Companhia de Engenharia de Tráfego
MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA
Rodízio
Critérios de Projeto
Revisão 0
Volume 12
Fevereiro - 2014
Rodízio
Introdução
Esta norma de projeto faz parte do Manual de Sinalização Urbana, Volume 12, e
contém os critérios de projeto para sinalização de área e vias delimitadas com o
rodízio de veículos.
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Rodízio
RODÍZIO
Índice
CAPÍTULO 1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Conceito
1.2. Aspectos legais
CAPÍTULO 2 – VIA URBANA
2.1. Conceito
2.2. Características da Sinalização
2.2.1. Sinalização Vertical Regulamentação
2.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial
2.2.3. Sinalização Horizontal
2.3. Critérios de uso
2.4. Critérios de Locação
2.4.1. Início da Restrição
2.4.2. Término da Restrição
2.4.3. Início e Término associado a Legenda e Símbolo
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Rodízio
CAPÍTULO 3 –VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO E RODOVIA
3.1. Conceito
3.2. Características da Sinalização
3.2.1. Sinalização Vertical Regulamentação
3.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial
a) Via de Trânsito Rápido
b) Rodovia
3.2.3. Sinalização Horizontal
3.3 Critérios de Uso.................................................................................................
3.4. Critérios de Locação..........................................................................................7
Anexo I – Símbolos e Legendas
Anexo II - Legislação
Anexo III- Quadro Resumo de Sinalização Vertical
Equipe Técnica
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Rodízio
Capítulo 1
Considerações Gerais
1.1.
Conceito
Regulamenta através de sinalização a área de restrição de circulação no Rodízio
Municipal.
1.2.
Aspectos legais
A Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, através da Secretaria Municipal de
Transportes e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET implantou, em outubro
de 1997 o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pelo
executivo pela Lei n.º. 12.490 - de 3 de outubro de 1997.
Este Programa tem como objetivo a melhoria das condições do trânsito, através da
restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas, “Rodízio”, de 2ª às 6ª
feiras, exceto feriados, segundo uma escala determinada pelo dígito final da placa.
A restrição ao trânsito não se aplica aos seguintes veículos:
I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço;
II - motocicletas e similares;
III - táxis;
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Rodízio
IV - de transporte escolar;
V - guinchos;
VI - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em
regulamento.
As demais exceções de restrição à circulação de veículos e a área delimitada com
regulamentação de rodízio são determinadas por legislação específica.
O Rodízio atende também ao estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro em seu Art.
24, Inciso XVI, que prevê que compete ao Órgão de Trânsito “planejar e implantar
medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o
objetivo de diminuir a emissão global de poluentes”.
O CONTRAN através da Resolução n.º 371 de 10 de dezembro de 2010 aprovou o
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência
municipal, que prevê a necessidade de colocação do sinal R-10 – “Proibido o Trânsito
de Veículos Automotores” para configurar a infração de trânsito, no caso de desrespeito
do rodízio.
No documento legal supracitado prevê que o veículo circulando em desacordo com o
disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos (locais, dias,
horários, final de placa, etc) caracteriza infração prevista no artigo 187, inciso I do CTB,
de natureza leve sendo prevista a penalidade de multa.
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Rodízio
CAPÍTULO 2
VIA URBANA
2.1. Conceito
Regulamentar a área de rodízio através do uso de sinalização nas vias urbanas, exceto
as vias de trânsito rápido.
2.2. Características da Sinalização
A sinalização de rodízio é composta de:
2.2.1. Sinalização Vertical de Regulamentação
•
Início
O ponto da via a partir do qual começa a restrição de rodízio.
R-10-19
R-10-19h
Figura 2.1.
•
Término
Nas vias arteriais do tipo I (vias com canteiro central) e em pontos
estratégicos deve ser assinalado o término da restrição através do uso do
sinal R-10 e a mensagem “Rodízio – Término”, Figura 2.2.
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Rodízio
R-10-19t
R-10-19th
Figura 2.2
•
Sinalização Vertical de Regulamentação- Complementar
Fica permitido o uso dos sinais R-4a e R-4b com a mensagem “Rodízio” e horários
da restrição somente como reforço do sinal R-10, em locais com problemas de
visibilidade definidos pela circulação e geometria complexa do local, Figura 2.3.
