Chat com a Dra. Andrea – Dia 09 de outubro de 2014
Tema: Direitos do Paciente
Total atingido de pessoas na sala: 28 usuários
Limite permitido na sala: 40 usuários
Duração: 1h30 (17h às 18h30)
Perguntas respondidas: 16
Convidada: Dra. Andrea Bento - Advogada e coordenadora de políticas
públicas da ABRALE
Moderador: Miguel Mod
Estado: São Paulo
Seja bem-vindo ao Chat!
17:01:51 - moderador : Boa tarde a todos! Vamos dar início ao chat
ABRALE.
17:02:01 - moderador : Tema: Direitos do Paciente. Duração do chat: 17h
às 18h30.
17:02:23 - moderador : Convidada de hoje: Dra. Andrea Bento - Advogada
e coordenadora de políticas públicas da ABRALE.
17:02:31 - moderador : Seja bem vinda Dra. Andrea. Vou liberar a primeira
pergunta.
17:02:52 - convidado : Boa tarde a todos!
17:03:37 - marcela: o portador de mielodisplasia tem os mesmos
direitos que o portador de leucemia?
17:06:39 - convidado : Os direitos dependem pela inscrição do número do
CID. Um exemplo é a Isenção do Imposto de Renda, o portador de Câncer
tem direito, já o portador de mielodisplasia tem o seu pedido negado por
não ser o mesmo CID (neoplasia maligna).
17:07:05 – joão: Está prevista no Estado de São Paulo a isenção do
IPVA para portadores de Câncer?
17:08:54 - convidado : Não, a isenção do IPVA é cabível na compra de um
veículo especial, através de uma carteira de habilitação especial, concedida
aos portadores que apresentam alguma deficiência física.
17:09:18 – Raquel : Boa tarde!
17:12:10 - Raquel : gostaria de saber como proceder, somos um
unacon interior do rs e os pacientes só conseguem o transporte as
diárias do tfd, deslocamento dentro do estado do rs não são
fornecidas nem pelo estado nem pelo município de origem do
paciente
17:18:15 - convidado : O transporte urbano é um serviço de interesse local.
Portanto, é cabível aos Municípios os meios de transporte coletivo sob sua
responsabilidade. O Governo Estadual também costuma administrar para do
sistema de transporte sobretudo os intermunicipais. No caso mencionado,
deve-se solicitar a prefeitura esse transporte, caso sejam omissos,deve-se
notificar o Ministério Publico.
17:18:42 - Ana: Boa tarde! Meu Marido tem LLC. Foi demitido esta
semana. Ele tem 50 anos de idade e 32 de contribuição. Ele teme
não conseguir outro emprego devido a doença. Ele pode pedir
aposentadoria?
17:24:25 - convidado : Olá Ana, ele ainda não apresenta tempo para
aposentadoria por idade e contribuição, assim, apenas sobrou a
aposentadoria por invalidez. Contudo, para a obtenção da aposentadoria
por invalidez, deve-se constar no laudo médico que seu marido encontra-se
doente por tempo indeterminado, sendo impedido a pratica laborativa.
Outra forma, seria entrar com uma ação judicial contra a empresa, desde
que, seu marido consiga provar que ele foi mandado embora pelo motivo da
leucemia.
17:25:07 - Eu : Boa tarde
17:26:12 - Eu: como é calculada a aposentadoria para o portador do
MM (Mieloma Múltiplo)?
17:28:06 - convidado : É calculada da mesma forma que as outras
aposentadorias: idade, contribuição ou por invalidez. O cálculo para se
conceder uma aposentadoria não é feita pela doença (CID)
17:28:43 - Daniela: Olá Dra. Andréa. Meu filho tem LLA e faz
quimioterapia sempre às quintas-feiras, bem no dia de rodízio do
meu carro. Existe alguma lei que isenta o rodízio neste caso?
Obrigada.
