Introdução ao Regulamento Administrativo para 2010/2011 Este documento faz parte do
Regulamento Interno do Colégio do Castanheiro. Impõe-se informar que, por força da
especificidade actual - o Colégio ainda não iniciou o seu primeiro ano de ensino -, há a
imperiosa necessidade de proceder ao reajustamento do preceituado nos Artigos 33.º,
34º e 35º do Regulamento que aqui se apresenta. Deste modo todos os Encarregados de
Educação serão criteriosamente informados acerca destes ajustamentos. Sem mais,
segue-se o capítulo terceiro do Regulamento Interno do Colégio do Castanheiro,
designado por Administração e Gestão Escolar (Regulamento Administrativo).
Capítulo III – Administração e Gestão Escolar
Secção I – Selecção
Artigo 33º
Pré-Inscrição de alunos
1.
O ingresso no Colégio é precedido de uma pré-inscrição anual que, não conferindo o
direito de admissão e a realizar nos Serviços Administrativos de Janeiro a Maio de cada
ano lectivo, implica o cumprimento dos seguintes requisitos:
i.
Preenchimento do impresso de Pré-Inscrição;
ii.
Apresentação do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do aluno e
encarregado de educação;
iii.
Pagamento de uma taxa não reembolsável nem dedutível.
Artigo 34º
Selecção de alunos
1.
O Colégio reserva o direito de seleccionar os alunos tendo por base os critérios a seguir
discriminados:
i.
Entrevista aos pais e/ou encarregado de educação e aluno(s) realizada por
elementos da Direcção Técnico - Pedagógica do Colégio;
ii.
Prioridade no preenchimento de vagas:
a. Irmãos de actuais alunos ou candidatos que vivem no agregado familiar de
alunos do colégio;
b. Primos, em primeiro grau, de actuais alunos do Colégio;
c. Filhos de funcionários do Colégio, por ordem de antiguidade dos pais;
d. Filhos de accionistas do colégio;
e. Familiares, não incluídos em a) e c) de actuais ou antigos alunos do Colégio;
f. Candidatos em lista de espera por ordem de pré - inscrição.
2.
Em qualquer ciclo, sempre que se julgue conveniente, o aluno poderá ser submetido a
testes de diagnóstico em disciplinas fundamentais (Língua Portuguesa, Matemática e
Língua Estrangeira) tendo em vista a sua integração e o seu futuro sucesso escolar;
No ensino secundário poderão ser realizados testes das disciplinas específicas.
Deverá existir conhecimento e aceitação, por parte dos alunos, pais e/ou encarregado de
educação, do preceituado no Projecto Educativo e no Regulamento Interno do Colégio.
3.
4.
Secção II – Matrículas
Artigo 35º
Admissão e matrícula de alunos
1.
2.
3.
Concluído o processo de selecção, os pais e/ou encarregado de educação serão
informados, por escrito, da admissão dos filhos e/ou educandos;
O período reservado à matrícula dos alunos é definido, anualmente, pela Direcção Técnico
- Pedagógica e comunicado, em tempo oportuno, aos encarregados de educação;
No acto de matrícula, devem observar-se os seguintes procedimentos:
i.
Preenchimento do impresso de matrícula;
ii.
Apresentação de:
4.
5.
6.
a) Boletim individual de saúde e cartão do utente;
b) Atestado médico comprovativo de que não sofre de doenças infectocontagiosas;
c) Duas fotos do aluno;
d) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão do
aluno e pais e/ou encarregado de educação.
A aceitação de matrícula, resultante da transferência de outro estabelecimento de ensino,
implica a apresentação prévia de um pedido formal dirigido à Direcção Técnico –
Pedagógica do Colégio, até ao final do 2º período. Após análise do supra – referido
pedido, cabe àquele órgão de gestão deferi-lo ou indeferi-lo;
No momento da matrícula é devido o pagamento de € 160,00. Este montante, não
reembolsável em caso de desistência, expulsão ou transferência de estabelecimento de
ensino, destina-se a garantir a frequência do Colégio, bem como a custear o seguro
escolar, que inclui despesas de tratamento, responsabilidade civil, bem como morte ou
invalidez;
A validação da matrícula faz-se mediante o cumprimento do estabelecido no ponto 3 e o
pagamento do montante referido em no ponto 5,ambos constantes deste artigo.
Secção III – Renovação de Matrículas
Artigo 36º
Renovação da matrícula
1.
2.
3.
4.
