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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CURSO DE DIREITO
05/11/2015
18:12
Profª: Kátia Paulino dos Santos
MEIO AMBIENTE X SOBREVIVÊNCIA
HUMANA
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A questão ambiental foi elevada à categoria jurídica
de direito fundamental em praticamente todas as
democracias.
É fundamental porque se tomou consciência de que
o respeito ao meio ambiente é o grande
sustentáculo da qualidade de vida e, em última
análise, da própria sobrevivência humana.
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Caso Amazônia – a Teoria
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A Constituição Federal traz, no art.225, parágrafo
4º, os parâmetros que deveriam nortear uma
interpretação
mais
condizente
com
esse
extraordinário patrimônio socioambiental.
AFIRMA-SE: a utilização da Floresta Amazônica
far-se-á dentro das condições que assegurem a
preservação do meio ambiente.
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O que de fato acontece...
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O que ocorre é que estamos utilizando um
modelo de exploração econômica para as
nossas florestas que é incompatível com a
exigência constitucional de preservação do
meio ambiente.
Um sistema que funcionou bem no século 18
e 19, mas que agora é absolutamente
irracional.
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O desafio...
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O desafio é científico e tecnológico, com
incentivo e financiamento à bioprospecção e
à
bioindústria,
apoiada
em
recursos
genéticos regionais.
Não é sensato substituir um fabuloso
patrimônio hidrológico, biológico, geológico e
humano – como o existente na Amazônia,
pela monocultura ou pelo capim para gado,
usar a cultura e a prática primitiva do fogo
na mata.
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Direitos Humanos x Direitos Ambientais
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 Os direitos ambientais dependem do
exercício dos direitos humanos para terem
eficácia.
Através do direito à informação, à
liberdade de expressão, à tutela judicial, à
participação política no Estado que em
vivem, os indivíduos poderão reivindicar e
possuir direitos ambientais.
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Preocupação com o meio ambiente...
Preocupação com a vida humana...
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A exigência de proteção ao meio ambiente
propicia a salvaguarda e proteção de outros
direitos
diretamente
relacionados,
em
especial aos direitos humanos.
Sem dúvida a sobrevivência da espécie
humana e sua qualidade de vida dependem
de um meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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• A partir da constatação de que,
especialmente nos países ricos e na
elite dos países pobres há o que se
chama de superconsumo, ou seja,
um
consumo
exacerbado
que
representa o principal elemento da
crise ecológica mundial, é surge a
ideia de um conceito chamado de
desenvolvimento sustentável.
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Conceito
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Desenvolvimento sustentável ou ecodesenvolvimento pressupõe a conjugação
de três pressupostos básicos, que são:
• desenvolvimento econômico-social;
• preservação do meio ambiente; e
• melhoria da qualidade de vida.
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Reforço das normas internacionais
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Observa-se a necessidade de um reforço
nas normas internacionais com relação à
proteção dos recursos naturais existentes,
no qual está inserido o papel do jus cogens
como um ponto inicial desse percurso.
Jus cogens são as normas peremptórias gerais do
direito internacional, inderrogáveis pela vontade
das partes.
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Os princípios da igualdade soberana, da
autodeterminação dos povos e a proteção da
Amazônia
A soberania,
Mattos é :
segundo,
Adherbal
Meira
É um dos objetivos nacionais permanentes,
ao lado da democracia e da paz social, um
dos fundamentos da República Federativa
do Brasil (art. 1º da CF/88). [09]
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Muito obrigada!
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