Introdução ao Regulamento Administrativo para 2010/2011 Este documento faz parte do Regulamento Interno do Colégio do Castanheiro. Impõe-se informar que, por força da especificidade actual - o Colégio ainda não iniciou o seu primeiro ano de ensino -, há a imperiosa necessidade de proceder ao reajustamento do preceituado nos Artigos 33.º, 34º e 35º do Regulamento que aqui se apresenta. Deste modo todos os Encarregados de Educação serão criteriosamente informados acerca destes ajustamentos. Sem mais, segue-se o capítulo terceiro do Regulamento Interno do Colégio do Castanheiro, designado por Administração e Gestão Escolar (Regulamento Administrativo). Capítulo III – Administração e Gestão Escolar Secção I – Selecção Artigo 33º Pré-Inscrição de alunos 1. O ingresso no Colégio é precedido de uma pré-inscrição anual que, não conferindo o direito de admissão e a realizar nos Serviços Administrativos de Janeiro a Maio de cada ano lectivo, implica o cumprimento dos seguintes requisitos: i. Preenchimento do impresso de Pré-Inscrição; ii. Apresentação do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do aluno e encarregado de educação; iii. Pagamento de uma taxa não reembolsável nem dedutível. Artigo 34º Selecção de alunos 1. O Colégio reserva o direito de seleccionar os alunos tendo por base os critérios a seguir discriminados: i. Entrevista aos pais e/ou encarregado de educação e aluno(s) realizada por elementos da Direcção Técnico - Pedagógica do Colégio; ii. Prioridade no preenchimento de vagas: a. Irmãos de actuais alunos ou candidatos que vivem no agregado familiar de alunos do colégio; b. Primos, em primeiro grau, de actuais alunos do Colégio; c. Filhos de funcionários do Colégio, por ordem de antiguidade dos pais; d. Filhos de accionistas do colégio; e. Familiares, não incluídos em a) e c) de actuais ou antigos alunos do Colégio; f. Candidatos em lista de espera por ordem de pré - inscrição. 2. Em qualquer ciclo, sempre que se julgue conveniente, o aluno poderá ser submetido a testes de diagnóstico em disciplinas fundamentais (Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira) tendo em vista a sua integração e o seu futuro sucesso escolar; No ensino secundário poderão ser realizados testes das disciplinas específicas. Deverá existir conhecimento e aceitação, por parte dos alunos, pais e/ou encarregado de educação, do preceituado no Projecto Educativo e no Regulamento Interno do Colégio. 3. 4. Secção II – Matrículas Artigo 35º Admissão e matrícula de alunos 1. 2. 3. Concluído o processo de selecção, os pais e/ou encarregado de educação serão informados, por escrito, da admissão dos filhos e/ou educandos; O período reservado à matrícula dos alunos é definido, anualmente, pela Direcção Técnico - Pedagógica e comunicado, em tempo oportuno, aos encarregados de educação; No acto de matrícula, devem observar-se os seguintes procedimentos: i. Preenchimento do impresso de matrícula; ii. Apresentação de: 4. 5. 6. a) Boletim individual de saúde e cartão do utente; b) Atestado médico comprovativo de que não sofre de doenças infectocontagiosas; c) Duas fotos do aluno; d) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão do aluno e pais e/ou encarregado de educação. A aceitação de matrícula, resultante da transferência de outro estabelecimento de ensino, implica a apresentação prévia de um pedido formal dirigido à Direcção Técnico – Pedagógica do Colégio, até ao final do 2º período. Após análise do supra – referido pedido, cabe àquele órgão de gestão deferi-lo ou indeferi-lo; No momento da matrícula é devido o pagamento de € 160,00. Este montante, não reembolsável em caso de desistência, expulsão ou transferência de estabelecimento de ensino, destina-se a garantir a frequência do Colégio, bem como a custear o seguro escolar, que inclui despesas de tratamento, responsabilidade civil, bem como morte ou invalidez; A validação da matrícula faz-se mediante o cumprimento do estabelecido no ponto 3 e o pagamento do montante referido em no ponto 5,ambos constantes deste artigo. Secção III – Renovação de Matrículas Artigo 36º Renovação da matrícula 1. 2. 3. 