AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL PROCESSO No 48100.001551/97-77 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 05/97, PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE CELEBRAM A UNIÃO E AS EMPRESAS QUE FORMAM O CONSÓRCIO LAJEADO. A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, inscrita no CGC/MF sob o no 02.270.669/0001-29, com sede na SGAN, Quadra 603, Módulo I Anexo, Brasília, Distrito Federal, neste ato representada por seu Diretor-Geral JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, nos termos do inciso V do art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante denominada simplesmente ANEEL, e as empresas: a) Rede Lajeado Energia S.A., com sede na Avenida Paulista nº 2439 - 6º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.460.864/0001-84, doravante denominada REDE LAJEADO, na condição de sucessora das empresas: Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede na 104 Norte - Conj. 4 - Lote 12A na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 25.086.034/0001-71; e Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., com sede na Av. Paulista, no 2.439, 4o andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 60.876.075/0001-62; b) INVESTCO S.A, com sede na ACSE – I, Conj. 3, Lote 21, na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 00.644.907/0001-93, que continua como líder do Consórcio; c) Paulista Lajeado Energia S.A., com sede na Rua Padre Garcia Velho nº 73 - 6º andar - Conj. 63, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.491.603/0001-21, na condição de sucessora da Companhia Paulista de Energia Elétrica, com sede na Rua Padre Garcia Velho, no 73, 7o andar, conjunto 73, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 61.015.582/0001-74; d) CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado, com sede no SGAS, Quadra 904, Bloco B, Sala 25, Asa Sul, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.677.638/0001-50, como sucessora da Companhia Energética de Brasília - CEB, com sede no SGAS 904, Conjunto “A”, Asa Sul, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob no 00.070.698/0001-11; e) EDP Lajeado Energia S.A., com sede na Rua Frei Caneca nº 1380 - 7º andar - conj. 71, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.491.591/0001-35, na condição de sucessora da EDP BRASIL Ltda., com sede na Rua Frei Caneca, 1380 - Conjunto 71 - 7o andar na PROCURADORIA GERAL/ANEEL VISTO Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 01.702.008/0001-62, representadas na forma de seus Estatutos, na condição de Produtores Independentes, integrantes do Consórcio Usina Lajeado, doravante designadas simplesmente Concessionárias, resolveram firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, PARA EXPLORAÇÃO DE APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO E SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO. CLÁUSULA PRIMEIRA - FINALIDADE DO ADITAMENTO O objetivo do presente Primeiro Termo Aditivo é alterar a Cláusula Primeira e a Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão no 05/97, de 16 de dezembro de 1997, cujas redações passarão a ser as seguintes: “CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO Este Contrato regula a exploração, pelas Concessionárias, do potencial de energia hidráulica localizado no Rio Tocantins, definido pelas coordenadas geográficas 9o45’26” de latitude Sul e 48o22’17” de longitude Oeste, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, denominado Aproveitamento Hidrelétrico LAJEADO (Luiz Eduardo Magalhães), com potência instalada mínima de 850 MW, bem como do respectivo Sistema de Transmissão Associado, que inclui uma linha de transmissão de aproximadamente 40 km a ser conectada na tensão de 500 kV, na subestação de Miracema, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto de 15 de dezembro de 1997, e transferida pela Resolução ANEEL no 95, de 13 de abril de 2000. CLÁUSULA TERCEIRA – OPERAÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO E UTILIZAÇÃO DA ENERGIA Primeira Subcláusula – A energia produzida pelas Concessionárias destina-se a utilização sob o regime de produção independente na proporção da participação de cada uma na formação do Consórcio Usina Lajeado (Luiz Eduardo Magalhães), conforme indicado em contrato e a seguir transcrito: CONCESSIONÁRIA Rede Lajeado Energia S.A. EDP Lajeado Energia S.A. CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado Paulista Lajeado Energia S.A. INVESTCO S.A PARTICIPAÇÃO (%) 44,895 27,375 19,800 6,930 1,000 CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONHECIMENTO PRÉVIO As empresas qualificadas no preâmbulo deste Termo Aditivo, novas controladoras do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado (Luiz Eduardo Magalhães), declaram conhecer o inteiro teor do Contrato de Concessão de uso de bem público, para exploração de aproveitamento hidrelétrico e sistema associado nº 05/97, firmado originalmente em 16 de dezembro de 1997 pelas empresas abaixo discriminadas e comprometem-se, por força do princípio da responsabilidade dos sucessores, na condição de sucessoras dos bens, direitos e obrigações das sucedidas, a cumprir todas as suas cláusulas e condições: a) Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede na 104 Norte, Conj. 4, Lote 12A na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 25.086.034/0001-71; b) Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., com sede na Av. Paulista, no 2.439, 4o andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 60.876.075/0001-62; c) INVESTCO S.A, com sede na ACSE – I, Conj. 3, Lote 21, na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 00.644.907/0001-93, que continua como líder do Consórcio; d) Companhia Paulista de Energia Elétrica, com sede na Rua Padre Garcia Velho, no 73, 7o andar, conjunto 73, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 61.015.582/0001-74; e) Companhia Energética de Brasília - CEB, com sede no SGAS 904, Conjunto “A”, Asa Sul, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob no 00.070.698/0001-11; f) EDP BRASIL Ltda., com sede na Rua Frei Caneca, 1380 - Conjunto 71 - 7o andar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 01.702.008/0001-62. CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES MANTIDAS Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Concessão no 05/97, de 16 de dezembro de 1997, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo, subrogando-se, para todos os efeitos, as empresas: a) Rede Lajeado Energia S.A.; b) INVESTCO S.A.; c) Paulista Lajeado Energia S.A.; d) CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado; e) EDP Lajeado Energia S.A. Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 7 (sete) vias de igual teor e forma, que são assinadas pelos representantes da ANEEL e das Concessionárias, juntamente com duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais. Brasília, em 17 de julho de 2000. PELA ANEEL: _________________________________ José Mário Miranda Abdo Diretor-Geral da ANEEL PELA REDE LAJEADO ENERGIA S.A. ________________________________ Jorge Queiroz de Moraes Júnior ________________________________ Alberto José Rodrigues Alves Diretor-Presidente Vice-Presidente Executivo PELA INVESTCO S.A. ________________________________ Jorge Queiroz de Moraes Júnior Diretor-Presidente ________________________________ Alberto José Rodrigues Alves Diretor PELA PAULISTA LAJEADO ENERGIA S.A. ________________________________ Sergio Omar vulijscher Diretor-Presidente ________________________________ Luiz Toshiro Okamoto Diretor Financeiro PELA CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado ________________________________ Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho Diretor-Geral ________________________________ Maurício de Nassau Parreira Costa Diretor PELA EDP LAJEADO ENERGIA S.A. ________________________________ Antonio Manuel Garcia Diretor-Presidente ________________________________ Luiz Roberto dos Santos Pinto Diretor Vice-Presidente TESTEMUNHAS: ________________________________ Denio Araujo Rocha CPF: 046.258.890/49 ________________________________ Evaldo Ghizoni Teixeira CPF: 255.627.110-87