17:33:38 - convidado : Estão liberados do rodízio de veículos em SP, as
pessoas com deficiência ou por aqueles que as transporte (acompanhante).
Dessa forma, a Senhora tem direito a isenção. Para sua obtenção deverá
preencher um Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de
Deficiências, anexando os seguintes documentos: cópia do atestado médico,
cópia do Certificado de registro de licença, cópia simples do CPF, RG, e a
cópia de uma procuração simples no caso de representante lega. Endereço
de solicitação: www.cetesp.com.br, telefone: 11-38123281.
17:34:43 - moderador : A ABRALE oferece apoio psicológico gratuito. Os
atendimentos são realizados na sede em São Paulo ou de forma on-line
para todo o Brasil. Entre em contato e obtenha mais informações: 0800 773
9973 | (11) 3149 5190 | [email protected]
17:35:05 - lene : Estou tratando um linfoma desde out 2010, recebo
atualmente auxilio doença, solicitei ao INSS aposentadoria por
invalidez, e me foi negado, apresentei muitos exames comprovando
a doença crônica inclusive o relatório da médica, o que devo fazer?
17:40:37 - convidado : Olá, Iene; Para que o perito do INSS conceda a
Aposentadoria Por Invalidez, deve estar claro sua situação de saúde, ou
seja, que sua doença não tem chances de melhora, sem prazo de alta. Se
mesmo estando nessa situação o seu pedido foi negado. Deve-se ligar
novamente no 135 (INSS) falar na Ouvidoria e solicitar que seu pedido seja
reavaliado. Se mesmo assim, continuarem a negar, deve-se procurar o
Juizado Especial Federal e entrar com uma Ação contra a Previdência. Para
mais informações de documentos e horário de atendimento, peço que entre
em contato conosco.
17:41:40 - Eu : Um plano de saúde pode recusar um medicamento
importado, mesmo que este seja primordial para o paciente? se eu
passar da categoria regional, do meu plano, e aderir ao plano
nacional, da mesma empresa, corro o risco de perder direitos ao
atendimento?
17:46:47 - convidado : Olá, a Legislação Brasileira é taxativa sobre os
medicamentos importados (sem registro na ANVISA), ou seja, não é
permitido a comercialização de medicamentos sem registro na ANVISA no
Brasil. Contudo, nos casos primordiais (essenciais) para a vida do paciente,
é cabível através Ação Judicial. Cabendo uma Liminar tanto contra o SUS ou
contra o Plano de Saúde.
17:48:36 - PP fala para convidado: Pela primeira resposta da Sra,
entendi que eu talvez possa ter isenção de Imposto de Renda?
Tenho Leucemia Linfocítica Crônica, CID 91.1.
17:52:08 - convidado : A Receita Federal concede a Isenção de Imposto de
Renda pelo número do CID, casos de neoplasias malignas entre outros. Para
maiores informações deve-se entrar em contato no Fone: 146 e informar
seu CID e apresentar os documentos necessários para a análise e concessão
do pedido.
17:53:03 – Eu : Sou funcionária pública do estado de SP, e contribuo
com o IANSPE, CASO O LENALIDOMIDA me seja negado por meu
plano, posso acionar o ianspe, ao invés do SUS?
17:55:16 - convidado : Sim, é totalmente possível.
17:55:44 - Fran : Olá Dr. Boa tarde!! Tenho linfoma refratário, existe
possibilidade de eu conseguir um desconto pra compra do carro
zero ou só pode quem tem deficiência física??????
17:59:52 - convidado : Somente para o portador de deficiência física. Todo
portador de câncer que devido ao tratamento apresentou alguma deficiência
física, deverá procurar o DETRAN e solicitar uma carta especial, devido a
deficiência. Sendo aprovado, com a carteira especial, é cabível comprar um
carro adaptado com a isenção de impostos.
18:01:12 – Maria : Meu irmão tem câncer, faz quimioterapias, e tem
um exame chamado pet scan pra fazer. O convênio não cobre e não
temos condições, onde recorrer? Estamos muito aflitos. Obrigada.
