Companhia de Engenharia de Tráfego MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA Rodízio Critérios de Projeto Revisão 0 Volume 12 Fevereiro - 2014 Rodízio Introdução Esta norma de projeto faz parte do Manual de Sinalização Urbana, Volume 12, e contém os critérios de projeto para sinalização de área e vias delimitadas com o rodízio de veículos. Rev.0 1 Rodízio RODÍZIO Índice CAPÍTULO 1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. Conceito 1.2. Aspectos legais CAPÍTULO 2 – VIA URBANA 2.1. Conceito 2.2. Características da Sinalização 2.2.1. Sinalização Vertical Regulamentação 2.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial 2.2.3. Sinalização Horizontal 2.3. Critérios de uso 2.4. Critérios de Locação 2.4.1. Início da Restrição 2.4.2. Término da Restrição 2.4.3. Início e Término associado a Legenda e Símbolo Rev.0 2 Rodízio CAPÍTULO 3 –VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO E RODOVIA 3.1. Conceito 3.2. Características da Sinalização 3.2.1. Sinalização Vertical Regulamentação 3.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial a) Via de Trânsito Rápido b) Rodovia 3.2.3. Sinalização Horizontal 3.3 Critérios de Uso................................................................................................. 3.4. Critérios de Locação..........................................................................................7 Anexo I – Símbolos e Legendas Anexo II - Legislação Anexo III- Quadro Resumo de Sinalização Vertical Equipe Técnica Rev.0 3 Rodízio Capítulo 1 Considerações Gerais 1.1. Conceito Regulamenta através de sinalização a área de restrição de circulação no Rodízio Municipal. 1.2. Aspectos legais A Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, através da Secretaria Municipal de Transportes e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET implantou, em outubro de 1997 o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pelo executivo pela Lei n.º. 12.490 - de 3 de outubro de 1997. Este Programa tem como objetivo a melhoria das condições do trânsito, através da restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas, “Rodízio”, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, segundo uma escala determinada pelo dígito final da placa. A restrição ao trânsito não se aplica aos seguintes veículos: I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço; II - motocicletas e similares; III - táxis; Rev.0 4 Rodízio IV - de transporte escolar; V - guinchos; VI - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento. As demais exceções de restrição à circulação de veículos e a área delimitada com regulamentação de rodízio são determinadas por legislação específica. O Rodízio atende também ao estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 24, Inciso XVI, que prevê que compete ao Órgão de Trânsito “planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes”. O CONTRAN através da Resolução n.º 371 de 10 de dezembro de 2010 aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, que prevê a necessidade de colocação do sinal R-10 – “Proibido o Trânsito de Veículos Automotores” para configurar a infração de trânsito, no caso de desrespeito do rodízio. No documento legal supracitado prevê que o veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos (locais, dias, horários, final de placa, etc) caracteriza infração prevista no artigo 187, inciso I do CTB, de natureza leve sendo prevista a penalidade de multa. Rev.0 5 Rodízio CAPÍTULO 2 VIA URBANA 2.1. Conceito Regulamentar a área de rodízio através do uso de sinalização nas vias urbanas, exceto as vias de trânsito rápido. 