Pré-Escolar e 12.15 para o 1º Ciclo.
b - das 12.35 horas para os restantes Ciclos, Professores e Funcionários.
3. O lanche é servido entre as 16.00 e as 17.00 horas.
4. O jantar, exclusivamente para as alunas internas, é servido a partir das 19.15
horas.
5. Os alunos que pretendam almoçar no Colégio possuem um cartão magnético
que lhes dá acesso à refeição.
As senhas de lanche deverão ser adquiridas, avulso ou em bloco, na Secretaria.
6. No refeitório, os alunos devem:
a - aguardar a sua vez de atendimento por ordem de chegada, de forma
ordenada;
b - comportar-se à mesa, educadamente, com respeito e voz moderada.
Secção V - Bar
Artigo 61.
1. Existe um mini bar para serviço dos alunos:
a. funciona no intervalo das aulas, a meio da manhã e no intervalo da tarde;
b. os alunos deverão aguardar a sua vez de atendimento, esperando na fila e
respeitando quem está à sua frente;
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Secção VI - Enfermaria
Artigo 62.
Existe um serviço de Enfermagem para cuidados primários, recorrendo-se, em
casos graves, ao Hospital da localidade.
2. Todos os alunos estão cobertos por um seguro escolar em caso de acidente no
interior da Escola ou durante o percurso escolar a pé.
3. Anualmente, é estipulado o valor do seguro escolar, que é pago em data a fixar.
Secção VII - Portaria e Telefone
Artigo 63.
1. Funciona das 7.30 às 21.00 horas.
2. O portão mantém-se fechado, excepto nas horas de entrada e saída das aulas,
sob vigilância do porteiro;
3. Só é permitida a saída de alunos acompanhados pelos familiares ou com autorização escrita dos Pais/Encarregados de Educação para saírem sós, com Cartão de Saída, ou com outra pessoa da sua confiança.
4. O portão de acesso ao Colégio pela Rua Teixeira Lopes, funciona das 12.00 às
13.00 horas, e das 15.30 às 16.30 horas.
Secção VIII - Serviços de Administração Escolar
Artigo 64.
1. Os serviços de Administração Escolar, sedeados na Secretaria, têm como objectivo responder às necessidades inerentes a todos os actos administrativofinanceiros.
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2. A estes serviços compete:
assegurar todos os serviços relacionados com expediente geral;
prestar apoio administrativo aos órgãos de Administração e Direcção Pedagógica;
dar a toda a Comunidade Educativa, com clareza e simpatia, as informações da
sua competência e que lhe forem solicitadas;
3. O horário de funcionamento e atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 8.30 às 13.00
horas e das 14.00 às 17.00 horas.
CAPÍTULO XIV
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO
Secção I - Normas Administrativas
Artigo 65.
1. A admissão de qualquer aluno passa por uma pré-inscrição feita a todo o
momento na secretaria.
2. O processo de admissão tem lugar nos meses de Janeiro a M arço.
3. Os alunos que frequentam o Colégio procedem à renovação da inscrição nos
meses de M aio e Junho
4. todos os alunos que se inscrevem no colégio, automaticamente estão inscritos
em EMRC.
Nota: O Colégio reserva-se o direito de não renovar a matrícula do aluno que
não manifeste um comportamento/atitudes de acordo com os valores do Projecto Educativo, ou não esteja disposto ao cumprimento do Regulamento Interno..
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5. No acto da matrícula efectuar-se-á o pagamento da respectiva inscrição anual.
A inscrição anual inclui o seguro escolar e o cartão magnético.
6. O pagamento da frequência do Colégio corresponde a 10 mensalidades. Pode
ser mensal ou trimestral e deve ser feito dentro dos prazos:
mês de Setembro – até ao dia 20 do respectivo mês.
Restantes mensalidades:
pagamento mensal: até ao dia 10 do respectivo mês
pagamento trimestral: até ao dia 20 do mês de início do trimestre.
7. As famílias com mais de um filho beneficiam dos seguintes descontos:
2 irmãos: o mais novo 10%
3 irmãos: o mais novo 15%.
8. quando os pagamentos não forem feitos dentro dos prazos estabelecidos, os
alunos podem ficar impedidos de frequentar as actividades lectivas até à resolução dos débitos respectivos.