A divulgação das normas e prazos para a renovação da matrícula é feita através de uma
circular a enviar, em momento próprio, pela Direcção Técnico – pedagógica, aos
encarregados de educação;
A renovação da matrícula, efectuada a pedido do encarregado de educação, não poderá
acontecer sem que todas as situações devedoras anteriores sejam integralmente
regularizadas;
No momento de renovação da matrícula, aplica-se o preceituado no ponto 5 do Artigo 35º
da Secção II;
São critérios a considerar para não se aceitar a renovação da matrícula, os seguintes:
i. A não aceitação e consequente incumprimento, por parte dos alunos e/ou
encarregados de educação, do estabelecido no Projecto Educativo e nos
regulamentos Interno e Administrativo do Colégio;
ii. Manifestação de total desinteresse pelo processo de ensino – aprendizagem;
iii. Infracções repetidas, quer no plano disciplinar, quer no da assiduidade;
iv. Retenção repetida que revele um desajustamento do aluno face ao sistema de
ensino do Colégio.
Secção III – Frequência e Condições
Artigo 37º
Frequência
1.
2.
3.
Ao direito de frequência do Colégio corresponde o dever de pagamento dos serviços
prestados, tendo como referência dez meses por ano lectivo;
As anuidades lectivas são divididas em 10 prestações iguais, a liquidar, por antecipação,
até ao dia 8 de cada mês;
Em alternativa à modalidade de pagamento exposta no ponto anterior, o encarregado de
educação, desde que o solicite antecipadamente, pode optar pelo pagamento total da
anuidade ou fazê-lo em três prestações trimestrais com início em Outubro, sendo a
mensalidade de Setembro paga isoladamente;
4.
5.
O pagamento completo da anuidade terá de ser efectuado até ao dia 8 de Setembro;
Caso o Encarregado de Educação opte pelo pagamento trimestral, este terá de acontecer
nos seguintes prazos:
i.
Mensalidade de Setembro até dia 8 deste mês;
ii.
1º Trimestre até 8 de Outubro;
iii.
2º Trimestre até 8 de Janeiro;
iv.
3º Trimestre até 8 de Abril
6.
Sempre que o dia 8 coincidir com um fim-de-semana, dia feriado, ou tolerância de ponto,
o prazo de pagamento passará para o dia útil seguinte;
7. O não cumprimento da obrigação de pagamento das prestações nos prazos definidos
implica, sem prejuízo do pagamento de juros de mora, penalização de 10% da quantia em
dívida, para além de poder levar à suspensão automática do aluno da frequência do
Colégio a partir do primeiro dia do mês seguinte. Qualquer excepção a esta regra carece
de autorização da Direcção Técnico – Pedagógica, depois de devidamente ponderados os
motivos que inviabilizaram o atempado pagamento dos montantes em dívida;
8. A desistência da frequência do Colégio por um alunos durante o ano lectivo, apenas se
tornará efectiva quando comunicada, por escrito, ao Director Pedagógico com, pelo
menos, 30 dias de antecedência, mantendo-se até esse momento todas as obrigações
decorrentes da matrícula ou da sua renovação. É obrigatória a liquidação integral da
prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretizar. No caso de ter
pago o trimestre respectivo ou a anuidade, o aluno tem direito a ser reembolsado,
perdendo, contudo, o desconto concedido, relativamente aos meses completos em que
não frequentará o Colégio. Se a sua saída decorrer de processo disciplinar, ratificado pela
Secretaria Regional da Educação e Formação, não terá direito a qualquer reembolso;
9. No Ensino Secundário, a anulação da matrícula, numa ou mais disciplinas, não isenta o
interessado da frequência das actividades lectivas nem permitirá qualquer redução nas
mensalidades a vencer;
10. O não exercício dos direitos conferidos a qualquer aluno pela sua admissão no Colégio,
designadamente o de frequentar as aulas ou beneficiar de qualquer outro serviço
obrigatório ou convencionado, não corresponde a qualquer redução dos seus deveres,
nomeadamente o pagamento das mensalidades vencidas e vincendas;
11. A frequência dos cursos do ensino secundário depende da existência de um número
mínimo de alunos, a estabelecer em cada ano lectivo, pelo Colégio;
12. As mensalidades para os diferentes níveis de ensino são estabelecidas de acordo com o
valor do custo médio por aluno na Região Autónoma dos Açores, o contrato colectivo de
trabalho em vigor, contribuições e custo de vida. Os valores das propinas estão ainda
sujeitos a eventuais correcções decorrentes da imperatividade de ajustamentos salariais
ou ditados pela legislação em vigor.
Secção IV - Descontos e Bolsas
Artigo 38º
Descontos
1.
2.
3.
4.