Esta sinalização também deve ser utilizada em locais em que somente de ve ser
proibido o movimentos de conversão à esquerda ou direita devido ao rodízio,
Figuras 2.14 e 2.15.
R - 4a-38
R - 4b-37
Figura 2.3
2.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial
Deve ser utilizada nos locais que devido à má visibilidade dos sinais de regulamentação
ou devido à velocidade da via é necessário advertir e posicionar os condutores quanto à
saída devido à restrição de rodízio à frente.
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Rodízio
AE-39 (altura da letra = 15,0 cm)
AE-39a (altura da letra = 25,0 cm)
AE-40a
AE-40c
AE-40b
AE-40d
Figura 2.4
2.2.3. Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal é composta de:
a) Símbolo Rodízio
Deve ser utilizado o símbolo de “Rodízio” conforme disposto no desenho constante
do anexo I, com fundo branco e pictograma “R” em vermelho, para a área de entrada
e vazado para a área de saída, Figura 2.5.
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Rodízio
INÍCIO
área branca = 0,25m2
2
área vermelha =0,10 m
TÉRMINO
área branca = 0,25m2
medidas em metros
Figura 2.5
b) Legenda “Início e Término”
As letras das legendas devem ser de cor branca, com altura de 1,60 m, conforme
desenho constante do Anexo II e III, respectivamente.
Área branca = 2,47m2
Área branca = 2,87m2
Figura 2.6
c) Esquema de colocação
O conjunto deve ser posicionado, transversal ao fluxo de veículos, conforme
esquema de locação, na área de entrada e saída respectivamente, devendo ser
locado um conjunto para cada faixa de trânsito, Figura 2.7.
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Rodízio
O conjunto legenda e símbolo deve ser utilizado em via arterial tipo I e não deve ser
colocado em faixa de trânsito sinalizada com circulação exclusiva de ônibus, Figura
2.16.
medidas em metros
Figura 2.7
2.3. Critérios de Uso
Deve ser utilizada para na entrada da via/pista com restrição de rodízio e seus acessos,
conforme determina a legislação vigente.
2.4. Critérios de Locação
2.4.1. Início da restrição
A sinalização de regulamentação de restrição de rodízio deve ser colocada na entrada
da área/via/pista, na esquina direita, esquerda ou em ambas, conforme a circulação da
via transversal e sempre do lado oposto ao fluxo desta na área padrão 1, (ver MSU –
Introdução – Volume 1), Figuras 2.8 e 2.9.
Em via arterial tipo I e em pontos estratégicos onde é necessário assinalar aos
condutores o início da área de rodízio deve ser utilizado o conjunto de sinalização
horizontal, legenda “Início” e o Símbolo “Rodízio – Início”.
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Rodízio
A placa deve ser colocada no mínimo a 2,0 m e no máximo 5 metros do prolongamento
do meio-fio da via/pista transversal ou canteiro, Figura 2.8.
No caso em que a placa deve ser vista também pelo fluxo de veículos do sentido oposto
da via/pista transversal, a placa deve ser colocada em ângulo que permita adequada
visibilidade, Figuras 2.8 e 2.9.
exemplo de aplicação
Figura 2.8
exemplo de aplicação
Figura 2.9
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Rodízio
No caso da área de rodízio iniciar em um trecho sem opção de circulação, a sinalização
de regulamentação deve ser colocada no acesso, Figura 2.10
exemplo de aplicação
Figura 2.10
Em via transversal que cruza área de rodízio todos os acessos da via com restrição
devem ser regulamentados, Figura 2.11.
exemplo de aplicação
Figura 2.11
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Rodízio
2.4.2 Término da restrição
A Sinalização Vertical de Regulamentação com a mensagem “Término”, códigos R-1019 e/ou R-10-19h, deve ser utilizada em via arterial tipo I e em pontos estratégicos onde
é necessário assinalar aos condutores, o término da área de rodízio, Figura 2.12.
Em via arterial tipo I, a sinalização vertical deve vir acompanhada de sinalização
horizontal, conjunto legenda “Término” e o Símbolo “Rodízio – Término”.