4. A divulgação das normas e prazos para a renovação da matrícula é feita através de uma circular a enviar, em momento próprio, pela Direcção Técnico – pedagógica, aos encarregados de educação; A renovação da matrícula, efectuada a pedido do encarregado de educação, não poderá acontecer sem que todas as situações devedoras anteriores sejam integralmente regularizadas; No momento de renovação da matrícula, aplica-se o preceituado no ponto 5 do Artigo 35º da Secção II; São critérios a considerar para não se aceitar a renovação da matrícula, os seguintes: i. A não aceitação e consequente incumprimento, por parte dos alunos e/ou encarregados de educação, do estabelecido no Projecto Educativo e nos regulamentos Interno e Administrativo do Colégio; ii. Manifestação de total desinteresse pelo processo de ensino – aprendizagem; iii. Infracções repetidas, quer no plano disciplinar, quer no da assiduidade; iv. Retenção repetida que revele um desajustamento do aluno face ao sistema de ensino do Colégio. Secção III – Frequência e Condições Artigo 37º Frequência 1. 2. 3. Ao direito de frequência do Colégio corresponde o dever de pagamento dos serviços prestados, tendo como referência dez meses por ano lectivo; As anuidades lectivas são divididas em 10 prestações iguais, a liquidar, por antecipação, até ao dia 8 de cada mês; Em alternativa à modalidade de pagamento exposta no ponto anterior, o encarregado de educação, desde que o solicite antecipadamente, pode optar pelo pagamento total da anuidade ou fazê-lo em três prestações trimestrais com início em Outubro, sendo a mensalidade de Setembro paga isoladamente; 4. 5. O pagamento completo da anuidade terá de ser efectuado até ao dia 8 de Setembro; Caso o Encarregado de Educação opte pelo pagamento trimestral, este terá de acontecer nos seguintes prazos: i. Mensalidade de Setembro até dia 8 deste mês; ii. 1º Trimestre até 8 de Outubro; iii. 2º Trimestre até 8 de Janeiro; iv. 3º Trimestre até 8 de Abril 6. Sempre que o dia 8 coincidir com um fim-de-semana, dia feriado, ou tolerância de ponto, o prazo de pagamento passará para o dia útil seguinte; 7. O não cumprimento da obrigação de pagamento das prestações nos prazos definidos implica, sem prejuízo do pagamento de juros de mora, penalização de 10% da quantia em dívida, para além de poder levar à suspensão automática do aluno da frequência do Colégio a partir do primeiro dia do mês seguinte. Qualquer excepção a esta regra carece de autorização da Direcção Técnico – Pedagógica, depois de devidamente ponderados os motivos que inviabilizaram o atempado pagamento dos montantes em dívida; 8. A desistência da frequência do Colégio por um alunos durante o ano lectivo, apenas se tornará efectiva quando comunicada, por escrito, ao Director Pedagógico com, pelo menos, 30 dias de antecedência, mantendo-se até esse momento todas as obrigações decorrentes da matrícula ou da sua renovação. É obrigatória a liquidação integral da prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretizar. No caso de ter pago o trimestre respectivo ou a anuidade, o aluno tem direito a ser reembolsado, perdendo, contudo, o desconto concedido, relativamente aos meses completos em que não frequentará o Colégio. Se a sua saída decorrer de processo disciplinar, ratificado pela Secretaria Regional da Educação e Formação, não terá direito a qualquer reembolso; 9. No Ensino Secundário, a anulação da matrícula, numa ou mais disciplinas, não isenta o interessado da frequência das actividades lectivas nem permitirá qualquer redução nas mensalidades a vencer; 10. O não exercício dos direitos conferidos a qualquer aluno pela sua admissão no Colégio, designadamente o de frequentar as aulas ou beneficiar de qualquer outro serviço obrigatório ou convencionado, não corresponde a qualquer redução dos seus deveres, nomeadamente o pagamento das mensalidades vencidas e vincendas; 11. A frequência dos cursos do ensino secundário depende da existência de um número mínimo de alunos, a estabelecer em cada ano lectivo, pelo Colégio; 12. As mensalidades para os diferentes níveis de ensino são estabelecidas de acordo com o valor do custo médio por aluno na Região Autónoma dos Açores, o contrato colectivo de trabalho em vigor, contribuições e custo de vida. Os valores das propinas estão ainda sujeitos a eventuais correcções decorrentes da imperatividade de ajustamentos salariais ou ditados pela legislação em vigor. Secção IV - Descontos e Bolsas Artigo 38º Descontos 1. 2. 3. 