INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA ALBERTO CHIPANDE Regulamento Administrativo Índice REGULAMENTO ADMINISTRATIVO ............................................................................. 1 Artigo 1 (Da propina)...................................................................................................... 2 Artigo 2 (Das Modalidades) ............................................................................................ 2 Artigo 3 (Dos pagamentos em cem por Cento ou totalidade) .............................................. 2 Artigo 4 (Das prestações) ................................................................................................ 2 Artigo 5 (Do pagamento por Serviços) ............................................................................. 3 Artigo 6 (Do atraso de pagamento das propinas) ............................................................... 3 Artigo 7 (Da capacidade financeira) ................................................................................. 4 Artigo 8 (Do abandono ou prescrição) .............................................................................. 4 Artigo 9 (Outras Taxas) .................................................................................................. 4 Artigo 10 (Das disposições finais).................................................................................... 5 REGULAMENTO ADMINISTRATIVO Tendo tomado conhecimento da existência de algumas dúvidas e/ou interpretações divergentes nas diversas unidades académicas e administrativas relativamente a diversos aspectos de alguns conceitos fundamentais na gestão académica, designadamente o de matrícula e inscrição, importantes não só pelo que significam mas, sobretudo, pelas suas implicações práticas nos processos dos estudantes, permitimo-nos enviar o seguinte esclarecimento, solicitando se digne providenciar para que os serviços competentes o tenham em consideração. Conforme definido nos regulamentos do ISCTAC, o conceito de matrícula significa o “Acto formal pelo qual o estudante ingressa (ou reingressa após interrupção ou prescrição), num ciclo de estudos do ISCTAC” e a inscrição é o “acto que faculta ao estudante, depois de o matriculado, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos”. Sendo conceitos interligados, têm contudo diferentes incidências no processo académico, resultantes essencialmente do enquadramento basilar da matrícula enquanto ato inicial que possibilita a inscrição sucessiva do estudante até à finalização do ciclo de estudos ou -curso. Deste modo, enquanto a matrícula estiver válida, o estudante pode realizar tantas inscrições, quantas as legalmente possíveis (ou seja, até concluir o seu ciclo de estudos ou até prescrever). A anulação de matrícula só ocorre em duas situações: por decisão do estudante (expressa ou por interrupção), ou por decisão da instituição. Por sua vez, a anulação da inscrição pelo estudante não implica necessariamente a anulação da matrícula (que pode manter-se válida), mas o contrário já não se verifica. Anular uma matrícula num determinado ciclo de estudos implica a impossibilidade de realizar uma inscrição sem a efectivação de uma nova matrícula (por via de uma forma de ingresso possível). Assim, torna-se público o presente Regulamento de Propinas outras taxas aplicadas no ISCTAC. Artigo 1 (Da propina) Propina é o custo, em metical, do curso por nível de formação. Artigo 2 (Das Modalidades) O ISCTAC oferece três modalidades de pagamento das propinas: a) Pagamento em 100% ou na totalidade; b) Pagamento em Prestações; c) Pagamento por serviços; Artigo 3 (Dos pagamentos em cem por Cento ou totalidade) 1. O Candidato paga a propina, do curso admitido, em cem por centos do valor, em metical ou outra moeda convertível. 2. O Candidato que paga, segundo o artigo 2, alínea a), tem um desconto de 10% das propinas. Artigo 4 (Das prestações) 1. As prestações das propinas são uma modalidade de pagamento com a finalidade de facilitar o candidato a ter acesso ao ensino ministrado pelo ISCTAC e, são divididas em: a) Duas prestações: a 1ª prestação é marcada para o 1º mês do 1º semestre do início das actividades docente do candidato e a 2ª prestação é marcada para o 1º mês do 6º semestre das actividades docente do candidato. b) Quatro prestações dividida em: 1º mês de cada ano lectivo, até 4 anos do 1º ciclo de formação. c) Dez prestações em cada ano lectivo. O Valor total da propina será dividida em 40 meses e o resultado será pago mensalmente. d) Dez prestações em cada ano lectivo. O Valor total da propina será dividida em 60 meses e o resultado será pago mensalmente para medicina Geral. e) Prestações abertas: são aquelas em que o candidato negoceia com o ISCTAC e, na base de uma carta recebe o despacho. 2. Toda prestação de propina é calculada na base do custo ou valor total da propina por ciclo de formação. 3. A propina do ISCTAC segue, somente, o custo total do curso. 4. Os valores das propinas podem ser alterados a qualquer momento, dependendo, isoladamente, da estrutura do curso e da economia nacional. Artigo 5 (Do pagamento por Serviços) 1. É aquela em que o candidato paga a propina mediante o contrato de prestação de serviço, durante ou depois da conclusão do curso. 2. Esta propina é autorizada pelo magno do ISCTAC. Artigo 6 (Do atraso de pagamento das propinas) 1. Em todas as prestações de pagamento das propinas é proibido o atraso. 2. As prestações são pagas de 1 à 10 de cada mês, excepto nos casos devidamente autorizados serão pagos depois desta data. a) O atraso de pagamento em 1 dia depois da data limite será multado em 10% da prestação mensal. b) O atraso de pagamento em 15 dias será multado em 25% da prestação. c) O atraso de pagamento em 30 dias será multado em 50% da prestação mensal. d) O atraso de pagamento em mais de 30 dias será vedado de todas actividades académicas sem o prejuízo de processamento judicial. 3. Todo candidato é obrigado a preencher devidamente os talões de depósito e apresentar ao ISCTAC dentro do prazo de pagamento da propina. a) O Candidato que não apresenta os talões ao ISCTAC dentro de prazo estabelecido na prestação é considerado faltoso e é punido segundo o nº 2 do presente artigo. Artigo 7 (Da capacidade financeira) O candidato é obrigado a apresentar uma declaração de capacidade financeira para custear as despesas de formação, neste caso pode ser: a) Declaração de rendimento individual ou b) Declaração de rendimento do financiador. Artigo 8 (Do abandono ou prescrição) 1. O Candidato que abandona as aulas durante um semestre perde todo valor que tenha pago a instituição. Excepto nos casos devidamente autorizado. 2. O candidato prescrito paga, para o levantamento da prescrição, um valor que o conselho de administração aprovar e, será tornado público por meios internamente reconhecidos. 3. O ISCTAC não se responsabiliza por qualquer situação de má inscrição, perda de comprovativos financeiros, apresentação tardia de talões de depósito. Artigo 9 (Outras Taxas) O ISCTAC tem outras taxas como as: a) Matrícula é feita uma e única vez por ciclo de formação; b) Inscrição é feita por cada módulo. c) Taxas de prescrição é paga quando o candidato é reprovado mais de 2 vezes na mesma disciplina; d) Taxa de Equivalência é paga sempre que pretenda integrar uma disciplina no plano actual ou de um curso para o actual, de uma instituição de ensino superior autónoma para ISCTAC ou de um curso para outro curso, ambos do ISCTAC. e) Taxas de exames de Recorrência, Extraordinário e Especial; f) Outras aprovadas e a serem aprovadas pelos órgãos competentes e, publicadas nas vitrinas do ISCTAC. Artigo 10 (Das disposições finais) 1. Interpretação deste regulamento é feita na base dos instrumentos legais existentes no País em geral e no ISCTAC em particular. 2. Quaisquer omissões e interpretação do presente regulamento responsabilidade do Magno do ISCTAC. são da