As modalidades de pagamento referidas nos pontos 4 e 5 do artigo 37º da Secção III
beneficiam, respectivamente, de um desconto de 5% e 2% do valor total da factura;
As famílias com dois ou mais filhos matriculados no Colégio têm um desconto de 5%
quando o número de inscritos é igual a dois e de 10% sempre que este é superior;
Os antigos alunos que tiverem frequentado o colégio, durante cinco ou mais anos,
beneficiam de um desconto de 5% para os seus filhos;
Os funcionário e accionistas com filhos a frequentar o Colégio beneficiam de um desconto
a fixar, anualmente, pela administração da entidade titular: Tetrapi, SA;
5.
6.
Os descontos referidos nos números anteriores referem-se unicamente ao ensino
curricular e não são cumulativos, sendo aplicado o mais favorável para o aluno;
O incumprimento dos prazos definidos para o efeito, em qualquer circunstância, tem
como consequência a não aplicabilidade do desconto previsto.
Artigo 39º
Bolsas
1.
2.
3.
4.
5.
A administração da entidade titular do Colégio pode conceder bolsas de estudo, no
âmbito das suas competências;
O número de bolsas a atribuir anualmente depende da verba afecta à rubrica,
orçamentada pela entidade titular do Colégio e pelos montantes conseguidos ao abrigo de
acordos com instituições públicas ou privadas;
A atribuição de bolsas deve ser precedida de anúncios públicos a divulgar oportunamente
e através de meios idóneos para o efeito;
A selecção de bolseiros é da responsabilidade de um júri de, pelo menos, três elementos,
do qual fazem parte o director pedagógico, que preside, o administrador da entidade
titular do Colégio e o psicólogo;
O estatuto de bolseiro pode manter-se até à conclusão do ensino secundário, desde que o
aluno tenha aproveitamento em todas as disciplinas, salvo por razões que não lhe sejam
directamente imputadas.
Secção V – Enriquecimento Curricular
Artigo 40º
Actividades de Enriquecimento Curricular
1.
2.
3.
As actividades de enriquecimento curricular, parte integrante do Projecto Educativo do
Colégio, têm inscrição e frequência obrigatória;
Apesar da possibilidade do carácter obrigatório destas actividades, o aluno terá de,
durante o tempo de enriquecimento curricular, estar envolvido noutra tarefa prevista no
horário lectivo, só podendo ser dispensado mediante pedido do encarregado de educação
e autorização da Direcção Técnico – Pedagógica, sendo que este pedido dever ser
efectuado ou no início de cada ano lectivo ou na semana anterior;
As actividades de enriquecimento curricular têm uma carga lectiva semanal de oito
tempos no 1º ciclo.
Secção VI – Serviços Complementares
Artigo 41º
Refeições
1. As refeições são confeccionadas no Colégio por uma empresa especializada do sector de
restauração. Esta empresa, além de confeccionar as refeições, elabora e afixa, todos os
meses, um menu equilibrado e estudado para a correcta nutrição dos alunos e suas
eventuais necessidades dietéticas;
2. A reserva de refeições processa-se semanal ou mensalmente, sendo que deverá acontecer
até à quarta-feira que antecede a semana cujo serviço é pretendido;
3. Sem qualquer prejuízo para o aluno, aceita-se a anulação do serviço de refeições, desde
que se refira a um período de ausência, devidamente justificado, superior a três dias úteis
consecutivos e comunicado aos serviços administrativos do Colégio;
4. No sentido de evitar desperdícios e proporcionar uma boa gestão do serviço de refeições,
podem ainda ser aceites anulações de reserva com quarenta e oito e vinte e quatro horas
de antecedência, sendo reembolsado ao consumidor, respectivamente, cinquenta e vinte
por cento do valor da refeição;
5. No caso de não ter reserva de refeição, esta pode ser efectuada no próprio dia, até às dez
horas, implicando o custo acrescido de vinte por cento e sempre que o número de
refeições previsto pelos serviços o permita;
6. A haver necessidade de dietas, estas terão de ser comunicadas aos serviços
administrativos do Colégio, com vinte e quatro horas de antecedência;
7. Os alunos podem optar por trazer refeições confeccionadas de casa, utilizando apenas as
instalações do refeitório, pelo que se exclui o uso de talheres, copos, pratos, guardanapos
e o aquecimento de refeições.
Artigo 42º
Transportes
1.
2.
Os transportes são assegurados por uma empresa devidamente certificada para o efeito e
mediante protocolo estabelecido com o Colégio ou por transporte próprio do Colégio;
O serviço de transportes, a definir anualmente, faz-se na área de influência do Colégio e
está dependente do número de alunos.