4. As modalidades de pagamento referidas nos pontos 4 e 5 do artigo 37º da Secção III beneficiam, respectivamente, de um desconto de 5% e 2% do valor total da factura; As famílias com dois ou mais filhos matriculados no Colégio têm um desconto de 5% quando o número de inscritos é igual a dois e de 10% sempre que este é superior; Os antigos alunos que tiverem frequentado o colégio, durante cinco ou mais anos, beneficiam de um desconto de 5% para os seus filhos; Os funcionário e accionistas com filhos a frequentar o Colégio beneficiam de um desconto a fixar, anualmente, pela administração da entidade titular: Tetrapi, SA; 5. 6. Os descontos referidos nos números anteriores referem-se unicamente ao ensino curricular e não são cumulativos, sendo aplicado o mais favorável para o aluno; O incumprimento dos prazos definidos para o efeito, em qualquer circunstância, tem como consequência a não aplicabilidade do desconto previsto. Artigo 39º Bolsas 1. 2. 3. 4. 5. A administração da entidade titular do Colégio pode conceder bolsas de estudo, no âmbito das suas competências; O número de bolsas a atribuir anualmente depende da verba afecta à rubrica, orçamentada pela entidade titular do Colégio e pelos montantes conseguidos ao abrigo de acordos com instituições públicas ou privadas; A atribuição de bolsas deve ser precedida de anúncios públicos a divulgar oportunamente e através de meios idóneos para o efeito; A selecção de bolseiros é da responsabilidade de um júri de, pelo menos, três elementos, do qual fazem parte o director pedagógico, que preside, o administrador da entidade titular do Colégio e o psicólogo; O estatuto de bolseiro pode manter-se até à conclusão do ensino secundário, desde que o aluno tenha aproveitamento em todas as disciplinas, salvo por razões que não lhe sejam directamente imputadas. Secção V – Enriquecimento Curricular Artigo 40º Actividades de Enriquecimento Curricular 1. 2. 3. As actividades de enriquecimento curricular, parte integrante do Projecto Educativo do Colégio, têm inscrição e frequência obrigatória; Apesar da possibilidade do carácter obrigatório destas actividades, o aluno terá de, durante o tempo de enriquecimento curricular, estar envolvido noutra tarefa prevista no horário lectivo, só podendo ser dispensado mediante pedido do encarregado de educação e autorização da Direcção Técnico – Pedagógica, sendo que este pedido dever ser efectuado ou no início de cada ano lectivo ou na semana anterior; As actividades de enriquecimento curricular têm uma carga lectiva semanal de oito tempos no 1º ciclo. Secção VI – Serviços Complementares Artigo 41º Refeições 1. As refeições são confeccionadas no Colégio por uma empresa especializada do sector de restauração. Esta empresa, além de confeccionar as refeições, elabora e afixa, todos os meses, um menu equilibrado e estudado para a correcta nutrição dos alunos e suas eventuais necessidades dietéticas; 2. A reserva de refeições processa-se semanal ou mensalmente, sendo que deverá acontecer até à quarta-feira que antecede a semana cujo serviço é pretendido; 3. Sem qualquer prejuízo para o aluno, aceita-se a anulação do serviço de refeições, desde que se refira a um período de ausência, devidamente justificado, superior a três dias úteis consecutivos e comunicado aos serviços administrativos do Colégio; 4. No sentido de evitar desperdícios e proporcionar uma boa gestão do serviço de refeições, podem ainda ser aceites anulações de reserva com quarenta e oito e vinte e quatro horas de antecedência, sendo reembolsado ao consumidor, respectivamente, cinquenta e vinte por cento do valor da refeição; 5. No caso de não ter reserva de refeição, esta pode ser efectuada no próprio dia, até às dez horas, implicando o custo acrescido de vinte por cento e sempre que o número de refeições previsto pelos serviços o permita; 6. A haver necessidade de dietas, estas terão de ser comunicadas aos serviços administrativos do Colégio, com vinte e quatro horas de antecedência; 7. Os alunos podem optar por trazer refeições confeccionadas de casa, utilizando apenas as instalações do refeitório, pelo que se exclui o uso de talheres, copos, pratos, guardanapos e o aquecimento de refeições. Artigo 42º Transportes 1. 2. Os transportes são assegurados por uma empresa devidamente certificada para o efeito e mediante protocolo estabelecido com o Colégio ou por transporte próprio do Colégio; O serviço de transportes, a definir anualmente, faz-se na área de influência do Colégio e está dependente do número de alunos. Artigo 43º Serviços de Saúde 1. 