TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº. 246/2014 PROCESSO Nº: 2014.0.320.090-0 CONTRATANTE: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL CONTRATADA: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. CNPJ/MF Nº: 02.812.740/0001-58 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar, limpeza predial, desinsetização, desratização, descupinização, jardinagem e conservação, incluindo a área externa (pátio do estacionamento e pátio externo e arruamento), jardim (área verde), caixa d’agua e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, materiais, máquinas e equipamentos de higiene e limpeza, necessários para o bom desenvolvimento das atividades, nas áreas internas e externas, para as unidades da Autarquia Hospitalar Municipal. VALOR MENSAL: R$ 450.193,04 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e noventa e três reais e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.39.00.00 Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, na Rua Frei Caneca, nº. 1.398/1.402, Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002, compareceram de um lado a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.995.603/0001-21, neste ato, representada por seu Superintendente, DR. ROBERTO YUKIHIRO MORIMOTO, portador da cédula de identidade com RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 02.812.740/0001-58, com endereço na Rua Santa Rosa, 191, São Caetano do Sul, São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador constituído SRA. MARIA ROSA FERREIRA GONÇALVES, portadora da Carteira de Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002. 1 Identidade com RG n.º _____________, inscrita no CPF/MF sob o n.º ______________, tendo as partes deliberado, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e de acordo com a autorização contida no Processo 2014.0.320.090-0, firmar o presente Termo de Contrato Emergencial nº. 246/2014, em conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto de Têrmo a ¨Contratação de SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR, LIMPEZA PREDIAL, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, JARDINAGEM E CONSERVAÇÃO, INCLUINDO A ÁREA EXTERNA (PÁTIO DO ESTACIONAMENTO E PÁTIO EXTERNO E ARRUAMENTO), JARDIM (ÁREA VERDE), CAIXA D’AGUA E RESERVATÓRIOS,COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, NECESSÁRIOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS das unidades subordinadas à Autarquia Hospitalar Municipal, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico, (fls 15 até 44) que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 1.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação. 1.2 Fazem parte deste CONTRATO os seguintes documentos: a) O Projeto Básico juntado nos autos do Processo nº 2014-0.320.090-0. b) A Proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Os serviços atenderão as unidades abaixo relacionadas em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico: ● Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Sabóya ● Pronto Socorro Municipal de Perus Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002. 2 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1 - Fornecer todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; 3.2 - Disponibilizar vestiários e instalações sanitárias; 3.3 - Destinar local apropriado para a guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços; 3.4 - Designar um representante para gerenciar o contrato; 3.5 - Efetuar os pagamentos dentro dos valores e prazos estipulados; 3.6 - Disponibilizar linhas telefônicas para monitoramento à distância das instalações; 3.7 - Assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados no anexo I do Projeto Básico que passa a fazer parte integrante deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO A Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando: 5.1 - Proceder eventuais substituições de seus empregados; 5.2 - Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; 5.3 - Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante para solução de eventuais problemas; 5.4 - Mensalmente, o representante legal da Contratada deverá realizar reuniões técnicas administrativas com a Contratante, para aprimorar a qualidade dos serviços prestados. Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002. 3 5.5 - Ficará designado um funcionário por unidade da CONTRATANTE e um da CONTRATADA para procederem à avaliação dos serviços executados. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO 6.1- Do preço: Os preços ofertados abrangem todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado. 6.2- Do reajuste: 6.2.1 - Não haverá reajuste de preços no prazo de vigência do contrato. 6.3 - Do pagamento: 6.3.1 - Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, da respectiva Nota Fiscal-Fatura, individualizados por unidade onde o serviço foi prestado. 6.3.2 - O pagamento será realizado exclusivamente mediante crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor. 6.3.3 - Dos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares do credor, deverá constar a identificação da agência e da Conta Corrente no banco indicado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES: 7.1 - O Presente contrato terá seu início em 18/11/2014, vigorando por até 180 dias, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e não comportará prorrogação. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1 – São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes. 8.2 - Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades: Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002. 4 8.2.1 – Advertência; 8.2.2 – Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato quando o adjudicatário não retirar a Nota de Empenho e/ou não assinar o Contrato no prazo estabelecido; 8.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por Unidade de Saúde, em qualquer hipótese de inexecução parcial do ajuste, ou qualquer outra irregularidade; 8.2.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, se a inexecução total ou a infração acarretar a rescisão do ajuste; 8.2.5 – de 0,5% (cinco décimos por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer das obrigações contidas no presente ajuste, calculada sobre o valor da unidade de saúde onde ocorrida a infração; 8.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Público Municipal; 8.4 – Declaração de inidoneidade. 8.5 - As penalidades referidas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8666/93. 8.6 - As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso, ser solicitada sua inscrição em dívida ativa, na forma da lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE 9.1 - A rescisão deste contrato ocorrerá nos termos do artigo 78 e 79 da Lei Federal 8666/93. Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002. 5 Parágrafo Ùnico A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 - Para cobrir despesas com a lavratura deste Termo de Contrato foi efetuado depósito no valor de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos), em nome da Autarquia Hospitalar Municipal, Banco do Brasil - Agência nº. 1897-X - Conta Corrente nº. 5415-1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo, para solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. DR. ROBERTO YUKIHIRO MORIMOTO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL CONTRATANTE SRA MARIA ROSA FERREIRA GONÇALVES G4S INTERATIVA SERVICE LTDA CONTRATADA Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP - CEP 01307-002. 6