Artigo 43º
Serviços de Saúde
1.
2.
3.
4.
O Colégio dispõe de serviços de Saúde, designadamente de medicina, enfermagem e
psicologia. Os serviços aludidos destinam-se, não só a toda a comunidade educativa, mas
também aos respectivos agregados familiares e demais colaboradores do Colégio;
Os cuidados médicos, sujeitos a marcação prévia, carecem de remuneração de acordo
com os valores passíveis de consulta na recepção do Colégio;
Os cuidados de enfermagem, não sujeitos a marcação prévia e gratuitos, podem ser
solicitados a qualquer momento, desde que respeitem o horário de funcionamento do
gabinete de enfermagem;
Os cuidados de psicologia funcionam, de forma gratuita e em horário escolar, para a
comunidade educativa e, de forma remunerada, em horário pós – laboral.
Artigo 44º
Segurança
1.
2.
3.
4.
5.
O Colégio tem implementado um sistema de gestão que permite diminuir a
vulnerabilidade de segurança e controlo de informação, nomeadamente através de
cartões multifunções que, destinados a todos os que frequentam regularmente o Colégio,
incluindo os encarregados de educação, permitem a identificação dos seus utilizadores, o
controlo de acesso e de assiduidade de alunos, pessoal docente e pessoal não docente, a
consulta de informação on-line sobre classificações, faltas, movimentos de conta, etc., o
pagamento e o acesso aos serviços da escola e o controlo interno de consumos
decorrentes da utilização do refeitório, cafetaria, papelaria, reprografia, entre outros;
Os carregamentos dos cartões são efectuados nas máquinas para o efeito;
Os cartões são entregues aos alunos aquando da abertura oficial do ano lectivo. No que
concerne aos encarregados de educação, os cartões são atribuídos mediante requisição
prévia e respectivo pagamento (no acto de matrícula do aluno) nos serviços
administrativos;
Os convidados, pessoal afecto à formação ou visitas ao abrigo de protocolos estabelecidos
com o Colégio, podem obter um cartão temporário, mediante o pagamento de uma
caução. Este valor será devolvido, com a entrega em boas condições, do cartão;
O Colégio disponibiliza, na sala de aula e a cada aluno, um cacifo de dimensões
apropriadas, onde poderá guardar o material escolar e outros pertences;
6.
7.
8.
O Colégio não se responsabiliza pelo extravio, quer do cartão, quer da chave do cacifo. A
emissão de segunda via terá um custo definido anualmente e será suportado pelo aluno;
No caso de o utente não possuir o seu cartão, deve solicitar um cartão temporário de
substituição. A partir da terceira substituição, o utente terá de pagar a quantia prevista no
ponto anterior;
O Colégio não se responsabiliza por objectos cuja guarda não lhe tenha sido
expressamente confiada.
Artigo 45º
Uniforme
1.
2.
3.
4.
No primeiro e segundo ciclos, o uso do uniforme é obrigatório, sendo que, para os
restantes anos, a obrigatoriedade carece de decisão a tomar em tempo oportuno pelas
partes interessadas;
As características e o modelo do uniforme podem ser conhecidos na recepção do Colégio,
onde se deve efectuar a reserva e consequente aquisição;
Todos os uniformes devem conter o nome do aluno para facilitar a sua identificação em
caso de extravio;
A bata é obrigatória nas aulas de carácter prático previstas para todos os níveis de ensino,
devendo também ser reservada e adquirida na recepção do Colégio.
Artigo 46º
Acidentes e Seguro Escolar
1.
2.
3.
Todos os alunos do Colégio estão abrangidos por um seguro escolar, cujo âmbito de
cobertura, capitais e condições estão referenciadas na apólice, que se encontra à
disposição para consulta nos serviços administrativos;
Em caso de doença súbita ou acidente, o Colégio tomará as providências que a situação
requeira e dará conhecimento imediato da ocorrência aos pais e/ou encarregados de
educação;
Muito embora o seguro abranja responsabilidade civil, que poderá ser accionado, os
prejuízos causados pelo aluno ao Colégio ou a terceiros, mesmo em visitas de estudo, são
da responsabilidade dos pais e/ou encarregados de educação.
Artigo 47º
Horário de Funcionamento
1.
2.
O Colégio funciona das 8:00 h às 19:00 h de Segunda a Sexta-Feira, podendo ainda
funcionar, a título excepcional, para além deste horário, sempre que as actividades e
serviços oferecidos assim o justifiquem;
Os horários de funcionamento dos diferentes serviços são definidos no início do ano
lectivo, pela direcção do Colégio.
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