CLÍNICA PORTUGUÊS CLARO Pacientes: esclarecimentos da Segurança Social sobre o Anexo SS. Sintomas: confusão, dispersão, complexidade. Tratamento: resumir, eliminar palavras complexas, fazer listas por pontos Data: junho 2013 Enquadramento A Segurança Social pediu aos Para mostrar como evitar situações trabalhadores independentes para destas, a Clínica Português Claro criou juntarem à declaração de IRS um um resumo em linguagem clara dos anexo que liga os rendimentos de esclarecimentos da Segurança Social. 2012 a quem os contratou. Gerou-se uma polémica, porque a maior parte A Clínica Português Claro é um dos trabalhadores não percebeu as espaço terapêutico onde curamos instruções. Aliás, muitos nem sabiam a complexidade exagerada de que tinham de entregar o Anexo SS documentos que encontramos por e que pagariam uma multa se não o aí ou nos são enviados por quem fizessem. acompanha o nosso trabalho. O que é o Anexo SS O Anexo SS é um formulário da Segurança Social que os trabalhadores independentes devem entregar com a declaração do IRS. Serve para informar a Segurança Social sobre os rendimentos obtidos em 2012 e as empresas às quais prestaram serviços. Um dos objetivos do anexo é verificar se 80% ou mais dos rendimentos do trabalhador independente são pagos por uma única empresa. Se assim for, essa empresa tem de contribuir com 5% para a Segurança Social. Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar o anexo O Anexo SS tem de ser entregue por todos os trabalhadores independentes, exceto: • os que nunca receberam mais de seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS): 6 x IAS = 2515,32 €, porque o IAS tem o valor de 419,22 € desde 2009 • os que também trabalham por conta de outrem e, por isso, estão isentos de pagar Segurança Social sobre os rendimentos do trabalho independente • os que recebem uma pensão de invalidez ou velhice • os que recebem uma pensão devido a uma doença profissional ou um acidente de trabalho que os tenha deixado com um grau de incapacidade igual ou superior a 70% • os que são considerados trabalhadores independentes por estarem casados ou viverem em união de facto com um trabalhador independente e colaborarem regularmente na sua atividade • os advogados e os solicitadores que descontam para a caixa de previdência da sua ordem profissional • os que têm uma exploração agrícola cujos produtos se destinam principalmente a consumo próprio • os donos de barcos de pesca local e costeira que também fazem parte da tripulação • os apanhadores de espécies marinhas (amêijoas, conquilhas, etc.) • os pescadores apeados (ou seja, os que pescam a partir de terra) • os que exercem temporariamente a sua atividade em Portugal e descontam para a Segurança Social de outro país (desde que esse sistema os proteja em caso de invalidez, velhice e morte). Entregue o seu anexo pela internet até 30 de junho O Anexo SS tem de ser entregue através no Portal das Finanças, juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS. Como este ano houve muitas dúvidas sobre o anexo, o prazo foi prolongado até ao fim de junho. Se já entregou a sua declaração de IRS sem o Anexo SS, terá de fazer uma declaração de substituição com o anexo preenchido. Para evitar uma multa por entregar a declaração fora do prazo, não faça nenhuma alteração – limite-se a juntar o Anexo SS à Declaração Modelo 3 do IRS que já entregou. Quem não entregar o Anexo SS até ao dia 30 de junho pode vir a pagar uma multa entre 50 e 250 euros. Clínica Português Claro: Anexo SS