A Sinalização Vertical de Regulamentação com a mensagem “Término”, deve ser locada
no fim da restrição a uma distância de no máximo 7 metros do prolongamento do meiofio da via/pista transversal ou canteiro, ou quando existir um limite pontual de término da
restrição, Figura 2.12.
exemplo de aplicação
Figura 2.12
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Rodízio
2.4.3. Início e Término associado à legenda e símbolo
Em via arterial tipo I, o início e o término do limite de rodízio devem ser sinalizados com
a sinalização vertical de regulamentação e sempre que possível da sinalização
horizontal, legenda “Início” ou “Término” e respectivos símbolos, conforme esquema de
locação disposto no item 2.2.3, letra c.
Esta sinalização horizontal deve distar no mínimo a 2,0m de qualquer outra marca viária,
tais como faixa de pedestres, linha de retenção, e outras.
exemplo de aplicação
Figura 2.13
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Rodízio
2.4.4. Sinal R-4a- 38 e R-4b-37
Nos locais em que só devem ser proibidos os movimentos de conversão à esquerda ou
à direita, devido ao rodízio devem ser utilizados os sinais R-4a-38 ou R-4b-37
respectivamente, Figuras 2.14 e 2.15.
exemplo de aplicação
Figura 2.14
2.4.5. Sinalização de advertência
Nos locais onde há necessidade de alertar o condutor quanto à restrição devido ao
rodízio à frente, ou ainda a última saída não tem condições de comportar o tráfego de
passagem devido à largura, uso e ocupação do solo estritamente residencial e outros
fatores deve ser utilizado o sinal de advertência especial com a mensagem “RodízioRestrição A
m”, códigos AE-39 (h=15,0cm) ou AE-39a (h=25,0cm), conforme
características do local.
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Rodízio
exemplo de aplicação
Figura 2.15
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Rodízio
Onde e se necessário complementar esta sinalização, orientando os pontos de saída
devem ser utilizados os sinais de advertência especial com a mensagem “RodízioRestrição e Seta de Posicionamento”, códigos AE- 40, a, b, c, ou d conforme a
geometria da pista, Figura 2.16.
exemplo de aplicação
Figura 2.16
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Rodízio
CAPÍTULO 3
RODOVIA E VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
3.1. Conceito
Regulamentar a área de rodízio através do uso de sinalização na rodovia e via de
trânsito rápido.
3.2. Características da sinalização
A sinalização de rodízio é composta de:
3.2.1. Sinalização Vertical de Regulamentação
• Início
O ponto da via a partir do qual começa a restrição de rodízio.
R-10-19
R-10-19h
Figura 3.1.
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Rodízio
• Término
Em via de trânsito rápido o fim da restrição deve ser assinalado com o uso do
sinal R-10 e a mensagem “Rodízio - Término”, Figura 3.2.
R-10-19t
R-10-19th
Figura 3.2
• Sinalização Vertical de Regulamentação- Complementar
Fica permitido o uso dos sinais R-4a e R-4b somente como reforço do sinal R10-19 e 19h, em locais com problemas de visibilidade definidos pela circulação
e geometria complexa do local.
R-4a-38
R-4b-37
Figura 3.3
3.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial
Na rodovia e via de trânsito rápido, a sinalização de regulamentação deve ser
acompanhada da sinalização de advertência especial informando os usuários da via
quanto à restrição de rodízio à frente, conforme critérios contidos no MSU-Sinalização
de Advertência –Volume 3.
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Rodízio
a) Via de Trânsito Rápido
Em via de trânsito rápido deve ser utilizado o conjunto descrito na Figura 3.3
AE-39 (altura da letra = 15,0 cm)
AE-39a (altura da letra = 25,0 cm)
AE-40a
AE-40c
AE-40b
AE-40d
Figura 3.4
b) Rodovia
Em rodovia após o limite da concessão deve ser utilizada a sinalização de
advertência especial, códigos AE-41, AE-42 e opcionalmente AE-43 a, b, c ou d,
conforme geometria, descritas nas Figura 3.5.
Em rodovia após término de concessno trecho que compreende a última saída e o
limite de rodízio devem ser colocadas placas de advertência AE-41 de forma a
manter o condutor constantemente informado quanto à restrição de rodízio no
Município de São Paulo.
