AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL
PROCESSO No 48100.001551/97-77
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO No 05/97, PARA GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE
CELEBRAM A UNIÃO E AS EMPRESAS QUE
FORMAM O CONSÓRCIO LAJEADO.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o
art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, inscrita no CGC/MF sob o no
02.270.669/0001-29, com sede na SGAN, Quadra 603, Módulo I Anexo, Brasília, Distrito Federal,
neste ato representada por seu Diretor-Geral JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, nos termos do inciso
V do art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 2.335, de 6 de outubro de
1997, doravante denominada simplesmente ANEEL, e as empresas:
a) Rede Lajeado Energia S.A., com sede na Avenida Paulista nº 2439 - 6º andar, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.460.864/0001-84, doravante denominada
REDE LAJEADO, na condição de sucessora das empresas: Companhia de Energia Elétrica do
Estado do Tocantins - CELTINS, com sede na 104 Norte - Conj. 4 - Lote 12A na Cidade de
Palmas, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 25.086.034/0001-71; e Empresa de
Eletricidade Vale Paranapanema S.A., com sede na Av. Paulista, no 2.439, 4o andar, na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 60.876.075/0001-62;
b) INVESTCO S.A, com sede na ACSE – I, Conj. 3, Lote 21, na Cidade de Palmas, Estado do
Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 00.644.907/0001-93, que continua como líder do Consórcio;
c) Paulista Lajeado Energia S.A., com sede na Rua Padre Garcia Velho nº 73 - 6º andar - Conj. 63,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.491.603/0001-21, na
condição de sucessora da Companhia Paulista de Energia Elétrica, com sede na Rua Padre
Garcia Velho, no 73, 7o andar, conjunto 73, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ sob no 61.015.582/0001-74;
d) CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado, com sede no SGAS, Quadra 904, Bloco B, Sala 25, Asa
Sul, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.677.638/0001-50, como
sucessora da Companhia Energética de Brasília - CEB, com sede no SGAS 904, Conjunto “A”,
Asa Sul, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob no 00.070.698/0001-11;
e) EDP Lajeado Energia S.A., com sede na Rua Frei Caneca nº 1380 - 7º andar - conj. 71, na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.491.591/0001-35, na condição de
sucessora da EDP BRASIL Ltda., com sede na Rua Frei Caneca, 1380 - Conjunto 71 - 7o andar na
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 01.702.008/0001-62,
representadas na forma de seus Estatutos, na condição de Produtores Independentes, integrantes
do Consórcio Usina Lajeado, doravante designadas simplesmente Concessionárias, resolveram
firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO, PARA EXPLORAÇÃO DE APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO E
SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FINALIDADE DO ADITAMENTO
O objetivo do presente Primeiro Termo Aditivo é alterar a Cláusula Primeira e a Primeira Subcláusula
da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão no 05/97, de 16 de dezembro de 1997, cujas redações
passarão a ser as seguintes:
“CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Este Contrato regula a exploração, pelas Concessionárias, do potencial de energia hidráulica
localizado no Rio Tocantins, definido pelas coordenadas geográficas 9o45’26” de latitude Sul e
48o22’17” de longitude Oeste, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, Estado do
Tocantins, denominado Aproveitamento Hidrelétrico LAJEADO (Luiz Eduardo Magalhães),
com potência instalada mínima de 850 MW, bem como do respectivo Sistema de Transmissão
Associado, que inclui uma linha de transmissão de aproximadamente 40 km a ser conectada na
tensão de 500 kV, na subestação de Miracema, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto de 15
de dezembro de 1997, e transferida pela Resolução ANEEL no 95, de 13 de abril de 2000.
CLÁUSULA TERCEIRA – OPERAÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO E
UTILIZAÇÃO DA ENERGIA
Primeira Subcláusula – A energia produzida pelas Concessionárias destina-se a utilização sob
o regime de produção independente na proporção da participação de cada uma na formação do
Consórcio Usina Lajeado (Luiz Eduardo Magalhães), conforme indicado em contrato e a seguir
transcrito:
CONCESSIONÁRIA
Rede Lajeado Energia S.A.
