Regulamento Administrativo Colégio St. Peter`s School ANO LETIVO 2013/2014 1 ARTIGO 1.º MATRÍCULA/RENOVAÇÃO E SEGURO ESCOLAR 1. A inscrição, a matrícula do aluno ou a sua renovação estão sujeitas ao valor fixado na tabela de preços em vigor. 2. No caso de desistência não há reembolso. 3. A anuidade do seguro escolar obrigatório será paga, no início de cada ano letivo, com a mensalidade de setembro. ARTIGO 2.º MENSALIDADE DO ENSINO 1. A rubrica ensino é paga em onze mensalidades. 2. A décima primeira mensalidade, relativa ao mês de julho, é dividida em três frações de igual valor e será paga em conjunto com as mensalidades de dezembro, janeiro e fevereiro. 3. O valor das mensalidades deve ser pago até ao dia 8 de cada mês, com início no mês de setembro. 4. No início do ano letivo (setembro), o valor da mensalidade é considerado na sua totalidade, independentemente do dia da admissão e da data do início das aulas. 5. Qualquer interrupção das aulas decidida pelas entidades competentes, ou por razões alheias ao normal funcionamento do Colégio, não implica qualquer redução da mensalidade. ARTIGO 3.º MODOS, PRAZOS DE PAGAMENTO E TABELA DE PREÇOS 1. Todos os pagamentos devem ser efetuados nos serviços administrativos, ou por transferência bancária, com indicação obrigatória do número ou nome do aluno. 2. Os valores faturados só poderão ser reclamados durante o período em que a fatura se encontra a pagamento. 3. Em caso de retificação, esta será refletida no mês seguinte. 4. Quando a fatura não for recebida até ao dia oito de cada mês, deve ser solicitada uma segunda via nos serviços administrativos. 5. A tabela de preços é válida para cada ano letivo e só pode sofrer alterações antes do seu termo por motivos excecionais, alheios ao normal funcionamento do colégio, nomeadamente alterações de ordem fiscal. 2 ARTIGO 4.º MORA NO PAGAMENTO 1. A falta de pagamento atempado tem as seguintes consequências: a) Uma penalização por cada mês vencido e cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, sobre a quantia em dívida, de acordo com o estipulado na tabela de preços; b) A suspensão do aluno da frequência do Colégio, a partir do mês seguinte. 2. Perante um atraso igual ou superior a quinze (15) dias, o Encarregado de Educação do aluno será informado, por carta ou por Correio eletrónico, de que deve efetuar o pagamento da quantia em dívida, acrescida da penalização, no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão do aluno. 3. Em caso de incumprimento igual ou superior a trinta (30) dias, o aluno fica impedido de continuar a frequentar o Colégio, devendo o Encarregado de Educação providenciar a transferência do seu educando para outro Estabelecimento de Ensino. 4. Todas as notificações aqui referidas serão enviadas por Correio eletrónico ou por carta para a morada do Encarregado de Educação. 5. Em caso de alteração da morada do Encarregado de Educação, dos telefones, ou do seu Correio eletrónico, este deve comunicar, de imediato, tal facto ao Colégio. 6. Considera-se o Encarregado de Educação devidamente notificado, caso a notificação não seja rececionada por incumprimento do estipulado no número anterior. ARTIGO 5.º DESCONTOS 1. As famílias com dois ou mais filhos matriculados no colégio têm os seguintes descontos sobre o valor do ensino: a) dois filhos-------10% no segundo; b) três filhos-------10% no segundo e 15% no terceiro; c) quatro Filhos---10% no segundo, 15% no terceiro e 20% no quarto. 2. Se o valor da anuidade for pago de uma só vez (até ao final do mês de setembro) ou trimestralmente (até ao dia 8 dos meses de outubro, janeiro e abril), as famílias beneficiam dos descontos previstos na Tabela de Preços. 3 ARTIGO 6.º ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES 1. Na inscrição nas atividades Extra Curriculares é devida uma taxa de inscrição, que consta da tabela de preços em vigor no ano letivo respetivo. 2. As atividades extracurriculares são faturadas mensalmente, podendo o Encarregado de Educação optar por outra modalidade prevista na tabela de preços. 3. Em caso de anulação de qualquer atividade extracurricular, é devido o pagamento integral referente ao mês em que ocorre a desistência. 4. A anulação da frequência das atividades só pode ser solicitada por escrito através do documento adequado para o efeito. 5. Durante as interrupções letivas, as atividades extra curriculares funcionarão em horário a definir, não havendo lugar a qualquer dedução. ARTIGO 7.º ALIMENTAÇÃO 1. O Colégio dispõe de um serviço de refeitório, que funciona onze meses por ano. 2. A alimentação é faturada de acordo com a modalidade solicitada pelo encarregado de educação. 3. O aluno pode trazer alimentação de casa, mediante o pagamento do “Serviço de Refeitório”, que compreende, nomeadamente, a utilização das instalações, loiças, talheres, guardanapos e os serviços prestados pelos funcionários que vigiam, motivam e apoiam os alunos durante as refeições. 4. Nas interrupções letivas, bem como no caso de doença prolongada devidamente comprovada, o valor da alimentação referente aos dias de ausência do aluno será creditado no mês seguinte, desde que a secretaria seja avisada atempadamente. ARTIGO 8.º MATERIAL DIDÁTICO O material didático de uso coletivo ou individual é pago mensalmente. Inclui os materiais utilizados pelos alunos, nomeadamente, fichas de trabalho, fotocópias diversas, colas, papéis variados, tintas, barros, plasticinas, materiais e serviços multimédia, materiais decorativos, telas e outros, utilizados em sala de aula ou em eventos. 4 ARTIGO 9.