2.2. Características da Sinalização A sinalização de rodízio é composta de: 2.2.1. Sinalização Vertical de Regulamentação • Início O ponto da via a partir do qual começa a restrição de rodízio. R-10-19 R-10-19h Figura 2.1. • Término Nas vias arteriais do tipo I (vias com canteiro central) e em pontos estratégicos deve ser assinalado o término da restrição através do uso do sinal R-10 e a mensagem “Rodízio – Término”, Figura 2.2. Rev.0 6 Rodízio R-10-19t R-10-19th Figura 2.2 • Sinalização Vertical de Regulamentação- Complementar Fica permitido o uso dos sinais R-4a e R-4b com a mensagem “Rodízio” e horários da restrição somente como reforço do sinal R-10, em locais com problemas de visibilidade definidos pela circulação e geometria complexa do local, Figura 2.3. Esta sinalização também deve ser utilizada em locais em que somente de ve ser proibido o movimentos de conversão à esquerda ou direita devido ao rodízio, Figuras 2.14 e 2.15. R - 4a-38 R - 4b-37 Figura 2.3 2.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial Deve ser utilizada nos locais que devido à má visibilidade dos sinais de regulamentação ou devido à velocidade da via é necessário advertir e posicionar os condutores quanto à saída devido à restrição de rodízio à frente. Rev.0 7 Rodízio AE-39 (altura da letra = 15,0 cm) AE-39a (altura da letra = 25,0 cm) AE-40a AE-40c AE-40b AE-40d Figura 2.4 2.2.3. Sinalização Horizontal A sinalização horizontal é composta de: a) Símbolo Rodízio Deve ser utilizado o símbolo de “Rodízio” conforme disposto no desenho constante do anexo I, com fundo branco e pictograma “R” em vermelho, para a área de entrada e vazado para a área de saída, Figura 2.5. Rev.0 8 Rodízio INÍCIO área branca = 0,25m2 2 área vermelha =0,10 m TÉRMINO área branca = 0,25m2 medidas em metros Figura 2.5 b) Legenda “Início e Término” As letras das legendas devem ser de cor branca, com altura de 1,60 m, conforme desenho constante do Anexo II e III, respectivamente. Área branca = 2,47m2 Área branca = 2,87m2 Figura 2.6 c) Esquema de colocação O conjunto deve ser posicionado, transversal ao fluxo de veículos, conforme esquema de locação, na área de entrada e saída respectivamente, devendo ser locado um conjunto para cada faixa de trânsito, Figura 2.7. Rev.0 9 Rodízio O conjunto legenda e símbolo deve ser utilizado em via arterial tipo I e não deve ser colocado em faixa de trânsito sinalizada com circulação exclusiva de ônibus, Figura 2.16. medidas em metros Figura 2.7 2.3. Critérios de Uso Deve ser utilizada para na entrada da via/pista com restrição de rodízio e seus acessos, conforme determina a legislação vigente. 2.4. Critérios de Locação 2.4.1. Início da restrição A sinalização de regulamentação de restrição de rodízio deve ser colocada na entrada da área/via/pista, na esquina direita, esquerda ou em ambas, conforme a circulação da via transversal e sempre do lado oposto ao fluxo desta na área padrão 1, (ver MSU – Introdução – Volume 1), Figuras 2.8 e 2.9. Em via arterial tipo I e em pontos estratégicos onde é necessário assinalar aos condutores o início da área de rodízio deve ser utilizado o conjunto de sinalização horizontal, legenda “Início” e o Símbolo “Rodízio – Início”. Rev.0 10 Rodízio A placa deve ser colocada no mínimo a 2,0 m e no máximo 5 metros do prolongamento do meio-fio da via/pista transversal ou canteiro, Figura 2.8. No caso em que a placa deve ser vista também pelo fluxo de veículos do sentido oposto da via/pista transversal, a placa deve ser colocada em ângulo que permita adequada visibilidade, Figuras 2.8 e 2.9. exemplo de aplicação Figura 2.8 exemplo de aplicação Figura 2.9 Rev.0 11 Rodízio No caso da área de rodízio iniciar em um trecho sem opção de circulação, a sinalização de regulamentação deve ser colocada no acesso, Figura 2.10 exemplo de aplicação Figura 2.10 Em via transversal que cruza área de rodízio todos os acessos da via com restrição devem ser regulamentados, Figura 2.11. exemplo de aplicação Figura 2.11 Rev.0 12 Rodízio 2.4.2 Término da restrição A Sinalização Vertical de Regulamentação com a mensagem “Término”, códigos