2. 3. 4. O Colégio dispõe de serviços de Saúde, designadamente de medicina, enfermagem e psicologia. Os serviços aludidos destinam-se, não só a toda a comunidade educativa, mas também aos respectivos agregados familiares e demais colaboradores do Colégio; Os cuidados médicos, sujeitos a marcação prévia, carecem de remuneração de acordo com os valores passíveis de consulta na recepção do Colégio; Os cuidados de enfermagem, não sujeitos a marcação prévia e gratuitos, podem ser solicitados a qualquer momento, desde que respeitem o horário de funcionamento do gabinete de enfermagem; Os cuidados de psicologia funcionam, de forma gratuita e em horário escolar, para a comunidade educativa e, de forma remunerada, em horário pós – laboral. Artigo 44º Segurança 1. 2. 3. 4. 5. O Colégio tem implementado um sistema de gestão que permite diminuir a vulnerabilidade de segurança e controlo de informação, nomeadamente através de cartões multifunções que, destinados a todos os que frequentam regularmente o Colégio, incluindo os encarregados de educação, permitem a identificação dos seus utilizadores, o controlo de acesso e de assiduidade de alunos, pessoal docente e pessoal não docente, a consulta de informação on-line sobre classificações, faltas, movimentos de conta, etc., o pagamento e o acesso aos serviços da escola e o controlo interno de consumos decorrentes da utilização do refeitório, cafetaria, papelaria, reprografia, entre outros; Os carregamentos dos cartões são efectuados nas máquinas para o efeito; Os cartões são entregues aos alunos aquando da abertura oficial do ano lectivo. No que concerne aos encarregados de educação, os cartões são atribuídos mediante requisição prévia e respectivo pagamento (no acto de matrícula do aluno) nos serviços administrativos; Os convidados, pessoal afecto à formação ou visitas ao abrigo de protocolos estabelecidos com o Colégio, podem obter um cartão temporário, mediante o pagamento de uma caução. Este valor será devolvido, com a entrega em boas condições, do cartão; O Colégio disponibiliza, na sala de aula e a cada aluno, um cacifo de dimensões apropriadas, onde poderá guardar o material escolar e outros pertences; 6. 7. 8. O Colégio não se responsabiliza pelo extravio, quer do cartão, quer da chave do cacifo. A emissão de segunda via terá um custo definido anualmente e será suportado pelo aluno; No caso de o utente não possuir o seu cartão, deve solicitar um cartão temporário de substituição. A partir da terceira substituição, o utente terá de pagar a quantia prevista no ponto anterior; O Colégio não se responsabiliza por objectos cuja guarda não lhe tenha sido expressamente confiada. Artigo 45º Uniforme 1. 2. 3. 4. No primeiro e segundo ciclos, o uso do uniforme é obrigatório, sendo que, para os restantes anos, a obrigatoriedade carece de decisão a tomar em tempo oportuno pelas partes interessadas; As características e o modelo do uniforme podem ser conhecidos na recepção do Colégio, onde se deve efectuar a reserva e consequente aquisição; Todos os uniformes devem conter o nome do aluno para facilitar a sua identificação em caso de extravio; A bata é obrigatória nas aulas de carácter prático previstas para todos os níveis de ensino, devendo também ser reservada e adquirida na recepção do Colégio. Artigo 46º Acidentes e Seguro Escolar 1. 2. 3. Todos os alunos do Colégio estão abrangidos por um seguro escolar, cujo âmbito de cobertura, capitais e condições estão referenciadas na apólice, que se encontra à disposição para consulta nos serviços administrativos; Em caso de doença súbita ou acidente, o Colégio tomará as providências que a situação requeira e dará conhecimento imediato da ocorrência aos pais e/ou encarregados de educação; Muito embora o seguro abranja responsabilidade civil, que poderá ser accionado, os prejuízos causados pelo aluno ao Colégio ou a terceiros, mesmo em visitas de estudo, são da responsabilidade dos pais e/ou encarregados de educação. Artigo 47º Horário de Funcionamento 1. 2. O Colégio funciona das 8:00 h às 19:00 h de Segunda a Sexta-Feira, podendo ainda funcionar, a título excepcional, para além deste horário, sempre que as actividades e serviços oferecidos assim o justifiquem; Os horários de funcionamento dos diferentes serviços são definidos no início do ano lectivo, pela direcção do Colégio.