INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO CEE: 05 – 2014/15 - Alimentação Exmo.(a) Encarregado(a) de Educação Bem sabemos que a vida profissional e o dia-a-dia agitado nem sempre permitem estarmos atentos às pequenas grandes coisas, contudo, tendo a Escola aceite que os Encarregados de Educação pudessem optar pela modalidade dos respetivos educandos trazerem almoço de casa, cumpre-nos informar V.ª Exa. que, de acordo com o Projeto Educativo da Escola, solicitamos que sejam observados todos os requisitos de uma alimentação saudável. Assim, reforçamos junto de todos os Encarregados de Educação que as refeições trazidas de casa devem ser elaboradas em linha com os pratos servidos na Escola, ou seja, os alunos devem trazer sopa, um prato de peixe ou carne (consoante o prato servido na Escola nesse dia seja peixe ou carne) e sobremesa. O mesmo procedimento deve ser tido em conta no que respeita ao tipo de sobremesas e lanches. Tendo em atenção a manutenção da certificação de qualidade a que nos obrigamos, introduzimos, em paralelo, uma nova linha para este serviço. Nos casos em que por qualquer motivo os alunos não tragam refeição ou lanches, ou os mesmos venham incompletos ou em desconformidade com o estabelecido, a Escola reserva-se o direito de proceder ao respectivo fornecimento e débito em conformidade. Toda a informação referente às ementas da semana pode ser consultada em www.eitv.pt Certos da V/ melhor consideração, EITV, 16 de Setembro de 2014 A Direcção Imp. 553.09-0 Pode consultar esta e outras informações em 1/1 www.eitv.pt