R-1019 e/ou R-10-19h, deve ser utilizada em via arterial tipo I e em pontos estratégicos onde é necessário assinalar aos condutores, o término da área de rodízio, Figura 2.12. Em via arterial tipo I, a sinalização vertical deve vir acompanhada de sinalização horizontal, conjunto legenda “Término” e o Símbolo “Rodízio – Término”. A Sinalização Vertical de Regulamentação com a mensagem “Término”, deve ser locada no fim da restrição a uma distância de no máximo 7 metros do prolongamento do meiofio da via/pista transversal ou canteiro, ou quando existir um limite pontual de término da restrição, Figura 2.12. exemplo de aplicação Figura 2.12 Rev.0 13 Rodízio 2.4.3. Início e Término associado à legenda e símbolo Em via arterial tipo I, o início e o término do limite de rodízio devem ser sinalizados com a sinalização vertical de regulamentação e sempre que possível da sinalização horizontal, legenda “Início” ou “Término” e respectivos símbolos, conforme esquema de locação disposto no item 2.2.3, letra c. Esta sinalização horizontal deve distar no mínimo a 2,0m de qualquer outra marca viária, tais como faixa de pedestres, linha de retenção, e outras. exemplo de aplicação Figura 2.13 Rev.0 14 Rodízio 2.4.4. Sinal R-4a- 38 e R-4b-37 Nos locais em que só devem ser proibidos os movimentos de conversão à esquerda ou à direita, devido ao rodízio devem ser utilizados os sinais R-4a-38 ou R-4b-37 respectivamente, Figuras 2.14 e 2.15. exemplo de aplicação Figura 2.14 2.4.5. Sinalização de advertência Nos locais onde há necessidade de alertar o condutor quanto à restrição devido ao rodízio à frente, ou ainda a última saída não tem condições de comportar o tráfego de passagem devido à largura, uso e ocupação do solo estritamente residencial e outros fatores deve ser utilizado o sinal de advertência especial com a mensagem “RodízioRestrição A m”, códigos AE-39 (h=15,0cm) ou AE-39a (h=25,0cm), conforme características do local. Rev.0 15 Rodízio exemplo de aplicação Figura 2.15 Rev.0 16 Rodízio Onde e se necessário complementar esta sinalização, orientando os pontos de saída devem ser utilizados os sinais de advertência especial com a mensagem “RodízioRestrição e Seta de Posicionamento”, códigos AE- 40, a, b, c, ou d conforme a geometria da pista, Figura 2.16. exemplo de aplicação Figura 2.16 Rev.0 17 Rodízio CAPÍTULO 3 RODOVIA E VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO 3.1. Conceito Regulamentar a área de rodízio através do uso de sinalização na rodovia e via de trânsito rápido. 3.2. Características da sinalização A sinalização de rodízio é composta de: 3.2.1. Sinalização Vertical de Regulamentação • Início O ponto da via a partir do qual começa a restrição de rodízio. R-10-19 R-10-19h Figura 3.1. Rev.0 18 Rodízio • Término Em via de trânsito rápido o fim da restrição deve ser assinalado com o uso do sinal R-10 e a mensagem “Rodízio - Término”, Figura 3.2. R-10-19t R-10-19th Figura 3.2 • Sinalização Vertical de Regulamentação- Complementar Fica permitido o uso dos sinais R-4a e R-4b somente como reforço do sinal R10-19 e 19h, em locais com problemas de visibilidade definidos pela circulação e geometria complexa do local. R-4a-38 R-4b-37 Figura 3.3 3.2.2. Sinalização Vertical de Advertência Especial Na rodovia e via de trânsito rápido, a sinalização de regulamentação deve ser acompanhada da sinalização de advertência especial informando os usuários da via quanto à restrição de rodízio à frente, conforme critérios contidos no MSU-Sinalização de Advertência –Volume 3. Rev.0 19 Rodízio a) Via de Trânsito Rápido Em via de trânsito rápido deve ser utilizado o conjunto descrito na Figura 3.3 AE-39 (altura da letra = 15,0 cm) AE-39a (altura da letra = 25,0 cm) AE-40a AE-40c AE-40b AE-40d Figura 3.4 b) Rodovia Em rodovia após o limite da concessão deve ser utilizada a sinalização de advertência especial, códigos