EDP Lajeado Energia S.A.
CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado
Paulista Lajeado Energia S.A.
INVESTCO S.A
PARTICIPAÇÃO (%)
44,895
27,375
19,800
6,930
1,000
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONHECIMENTO PRÉVIO
As empresas qualificadas no preâmbulo deste Termo Aditivo, novas controladoras do Aproveitamento
Hidrelétrico Lajeado (Luiz Eduardo Magalhães), declaram conhecer o inteiro teor do Contrato de
Concessão de uso de bem público, para exploração de aproveitamento hidrelétrico e sistema associado
nº 05/97, firmado originalmente em 16 de dezembro de 1997 pelas empresas abaixo discriminadas e
comprometem-se, por força do princípio da responsabilidade dos sucessores, na condição de
sucessoras dos bens, direitos e obrigações das sucedidas, a cumprir todas as suas cláusulas e
condições:
a) Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede na 104 Norte,
Conj. 4, Lote 12A na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob no
25.086.034/0001-71;
b) Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., com sede na Av. Paulista, no 2.439, 4o
andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 60.876.075/0001-62;
c) INVESTCO S.A, com sede na ACSE – I, Conj. 3, Lote 21, na Cidade de Palmas, Estado do
Tocantins, inscrita no CNPJ sob no 00.644.907/0001-93, que continua como líder do Consórcio;
d) Companhia Paulista de Energia Elétrica, com sede na Rua Padre Garcia Velho, no 73, 7o andar,
conjunto 73, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no
61.015.582/0001-74;
e) Companhia Energética de Brasília - CEB, com sede no SGAS 904, Conjunto “A”, Asa Sul, na
Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob no 00.070.698/0001-11;
f) EDP BRASIL Ltda., com sede na Rua Frei Caneca, 1380 - Conjunto 71 - 7o andar na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 01.702.008/0001-62.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES MANTIDAS
Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Concessão no
05/97, de 16 de dezembro de 1997, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo, subrogando-se, para todos os efeitos, as empresas: a) Rede Lajeado Energia S.A.; b) INVESTCO S.A.;
c) Paulista Lajeado Energia S.A.; d) CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado; e) EDP Lajeado
Energia S.A.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 7 (sete) vias de
igual teor e forma, que são assinadas pelos representantes da ANEEL e das Concessionárias,
juntamente com duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais.
Brasília, em 17 de julho de 2000.
PELA ANEEL:
_________________________________
José Mário Miranda Abdo
Diretor-Geral da ANEEL
PELA REDE LAJEADO ENERGIA S.A.
________________________________
Jorge Queiroz de Moraes Júnior
________________________________
Alberto José Rodrigues Alves
Diretor-Presidente
Vice-Presidente Executivo
PELA INVESTCO S.A.
________________________________
Jorge Queiroz de Moraes Júnior
Diretor-Presidente
________________________________
Alberto José Rodrigues Alves
Diretor
PELA PAULISTA LAJEADO ENERGIA S.A.
________________________________
Sergio Omar vulijscher
Diretor-Presidente
________________________________
Luiz Toshiro Okamoto
Diretor Financeiro
PELA CEB LAJEADO S.A. - CEBLajeado
________________________________
Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho
Diretor-Geral
________________________________
Maurício de Nassau Parreira Costa
Diretor
PELA EDP LAJEADO ENERGIA S.A.
________________________________
Antonio Manuel Garcia
Diretor-Presidente
________________________________
Luiz Roberto dos Santos Pinto
Diretor Vice-Presidente
TESTEMUNHAS:
________________________________
Denio Araujo Rocha
CPF: 046.258.890/49
________________________________
Evaldo Ghizoni Teixeira
CPF: 255.627.110-87
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1º Termo Aditivo Contrato 05/1997