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Rodízio
AE-42a
AE-41
AE-43a
AE-43c
AE-42a
AE-43b
AE-43d
Figura 3.5
3.2.3. Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal é composta de:
a) Símbolo Rodízio
O símbolo de “Rodízio” deve obedecer ao desenho constante do anexo I, com fundo
branco e pictograma “R” vermelho para a área de entrada e vazado para a área de
saída, Figura 3.6.
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Rodízio
INÍCIO
área branca = 0,25m
TÉRMINO
área branca = 0,25m2
área vermelha =0,10 m2
medidas em metros
Figura 3.6
b) Legenda “Início e Término”
As letras das legendas devem ser de cor branca, com altura de 1,60 m, conforme
desenho constante do Anexo II e III, respectivamente.
Área branca = 2,47m2
Área branca = 2,87m2
Figura 3.7
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Rodízio
c) Esquema de colocação
Os símbolos e as legendas devem ser posicionados transversais ao fluxo de veículos,
conforme esquema de locação, na área de entrada e saída respectivamente, Figura
2.7.
O conjunto legenda e símbolo deve ser utilizado em via de trânsito rápido e não deve
ser colocado em faixa de trânsito sinalizada com circulação exclusiva de ônibus.
medidas em metros
Figura 3.8
3.3. Critérios de Uso
Deve ser utilizada para entrada de via de trânsito rápido com restrição de rodízio e seus
acessos, e a de advertência em rodovia que dá acesso a via com restrição de rodízio,
conforme determina a legislação vigente.
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Rodízio
3.4. Critérios de Locação
A sinalização de regulamentação de restrição de rodízio deve ser colocada na entrada
da área/via/pista, na esquina direita, esquerda ou em ambas, conforme a circulação da
via transversal e sempre do lado oposto ao fluxo desta na área padrão 1 (ver MSU –
Introdução – Volume 1).
A placa deve ser colocada no mínimo a 5,0 m e no máximo 15,0 metros do
prolongamento do meio-fio da via/pista transversal ou canteiro.
No caso em que a placa deve ser vista também pelo fluxo de veículos do sentido oposto
da via/pista transversal, ou em locais de geometria complexa, a placa deve ser colocada
em ângulo que permita adequada visibilidade, Figuras 3.9.
No caso da área de rodízio iniciar em um trecho sem opção de circulação, a sinalização
de regulamentação deve ser colocada no acesso, Figura 3.9.
A sinalização de regulamentação de rodízio deve sempre ser acompanhada da
respectiva sinalização de advertência especial.
Na via de trânsito rápido e em pontos estratégicos deve ser assinalado o término da
restrição através do uso do sinal R-10 e a mensagem “Rodízio - Término”, Figura 3.2.
A Figura 3.9 apresenta um exemplo em via de trânsito rápido e a Figura 3.10 apresenta
um exemplo envolvendo via urbana e rodovia.
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Rodízio
exemplo de aplicação
Figura 3.9
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Rodízio
exemplo de aplicação
Figura 3.10
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Rodízio
Anexo I
Símbolo Rodízio-Início
Especificações
Altura da letra = 2,40m
Dimensões: 3,60m x 1,80m
Área vermelha= 1,68 m2
Área branca= 6,48 m2
Desenho n.º 5210.0215-01/01-13
Medidas em metros
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Rodízio
ANEXO I
Símbolo Rodízio- Término
Especificações
Altura da letra = 2,40m
Dimensões: 3,60m x 1,80m
Área branca= 6,48 m2
Desenho n.º 5210.0216-01/01-13
Medidas em metros
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Rodízio
Anexo I
Legenda Início
Dimensões: 2,20m x 1,60m
Àrea Branca: 2,47m2
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Rodízio
Anexo I
Legenda Término
Dimensões: 2,60m x 1,60m
Área Branca: 2,87m2
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Rodízio
Anexo II
Legislação
Lei n.º 12.490 - de 3 de outubro de 1997
Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no
Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 747/97, do Executivo)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 1997, decretou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar, em caráter experimental, Programa de Restrição ao
Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, de conformidade com o estabelecido em
regulamento.
§ 1º A medida autorizada objetiva a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de
veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados.
