1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO 05/11/2015 18:12 Profª: Kátia Paulino dos Santos MEIO AMBIENTE X SOBREVIVÊNCIA HUMANA 2 A questão ambiental foi elevada à categoria jurídica de direito fundamental em praticamente todas as democracias. É fundamental porque se tomou consciência de que o respeito ao meio ambiente é o grande sustentáculo da qualidade de vida e, em última análise, da própria sobrevivência humana. 05/11/2015 18:12 Caso Amazônia – a Teoria 3 A Constituição Federal traz, no art.225, parágrafo 4º, os parâmetros que deveriam nortear uma interpretação mais condizente com esse extraordinário patrimônio socioambiental. AFIRMA-SE: a utilização da Floresta Amazônica far-se-á dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente. 05/11/2015 18:12 O que de fato acontece... 4 O que ocorre é que estamos utilizando um modelo de exploração econômica para as nossas florestas que é incompatível com a exigência constitucional de preservação do meio ambiente. Um sistema que funcionou bem no século 18 e 19, mas que agora é absolutamente irracional. 05/11/2015 18:12 O desafio... 5 O desafio é científico e tecnológico, com incentivo e financiamento à bioprospecção e à bioindústria, apoiada em recursos genéticos regionais. Não é sensato substituir um fabuloso patrimônio hidrológico, biológico, geológico e humano – como o existente na Amazônia, pela monocultura ou pelo capim para gado, usar a cultura e a prática primitiva do fogo na mata. 05/11/2015 18:12 Direitos Humanos x Direitos Ambientais 6 Os direitos ambientais dependem do exercício dos direitos humanos para terem eficácia. Através do direito à informação, à liberdade de expressão, à tutela judicial, à participação política no Estado que em vivem, os indivíduos poderão reivindicar e possuir direitos ambientais. 05/11/2015 18:12 Preocupação com o meio ambiente... Preocupação com a vida humana... 7 A exigência de proteção ao meio ambiente propicia a salvaguarda e proteção de outros direitos diretamente relacionados, em especial aos direitos humanos. Sem dúvida a sobrevivência da espécie humana e sua qualidade de vida dependem de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 05/11/2015 18:12 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 8 • A partir da constatação de que, especialmente nos países ricos e na elite dos países pobres há o que se chama de superconsumo, ou seja, um consumo exacerbado que representa o principal elemento da crise ecológica mundial, é surge a ideia de um conceito chamado de desenvolvimento sustentável. 05/11/2015 18:12 Conceito 9 Desenvolvimento sustentável ou ecodesenvolvimento pressupõe a conjugação de três pressupostos básicos, que são: • desenvolvimento econômico-social; • preservação do meio ambiente; e • melhoria da qualidade de vida. 05/11/2015 18:12 Reforço das normas internacionais 10 Observa-se a necessidade de um reforço nas normas internacionais com relação à proteção dos recursos naturais existentes, no qual está inserido o papel do jus cogens como um ponto inicial desse percurso. Jus cogens são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes. 05/11/2015 18:12 11 Os princípios da igualdade soberana, da autodeterminação dos povos e a proteção da Amazônia A soberania, Mattos é : segundo, Adherbal Meira É um dos objetivos nacionais permanentes, ao lado da democracia e da paz social, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88). [09] 05/11/2015 18:12 Muito obrigada! [email protected] 12 05/11/2015 18:12