9. Actividades extra-curriculares de enriquecimento curricular:
serão frequentadas por alunos inscritos pelos Pais/Encarregados de Educação
e pagas juntamente com a mensalidade.
Qualquer desistência das actividades de enriquecimento curricular só pode ser
levada a cabo no final de cada período escolar. No caso de desistência antecipada, o Encarregado de Educação assume pagar até final do período lectivo e, em caso algum, são devolvidas verbas já pagas.
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10. Actividades – oferta do Colégio são apresentadas no Projecto CriAR-TE, ano a
ano.
11. Após o término das actividades lectivas, os alunos têm 30 minutos de tolerância
para saírem do Colégio. Poderão permanecer os alunos inscritos:
no prolongamento – pré-escolar
no estudo – a partir do 1º ano de escolaridade
em alguma actividade do CriAR-TE
apoio pedagógico — para os alunos referenciados
Podem ainda permanecer no estudo ou prolongamento os alunos que:
tenham actividades de enriquecimento curricular
tenham de esperar por irmãos que terminam aulas ou outras acti
vidades.
12. Os alunos não inscritos no prolongamento ou em actividades de enriquecimento curricular, após as 17.00 horas, não poderão permanecer no Colégio, visto as
actividades em curso exigirem ambiente.
Nota:
a) A matrícula realizada considera-se vencida, pelo que não haverá lugar a
restituições de valores. De igual modo, não haverá lugar a redução nas prestações pela não frequência das aulas e/ou não uso dos serviços, quando faltarem.
b) Serão da responsabilidade do aluno quaisquer danos ou estragos de material quando se verificar ter havido culpa para o sucedido.
c) O Colégio não se responsabiliza por objectos ou peças de vestuário perdidos.
13. Os Pais/Encarregados de Educação deverão informar-se na Secretaria
sobre as modalidades de apoio financeiro que o Estado poderá conceder e
sobre os documentos e os prazos de entrega necessários à candidatura a esse
subsídio.
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e) A matrícula do aluno implica a aceitação destas normas por parte dos Pais/
Encarregados de Educação e obriga ao seu cumprimento.
CAPÍTULO XV
QUADRO DE MÉRITO
Secção I - Reconhecimento do Mérito
Artigo 66.
1. O Colégio possui um Quadro de Mérito com o objectivo de promover níveis de
valor e de excelência no desenvolvimento integral dos Alunos distinguindo -os
pelo seu comportamento, bons resultados, empenho e realização de um
"trabalho meritório", em favor pessoal e dos outros. A referida distinção é atribuída por ano, desde o 1º. Ciclo ao Ensino Secundário.
2. No final de cada ano, sob proposta do Conselho de Turma, ouvido o Conselho
Pedagógico, compete à Direcção do Colégio decidir quanto à atribuição de
tal menção no Quadro de M érito. A sua divulgação será feita aquando da
afixação das pautas do terceiro período.
3. A selecção dos alunos a integrar o Quadro de M érito, deverá atender às seguintes situações:
3.1 – M elhor aluno ao nível dos resultados académicos e com aproveitamento
condizente;
3.2 – Aluno que se destaque na área do Desporto.
3.3 – Aluno, com dificuldades, que se destaque pelo esforço e evolução ao
longo do ano.
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3.4. – Aluno que se destaque na originalidade e competências artísticas.
3. 5– Aluno que se destaque no interesse e na vivência religiosa.
4. Os Alunos que forem distinguidos têm o direito a um Diploma, cuja entrega terá
lugar numa sessão a realizar no início do ano lectivo seguinte, tanto quanto
possível.
CAPÍTULO XVI
CLÁUSULAS FINAIS
Artigo 67.
1. O presente Regulamento deve ser dado a conhecer a todos os agentes da
acção educativa: alunos, professores, pessoal administrativo e auxiliar e entregue aos Encarregados de Educação, devendo ser por estes assinada declaração em como receberam e tomaram conhecimento do seu conteúdo.
2. Sempre que for necessário, o Regulamento será alterado, no sentido de melhor
se adequar ao funcionamento da Escola.
3. Em caso de qualquer situação omissa, deve ser tida em conta a legislação emanada das entidades competentes.
4. A matrícula do aluno implica a aceitação destas normas por parte dos pais/
Encarregados de Educação e obriga ao seu cumprimento.
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