§ 2º As normas regulamentadoras deverão definir os critérios adotados para a implantação da medida,
bem como os meses, dias, horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de
licenciamento.
§ 3º Fica permitida a circulação de caminhões pelas vias que delimitam o Centro Expandido.
Art. 2º A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos:
I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço;
II - motocicletas e similares;
III - táxis;
IV - de transporte escolar;
V - guinchos;
VI - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.
Art. 3º A inobservância da restrição objeto do programa de que trata esta Lei acarretará a aplicação da
penalidade correspondente, prevista no Código Nacional de Trânsito - CNT.
Art. 4º Caberá ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal
de Transportes - SMT, fiscalizar, com a participação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e do
Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran, o cumprimento da restrição imposta e aplicar a
penalidade cabível.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou
municipais, objetivando o pleno cumprimento das determinações desta Lei.
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Rodízio
Art. 6º A Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio do Departamento de Operação do Sistema
Viário - DSV, fará publicar no "Diário Oficial" do Município, anualmente, relatório informativo apresentando
os resultados técnicos obtidos.
Art. 7º Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, o Executivo, mediante avaliação técnica ou pesquisa à
população, verificará a necessidade de dar continuidade, ser cancelado ou alterado o controle de
restrição ao trânsito.
Art. 8º No caso de ocorrências extraordinárias, a juízo do Poder Executivo, as restrições previstas nesta
Lei, poderão sofrer alterações ou ser suspensas pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
conforme regulamentação do Executivo.
Art. 9º Fica o Executivo autorizado a proceder entendimentos com o Governo Estadual e as prefeituras
dos Municípios limitantes, no sentido de estabelecer um programa integrado de transportes coletivos na
região metropolitana.
Art. 10. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua
publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à
exceção dos artigos que cuidam da aplicação de penalidades, que vigorarão a partir do 8º dia de sua
vigência.
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32
Rodízio
Anexo III
Quadro Resumo - Sinalização
Placa
Rev.0
Código
Largura
(m)
Altura
(m)
R-10-19
0,50
R-10-19h
2,00
R-4a-38
0,50
R-4a-37
0,50
0,85
0,425
R-10-19t
0,50
0,75
0,375
0,85
0,790
0,85
Área
(m2)
0,425
1,80
0,425
33
Rodízio
Placa
Código
Largura
(m)
Altura
(m)
Área
(m2)
R-10-19th
1,70
0,70
1,19
1,70
0,70
1,19
2,50
1,65
4,125
1,60
1,40
2,24
1,60
1,40
2,24
1,60
1,40
2,24
AE-39
h=0,15
AE-39
h=0,25
AE-40ª
h=0,15
AE-40b
h=0,15
AE-40c
h=0,15
Rev.0
34
Rodízio
Placa
Código
AE-40d
h=0,15
AE-41
h=0,25
AE-42
h=0,25/0,30
AE-42a
h=0,25/0,30
AE-43a
h=0,25/0,30
Rev.0
Largura
(m)
Altura
(m)
Área
(m2)
1,60
1,40
2,24
4,20
2,75
11,55
4,20
1,25
5,25
4,20
1,25
5,25
4,20
1,25
5,25
35
Rodízio
Placa
Código
AE-43b
h=0,25/0,30
AE-43c
h=0,25/0,30
AE-43d
h=0,25/0,30
Largura
(m)
Altura
(m)
Área
(m2)
4,20
1,25
5,25
4,20
1,25
5,25
4,20
1,25
5,25
h = altura da letra
Rev.0
36
Rodízio
EQUIPE TÉCNICA
Jilmar Tatto
Companhia de Engenharia de Tráfego
Tadeu Duarte Leite
Diretoria de Planejamento e Educação no Trânsito
Ronaldo Tonobohn
Superintendência de Planejamento
Vicente Petrocelli
Gerência de Planejamento, Logística e Estudos de Tráfego
Silvana Di Bella Santos
Coordenação e Elaboração
Robert Leischtfeld
Adail Zerio Jr
Rui Marcelo B. de Oliveira
Luis Felipe Bonadio de Faria
Valter Casseb
Colaboração
Debora Macedo
Augusto Freitas Bueno
Comunicação Visual e Desenho
Rev.0
37
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