AE-41, AE-42 e opcionalmente AE-43 a, b, c ou d, conforme geometria, descritas nas Figura 3.5. Em rodovia após término de concessno trecho que compreende a última saída e o limite de rodízio devem ser colocadas placas de advertência AE-41 de forma a manter o condutor constantemente informado quanto à restrição de rodízio no Município de São Paulo. Rev.0 20 Rodízio AE-42a AE-41 AE-43a AE-43c AE-42a AE-43b AE-43d Figura 3.5 3.2.3. Sinalização Horizontal A sinalização horizontal é composta de: a) Símbolo Rodízio O símbolo de “Rodízio” deve obedecer ao desenho constante do anexo I, com fundo branco e pictograma “R” vermelho para a área de entrada e vazado para a área de saída, Figura 3.6. Rev.0 21 Rodízio INÍCIO área branca = 0,25m TÉRMINO área branca = 0,25m2 área vermelha =0,10 m2 medidas em metros Figura 3.6 b) Legenda “Início e Término” As letras das legendas devem ser de cor branca, com altura de 1,60 m, conforme desenho constante do Anexo II e III, respectivamente. Área branca = 2,47m2 Área branca = 2,87m2 Figura 3.7 Rev.0 22 Rodízio c) Esquema de colocação Os símbolos e as legendas devem ser posicionados transversais ao fluxo de veículos, conforme esquema de locação, na área de entrada e saída respectivamente, Figura 2.7. O conjunto legenda e símbolo deve ser utilizado em via de trânsito rápido e não deve ser colocado em faixa de trânsito sinalizada com circulação exclusiva de ônibus. medidas em metros Figura 3.8 3.3. Critérios de Uso Deve ser utilizada para entrada de via de trânsito rápido com restrição de rodízio e seus acessos, e a de advertência em rodovia que dá acesso a via com restrição de rodízio, conforme determina a legislação vigente. Rev.0 23 Rodízio 3.4. Critérios de Locação A sinalização de regulamentação de restrição de rodízio deve ser colocada na entrada da área/via/pista, na esquina direita, esquerda ou em ambas, conforme a circulação da via transversal e sempre do lado oposto ao fluxo desta na área padrão 1 (ver MSU – Introdução – Volume 1). A placa deve ser colocada no mínimo a 5,0 m e no máximo 15,0 metros do prolongamento do meio-fio da via/pista transversal ou canteiro. No caso em que a placa deve ser vista também pelo fluxo de veículos do sentido oposto da via/pista transversal, ou em locais de geometria complexa, a placa deve ser colocada em ângulo que permita adequada visibilidade, Figuras 3.9. No caso da área de rodízio iniciar em um trecho sem opção de circulação, a sinalização de regulamentação deve ser colocada no acesso, Figura 3.9. A sinalização de regulamentação de rodízio deve sempre ser acompanhada da respectiva sinalização de advertência especial. Na via de trânsito rápido e em pontos estratégicos deve ser assinalado o término da restrição através do uso do sinal R-10 e a mensagem “Rodízio - Término”, Figura 3.2. A Figura 3.9 apresenta um exemplo em via de trânsito rápido e a Figura 3.10 apresenta um exemplo envolvendo via urbana e rodovia. Rev.0 24 Rodízio exemplo de aplicação Figura 3.9 Rev.0 25 Rodízio exemplo de aplicação Figura 3.10 Rev.0 26 Rodízio Anexo I Símbolo Rodízio-Início Especificações Altura da letra = 2,40m Dimensões: 3,60m x 1,80m Área vermelha= 1,68 m2 Área branca= 6,48 m2 Desenho n.º 5210.0215-01/01-13 Medidas em metros Rev.0 27 Rodízio ANEXO I Símbolo Rodízio- Término Especificações Altura da letra = 2,40m Dimensões: 3,60m x 1,80m Área branca= 6,48 m2 Desenho n.º 5210.0216-01/01-13 Medidas em metros Rev.0 28 Rodízio Anexo I Legenda Início Dimensões: 2,20m x 1,60m Àrea Branca: 2,47m2 Rev.0 29 Rodízio Anexo I Legenda Término Dimensões: 2,60m x 1,60m Área Branca: 2,87m2 Rev.0 30 Rodízio Anexo II Legislação Lei n.