º TRANSPORTES 1. O Colégio assegura, sempre que possível, um serviço diário de transporte aos seus alunos, quando solicitado. 2. Como o mesmo é opcional, cabe ao Encarregado de Educação, no ato da inscrição do seu educando, requerer o serviço de transporte de acordo com as rotas prédefinidas. 3. Tal pedido também pode ser efetuado posteriormente, de acordo com as vagas existentes. 4. O Encarregado de Educação pode igualmente solicitar transporte pontual, denominado transporte avulso. 5. Cabe ao Colégio a definição das rotas e dos locais de paragem para entrada e saída de alunos, com o objetivo de otimizar o tempo das deslocações e evitar, deste modo, longas permanências dos alunos no transporte. 6. O transporte é faturado de acordo com a modalidade solicitada pelo Encarregado de Educação. 7. O transporte é assegurado onze meses por ano, não havendo lugar a qualquer dedução durante as interrupções letivas. 8. Em caso de doença prolongada devidamente comprovada (ausência superior a um mês), será deduzido o custo do transporte. ARTIGO 10.º VISITAS OU VIAGENS DE ESTUDO 1. As viagens de estudo são aquelas que têm uma duração superior a um dia e requerem alojamento. 2. As visitas estudo são concretizadas no mesmo dia. 3. Todas as importâncias relativas a visitas de estudo deverão ser previamente entregues ao Professor, de acordo com o plano da mesma até, pelo menos, ao dia anterior ao da realização da visita, salvo situações que requeiram maior antecipação. 4. Todas as quantias relativas a viagens de estudo serão faturadas. 5 ARTIGO 11.º SALA DE ESTUDO 1. São destinatários da Sala de Estudo os alunos do Colégio, em regime de frequência facultativa, mediante pagamento por sessão de trabalho ou pagamento mensal. A Sala de Estudo funciona em salas de aula, entre as 16h e as 17:30h (dependendo dos níveis de ensino). ARTIGO 12.º AUSÊNCIAS 1. Os valores relativos ao ensino e a todos os restantes serviços solicitados pelo Encarregado de Educação não sofrem qualquer dedução por ausência do aluno, excetuando as situações já referenciadas. 2. Não obstante, casos excecionais serão sempre objeto de análise pela Direção. ARTIGO 13.º DESISTÊNCIAS E ALTERAÇÕES 1. A desistência de frequência de um aluno durante o ano letivo deverá ser comunicada por escrito à Direção com trinta dias de antecedência. 2. A desistência de qualquer serviço opcional deverá ser comunicada por escrito aos serviços administrativos, com uma antecedência mínima de trinta dias. 3. É obrigatória a liquidação integral da mensalidade, relativa ao período de aviso prévio referenciado nos números anteriores. ARTIGO 14.º VALORES E MATERIAL EXTRAVIADO O Colégio não se responsabiliza pelos bens da propriedade dos seus alunos, se os mesmos não forem entregues à sua guarda. 6 ARTIGO 15.º ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO 1. O Encarregado de Educação indicado pelos titulares das responsabilidades parentais representa o educando junto do colégio. 2. O exercício das responsabilidades parentais, regra geral, pertence a ambos os pais. 3. O Colégio presume o acordo dos detentores das responsabilidades parentais em todo o percurso académico dos seus alunos. 4. Em caso de alteração do exercício das responsabilidades parentais (divórcio, separação, ou outra situação), deve a mesma ser de imediato comunicada ao Colégio, com o objetivo de afastar a presunção atrás referida, se tal for necessário. 5. Na falta da referida comunicação, ambos os progenitores são solidariamente responsáveis por todas as obrigações resultantes dos serviços prestados pelo Colégio e ainda pelos danos provocados pelos seus educandos, na parte não coberta pelo seguro escolar, quer a ocorrência tenha lugar no interior do Colégio, quer em viagem pedagógica. ARTIGO 16.º ACIDENTES E SEGURO ESCOLAR 1. Nos termos da legislação em vigor, o colégio celebrou um contrato de seguro escolar. 2. No início de cada ano letivo, é facultado aos encarregados de educação uma cópia dos riscos e capitais seguros. 3. Os encarregados de Educação obrigam-se a: a) comunicar por escrito ao colégio, no prazo máximo de 48 horas ou no primeiro dia útil seguinte, qualquer ocorrência relacionada com o seu educando que implique o recurso ao seguro escolar; b) facultar a informação sobre a ocorrência médica ou hospitalar, com o objetivo de a mesma ser anexa à participação do sinistro, já que, nos termos da apólice contratada, o colégio está obrigado a participar qualquer sinistro à companhia de seguros, sob pena da mesma não assumir a cobertura dos riscos. 7 ARTIGO 17.º CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS REGULAMENTOS 1. No ato da inscrição, serão facultados aos Encarregados de Educação o Regulamento Interno, o Regulamento Administrativo, a Tabela de Preços, bem como a cópia da apólice do seguro escolar. 2. A inscrição, a matricula ou a renovação do aluno implicam o conhecimento e a aceitação dos regulamentos e da tabela de preços, assim como a obrigação do seu integral cumprimento, exceto, se o Encarregado de Educação, no prazo de vinte dias após lhe terem sido facultados os documentos atrás referidos, ou até ao dia 20 de setembro de cada ano letivo, manifestar por escrito a sua discordância. ARTIGO 18.º REVOGAÇÃO Este regulamento revoga o anterior, assim como qualquer norma do regulamento interno que com ele esteja em oposição. ARTIGO 19.º CASOS OMISSOS Nos casos omissos neste Regulamento, será aplicado o Regulamento Interno, a legislação em vigor e, na sua falta, os costumes orientados pela prudência e o bom senso. ARTIGO 20.º ENTRADA EM VIGOR O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011. 8