18:09:04 - convidado : O exame Pet Scan Oncológico esta no rol de
cobertura mínima da ANS. Dessa forma, o plano é obrigado a cobrir. Porém,
para que o plano seja regulamentado pela ANS, o contrato deve ocorre a
partir de 02/01/1999. Em caso de negativa do exame, deve-se em primeiro
lugar: pegar a negativa por escrito, com base na Resolução Normativa nº
319/2013, e também notificar a ANS (através do tel: 0800-701-9656) que
seu plano não esta cumprindo com o rol de coberturas. Não sendo
solucionado, a medida cabível é entrar com uma Liminar, onde o juiz deve
deferir seu pedido em até 48 horas. Peço que entre em contato conosco,
para explicarmos melhor o passo a passo e os documentos necessários.
18:09:50 - moderador : A ABRALE oferece apoio jurídico gratuito. Os
atendimentos são realizados na sede em São Paulo ou por telefone para
todo o Brasil. Entre em contato e obtenha mais informações: 0800 773
9973 | (11) 3149 5190 | [email protected]
18:10:09 - Erica : Oi os planos de saúde podem se recusar a admitir
uma pessoa porque tem mais de 59 anos?
18:15:06 - convidado : Desde 2004, os reajustes dos planos de saúde após
os 59 anos é proibido. Contudo, o que as operadoras de saude vem
realizando é dificultar a contratação de novos planos para quem tem essa
idade ou mais. Assim, recusar é uma conduta ilegal e que afronta os
direitos do cidadão e principalmente fere o Estatuto do Idoso. È importante
denunciar esses planos de saúde para a Agencia Reguladora dos Planos de
Sáude - ANS Fone: 0800 701 9656.
18:15:53 – Sueliton : Olá Boa noite eu gostaria de saber pois fiquem
sabendo de um beneficio além do INSS para pessoas que tem
câncer? isso é verdade?
18:20:01 - convidado : Sim, é verdade. Existem vários benefícios como:
saque do FGTS, Isenção de Imposto de Renda, seguro de vida, prioridade
processual, isenções de impostos na compra de carros (deficiente físico)
cartão de estacionamento em vagas de deficiente, isenção de IPTU (obs:
depende da Lei Orgânica do Município), transporte publico... entre outros.
18:21:17 - buchexa : Acabei tendo Necrose Avascular devido a altas
dosagem de remédio, tenho muita dor nas pernas e nos ombros.
Tenho direito a aposentadoria por invalidez ?
18:23:04 - convidado : Tudo depende do seu laudo médico e da sua pratica
laborativa (profissão)
18:24:19 - Sil : Boa noite. A isenção do IPVA se aplica aos
aposentados por invalidez, por neoplasia?
18:28:26 - convidado : Cada Estado possui legislação própria para
regulamentar esse imposto. Por isso, deve-se verificar na legislação do seu
Estado quais as hipóteses previstas para se obter a isenção do IPVA. Na
grande maioria, a isenção é cabível nos casos de compra de um carro
adaptado, para os portadores de deficiência física.
18:29:03 - moderador : O chat está encerrado, obrigado a todos que
participaram. Se permaneceu alguma dúvida ao final do chat, peço por
gentileza que envie para nosso fale conosco ([email protected] ou 0800
773 9973) que teremos o prazer em responder!
18:29:14 - moderador : Obrigado Dra. Andrea pela disponibilidade, a
ABRALE agradece sua colaboração voluntária. Fique a vontade caso queira
deixar uma mensagem aos participantes.
18:29:23 - convidado : Obrigado a todos! Boa tarde.
18:29:30 - convidado : Convidado 'convidado' saiu da sala.
18:29:37 - moderador : A ABRALE realiza chat com especialistas de 15 em
15 dias, acesse www.abrale.org.br e participe!
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