º 12.490 - de 3 de outubro de 1997 Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, e dá outras providências. (Projeto de Lei n. 747/97, do Executivo) Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar, em caráter experimental, Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, de conformidade com o estabelecido em regulamento. § 1º A medida autorizada objetiva a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados. § 2º As normas regulamentadoras deverão definir os critérios adotados para a implantação da medida, bem como os meses, dias, horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de licenciamento. § 3º Fica permitida a circulação de caminhões pelas vias que delimitam o Centro Expandido. Art. 2º A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos: I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço; II - motocicletas e similares; III - táxis; IV - de transporte escolar; V - guinchos; VI - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento. Art. 3º A inobservância da restrição objeto do programa de que trata esta Lei acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código Nacional de Trânsito - CNT. Art. 4º Caberá ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, fiscalizar, com a participação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e do Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran, o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível. Art. 5º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, objetivando o pleno cumprimento das determinações desta Lei. Rev.0 31 Rodízio Art. 6º A Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, fará publicar no "Diário Oficial" do Município, anualmente, relatório informativo apresentando os resultados técnicos obtidos. Art. 7º Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, o Executivo, mediante avaliação técnica ou pesquisa à população, verificará a necessidade de dar continuidade, ser cancelado ou alterado o controle de restrição ao trânsito. Art. 8º No caso de ocorrências extraordinárias, a juízo do Poder Executivo, as restrições previstas nesta Lei, poderão sofrer alterações ou ser suspensas pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme regulamentação do Executivo. Art. 9º Fica o Executivo autorizado a proceder entendimentos com o Governo Estadual e as prefeituras dos Municípios limitantes, no sentido de estabelecer um programa integrado de transportes coletivos na região metropolitana. Art. 10. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias. Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à exceção dos artigos que cuidam da aplicação de penalidades, que vigorarão a partir do 8º dia de sua vigência. Rev.0 32 Rodízio Anexo III Quadro Resumo - Sinalização Placa Rev.0 Código Largura (m) Altura (m) R-10-19 0,50 R-10-19h 2,00 R-4a-38 0,50 R-4a-37 0,50 0,85 0,425 R-10-19t 0,50 0,75 0,375 0,85 0,790 0,85 Área (m2) 0,425 1,80 0,425 33 Rodízio Placa Código Largura (m) Altura (m) Área (m2) R-10-19th 1,70 0,70 1,19 1,70 0,70 1,19 2,50 1,65 4,125 1,60 1,40 2,24 1,60 1,40 2,24 1,60 1,40 2,24 AE-39 h=0,15 AE-39 h=0,25 AE-40ª h=0,15 AE-40b h=0,15 AE-40c h=0,15 Rev.0 34 Rodízio Placa Código AE-40d h=0,15 AE-41 h=0,25 AE-42 h=0,25/0,30 AE-42a h=0,25/0,30 AE-43a h=0,25/0,30 Rev.0 Largura (m) Altura (m) Área (m2) 1,60 1,40 2,24 4,20 2,75 11,55 4,20 1,25 5,25 4,20 1,25 5,25 4,20 1,25 5,25 35 Rodízio Placa Código AE-43b h=0,25/0,30 AE-43c h=0,25/0,30 AE-43d h=0,25/0,30 Largura (m) Altura (m) Área (m2) 4,20 1,25 5,25 4,20 1,25 5,25 4,20 1,25 5,25 h = altura da letra Rev.0 36 Rodízio EQUIPE TÉCNICA Jilmar Tatto Companhia de Engenharia de Tráfego Tadeu Duarte Leite Diretoria de Planejamento e Educação no Trânsito Ronaldo Tonobohn Superintendência de Planejamento Vicente Petrocelli Gerência de Planejamento, Logística e Estudos de Tráfego Silvana Di Bella Santos Coordenação e Elaboração Robert Leischtfeld Adail Zerio Jr Rui Marcelo B. de Oliveira Luis Felipe Bonadio de Faria Valter Casseb Colaboração Debora Macedo Augusto Freitas Bueno Comunicação Visual e Desenho Rev.0 37